CONTRATO NºCT0282022
CONTRATO NºCT0282022
VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0012022SRP E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP0012022
CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA FELIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na AV. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis-BA, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e FELIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.562/0001-20, com sede à Rua Xxx Xxxx, nº 43, Pequi, Eunápolis-Ba, CEP: 45.828-006, aqui representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial nº PP0012022SRP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº PP0012022SRP e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global estimado importa na quantia de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).
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5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
Item | Descrição | Qtd | Marca | Val. Unit. | Val. Total |
01 | NOTEBOOK Especificações mínimas: Processador Intel Core i7 ou AMD Ryzen 7 ou superiores; 04 (quatro) núcleos; 08 (oito) treads; Frequência Mínima: 2,8 a 4,7GHz; Cache 12MB, velocidade do barramento 4GT/s. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de Janeiro de 2021, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados; Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada; Tela igual ou superior a 14” HD (1366x768) antirreflexo; Memória Ram 8G DDR 4, 2666MHz; Capacidade de armazenamento 512 SSD ou superior; Webcam integrada RGB de alta definição com microfones da matriz atual; Audio e autofalantes estéreo 2W; Sistema operacional Windows 10 64 bits ou superior; Bateria: 3 células e 42Whr (integrada); Teclado e Touchpad: Em português do Brasil padrão ABNT 2; Portas: Desejável: Pelo menos 1 (uma) compatível com o padrão USB 3.0 Gen 1(5 Gbps) Tipo C; Obrigatório: Pelo menos 02 (uma) compatível com o padrão USB 3.0 Gen 1 (5 Gbps) Tipo A; Pelo menos 1 (uma) headset (combinação de fones de ouvido e microfone); Pelo menos 1 (uma) porta adaptadora de energia; Pelo menos 1 (uma) porta Ethernet RJ45; Pelo menos 1 (uma) porta HDMI 2.0; Fonte de alimentação de energia bivolt (110 ~ 220 V) deverá vir inclusa, com especificações atualizadas do INMETRO; Wireless Placa de rede 802.11 ac (Wifi 2x2) + Bluetooth 5.0; Garantia fornecida pelo fabricante do equipamento. | 20 | Samsung | R$ 6.200,00 | R$ 124.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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6.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. Dados da Conta Bancária para pagamento:
Banco: SICOOB Agência: 3021 Conta Corrente:
7218-4
6.3.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.4.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
6.5.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
6.6.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
6.7.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
6.8.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade: 01.01.01 - Câmara Municipal de Eunápolis
Atividade: 00.000.0000.0000 – Reequipamento da Câmara Municipal
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
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Fonte: 00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 27 de Abril de 2022 à 27 de Abril de 2023.
10.2.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. Para as aquisições será considerada a garantia do fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1.Quanto ao recebimento:
a. O fornecimento dos objetos deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após recebimento da Requisição de Fornecimento, e estes deverão ser entregues no prédio da Câmara situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis – BA.
b. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
c) Os objetos serão recebidos conforme Termo de Recebimento Provisório, onde os mesmos ficarão por 03 (dias) dias úteis para serem conferidos pelo responsável do setor de informática desta Câmara. Só após este período será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DA CONTRATADA
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1Deve receber os itens, disponibilizando local, data e horário;
11.2.2 Acompanhar, fiscalizar, avaliar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
11.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
11.2.4 Verificar minuciosamente, os prazos fixados para recebimento provisório e definitivo, a conformidade dos itens entregues com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos;
11.2.5 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam substituídos
11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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11.2.1 Entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e do Termo de Referência (anexo I);
11.2.2 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos.
11.2.3 Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
11.2.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
11.2.5 Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Eunápolis, qualquer alteração que, xxxxxxxxxx xxxxx a sofrer em seu contrato social;
11.2.6 A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
11.2.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto no Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
11.2.8 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.2.10 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlatas, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 03/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
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b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro do município de Eunápolis, do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), 27 de Abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS FELIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CNPJ 09.558.562/0001-20
CONTRATANTE/Presidente CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF. CPF.
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria Jurídica/ OAB/BA 24.648
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