SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 54, FIRMADO EM 11 DE JULHO DE 2020, QUE CELEBRARAM COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE...
P. 1DOC nº 9.983/2023
Memorando 1DOC 30.402/2023 Chamamento Público nº 010/19
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 54, FIRMADO EM 11 DE JULHO DE 2020, QUE CELEBRARAM COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº 18.342 DE 21 DE MAIO DE 2019, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2019 E SEUS ANEXOS, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA II – 24 HORAS – DRA. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
Aos dezoito dias de outubro de 2023, no Edifício Sede da Municipalidade, situado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, Centro Cívico, nesta cidade, compareceram as partes, de um lado o Município de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, com fundamento no Decreto nº 17.500, de 27 de junho de 2018, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador da CIRG nº 22.286.509-X e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Organização Social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Município de Mogi das Cruzes pelo Certificado de Qualificação nº 08 com CNPJ/MF nº 11.344.038/0001-06, com o endereço à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇▇▇
– Edifício TK Tower Sala n. 806, Pituba, cidade Salvador, Estado da Bahia, e com estatuto nº 46116-29, em 15 de Maio de 2.019, registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documento Civil de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ neste ato representado por seu presidente senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, portador da CIRG nº 91631742 e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, a Lei Municipal nº 6.541 de 20 de maio de 2.011, bem como o disposto no Artigo 24º, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações, resolvem de comum acordo, diante da minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Município, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato referente ao gerenciamento, à operacionalização e à execução dos Serviços de Saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA II
– 24 HORAS – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇”, nos termos do determinado no Processo nº 9983/2023, resolvem em celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 54/2020, em observância à cláusula 12.5.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1. O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão tem por objeto proceder com as providências de aporte para a readequação do plano de trabalho do Contrato de Gestão nº 54/2020;
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Anexos:
2.1. Constarão como parte deste Termo Aditivo: Anexo I – Plano de Trabalho Financeiro e Anexo II – Justificativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - Transferência de Recursos Orçamentários
3.1. Para o repasse dos recursos previstos no presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá seguir os critérios já previstos no contrato de gestão.
3.2. Com observância a Cláusula 1º, os recursos constarão conforme segue:
3.2.1 Para o exercício de 2023, o repasse à CONTRATADA, será conforme plano de trabalho financeiro (Anexo I) sendo a nota de reserva nº 16023, totalizando o valor de R$ 1.602.224,68 (um milhão, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos);
3.2.2 Para o objeto deste Termo Aditivo, dá-se o valor de R$ 3.415.524,39 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), que representa o percentual de 5,92% (cinco inteiros e cinquenta e noventa e dois centésimos percentuais) de reflexo no referido contrato, que passa a viger no valor global de R$ 61.115.653,26 (sessenta e um milhões, cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - Do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros (Anexo I)
4.1. Fica a contratada condicionada a utilização do recurso financeiro repassado, de forma exclusiva ao ajuste de contas identificado neste Termo Aditivo, essencialmente necessário para a saúde financeira do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA - Da Publicidade
5.1. O extrato do TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e o teor total no sítio oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
CLÁUSULA SEXTA - Das Demais Disposições
6.1. Ficam inalteradas todas as disposições do Contrato de Gestão nº 54/2020, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Aditivo.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, digitadas apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, ficando uma via com a CONTRATANTE e a outra com a CONTRATADA, tudo na presença das duas testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Lavrado e registrado, nesta data, na Secretaria de Governo.
PREFEITURA DE MOGIDAS CRUZES, 18 de outubro de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Saúde
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
RG: 17.003.461-6 | RG: 27.972.228-X |
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
SMS
Prefeitura de Mogi das Cruzes
Anexo I ao 7º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 54/2020
2023 | |||||||||||||
janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | TOTAL | |
CUSTEIO MENSAL | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.188.088,56 | 1.188.088,56 | 1.188.088,56 | 1.188.088,56 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,▇▇ | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇,32 |
REEQUILÍBRIO | 228.491,38 | 228.491,38 | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 1.602.224,68 | ||||||
CUSTEIO TOTAL | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.188.088,56 | 1.188.088,56 | 1.416.579,94 | 1.416.579,94 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,▇▇ | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇,00 |
2024 | |||||||||||||
janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | TOTAL | |
CUSTEIO MENSAL | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 1.159.829,01 | 386.609,67 | 7.345.583,73 | |||||
REEQUILÍBRIO | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 286.310,48 | 95.436,83 | 1.813.299,71 | |||||
CUSTEIO TOTAL | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 1.446.139,49 | 482.046,50 | 9.158.883,44 | |||||
Plano de Trabalho Atual | |||||||||||||
2020 | 6.873.846,96 | ||||||||||||
2021 | 13.633.854,28 | ||||||||||||
2022 | 15.815.857,58 | ||||||||||||
2023 | 14.030.986,32 | ||||||||||||
2024 | 7.345.583,73 | ||||||||||||
Valor global | 57.700.128,87 | ||||||||||||
Acréscimo | |||||||||||||
5,92% | 3.415.524,39 | ||||||||||||
Plano de Trabalho Atual | |||||||||||||
2020 | 6.873.846,96 | ||||||||||||
2021 | 13.633.854,28 | ||||||||||||
2022 | 15.815.857,58 | ||||||||||||
2023 | 15.633.211,00 | ||||||||||||
2024 | 9.158.883,44 | ||||||||||||
Valor global | 61.115.653,26 | ||||||||||||
Anexo II ao 7º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 54/2020
1. Justificativa
O Instituto Nacional de Tecnologia em Saúde foi a Organização Social vencedora do Chamamento Público nº 10/2020, para execução do Gerenciamento e Operacionalização da UPA II “Dra ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇”, com vigência de 36 meses, sendo 11/07/2020 a 10/07/2023.
A OSS INTS apresentou, conforme recomenda o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, acompanhado dos valores pactuados no Ano 3 do CG, média de execução do custeio mensal e valores proposto de repactuação.
É uma realidade, o crescimento da demanda por serviços na área de saúde nos últimos anos, sobretudo devido à pandemia do COVID 19, aos casos de agravos clínicos crônicos agudizados, assim como a demanda reprimida durante o período de isolamento social, contribuiu significativamente para a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência no Município de Mogi das Cruzes.
A pandemia de COVID 19 provocou uma inflamação alta e generalizada nos hospitais gerais e Unidades de Pronto Atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, com aumentos exorbitantes nos preços de materiais médico-hospitalares e medicamentos usados para tratar os doentes.
Mesmo com a redução no número de internações por COVID 19 em relação aos períodos mais críticos da pandemia, muitos itens adquiridos pelos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento seguem com preços em patamares muito elevados, sem diminuição proporcional dos valores praticados.
Nota-se, portanto, que, por mais que os preços estejam reduzidos em comparação ao período pandêmico, estes ainda se encontram bem elevados em relação aos patamares pré- pandêmicos.
Adendo aos fatos relatados em parágrafos anteriores, acrescenta-se outro fator que contribuiu destarte, não só para o aumento da demanda nas Unidades de Pronto Atendimento, tanto quanto o tempo de permanência nas mesmas, seja na observação ou emergência, que é insuficiente oferta e regulação de serviços de saúde oriundos das Unidades de Pronto Atendimentos.
O aumento do quantitativo de atendimentos médicos, evidenciado na tabela abaixo, assim como seu reflexo em todos os serviços prestados: procedimentos assistenciais em sala de emergência e observação durante todo o tempo de permanência dos pacientes na UPA, exames laboratoriais, exames de imagem, eletrocardiogramas, medicamentos e insumos utilizados, dietas, entre outros:
Anexo II ao 6º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 54/2020 - fls 2
Série Histórica de Atendimentos UPA Oropó | ||
Ano | Nº atendimentos/ano | Média atendimentos/mês |
2020 | 105.017 | 8.751 |
2021 | 89.314 | 7.442 |
2022 | 107.203 | 8.933 |
2023 (janeiro a julho) | 65.305 | 9.329 |
O objeto do Termo Aditivo versa sobre o aporte financeiro necessário para a recomposição do plano de trabalho Contrato de Gestão nº 54/2020, tendo como objeto a operacionalização e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento tipo II- UPA II “Dra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, resultante da análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Hospitalar e Urgência e Emergência e a Divisão de Gestão Financeira e Contábil, sobre os documentos apresentados pela contratada demonstrando os ajustes financeiros necessários para operacionalização e execução do objeto pactuado no referido contrato.
Tal solicitação consta prevista na cláusula 12.5 do Contrato de Gestão 54/2020, a saber que, não se trata de uma inovação do objeto contido no instrumento principal:
“Cláusula 12.5: A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos valores estabelecidos, de forma a não prejudicar o atendimento das metas pactuadas e manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE GESTÃO. Para tanto, deverá apresentar as variações dos custos através de planilhas analíticas, com toda a documentação comprobatória da solicita
A referida solicitação será apreciada pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde SMS que emitirá parecer conclusivo e submeterá à Comissão Técnica de Acompanhamento — CTA para a manifestação final que, sendo aprovada, será formalizada através de aditivo contratual.”
2. Dados do aporte solicitado
Os valores inclusos neste Termo Aditivo têm base os documentos apresentados pela Organização Social, analisados pela equipe assistencial e financeira da Secretaria Municipal de Saúde (Controle Interno) e a Comissão Técnica de Acompanhamento, instruído no Processo Administrativo nº 9983/2023, cujo resultado compõe o Plano de Trabalho Financeiro, Anexo I deste Termo Aditivo com o aporte de 5,92% (cinco inteiros e noventa e dois centésimos percentuais) no Contrato de Gestão 54/2020.
ANEXO RP-05 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS DE GESTÃO
(Redação dada pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: Município de Mogi das Cruzes CONTRATADA: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): 54/2020
OBJETO: Operacionalização, o gerenciamento e a execução das atividades e dos serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento UPA II 24 Horas – Dra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Códigode Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, pela entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Termo de Ciência e Notificação - fls. 2
Mogi das Cruzes, 18 de outubro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Cargo: Prefeito
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Cargo: Secretário Municipal de Finanças CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Cargo: Presidente
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: Pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Cargo: Presidente
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinatura:
Anexo I ao 6º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 54/2020
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas quetenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ouadministrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritoresdo Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº11/2021)
