CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Utensílios, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa RODRIGUES E PENA ATACADISTA LTDA EPP EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa RODRIGUES E PENA ATACADISTA LTDA EPP EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no CNPJ nº14.979.866/0001‐09, com sede na Av. Perimetral, esq. com a Trav. Minas Gerais, nº3297, Bairro: Sudam II, CEP: 68.374-274 na cidade de Altamira-PA, e-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA através de seu representante por meio de Procuração o Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, casado, brasileiro; residente e domiciliado na Av. perimetral, esq. com a Trav. Minas Gerais, nº3297, Bairro: Sudam II, CEP: 68.374-274 na cidade de Altamira-PA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 120261490 IFP/RJ.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 004/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 009/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Utensílios, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO- SECRETARIA DE FINANÇAS | MARCA | UND. | QTD | V.UIT | X.XXXXX |
04 | Avental de plástico grande resistente especificação : napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com pvc com asa tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação(aprovado pelo ministério do trabalho). Avental em mapa reforçado; medida:1,2 a ,7 m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. totalmente higienizável e de longa vida útil. | Avex | Und. | 05 | 9,20 | 46,00 |
07 | Detergente de 500 ml máximo rendimento | Nutrilar | Und. | 20 | 0,95 | 19,00 |
47 | Bule 2 l especificação : em alumínio polido industrial, linha hotel, com tampa e pregador de tampa no mesmo material, com alças em baquelita e que proporcione segurança para o manuseio, espessura de 2 mm, tamanho pequeno | Alumil | Und. | 02 | 29,00 | 58,00 |
57 | Cesto de lixo telado especificação : cesto de lixo telado: para papel, em plástico, telado, formato cilíndrico, fundo plano. | Plasutil | Und. | 50 | 4,60 | 230,00 |
77 | Bolacha salgada tipo água e sal (PCT.) especificação : composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal e demais substancia permitida. acondicionada em PCT.s de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g,o produto | Pilar | PCT. | 200 | 3,30 | 660,00 |
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na Und. requisitante. | ||||||
86 | Polpa de frutas especificação : produto obtido a parte da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. | Torres | Quilo | 30 | 15,50 | 465,00 |
87 | Polpa de fruta congelada sabor acerola especificação : polpa de fruta congelada sabor acerola: produto obtido aparti da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, trasnparente contendo 1 kg cada. | Torres | Quilo | 30 | 16,60 | 498,00 |
88 | Polpa de fruta congelada sabor cupuaçu especificação : polpa de fruta congelada sabor cupuaçu: produto obtido aparti da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. | Torres | Quilo | 30 | 16,60 | 498,00 |
89 | Polpa de fruta congelada sabor maracujá especificação : polpa de fruta congelada sabor maracuja: produto obtido aparti da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada | Torres | Quilo | 30 | 16,60 | 498,00 |
104 | Caixa organizadora de plástico 40 litros especificação : alta, transparente com tampa hermética, capacidade aproximada 40 litros. | Plasutil | Und. | 120 | 33,10 | 3.972,00 |
159 | Saco de lixo de 50 lts | Brasileirin | Und. | 100 | 2,40 | 240,00 |
VALOR TOTAL | 7.184,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | MARCA | UND. | QTD | V.UIT | X.XXXXX |
07 | Detergente de 500 ml máximo rendimento | Nutrilar | Und. | 140 | 0,95 | 133,00 |
57 | Cesto de lixo telado especificação : cesto de lixo telado: para papel, em plástico, telado, formato cilíndrico, fundo plano. | Plasutil | Und. | 20 | 4,60 | 92,00 |
67 | Pá de aço especificação : pá de aço: ideal para limpeza pesada como em jardins e áreas abertas; possui cabo longo evitando que a consumidora se abaixe. Dimensões: 19 x 21 x 5,1 cm. | Santa maria | Und. | 15 | 18,00 | 270,00 |
77 | Bolacha salgada tipo água e sal (PCT.) especificação : composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal e demais substancia permitida. acondicionada em PCT.s de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g,o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na Und. requisitante. | Pilar | PCT. | 190 | 3,30 | 627,00 |
86 | Polpa de frutas especificação : produto obtido a parte da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto | Torres | Quilo | 200 | 15,50 | 3.100,00 |
congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. | ||||||
89 | Polpa de fruta congelada sabor maracujá especificação : polpa de fruta congelada sabor maracuja: produto obtido a partir da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, trasnparente contendo 1 kg cada | Torres | Quilo | 200 | 16,60 | 3.320,00 |
95 | Amolador de faca -tipo xaira de açougueiro | Tramontina | Und. | 12 | 35,00 | 420,00 |
271 | Néctar de frutas sabor variados | Dafruta | Und. | 08 | 2,28 | 18,24 |
378 | Biscoito tipo rosquinha de coco, embalagem com 500gr. | Vitarela | Und. | 150 | 6,60 | 990,00 |
VALOR TOTAL | 8.970,24 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO- SECRETARIA DE AGRICULTURA | MARCA | UND. | QTD | V.UIT | X.XXXXX |
04 | Avental de plástico grande resistente especificação : napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com pvc com asa tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação(aprovado pelo ministério do trabalho). Avental em mapa reforçado; medida:1,2 a ,7 m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. totalmente higienizável e de longa vida útil. | Avex | Und. | 08 | 9,20 | 73,60 |
07 | Detergente de 500 ml máximo rendimento | Nutrilar | Und. | 50 | 0,95 | 47,50 |
57 | Cesto de lixo telado especificação : cesto de lixo telado: para papel, em plástico, telado, formato cilíndrico, fundo plano. | Plasutil | Und. | 13 | 4,60 | 59,80 |
67 | Pá de aço especificação : pá de aço: ideal para limpeza pesada como em jardins e áreas abertas; possui cabo longo evitando que a consumidora se abaixe. Dimensões: 19 x 21 x 5,1 cm. | Santa maria | Und. | 02 | 18,00 | 36,00 |
77 | Bolacha salgada tipo água e sal (PCT.) especificação : composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal e demais substancia permitida. acondicionada em PCT.s de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g,o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na Und. requisitante. | Pilar | PCT. | 20 | 3,30 | 66,00 |
95 | Amolador de faca -tipo xaira de açougueiro | Tramontina | Und. | 02 | 35,00 | 70,00 |
112 | Concha nº1 especificação : alumínio,diâmetro:10 cm,cabo 5 cm, capacidade aproximada de 25 ml. | Tramontina | Und. | 03 | 30,20 | 90,60 |
118 | Faca de serra para pão especificação : com cabo de baquelite e lamina em aço inox de 30 cm. | Tramontina | Und. | 02 | 20,50 | 41,00 |
123 | Garrafa térmica 5 litros especificação : garrafão botijão térmico material: isolamento com espuma de poliuterano e dupla camada de pead (polietileno de alta densidade). capacidade:5 litros. | Ivicta | Und. | 01 | 58,00 | 58,00 |
135 | Liquidificador domestico especificação : corpo, filtro e extrator em plástico e copo em acrilico; funções: liquidifica, tritura e mistura; cor branco; bivolt. Dimensões: (axlxp)43x21x15,8 cm. Peso: 2,19 kg. | Arno | Und. | 01 | 89,00 | 89,00 |
158 | Saco de lixo de 10 lts | Brasileirin | Und. | 50 | 2,40 | 120,00 |
159 | Saco de lixo de 50 lts | Brasileirin | Und. | 175 | 2,40 | 420,00 |
170 | Alho: especificação : alho natura: bulho inteiro, nacional de qualidade, firme intecto, sem lesões de origem fisica ou mecanica, perfuraçoes e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de suidades, parasitas e larvas. | Goias | Quilo | 08 | 24,50 | 196,00 |
181 | Batata inglesa especificação : lavada, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. De boa kg qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos. | Goais | Quilo | 33 | 5,33 | 175,89 |
274 | Ovos brancos / vermelho especificação : embalagem de 1 kg, sendo 21,5 gr cada bombom: recheio de creme de leite e castanha de caju com cobertura de chocolate.+ | Avine | Cartela | 10 | 13,70 | 137,00 |
310 | Refrigerante sabor guaraná especificação : refrigerante de guaraná (2l): classificação/ características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2litros. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original | Paraense | Fardo | 10 | 34,00 | 340,00 |
329 | Tomate especificação : tomate - procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | Bahia | Quilo | 33 | 6,50 | 214,50 |
357 | Panela de pressão 4,5 litros | Globo | Und. | 01 | 48,24 | 48,24 |
366 | Café em pó 500 gr embalado a vácuo especificação : moagem fina, embalagem tipo tijolo.embalagem de 500 g | Marata | Und. | 52 | 6,50 | 338,00 |
396 | Fruta in natura, tipo uva nacional especificação : de boa qualidade, em cachos inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto característico, cor característica, isento de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. | Goias | Quilo | 33 | 17,10 | 564,30 |
VALOR TOTAL | 3.185,43 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO- SECRETARIA DE OBRAS | MARCA | UND. | QTD | V.UIT | X.XXXXX |
