Edital
Edital
O Município de Tupaciguara, por meio da Prefeitura Municipal, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2017, do tipo MAIOR OFERTA às 14:00 horas do dia 17/11/2017, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, situada nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/xx., xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000/000, perante a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 002/2017, que receberá a documentação e propostas, e todo o procedimento que será regido pelo disposto na Lei nº. 8.666/1993, atualizada pela Lei nº 8.883/1994 e suas alterações, e Lei Complementar nº. 415/2017, conforme detalhamento constante neste instrumento convocatório e seus anexos.
Data da Sessão de Recebimento e Abertura dos Envelopes:
Aos dias 17 de Novembro de 2017, 14h00min no Departamento de Licitações localizado na Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx de Faria s/nº. , bairro Paineiras, CEP 38.480/0000, Tuaciguara/MG.
I - OBJETO
1. O presente processo objetiva a doação com encargos de 01 (um) imóvel com área superficial de 8.490,52 m², localizado no Distrito Industrial, de acordo com a Lei Complementar nº. 415/2017 e disposições constantes nos anexos.
2. A descrição do lote e condições para doação encontra-se no Anexo I.
3. O valor de avaliação do imóvel é de R$509.431,20 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme laudo avaliação anexo ao processo.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. Estarão impedidas expressamente de participar do presente certame, pessoas jurídicas que:
a) Que possua dirigente, sócio ou em seu quadro permanente, servidor público que faça parte do órgão dirigente ou que faça parte da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira ou membro da equipe de apoio.
b) Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente licitação, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço descriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão de Licitação decidir sobre a petição em 03 (três) dias úteis.
1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da realização da presente Licitação. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício, não suspenderá o curso do certame.
IV- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
1. Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser apresentados até a hora e data estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, estando hermeticamente lacrados e protocolados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública nº. 002/2017
(Razão Social) (CNPJ)
Envelope nº. 01 - Documentos de Habilitação
Data de Abertura 17/11/2017 Horário 14:00 horas
Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública nº. 002/2017
(Razão Social)
(CNPJ)
Envelope nº. 02 - Proposta Data de Abertura: 17/11/2017
Horário 14:00 horas
2. Os documentos a serem apresentados no envelope nº. 01 poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por qualquer membro da Comissão mediante apresentação dos originais, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
2.1 - Não serão autenticados documentos durante a realização da sessão de licitação.
3. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos pela matriz ou filial, e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O envelope nº. 01 - Documentos de Habilitação deverá constar os documentos referentes à:
1.1. Carta Credencial do representante legal da empresa, conforme modelo constante no anexo III;
1.2. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (Cartão CNPJ).
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última da sede do domicílio da empresa.
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, conjunta, com prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), conforme MF nº. 358 de 05/09/2014.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Comprovação de Regularidade de Débito Trabalhista, por meio da Certidão de Débito Trabalhista, emitida no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4. Qualificação Econômica - Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.5. Outras Comprovações
a) Declaração de que não possui fatos impeditivos para participar de procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública, conforme Anexo IV;
b) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor, conforme Anexo V;
c) Declaração de atendimento as norma urbanísticas e ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme Anexo VI;
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA
1. A proposta deverá conter os seguintes elementos e elaborada preferencialmente conforme o modelo constante no Anexo II:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo;
b) Descrição do lote;
c) Descrição detalhada da atividade a que se propõe a realizar com a área;
c) Número de empregos diretos gerados;
d) Valor do investimento a ser realizado;
f) Prazo de início e término da construção;
g) Prazo de início das atividades;
h) Edificação;
g) Prazo de validade da proposta;
h) Data e Assinatura;
i) Recolhimento de tributos e contribuições;
j) Emprego de mão de obra local;
2. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação.
3. Em caso de não apresentação do prazo de validade da proposta, será considerado pela Comissão o prazo supramencionado, sem prejuízos para o julgamento da proposta.
VII - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
1. A Comissão Permanente de Licitação irá iniciar a sessão pública às 14:00 horas do dia 17 de Novembro de 2017.
2. Após o início da sessão a Comissão efetuará a abertura do envelope de nº. 01 - Documentos de Habilitação e rubricará todos os documentos nele constantes, ficando facultada aos licitantes a prática do ato retro mencionado.
3. Em seguida, a Comissão passará para análise dos documentos referentes à habilitação, podendo neste ato proceder a diligências para que se confirme a autenticidade e veracidade dos mesmos.
3.1. A Comissão para análise dos documentos emitidos por meio eletrônico, efetuará consulta e diligências na rede mundial de computadores para verificação da veracidade dos mesmos.
3.2. Os documentos que não contiverem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados a partir de sua data de emissão.
4. Após a devida análise a Comissão efetuará o julgamento da habilitação das licitantes.
5. Não havendo manifestação e renuncia expressa do prazo recursal, a Comissão dará continuidade ao certame efetuando a abertura do envelope nº. 02 - Propostas das participantes habilitadas.
6. Aos licitantes considerados inabilitados a Comissão efetuará a devolução do envelope nº. 02
- Proposta.
7. Havendo recurso contra o resultado da habilitação a Comissão publicará o resultado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, para que se inicie a contagem do prazo constante no art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
8. Após a abertura do envelope nº. 02 - Proposta, a Comissão avaliará e classificará as propostas por meio de critério de seleção objetivo e atendendo as condições do item 8.
9. Todos os atos da Comissão praticados no presente processo após a publicação deste instrumento convocatório serão feitos mediante elaboração de atas e assinadas pelo presidente e mais dois membros.
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. A Comissão Permanente de Licitação levará em consideração os seguintes critérios para Julgamento:
a) PONTUAÇÃO DA MÃO DE OBRA (PMO) – 30 PONTOS - para a proposta que apresentar a maior quantidade de postos de trabalho gerados.
i) Para o cálculo do PMO será usada a seguinte fórmula:
PMO = 30 X QPTG
MQPTG
PMO = Pontuação da Mão de Obra;
30 = Pontuação Máxima Possível;
QPTG = Quantidade de Postos de Trabalhos Gerados;
MQPTG = Maior Quantidade de Postos de Trabalho Gerados;
ii) O resultado extraído da fórmula acima serão consideradas apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
b) PONTUAÇÃO DO VALOR DO INVESTIMENTO PROPOSTO (PVIP) – 30 PONTOS – para a proposta que apresentar maior investimento.
i) Para o cálculo do PVIP será usada a seguinte fórmula:
PVIP = 30 + VNIP
VNMIP
PVIP = Pontuação do Valor do Investimento Proposto;
30 = Pontuação Máxima Possível;
VNIP = Valor Numérico do Investimento Proposto;
VNMIP = Valor Numérico do Maior Investimento Proposto
ii) O resultado extraído da fórmula acima serão consideradas apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
c) PONTUAÇÃO FINAL
i) A Pontuação Final será obtida através da seguinte fórmula:
PF = PMO + PVIP
PF = Pontuação Final;
PMO = Pontuação de Mão de Obra;
PVIP = Pontuação do Valor do Investimento Proposto;
2. Será declarado vencedor aquele que atingir a maior Pontuação Final, sendo a pontuação máxima 60 (sessenta) pontos.
3. No caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme art. 45, da Lei nº. 8.666/93.
IX – DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº. 8.666/93, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes.
3. Quaisquer recursos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Chefe do Poder Executivo aos Cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, via fax ou e-mail.
3.1. Na hipótese de utilização do fax ou e-mail, os originais deverão ser protocolizados no setor de Protocolo desta Prefeitura até 03 (três) dias corridos da recepção do instrumento de recurso, sob pena de não acolhimento pela Comissão Permanente de Licitação;
3.2. Quem fizer uso do sistema de fax, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega na Prefeitura Municipal;
3.3. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação ou responsável pelo recebimento de correspondências, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, através de intimação aos participantes do procedimento licitatório, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.
5 - Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório.
6 - Caso a Licitante não esteja interessada no prazo recursal poderá renunciar durante a sessão, ou por escrito, mediante apresentação de Termo de Renúncia.
7. Não havendo interposição de recurso ou transcorrido o prazo o procedimento será encaminhado à autoridade para adjudicação e homologação do certame.
X - Das Obrigações
1. Do Doador
1.1. Fiscalizar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, conforme está disposto no presente instrumento e em conformidade com a Lei Complementar nº. 415/2017.
2. Do Donatário
2.1. Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 02 (dois) meses e com término não superior a 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura de doação.
2.1.1. Iniciar as atividades 180 dias após o início das obras e somente após a obtenção do alvará de funcionamento.
2.2. Adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal.
2.3. O imóvel a ser doado será utilizado exclusivamente para implantação de empresa;
2.4. O imóvel doado será inalienável e impenhorável, conforme art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº. 415/2017.
