EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL da
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 16/11/2020
Início da sessão / disputa de lances:
10 h 00 min do dia 16/11/2020
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
473/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de Material de Consumo para Informática.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 2.968.523,24 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos).
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 6288/2020, servidores do(a) DECON/SEAP.
- E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx
- Telefones: (00) 0000-0000
-Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx – CEP 80,530- 140, Curitiba / Paraná
- O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
4.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) enviadas por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx), observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
b) protocoladas no protocolo do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA, localizado(a) no(a) Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx – Térreo, Curitiba / Paraná, em atenção a SEAP/DECON/DL.
4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão.
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 2.734/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. |
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é pelo valor unitário do lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (anexo I deste Edital) serão desclassificados. |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. |
4 PROPOSTA PARCIAL: Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. |
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 01, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar n.º 123/2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. Se a ME ou EPP for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. |
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica do procedimento administrativo. |
7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de habilitação; • Xxxxx XXX – Modelo de descritivo da proposta de preços; • Anexo IV – Modelo de procuração; • Anexo V – Modelo de declaração; • Anexo VI – Órgãos participantes e locais de entrega; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; •Anexo VIII – Nota de Empenho. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Palácio das Araucárias – 3º Andar – Ala “A” Bairro: Centro Cívico
Cidade: Curitiba - Paraná CEP: 80.530-140
Aos cuidados: DECON/DIVISÃO DE LICITAÇÃO
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos e totais máximos da planilha de composição de preços fixada pelo Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
6.1.2 As empresas beneficiadas do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) SEAP/DECON/DP convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11, §3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para retirar a nota de empenho no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
– GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual
– Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
365
I = (TX) I = (6/100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Fora das hipóteses do item 12.12, compete ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades previstas no item 12, mediante prévia autorização da autoridade competente.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
12.12.1 Na hipótese do item 12.12, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.13 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.14 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.15 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.16 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.17 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial
ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
A servidora que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou a Minuta Padronizada, aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná exceto o Anexo I (Termo de Referência) que é de responsabilidade do órgão demandante, como também, foi excluído no edital das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO o item 7 GARANTIA, devido a justificativa no processo. Por força da Lei Estadual nº 20.132/2020, foi alterado o item 5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO do preâmbulo do edital, o item
1.5 do ANEXO II e o ANEXO V.
Curitiba, 28 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira SEAP/DECON/DL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de Material de Consumo para Informática, para atender a demanda de diversos órgãos / entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, conforme relatório de especificações técnicas, preço máximo e quantidades, anexo a este Termo de Referência:
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Lotes 01 e 02 / Item 01 – HD SSD
GMS – 7004-55347
- Formato: 2,5 polegadas similar ao modelo Xxxxxxxx X000;
- Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s);
- Capacidades: 120GB;
- NAND: TLC;
- Performance de referência - até 500MB/s ou mais, para leitura e 320MB/s para gravação ou mais;
- Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C;
- Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C;
- Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz);
- Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz);
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.2 Lote 03 / Item 01 – CABO HDMI
GMS – 7004-18405
- Cabo, tipo: HDMI, terminais dourados, Padrão 1.3, filtros nas extremidades, cor: preto, medida: 2m
1.2.3 Lote 04 / Item 01 – ADAPTADOR DISPLAYPORT MACHO PARA HDMI FÊMEA
GMS – 7004-45015
- Cabo adaptador, DISPLAYPORT Macho para HDMI Fêmea, cor: preto, tamanho mínimo: 10cm
1.2.4 Lotes 05 e 06 / Item 01 – PENTE DE MEMORIA DDR4 (16BG)
GMS – 7004-59990
- Pente de Memória, tecnologia de memória DDR4, uso: PC/Desktop, capacidade: 16GB, frequência: 2400MHz
1.2.5 Lotes 07 e 08 / Item 01 – FONTE ATX
GMS – 7004-8744
- Fonte de alimentação, de microcomputador, Padrão ATX, POTÊNCIA: 400W reais, voltagem: 100/220V, no mínimo 4 conectores SATA, no mínimo 2 conectores PCI-e, com liga/desliga, cabo de força, DIMENSÃO: 140x150x85mm, Chaveamento Automático
1.2.6 Lotes 09 e 10/ Item 01 – PENTE DE MEMORIA DDR3 (08GB)
GMS – 7004-28109
- Pente de memória, capacidade: 8GB, DDR3, frequência: 1333Mhz
1.2.7 Lote 11 / Item 01 – CABO HDMI, 15M
GMS – 7004-47509
- Comprimento: 15 metros;
- Conexão: HDMI A / HDMI A;
- Conectores banhados a ouro;
- Versão: 1.4 ou superior;
- Resoluções Compatíveis: 480i 480p 720i 720p 1080i 1080p;
- Blindagem tripla para máxima isolação contra interferências externas;
- Insuladores de polietileno (Fpe) blindados por fita Mylar;
- Revestimento em Nylon para máxima proteção;
- Capa externa em Pvc de alta qualidade e durabilidade;
- Suporte: 3D / Full Hd / Lossless Audio T / Deep Color T;
- Indicado para conectar: Dvd player, Blu-ray player, Receiver, Games, Notebook, Receptor de Tv Digital e outros aparelhos com saída Hdmi a uma Tv Lcd, Tv de plasma, Tv de LED, Monitor LCD, Monitor de LED, Projetor Multimídia e outros aparelhos com entrada Hdmi.
