TERMO DE CONTRATO Nº 25/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO Nº 25/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro: D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.011253/2020-98, referente ao RDC Eletrônico nº 003/2020, e em obediência ao que dispõe a Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011 e demais normas aplicáveis, ajustam a execução do presente contrato mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, sob o regime de empreitada por preço global, a execução da Construção do Bloco da Faculdade de Letras - FLET, da Universidade Federal do Amazonas, localizado no Campus Sede, na cidade de Manaus/AM, conforme especificações contidas no projeto e nos anexos deste Edital.
Parágrafo Único. O Edital da RDC Eletrônico nº 003/2020 e a proposta da contratada passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Parágrafo 1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo 3º. O limite para execução dos serviços extraordinários será de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor global da proposta.
Parágrafo 4º. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pela FUA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, em conformidade com o art. 125, Parágrafo 6º, inciso IV da Lei n. 12.465/2011.
Parágrafo 5º. O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas/BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo, taxa de rateio da administração central, percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e taxa de lucro, em conformidade com o art. 125, § 7º da Lei n. 12.465/2011.
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Parágrafo Único. A fiscalização procederá às medições e atestará o rigor e a perfeição com que foram executados os serviços extraordinários e os pagamentos respectivos serão efetuados em consonância com o cronograma, com a inclusão das atividades extras correspondentes.
Parágrafo 6º. A contratada concordará com possível a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sobre alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL DA OBRA
O objeto do presente contrato será executado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Setor Norte, Bairro: Coroado. Manaus/AM.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no item 17 do Edital, também são obrigações da contratada:
1. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução referidos serviços.
2. assumir todas as despesas decorrentes contratação objeto desta licitação, incluindo seguros acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes execução da obra.
3. manter, durante o período de execução da contratada, as condições regularidade junto ao FGTS, INSS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre exigidos.
4. abster-se de subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, até o limite de 10% do valor global da etapa, e com a autorização prévia contratante, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
5. substituir no prazo 24h, sempre que exigido pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição no interesse do serviço público.
6. dar ciência, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução da obra.
7. prestar pontualmente esclarecimentos que forem solicitados pela contratante.
8. fornecer todo pessoal necessário à execução da obra contratada, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
9. o responsável técnico contratada, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 (quarenta e oito) horas, bem como nenhum serviço técnico em sua responsabilidade técnica exigível, do tipo concretagem de estruturas (infraestrutura e superestrutura), etc., poderá ser executado sem sua supervisão.
10. a contratada, quando inicio da obra, deverá apresentar a fiscalização o seu de Gerenciamento de Resíduos da Obra, adotando práticas de sustentabilidade ambiental.
Parágrafo 1º. As orientações contidas nas especificações técnicas fazem parte integrante desta cláusula, complementando-a no que for necessário.
Parágrafo 2º. Caberá ainda à contratada:
1. examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à execução obra.
2. observar na execução dos serviços e obras, projetos básicos executivos, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições Diário Obras.
3. arcar com todas as despesas decorrentes eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos (EPI’s e EPC’s) necessários à plena execução dos serviços contratados quando indispensável ao cumprimento prazos estipulados.
4. responder integralmente por si e por seus sucessores, em qualquer caso, por todos danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à contratante a terceiros, por seus empregados serviços.
5. indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior, bem como indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou atentados nas dependências das obras/serviços sob sua responsabilidade.
6. registrar no CREA, por sua conta e responsabilidade, o presente contrato, acordo com o disposto na Lei 6.496/77, 07/12/77 e Resolução 425, de 18/12/98,do CONFEA.
7. arcar com todas as despesas referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem como a carga e descarga de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados dos locais das obras e serviços.
8. arcar com eventuais gastos como o acesso ao local da obra e a alocação dos bens, móveis e imóveis, demonstrarem necessários à execução desta.
9. fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos.
10. entregar obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes.
11. providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos estaduais, municipais, o licenciamento, a aprovação dos projetos, a execução de ligações provisórias definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega.
12. colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pela Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de Serviço.
13. certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de todos os seus empregados e os suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, óculos, e outros adequados à prevenção acidentes, previstos em Lei e regulamentos concernentes a segurança, higiene e medicina trabalho, conforme definido na “NR-6ƒ Equipamentos de Proteção Individual”- Portaria 3.214, 08 junho de 1978.
14. a fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados portarem tais equipamentos, correndo respectivos ônus por conta da contratada, e mantendo-se inalterados os prazos de execução das obras.
15. responder pela idoneidade e pelo comportamento seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados.
16. fornecer uniformes adequados aos seus empregados, exigindo e fiscalizando o seu uso, bem como a identidade funcional, que também exigirá dos empregados das possíveis subcontratadas.
17. responder exclusiva e integralmente, perante a contratante, pela execução dos serviços e obras contratados incluindo àqueles subcontratar a terceiros.
18. manter no local das obras, até o final, profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico, designando um engenheiro residente, que a representará em suas relações com a fiscalização da contratante em matéria de serviços e cuja substituição somente poderá ser feita por outro de igual qualificação, notificando previamente a contratante.
19. atender aos pedidos fundamentados contratante para substituir afastar quaisquer seus empregados. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste contrato, deverá ser descredenciado imediatamente perante a contratante com a apresentação carta-comunicado contratada.
20. programar e propor métodos de trabalho e de utilização equipamentos a serem empregados na execução serviços ou obras, submetendo-os a apreciação da fiscalização contratante, e atendendo imediatamente à notificação escrita desta, para alterá-los seja o fim de ajustá-los às necessidades do serviço, complementar mão-de-obra ou equipamentos deficientes ou insuficientes, sem prejuízo das penalidades que couberem pelo desatendimento.
21. ensejar, todos meios a seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização da contratante, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, observações e exigências lhe foram dirigidas.
22. manter no local dos serviços, um “Diário Obra” para o registro de ocorrências e irregularidades na execução trabalhos, devendo ser assinado, diária e simultaneamente pelo representante credenciado da contratada e pelo fiscal da contratante, permanecendo local acessível à fiscalização desta a qualquer momento.
23. manter as suas instalações adequadas, inclusive escritórios com recursos técnicos suficientes, bem como pessoal especializado, de maneira a atender, com presteza, às necessidades serviços contratados.
24. manter, ainda, as áreas trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas.
25. responder por violações a direito de uso de materiais, métodos processos de execução protegidos por marca patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
26. executar os serviços concernentes à obtenção de locações cota de referência de nível e demais levantamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, em absoluta conformidade com projetos básicos.
27. executar trabalhos objeto presente contrato e de seu respectivo edital de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligencia e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais.
28. acatar determinações da contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
29. substituir, às expensas e responsabilidades, os materiais que não estiverem de acordo as especificações.
30. permitir e facilitar, nos canteiros e frentes obras, o trabalho de terceiros autorizados pela contratante.
31. nos termos Instrução Normativa nº 03, 29/08/97, do Ministério Trabalho, manter nos locais de trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes, os registros dos empregados, contendo o contrato de trabalho e a identificação do para o qual o trabalhador foi contratado, bem como as cópias exames médicos admissionais e periódicos dos empregados.
32. apresentar, quando da entrega obra, levantamento construção (As Built);
33. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e órgãos do controle interno e externo.
Parágrafo 3º. Caso os serviços não satisfaçam as exigências do presente contrato, a contratante encaminhará relatório enumerando por escrito, as deficiências, falhas ou alterações verificadas, para providências imediatas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes no item 16 do Edital, a contratante responsabilizar-se-á por:
1. promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da realização serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando registro próprio falhas detectadas e comunicando ocorrências quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
2. fiscalizar o contrato.
3. providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais e faturas devidamente atestados prazos fixados.
4. proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do processo licitatório,consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da contratante as previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/1993, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato é de 20 (vinte) meses, no período de 03 de novembro de 2020 a 03 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes no formato do Art. 57°, § 1° da Lei nº 8.666/1993. A prorrogação se dará mediante a celebração prévia do Termo Aditivo.
Parágrafo Único. O prazo máximo para execução da obra será de 14 (quatorze) meses, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela FUA. A justificativa deverá demonstrar a ausência de culpa da Xxxxxxxxxx, bem como a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO GLOBAL DA OBRA
O preço global máximo dos serviços fica determinado em R$ 5.443.008,60 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oito reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
Por etapa executada da obra, em conformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado, devidamente atestado pela fiscalização, a contratante providenciará o correspondente pagamento, mediante crédito bancário em favor da contratada observando-se as condições a seguir:
a) a contratada apresentará Proposta de Faturamento (MEDIÇÃO) à fiscalização, feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos impreterivelmente. A fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos data de apresentação para aprová-la ou rejeitá-la se aprovada, será emitida a fatura para pagamento;
b) os pagamentos devidos serão efetuados pela contratante até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva fatura, devidamente atestada pela fiscalização, e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura do Campus Universitário;
c) os pagamentos devidos referentes à medição serão efetuados pela contratante, por etapa executada e concluída a partir 1º (primeiro) dia útil subsequente a conclusão da etapa conforme cronograma físico- financeiro.
Parágrafo 1º. A contratada deverá apresentar juntamente com a fatura, em 02 (duas) vias:
I. Nota Fiscal e fatura, em 02 (duas) vias;
II. GPS - Guia da Previdência Social - serviço, relativa mês da última competência vencida, referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
III. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao mês da última competência vencida,referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
Parágrafo 2º. A última parcela somente será paga após o recebimento provisório do objeto do contrato.
Parágrafo 3º. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas no verso, pelo servidor da FUA responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra após, verificado que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
Parágrafo 4º. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o fiscal da obra está autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados dos recolhimentos e as respectivas GFIP’s discriminadas.
Parágrafo 5º. Em obediência às determinações da Lei nº 9.430/96, de 27/12/1996 e da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 e alterações posteriores, os tributos e contribuições devidos sobre pagamentos efetuados serão retidos na fonte.
Parágrafo 6º. Antes de efetivar cada pagamento será procedida consulta on-line junto ao SICAF e ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente Edital, os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
Parágrafo 7º. A constatação do descumprimento da exigência da manutenção das condições da habilitação enseja a aplicação de penalidade e a rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 8º. Verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, ou registro no CADIN, a empresa será notificada da ocorrência e será adotado o procedimento tendente à aplicação de penalidade, ficando o pagamento suspenso por até 60 (sessenta) dias, período em que será comunicada a existência do crédito ao órgão responsável pela arrecadação do tributo devido e, transcorrido esse período sem que ocorra ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para rescisão contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 9º. Não obsta a efetivação do pagamento a existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à contratada, por outro órgão da Administração Pública, desde que comprovada a sua regularidade fiscal ou após, adotados os procedimentos estabelecidos no subitem anterior.
Parágrafo 10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada e/ou sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da ART da obra e o recolhimento da garantia do contrato.
Parágrafo 11. Em hipótese alguma será efetuado qualquer pagamento adiantado.
Parágrafo 12. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS recusará o pagamento, se no ato de atestação de cada etapa da obra executada, os equipamentos ou materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou em desacordo com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Edital e seus anexos.
Parágrafo 13. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela contratada nos termos desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão: 154039
Fonte: 8100
ND: 449051
PTRES: 170123
PI: M8282G41OGN.
Nota de Empenho: 2020NE800717
Parágrafo Único. No exercício futuro indicar-se-á as dotações orçamentárias que forem previstas para atender obrigação da mesma natureza, mediante lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA CONTRATUAL
As garantias poderão ser prestadas nas seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro títulos da Dívida Pública, devendo estes atender os requisitos do art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
Parágrafo 1º. A licitante vencedora deverá prestar garantia de cumprimento do contrato, que será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Parágrafo 2º. A garantia destina-se a garantir o cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do contrato bem como o pagamento de eventuais multas.
Parágrafo 3º. A garantia será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, através de requerimento por escrito da contratada.
Parágrafo 4º. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado, por igual período. Inclusive a realização de um novo depósito de garantia.
Parágrafo 5º. A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
As hipóteses de rescisão deste contrato obedecerão aos dispositivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, bem como no item 24 do Edital.
A rescisão deste contrato acarretará sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da contratada, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das perdas e danos decorrentes sem prejuízo dos honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE
O presente contrato não gera nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária, respondendo a contratada pelo ônus que resultarem das relações com seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS IMPOSTOS E TAXAS
A contratada assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos e taxas federais e municipais que incidem ou que venha incidir sobre a obra objeto deste contrato, bem como sobre materiais e equipamentos a serem utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Os preços contratuais propostos para a execução do objeto desta licitação poderão ser reajustados, calculados pro-rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando o disposto no art. 2º, parágrafo 1º da Lei nº 10.192/01 de 14/02/2002.
Parágrafo 1º. No caso do pagamento não ser efetuado no prazo contratual, desde que, inexistindo culpa da contratada, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculado pro- rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo 2º. Será nula de pleno direito qualquer ou quaisquer estipulações de reajuste de periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial, salvo se, inexistindo culpa da contratada, não seja possível o cumprimento do prazo inicialmente pactuado.
Parágrafo 3º. Cálculo de reajuste ou atualização financeira será dado por referência a formula proposta a seguir:
I - Sintético:
R = [(L1 − L0)/L0] x V
II - Dados:
R = Valor do reajuste ou atualização financeira;
L1 = Índice do mês em que cabe o reajuste ou atualização financeira;
L0 = Índice do mês da apresentação da proposta (no caso disposto no § 1º, deverá ser
considerado o mês anterior à
apresentação da fatura); V = Valor a ser reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
A contratada responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à contratante ou a terceiros na execução deste contrato, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
Parágrafo 1º. Para os efeitos desta Cláusula, danos significam todos e quaisquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela contratante em decorrência do não cumprimento, pela contratada ou de seus subcontratados, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Parágrafo 2º. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da contratante, esta notificará a contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução.
Parágrafo 3º. Fica desde já entendido que quaisquer despesas que venham a ser incorridas ou exigidas da contratante, nos termos desta Cláusula, deverão ser pagas pela contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento:
I. notificação escrita que a contratante expedir, no prazo assinado na notificação.
II. dedução de créditos contratada, pelos serviços prestados.
III. medida judicial apropriada, a critério da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECEBIMENTO DA OBRA
Concluído os serviços, a obra será recebida provisoriamente pela Fiscalização, mediante “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação por escrito encaminhada pela contratada à contratante, para o fiscal do contrato, constituído por um contra-recibo, o relatório de medição final e o “As Built”.
Parágrafo 1º. O recebimento definitivo será efetivado por COMISSÃO designada pela Prefeitura do Campus, que em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, efetuará vistoria na obra, verificando a total execução dos termos do contrato, após o que será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Parágrafo 2º. Eventual vício de execução ou de funcionamento relativos à qualidade do material utilizado e ao serviço executado deverá ser corrigido pela contratada em até 10 (dez) dias úteis após a sua
notificação, sob pena de aplicação das penalidades constantes na Cláusula décima sexta deste contrato.
Parágrafo 3º. O Recebimento Provisório ou o Recebimento Definitivo, não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Parágrafo 4º. A contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e riscos, até ser lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Parágrafo 5º. A contratada responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 6º. Verificado o cumprimento total e adequado dos termos contratuais, a COMISSÃO de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em 03 (três) vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que serão assinadas pelos membros da COMISSÃO e por representante da contratada, e encaminhado à autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: INDENIZAÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS
A contratada obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a contratante venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
Parágrafo 1º. Fica a contratada obrigada a comunicar a contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, de qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados, decorrentes dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo 2º. Caso a contratante venha a ser condenada judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas impetradas por empregados da contratada relativas aos serviços objeto deste contrato, fica a contratada e seus diretores, assim designados no contrato ou estatuto social, respectivos civilmente responsáveis pelo ressarcimento à contratante dos gastos por esta incorridos, nos termos do art. 1016 do Código Civil (2002) e do art. 790, II, do Código de Processo Civil, os quais serão descontados dos pagamentos devidos a contratada ou cobrados da forma que mais convier a contratante.
CLAUSULA VIGÉSIMA: DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização sobre a execução da obra, objeto da presente licitação, será exercida pela Prefeitura do Campus Universitário, através de um profissional do quadro permanente da Instituição, especialmente designado para tal, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 1º. A fiscalização verificará se a obra está sendo executada de acordo com os termos do contrato, os projetos, especificações técnicas e demais requisitos, bem como atestar a execução das etapas de serviços, e ou autorizar a substituição de materiais, ou a alterações de projetos, e ou solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
Parágrafo 2º. A fiscalização poderá exigir a imediata substituição de qualquer empregado da contratada, ou de seus contratados, no interesse dos serviços, assim como a substituição de integrantes da equipe técnica da contratada.
Parágrafo 3º. O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação dos fatos relacionados e referentes à execução da obra ou serviço, será o “Livro de Ocorrências”, onde tanto a contratada como a fiscalização, deverão lançar e anotar o que julgarem conveniente, visando à comprovação real do andamento e execução dos termos do contrato.
Parágrafo 4º. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra. Será exercida no interesse exclusivo da contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Parágrafo 5º. As vistorias serão realizadas à medida que cada serviço for concluído constatado a não conformidade de algum item vistoriado, o fiscal do contrato descriminará através de “Termo de Irregularidades” e comunicará de imediato a contratada para que a mesma possa sanar tais irregularidades.
Parágrafo 6º. É vedada a utilização de materiais ou equipamentos improvisados, danificados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
Parágrafo 7º. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e ou equipamento especificado por outro, a contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência.
Parágrafo 8º. O estudo e aprovação pela fiscalização, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
I. declaração de a substituição fará sem ônus para a contratante, no caso de materiais e ou equipamentos equivalentes;
II. apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério fiscalização;
III. indicação de marca, nome fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida.
Parágrafo 9º. A substituição do material e ou equipamento especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela fiscalização e nos casos previstos no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial da União, e será providenciada e custeada pela contratante, mediante remessa à Imprensa Nacional, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, do texto do extrato a ser publicado, para que ocorra efetivamente no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo as despesas por conta da contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou avenças porventura oriundas da execução do presente contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Proprietário da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 30/10/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 03/11/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 03/11/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0351617 e o código CRC D75013E5.
Referência: Processo nº 23105.011253/2020-98 SEI nº 0351617
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO 01/2022 AO CONTRATO Nº 25/2020, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080- 900, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 405.295.092- 53, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro: D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.011253/2020-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência e de execução do Contrato nº 25/2020, por mais 10 (dez) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/07/2022 a 03/05/2023, nos termos do art. 57, §1º, inc. I e IV da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. SUPRIMIR 4,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 226.051,83 (duzentos e vinte e seis mil, cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.3. ACRESCENTAR 11,28% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ R$ 614.032,34 (seiscentos e quatorze mil, trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.4. ALTERAR a CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO GLOBAL DA OBRA, em função do acréscimo/supressão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor da contratação perfaz o total de R$ 5.830.989,11 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos)
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte de Recursos: 8100
Programa de Trabalho: 170123 Elemento de Despesa: 449051 Plano Interno: MSS25G41GY8 Nota de Empenho: 2022NE000190
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: (cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, projetos; memorial descritivo; dentre outros).
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Proprietário da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/06/2022, às 12:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 23/06/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor em exercício, em 23/06/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 23/06/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 211, quinta-feira, 5 de novembro de 2020
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 4/2020
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 04/11/2020) 344002-34402-2020NE000111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 - UASG 344002
Nº Processo: 000513/2020-92. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos tipo Firewall e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação de suporte e monitoramento 24h da segurança da rede de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 05/11/2020 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, Xxxx Xxxxx
- Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/11/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: E-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx - telefones: (00) 0000-0000/6231.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 04/11/2020) 344002-34202-2020NE111111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 - UASG 344002
Nº Processo: 704/2019-11. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para realizar serviços técnicos especializados de higienização, digitalização e normalização de conjunto sonoro e elementos gráficos, pertencente ao acervo histórico da Coordenação Geral de Estudos da História Brasileira (CG Cehibra), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 05/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/11/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 04/11/2020) 344002-34202-2020NE000111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 00000000000000000.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-
.CNPJ Contratado: 17278082000133. Contratado : HAZA CONSTRUCOES DE EDIFICIOS -
EIRELI. Objeto: Execução da construção do bloco da Faculdade de Letras - FLET/UFAM, localizado no Campus Sede em Manaus/AM, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações no projeto e nos anexos deste Edital. Fundamento Legal: Lei 8666/93; Lei 12462/11; Decreto 7581/11. Vigência: 03/11/2020 a 03/07/2022. Valor Total: R$5.443.008,60. Fonte: 8100000000 - 2020NE800717. Data de Assinatura: 03/11/2020.
(SICON - 04/11/2020)
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 116/2019, firmado 03/07/2019. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 18/07/2020 a 03/07/2021. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2020. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária - e - Locador XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 097/2019, firmado 07/05/2019. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: ALLYSSON XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Objetivo: Prorrogar a partir de 18/07/2020 a 30/04/2021. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2020. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária - e - Locador ALLYSSON XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 154503
Número do Contrato: 31/2019.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 48/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -ABC - UFABC. CNPJ Contratado: 10439655000114. Contratado : XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
FARIA-E FAGUNDES LTDA. Objeto: Revisão do valor do Contrato nº 031/2019, devido à redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos,no período de 01/04/2020 até 30/06/2020, bem como o reajuste por repactuação de preços a partir de 01/02/2020, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. Fundamento Legal: Medida Provisória nº 932, de 31/03/2020, e Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Vigência: 05/11/2020 a 23/09/2021. Valor Total: R$15.188,35. Fonte:
8100000000 - 2020NE800100. Data de Assinatura: 29/10/2020.
(SICON - 04/11/2020)
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 13/2020
O Superintendente de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), nomeado pela Portaria da Reitoria nº 211, de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 67, de 09/04/2018, no uso das competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 874, de 17/08/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 18/08/2020, resolve:
1. Prorrogar até 07/12/2020 o período de inscrições do Edital nº 082/2020 - Processo Seletivo Simplificado na Área de Biossistemas; Nanociências e Materiais Avançados; Biotecnociência, publicado no DOU nº 171, de 04/09/2020, Seção 3, página 82.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 48/2020
Tipo: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 001/2018-FUNDAJ, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 11.217.798/0001-04. Objeto: O
presente Aditivo objetiva o estabelecimento do prazo final de vigência do Termo de Execução Descentralizada Nº 001/2018-FUNDAJ até 31 de dezembro de 2020, em observância ao disposto no art. 1º do Decreto n° 10.315, de 6 de abril de 2020, prorrogável, ainda, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Processo Fundaj: 23130000804/2017-85. Data da Assinatura: 03/11/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 68/2020
Tipo: Décimo Quinto Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 30/2016- PROCURADORIA, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ
nº 78.533.312/0001-58. Objeto: Promover o decréscimo em seu objeto com a consequente e correspondente modificação do valor do contrato. Supressão de 4 (quatro) postos de trabalho de Auxiliar Administrativo, estando o decréscimo abaixo dos 25%, permitidos por lei, em relação ao montante contratado, passando o valor do contrato a perfazer o montante mensal de R$ 186.241,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e um reais). Processo Fundaj: 23101000457/2016-57. Data da Assinatura: 16/10/2020.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105017799202052.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 5/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-
.CNPJ Contratado: 17278082000133. Contratado : HAZA CONSTRUCOES DE EDIFICIOS -
EIRELI. Objeto: Construção do Bloco da Faculdade de Estudos Sociais - FES no Campus Universitário da UFAM em Manaus/AM. Fundamento Legal: Lei 8666/93; Lei 12462/11; Decreto 7581/11. Vigência: 03/11/2020 a 03/07/2022. Valor Total: R$5.306.443,20. Fonte: 8100000000 - 2020NE800708. Data de Assinatura: 03/11/2020.
(SICON - 04/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105017922202035.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 7/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-
.CNPJ Contratado: 34222656000170. Contratado : JWL CONSTRUCOES DE EDIFICIOS
LTDA-.Objeto: Construção de quadra sem cobertura, constando piso polido de concredo armado, alambrado, pintura e equipamentos esportivos, sob regime de empreitada por preço global. Fundamento Legal: Lei 8666/93; Lei 12462/11; Decreto 7581/11. Vigência: 03/11/2020 a 15/07/2021. Valor Total: R$166.566,52. Fonte: 8108000000 -
2020NE800707. Data de Assinatura: 03/11/2020. (SICON - 04/11/2020)
2. Prorrogar até 09/12/2020 o período de inscrições do Edital nº 084/2020 - Processo Seletivo Simplificado na Área de Neurociência Aplicada, publicado no DOU nº 174, de 10/09/2020, Seção 3, página 89 e 90.
3. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente
Edital.
Santo André, 3 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX RÉ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC. DO OBJETO
Apresentar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao Pregão eletrônico nº 10/2020, resolve registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário, ULTRA LAVANDERIA SERVIÇOS EIRELI. DA VIGÊNCIA
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.000665/2020-82.
Valor Global: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais) Rio Branco - Acre, 27 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Reitora da UFAC
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante da Empresa
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 - UASG 154044
Nº Processo: 23107006510202050. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo para o funcionamento da Unidade de Ensino e Pesquisa em Medicina Veterinária - UEPMV e do Laboratório de Patologia Clínica Veterinária, para atender as necessidades da Universidade Federal do Acre.. Total de Itens Licitados: 192. Edital: 05/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 - Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx),
- Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/11/2020 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/11/2020) 154044-15261-2020NE800006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 - UASG 154044
Nº Processo: 23107007315202047. Objeto: Aquisição e instalação de 03 (três) Plataformas Verticais Enclausuradas (vidro laminado), para Transporte de Passageiros, compatível para o uso de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, de acordo com as normas ABNT NBR 000, XXXX XXX XX 207, ABNT NBR 15655-1/ ISO 9386-1,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020110500093
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