ÍNDICE DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2016 - CONCORRÊNCIA
ÍNDICE DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2016 - CONCORRÊNCIA
Item | Assunto | Página |
1 | Preâmbulo | 2 |
2 | Do Objeto | 2 |
3 | Condições Gerais e Prazos | 2 |
4 | Convocação para Assinatura do Contrato | 4 |
5 | Condições para Participação e Forma de Apresentação da Proposta | 4 |
6 | Critérios para Julgamento | 8 |
7 | Consultas e Esclarecimentos | 8 |
8 | Atestado de Visita | 9 |
9 | Critérios de Reajustes | 9 |
10 | Recursos | 9 |
11 | Sanções Administrativas | 9 |
12 | Disposições Gerais | 11 |
Anexo “I” Calendário de Atividades | 13 | |
Anexo “II” Modelo de Carta de Credenciamento de Representante | 14 | |
Anexo “ III” Atestado de Visita | 15 | |
Anexo “ IV” Modelo de Declaração e Superveniência de Fato Impeditivo | 16 | |
Anexo “V” Minuta do Contrato | 17 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO-CONCORRÊNCIA Nº. 01/2016
TIPO: MAIOR OFERTA
1. PREÂMBULO
1.1 – O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da sua Polícia Militar, esta por intermédio do Quarto Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM, neste ato representado pelo seu Comandante e Ordenador de Despesas, Tenente-Coronel PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, torna público que autorizou, através da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Processo de Licitação nº. 01/2016, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “maior oferta”, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para a concessão de permissão temporária de uso a seguir especificada, objeto da presente licitação.
1.2 – O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei federal nº 8.666 de 21.06.93, com suas modificações, bem como da Lei estadual nº. 13.994/01 e Decreto estadual nº. 45.902/12.
1.3 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) receberá a documentação e a proposta dos interessados até as 09h00min horas do dia 12 de julho de 2016, no Almoxarifado do 4º BPM, situado na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530. Telefones (34) 0000- 0000 e 0000-0000. Bairro Fabrício, Uberaba/MG.
1.4 – O contrato a ser celebrado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse do órgão licitante na sua prorrogação.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a concessão de permissão temporária e onerosa de uso, em caráter precário, de espaço para exploração de lanchonete móvel (Food Truck) em área aberta situada no interior do 4º Batalhão da Polícia Militar, para comercialização de lanches e bebidas tipificadas na Lei 15.072, de 05 de abril de 2004 para os Alunos do Curso de Formação de Soldado – CFSd 2016.
2.2 – Os lanches e as bebidas fornecidos e comercializados serão preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade.
2.3 – Ficam vedados o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Também é fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito da presente permissão de uso.
2.4 – A oferta mínima estimada e admitida pela Administração pertinente a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é de R$ 100,00 (cem reais).
2.4.1 – Por se tratar de lanchonete móvel, não incumbirá a empresa permissionária o recolhimento, mensal, da taxa de energia elétrica e da taxa de consumo de água/esgoto;
2.4.2 – Caberá à empresa permissionária recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço destinado à comercialização dos lanches.
2.4.2.1 – O recolhimento deverá ser efetuado pela expedição de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), fornecida pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
2.4.3 A permissionária deverá apresentar, à fiscalização do Contrato, os comprovantes de recolhimento das
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 – O espaço é destinado ao estacionamento de veículo modelo Food Truck;
3.2 – O modelo de operação deve ser o de revenda de alimentos totalmente elaborados previamente;
3.2 – A permissionária ficará responsável pela limpeza do local onde prestará seus serviços.
3.3 – Integram o edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES; II - CARTA DE CREDENCIAMENTO; III - ATESTADO DE VISITA;
IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA;
V - MINUTA DO CONTRATO.
3.4 - A permissão do espaço público correspondente ao objeto deste certame será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
4. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – Homologada a licitação, o 4º BPM convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta constante do Anexo V deste edital, em até 05 (dias) úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81, da Lei nº 8.666/93.
4.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades previstas em lei.
4.3 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
4.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, bem como no art. 38 do Decreto estadual nº. 45.902, de 27/01/2012.
4.5 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93;
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 – Poderão participar desta concorrência pessoas jurídicas que, por sua finalidade e ramo de atuação principal, enquadrem-se na natureza do objeto deste Edital, conforme Estatuto Social e/ou Contrato Social, legalmente constituídas, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme exigências deste edital. É vedada a participação de empresas:
(a) em consórcio;
(b) que, tendo sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, não apresentem declaração de reabilitação emitida pelo órgão ou pelo Poder Judiciário;
(c) que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
(d) que não atendam ao estipulado no subitem 3.4.
5.2 – O adjudicatário contratado não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes nem em sua totalidade, respondendo, perante o 4º BPM, com exclusividade, pela fiel execução da totalidade das condições previstas neste edital e no contrato.
5.3 - Até a data e horário fixados no subitem 1.3, cada interessado em participar da presente concorrência entregará à CPL:
a) um envelope contendo os documentos de habilitação preliminar – Envelope nº 1;
b) um envelope contendo sua proposta com a oferta pela permissão de uso – Envelope nº2;
c) carta de credenciamento (procuração), de acordo com o modelo do Xxxxx XX, para acompanhar o procedimento, a qual deverá compor o envelope nº 1 (HABILITAÇÃO), caso o representante da firma participante não seja seu titular ou sócio-gerente.
5.4 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, que contenha os necessários poderes para participar da licitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.5 – No caso de credenciamento por procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, em que conste os poderes do outorgante para constituir mandatário.
5.6 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste edital.
5.7 – Todos os envelopes serão entregues lacrados, constando na face externa de cada um, o seguinte:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 1:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 530 – BAIRRO FABRÍCIO XXX 00.000-000 – UBERABA/MG
LICITAÇÃO Nº 001/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTA – Envelope nº 2:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 530 – BAIRRO FABRÍCIO XXX 00.000-000 – UBERABA/MG
LICITAÇÃO Nº 001/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
5.8 – A carta de credenciamento (procuração) referida no subitem 5.1, alínea “c”, deverá ser firmada pelo representante legal da empresa, isto é, por seu titular ou sócio gerente.
5.9 – O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem assim de exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto nos artigos 43 a 45 da Lei n° 8.666/93.
5.10 – O ENVELOPE nº 1 (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á à abertura do ENVELOPE nº 2 (proposta técnica e oferta pela permissão de uso), devolvendo-se, fechados, os envelopes das empresas inabilitadas.
5.11 – O ENVELOPE nº 1 apresentará documentos no original ou em cópias autenticadas, por cartório competente ou membros da CPL, desde que acompanhados dos originais. A documentação a ser apresentada é a seguinte:
5.11.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade do titular ou sócio gerente;
(b) registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com eventuais alterações em vigor), devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(f) carta de credenciamento, nos termos dos subitens 5.1, letra “c” e 5.3.
(g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme dispões a Lei nº.
12.440 de 07 de Julho de 2.011.
5.11.2 Documentação relativa à regularidade fiscal:
(a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela prefeitura, ambos relativos à sede do licitante e pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto da licitação;
(c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão de Quitação de Tributos Federais ou Certidão Negativa da Dívida da União, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.11.3 Documentação relativa à qualificação técnica:
(a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e qualidades com o objeto desta licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo funcionamento da lanchonete, especialmente pelo preparo e supervisão dos lanches e petiscos;
(b) prova de registro ou inscrição dos componentes de sua equipe técnica na respectiva entidade de classe ou profissional competente, quando obrigados por lei;
c) atestado de visita, assinado pelo Comandante/Chefe ou responsável direto do 4º BPM, conforme Xxxxx XXX.
5.11.4 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
(a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
(b) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade de, no mínimo, até a data de abertura do ENVELOPE Nº 1.
5.12.5 - Fica facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, ou por órgão ou entidade pública federal ou estadual, com validade até, no mínimo, a data de abertura do ENVELOPE Nº 1. Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 32, da Lei nº 8.666/93, o CRC substitui os documentos enumerados nos artigos 28 e 29 da citada Lei, exceto aqueles de que tratam os incisos III e IV do Art. 29, ficando a empresa licitante obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo IV deste Edital), e a apresentar o restante da documentação prevista nos artigos 30 e 31 da Lei 8.666/93.
5.13 – O ENVELOPE nº 2 conterá a proposta com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo cada proponente observar para o valor oferecido o mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
5.14 – Todos os produtos a serem comercializados deverão ser de primeira qualidade e, sempre que se exigir, inspecionados pelos órgãos competentes (SIF, etc.), quando for o caso.
5.15 – Na folha de apresentação da proposta, o licitante especificará o prazo de sua validade, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do respectivo envelope.
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1 – A CPL procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes segundo o disposto no item anterior, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando-se em conta seu volume, e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
6.2 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados ou deixar de atender a qualquer exigência constante deste edital.
6.3 - Passada a fase de Habilitação e verificada a exatidão da formação da Proposta de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração aquela que ofertar o maior valor para a Taxa de Ocupação do Espaço.
6.4 -Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
6.5 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital, com o auxílio de uma comissão técnica indicada pelo Setor responsável pela fiscalização;
6.7 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo
6.8 Será desclassificada a proposta que:
6.8.1 - apresentar oferta pela permissão de uso inferior ao valor mínimo fixado no subitem 2.4;
6.8.2 - não observar, ou não cumprir, os anexos constantes deste edital.
6.8.3 - não atender às exigências contidas neste edital;
6.8.4 - for omissa, vaga, ou apresentar irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento.
6.8.5 – Em caso de empate, proceder-se á, de imediato, a sorteio, na forma do art. 45,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
7. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos à presente Concorrência com a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência da Cap PM Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ou no Almoxarifado, dirigindo-se à sede do 4º BPM, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 horas,
e de 14:00 às 18:00 horas, exceto às quartas-feiras, que será das 08:30 às 13:00 horas.
8. ATESTADO DE VISITA
O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo Comandante/Chefe ou responsável direto do 4º BPM, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
9. CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os parâmetros para reajustamento de preço do valor da permissão onerosa de uso, objeto desta licitação, constam da minuta de contrato, conforme Anexo V deste edital.
10. RECURSOS
10.1 – Observado o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência ao Ordenador de Despesas, através do Presidente da CPL, após divulgação da respectiva ata.
10.2 – Das decisões sobre a homologação e adjudicação desta CONCORRÊNCIA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua divulgação, ao Senhor Ten Cel PM Ordenador de Despesas do 4º BPM, que definirá os efeitos em que o receberá.
10.3 – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao secretário da CPL, que o comunicará aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após receberem a comunicação.
10.5 – Todos os recursos aqui previstos regem-se pelas disposições do artigo 109 da Lei federal nº 8.666 de 21.06.93.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Ao licitante/adjudicatário que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas neste processo licitatório, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o Decreto Estadual nº 44.431, de 29dez06, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.148, de 31jan02, destacando-se as seguintes sanções:
11.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do adjudicatário sobre o descumprimento de contratos/instrumentos
equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2 – MULTA – 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,3% ao dia, que serão cobrados até a data do efetivo pagamento.
11.1.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06, por prazo não superior a 02(dois) anos;
11.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
11.1.6 – A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ensejará sua rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à Administração Pública de exigir a imediata devolução das instalações e bens cedidos.
11.2 – Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
11.2.1 apresentar documentação falsa;
11.2.2 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.2.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.2.4 não mantiver a proposta;
11.2.5 falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.2.6 comportar-se de modo inidôneo;
11.2.7 cometer fraude fiscal.
11.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante punido ser descredenciado perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente para tal.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários (art. 65,
§ 1º, da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores).
12.2 - A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes da presente Concorrência.
12.3 - A empresa vencedora será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado, conforme o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se arrimará nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.5 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de fornecimento e a origem dos produtos ofertados, inclusive com verificação local.
12.6 – A presente licitação somente será revogada ou anulada observando-se o disposto no Art. 49 e seus parágrafos, da Lei federal 8.666, de 21.06.93.
12.7 – A CPL poderá exigir, através de ofício, a confirmação ou esclarecimento de qualquer fato que suscite dúvidas durante o andamento do processo e que possa ser relevante para o julgamento. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, promover diligências para comprovação de fatos e situações que, a priori, se mostrarem relevantes.
12.8 - É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, os termos da presente concorrência até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.9 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo deste Tribunal, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.10 – Nenhum interessado poderá representar mais de uma firma proponente.
12.11 – Por ocasião de eventos cívicos e sociais a PMMG poderá utilizar-se do espaço cedidos, mediante entendimento e comunicação prévia ao permissionário.
12.12 – Os modelos constantes dos anexos a este edital, exigidos pela CPL, deverão ser transcritos na íntegra, e neles constar, obrigatoriamente, a razão social da firma proponente (papel timbrado ou carimbo).
12.13 – Visando orientar as propostas, é conveniente esclarecer que o Curso de Formação de Soldados – CFSd 2016 em Uberaba contará a previsão de 180 (cento e oitenta) alunos, sendo que a demanda provável que fará uso da lanchonete dependerá
do preço e da qualidade dos produtos oferecidos, e ainda da quantidade dos produtos ofertados, bem como do inter-relacionamento e atendimento. Ressalte-se que não haverá garantia quanto ao número de usuários.
12.14 As vendas a prazo, se ocorrerem, serão de inteira responsabilidade da permissionária, correndo por conta desta os eventuais riscos.
Uberaba, 30 de maio de 2016
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CAP PM PRESIDENTE DA CPL
HOMOLOGO
Em / /2016
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do 4º BPM
ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
LOCAL | DATA | HORA | ATIVIDADE |
4º BPM, PÇ GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX Nº 530, UBERABA, MG | 20/06/206 | 09h00min | Encerramento do prazo de entrega da documentação e proposta |
20/06/206 | 10h00min | Abertura dos envelopes da documentação de habilitação. | |
20/06/206 | 10h30min | Abertura dos envelopes contendo as propostas. |
Datas e horários, passíveis de alteração, se houver apresentação de recurso.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CAP PM PRESIDENTE DA CPL
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão concorrência n.º 01/2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação na Concorrência nº 001/2016, que a firma efetuou a devida visita ao espaço localizado no interior do 4º Batalhão da Polícia Militar, destinado ao estacionamento/funcionamento de lanchonete móvel (Food Truck), cuja permissão onerosa de uso constitui o objeto da aludida licitação.
Uberaba, / /2016
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do 4º BPM
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos, para fins de participação no Processo de Licitação nº 001/2016 - CONCORRÊNCIA, que nos obrigamos, sob as penalidades cabíveis, a comunicar ao respectivo órgão licitante a superveniência de fato impeditivo à nossa participação no referido certame, conforme previsto no art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Uberaba-MG,
EMPRESA PROPONENTE
(representante legal)
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO de
xxxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, para exploração de lanchonete móvel (Food Truck), que entre si celebram o ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/4ºBPM e a empresa tal
O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.695.025/0001-93, através da sua Polícia Militar, esta por intermédio do Quarto Batalhão De Polícia Militar-4º BPM, situado em Uberaba-MG, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530, bairro Fabrício, neste ato representado por seu Comandante e Ordenador de Despesas, Tenente Coronel PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. MG 5.269.998, conforme delegação contida no Art. 9º, R-AFCA/PM de agosto de 1996, doravante denominado PERMITENTE, e a empresa tal, representada neste ato pelo seu sócio gerente, ou diretor, ou titular (no caso de firma individual), ou procurador, etc. fulano de tal, CPF nº. tal, RG nº. tal, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PERMISSÃO TEMPORÁRIA E ONEROSA DE USO de xxxxxx xxxxxx
xx xxxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, destinadas à exploração de lanchonete móvel (modelo Food Truck), oriundo do processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 01/2016, sob a égide da Lei federal nº. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, e, no que couber, da Lei estadual nº. 13.994/01 e Decreto estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto deste contrato é a permissão temporária e onerosa de uso de xxxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar situado na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530, bairro Fabrício, destinada à exploração de lanchonete móvel (modelo Food Truck), conforme especificado no processo de licitação relativo à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2016, de onde deriva o presente contrato, do qual fica fazendo parte integrante, independentemente de transcrições, o respectivo Edital e seus Anexos. bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2. 1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo, caso haja interesse do PERMITENTE, ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite máximo, no total de 60 (sessenta) meses, mediante respectivos TERMOS ADITIVOS.
2. 2 A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resumo deste instrumento no órgão oficial, para instalação de seus equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto neste contrato e no respectivo edital, ao qual fica vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PERMISSÃO
3.1. O PERMITENTE entrega à PERMISSIONÁRIA, sob a forma de permissão de uso, para cumprimento do objeto deste contrato, uma área aberta no pátio do 4º Batalhão de Polícia Militar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Independentemente das imposições contidas na Lei federal 8.666/93, obriga-se, ainda, a PERMISSIONÁRIA a:
4.1 Fornecer aos usuários produtos típicos de lanchonete, exceto refeições prontas (almoço e jantar/marmitex), tudo de primeira qualidade, preparando-os com absoluto rigor de higiene, aparência e paladar, com observância estrita das normas sanitárias;
4.2. responsabilizar-se pela conduta e desempenho de seus empregados e prepostos, assumindo com exclusividade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais relacionados à sua atividade objeto deste contrato;
4.3. entregar mensalmente ao PERMITENTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS de todo o pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de pagamento;
4.4. montar adequadamente suas instalações, dotando-as de equipamentos e utensílios aptos ao perfeito funcionamento da lanchonete, bem como cumprir todas as determinações e normas oriundas da Lei municipal nº 7.031, de 12/01/96 (Código de Vigilância Sanitária).
4.5. admitir, aceitar e permitir inspeções e fiscalizações por parte do PERMITENTE, atendendo a todas às suas solicitações quanto a exibição de documentos, prestação de informações e explicações, e adoção de medidas destinadas a aprimorar o atendimento dispensado aos usuários;
4.6. responsabilizar-se pela conservação, higiene e limpeza das áreas cedidas, e utensílios utilizados na lanchonete;
4.7. fornecer crachás de identificação aos seus funcionários e exigir uniforme para todos que ali prestarem serviços;
4.8. fornecer e manter atualizados os endereços dos seus funcionários perante a administração do 4º BPM;
4.9. responsabilizar-se pela disciplina e conduta de seus empregados em serviço, exigindo e cuidando para que eles mantenham um padrão de respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre si quanto no atendimento aos usuários da lanchonete, e sempre observando os costumes e procedimentos adotados na PMMG
CLÁUSULA QUINTA - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O atendimento aos usuários deverá obedecer aos seguintes horários:
5.1.1 obrigatoriamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas;
5.1.2 o atendimento aos usuários nos demais dias e horários e em caráter especial fica a critério da PERMISSIONÁRIA.
5.2 A PERMISSIONÁRIA se obriga a disponibilizar aos usuários os itens básicos e produtos típicos de lanchonete.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, REAJUSTES E DO PAGAMENTO
7.1 O valor da permissão onerosa de uso, objeto deste contrato, é de R$...... (. )
por mês, e será reajustado, mediante Termo Aditivo, pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha substituí-lo, ou, ainda, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado, em especial, o previsto na Lei federal 8.666/93, em seus Artigos 58, incisos I, II, III, e IV,
§§ 1º e 2º, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.1.1. Pelo uso do espaço ora cedidas a PERMISSIONÁRIA se obriga a recolher mensalmente através de Documento de Arrecadação Estadual “DAE”, na rede bancária autorizada, até o dia 10 de cada mês, a importância de R$ .............. (. ).
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DO ATENDIMENTO
9.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo, para isso, funcionários em número suficiente na lanchonete.
9.2 Os preços praticados na lanchonete deverão ser compatíveis com os de mercado, devendo a PERMISSIONÁRIA fornecer ao PERMITENTE, trimestralmente, ou quando solicitada, planilha com preços de todos os itens por ela comercializados.
9.3. As vendas efetuadas pela PERMISSIONÁRIA poderão ser a vista ou a prazo, sob seu exclusivo critério, controle, e risco, eximindo-se o PERMITENTE de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplências de usuários. Portanto, os eventuais riscos ocorrerão por conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA.
9.4. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a manter em local visível uma tabela de preços dos produtos comercializados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, assim como seu enquadramento em qualquer dos incisos do Art. 78 da Lei 8.666/93, ensejará sua rescisão unilateral pelo PERMITENTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Este contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo, em caso de comum acordo entre as partes.
10.2. No caso de rescisão antecipada do contrato, e se for de interesse do PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA se obriga a manter o funcionamento da lanchonete por um prazo de até 90 (noventa) dias, ou até que se efetive nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. Será permitido, exclusivamente, o comércio de mercadorias próprias do ramo de lanchonete, sendo vedado o fornecimento de refeições e bebidas alcoólicas.
11.2. Fica proibida a utilização de som.
11.3. Nos termos do presente contrato a PERMISSIONÁRIA não poderá, em nenhuma hipótese, fazer uso do nome do PERMITENTE, ou dele se utilizar, para transações ou negócios de qualquer natureza, mormente compra de mercadorias e contratação de pessoal, ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 No caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da PERMISSIONÁRIA, o PERMITENTE poderá, garantido o exercício do direito de defesa e do contraditório, aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 44.431/06, dentre as quais destacam-se a s seguintes:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 O atraso da PERMISSIONÁRIA na efetivação do depósito citado no item 7.1.1 deste contrato a sujeitará à multa de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,3% ao dia, que serão cobrados até a data do efetivo pagamento.
12.3 A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato ensejará sua rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito ao PERMITENTE de exigir a imediata devolução das instalações e bens cedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Antes de iniciar suas atividades, a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar o respectivo Alvará de Funcionamento, bem como atender e cumprir todas as demais exigências oriundas e impostas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, ajustadas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Uberaba, de de 2012.