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.8 Lote 12 / Item 01 – CABO DIVISOR VGA
GMS – 7004-59064
- Comprimento: 15 centímetros;
- Cabo “Y” VGA para 2 Monitores ou 2 Projetores e um CPU;
- Adaptador- Extensor Duplicador VGA com 1 entrada VGA macho e 2 saídas VGA fêmea compatível com VGA e SVGA;
- Terminais (Db15);
- Conectores em material injetado de fábrica;
- Utilizado para monitores, notebooks, computadores, televisores e projetores multimídia;
- Cabo blindado;
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.9 Lotes 13 e 14 / Item 01 – FONTE SEASONIC, 300 WATTS
Justificativa: Apenas este modelo de fonte é compatível com o computador Positivo modelo D375, para qual destinam-se as fontes.
GMS – 7004-63315
- Fonte Seasonic Ss-300tgw Active 80 Plus Gold;
- Dimensões: 17,5 cm X 8,5 cm X 6,5 cm;
- Tipo da fonte de alimentação para PC: TFX;
- Proteção de baixa tensão: Sim;
- Quantidade de conectores HDD: 1;
- Quantidade de conectores SATA: 3;
- Certificação de eficiência: 80 Plus Gold;
- Diâmetro do ventilador: 75 mm;
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.10 Lote 15 / Item 01 – MOUSE USB, ÓPTICO
GMS 7005-28107
- Mouse óptico com fio similar ao Logitech M100
- Dimensões: 113 mm x 62 mm x 38 mm
- Resolução: 1000 DPI
- Comprimento do cabo: 1,8 metros;
- Conexões: USB
- Tipo de mouse: Com fio
- Sensor: Óptico
- Indicado para: Desktops
- Total de botões: 3 botões com Scroll
- Rolagem multidirecional
- Plug & Play
- Garantia de 1 ano ou mais;
1.2.11 Lotes 16 e 17 / Item 01 – FONTE DE ALIMENTAÇÃO TFX
GMS – 7004-37257
- Fonte de alimentação, para microcomputador, potência: 300W, Bivolt 110V/220V, PCF: Ativo, conectores de alimentação: placa-mãe: um conector de 20+4 pinos e um conector TFX 12V, padrão SATA: Quatro em dois cabos
1.2.12 Lotes 18 e 19 / Item 01 – TECLADO USB, ABNT2
GMS – 7005-44608
- Teclado com fio ABNT2 similar ao Logitech K120;
- Padrão: ABNT2;
- Dimensões do produto: 450 mm X 155 mm X 23,5 mm +/- 2mm;
- Peso do Produto: 550 g +/- 10 g;
- Comprimento do cabo: 1,5 metros;
- Interface: Compatível com USB
- Vida útil: 10.000.000 toques por tecla
- Garantia de 1 ano ou mais;
1.2.13 Lote 20 / Item 01 – CABO DVI, 1,5m
GMS 7005-61511
- Comprimento: 1,5 metros;
- Conectores DVI-D macho para DVI-D macho;
- 18 pinos banhados a ouro para melhor conexão;
- Blindagem tripla de alta densidade contra interferências elétricas;
- Para conexões DVI, incluindo HDTV, projetores multimídia, aparelhos de DVD e receptores A/V;
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.14 Lote 21 / Item 01 – CABO SVGA, 15m
GMS 7005-63310
- Comprimento: 15 metros;
- Cabo svga com filtro contra interferência para notebook, pc, monitor, tv lcd/plasma, projetor multimídia e outros aparelhos com conexão VGA ou SVGA;
- Utilizado para conectar PC, Notebook, Monitor, Tv Lcd, Plasma, Projetor Multimídia e outros equipamentos com conexão VGA ou SVGA DB15 ou HD15;
- Cabo blindado;
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.15 Lote 22 / Item 01 – DIVISOR SPLITER HDMI 2 PORTAS AMPLIFICADAS
GMS 7005-63311
- Splitter HDMI 1x2 portas. Divisor de Sinal, divide 1 sinal de entrada para 2 saídas;
- Suporte até 1080p de resolução para até 15 metros de distância de cada lado sem comprometer a qualidade do sinal.
- Suporta aúdio DTS, Dolby Digital, 7.1 Channel;
- Suporte plug & play;
- Resolução em HDMI: 480i/576i/480p/576p/720p/1080i/1080p;
- Totalmente compatível com HDCP para exibição de conteúdo Blu-ray;
- Suporta 1080p Full-HD 1920 x 1200 e resoluções de tela;
- Funcione com telas EDID com capacidade para saída de vídeo otimizado;
- Também suporta entrada de áudio estéreo e saída;
- Em cascata para o aumento do número de saídas;
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.16 Lote 23 / Item 01 – EMENDA VGA, FÊMEA/FÊMEA 15 PINOS P/ CABO VGA/EVFF
GMS 7005-63312
- Adaptador Emenda Db15 Fêmea X Db15 Fêmea, para cabos VGA e SVGA;
- Permitir a emenda de Cabos VGA e SVGA ou Transformar uma saída macho para uma saída fêmea.