2.5. O DONATÁRIO se obriga a edificar no mínimo 2.100 m² entre galpão, sanitários, refeitório e escritório, obedecendo aos padrões industriais exigidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
2.5.1. Ainda se obriga, a investir no mínimo R$400.00,00 (quatrocentos mil reais).
2.5.2. Empregar 80% de mão de obra local.
2.5.3. Recolher tributos e contribuições no Município de Tupaciguara.
2.5.4. Gerar no mínimo dez empregos diretos.
2.5.5. Investir no mínimo de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2.5.6. Cercar o terreno em toda a sua extensão com cercas do tipo alambrado.
2.6. Não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial, para custear construção de parque industrial no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do parágrafo 5º do artigo 17 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.7. Caso o DONATÁRIO paralise ou encerre as suas atividades, ou ainda descumpra qualquer dos encargos constantes neste instrumento e na Lei Municipal nº. 415/2017, o imóvel objeto deste certame será revertido ao patrimônio do DOADOR.
2.8. As despesas de escrituração e registro da área doada ficarão a cargo do DONATÁRIO.
XI - Das Penalidades
1. Os imóveis reverterão ao patrimônio do DOADOR com todas as benfeitorias neles contidas e sem qualquer indenização, se o DONATÁRIO paralisar ou encerrar suas atividades, ou ainda descumprir quaisquer encargos estipulados no item X deste instrumento.
XII - Das Disposições Gerais
1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada e subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
2. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito.
3. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, sob a forma de impugnação aos termos do edital ou em caráter de recurso em sua fase cabível, com o fim de obter retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
4. A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhadas através de fac-símile a todos que retiraram este instrumento e publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
5. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão, não cabendo desistência, salvo por motivo decorrente de ato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min, pelo tel. (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
9. Faz parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Lote e Encargos; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Credenciamento/Procuração;
Anexo IV - Modelo de declaração de que não possui fatos impeditivos; Anexo V - Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor;
Anexo VI - Modelo de declaração de atendimento as norma urbanísticas e ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal;
Anexo VII - Minuta de Contrato Administrativo; Anexo VIII - Termo de Renúncia.
Tupaciguara/MG, 29 de Setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Anexo I - Descrição do Lote e Encargos
1 - Descrição do Lote
“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, na Rua”G”/ faixa para ligação viária, no loteamento do Distrito Industrial de Tupaciguara/MG, na esquina da faixa p/ ligação viária, designado por LOTE 12, da QUADRA 02, com área superficial de 8.490,52 m², lado par, medindo e confrontando: pela FRENTE , 95,29 metros com a Rua “G”/Faixa p/ ligação viária; pela DIREITA, 118,89 metros com lote 11; pela ESQUERDA, 37,57 metros com Faixa p/ ligação viária; e, pelos FUNDOS, 162,57 metros com Faixa Verde. REGISTRO ANTERIOR: No livro 2, sob nºs. X - 0 -0.000, do dia 11 de dezembro de 1992 e X - 0-0.000, do dia 16 de dezembro de 1994, do CRI de Tupaciguara/MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/xx., xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Tupaciguara/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.486/00001-04; conforme Matrícula nº. 11.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG”
2 - Das Condições de Doação
2.1. Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 02 (dois) meses e com término não superior a 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura de doação.
2.1.1. Iniciar as atividades 180 dias após o início das obras e somente após a obtenção do alvará de funcionamento.
2.2. Adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal.
2.3. O imóvel a ser doado será utilizado exclusivamente para implantação de empresa;
2.4. O imóvel doado será inalienável e impenhorável, conforme art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº. 415/2017.
2.5. O DONATÁRIO se obriga a edificar no mínimo 2.100 m² entre galpão, sanitários, refeitório e escritório, obedecendo aos padrões industriais exigidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
2.5.1. Ainda se obriga, a investir no mínimo R$400.00,00 (quatrocentos mil reais).
2.5.2. Empregar 80% de mão de obra local.
2.5.3. Recolher tributos e contribuições no Município de Tupaciguara.
2.5.4. Gerar no mínimo dez empregos diretos.
2.5.5. Investir no mínimo de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2.5.6. Cercar o terreno em toda a sua extensão com cercas do tipo alambrado.
2.6. Não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial, para custear construção de parque industrial no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do parágrafo 5º do artigo 17 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.7. Caso o DONATÁRIO paralise ou encerre as suas atividades, ou ainda descumpra qualquer dos encargos constantes neste instrumento e na Lei Municipal nº. 415/2017, o imóvel objeto deste certame será revertido ao patrimônio do DOADOR.
2.8. As despesas de escrituração e registro da área doada ficarão a cargo do DONATÁRIO.
Tupaciguara/MG, 29 de Setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Anexo II - Modelo de Proposta
NOME DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
CNPJ:
1 - Descrição do lote
“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, na Rua”G”/ faixa para ligação viária, no loteamento do Distrito Industrial de Tupaciguara/MG, na esquina da faixa p/ ligação viária, designado por LOTE 12, da QUADRA 02, com área superficial de 8.490,52 m², lado par, medindo e confrontando: pela FRENTE , 95,29 metros com a Rua “G”/Faixa p/ ligação viária; pela DIREITA, 118,89 metros com lote 11; pela ESQUERDA, 37,57 metros com Faixa p/ ligação viária; e, pelos FUNDOS, 162,57 metros com Faixa Verde. REGISTRO ANTERIOR: No livro 2, sob nºs. X - 0 -0.000, do dia 11 de dezembro de 1992 e X - 0-0.000, do dia 16 de dezembro de 1994, do CRI de Tupaciguara/MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/xx., xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Tupaciguara/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.486/00001-04; conforme Matrícula nº. 11.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG”
2 - Descrição das atividades
(Descrever detalhadamente a atividade que será realizada com a área)
3 - Número de empregos diretos gerados; 4 - Valor do investimento a ser realizado;
5 - Prazo de início e término da construção; 6 - Edificação
7 - Previsão de percentual de mão de obra local 8 - Recolhimento de Tributos
9 - Validade da proposta
Esta proposta financeira é válida por ( ) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
10 - Responsável pela assinatura do contrato
Nome: , CPF: , RG: .
, de de .
Local e Data
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Obs.: NÃO UTILIZAR ESSA VIA DO MODELO.
Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa.
Anexo III - Modelo de Credenciamento/Procuração
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a órgãos públicos municipais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Concorrência Pública nº.(ou de forma genérica para licitação em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar os preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso e em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
................, ......... de de 2017.
Assinatura do Dirigente da Empresa
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento/procuração deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa e documento de identificação pessoal.
2. A Assinatura do diretor ou sócio deverá ser reconhecida firma.
Anexo IV - Modelo de declaração de que não possui fatos impeditivos
Declaração
, inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na
, nº. , Xxxxxx , , DECLARA para os devidos fins que não possui fatos impeditivos para participação de procedimento licitatório, e ainda que não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
, de de 2017.
Razão Social CNPJ nº.
Anexo V - Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor
A (empresa proponente) inscrita no CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal a Sr(a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2017.
Identificação do Representante da Empresa
Anexo VI - Modelo de declaração de atendimento as norma urbanísticas e ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal
Declaração
, inscrita no CNPJ sob nº. ,
estabelecida à , nº. , Bairro ,
, DECLARA para os devidos fins que todos os projetos a serem desenvolvidos atenderão as normas urbanísticas e ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal.
, de de 2017.
Razão Social CNPJ nº.
Anexo VII - Minuta de Contrato Administrativo
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. 18.260.489/0001-04, com Centro Administrativo, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado pela Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, militar da reserva aposentado, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. , com sede a (av/rua) (nº.) ,(bairro) ,(cidade)
_,(estado) , pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) , (profissão) , inscrito(a) no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº.
, residente e domiciliado em na
(av./rua) , (nº.) , (bairro)
doravante
denominada CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula Primeira - Do Fundamento
1.1 - O presente instrumento é lastreado na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº. 415/2017 e nos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 - Este contrato encontra-se vinculado ao edital do processo licitatório n°. 069/2017, Concorrência Pública nº. 002/2017 e à proposta apresentada pela DONATÁRIA.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - O presente contrato tem por objeto a doação com encargos de 01 (um) imóvel com área superficial de 8.490,52 m², no Distrito Industrial, de acordo com a Lei Complementar nº. 415/2017 e conforme disposições constantes nos anexos.
2.2 - O imóvel doado têm as seguintes localizações, confrontações e matrícula:
“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, na Rua”G”/ faixa para ligação viária, no loteamento do Distrito Industrial de Tupaciguara/MG, na esquina da faixa p/ ligação viária, designado por LOTE 12, da QUADRA 02, com área superficial de 8.490,52 m², lado par, medindo e confrontando: pela FRENTE , 95,29 metros com a Rua “G”/Faixa p/ ligação viária; pela DIREITA, 118,89 metros com lote 11; pela ESQUERDA, 37,57 metros com Faixa p/ ligação viária; e, pelos FUNDOS, 162,57 metros com Faixa Verde. REGISTRO ANTERIOR: No livro 2, sob nºs. X - 0 -0.000, do dia 11 de dezembro de 1992 e X - 0-0.000, do dia 16 de dezembro de 1994, do CRI de Tupaciguara/MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/xx., xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Tupaciguara/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.486/00001-04; conforme Matrícula nº. 11.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG”
2.3 - O fim único e exclusivo da doação consiste na implantação de empresa, conforme proposta anexa ao processo licitatório.
Cláusula Terceira - Do Valor
3.1 - O valor avaliado do imóvel doado é de R$ ( ), conforme laudo de avaliação anexo ao processo licitatório.
Cláusula Quarta - Da Escrituração do Imóvel
4.1 - O DOADOR compromete-se a doar à DONATÁRIA, transferindo a posse e o domínio resolúveis dos imóveis, nos termos da Lei Complementar nº. 415/2107 e deste contrato, sendo a DONATÁRIA responsável pelas despesas com lavratura de escritura pública e registro nos cartórios competentes.
4.2 - Quando da lavratura da escritura de doação, é obrigatória a inclusão de cláusula de nulidade da doação e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento das disposições constantes deste contrato e da Lei Complementar nº. 415/2017.
4.3 - Constará ainda na escritura pública cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do Doador
5.1 - Fiscalizar por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, conforme está disposto no presente instrumento e ainda se está ocorrendo em conformidade com a Lei Complementar nº. 415/2017.
Cláusula Sexta - Das Obrigações e Encargos do Donatário
6.1. Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 02 (dois) meses e com término não superior a 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura de doação.
6.1.1. Iniciar as atividades 180 dias após o início das obras e somente após a obtenção do alvará de funcionamento.
6.2. Adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal.
6.3. O imóvel a ser doado será utilizado exclusivamente para implantação de empresa;
6.4. O imóvel doado será inalienável e impenhorável, conforme art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº. 415/2017.
6.5. O DONATÁRIO se obriga a edificar no mínimo 2.100 m² entre galpão, sanitários, refeitório e escritório, obedecendo os padrões industriais exigidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
6.5.1. Ainda se obriga, a investir no mínimo R$400.00,00 (quatrocentos mil reais).
6.5.2. Empregar 80% de mão de obra local.
6.5.3. Recolher tributos e contribuições no Município de Tupaciguara.
6.5.4. Gerar no mínimo dez empregos diretos.
6.5.5. Investir no mínimo de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
6.5.6. Cercar o terreno em toda a sua extensão com cercas do tipo alambrado.
6.6. Não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial, para custear construção de parque industrial no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do parágrafo 5º do artigo 17 da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.7. Caso o DONATÁRIO paralise ou encerre as suas atividades, ou ainda descumpra qualquer dos encargos constantes neste instrumento e na Lei Municipal nº. 415/2017, o imóvel objeto deste certame será revertido ao patrimônio do DOADOR.
6.8. As despesas de escrituração e registro da área doada ficarão a cargo do DONATÁRIO.
Cláusula Sétima - Das Sanções
7.1 - O descumprimento de quaisquer dos itens das cláusulas acima implicará em sanções administrativas e judiciais, conforme os arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93.
7.2 - Os imóveis reverterão ao patrimônio do DOADOR com todas as benfeitorias neles contidas e sem qualquer indenização, se o DONATÁRIO paralisar ou encerrar suas atividades, ou ainda descumprir quaisquer encargos estipulados na cláusula sexta deste instrumento.
Cláusula Oitava - Dos Casos Omissos
8.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993 e segundo os princípios gerais de Direito Público com aplicação subsidiária dos princípios de Direito Privado, em benefício do interesse público.
Cláusula Nona - Do Foro
9.1 - As partes elegem o foro da comarca de Tupaciguara/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão relacionada a este contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tupaciguara/MG, de de 2017.
Município de Tupaciguara
Doador
Donatário
Testemunhas:
1)
CPF nº.
2)
CPF nº.
Anexo VIII Termo de Renúncia
A empresa , inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. , participante da Concorrência Pública nº
/2017 por seu representante legal, declara na forma e sob as penas da Lei Federal nº. 8.666/93, que não pretende recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação e propostas, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Tupaciguara/MG, de de .
Empresa
CNPJ. 00.000.000/0000- 00
Obs.: Apresentar em papel timbrado da empresa, na ausência carimbar com carimbo CNPJ da empresa, ou inserir a razão social, número do CNPJ da empresa.