CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 086/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 086/2020
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA CASA DE APOIO SÃO DANIEL TRANSPORTE E TURISMO EIRELLI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.22, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Alto Graças – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa CASA DE APOIO SÃO DANIEL TRANSPORTE E TURISMO EIRELLI, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 11.382.954/0001-22, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Nº 0BE1.EF6A.25ª24B20, estabelecida à Xxx X-00 Xx 000 Xx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, representado neste ato pelo Sr. CLOVIS DO XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente Á á Xxx 00 Xx 00 lote 35, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/GO, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº4599587 (SSP/GO) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 029/2020 de 19 de fevereiro de 2020, realizado na modalidade Inexigibilidade nº 008/2020 com abertura em 03 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE "CASA DE APOIO" COM SEDE NA CIDADE DE GOIÂNIA/GO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, COM ATENDIMENTO 24 HORAS, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE, ENCAMINHADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS DE ALTO GARÇAS/MT, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I) da Inexigibilidade n° 008/2020 - Processo Licitatório nº 029/2020, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais) que será pago em até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante
apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
02 | SERVIÇO DE APOIO COM PERNOITE PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES ENVIADOS À GOIANIA/GO | UN | 700 | 83,00 | 58.100,00 |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, agência nº 4864-X, conta corrente nº.6879-9, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada conforme a necessidade, e mediante emissão das autorizações de fornecimento pela CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer/executar os produtos/serviços objetos do presente contrato, conforme solicitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO", promovendo a sua entrega sempre em perfeitas condições de imediata utilização.
3.3 As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às regras do edital e seus anexos, bem como das emissões das autorizações de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
3.4 O prazo de execução do presente contrato é de 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias.
3.5 O prazo de início da execução é contado a partir de 26/05/2020 à 31/12/2020, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.6 As observações sobre o recebimento dos serviços e/ou materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua execução.
3.7 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios e/ou vinculados previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade: 2.130 – Custeio das Atividades do Centro de Regulação |
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de terceiros- Pessoa Jurídica |
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e/ou vinculados e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.2.13 Tratar e orientar os pacientes com cortesia (humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, inclusive quanto a forma e administração dos seus medicamentos que esteja usando;
5.2.14 Prestar os serviços imediatamente apos a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de Alto Garças/MT aos encaminhamentos;
5.2.15 Em caráter de EMERGENCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos a que o paciente for realizar;
5.2.16 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
5.2.17 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
5.2.18 Possuir normas e rotinas quanto a horários de funcionamento da Casa de Apoio;
5.2.19 Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar-condicionado(s) continuamente conforme necessidade;
5.2.20 Disponibilizar alojamentos ao(s) usuário(s) que forem realizar seus procedimentos no período vespertino para que os mesmos descansem; a normativa aplica-se também a crianças, pacientes em pós-cirúrgicos e oncológicos a qualquer tempo;
5.2.21 Não comercializar nenhum tipo de bens e/ou serviços extras nas dependências da Casa de Apoio;
5.2.22 Oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários;
5.2.23 Receber todas as reclamações por escrito, com identificação do reclamante, e entregar junto ao setor de Tratamento Fora do Domicilio da Secretaria Municipal de Saúde, para a Assistente Social;
5.2.24 Receber a admissão do cliente (hóspede) na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, somente após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde de Alto Garças/MT, por profissional devidamente autorizado;
5.2.25 Manter Cópia do Termo de Inspeção Sanitária com a liberação do Alvará/Licença Sanitária Vigente e demais documentos exigidos no Edital desse processo Licitatório, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, tais como, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
5.2.26 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009;
5.2.27 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 008/2020 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF n° 513.537.961-00, na Secretaria Municipal de Saúde, designada pela portaria n° 035 de 18 de janeiro de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.3 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
13.4 As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças – MT, 26 de maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CASA DE APOIO SÃO DANIEL TRASPORTE E TURISMO EIRELLI CNPJ n. 11.382.954/0001-22
Sr. Xxxxxx do Egito Filho Contratado
O presente Xxxxx foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx C. Dourado RG: 1258576-9 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG: 2280288-6 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00