TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato de aquisição de compra e venda de equipamentos, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS,
e a Empresa Indústria e Comércio de Móveis VOOS Ltda ME, autorizado no Processo nº 18/15 – Pregão Presencial nº05/15.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado
do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADA: Indústria e Comércio de Móveis VOOS Ltda ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 168.757.69/0001-93 com sede na Av. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, tipo menor preço por ítem, sob o n° 05/15, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de móveis e utensílios, obrigando-se a CONTRATADA a fornecê-las conforme condições estabelecidas neste Contrato, no Pregão Presencial nº 05/2015, bem como na Proposta Comercial, assim descrito Lote 02:
Item 2.1 – quatro (04) mesas em L com tampo único, medindo 1,40m X 1,20m, com duas gavetas com chaves, com calhas para passagem de fios, pés com regulagens, na cor bege ou marfim;
Item 2.2 – quatro (04) portas CPU e estabilizador, na cor bege ou marfim;
Item 2.3 – sete (07) armários com duas portas com chaves individuais com divisória central na vertical, medindo 1,60m x 0,90m x 0,40m, chapa em mdf de no mínimo 18 mm, na cor bege ou marfim. Poderá haver uma variação nas dimensões solicitadas em torno de cinco por cento.
Item 2.4 – três (03) cadeiras executivas giratórias com rodas, com braços reguláveis, com assento e encosto espuma injetada, revestida em tecido, na cor preta.
Item 2.5 – duas (02) mesas em L medindo 1,96m x 1,50m, tampo em mdf de no mínimo 28mm, pés painel de no mínimo 28mm, com duas gavetas com chaves, na cor bege ou marfim;
Item 2.7 – quatro (04) cadeiras sem rodas, estofadas, na cor preta;
Item 2.8 – duas (02) cadeiras estofadas, sem rodas, estrutura metálica, cor preta
(curvim).
CLÁUSULA II
5 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o descrito na Cláusula I, até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a entrega ser feita no Edifício-Sede da Câmara, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, a contar da publicação da súmula do presente Instrumento no Mural Oficial da Câmara de Vereadores.
CLÁUSULA III
DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA garante que o objeto a ser fornecido é o descrito em sua
proposta.
3.2. A partir da data da entrega do objeto, a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir, sem ônus para a Câmara, durante o prazo de 12 (doze) meses/ano(s), considerado período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento.
3.3. Todas as peças, dispositivos, ou mesmo a substituição do objeto durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta Cláusula.
3.4. As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados em decorrência de conexões irregulares, dolo, imperícia ou mau uso do objeto, por parte de funcionários ou prepostos da Câmara.
CLÁUSULA IV
DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
4.1. O preço total a ser pago pela Câmara, referente ao objeto descrito na Cláusula I, é de R$ 10.346,00 (dez mil trezentos e quarenta e seis reais), Empenho nº 600.
4.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, na data do aceite do equipamento fornecido pela Câmara, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária: 44.90.52.0000 – equipamentos e material permanente.
4.3. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra despesa não especificada neste Contrato.
CLÁUSULA V DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Câmara.
5.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara.
5.4. Qualquer fiscalização exercida pela Câmara, feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
5.5. A fiscalização da Câmara, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo exigir a sua correção quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA VI
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, para que sejam testados e comprovadas as características informadas em sua proposta.
6.2. A Câmara realizará minucioso exame no produto, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato, tais como características específicas dos mesmos.
6.3. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito 6.1, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela Câmara, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Cláusula VII deste Instrumento, no Edital, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
6.3.1. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara.
CLÁUSULA VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA será notificada, por escrito, com advertência podendo sofrer as seguintes sanções:
a) aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a Câmara, sob pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, podendo ser suspensa de contratar com a administração pública pelo prazo de um ano.
b) pela inexecução total do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
da notificação, perante a Câmara, sob pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, podendo ser suspensa de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos.
7.2. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, além da Estadual, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
7.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a Câmara.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIII
DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes
casos:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
8.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com
10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que haja conveniência para a Câmara;
8.1.3. pelo Câmara, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
8.1.4. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os produtos, objeto deste Contrato, serão de propriedade da Câmara, a partir da data de sua entrega.
9.2. O produto oferecido pela CONTRATADA deverá ser novo, sem uso e estar em fase normal de fabricação.
9.3. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital de Pregão Presencial CMVC n° 09/2012, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
9.4. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, e-mail ou fax, na sede d a Câmara ou da CONTRATADA.
9.5. Aplicam-se, no que couber, os art. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
9.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CIFL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
9.7. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial CMVC nº 09/2012.
CLÁUSULA X DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Canguçu - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Canguçu, 11 de agosto de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
.................................. ......................................
Nome Nome
.................................. ......................................