TERMO DE COOPERAÇÃO Nº003/SECULT/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº003/SECULT/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/ SECULT/ 2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA, E SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), VISANDO REALIZAR O EVENTO CINE DRIVE IN.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, com
sede nesta cidade, no Largo Engº Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/ nº, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de agora em diante denominado CONCEDENTE, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE DO SUL-SESC/RS, doravante
denominado de CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº. 03.575.238.0001-33, com sede na cidade de Porto Alegre, sito à Est. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2001, Bairro Anchieta, em Porto Alegre, RS- XXX 00000-000 , neste ato representada pelo Gerente da Unidade SESC Rio Grande, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx CPF 00000000000 , considerando que:
I – Nos termos da Art. 3º, da Lei nº 13.019/2014, o legislador admite a existência de parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos e exclui as referidas parcerias das exigências da lei que estabelece o marco regulatório com as organizações da sociedade civil;
II – O Art. 116, da lei nº 8.666/93 autoriza a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres por órgãos da Administração Pública;
III – O Serviço social do comércio – SESC é uma instituição privada de assistência social sem fins lucrativos, criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto-lei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67;
IV – O SESC tem por finalidade de “planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade”¹ desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas,² mediante acordos com órgãos públicos³ com incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos,
promover quaisquer modalidades de cursos e atividades especializadas de serviços social e desenvolver programas nos âmbitos de educação, cultura, saúde, assistência e lazer, nesta ultima categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades;
V – o Município é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de, entre outras, cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar-social;
Considerando a proposta apresentada à Administração Pública pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE DO SUL-SESC/RS, através do PLANO DE
TRABALHO denominado “CINE DRIVE IN”.
Considerando o Parecer Técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Secretaria de Município e Cultura – SECULT, através da Portaria n° 001, de 02 de janeiro de 2021.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, anexado ao campo n° 003 do Protocolo Digital n° 1064/2021,
Firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes visando a exibição de 03 filmes no modelo de cinema dri- ve in, evento denominado “CINE DRIVE IN” nos dias 22,23 e 24 de janeiro de 2021, na praia do Balneário Cassino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação, o município do Rio Grande repassará, através da Secretaria de Município Da Cultura– SECULT, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - COBERTURA FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA
20.02 - COMPLEXO CULTURAL
20.02.13 - CULTURA
00.00.00.000 – DIFUSÃO CULTURAL
20.02.13.392.0350 – CULTURA PARA TODOS
20.02.13.392.0350 2884- MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
3.3.5.0.41.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES
3.3.5.0.41.01.00.00.00- INSTITUIÇÕES DE CARATER ASSISTENCIAL, CULTURAL E
EDUCACIONAL
CÓDIGO REDUZIDO (1742) - RECURSO LIVRE:0001
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: São obrigações essenciais dos partícipes deste Termo de Cooperação:
I – DA CONVENENTE,
a) Executar o objeto, conforme estabelecido neste Termo de Cooperação, de acordo com o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação dos Recursos;
b) Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária;
c) Atestar o recebimento de materiais e/ou serviços nos documentos comprobatórios
das despesas;
d) Devolver, em forma de restituição aos cofres públicos, os saldos dos recursos não
utilizados no Termo de Cooperação;
e) Reaproveitar os saldos, que porventura existam antes do prazo final para realizar a Prestação de Contas.
II – DA CONCEDENTE
a) Transferir os recursos financeiros, para conta bancária da Entidade, após os trâmites legais e as devidas normas de empenho, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no prazo máximo de 30 dias após a emissão do recibo;
b) Analisar e aprovar a Prestação de Contas da Convenente, em conformidade com o Manual de Orientações sobre a Execução e Controle do Termo de Cooperação;
c) Fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, através da utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação dos Recursos, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos, cujos desvios tenham ocasionado ou possam vir a ocasionar prejuízos aos obje- tivos e metas estabelecidos;
d) Propor alterações no Plano de Trabalho, se houver necessidade, para melhor ade- quação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;
e) Prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do Termo de Cooperação, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências, desde que a Entidade partícipe não haja contribuído para esse atraso;
f) Receber as Prestações de Contas na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Cooperação, efetuando as conferências necessárias, dirimindo dúvidas e justificativas e encami- nhando para posteriores análises e pareceres;
g) Emitir Parecer sobre a regularidade das contas e da execução do Termo de Coope- ração, através do órgão repassador, com a anuência da Central do Sistema de Controle Interno – CSCI e, posteriores avaliações da Secretaria Municipal da Fazenda, através da Unidade de Contabili- dade e da Procuradoria Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A convenente prestará contas ao MU- NICÍPIO DO RIO GRANDE, através da Secretaria de Município da Cultura – SECULT, dos recur-
sos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, no prazo de 60 (sessenta), dias após o término do período da execução indicado no Plano de Trabalho ou da prorrogação de prazo, caso ocorra.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Prestação
de Contas formará um processo administrativo próprio, que será protocolado na SECULT e se cons- tituirá da seguinte forma:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx;
b) Entrega no prazo máximo de 60 dias após o final do evento.
b) Relatório Físico Social
b.1) Cópia do Termo de Cooperação;
b.2) Plano de Trabalho;
b.3) Texto narrativo (comentários e narrativas);
b.4) Desempenho (detalhamento das ações pedagógicas desenvolvidas no mês referente à Ação Comprobatória;
b.5) Exemplares de folders, cartazes, recortes de jornais e outros instrumentos
relevantes
b.6) Outros (relevantes)
c) Relatório Físico Financeiro
c.1) Comprovante de recebimento do valor repassado (este deverá ser elaborado pela Convenente).
c.2) Plano de Aplicação dos Recursos a que se destinou o recurso;
c.3) Quadro Demonstrativo de Despesa - QDD
c.4) Cópia das Notas Fiscais de compras ou prestação de serviços e dos RPAs/GPAs, devidamente atestadas ou certificadas, com identificação do responsável e autenticadas pela original;
c.5) Avisos de créditos bancários;
c.6) Outros (relevantes)
§ 1º – A Prestação de Contas deverá ter todas as suas folhas devidamente enumeradas e rubricadas, no canto superior direito, pelo responsável da entidade;
§ 2º – A numeração descrita no § 1º, deverá ser em ordem crescente e ascendente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS: A Convenente é
a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir so- bre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único – A inadimplência da Convenente, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a res- ponsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá pra- zo de 90 (noventa dias) de vigência a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado con- forme previsto na Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos re-
passados, conforme Cláusula Segunda, só poderão ser aplicados conforme Plano de Aplicação.
Parágrafo 1º- A aplicação dos recursos deste Termo de Cooperação e Cláusula supra deverá estar detalhada e definida no Plano de Aplicação de Recursos e na Prestação de Contas.
Parágrafo 2º - É vedada a aplicação de valores advindos do Termo de Cooperação em quaisquer despesas não previstas nesta Cláusula, em especial, a compra de material permanente e/ou bens com recursos deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO: Compete à SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA CULTURA- SECULT fiscalizar as obrigações decorrentes deste Termo de Cooperação, através de sua estrutura técnica e das Unidade Cultural e Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A rescisão do Termo de Cooperação po- derá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos II, XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para os órgãos convenentes;
III – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Será instaurada
a Tomada de Contas Especial, quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:
a) omissão no dever de Prestar Contas;
b). falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante Termo de Cooperação, nos termos da cláusula sétima;
c) ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
d) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao Erário;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Cooperação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a pré- via defesa no respectivo processo, aplicar ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DO RIO GRAN- DE DO SUL-SESC/RS as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – Caso a responsabilidade pela rescisão deste Termo de Cooperação seja atribuída ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE DO SUL-SESC/RS, ficará o mesmo
sujeito a sanção administrativa de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado à época, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Co-
operação observará as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais disposições do Código Civil Brasileiro – CCB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO: Este Termo de Cooperação poderá ser al- terado, em qualquer Cláusula, mediante acordo entre os partícipes e por meio de Termo Aditivo e/ou Adendo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca do Município do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução dessa parceria.
E por estarem acordes com os termos deste Termo de Cooperação, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Rio Grande,21 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
Gerente da Unidade SESC Rio Grande
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura