Tipo: Menor Preço Global
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
Tipo: Menor Preço Global
A Câmara Municipal de Caeté/MG, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 062, de 1º de setembro de 2015, torna público a quem possa interessar, que no dia 16 de fevereiro de 2016, às 15h, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Anexo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, da Câmara Municipal, nesta cidade, fará realizar licitação, na modalidade acima indicada, tipo menor preço global, em conformidade com as disposições preconizadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 229/10, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 15h do dia 16 de fevereiro de 2016. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos com o Pregoeiro, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 8h as 11h30min e 14h às 17h, em dias úteis.
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada nas dependências do Prédio Anexo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, da Câmara Municipal de Caeté, situado na Rua Mato Dentro, nº 69, centro, nesta Cidade, no dia 16 de fevereiro de 2016, com início às 15horas (horário de Brasília). Caso não haja interposição de recursos os resultados serão proclamados após o encerramento da sessão.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas até as 15 horas do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão na data acima mencionada, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para suprir as necessidades da Câmara, conforme quantidade especificada no Termo de Referência, com prazo contratual iniciando a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos legais.
2.1. São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Proposta comercial;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração a, b, c, d, e, f, g;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou EPP;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
2.2. Área solicitante: Presidência da Câmara Municipal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação pessoa jurídica apta à execução do objeto, desde que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica;
3.2. É facultativa a presença de representantes à sessão pública de abertura, porém, aos que participarem, será exigido credenciamento (modelo Carta Credenciamento – Anexo II);
3.3. A participação nesta licitação implicará na total vinculação dos interessados às exigências e condições deste Edital (modelo de Declaração constante no Anexo IV);
3.4. Decairá do direito de impugnar perante a Câmara Municipal os termos do presente Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
3.5. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estiver suspensa do direito de participar de licitação, conforme incisos III e IV, art. 87 combinados com os incisos I, II e III, art. 88, da Lei 8.666/93;
b) Estiver sob regime de concordata, falência ou insolvência civil, fusão, cisão ou de incorporação;
c) Ser participante de empresas em consórcio;
d) Não estar incluso no estatuto ou contrato social o objeto deste edital;
e) A observância das vedações destes subitens é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 e posteriores alterações deverão apresentar:
a) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (Modelo – Anexo V);
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (Modelo – Anexo V).
4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
4.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme os itens 7.1 e 7.1.1 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4. Para fins de prazo para regularização de documentos, aplica-se o art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante que se fizer representar deverá apresentar ao Pregoeiro o documento credenciando/procuração de seu (sua) representante como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, para tal fim, com poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório, inclusive desistência de interposição de recursos. (Anexo II)
5.2. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.
5.3. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser exibido, preferencialmente, à parte dos envelopes de números 01 e 02 quando da abertura da sessão, juntamente com cópia da carteira de identidade do representante, cópia do CNPJ e contrato social da representada.
5.5. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
6.1. No dia, hora e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro sua PROPOSTA e sua DOCUMENTAÇÃO, em envelopes distintos, opacos, lacrados, inviolados, rubricados em seu local de fechamento, com as seguintes informações:
6.1.1. ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2. ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes;
6.2.1. Os envelopes 01 (Proposta de Preços) e 02 (Documentação de Habilitação) deverão conter em seu exterior as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DECAETÉ
PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
6.2.2 Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
6.3. PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3.1. A proposta comercial deverá ser cotada em moeda corrente nacional, datilografada ou impressa, preferencialmente em 01 (uma) via, de preferência em papel timbrado, com o nº do CNPJ da empresa licitante, sem emendas, sem rasuras, assinada pelo representante legal ou quem tenha procuração com poderes explícitos para tal responsabilidade, apresentada em envelope inviolado, opaco, lacrado.
6.3.2. A inobservância total ou parcial, de quaisquer das previsões citadas acima implicará a desclassificação da empresa licitante.
6.3.3. As propostas deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo III, onde deverão ser preenchidos os preços unitários e o valor global, evitando sinônimos e outros termos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação para exprimir o objeto deste edital.
6.3.4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma.
6.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais, ou seja, o que for necessário ao cumprimento do contrato.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica:
a - em caso de empresa individual, o registro comercial;
b - em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial, acompanhado das últimas alterações contratuais;
c - em caso de sociedade por ações, o documento referido no subitem b, acompanhado de documento de eleição dos seus atuais administradores;
d - documento de habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
7.1.1. Regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Cópia do CNPJ;
b) Certidão regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito junto ao município da sede da licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da união;
e) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos, ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
f) Certidão Negativa de débito da Fazenda Estadual;
g) Certidão de débitos trabalhistas;
h) Anexo IV – Declaração;
i) Anexo V - Declaração de Micro Empresa.
7.1.2. Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou previamente pelo próprio Pregoeiro até 01(um) dia antes da entrega dos envelopes, ou ainda, em publicação em órgãos de Imprensa Oficial.
7.1.3. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, emitida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data do julgamento.
7.1.4. A aceitação dos documentos obtidos mediante emissão via internet está condicionada à confirmação da autenticidade respectiva mediante conferência com os dados obtidos no site do órgão emitente.
7.1.5. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores, implicará a inabilitação da empresa licitante.
7.1.6. Para evitar a falta de documentos, o licitante deverá seguir a ordem das alíneas anteriores - documentação para habilitação.
7.1.7. Se a oferta do 1º e, dependendo o caso, do 2º, classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL
8.2. Na abertura dos envelopes de propostas de preços e cadastramento, classificará o autor da oferta de menor preço global e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital, ou com borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões;
8.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (preço abaixo do custo real);
8.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006;
8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
8.8. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado;
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar;
8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
8.12. Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, assegurado ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Caeté o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
8.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.17. Nas situações previstas nos subitens 8.12, 8.13 e 8.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.18. Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos legais;
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e das demais pessoas presentes na sessão pública, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, as propostas e os documentos exigidos para a habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo, respectivamente, no de n° 1: PROPOSTA DE PREÇOS e no de n° 2: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.2.A interessada, ou seu representante, identificar-se-á e, se for o caso, comprovará a existência dos necessários poderes para formulação das propostas (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.3. Depois de encerrada a fase de credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do Pregão Presencial, oportunidade em que não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. Em nenhuma hipótese será recebida documentação e proposta depois do dia, hora e local estabelecidos neste edital;
10.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Sem prejuízo do prazo fixado no subitem anterior, a impugnação ao edital será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis pela Administração, observando, em qualquer caso, o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93;
11.3. As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação / recurso, deverão ser protocoladas em tempo hábil;
11.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
11.5. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
11.6. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora;
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax ou e-mail.
11.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
11.11. A homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado;
11.12. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
11.13. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso;
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Presidência da Câmara e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria presidência da Câmara;
12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
13. DO CONTRATO E DA CLÁUSULA PENAL:
13.1. O contrato firmado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos legais, contados a partir da assinatura e publicação do contrato e recebimento da Ordem de Execução, que será emitida pela Diretoria Administrativa ou outro servidor por ela indicado;
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da rescisão amigável ou administrativa, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.4. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar às seguintes penalidades a CONTRATADA:
13.4.1. A multa de 1% (um por cento) do valor da fatura mensal por dia (24 horas) de atraso na entrega dos produtos;
13.4.2. A multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, pela recorrência, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do fechamento do relatório mensal;
13.4.3. Os valores decorrentes da aplicação das multas deverão ser descontados diretamente da fatura emitida imediatamente após a ocorrência do fato;
13.5. Qualquer contestação sobre aplicação das multas deverá ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada a sua devolução pelos valores nominais;
13.6. A falta de quaisquer recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
13.7. Independentemente da cobrança de multas, os prazos não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, as quais também se
aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93.
14. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à contratada sublocar, total ou parcialmente o contrato global ou qualquer parte dele, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-lo, não poderá ser cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
15.1. A Câmara Municipal de Caeté poderá por interesse público, revogar a presente licitação, no todo ou em parte, em razão de fato superveniente e deverá anulá-la, caso sejam identificados no procedimento licitatório, vícios insanáveis que caracterizem ilegalidades devidamente comprovadas.
16. FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos devidos pela Contratante serão efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente, após a emissão da nota eletrônica, explicitando a quantidade de produtos efetivamente fornecida e o preço unitário, em compatibilidade com o valor da proposta de preço, devidamente acompanhada das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos – INSS, Certificado de Regularidade – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.2. Caso a nota fiscal contenha erro ou impropriedade que obste o pagamento da despesa, permanecerá pendente e sua quitação suspensa até que o emitente providencie as medidas saneadoras necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE;
16.3. Os recursos financeiros necessários ao pagamento do objeto licitado estão assegurados no Orçamento Municipal através da seguinte Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2332.3.3.90.30.00 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Material de Consumo.
17. REAJUSTAMENTO:
17.1.Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato nas condições originalmente avençadas, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal;
17.3. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo dos produtos a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, dependendo o caso de decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - fornecer os produtos conforme previsto no item 1;
18.2 - substituir, imediatamente e às suas expensas, os produtos fornecidos fora das especificações respectivas, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
18.3 - ter os produtos objetos deste certame em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação de requisição, independentemente de aviso prévio por parte da CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito.
18.4 - assumir a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros;
18.5 - fornecer os produtos objetos deste certame, parceladamente, mediante apresentação de requisição emitida pela Câmara, em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo servidor responsável;
18.6 - emitir cupom fiscal a cada entrega dos produtos, indicando a quantidade disponibilizada e o total a pagar;
18.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
18.8 - Responsabilizar-se pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, sociais;
18.9 - Dar conhecimento à CONTRATANTE de toda e qualquer alteração dos produtos fornecidos, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensável à perfeita funcionalidade e segurança dos produtos a serem fornecidos;
18.10. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender a todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato;
18.11. - Não transferir a outrem, por qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
18.12 – Apresentar nota fiscal, acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, ao término do mês de fornecimento, explicitando a quantidade efetivamente fornecida de produtos e o preço unitário respectivo, em compatibilidade com o valor proposto, devendo juntar a ela o cupom fiscal ou documento equivalente de cada fornecimento efetivamente realizado.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
19.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
19.3 - Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento do objeto, fixando prazo para sua correção;
19.4 – Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
19.4.1. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo dos produtos a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, dependendo o caso de decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
19.5. Efetuar o pagamento mensal devido pelo fornecimento de produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Câmara Municipal de Caeté poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade dos produtos objetos desta licitação, desde que não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação;
20.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas em lei;
20.3. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
20.4. Caso a data agendada para a realização desta licitação seja decretado feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos de força maior ou caso fortuito que a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Edital;
20.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento somente revogará a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado;
20.6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 8666/93;
20.7. Ocorrendo o desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
20.8. A cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida na sede da Câmara Municipal de Caeté, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX ou por meio de seu endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em qualquer das opções será oferecido gratuitamente;
20.9. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio;
20.10. Todo fornecimento de produtos deverá ser precedido de autorização/requisição da contratante;
20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor e em Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara.
Caeté, 20 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. - DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para Câmara Municipal, com prazo contratual a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2016 podendo ser prorrogado nos termos legais.
Produto | Quantidade |
GÁS DE COZINHA – Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, condicionado em botijão com carga de 13 Kg. Suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes. (sem vasilhame). | 3 botijões com carga de 13kg |
Água Mineral Água mineral acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros, lacrado, potável, não gasosa com prazo de validade de 12 meses. Suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes. | 312 galões de 20 litros |
Água mineral acondicionada em vasilhame de 500 ml, lacrado, potável, não gasosa com prazo de validade de 12 meses em embalagem contendo 12 garrafas. Suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes. | 125 embalagens de 12x500 ml |
2. – DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação decorre da necessidade de contratação, para o exercício de 2016, de empresa para fornecimento de água mineral e gás de cozinha para suprir as
necessidades da Câmara Municipal, observado as quantidades normalmente praticadas e a existência de dotações orçamentárias próprias.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - fornecer os produtos conforme previsto no item 1;
3.2 - substituir, imediatamente e às suas expensas, os produtos fornecidos fora das especificações respectivas, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
3.3 - ter os produtos objetos deste certame em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação de requisição, independentemente de aviso prévio por parte da CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito.
3.4 - assumir a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros;
3.5 – fornecer os produtos objetos deste certame, parceladamente, mediante apresentação de requisição emitida pela Câmara, em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo servidor responsável;
3.6 – emitir cupom fiscal a cada entrega dos produtos, indicando a quantidade disponibilizada e o total a pagar;
3.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.8 – Responsabilizar-se pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, sociais;
3.9 - Dar conhecimento à CONTRATANTE de toda e qualquer alteração dos produtos fornecidos, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensável à perfeita funcionalidade e segurança dos produtos a serem fornecidos;
3.10. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender a todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato;
3.11. - Não transferir a outrem, por qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
3.12 – Apresentar nota fiscal, acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, ao término do mês de fornecimento, explicitando a quantidade efetivamente fornecida de produtos e o preço unitário respectivo, em compatibilidade com o valor proposto,
devendo juntar a ela o cupom fiscal ou documento equivalente de cada fornecimento efetivamente realizado.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.3 - Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento do objeto, fixando prazo para sua correção;
4.4 – Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.4.1 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo dos produtos a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, dependendo o caso de decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4.5 - Efetuar o pagamento mensal devido pelo fornecimento de produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
05 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e documentos pertinentes que se façam necessários, por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2332.3.3.90.30.00 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
Material de Consumo.
Caeté, 14 de janeiro de 2016.
Irlandia dos Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativa
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx/Presidente
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
XXXXX XX- CARTA DE CREDENCIAMENTO (SUGESTÃO DE MODELO)
Pelo presente instrumento credenciamos junto à Câmara Municipal de Caeté – MG, o (a) Sr.(a) , portador(a) do Documento (CIC) CPF nº , domiciliado à xxx/xxxxxxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , XX , XXX , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2016.
Representante Legal da Licitante
Obs. 1: Carimbo padronizado de quem assinou pela empresa e do CNPJ
Obs. 2: Favor preencher com todos os dados completos do represente credenciado para representar a empresa.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
LOGOTIPO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2016
CIDADE:
DATA: / /
HORÁRIO: : horas
PRODUTO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Gás de cozinha carga 13 kg sem vasilhame | 3 | |
Água Mineral galão de 20L | 312 | |
Água Mineral embalagem com 12x500mL | 125 | |
TOTAL |
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: LOCAL E DATA: VALIDADE DA PROPOSTA: ASSINATURA:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO
, de de 2016.
Sob pena da lei, declaramos que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação no presente processo licitatório e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Conhecemos e aceitamos as condições constantes deste Pregão Presencial e seus anexos, e que atendemos plenamente os requisitos necessários para habilitação e apresentação de proposta nos termos do art.4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) Tomamos conhecimento de todas as informações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016,
d) Recebemos todos os documentos (edital e seus anexos) e informações necessárias para nossa participação no processo licitatório acima mencionado.
e) Estamos integralmente de acordo com as disposições do edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais legislações em vigor pertinente à matéria.
f) Assumimos total responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados.
g) Para fins de disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, inciso XXXIII do art. 7º Da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Por ser verdade firmamos a presente.
Assinatura do representante Legal
Carimbo CNPJ
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/razão social)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) S.r.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara, para fins do disposto no item 4.1 do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4º e 10 do art. 3 º da Lei Complementar nº 123/2006 (e posteriores alterações).
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (e posteriores alterações);
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (e posteriores alterações).
, de de2016.
(Representante legal)
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE O
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ E A EMPRESA
As partes a seguir nomeadas, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Caeté, órgão do Legislativo do Município de Caeté, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 65.174.518/0001-97, representada pelo Vereador Presidente ......................, brasileiro, inscrito no CPF ............................. e R.G.
............................, residente na ......................................., nº ................... - Xxxxxx
......................, nesta cidade e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa..., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., situada à .................................................., em
decorrência de haver sido vencedora do procedimento licitatório nº 003/2016, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2016, redigido pela Lei nº 10.520/02 e com sujeição às normas consubstanciadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem entre si ajustado o presente Contrato de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Contrato o fornecimento de água mineral e gás de cozinha, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Presencial 001/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O fornecimento objeto deste Contrato será feito em parcelas, conforme requisições da CONTRATANTE, segundo suas efetivas necessidades, ficando ajustado que a quantidade de produtos constantes do anexo I do Edital poderá variar em até 10% (dez por cento) para mais, dependendo do real consumo da contratante, sem que com isso implique em novação.
2.2. A Câmara Municipal expedirá a requisição para cada fornecimento, na qual explicitará a quantidade de produtos que deverão ser fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço da água mineral embalagem de 12x500 ml a ser fornecida é de R$... ( );
3.1.2. O preço da água mineral galão de 20 litros a ser fornecida é de R$... ( );
3.1.3. O preço do gás de cozinha (carga 13 kg) a ser fornecido é de R$... ( ).
3.2. Durante a vigência deste Contrato, o preço será irreajustável, exceto nas hipóteses decorrentes das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA emitirá nota fiscal eletrônica explicitando a quantidade de produtos efetivamente fornecidos no mês que se referir e o preço unitário respectivo, em compatibilidade com o que estiver sido contratado.
4.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, desde que ele atenda às exigências do item 4.1 e outras legalmente aplicáveis.
4.3. As despesas inerentes à execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação: 01.031.0001.2332.3.3.90.30.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Material de Consumo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é da data de assinatura e publicação do instrumento contratual até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos legais.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - fornecer os produtos conforme previsto no item 1.1;
6.2 - substituir, imediatamente e às suas expensas, os produtos fornecidos fora das especificações respectivas, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
6.3 - ter os produtos objetos deste certame em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação de requisição, independentemente de aviso prévio por parte da CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito.
6.4 - assumir a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros;
6.5 – fornecer os produtos objetos deste certame, parceladamente, mediante apresentação de requisição emitida pela Câmara, em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo servidor responsável;
6.6 – emitir cupom fiscal a cada entrega dos produtos, indicando a quantidade disponibilizada e o total a pagar;
6.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
6.8 – Responsabilizar-se pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, sociais;
6.9 - Dar conhecimento à CONTRATANTE de toda e qualquer alteração dos produtos fornecidos, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensável à perfeita funcionalidade e segurança dos produtos a serem fornecidos;
6.10. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender a todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato;
6.11. - Não transferir a outrem, por qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
6.12 – Apresentar nota fiscal, acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, ao término do mês de fornecimento, explicitando a quantidade efetivamente fornecida de produtos e o preço unitário respectivo, em compatibilidade com o valor proposto, devendo juntar a ela o cupom fiscal ou documento equivalente de cada fornecimento efetivamente realizado.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
7.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.3 - Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento do objeto, fixando prazo para sua correção;
7.4 – Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
7.4.1 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo dos produtos a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, dependendo o caso de decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
7.5 - Efetuar o pagamento mensal devido pelo fornecimento de produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da rescisão amigável ou administrativa, nos casos previstos nos incisos Ia XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar às seguintes penalidades a CONTRATADA:
9.2.1. A multa de 1% (um por cento) do valor da fatura mensal por dia (24 horas) de atraso na entrega dos produtos;
9.2.2. A multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, pela recorrência, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do fechamento do relatório mensal;
9.2.3. Os valores decorrentes da aplicação das multas deverão ser descontados diretamente da fatura emitida imediatamente após a ocorrência do fato;
9.2.4. Qualquer contestação sobre aplicação das multas deverá ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada a sua devolução pelos valores nominais;
9.2.5. A falta de quaisquer recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
9.2.6. Independentemente da cobrança de multas, os prazos não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADITAMENTO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caeté/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em três (três) vias de igual teor, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Caeté, de de 2016.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: