PAUTA UNIFICADA – SINDENEL – SENGE – SINTEC – SINAEP PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2022_2024 DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS
PAUTA UNIFICADA – SINDENEL – SENGE – SINTEC – SINAEP PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2022_2024 DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA:
O presente instrumento de trabalho abrangerá todos os Empregados da Compagas e vigorará no período de 24 meses, compreendido entre 01/04/2022 à 31/03/2024.
Parágrafo Único: Ao final do período de 12 meses, todas as cláusulas econômicas serão reajustadas, no mínimo, pelo INPC pleno do período de 01/04/2022 a 31/03/2023.
CLÁUSULA 2ª - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES:
Ficam mantidas todas as conquistas obtidas em acordos coletivos anteriores, bem como fixadas em normas internas da empresa, as quais somente poderão ser alteradas mediante previsão em Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 3ª - REPOSIÇÃO SALARIAL (INPC):
Os empregados terão seus salários reajustados pelo INPC pleno acumulado no período de 01/04/2021 a 31/03/2022, tendo o reajuste por base o salário do mês de março de 2022.
- Em 01/04/2023, os salários de março/23, serão reajustados pelo INPC pleno do período de 01/04/2022 a 31/03/2023.
CLÁUSULA 4ª - AUMENTO REAL:
Aumento real de 2% (dois por cento) sobre o salário nominal para todos os empregados, tendo por base o salário já reajustado. Novo aumento real de 2% (dois por cento) será aplicado em 01/04/2023, sobre o salário reajustado de março/23.
CLÁUSULA 5ª – ABONO ESPECIAL:
Pagamento a título de compensação indenizatória, referente ao período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, sem natureza salarial, do valor equivalente 1 (uma) remuneração + R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a todos os empregados pertencentes ao quadro da empresa em 31 de março de 2022.
Em 1 de abril de 2023, outro abono especial de valor equivalente será pago, corrigido o valor linear pelo INPC dos últimos 12 meses, a todos os empregados do quadro da empresa em 31 de março de 2023.
Parágrafo primeiro: Pagamento de abono complementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao faturamento do fornecimento de gás a Usina Térmica de Araucária. Outro valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido pela inflação do período anterior de 12 meses, será pago em 01/04/2023.
CLÁUSULA 6ª - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO:
A Compagas reajustará em 01/04/2022 o valor do vale alimentação para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e concederá no mês de dezembro um vale alimentação extra. Outro reajuste se dará em 01/04/2023, observado a inflação do item alimentação do período de 01/04/2022 a 31/03/2023.
XXXXXXXX 0x – XXXX XXXXXX
A Compagas implementará o vale-lanche no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), de acordo com normativa interna.
CLÁUSULA 8ª - AUXÍLIO CRECHE:
A Compagas reajustará o auxílio creche para crianças de 0 a 72 (setenta e dois meses), por dependente, verba essa sem natureza salarial, o valor mensal para R$ 700,,00 (setecentos reais), aos seus empregados e empregadas, bem como aos seus empregados detentores da guarda de filhos.
CLÁUSULA 09ª – AUXILIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTES
Reajuste do auxílio educação para dependentes matriculados na Rede de Ensino privada para R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais e na rede pública o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por ano, conforme Norma Interna. Em 01/04/2023 novo reajuste observado a inflação específica ou geral, a que for mais favorável, referente ao período de 01/04/2022 a 31/03/2023.
CLÁUSULA 10ª – FÉRIAS – ABONO/INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS 100%:
A Compagas, por ocasião das férias, pagará a cada um dos seus empregados, 1/3 (um terço) da remuneração total do empregado a título de Terço Constitucional, conforme disposto no inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal e 2/3 (dois terços) a título de Indenização de Férias.
CLÁUSULA 11ª – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS 3 PERÍODOS:
A Compagas concederá parcelamento de férias em até 3 períodos, a pedido do empregado, sem período mínimo de dias, podendo ter seu início em qualquer dia da semana, inclusive precedendo feriados ou finais de semana.
CLÁUSULA 12ª – MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL:
No caso de alteração do controle acionário majoritário da empresa por qualquer motivo, a Compagas ficará impedida de realizar dispensas sem justa causa de empregados, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da alteração do controle acionário. O descumprimento implicará no pagamento de indenização correspondente a 4 (quatro) remunerações do empregado, por ano trabalhado.
Parágrafo Único: a Compagas se compromete a não dispensar empregados de forma imotivada.
CLÁUSULA 13ª – NOVO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV:
A COMPAGAS implantará, na vigência deste Acordo Coletivo, um Plano de Demissão Voluntária – PDV na razão de 1 (um) salário por ano trabalhado, para aqueles que se desligarem voluntariamente ou forem desligados sem justa causa pela empresa, de acordo com normativa interna.
CLÁUSULA 14ª – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR:
A Compagas se compromete a reunir-se com as entidades sindicais para estabelecer condições e critérios para Pactuação e pagamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR do exercício de 2022 e 2023.
CLÁUSULA 15ª – REAJUSTE DO VALOR DAS DIÁRIAS
A COMPAGAS procederá a análise e reajuste dos valores de diárias aos empregados em razão da defasagem de valores ora praticados.
CLÁUSULA 16ª – IMPLANTAÇÃO DO HOME OFFICE NO SISTEMA HÍBRIDO
A Compagas implantará na vigência do presente ACT o sistema de jornada de trabalho home_office no sistema híbrido, nos moldes do implantado pela Copel aos seus empregados.
CLÁUSULA 17ª – AUMENTO DO APORTE PARA A FUNDAÇÃO COPEL
A Compagas possibilitará ao empregado a opção de adesão ao desconto de alíquota de contribuição de 4% (quatro por cento) do Plano de Previdência da Fundação Copel na faixa de até 10 UPs, com a correspondente contrapartida do valor pela Empresa, sendo opcional a adesão do empregado participante permanecer na alíquota de 2% (dois por cento) ou aderir a nova alíquota de 4% (quatro) por cento.
CLÁUSULA 18ª – AUMENTO DO VALOR DA HORA EXTRAORDINÁRIA POR PARADA DE REDE
A Compagas reajustará o valor da hora extraordinária para 120% (cento e vinte) por cento, por parada de rede, independentemente do dia.
CLÁUSULA 19ª - DESCONTO PARA CUSTEIO DA CAMPANHA SALARIAL: A Compagas
repassará aos sindicatos o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário nominal dos seus representados no mês de abril de 2022 e abril de 2023, sobre os salários já reajustados, a título de Fundo Assistencial Sindical, que servirá para subsidiar os serviços assistenciais sindicais voltados à categoria profissional representada neste instrumento.
CLÁUSULA 20ª - TAXA NEGOCIAL: A Compagás descontará dos empregados representados o valor da taxa negocial deliberado em assembleias das categorias e repassará aos sindicatos representativos referente à taxa negocial do ACT 2022/24, da seguinte forma:
- 1% (um por cento) do salário base, já reajustado, descontado na folha de abril/2022;
- 1% (um por cento) do salário base, já reajustado, descontado na folha de maio/2022. Parágrafo primeiro: Outro desconto referente ao segundo ano do ACT, nos mesmos moldes, sendo 1% (um por cento) na folha de abril/2023 e outro 1% (um por cento), em maio/2023, de todos os empregados representados pelas diversas categorias.
Parágrafo segundo: Fica ressalvado que a Compagas é mera repassadora dos valores descontados dos empregados assumindo os sindicatos inteira responsabilidade pela devolução ou reembolso dos valores eventualmente reclamados como desconto indevido.
Parágrafo terceiro: Configurar-se-á prática anti-sindical o estímulo pela empresa ao não pagamento da taxa assistencial, incluindo-se, in casu, a entrega de modelos de formulários de oposição aos empregados.
CLÁUSULA 21ª – MULTA:
Fica convencionado que o descumprimento pela Compagas de qualquer cláusula deste acordo implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado, por cláusula descumprida e por mês de descumprimento, que reverterá em favor dos empregados prejudicados.
Curitiba, 10 de março de 2022