- Garantia de 1 ano ou mais.
1.2.17 Lote 24 / Item 01 – PASTA TÉRMICA COM PRATA, 500 GRAMAS
GMS 7005-63313
- Pasta térmica com 500 gramas;
- Penetração (mm/10 s): 265-295 ou 220-250 (1/10 mm);
- Aditivo: Prata coloidal;
- Consistência NLGI: 2 ou 3;
- Exudação: 0,4 %;
- Componente Básico: Silicone modificado;
- Condutividade térmica (W/mK): 1,2 W/mk (Norma Técnica ISO 8301:1991);
- Ponto de gota: Inexistente;
- Solubilidade em água: 0,04 g/100 mL
1.3 DO FORNECIMENTO
1.3.1 Forma de entrega: O objeto deverá ser entregue em cota única em até 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão do empenho, em perfeitas condições, sem custo adicional de frete.
1.3.2 Local de entrega para a Secretaria de Saúde - SESA – Secretária Estadual da Saúde, A/c Núcleo de Informática e informação – NII, logradouro: Rua Piquiri 170 – Rebouças – 2º andar, XXX 00000-000, Cidade: Curitiba/PR, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
1.3.3 O local de entrega para os demais órgãos / entidades participantes constam no “Anexo VI – Locais de Entrega” do Edital.
1.4 AMOSTRAS
1.4.1 A primeira licitante classificada nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 16 e 17 deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local:
- Local: SESA – Secretária Estadual da Saúde Logradouro: Rua Piquiri 170 – Rebouças – 2º andar XXX 00000-000, Cidade Curitiba/PR
A/C do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Órgão/Entidade avaliador: Núcleo de Informática e informação - NII Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
1.4.2 A primeira licitante classificada nos lotes 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local:
- Local: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Xx. Xxxx Xxxxx, 0000, xxxx 000 CEP: 80240-900, Cidade: Curitiba/PR A/C do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Órgão/Entidade avaliador: SEED/Coordenação de Infraestrutura e Equipamentos Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
1.4.3 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.
1.4.4 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite.
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.8 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.9 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.10 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
1.4.11 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.12 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.13 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.10. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.14 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.15 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA SESA: Considerando que o Núcleo de Informática e Informação (NII) da SESA realiza a avaliação e execução na manutenção de hardware, instalação e atualização de sistemas em desktops, mantendo as condições satisfatórias no funcionamento operacionais do parque de computadores da rede informatizada da SESA;
Devido ao grande volume de computadores que a SESA possui, aproximadamente 3500 computadores, e que são encaminhados para atendimento no NII uma média de 75 equipamentos/mês;
Que os itens descritos eram adquiridos por sistema de empenho;
Que a SESA tem o projeto de redução de impressões, e o NII necessita das aquisições de DisplayPort e cabo HDMI para instalação e disponibilização do 2º monitor em modelos de computadores que necessitam deste dispositivo. A utilização de um 2º monitor proporciona ao usuário uma melhor análise das informações e otimiza a necessidade de impressão de informações para tomada de decisões;
2.2 As justificativas dos demais órgãos participantes estão anexadas ao procedimento licitatório.
3 PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de preços realizada conforme disposto no art 9º § 8º do Decreto 4.993/2016
Como critério, foi adota a MÉDIA de cada item orçado. A média representa a tendência central de valores, resultando em valor mais robusto tendo como garantia que o certame não resulte deserto ou fracassado
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
Os itens descritos constituem em 24 lotes, cada lote contendo um único item, para fins de disputa e adjudicação.
5 SUSTENTABILIDADE
I - Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
II - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento; e
IV - Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
§ 1.º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
§ 2.º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
§ 3.º O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
V - Que a contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
VI - Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020, compreende-se como Logística Reversa os procedimentos que visam a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Outrossim, é responsabilidade do fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a destinação final ambientalmente adequada dos produtos, embalagens e serviços, bem como implementação e operacionalização do Sistema de Logística reversa, independente de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o Poder Público e o setor empresarial.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar n.º 123/2006, os lotes com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil) serão exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto os lotes com valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil) estão destinados a ampla concorrência, tendo cotas reservadas de até 25% para participação de ME/EPP;
Assim, somente poderão participar dos lotes 01, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 as microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto as demais empresas poderão participar dos lotes 02, 06, 08, 10, 14, 17 e 19.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.1.6 manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.1.8 o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
365
I = (TX) I = (6/100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega.
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 20 (vinte) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
12.3 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente
12.4 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 30 (trinta) dias.
12.5 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3 deste Termo de Referência (Anexo I) e no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante.
13.SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VIII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
15.1 Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
15.2 Esse documento foi elaborado com base no termo de referência do órgão solicitante (SESA), sendo que apenas foram consolidadas as informações referentes às quantidades, valores e locais de entrega, haja vista a participação de outros órgãos/entidades, após a pesquisa de interesse realizada pelo DECON. Assim, permanece a responsabilidade, do órgão demandante sobre as cláusulas contidas no termo de referência.
Curitiba, 10 de setembro de 2020.
(assinatura eletrônica) (assinatura eletrônica)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Chefia – SEAP / DECON / DP Assessoria – Administrador SEAP / DECON / DP
ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇO MÁXIMO E QUANTIDADES Nº Processo Licitação: 473/2020 Modalidade: Pregão Eletrônico Protocolo: 2020/164660982 Órgão Responsável: DECON - Departamento de Logística para Contratações Públicas (antigo DEAM) | |||||
LOTE 1: HD Interno SSD - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.55347 - HD Interno, SSD, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 491 | 233,2200 | 114.511,02 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (7) BPA (7) BPR (30) CGPM (71) CMPR (17) COGER (8) IAPAR-EMATER (7) JUCEPAR (7) SEAB (6) SEDEST (7) SEED (10) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (87) SUBPR-1CRPM (52) SUBPR-2CRPM (33) SUBPR-3CRPM (32) SUBPR-4CRPM (25) SUBPR-6CRPM (30) UEPG (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: HD Interno SSD (R$): | 114.511,02 | ||||
LOTE 2: HD Interno SSD - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7004.55347 - HD Interno, SSD, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.502 | 233,2200 | 350.296,44 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (23) BPA (23) BPR (92) CEDEC (3) CGPM (214) CMPR (53) COGER (27) IAPAR-EMATER (23) JUCEPAR (23) SEAB (19) SEDEST (23) SEED (30) SEJUF (150) SESA-FUNSAUDE (263) SUBPR-1CRPM (157) SUBPR-2CRPM (99) SUBPR-3CRPM (98) SUBPR-4CRPM (77) SUBPR-6CRPM (90) UEPG (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: HD Interno SSD (R$): | 350.296,44 | ||||
LOTE 3: Cabo HDMI - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.18405 - Cabo HDMI, Terminais dourados, Padrão 1.3, filtros nas extremidades, COR: Preta, MEDIDA: 2m, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 871 | 23,3200 | 20.311,72 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (20) BPA (20) BPR (79) CEDEC (5) CGE (10) CGPC (10) CGPM (76) CMPR (20) DEPEN (100) DPPR (50) |
SEAB (10) SEAP (20) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (100) SUBPR-1CRPM (86) SUBPR-2CRPM (70) SUBPR-4CRPM (28) SUBPR-6CRPM (87) UEPG (30) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: Cabo HDMI (R$): | 20.311,72 | ||||
LOTE 4: Adaptador displayport macho para HDMI - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.45015 - Cabo adaptador, DisplayPort Macho para HDMI Fêmea, Cor: preto, Tamanho mínimo: 10cm, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 683 | 32,9000 | 22.470,70 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (10) BPA (25) BPR (77) CEDEC (3) CGE (10) CGPC (10) CGPM (58) DPC (40) JUCEPAR (30) SEAB (10) SEAP (20) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (200) SUBPR-1CRPM (53) SUBPR-2CRPM (44) SUBPR-4CRPM (18) SUBPR-6CRPM (25) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: Adaptador displayport macho para HDMI (R$): | 22.470,70 | ||||
LOTE 5: Pente de memória DDR4 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7004.59990 - Pente de Memória, Tecnologia de memória DDR4, USO: PC/Desktop, CAPACIDADE: 16GB, FREQUÊNCIA: 2400MHz, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 290 | 757,8600 | 219.779,40 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (5) BPA (7) BPR (17) CGPM (55) CMPR (7) COGER (6) IAPAR-EMATER (2) JUCEPAR (7) SEAB (1) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (12) SUBPR-1CRPM (38) SUBPR-2CRPM (17) SUBPR-3CRPM (35) SUBPR-4CRPM (18) SUBPR-6CRPM (8) UEPG (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 5: Pente de memória DDR4 (R$): | 219.779,40 | ||||
LOTE 6: Pente de memória DDR4 - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.59990 - Pente de Memória, Tecnologia de memória DDR4, USO: PC/Desktop, CAPACIDADE: 16GB, FREQUÊNCIA: 2400MHz, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 888 | 757,8600 | 672.979,68 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (15) BPA (23) BPR (52) CGPM (168) CMPR (23) COGER (19) IAPAR-EMATER (8) JUCEPAR (23) SEAB (3) SEJUF (150) SESA-FUNSAUDE (38) SUBPR-1CRPM (114) |
SUBPR-2CRPM (53) SUBPR-3CRPM (105) SUBPR-4CRPM (54) SUBPR-6CRPM (25) UEPG (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 6: Pente de memória DDR4 (R$): | 672.979,68 | ||||
LOTE 7: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão ATX - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.8744 - Fonte de alimentação, APLICAÇÃO: Microcomputador, Padrão ATX, POTÊNCIA: 400W reais, VOLTAGEM: 100/220V, No mínimo 4 conectores SATA, no mínimo 2 conectores PCI-e, com liga/desliga, cabo de força, MEDIDA: 140x150x85mm, EMBALAGEM: Caixa contendo 1 unidade, produto original do fabricante, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Chaveamento automático, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 362 | 253,6100 | 91.806,82 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (5) BPA (2) BPR (40) CEDEC (1) CGPC (2) CGPM (26) CMPR (7) COGER (8) DPC (25) DPPR (7) IAPAR-EMATER (2) JUCEPAR (7) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (37) SUBPR-1CRPM (26) SUBPR-2CRPM (15) SUBPR-3CRPM (35) SUBPR-4CRPM (27) SUBPR-5CRPM (12) SUBPR-6CRPM (21) UEPG (7) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 7: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão ATX (R$): | 91.806,82 | ||||
LOTE 8: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão ATX - Ampla Concorrência |
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.8744 - Fonte de alimentação, APLICAÇÃO: Microcomputador, Padrão ATX, POTÊNCIA: 400W reais, VOLTAGEM: 100/220V, No mínimo 4 conectores SATA, no mínimo 2 conectores PCI-e, com liga/desliga, cabo de força, MEDIDA: 140x150x85mm, EMBALAGEM: Caixa contendo 1 unidade, produto original do fabricante, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Chaveamento automático, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.117 | 253,6100 | 283.282,37 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (15) BPA (8) BPR (120) CEDEC (3) CGPC (8) CGPM (79) CMPR (23) COGER (27) DPC (75) DPPR (23) IAPAR-EMATER (8) JUCEPAR (23) SEAP (3) SEJUF (150) SESA-FUNSAUDE (113) SUBPR-1CRPM (81) SUBPR-2CRPM (45) SUBPR-3CRPM (105) SUBPR-4CRPM (83) SUBPR-5CRPM (38) SUBPR-6CRPM (64) UEPG (23) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 8: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão ATX (R$): | 283.282,37 | ||||
LOTE 9: Pente de memória DDR3 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.28109 - Pente de memória, CAPACIDADE: 8GB, DDR3, FREQUÊNCIA: 1333 Mhz, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 407 | 363,9000 | 148.107,30 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (5) BPA (7) BPR (26) CGE (5) CGPM (71) |
CMPR (5) COGER (8) DPC (10) IAPAR-EMATER (7) JUCEPAR (7) SEAB (3) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (37) SUBPR-1CRPM (48) SUBPR-2CRPM (25) SUBPR-3CRPM (32) SUBPR-4CRPM (34) SUBPR-6CRPM (22) UEPG (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 9: Pente de memória DDR3 (R$): | 148.107,30 | ||||
LOTE 10: Pente de memória DDR3 - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.28109 - Pente de memória, CAPACIDADE: 8GB, DDR3, FREQUÊNCIA: 1333 Mhz, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.249 | 363,9000 | 454.511,10 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (15) BPA (23) BPR (81) CGE (15) CGPM (216) CMPR (15) COGER (27) DPC (30) IAPAR-EMATER (23) JUCEPAR (23) SEAB (12) SEJUF (150) SESA-FUNSAUDE (113) SUBPR-1CRPM (146) SUBPR-2CRPM (75) SUBPR-3CRPM (98) SUBPR-4CRPM (104) SUBPR-6CRPM (68) UEPG (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 10: Pente de memória DDR3 (R$): | 454.511,10 |
LOTE 11: Cabo HDMI, 15m - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.47509 - Cabo HDMI, COR: Preta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Metro | 316 | 94,9200 | 29.994,72 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (10) BPA (20) BPMOA (2) BPR (25) CGE (2) CGPC (10) CGPM (30) DEPEN (2) DER (12) DPPR (5) FUNDEPAR (5) IPCE (5) REPR (10) SEAP (10) SEED (4) SEJUF (25) SUBPR-1CRPM (50) SUBPR-6CRPM (89) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 11: Cabo HDMI, 15m (R$): | 29.994,72 | ||||
LOTE 12: Cabo divisor VGA - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.59064 - Cabo Divisor VGA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 219 | 20,4900 | 4.487,31 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (10) BPR (18) CGE (2) CGPC (10) CGPM (23) DER (12) FUNDEPAR (10) SEAP (10) SEED (5) |
SEJUF (5) SUBPR-1CRPM (37) SUBPR-6CRPM (77) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 12: Cabo divisor VGA (R$): | 4.487,31 | ||||
LOTE 13: Fonte Seasonic Slim, 300 watts - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.63315 - Fonte Seasonic Slim, 300 WATTS, Ss-300tgw, Active 80 plus gold, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Tipo:TFX, EMBALAGEM: MEDIDA: 17,5X8,5X6,5 cm, SATA:3, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 273 | 131,4800 | 35.894,04 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (12) BPA (2) BPMOA (1) BPR (5) CGPC (12) CGPM (15) DER (25) DPC (37) REPR (2) SEAB (7) SEAP (5) SEED (7) SEJUF (100) SETI (2) SUBPR-1CRPM (16) SUBPR-6CRPM (25) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 13: Fonte Seasonic Slim, 300 watts (R$): | 35.894,04 | ||||
LOTE 14: Fonte Seasonic Slim, 300 watts - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7004.63315 - Fonte Seasonic Slim, 300 WATTS, Ss-300tgw, Active 80 plus gold, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Tipo:TFX, EMBALAGEM: MEDIDA: 17,5X8,5X6,5 cm, SATA:3, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 838 | 131,4800 | 110.180,24 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (38) BPA (8) |
BPMOA (4) BPR (15) CGPC (38) CGPM (47) DER (75) DPC (113) REPR (8) SEAB (23) SEAP (15) SEED (23) SEJUF (300) SETI (8) SUBPR-1CRPM (48) SUBPR-6CRPM (75) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 14: Fonte Seasonic Slim, 300 watts (R$): | 110.180,24 | ||||
LOTE 15: Mouse USB, óptico - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.28107 - Mouse, TIPO: Conexão USB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 3.196 | 14,4900 | 46.310,04 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (50) BPA (200) BPMOA (30) BPR (136) CASA CIVIL (50) CGE (30) CGPC (50) CGPM (175) COGER (50) DEPEN (80) DER (120) DPC (150) FUNDEPAR (50) IAPAR-EMATER (80) IPCE (15) REPR (50) SEAB (30) SEAP (50) SEED (250) SEJUF (300) |
SESA-FUNSAUDE (600) SESP (50) SETI (20) SUBPR-1CRPM (245) SUBPR-3CRPM (205) SUBPR-6CRPM (130) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 15: Mouse USB, óptico (R$): | 46.310,04 | ||||
LOTE 16: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão TFX - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.37257 - Fonte de alimentação, Para microcomputador, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Potência: 300W, Bivolt 110V/220V, PCF: Ativo, Conectores de Alimentação: PLACA-MÃE: Um conector de 20+4 pinos e um conector TFX 12V, PADRÃO SATA: Quatro em dois cabos, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 257 | 192,3600 | 49.436,52 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (2) BPR (10) CGPC (2) CGPM (6) DPC (37) IAPAR-EMATER (12) JUCEPAR (7) SEAB (3) SEJUF (50) SESA-FUNSAUDE (37) SUBPR-1CRPM (25) SUBPR-2CRPM (14) SUBPR-4CRPM (17) SUBPR-5CRPM (12) SUBPR-6CRPM (13) UEPG (10) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 16: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão TFX (R$): | 49.436,52 | ||||
LOTE 17: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão TFX - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7005.37257 - Fonte de alimentação, Para microcomputador, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Potência: 300W, Bivolt 110V/220V, PCF: Ativo, Conectores de Alimentação: PLACA-MÃE: Um conector de 20+4 pinos e um conector TFX 12V, PADRÃO SATA: Quatro em dois cabos, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 798 | 192,3600 | 153.503,28 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (8) BPR (33) CGPC (8) CGPM (19) DPC (113) IAPAR-EMATER (36) JUCEPAR (23) SEAB (12) SEJUF (150) SESA-FUNSAUDE (113) SUBPR-1CRPM (78) SUBPR-2CRPM (44) SUBPR-4CRPM (51) SUBPR-5CRPM (38) SUBPR-6CRPM (42) UEPG (30) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 17: Fonte de alimentação de microcomputador, padrão TFX (R$): | 153.503,28 | ||||
LOTE 18: Teclado USB, ABNT2 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.44608 - Teclado USB, Padrão: ABNT2, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 733 | 27,4700 | 20.135,51 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (12) BPA (37) BPMOA (7) BPR (34) CASA CIVIL (12) CGE (7) CGPC (12) CGPM (43) COGER (12) DEPEN (20) DER (30) |
DPC (50) FUNDEPAR (12) IAPAR-EMATER (12) IPCE (3) REPR (5) SEAB (7) SEAP (12) SEED (62) SEJUF (75) SESA-FUNSAUDE (125) SESP (12) SETI (5) SUBPR-1CRPM (60) SUBPR-3CRPM (51) SUBPR-6CRPM (16) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 18: Teclado USB, ABNT2 (R$): | 20.135,51 | ||||
LOTE 19: Teclado USB, ABNT2 - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.44608 - Teclado USB, Padrão: ABNT2, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 2.236 | 27,4700 | 61.422,92 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (38) BPA (113) BPMOA (23) BPR (102) CASA CIVIL (38) CGE (23) CGPC (38) CGPM (132) COGER (38) DEPEN (60) DER (90) DPC (150) FUNDEPAR (38) IAPAR-EMATER (38) IPCE (12) REPR (15) SEAB (23) SEAP (38) SEED (188) |
SEJUF (225) SESA-FUNSAUDE (375) SESP (38) SETI (15) SUBPR-1CRPM (183) SUBPR-3CRPM (154) SUBPR-6CRPM (49) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 19: Teclado USB, ABNT2 (R$): | 61.422,92 | ||||
LOTE 20: Cabo DVI, 1,5m - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.61511 - Cabo DVI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 370 | 16,3100 | 6.034,70 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (20) BPA (10) BPR (36) CGPC (10) CGPM (98) DER (15) DPC (50) SEAP (10) SEED (20) SEJUF (20) SUBPR-1CRPM (42) SUBPR-6CRPM (39) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 20: Cabo DVI, 1,5m (R$): | 6.034,70 | ||||
LOTE 21: Cabo SVGA, 15m - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.63310 - Cabo, TIPO: SVGA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 182 | 85,7500 | 15.606,50 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (20) BPR (21) |
CGE (2) CGPC (10) CGPM (12) DER (15) FUNDEPAR (10) SEAP (10) SEED (4) SEJUF (10) SUBPR-1CRPM (18) SUBPR-6CRPM (50) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 21: Cabo SVGA, 15m (R$): | 15.606,50 | ||||
LOTE 22: Divisor Spliter HDMI 2 portas amplificadas - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.63311 - Divisor Spliter HDMI, 2 Portas amplificadas, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 237 | 75,8100 | 17.966,97 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPA (10) BPR (20) CGPC (30) CGPM (36) DEPEN (3) DER (12) FUNDEPAR (10) SEAB (5) SEAP (10) SEED (4) SEJUF (6) SUBPR-1CRPM (41) SUBPR-6CRPM (50) | |||||
VALOR XXXXXX XX XXXX 00: Divisor Spliter HDMI 2 portas amplificadas (R$): | 17.966,97 | ||||
LOTE 23: Emenda VGA, fêmea/fêmea 15 pinos p/ cabo VGA/EVFF - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7005.63312 - Emenda VGA, Fêmea/fêmea 15 pinos, USO: Cabo VGA EVFF, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 154 | 11,9800 | 1.844,92 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (10) BPA (10) BPMOA (2) BPR (2) CGE (2) CGPC (10) CGPM (10) DER (12) SEAP (10) SEED (4) SUBPR-1CRPM (37) SUBPR-6CRPM (45) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 23: Emenda VGA, fêmea/fêmea 15 pinos p/ cabo VGA/EVFF (R$): | 1.844,92 | ||||
LOTE 24: Pasta térmica com prata, 500 gramas - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7005.63313 - Pasta térmica com prata, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, EMBALAGEM: Pote de 500g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 146 | 257,8700 | 37.649,02 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (10) BPA (10) BPMOA (1) BPR (32) CGPM (17) COGER (1) DER (12) DPC (5) DPPR (2) FUNDEPAR (5) IPCE (3) REPR (2) SEAB (5) SEAP (1) SEED (1) |
SEJUF (2) SESP (2) SETI (2) SUBPR-1CRPM (16) SUBPR-3CRPM (6) SUBPR-6CRPM (11) | |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 24: Pasta térmica com prata, 500 gramas (R$): | 37.649,02 |
VALOR MÁXIMO DO PROCESSO (R$): | 2.968.523,24 |
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4,
1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 0,50 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 0,30 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 0,50 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.485/2019 E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente, além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 473 Ano: 2020
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preço para aquisição de Material de Consumo para Informática para atender a Diversos Órgãos.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 – CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. Deverá constar na proposta Fabricante e Marca do objeto.
Local e data
_ Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de fornecimento, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º. do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local e data.
_ Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA
Órgão GMS | Local Entrega/Serviço |
APMG | -APMG - Academia Polícia Militar do Guatupe Endereço: Xxxxxxx XX-000, Xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX - 00.000-000 Telefone: 0000-0000 |
BPA | BPA - Batalhão da Policia Ambiental Força verde Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: 2º Sgt. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000 |
BPR | Batalhão de Polícia Rodoviária Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 80.320-120bprv- x0@xx.xx.xxx.xx Telefone: (00)00000000 |
CGPM | PMPR-COPOM Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 80.230- 110 BPEC Sede e 1º Companhia Endereço: Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Telefone: 41-3213-1150 BOPE- Batalhão de Operações Especiais Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Auxiliar Tesouraria Sd. Xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 33269306 CRS- CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇAO DA PMPR Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Sargento XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 32338022 BPFRON- BATALHÃO DE POLÍCIA DE FRONTEIRA Endereço: --, KM 26,1 - -- - Marechal Cândido Rondon-PR - 85.960-000 Contato: 1º TEN XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX-P4- XXXXXXXXXX@XX.XX.XXX.XX Telefone: (45) 3254 - 190 |
CMPR | -CASA MILITAR Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 80.530-000 Contato: Xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000 |
COGER | PMPR/XXXXX Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: CAP PIOVEZAN / CABO XXXXXXXxxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000 |
IAPAR- EMATER | -IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, s/n° - km 375 - Três Marcos - Gleba Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx - xxxxx@xxxxx.xx Telefone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 |
JUCEPAR | JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ - JUCEPAR Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Welerson Grandini / Xxxx xx Xxxxxx / Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 41 3310-3410 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ - Centro de Documentação Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 00000000 |
SEAB | SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000- 0000 |
SEDEST | SEDEST - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 041 3304.7733 |
SEED | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED - ÁGUA VERDE Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Departamento: XXXX/XXX/XXXXxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 3340-5607 ALMOXARIFADO-SEED/VILA OFICINAS Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000 |
SEJUF | SEJU - Almoxarifado Central Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx- XX - 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
SESA- FUNSAUDE | DEMP - DIVISÃO SUPRIMENTOS Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx Telefone: 00-0000-0000/00-0000-0000 |
SUBPR- 1CRPM | -BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) Endereço: Rua Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Vianna, 411 - Xxxxx xx Xxxxxx-XX - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Ten. Xxxxxxxx0xxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00-0000-0000 -00º BPM Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Cap. Xxxxxx0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx Telefone: 33145414 -20º BPM Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Cap. Xxxxxxxx0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx Telefone: 41-3371-4050 1CRPM - Almoxarifado - 1° CRPM Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Cap Xxxxxxxx0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000 -00º BPM Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Cap. |
DPC | DPC - Almoxarifado Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000 |
SUBPR- 5CRPM | 5° CRPM - Cascavel Endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 1077 - 5º Comando Regional de Policia Militar - Neva - Cascavel-PR - 85.802-226 Contato: 1º Tenente XXXXX Xxxxx Xxxx Xxxx0xxxx- xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: (45) 0000- 0000/(00)0000-0000 |
BPMOA | AEROPORTO DE LONDRINA Endereço: Rua Tenente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 300 - Hangar 01 - BPMOA - Aeroporto - Londrina-PR - 86.039-100 Contato: Thiago Orlandini Xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 43 3321-0960 AEROPORTO BACACHERI Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx - XXXXX - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: CAP XXXXXXxxxxxx_xxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: 413251-1800/32511800 Aeroporto de Ponta Grossa Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, 1298-1432 - Base Xxxxxx-Xxxxx xx XXXXX - Xxxx-xxxx - Xxxxx Xxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Cap. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 000 000000000 |
DER | DER - Almoxarifado Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-00000/(00) 0000-0000 |
FUNDEPAR | FUNDEPAR - Intituto de Desenvolvimento Educacional do Parana Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Eliane Teruel Carmona Telefone: 000 0000-0000 |
IPCE | INSTITUTO PARANAENSE DE CIENCIA DO ESPORTE - IPCE-Administrativo Endereço: Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1020 - Departamento Adminstrativo - Capão da Imbuia - Curitiba-PR - 82.810- 400 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx.x@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000 |
REPR | COORDENAÇAO DA RECEITA DO ESTADO Endereço: Rua Deputado Rivadávia Vargas, 261 - Proximo ao Portal "Santa Felicidade" - Vista Alegre - Curitiba-PR - 80.820-630 Contato: Xxxxxx / Xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000/00 0000-0000 |
SETI | SETI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000 |
CASA CIVIL | Casa Civil - Almoxarifado Endereço: Praça Nossa Senhora de Salette, s/n° - Palácio Iguaçu - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - 00.000-000 Contato: Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000 |
SESP | Xxxxxxxx: 00 0000-0000/32528717 |
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º | PROTOCOLO N.º |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
[ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS], localizado XXXX, nº XXXX, CEP
XX.XXX-XXX, [MUNICÍPIO], Paraná, aqui representado por XXXXXXXX, [CARGO], nos termos da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do Decreto Estadual n.º 2.734/2015, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futura e a eventual aquisição de XXXXXXXX, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual aquisição de XXXXXXXX, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
§ 1º. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
§ 2º. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
§ 3º. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 10, inc. II, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE], conforme quadro
a seguir:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Estadual n.° 2.734/2015; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de:
I - eventual redução daqueles praticados no mercado;
II - fato superveniente devidamente comprovado, que eleve os preços e prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado;
II – os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas;
III – a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
§ 4º Quando for de sua iniciativa, a demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será encargo do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido.
§ 5º Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
§ 6º Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, registrados no Anexo desta Ata, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado nesta ata de registro de preços.
§ 7º Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 8º Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 9º Liberado o fornecedor, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
§ 10º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
O preço registrado pelo fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado do compromisso;
II – descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V – demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
§ 2º O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 3º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I – por decurso do seu prazo de vigência;
II – se não restarem fornecedores registrados;
III – por fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
IV – por razões de interesse público devidamente justificadas.
§ 1º No cancelamento da Ata por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e publicação do resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
I – assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
II – responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; III – manter as condições de regularidade fiscal;
IV – manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a validade da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
I – tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II – emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III – verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI – registrar no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
O órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento de registro de preços poderá aderir à ata de registro de preços, durante sua vigência, mediante autorização prévia do órgão gerenciador, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços.
§1o A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no artigo 1o do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
§2o As aquisições ou contratações decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos ou entidades que aderirem.
§3o Caberá ao fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com os órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Esta Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX é realizado pelo Pregoeiro(a) XXXXXXXX, designado na Resolução n.º XXXX/XXXX, publicado no DIOE Executivo edição n.º XXXX de XX/XX/XXXX.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
[SERVIDOR RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADOR]
[PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PREGÃO]
FORNECEDORES
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE XX/20XX PROTOCOLO XX.XXX.XXX-XX
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
ANEXO VIII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N°XXXXXXXX VALOR XXXXXXXX
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º XXXXXXXX, independentemente de transcrição.
2 DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.