04 | Avental de plástico grande resistente especificação : napa: avental com uma das faces forrada em poliéster e uma das faces com pvc com asa tiras soldadas ou costuradas e com certificado de aprovação(aprovado pelo ministério do trabalho). Avental em mapa reforçado; medida:1,2 a ,7 m; na cor branca, confeccionado com isolante térmico especial, | Avex | Und. | 15 | 9,20 | 138,00 |
desenvolvido exclusivamente para uso em cozinha industriais, com tratamento impermeável; eficiente proteção contra o calor irradiado e projeções de líquidos quentes ou vapores. permite o contato com alimentos, sem risco de contaminação. totalmente higienizável e de longa vida útil. | ||||||
07 | Detergente de 500 ml máximo rendimento | Nutrilar | Und. | 150 | 0,95 | 142,50 |
123 | Garrafa térmica 5 litros especificação : garrafão botijão térmico material: isolamento com espuma de poliuterano e dupla camada de pead (polietileno de alta densidade). capacidade:5 litros. | Ivicta | Und. | 10 | 58,00 | 580,00 |
156 | Café em pó 2 x25 gr embalado a vácuo | Marata | Caixa | 10 | 83,00 | 830,00 |
159 | Saco de lixo de 50 lts | Brasileirin | Und. | 1.500 | 2,40 | 3.600,00 |
170 | Alho: especificação : alho natura: bulho inteiro, nacional de qualidade, firme intecto, sem lesões de origem fisica ou mecanica, perfuraçoes e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de suidades, parasitas e larvas. | Goias | Quilo | 25 | 24,50 | 612,50 |
274 | Ovos brancos / vermelho especificação : embalagem de 1 kg, sendo 21,5 gr cada bombom: recheio de creme de leite e castanha de caju com cobertura de chocolate.+ | Avine | Cartela | 100 | 13,70 | 1.370,00 |
341 | Lixeira de plástico 60 litros especificação : lixeira de plástico 60 litros: lixeira confeccionada em plástico resistente; com alças laterais e capacidade para 60 litros sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da parede superior a 1,5mm. | Plasutil | Und. | 05 | 65,00 | 325,00 |
VALOR TOTAL | 7.598,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$: 26.937,67 (Vinte e Seis Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matrícula:0409879- Portaria nº. 019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu)
GABINETE DO PREFEITO
04 122 0005 2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
04 122 0005 2.002 – Manutenção da Residência Oficial.
04 122 0005 2.003 – Manutenção do Escritório da Representação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 0005 2.004 – Manutenção da Procuradoria.
04 122 0005 2.005 – Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração.
24 131 0006 2.006 – Manutenção da Assessoria de Comunicação.
SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 0005 2.007 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
04 123 0005 2.008 – Manutenção do Departamento de Tributos.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
04 122 0003 2.012 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pesca.
20 122 0003 2.013 – Manutenção do Programa de Piscicultura Família.
20 605 1007 2.015 – Manutenção do Mercado e Feira Municipal.
20 606 1007 2.016 – Programa de Apoio ao Pequeno Agricultor.
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
04 451 0052 2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras Viação e Infra - Estrutura. 15 452 0504 2.019 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Urbana e Rural.
25 752 0506 2.021 – Manutenção da Rede de Energia Elétrica na Zona Urbana e Rural. 26 782 0040 2.022 – Manutenção do Departamento de Transporte – DEMUTRAN.
26 784 0501 2.025 – Manutenção de Portos e Terminais Fluviais.
SECRETARIA DE ESPORTE
13 392 0471 2.026 – Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura Popular.
13 392 0471 2.027 – Manutenção da Secretária de Esporte e Cultura.
27 812 0471 2.028 – Manutenção do Estádio Municipal
27 812 0471 2.029 – Manutenção do Ginásio Poliesportivo
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
04 123 0005 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17 512 0611 2.091 – Manter o Serviço de Autônomo de Água e Esgoto.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMINO
04 122 0011 2.094 – Manutenção do Fundo Municipal Desenvolvimento Econômico.
04 122 0011 2.095 – Implantação e Manutenção de Desenvolvimento Econômico. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 25 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
ROCHA:802264 A1, ou=VALID, ou=AR VAZ TECNOLOGIA,
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
42268
ou=Videoconferencia, ou=28970985000105, cn=XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268 Dados: 2021.02.25 11:53:18 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA:14979866000109
Digitally signed by XXXXXXXXX X XXXX ATACADISTA LTDA:14979866000109 Date: 2021.03.18 10:42:12 -03'00'
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA EPP EIRELI XXXXXX XXXX XXXXX / CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: