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SUMULA TJ Nº 301 VERBETE SUMULAR CANCELADO
Decisão do Orgão Especial, na Uniformização de Jurisprudência nº 0009812-44.2012.8.19.0001. Julgamento em 21/09/2015. (D.J.E. nº 61 – caderno I: terça-feira, 01 de dezembro, 2015 pág. 9)
"A PREVISÃO DE PARCELAS PRÉ FIXADAS NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS NOS CONTRATOS DE MÚTUO, DEVENDO EVENTUAL ABUSIVIDADE SER DEMONSTRADA À LUZ DA PROVA PERICIAL E DO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS."
REFERÊNCIA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº. 0009812 44.2012.8.19.0001 JULGAMENTO EM 07/10/2013 - RELATOR: DESEMBARGADOR XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: CONSUMIDOR, JUROS E/OU CORREÇÃO MONETÁRIA, PROVA PERICIAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)
SUMULA TJ Nº 303
"EXCLUEM-SE DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS AS DEMANDAS QUE ENVOLVAM A UTILIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS CONCEDIDOS POR INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS EM QUE O OBJETO DO MÚTUO, É UTILIZADO COMO CAPITAL DE GIRO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL."
REFERÊNCIA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 0006866 34.2014.8.19.0000 JULGAMENTO EM 24/03/2014
- RELATOR: DESEMBARGADOR XXXXXXXX XXXXXXXX. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
(VER: CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS, COMPETÊNCIA, CONTRATO BANCÁRIO, EMPRÉSTIMO BANCÁRIO)
SUMULA TJ Nº 205
"A LIMITAÇÃO JUDICIAL DE DESCONTOS DECORRENTES DE MÚTUO BANCÁRIO REALIZADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONTA-CORRENTE, NO ÍNDICE DE 30%, NÃO ENSEJA AO CORRENTISTA O DIREITO À DEVOLUÇÃO DO QUE LHE FOI ANTES COBRADO ACIMA DO PERCENTUAL, NEM A CONDUTA CONFIGURA DANO MORAL."
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013659-91.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11//2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA XXXXX XXXXXXX. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(VER: CONTA CORRENTE, EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
SUMULA TJ Nº 364
“PARA PERÍCIAS CONTÁBEIS DE MENOS COMPLEXIDADE, RELATIVAS A OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO”.
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013621-06.2016.8.19.0000- JULGAMENTO EM 17/10/2016 – RELATOR: DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXXXX. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
(VER: ARRENDAMENTO MERCANTIL, CARTÃO DE CRÉDITO)
SUMULA STJ Nº 603
“É VEDADO AO BANCO MUTUANTE RETER, EM QUALQUER EXTENSÃO, OS SALÁRIOS, VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS DE CORRENTISTA PARA ADIMPLIR O MÚTUO (COMUM) CONTRAÍDO, AINDA QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA, EXCLUÍDO O EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR MARGEM SALARIAL CONSIGNÁVEL, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, QUE POSSUI REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO E ADMITE A RETENÇÃO DE PERCENTUAL. “
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
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Elaborado e disponibilizado pela Equipe do Serviço de Captação e Estruturação do Conhecimento da Divisão de Organização de Acervos do Conhecimento
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