MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº060/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº060/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx-XX.
CONTRATADA: ALLIANCE SAT RASTREAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx cidade de Estrela/RS, com CEP nº95.880-000, inscrita no CNPJ sob n° 29.088.649/0001-98, representada pela sua Sócia Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 047/2021 na modalidade Dispensa de Licitação nº 013/2021, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 9.412/2018, e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa apta à prestação de serviços de CONTROLE E GERENCIAMENTO de parte da frota do Município de Doutor Xxxxxxx.
Das especificações dos serviços: Rastreamento e Monitoramento de Veículos via Satélite POR GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
1.3 Relação de Veículos de propriedade da municipalidade para implantação:
VEÍCULO |
PLACA |
ANO DE FABR. |
SECRETARIAS |
COBALT |
IVK 6385 |
2014 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
COBALT |
IWK 8516 |
2015 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
DUCATO AMBULÂNCIA |
INJ 4932 |
2006 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
VAN SPRINTER |
IZC 6A97 |
2018 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
VAN SPRINTER |
IVS 5901 |
2014 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
VOYAGE |
IYF 3094 |
2017 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
SPIN |
IVB 8054 |
2013 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
SPIN |
JAQ 4I48 |
2021 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
AIRCROSS |
PBN8B48 |
2018 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SPRINTER |
IQB 3564 |
2009 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de: conforme planilha abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade de veículos |
Valor monitoramento mensal R$ |
Valor de instalação por veículo R$ |
Valor adicional por chip R$ |
1 |
Rastreamento e Monitoramento de Veículos via Satélite POR GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. |
10 |
R$55,00 |
R$100,00 |
R$10,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, através das seguintes rubricas:
ATIVIDDES: 2051, 2056, 2066,2031
RECURSOS: 0040, 1021, 0020
CATEGORIA: 339039
RUBRÍCA: 0305, 1984, 0537, 1573
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigorará a partir de 05 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2021, impreterivelmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente,até o último dia do mês da prestação de serviços, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
7.2 A Contratante pagará à CONTRATADA o valor mensal por veículo o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) pelo monitoramento, o valor de instalação de R$100,00 (cem reais) por veículo e o valor de R$ 10,00 (dez reais) caso houver adicional chip mult operadora, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da totalidade da prestação dos serviços.
7.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à entrega do objeto contratado, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
7.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
7.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
7.10 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço está sendo executado em conformidade com as especificações do contrato.
7.11 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.2 Disponibilizar o acesso mediante login e senha específicos em seu Website para localização e controle de veículos rastreados, mediante condições e valores estipulados no FORMULARIO DE PEDIDO.
8.1.3 Efetuar o fornecimento e a instalação dos equipamentos embarcados (rastreadores), conforme discriminado no pedido de fornecimento, tudo de conformidade com a proposta comercial negociada entre as partes e que faz parte integrante do presente instrumento contratual, independente de anexação.
8.1.4 A CONTRATADA envidará os serviços de rastreamento passivo pela Internet e a disponibilização de dados GPRS ininterruptamente, com exceção de períodos necessários à solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização de softwares e/ou providências similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior. Eventuais interrupções para efeito de manutenção preventiva e outras que possam ser programadas serão executadas preferencialmente em horários de menor utilização do SISTEMA e, quando possível, divulgadas com antecedência.
8.1.5 A CONTRATADA deverá guardar absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação que tenha acesso em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se ainda pelo sigilo a ser observado por seus funcionários e prepostos em relação ao mesmo.
8.1.6 A CONTRATADA responsabiliza-se pela destruição de todos os registros de locação quando da resolução do contrato, respeitando o dispositivo legal que determina a guarda dos mesmos pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
8.1.7 A CONTRATADA deverá manterá uma equipe de suporte técnico com plantão 24 horas para atendimento de situações emergenciais. Este suporte técnico será realizado preferencialmente por comunicação telefônica (fixo e/ou celular) ou outros canais listados no site da empresa.
8.1.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de monitoramento de eventos e demais alertas 24 horas por dia para comunicar à CONTRATANTE indicação de possível situação de emergência em seus veículos.
8.1.9 Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços;
8.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.1.11 Substituir, reparar ou corrigir, ás suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.12 Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.14 Não transferir a outrem a execução dos serviços.
8.1.15 Arcar com todas as despesas para fornecimento dos materiais e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
8.1.16 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
8.1.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
9.3 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
9.4 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
9.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
9.7 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
9.8 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.9 A CONTRATANTE se compromete a operar corretamente o sistema, utilizando os recursos para os fins propostos, sendo vedado acionamento ou testes indevidos
9.10 Assinar contrato de comodato de euqipamentos e serviços des rastreamento via Web com a CONTRATADA.
9.11 A CONTRATANTE se compromete a devolver à CONTRATADA o equipamento dado em regime de comodato, no caso de rescisão contratual ou no termo final do prazo contratual, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
9.12 A CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente o seu endereço, número de telefone(s) e e-mail, para fins de comunicação de qualquer natureza.
9.13 A CONTRATANTE compromete-se a informar no ato da contratação dos serviços, o nome e o telefone das “pessoas de emergência”, que serão contatadas em caso de suspeita de sinistro ou qualquer outra situação emergencial.
9.14 A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e sigilo das senhas/códigos que serão de seu exclusivo conhecimento, bem como pelo fornecimento de seus dados pessoais a terceiros.
9.15 A CONTRATANTE responsabiliza-se pela conservação do(s) equipamento(s), comprometendo-se a não permitir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA realizem qualquer espécie de intervenção técnica no(s) mesmo(s), sob pena de perder a garantia concedida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Servidora Pública (Sra. Deoneia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) e pela Sra. Secretária da Educação e da Assistência Social (Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo ao municíipo CONRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se Processo Administrativo nº 047/2021, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
14.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:
15.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no início e/ou no fornecimento na execução dos serviços, nos prazos previstos neste Contrato, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços ou não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do Contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total Contratado;
e) Em caso de descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
15.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
15.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades serão assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
15.5 O retardamento da execução previsto na alínea “a” deste item, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 03 (três) dias contados da data constante na ordem de serviço.
15.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste item.
15.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
15.7.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta adjudicada pela CONTRATADA, bem como a totalidade da documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº013/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx-XX, 05 de agosto de 2021.
ALLIANCE SAT - RASTREAMENTO LTDA MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF:
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Rodovia RS 332 Km 21 - Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 e-mail:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx