PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
PROCESSO Nº 2692-PG/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
12 de janeiro de 2018 - HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 665 de 07 de março de 2016.
ESCLARECIMENTOS: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Os Senhores XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CLARO, Chefe de Gabinete e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 2.692-PG/2017, objetivando o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
que foi alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 que foi alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele são parte integrante.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx/XX.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Instrumento Contratual, onerarão a seguinte dotação orçamentária par ao ano de 2017 e vindouro:
• Ficha 7 - 02.02.01-061810004-2003/33903007
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 125.995,20 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, e suas entregas serão parceladas.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, conforme Relatório Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos gêneros alimentícios ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos gêneros alimentícios cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
1.4 – Os quantitativos dos itens, para a Aquisição desta licitação estão divididos, observando da seguinte forma:
1.4.1 – Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1.4.2 – Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
1.5 - O contrato terá duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo nº 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 - O índice econômico financeiro que reajustará o contrato a cada
12 meses será o IGP-M/FGV.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e conforme as condições abaixo:
2.1.1 – Para os itens identificados como Cota Principal, poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – Para os itens identificados como Cota Reservada, poderão participar somente Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação nos itens identificados como Cota Principal.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante
da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, separada do ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pela Lei complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.8 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.9 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.10 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº
147 de 07 de agosto de 2014.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/17 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/17
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
proponente, os seguintes dizeres:
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Serão abertos em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverão conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.1.5 – A proposta deverá conter a Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.6 – Declaração impressa na proposta sobre o Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente,
para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A validade dos gêneros alimentícios objeto deste certame deverá esta descrita no descritivo de cada item.
6.15 - É facultado ao licitante cotar todos os itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, ou apenas o(s) que o interessar.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste item.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará acondicionada À verificação da autenticidade no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
i) No caso de Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores.
j) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento de Registro do Comércio – DNRC.
k) No caso de Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Regime Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro que trata o artigo nº 107 da Lei 5.764 de 1971.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do item 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.1.3 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
7.3.3 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.2.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou
depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma, no caso dos itens da Cota Principal:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18 – No caso do item da Cota Reservada restar deserto ou fracassado1, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto, será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal correspondente, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
8.19 – No caso da mesma empresa2 ser vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
8.20 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo item, sendo eles Cota Principal e Cota Reservada, quando da adjudicação, serão esgotados os itens da Cota Reserva para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que
1 Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.”
2 Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 - Nos termos do artigo 12 do Decreto Municipal nº 5.205 de 24 de Novembro de 2004, bem como o disposto no inciso XIX, do artigo 11 de referida normativa.
10 – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
10.1 - As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 - Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal - Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 Xxxx (XX), para assinar o referido contrato.
10.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital.
10.6 - A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo nº 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 - For Declaro inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo nº 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/91.
10.7.2 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
10.7.3 - For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 - Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 - O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Contrato cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste, conforme previsto no item 14 e subitens.
10.10 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CLARO, Chefe de Gabinete, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000
10.11 – A Fiscal do Contrato será A servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Supervisora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e- mail xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – As entregas serão parceladas de acordo com as necessidades e Solicitação (romaneio) da Corpo de Bombeiros do Município de Jahu.
11.2 – O objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, no prédio da Corporação dos Bombeiros, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas.
11.3 – Será emitido pelo responsável, na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) gêneros alimentícios (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
11.4 – Constatadas irregularidades no objeto, o Requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
11.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da negativa do fornecedor, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
11.4.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
11.5 – O prazo de entrega dos gêneros alimentícios será de 5 (cinco) dias corridos a contas do recebimento da Solicitação, romaneio, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Município de Jahu.
12 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 - Os preços praticados permanecerão fixo e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico financeiro nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, após comprovação pela CONTRATADA e aprovado pelo MUNICÍPIO.
12.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
12.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado o MUNICÍPIO convocará a CONTRATADA para proceder ao reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste Edital.
13 – FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota fiscal devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, sob pena do não pagamento.
13.2 – A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
13.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
13.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.5 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
13.6 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
14.2.1 - Advertência por escrito.
14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital.
16.2 - Comunicar O Corpo de Bombeiros do Município de Jahu, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
16.3 - Entregar os produtos solicitados nos locais determinados neste Edital, no prazo determinado.
16.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
16.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos gêneros alimentícios e pagar os emolumentos prescritos em lei.
16.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
16.7 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
16.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
16.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
16.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
16.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
16.12 – O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.13 – O Fornecedor obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
17.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
17.3 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
17.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através do Fiscal do Contrato.
17.5 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
18.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
18.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
18.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h as 17h.
18.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada do contrato social e será protocolada no Departamento Competente obedecendo ao limite do prazo do item 18.7, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
18.10 – Admitem-se impugnações e/ou recursos enviados "fac-símile" através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo, obedecendo ao limite do prazo do item 18.7 e nos termos do item 18.8.
18.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12 – Integram o presente Edital:
18.12.1 – Anexo I – Termo de Referência.
18.12.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do anexo II A, em substituição ao Anexo II acima).
18.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
18.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
18.12.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
18.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06.
18.12.7 – Anexo VII – Minuta do Contratual.
18.12.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
18.12.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta referente a Cota Principal de 75% dos itens.
18.12.10 – Anexo IX-A – Modelo de Proposta referente a Cota Reservada de 25% dos itens.
18.12.11 – Anexo X - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
18.12.12 – Anexo XI - Solicitação de Gêneros Alimentícios (Romaneio).
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 22 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CLARO CHEFE DE GABINETE
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2010 foi celebrado com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Jaú, termo de convênio, sob o número Convênio GSS/ATP-171/10. Neste termo de convênio está previsto que um dos encargos do Município é o fornecimento de alimentação destinado a corporação.
Para tanto, foi realizado um estudo com a corporação, identificando o número de pessoas que fazem as refeições e em qual o horário elas são realizadas. A Corporação dos Bombeiros enviou a relação do efetivo, com a sua idade, peso, altura a função desempenhada, totalizando 25 (vinte e cinco) pessoas.
A escala de serviços utilizadas do 12° GB - 1° SGB - PB-4 utilizado como referência, foi a escala do mês de julho de 2017, onde constam os horários de escala de prontidão, sendo 24 (vinte e quatro) horas x 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se as 07h30m, conforme normatização vigente na PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). A escala de Telegrafia também é exercida em escala de prontidão sendo 24 (vinte e quatro) horas x 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se as 07h30m, conforme normatização vigente na PMESP
(Polícia Militar do Estado de São Paulo). A escala Administrativa e Apoio Operacional obedecendo ao horário das 09h as 18h. Alterações também são previstas em situações de necessidades.
Em posse das informações citadas foi elaborado um cardápio visando atender aos gastos energéticos característicos com as funções desempenhadas pela Corporação. o cardápio foi elaborado por Nutricionista do Município, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CRN nº 46.624. Os gastos energéticos foram aferidos baseados nos dados enviados pela Corporação do efetivo e das atividades desempenhadas por eles.
Com a propositura do cardápio adequado para as necessidades diárias da Corporação dos bombeiros foi possível quantificar os alimentos que seriam necessários para a sua elaboração, conforme Anexo I-B, para o período de 12 (doze) meses.
Os alimentos serão preparados por merendeira que já atua na corporação e para isso deverá seguir o cardápio proposto no Anexo I-
Para isso a entrega dos alimentos deverá ser parcelada, mediante solicitação por escrito (romaneio), assinado pelo responsável da corporação e merendeira.
Diante do exposto, a Chefia de Gabinete da Prefeitura do Município de Jahu, vem respeitosamente justificar e demonstrar a obrigatoriedade de eventual aquisição de gêneros alimentícios.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Os gêneros alimentícios deverão satisfazer o estudo com os gastos energéticos apropriado com as funções desempenhados pela Corporação dos Bombeiros, para isso será observado na elaboração diária das refeições o cardápio proposto, devendo ser fornecidas acordo com o especificado no anexo deste Termo, nas quantidades solicitadas.
4 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor estimado para a contratação é de R$ 125.995,20 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos).
5 - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - As entregas serão parceladas de acordo com as necessidades do
CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE JAÚ.
5.2 - Os alimentos deverão ser entregues pela empresa vencedora, no prédio da Corporação dos Bombeiros, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx/XX, telefone de contato (00) 0 000-0000, no período de segunda- feira a sexta-feira e excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, das 08h as 16h.
5.3 - Será emitido pelo Corpo de Bombeiros do Município de Jahu na entrega do material, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos, conforme modelo em anexo.
5.4 - O prazo de entrega dos gêneros alimentícios será de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Solicitação (romaneio), emitido pelo Corpo de Bombeiros do Município.
5.5 - A despesa com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado com a entrega do produto é de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
5.6 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado com a entrega do produto é de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 – Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada as fiscalizações
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Corpo de Bombeiros do Município de Jahu, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
6.2.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo, determinando sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pelo fornecedor da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
6.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exime o Fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
7 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 - Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência.
7.2 - Comunicar O Corpo de Bombeiros do Município de Jahu, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
7.3 - Entregar os produtos solicitados nos locais determinados neste Termo de Referência, no prazo determinado.
7.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
7.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos gêneros alimentícios e pagar os emolumentos prescritos em lei.
7.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
7.7 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
7.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
7.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
7.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
7.12 - O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.13 - O Fornecedor obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços ou Contrato, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o§ 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através do Fiscal do Contrato.
8.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota fiscal devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, emitido pelo Almoxarifado da Saúde, sob pena do não pagamento.
9.2 - O Fornecedor deverá emitir urna nota fiscal, observando o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo constar as descrições dos materiais de acordo com o Anexo do Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
9.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
9.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção,
quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.5 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
9.6 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal
10 – DA VALIDADE DOS PRODUTOS
10.1 - Os produtos deverão ser entregues com a validade mínima de 06 (seis) meses da data de entrega, ou conforme descrição do item no Anexo I-B.
10.2 - Os alimentos que vierem a ser entregues fora da data de validade, ou que vierem com o prazo menor do indicado no item anterior poderão ser devolvidos para a devida regularização e entrega dos mesmos no prazo indicado pela Corporação.
11 – DA GARANTIA
11.1 - O fornecedor garantirá a qualidade dos produtos pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições especificas do objeto.
11.2 - Não será exigida Garantia Contratual.
12 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas "c.1" e "d" poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2O14, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
12.2 - Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
12.3 - Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13 – DA AMOSTRA
13.1 – Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento:
14.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
14.2.1 - Advertência por escrito.
14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Contrato, por dia de atraso.
14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor
15 – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O contrato terá duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo nº 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 - O índice econômico financeiro que reajustará o contrato a cada
12 meses será o IGP-M/FGV.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os medicamentos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
16.2 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
16.3 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
17 – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1 – Fiscal do Contrato:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Supervisora
E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
17.2 – Gestor do Contrato:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Claro
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Chefe de Gabinete
E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Anexo I-A CARDÁPIO SEMANA 01
REFEIÇÃO | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
Desjejum | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte |
Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | |
Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | |
Lanche da manhã | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão/ Macarrão ao sugo | Arroz e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão |
Almôndegas com molho | Filé de peixe empanado | Lombo refogado | Carne em cubos refogada | Coxa e sobrecoxa assada | Filé de frango grelhado | Bife acebolado | |
Purê de batata | Vagem e cenoura refogadas | Repolho refogado | Legumes refogados | Batatas assadas | Abobrinhas e Berinjelas grelhadas | Purê de cenoura | |
Salada de alface com tomate | Salada de tomate com milho | Salada de cenoura com beterraba | Salada de pepino com tomate | Salada de alface com couve | Salada de rúcula com tomate | Salada de alface com acelga | |
Sobremesa: mexerica | Sobremesa: banana | Sobremesa: pudim | Sobremesa: maçã | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: abacaxi | Sobremesa: pudim | |
Suco de limão | Suco de abacaxi | Suco de uva | Suco de maracujá | Suco de laranja | Suco de melancia | Suco de limão | |
Lanche da tarde | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão |
Filé frango grelhado | Carne moída | Peixe grelhado | Panqueca de frango | Peixe frito | Lombo com legumes | Bife ao molho | |
Chicória refogada | Abobrinha refogada | Berinjela recheada | Creme de milho | Cenouras salteadas | Mandioca sauté | Farofa | |
Salada de chuchu | Salada de beterraba | Salada de tomate | Salada de brócolis com cenoura | Salada de couve flor | Salada de chicória | Vinagrete | |
Sobremesa: maçã | Sobremesa: pudim | Sobremesa: melancia | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: laranja | Sobremesa: melão | |
Suco de uva | Suco de maracujá | Suco de laranja | Suco de limão | Suco de limão | Suco de uva | Suco de maracujá | |
Ceia | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito |
* Responsável pela Elaboração do Cardápio Nutricionista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CRN: 46.624
SEMANA 02
REFEIÇÃO | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
Desjejum | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte |
Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | |
Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | |
Lanche da manhã | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão |
Picadinho de carne | Lombo refogado | Carne de panela com mandioca | Carne com legumes refogados | Filé de frango grelhado | Peixe empanado | Coxa e sobrecoxa assada | |
Repolho refogado | Batatas assadas | Couve refogada | Berinjela refogada | Creme de milho | Brócolis e cenoura refogadas | Aborinha grelhada | |
Salada de beterraba | Salada de tomate | Salada de cenoura | Salada de tomate | Salada de alface | Salada de rúcula com tomate | Salada de acelga com cenoura | |
Sobremesa: banana | Sobremesa: maçã | Sobremesa: pudim | Sobremesa: melão | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: flan | |
Suco de uva | Suco de maracujá | Suco de uva | Suco de laranja | Suco de limão | Suco de maracujá | Suco de uva | |
Lanche da tarde | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão |
Linguiça acebolada | Frango cozido | Peixe grelhado | Escondidinho de frango | Carne moída refogada | Lombo assado | Carne de panela | |
Farofa de bacon | Brócolis com cenoura refogada | Batata Sauteé | Vagem refogada | Chicória refogada | Batatas assadas | Legumes refogados | |
Salada de chicória com tomate | Salada de pepino | Salada de alface | Salada de beterraba | Salada de repolho com tomate | Salada de alface com couve | Salada de rúcula com tomate | |
Sobremesa: laranja | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: melancia | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: melão | Sobremesa: mexerica | |
Suco de limão | Suco de maracujá | Suco de limão | Suco de maracujá | Suco de limão | Suco de laranja | Suco de melancia | |
Ceia | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito |
* Responsável pela Elaboração do Cardápio Nutricionista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CRN: 46.624
SEMANA 03
REFEIÇÃO | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
Desjejum | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte |
Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | |
Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | |
Lanche da manhã | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão |
Bife acebolado | Escondidinho de frango | Cubos de frango frito | Lombo assado | Strogonoffe de carne | Peixe assado | Bife empanado ao molho | |
Farofa com bacon | Beterraba refogada | Abobrinha refogada | Cenoura e vagem refogadas | Batata assada | Creme de milho | Purê de batata | |
Salada de couve | Salada de alface | Salada de tomate com cenoura | Salada de tomate com pepino | Salada de alface | Salada de acelga com cenoura | Salada de beterraba com cenoura | |
Sobremesa: mexerica | Sobremesa: abacaxi | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: laranja | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: flan de chocolate | |
Suco de limão | Suco de uva | Suco de limão | Suco de maracujá | Suco de laranja | Suco de limão | Suco de uva | |
Lanche da tarde | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão |
Carne moída | Peixe ensopado | Bife acebolado | Picadinho de carne | Torta de carne | Linguiça ao vinagrete | Carne moída | |
Purê de batatas | Berinjela gratinada | Batata gratinada | Couve refogada | Chuchu refogado | Farofa | Legumes refogados | |
Salada de cenoura com beterraba | Salada de agrião | Salada de alface com rúcula | Salada de repolho | Salada de brócolis com milho e cenoura | Salada de chicória | Salada de tomate | |
Sobremesa: maçã | Sobremesa: pudim | Sobremesa: banana | Sobremesa: pudim | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: abacaxi | Sobremesa: mexerica | |
Suco de limão | Suco de maracujá | Suco de uva | Suco de laranja | Suco de uva | Suco de limão | Suco de maracujá | |
Ceia | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito |
* Responsável pela Elaboração do Cardápio Nutricionista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CRN: 46.624
SEMANA 04
REFEIÇÃO | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
Desjejum | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte |
Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com xxxxxx xxxxxxxx e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | |
Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | |
Lanche da manhã | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão |
Almôndegas com molho | Peixe empanado | Feijoada | Filé de frango grelhado | Lombo assado | Bife à rolê de cenoura | Strogonoffe de frango | |
Batata assada | Abobrinha refogada | Couve refogada | Purê de batata | Legumes refogados | Berinjela grelhada | Batata assada | |
Salada de alface com tomate | Salada de beterraba | Salada de vinagrete | Salada de repolho com cenoura | Salada de rúcula com alface | Salada de pepino | Salada de alface com tomate | |
Sobremesa: mexerica | Sobremesa: laranja | Sobremesa: pudim | Sobremesa: mamão | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: pudim | |
Suco de caju | Suco de abacaxi | Suco de limão | Suco de uva | Suco de maracujá | Suco de abacaxi | Suco de limão | |
Lanche da tarde | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão/ Macarrão ao sugo | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão |
Linguiça acebolada | Frango desfiado | Lombo com legumes | Carne moída | Carne com legumes | Almôndegas com molho | Lombo recheado | |
Couve refogada | Berinjela refogada | Chuchu refogado | Repolho refogado | Chicória refogada | Couve refogada | Farofa | |
Salada de repolho | Salada de alface | Salada de pepino com cenoura | Salada de Agrião | Salada de brócolis com milho | Salada de acelga com cenoura | Salada de couve com tomate | |
Sobremesa: maçã | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: banana | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: melão | Sobremesa: abacaxi | |
Suco de maracujá | Suco de uva | Suco de limão | Suco de melancia | Suco de laranja | Suco de uva | Suco de melancia | |
Ceia | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito |
* Responsável pela Elaboração do Cardápio Nutricionista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CRN: 46.624
SEMANA 05
REFEIÇÃO | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
Desjejum | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte | Leite / Café/ Iogurte |
Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Xxx com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Xxxxxxxxx | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | Pão com queijo muçarela e presunto/ Margarina | |
Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | Bolo Simples | |
Lanche da manhã | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta | Fruta |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão |
Picadinho de carne | Bife empanado ao molho | Coxa e sobrecoxa assada | Carne moída | Carne com legumes | Cubos de frango com legumes | Lombo assado | |
Farofa com bacon | Brócolis refogado | Abobrinha refogada | Purê de batata | Chicória refogada | Repolho refogado | Batatas assadas | |
Salada de chicória com tomate | Salada de cenoura com beterraba | Salada de repolho | Salada de beterraba | Salada de rúcula e agrião | Salada de tomate | Salada de pepino | |
Sobremesa: laranja | Sobremesa: mexerica | Sobremesa: flan de chocolate | Sobremesa: mamão | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: maçã | Sobremesa: pudim | |
Suco de maracujá | Suco de uva | Suco de laranja | Suco de limão | Suco de melancia | Suco de uva | Suco de melancia | |
Lanche da tarde | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | Pão com margarina/ Bolo Simples | |
Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Xxxxxx | Xxxxx e Xxxxxx | Xxxxx e Feijão | Arroz e Feijão | Arroz e Feijão |
Almôndegas com molho | Lombo refogado | Carne de panela com mandioca | Peixe assado | Torta de frango | Peixe empanado | Bife acebolado | |
Batata assada | Batatas cozidas | Couve refogada | Legumes refogados | Chuchu refogado | Purê de batata | Farofa | |
Salada de alface | Salada de tomate e acelga | Salada de pepino | Salada de brócolis com milho | Salada de alface com tomate | Salada de brócolis com milho | Salada de couve | |
Sobremesa: maçã | Sobremesa: pudim | Sobremesa: banana | Sobremesa: pudim | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: gelatina | Sobremesa: laranja | |
Suco de limão | Suco de melancia | Suco de uva | Suco de laranja | Suco de maracujá | Suco de uva | Suco de melancia | |
Ceia | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite | Leite |
Café | Café | Café | Café | Café | Café | Café | |
Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito | Pão com margarina/ Biscoito |
* Responsável pela Elaboração do Cardápio Nutricionista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CRN: 46.624
Anexo I-B
Quantidade Total (Cota Principal 75% + Cota Reservada 25%)
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
1 | AÇÚCAR CRISTAL: a)Descrição do produto: Açúcar cristal, obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. b)Embalagem: Acondicionados em embalagem primária termossoldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as especificações técnicas da NTA 52 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5kgs de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 570 | KG |
2 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1: a)Descrição do produto: Classe longo e fino, polido e beneficiado, com no mínimo 90% de grão inteiros e no máximo 15% de umidade, isento de matéria terrosa, parasitos, detritos animais e vegetais, substâncias nocivas, mofo e odores estranhos.b)Embalagem: Acondicionados em sacos plástico atóxico, resistentes e termossoldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 870 | KG |
3 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL: a) Descrição do produto: Composto basicamente por: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibras de trigo e/ou farelo, sal, açúcar, fermentos químicos e outros ingredientes desde que mencionados. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes e atóxicas, hermeticamente fechadas com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 400 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 280 | KG |
4 | BISCOITO DE MAISENA: a) Descrição do produto: Biscoito doce tipo maisena, tendo em sua composição básica elementos como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amónio, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, bem assados, sem coberturas e recheios. Deverá apresentar umidade máxima de 14% p/p e ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. b) Embalagem: hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 360 a 400 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir | 280 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
da data de entrega na unidade requisitante. | |||
5 | CAFE EM PO, homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído, fardo com 20 pacotes. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 500 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café - ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atendera portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 210 | KG |
6 | ACHOCOLATADO EM PÓ COM VITAMINAS E MINERAIS: a) Descrição do produto: Achocolatado em pó, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados e não descaracterize o produto, constituído de pó fino e homogêneo, isento de mofos, odores, substâncias nocivas, sujidades e materiais estranhos. Acondicionados em pacote de polietileno ou plástico, atóxico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo de 800g a 1 Kg de peso líquido. o produto deverá atender as especificações técnicas NTA 39 do Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/1978. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 35 | KG |
7 | CREME DE LEITE PASTEURIZADO - 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 395 gramas. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 75 | LATAS |
8 | EXTRATO DE TOMATE, simples, concentrada, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele e sementes, enriquecido com 7% de vitamina A e 10% de vitamina E, em cada 30 gramas, isento de fermentação, sujidades e outras materiais estranhos, acondicionados em latas litografadas de folha de flandres com verniz interno, epóxi mais óleo resinoso, com tampa contendo selo de vedação, com peso líquido mínimo 340 gramas (validade 18 meses). | 68 | LATAS |
9 | FARINHA DE MANDIOCA - Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto e de substâncias não comestíveis e sujidades. O produto deverá ser seco, fino, ligeiramente torrado. O produto deverá estar de acordo com a NTA 34. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. | 74 | PACOTES |
10 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1: a) Descrição do produto: Produto obtido a partir de grãos de trigo sãos e limpos, desgerminado, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida, fermentada e nem rançosa, com aspecto pó | 170 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, com cheiro e sabor próprio. Enriquecida com ferro e ácido fólico. b) Embalagem: acondicionados em sacos de ráfia, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 35 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem a quantidade mínima de 25 kg e maxima 50 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||
11 | FARINHA DE ROSCA; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada, de cor amarelada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA, embalagem entre 500 gramas e 1 quilo. | 6 | KG |
12 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: a) Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termossoldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 430 | KG |
13 | FEIJÃO PRETO TIPO 1: novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 8 | KG |
14 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato mono cálcico - embalagem 250g. | 56 | PACOTES |
15 | FUBA DE MILHO: a) Descrição do produto: Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, livres de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Não podendo estar fermentado, rançoso e ter no máximo 15% de p/p de umidade. b) Embalagem: Acondicionados em plásticos de atóxicos, resistentes e termossoldados com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 500 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 14 | PACOTES |
16 | LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTÂNEO: a) Descrição do produto: Leite de vaca desidratado, integral, instantâneo, enriquecido com vitaminas e minerais, contendo: 26% de matéria gorda e umidade máxima de 3,5%, isento de gordura trans. Com aspecto de pó uniforme sem grumos, cor branco amarelado, sabor e odor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Contendo uma proporção máxima de lecitina (como emulsificante) de 5g/Kg. Isentos de impurezas e microrganismos que prejudiquem a qualidade do produto. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes, metalizadas e atóxico, hermeticamente fechado com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro na embalagem e estar | 370 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
de acordo com a portaria MA-369 de 04/09/1997. Contendo em sua embalagem 1 kg e rendimento mínimo de 7litros/kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | |||
17 | MACARRÃO COM ovos (TIPO ESPAGUETE), contendo sêmola de trigo. A embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informação nutricional e ingredientes. Embalagem contendo 500g do produto. Prazo de validade: 1 ano. | 16 | PACOTES |
18 | MARGARINA VEGETAL: a) Descrição do produto: Produzida exclusivamente de óleo vegetal, com sal, ingredientes básicos: óleos vegetais líquidos e interesterificados, sal, leite desnatado reconstituído, lecitina de soja e outros ingredientes desde que mencionados. Adição de vitamina A de 15.000 UI/kg e teor de lipídios de 60 a 80% em sua composição. Com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. b) Embalagem: Acondicionados em potes plásticos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 50 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 280 | UNIDADES |
19 | MILHO VERDE EM CONSERVA - simples grãos inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes. Produto preparado com grãos de milho previamente debulhados, envasados e cozidos ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado, antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Acondicionado em latas de 200 gramas, devendo ser considerado como peso líquido, o produto drenado. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso, sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 150 | LATAS |
20 | PÓ PARA FLAN, sabor baunilha, tipo uso não dietético. Validade mínima de entrega 11 meses. Embalagem no mínimo 30 gramas | 330 | PACOTES |
21 | PO PARA SOBREMESA DE GELATINA, sortidos no mínimo de três sabores como morango, limão, uva, abacaxi entre outros, constituído por gelatina em pó, açúcar e aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes permitidos por padrões legais, que com a simples adição de água e após resfriamento, adquire aspecto e consistência gelatinosa, atendendo as especificações técnicas da NTA 79 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978 EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico e resistente, hermeticamente fechado, acondicionando até 3 quilos de peso líquido do produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação vigente. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá apresentar no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega. | 365 | PACOTES |
22 | MISTURA PARA o PREPARO DE PUDIM, sabor baunilha, composta de açúcar, amido de milho, leite em pó, gordura vegetal, aromatizante, corante, espessante e outros ingredientes permitidos, embalagem primaria saco plástico, atóxico, hermeticamente fechado, com validade mínima de 10 meses na data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 273/05, RDC 14/14 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA , | 11 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
embalagem no mínimo 500 gramas. | |||
23 | ÓLEO DE SOJA: a) Descrição do Produto: Preparados a partir de grãos de sojas sãos e limpos, sem conservantes, livres de matérias terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Isento de ranço e substâncias estranhas. b) Embalagem: Acondicionados em frascos pet de 900 ml com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as especificações técnicas da NTA 50 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 238 | UNIDADES |
24 | SAL REFINADO: a) Descrição do produto: Composto de cristais brancos granulação uniforme, fino livre de impurezas, com adição de iodo na dosagem igual ou superior a 20mg até o limite máximo de 60mg de iodo por 1 kg de sal e contendo no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. b) Embalagem: Acondicionado em saco plástico resistente e vedado, com informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as especificações técnicas da NTA 71 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo 1 kg de peso líquido, O produto deverá apresentar validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 1Kg. | 35 | KG |
25 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR UVA P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de UVA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 90 | UNIDADES |
26 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR MARACUJÁ P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de MARACUJÁ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 70 | UNIDADES |
27 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR CAJU P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de CAJU. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 8 | UNIDADES |
28 | VINAGRE TIPO AGRIN DE VINHO BRANCO (fermentado acético de álcool, vinho branco e conservantes), isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico fechado com 750 ml e bico dosador. | 46 | FRASCOS |
29 | PÃO, FRANCÊS, composto de farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fálico, sal, reforçador, água, açúcar, fermento biológico, gordura vegetal, pesando 50 gramas por unidade, embalagem primaria saco plástico transparente e atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02, RDC 263/05 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA, com prazo de validade mínima de 6 horas na data da entrega | 693 | KG |
30 | ABACAXI PÉROLA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, íntegro, sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual | 115 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
nº12.486 de 20110/1978. | |||
31 | BANANA NANICA: a) Descrição do produto: Frutas em tamanho médio, firmes, em grau médio de amadurecimento. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 1. 390 | KG |
32 | LARANJA PERA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firme e madura, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. | 175 | KG |
33 | LIMÃO TAITI: Classificação/Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de 5 a 10 KG. | 90 | KG |
34 | MAÇÃ GALA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 1. 390 | KG |
35 | MAMÃO FORMOSA - Classificação/Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca. | 30 | KG |
36 | MELANCIA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 300 | KG |
37 | MELÃO AMARELO: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduros, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. | 55 | KG |
38 | TANGERINA PONKAN: Classificação/Características gerais: deverá | 70 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa.Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 Kg | |||
39 | ABOBRINHA EXTRA: a) Descrição do produto: Lisa com polpa intacta e limpa, frescas e firmes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978 | 120 | KG |
40 | ACELGA, alongada, de primeira, peso por unidade menor que 1,60kg, apresentando coloração branco creme e nervuras brancas, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não podendo apresentar os defeitos como: podridão, manchado e murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 80 | KG |
41 | AGRIÃO, da terra, especial, peso por unidade variando de 801 a 1000g, com folhas tenras e coloração verde escuro, o lote deverá ter homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: amarelado, passado e murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02,(sare, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega a os proc. administrativos determinados pela ANVISA. | 25 | KG |
42 | ALFACE CRESPA: a) Descrição do produto: Folha integra, frescas com coloração e tamanho uniformes, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 13 do Decreto Estadual n º 12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 95 | KG |
43 | ALHO NACIONAL: a) Descrição do produto: Bulbo inteiro e são, ardidos, firme, intacto, ser bem desenvolvido, sem brotos, não apresentando grãos chochos ou perfurados, manchados com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos. | 30 | KG |
44 | BATATA MONALISA: a) Descrição do produto: Tamanho grande, integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e | 570 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | |||
45 | BROCOLIS, ramoso especial, peso por unidade menor que 1000g, pedúnculo longo, com var1os ramos, de coloração verde media, botões florais, graúdos de coloração verde escura, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos como: murcho, passado, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 160 | KG |
46 | BERINJELA, comum extra, unidade com comprimento maior que 26 cm, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: podridão, murcho, passado, dano por praga, ferimento, deformação grave, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), drc 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 70 | KG |
47 | BETERRABA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal; odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 162,3 | KG |
48 | CEBOLA: a) Descrição do produto: Unidades médias, integras e frescas, isenta de brotos com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. | 210 | KG |
49 | CEBOLINHA, primeira, em maço (peso unitário inferior a 1200 gramas), com os seus bulbos brancos e alongados e suas folhas verdes, compridas e cilíndricas, devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como aparência amarelada, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 12 | KG |
50 | CENOURA EXTRA: a) Descrição do produto: Integras, frescas e limpas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/197. | 350 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | |||
51 | CHICÓRIA, primeira, com peso unitário inferior a 350 gramas, com as folhas verde-escuras e o centro branco-amarelado, devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como aparência amarelada, murcho ou podre, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA | 45 | KG |
52 | CHUCHU: a) Descrição do produto: Unidades firmes e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 120 | KG |
53 | COUVE FLOR: a) Descrição do produto: Tamanho médio integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 25 | KG |
54 | COUVE, MANTEIGA extra, peso por unidade variando de 580 a 700 g, na cor verde e nervura branco esverdeada, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: ferimento e podridão, conter identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02, (sare, ANVISA, INMETRO) RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 150 | KG |
55 | MANDIOCA DESCASCADA: a) Descrição do produto: Produto descascado firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Acondicionados em sacos plásticos transparentes com 1 kg cada. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 35 | KG |
56 | PEPINO: a) Descrição do produto: Unidades integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em | 100 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
pacotes de até 5 KG. | |||
57 | PIMENTÃO VERDE: a) Descrição do produto: Unidades integras e frescas, firmes com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 7 | KG |
58 | REPOLHO: a )Descrição do produto: Unidades frescas e firmes, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 13 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 110 | KG |
59 | RÚCULA; Da Terra, variedade Cultivada; Peso Por Unidade Maior Que 300g; Com Coloração Verde Escura Brilhante e Sabor Suave; o Lote Deverá Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Não Apresentar Os Defeitos Como Amarelado e Murcho; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução RDC 272/05, Instrução Normativa Nº 9 de 12/12 (sare, ANVISA, INMETRO); Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 42,6 | KG |
60 | SALSA, em maço, com peso superior a 1 kg, com folhas alternas, pinadas de coloração verde intenso, com odor característico, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos amarelado ou murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 12 | KG |
61 | TOMATE EXTRA: a )Descrição do produto: Grau médio de amadurecimento, íntegros e frescos com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 280 | KG |
62 | VAGEM: Classificação/Características gerais: constituída de vagem de ótima qualidade, sem defeitos, sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 kg. | 22 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
63 | OVOS: a) Descrição do produto: Branco, inteiro pesando no mínimo 45 gramas por unidade isento de sujidades, fungos, rachaduras e substâncias tóxicas de classificação extra, embalagem com data de validade e aviário de origem, com registro no SIM, SIF ou CISPOA. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. | 365 | DÚZIA |
64 | PALETA EM CUBOS CONGELADA: a) Descrição do produto: Corte do quarto dianteiro desossado, cortado em cubos, congelado. Isento de cartilagem, aponevroses e excesso de aparas. Quantidade máxima de 5% de gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade, não estar amolecido, pegajoso e livre de exsudada. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos, atóxicos, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Contendo 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 350 | KG |
65 | PATINHO MOIDO CONGELADO: a) Descrição do produto: Patinho moído congelado. Isento cartilagem, aponevroses e excesso de aparas. Quantidade máxima de 5% de gordura. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade, não estar amolecido, pegajoso e livre de exsudato. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos, atóxicos, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 325 | KG |
66 | CARNE DE PRIMEIRA, BOVINA, SEM OSSO, CONGELADA, TIPO COXÃO MOLE, EM BIFES, proveniente de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses), prazo de validade: o produto deverá ter validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação, com fabricação recente na data de entrega; embalagem primária: deverá ser embalada, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, pacotes com peso de 2 quilos em cada embalagem. | 255 | KG |
67 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO COM OSSO: a) Descrição do produto: Produto congelado a temperatura de -12ºC a -18°C, sem tempero. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade. Sem acúmulo de líquidos em seu interior que altere seu peso. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionados em embalagem de plástico, atóxico, resistente em pacotes de até 2 kg. Contendo os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/1011978. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 115 | KG |
68 | PEITO DE FRANGO: a) Descrição do produto: Peito de frango | 432 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
desossado, sem pele, sem tempero, em cortes de filé de frango, congelado em temperatura -12ºC a -18ºC, devendo obedecer ao valor limite de 6% de água. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionados em sacos plásticos, atóxicos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo até 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||
69 | LINGUIÇA TIPO TOSCANA, contendo os seguintes ingredientes: carne suína, toucinho, água, especiarias, sal, alho, açúcar, nitrato e nitrato de sódio, conservadores glucona delta lactona/ acidulantes e eritorbato de sódio/ antioxidante, embalagem cry-o-vac com 05 quilos. | 45 | KG |
70 | LINGÜIÇA PAIO: Industrializada; resfriada, em gomos, pouca gordura, padronizada e uniforme; fabricada no máximo 15 dias antes da data de entrega. Embalada em plástico atóxico. | 20 | KG |
71 | LOMBO SUINO EM CUBOS: a) Descrição do produto: Corte suíno de primeira qualidade, cortado em cubo, sem osso, sem pele, pouca gordura e sem pelanca, congelado. Isenta de aditivos ou substancias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais (físicas químicas e organolépticas). Constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. b) Embalagem: Acondicionados em sacos de polietileno, atóxico, resistente em pacotes de 1 a 2 kg de peso liquido. Contendo os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as" especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 340 | KG |
72 | MERLUZA; carne píscea; filet de merluza inter folhada, congelado, limpo; com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado c/ rótulo, carimbo da inspeção c/ val. min. de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-9 (decreto 12.486 de 20/10/78) e (ma.2244/97) e decreto 30691, de 29/03/52 e suas alterações. Embalagem de 01 a 02 quilos. | 215 | KG |
73 | BACON, industrializado, de 1ª qualidade. O produto deve apresentar as características normais de conservação, estando isento de sujidades de qualquer natureza, parasitas e bolores. Acondicionado em embalagens plásticas que devem apresentar rótulo com as devidas especificações do produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagens de 01 a 02 quilos. | 60 | KG |
74 | PRESUNTO COZIDO MAGRO, sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | 140 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
75 | QUEIJO, TIPO MUSSARELA, de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação O a lOºC. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | 140 | KG |
76 | BEBIDA LÁCTEA C/ IOGURTE E POLPA DE FRUTAS, elaborado a partir do leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta, estabilizante, acidulante, conservante, aromatizante, corante, espessante, sabor de morango, conservado e transportado em temperatura entre 1 e 10 graus centigrados, validade mínima de 24 dias na data da entrega, embalagem primaria saco plástico de polietileno (sache), acondicionado em caixa de papelão reforçado, e suas condições deverão estar de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 16/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e suas posteriores alterações, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. adm. determinados pelo MAPA e ANVISA. | 58 | EX. COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO |
77 | ORÉGANO; Em Folhas Secas; Obtido de Folhas e Talos do Espécime Genuíno; Com Coloração Verde Pardacenta; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Plástica Atóxica e Lacrada; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 276/05, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela ANVISA; Com Validade Mínima de 12 Meses Na Data Da Entrega. | 6 | KG |
78 | ERVA DOCE; Em Sementes; Obtida de Frutos do Espécime Genuíno; Com Coloração verde Pardacenta; Isenta de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Primaria Saco Plástico Atóxico e Lacrado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 276/05, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA; Com Validade Mínima de 10 Meses Na Data Da Entrega. | 1 | KG |
79 | PIMENTA DO REINO moída, condimento alimentício, natural, sem aditivos, tipo pimenta. Apresentação PÓ. Acondicionada em embalagem plástica, contendo 50 GRAMAS. | 6 | PACOTES |
80 | CANELA DA CHINA EM PÓ, condimento alimentício, sem aditivos, apresentação pó. Pacote com 50 g | 12 | PACOTES |
81 | LOURO EM FOLHAS. Folhas secas e desidratadas especiais para o uso culinário. Pacote com 15g. | 36 | PACOTES |
82 | MAIONESE, tipo tradicional composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, de tipo pote de 500g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 48 | KG |
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Eu,
, representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
ITEM | REDUTOR MÍNIMO |
1 | R$ 0,11 |
2 | R$ 0,14 |
3 | R$ 0,04 |
4 | R$ 0,04 |
5 | R$ 0,17 |
6 | R$ 0,11 |
7 | R$ 0,05 |
8 | R$ 0,04 |
9 | R$ 0,05 |
10 | R$ 0,03 |
11 | R$ 0,05 |
12 | R$ 0,06 |
13 | R$ 0,06 |
14 | R$ 0,07 |
15 | R$ 0,02 |
16 | R$ 0,21 |
17 | R$ 0,03 |
18 | R$ 0,05 |
19 | R$ 0,02 |
20 | R$ 0,02 |
21 | R$ 0,01 |
22 | R$ 0,02 |
23 | R$ 0,03 |
24 | R$ 0,03 |
25 | R$ 0,07 |
26 | R$ 0,08 |
27 | R$ 0,04 |
28 | R$ 0,03 |
ITEM | REDUTOR MÍNIMO |
29 | R$ 0,10 |
30 | R$ 0,05 |
31 | R$ 0,02 |
32 | R$ 0,02 |
33 | R$ 0,04 |
34 | R$ 0,07 |
35 | R$ 0,04 |
36 | R$ 0,02 |
37 | R$ 0,04 |
38 | R$ 0,03 |
39 | R$ 0,04 |
40 | R$ 0,04 |
41 | R$ 0,05 |
42 | R$ 0,04 |
43 | R$ 0,27 |
44 | R$ 0,02 |
45 | R$ 0,10 |
46 | R$ 0,04 |
47 | R$ 0,03 |
48 | R$ 0,03 |
49 | R$ 0,11 |
50 | R$ 0,03 |
51 | R$ 0,11 |
52 | R$ 0,03 |
53 | R$ 0,10 |
54 | R$ 0,11 |
55 | R$ 0,06 |
56 | R$ 0,04 |
ITEM | REDUTOR MÍNIMO |
57 | R$ 0,07 |
58 | R$ 0,02 |
59 | R$ 0,08 |
60 | R$ 0,10 |
61 | R$ 0,04 |
62 | R$ 0,12 |
63 | R$ 0,06 |
64 | R$ 0,18 |
65 | R$ 0,21 |
66 | R$ 0,22 |
67 | R$ 0,07 |
68 | R$ 0,12 |
69 | R$ 0,12 |
70 | R$ 0,23 |
71 | R$ 0,17 |
72 | R$ 0,21 |
73 | R$ 0,21 |
74 | R$ 0,22 |
75 | R$ 0,30 |
76 | R$ 0,23 |
77 | R$ 0,09 |
78 | R$ 0,04 |
79 | R$ 0,08 |
80 | R$ 0,04 |
81 | R$ 0,02 |
82 | R$ 0,05 |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Parati, CEP nº 17.210-763, na cidade de Jahu/SP e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6.452.459, residente à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, CEP nº 17.202-300, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e CHEFE DE GABINETE, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 23/2017, Processo nº 2692- PG/2017, homologado em de de 2017 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de de 2017, conforme homologação do Pregão Presencial nº 18/2017, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº_(número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES:
Item | Especificação | Unidade | Marca/Fabricante | Apresentação | Preço Unitário | Preço Total |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato, , nesta cidade de Jahu, pelo Licitante vencedor, na Corporação dos Bombeiros, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Brasília, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas.
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) gêneros alimentícios (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A CONTRATADA deverá entregar os gêneros alimentícios solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) a contar do Recebimento de Solicitação (romaneio), emitido pelo Corpo de Bombeiros.
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
2.8 - A entrega dos gêneros alimentícios será parcelada de acordo com as solicitações enviadas pela Corporação dos Bombeiros.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
I) Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todos os gêneros alimentícios fornecidos estejam em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos representantes do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo nº 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 - O índice econômico financeiro que reajustará o contrato a cada
12 meses será o IGP-M/FGV.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 23/2017, cujos atos encontram-se no Processo nº 2692PG/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CLARO, Chefe de Gabinete, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000
6.3 – A Fiscal do Contrato será A servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Supervisora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e- mail xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pelo Gestor do Contrato, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso
II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do contrato, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.5 – A dotação orçamentária a ser utilizada para o ano de 2017 e vindouro será: Ficha 7 - 02.02.01-061810004-2003/33903007.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico financeiro nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, após comprovação pela CONTRATADA e aprovado pelo MUNICÍPIO.
8.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa, desde que apresentada planilha analítica de custos.
8.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado o MUNICÍPIO convocará a CONTRATADA para proceder ao reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital.
9.2 - Comunicar O Corpo de Bombeiros do Município de Jahu, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
9.3 - Entregar os produtos solicitados nos locais determinados neste Edital, no prazo determinado.
9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos gêneros alimentícios e pagar os emolumentos prescritos em lei.
9.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
9.7 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.12 – O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13 – O Fornecedor obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através do Fiscal do Contrato.
10.5 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666/93.
11.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
11.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
11.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
11.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
11.8 - Durante o prazo de validade do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, XX de de 2017.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CLARO
Chefe de Gabinete
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, XX de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CHEFE DE GABINETE
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Parati - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: CHEFE DE GABINETE
RG: 6.452.459
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: Gerente - Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser Fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2017.
Nome do Gestor do contrato Cargo do Gestor do contrato
Nome do Fiscal do contrato Cargo do Fiscal do contrato
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA ( Cota Principal – 75 %)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO
MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
COTA PRINCIPAL – 75%
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL: a)Descrição do produto: Açúcar cristal, obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. b)Embalagem: Acondicionados em embalagem primária termossoldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as especificações técnicas da NTA 52 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5kgs de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 428 | KG | |||
2 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1: a)Descrição do produto: Classe longo e fino, polido e beneficiado, com no mínimo 90% de grão inteiros e no máximo 15% de umidade, isento de matéria terrosa, parasitos, detritos animais e vegetais, substâncias nocivas, mofo e odores estranhos.b)Embalagem: Acondicionados em sacos | 653 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
plástico atóxico, resistentes e termossoldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
3 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL: a) Descrição do produto: Composto basicamente por: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibras de trigo e/ou farelo, sal, açúcar, fermentos químicos e outros ingredientes desde que mencionados. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes e atóxicas, hermeticamente fechadas com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 400 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 210 | KG | |||
4 | BISCOITO DE MAISENA: a) Descrição do produto: Biscoito doce tipo maisena, tendo em sua composição básica elementos como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amónio, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, bem assados, sem coberturas e recheios. Deverá apresentar umidade máxima de 14% p/p e ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. b) Embalagem: hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 360 a 400 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 210 | KG | |||
5 | CAFE EM PO, homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído, fardo com 20 pacotes. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 500 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café - ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atendera portaria 451/97 do ministério | 158 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
6 | ACHOCOLATADO EM PÓ COM VITAMINAS E MINERAIS: a) Descrição do produto: Achocolatado em pó, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados e não descaracterize o produto, constituído de pó fino e homogêneo, isento de mofos, odores, substâncias nocivas, sujidades e materiais estranhos. Acondicionados em pacote de polietileno ou plástico, atóxico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo de 800g a 1 Kg de peso líquido. o produto deverá atender as especificações técnicas NTA 39 do Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/1978. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 27 | KG | |||
7 | CREME DE LEITE PASTEURIZADO - 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 395 gramas. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 57 | LATAS | |||
8 | EXTRATO DE TOMATE, simples, concentrada, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele e sementes, enriquecido com 7% de vitamina A e 10% de vitamina E, em cada 30 gramas, isento de fermentação, sujidades e outras materiais estranhos, acondicionados em latas litografadas de folha de flandres com verniz interno, epóxi mais óleo resinoso, com tampa contendo selo de vedação, com peso líquido mínimo 340 gramas (validade 18 meses). | 51 | LATAS | |||
9 | FARINHA DE MANDIOCA - Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto e de substâncias não comestíveis e sujidades. O produto deverá ser seco, fino, ligeiramente torrado. O produto deverá estar de acordo com a NTA 34. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico | 56 | PACOTES |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. | ||||||
10 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1: a) Descrição do produto: Produto obtido a partir de grãos de trigo sãos e limpos, desgerminado, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida, fermentada e nem rançosa, com aspecto pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, com cheiro e sabor próprio. Enriquecida com ferro e ácido fólico. b) Embalagem: acondicionados em sacos de ráfia, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 35 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem a quantidade mínima de 25 kg e maxima 50 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 128 | KG | |||
11 | FARINHA DE ROSCA; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada, de cor amarelada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA, embalagem entre 500 gramas e 1 quilo. | 5 | KG | |||
12 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: a) Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termossoldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 323 | KG | |||
13 | FEIJÃO PRETO TIPO 1: novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 6 | KG | |||
14 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando- lhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato | 42 | PACOTES |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
de cálcio e fosfato mono cálcico - embalagem 250g. | ||||||
15 | FUBA DE MILHO: a) Descrição do produto: Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, livres de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Não podendo estar fermentado, rançoso e ter no máximo 15% de p/p de umidade. b) Embalagem: Acondicionados em plásticos de atóxicos, resistentes e termossoldados com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 500 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 11 | PACOTES | |||
16 | LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTÂNEO: a) Descrição do produto: Leite de vaca desidratado, integral, instantâneo, enriquecido com vitaminas e minerais, contendo: 26% de matéria gorda e umidade máxima de 3,5%, isento de gordura trans. Com aspecto de pó uniforme sem grumos, cor branco amarelado, sabor e odor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Contendo uma proporção máxima de lecitina (como emulsificante) de 5g/Kg. Isentos de impurezas e microrganismos que prejudiquem a qualidade do produto. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes, metalizadas e atóxico, hermeticamente fechado com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro na embalagem e estar de acordo com a portaria MA-369 de 04/09/1997. Contendo em sua embalagem 1 kg e rendimento mínimo de 7litros/kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | 278 | KG | |||
17 | MACARRÃO COM ovos (TIPO ESPAGUETE), contendo sêmola de trigo. A embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informação nutricional e ingredientes. Embalagem contendo 500g do produto. Prazo de validade: 1 ano. | 12 | PACOTES | |||
18 | MARGARINA VEGETAL: a) Descrição do produto: Produzida exclusivamente de óleo vegetal, com sal, ingredientes básicos: óleos vegetais líquidos e interesterificados, sal, leite desnatado reconstituído, lecitina de soja e outros ingredientes desde que mencionados. Adição de vitamina A de 15.000 UI/kg e teor de lipídios de 60 a 80% em sua composição. Com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. b) Embalagem: Acondicionados em potes plásticos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de | 210 | UNIDADES |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 50 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
19 | MILHO VERDE EM CONSERVA - simples grãos inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes. Produto preparado com grãos de milho previamente debulhados, envasados e cozidos ou pré- cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado, antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Acondicionado em latas de 200 gramas, devendo ser considerado como peso líquido, o produto drenado. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso, sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 113 | LATAS | |||
20 | PÓ PARA FLAN, sabor baunilha, tipo uso não dietético. Validade mínima de entrega 11 meses. Embalagem no mínimo 30 gramas | 248 | PACOTES | |||
21 | PO PARA SOBREMESA DE GELATINA, sortidos no mínimo de três sabores como morango, limão, uva, abacaxi entre outros, constituído por gelatina em pó, açúcar e aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes permitidos por padrões legais, que com a simples adição de água e após resfriamento, adquire aspecto e consistência gelatinosa, atendendo as especificações técnicas da NTA 79 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978 EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico e resistente, hermeticamente fechado, acondicionando até 3 quilos de peso líquido do produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação vigente. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá apresentar no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega. | 274 | PACOTES | |||
22 | MISTURA PARA o PREPARO DE PUDIM, sabor baunilha, composta de açúcar, amido de milho, leite em pó, gordura vegetal, aromatizante, corante, espessante e outros ingredientes permitidos, embalagem primaria saco plástico, atóxico, hermeticamente fechado, com validade mínima de 10 meses na data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 273/05, RDC 14/14 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos | 9 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
procedimentos adm. determinados pela ANVISA , embalagem no mínimo 500 gramas. | ||||||
23 | ÓLEO DE SOJA: a) Descrição do Produto: Preparados a partir de grãos de sojas sãos e limpos, sem conservantes, livres de matérias terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Isento de ranço e substâncias estranhas. b) Embalagem: Acondicionados em frascos pet de 900 ml com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as especificações técnicas da NTA 50 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 179 | UNIDADES | |||
24 | SAL REFINADO: a) Descrição do produto: Composto de cristais brancos granulação uniforme, fino livre de impurezas, com adição de iodo na dosagem igual ou superior a 20mg até o limite máximo de 60mg de iodo por 1 kg de sal e contendo no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. b) Embalagem: Acondicionado em saco plástico resistente e vedado, com informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as especificações técnicas da NTA 71 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo 1 kg de peso líquido, O produto deverá apresentar validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 1Kg. | 27 | KG | |||
25 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR UVA P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de UVA. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 68 | UNIDADES | |||
26 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR MARACUJÁ P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de MARACUJÁ. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 53 | UNIDADES | |||
27 | PREPARADO E/OU CONCENTRADO LÍQUIDO SABOR CAJU P/ PREPARO DE REFRESCOS C/500 ML - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Sabor de CAJU. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias. | 6 | UNIDADES | |||
28 | VINAGRE TIPO AGRIN DE VINHO BRANCO (fermentado acético de álcool, vinho branco e conservantes), isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico fechado com 750 ml e bico dosador. | 35 | FRASCOS |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
29 | PÃO, FRANCÊS, composto de farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fálico, sal, reforçador, água, açúcar, fermento biológico, gordura vegetal, pesando 50 gramas por unidade, embalagem primaria saco plástico transparente e atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02, RDC 263/05 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA, com prazo de validade mínima de 6 horas na data da entrega | 520 | KG | |||
30 | ABACAXI PÉROLA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, íntegro, sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20110/1978. | 87 | KG | |||
31 | BANANA NANICA: a) Descrição do produto: Frutas em tamanho médio, firmes, em grau médio de amadurecimento. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 1043 | KG | |||
32 | LARANJA PERA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firme e madura, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. | 132 | KG | |||
33 | LIMÃO TAITI: Classificação/Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de 5 a 10 KG. | 68 | KG | |||
34 | MAÇÃ GALA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e | 1043 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | ||||||
35 | MAMÃO FORMOSA - Classificação/Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca. | 23 | KG | |||
36 | MELANCIA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 225 | KG | |||
37 | MELÃO AMARELO: a) Descrição do produto: Tamanho médio, firmes e maduros, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 17 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. | 42 | KG | |||
38 | TANGERINA PONKAN: Classificação/Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa.Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 Kg | 53 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
39 | ABOBRINHA EXTRA: a) Descrição do produto: Lisa com polpa intacta e limpa, frescas e firmes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978 | 90 | KG | |||
40 | ACELGA, alongada, de primeira, peso por unidade menor que 1,60kg, apresentando coloração branco creme e nervuras brancas, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não podendo apresentar os defeitos como: podridão, manchado e murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 60 | KG | |||
41 | AGRIÃO, da terra, especial, peso por unidade variando de 801 a 1000g, com folhas tenras e coloração verde escuro, o lote deverá ter homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: amarelado, passado e murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02,(sare, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega a os proc. administrativos determinados pela ANVISA. | 19 | KG | |||
42 | ALFACE CRESPA: a) Descrição do produto: Folha integra, frescas com coloração e tamanho uniformes, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 13 do Decreto Estadual n º 12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 72 | KG | |||
43 | ALHO NACIONAL: a) Descrição do produto: Bulbo inteiro e são, ardidos, firme, intacto, ser bem desenvolvido, sem brotos, não apresentando grãos chochos ou perfurados, manchados com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de | 23 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
umidade externa anormal, odor, sabor estranhos. | ||||||
44 | BATATA MONALISA: a) Descrição do produto: Tamanho grande, integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 428 | KG | |||
45 | BROCOLIS, ramoso especial, peso por unidade menor que 1000g, pedúnculo longo, com var1os ramos, de coloração verde media, botões florais, graúdos de coloração verde escura, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos como: murcho, passado, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 120 | KG | |||
46 | BERINJELA, comum extra, unidade com comprimento maior que 26 cm, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: podridão, murcho, passado, dano por praga, ferimento, deformação grave, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), drc 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 53 | KG | |||
47 | BETERRABA: a) Descrição do produto: Tamanho médio, integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal; odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 122,3 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
48 | CEBOLA: a) Descrição do produto: Unidades médias, integras e frescas, isenta de brotos com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. | 158 | KG | |||
49 | CEBOLINHA, primeira, em maço (peso unitário inferior a 1200 gramas), com os seus bulbos brancos e alongados e suas folhas verdes, compridas e cilíndricas, devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como aparência amarelada, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 9 | KG | |||
50 | CENOURA EXTRA: a) Descrição do produto: Integras, frescas e limpas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/197. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 263 | KG | |||
51 | CHICÓRIA, primeira, com peso unitário inferior a 350 gramas, com as folhas verde-escuras e o centro branco-amarelado, devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como aparência amarelada, murcho ou podre, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA | 34 | KG | |||
52 | CHUCHU: a) Descrição do produto: Unidades firmes e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. | 90 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | ||||||
53 | COUVE FLOR: a) Descrição do produto: Tamanho médio integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 19 | KG | |||
54 | COUVE, MANTEIGA extra, peso por unidade variando de 580 a 700 g, na cor verde e nervura branco esverdeada, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho, não apresentar os defeitos como: ferimento e podridão, conter identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02, (sare, ANVISA, INMETRO) RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 113 | KG | |||
55 | MANDIOCA DESCASCADA: a) Descrição do produto: Produto descascado firmes e maduras, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Acondicionados em sacos plásticos transparentes com 1 kg cada. Deve atender as especificações técnicas da NTA 15 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. | 27 | KG | |||
56 | PEPINO: a) Descrição do produto: Unidades integras e frescas, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 75 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
57 | PIMENTÃO VERDE: a) Descrição do produto: Unidades integras e frescas, firmes com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 6 | KG | |||
58 | REPOLHO: a )Descrição do produto: Unidades frescas e firmes, com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 13 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 83 | KG | |||
59 | RÚCULA; Da Terra, variedade Cultivada; Peso Por Unidade Maior Que 300g; Com Coloração Verde Escura Brilhante e Sabor Suave; o Lote Deverá Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Não Apresentar Os Defeitos Como Amarelado e Murcho; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução RDC 272/05, Instrução Normativa Nº 9 de 12/12 (sare, ANVISA, INMETRO); Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 32,6 | KG | |||
60 | SALSA, em maço, com peso superior a 1 kg, com folhas alternas, pinadas de coloração verde intenso, com odor característico, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos amarelado ou murcho, contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sare, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | 9 | KG | |||
61 | TOMATE EXTRA: a )Descrição do produto: Grau médio de amadurecimento, íntegros e frescos com coloração e tamanho uniformes com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, | 210 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. Deve atender as especificações técnicas da NTA 14 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 KG. | ||||||
62 | VAGEM: Classificação/Características gerais: constituída de vagem de ótima qualidade, sem defeitos, sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de até 5 kg. | 17 | KG | |||
63 | OVOS: a) Descrição do produto: Branco, inteiro pesando no mínimo 45 gramas por unidade isento de sujidades, fungos, rachaduras e substâncias tóxicas de classificação extra, embalagem com data de validade e aviário de origem, com registro no SIM, SIF ou CISPOA. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem imperfeições, isenta de rachaduras, impurezas, sujidades, fungos, larvas, parasitas e outras substâncias que o tornem impróprios para o consumo e estoque. Livre de umidade externa anormal, odor, sabor estranhos e resíduos de fertilizantes. | 274 | DÚZIA | |||
64 | PALETA EM CUBOS CONGELADA: a) Descrição do produto: Corte do quarto dianteiro desossado, cortado em cubos, congelado. Isento de cartilagem, aponevroses e excesso de aparas. Quantidade máxima de 5% de gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade, não estar amolecido, pegajoso e livre de exsudada. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos, atóxicos, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. Contendo 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 263 | KG | |||
65 | PATINHO MOIDO CONGELADO: a) Descrição do produto: Patinho moído congelado. Isento cartilagem, aponevroses e excesso de aparas. | 244 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Quantidade máxima de 5% de gordura. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade, não estar amolecido, pegajoso e livre de exsudato. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos, atóxicos, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
66 | CARNE DE PRIMEIRA, BOVINA, SEM OSSO, CONGELADA, TIPO COXÃO MOLE, EM BIFES, proveniente de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses), prazo de validade: o produto deverá ter validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação, com fabricação recente na data de entrega; embalagem primária: deverá ser embalada, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, pacotes com peso de 2 quilos em cada embalagem. | 192 | KG | |||
67 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO COM OSSO: a) Descrição do produto: Produto congelado a temperatura de -12ºC a -18°C, sem tempero. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade. Sem acúmulo de líquidos em seu interior que altere seu peso. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionados em embalagem de plástico, atóxico, resistente em pacotes de até 2 kg. Contendo os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/1011978. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 87 | KG | |||
68 | PEITO DE FRANGO: a) Descrição do produto: Peito de frango desossado, sem pele, sem tempero, em cortes de filé de frango, congelado em temperatura -12ºC a -18ºC, devendo obedecer ao valor limite de 6% de água. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas, odores estranhos, parasitas e outras substâncias nocivas que altere sua qualidade. Com registro do produto no SIF (federal), e/ou estadual, e/ou municipal. b) Embalagem: Acondicionados em sacos plásticos, atóxicos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de | 324 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
produto, número do registro e atender as especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo até 2 kg em cada embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
69 | LINGUIÇA TIPO TOSCANA, contendo os seguintes ingredientes: carne suína, toucinho, água, especiarias, sal, alho, açúcar, nitrato e nitrato de sódio, conservadores glucona delta lactona/ acidulantes e eritorbato de sódio/ antioxidante, embalagem cry-o-vac com 05 quilos. | 34 | KG | |||
70 | LINGÜIÇA PAIO: Industrializada; resfriada, em gomos, pouca gordura, padronizada e uniforme; fabricada no máximo 15 dias antes da data de entrega. Embalada em plástico atóxico. | 15 | KG | |||
71 | LOMBO SUINO EM CUBOS: a) Descrição do produto: Corte suíno de primeira qualidade, cortado em cubo, sem osso, sem pele, pouca gordura e sem pelanca, congelado. Isenta de aditivos ou substancias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais (físicas químicas e organolépticas). Constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. b) Embalagem: Acondicionados em sacos de polietileno, atóxico, resistente em pacotes de 1 a 2 kg de peso liquido. Contendo os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro e atender as" especificações técnicas da NTA 3 do Decreto Estadual n°12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 255 | KG | |||
72 | MERLUZA; carne píscea; filet de merluza inter folhada, congelado, limpo; com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado c/ rótulo, carimbo da inspeção c/ val. min. de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-9 (decreto 12.486 de 20/10/78) e (ma.2244/97) e decreto 30691, de 29/03/52 e suas alterações. Embalagem de 01 a 02 quilos. | 162 | KG | |||
73 | BACON, industrializado, de 1ª qualidade. O produto deve apresentar as características normais de conservação, estando isento de sujidades de qualquer natureza, parasitas e bolores. Acondicionado em embalagens plásticas que devem apresentar rótulo com as devidas especificações do produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagens de 01 a 02 quilos. | 45 | KG | |||
74 | PRESUNTO COZIDO MAGRO, sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, | 105 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | ||||||
75 | QUEIJO, TIPO MUSSARELA, de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação O a lOºC. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | 105 | KG | |||
76 | BEBIDA LÁCTEA C/ IOGURTE E POLPA DE FRUTAS, elaborado a partir do leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta, estabilizante, acidulante, conservante, aromatizante, corante, espessante, sabor de morango, conservado e transportado em temperatura entre 1 e 10 graus centigrados, validade mínima de 24 dias na data da entrega, embalagem primaria saco plástico de polietileno (sache), acondicionado em caixa de papelão reforçado, e suas condições deverão estar de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 16/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e suas posteriores alterações, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. adm. determinados pelo MAPA e ANVISA. | 44 | XX.XXX 12 UNIDADES DE 1 LITRO | |||
77 | ORÉGANO; Em Folhas Secas; Obtido de Folhas e Talos do Espécime Genuíno; Com Coloração Verde Pardacenta; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Plástica Atóxica e Lacrada; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 276/05, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela ANVISA; Com Validade Mínima de 12 Meses Na Data Da Entrega. | 5 | KG | |||
78 | ERVA DOCE; Em Sementes; Obtida de Frutos do Espécime Genuíno; Com Coloração verde Pardacenta; Isenta de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Primaria Saco Plástico Atóxico e Lacrado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 276/05, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. | 1 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Determinados Pela ANVISA; Com Validade Mínima de 10 Meses Na Data Da Entrega. | ||||||
79 | PIMENTA DO REINO moída, condimento alimentício, natural, sem aditivos, tipo pimenta. Apresentação PÓ. Acondicionada em embalagem plástica, contendo 50 GRAMAS. | 5 | PACOTES | |||
80 | CANELA DA CHINA EM PÓ, condimento alimentício, sem aditivos, apresentação pó. Pacote com 50 g | 9 | PACOTES | |||
81 | LOURO EM FOLHAS. Folhas secas e desidratadas especiais para o uso culinário. Pacote com 15g. | 27 | PACOTES | |||
82 | MAIONESE, tipo tradicional composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, de tipo pote de 500g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 36 | KG |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2017.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura do contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Anexo IX-A
MODELO DE PROPOSTA ( Cota Reservada – 25 %)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 2.692-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO
MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
COTA RESERVADA – 25%
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
83 | AÇÚCAR CRISTAL: a)Descrição do produto: Açúcar cristal, obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. b)Embalagem: Acondicionados em embalagem primária termossoldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as especificações técnicas da NTA 52 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5kgs de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 142 | KG | |||
84 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1: a)Descrição do produto: Classe longo e fino, polido e beneficiado, com no mínimo 90% de grão inteiros e no máximo 15% de umidade, isento de matéria terrosa, parasitos, detritos animais e vegetais, substâncias nocivas, mofo e odores estranhos.b)Embalagem: Acondicionados em sacos | 217 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
plástico atóxico, resistentes e termossoldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
85 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL: a) Descrição do produto: Composto basicamente por: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibras de trigo e/ou farelo, sal, açúcar, fermentos químicos e outros ingredientes desde que mencionados. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes e atóxicas, hermeticamente fechadas com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 400 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 70 | KG | |||
86 | BISCOITO DE MAISENA: a) Descrição do produto: Biscoito doce tipo maisena, tendo em sua composição básica elementos como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amónio, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, bem assados, sem coberturas e recheios. Deverá apresentar umidade máxima de 14% p/p e ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. b) Embalagem: hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo 360 a 400 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 70 | KG | |||
87 | CAFE EM PO, homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído, fardo com 20 pacotes. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 500 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café - ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atendera portaria 451/97 do ministério | 52 | KG |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
88 | ACHOCOLATADO EM PÓ COM VITAMINAS E MINERAIS: a) Descrição do produto: Achocolatado em pó, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados e não descaracterize o produto, constituído de pó fino e homogêneo, isento de mofos, odores, substâncias nocivas, sujidades e materiais estranhos. Acondicionados em pacote de polietileno ou plástico, atóxico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo de 800g a 1 Kg de peso líquido. o produto deverá atender as especificações técnicas NTA 39 do Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/1978. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 8 | KG | |||
89 | CREME DE LEITE PASTEURIZADO - 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 395 gramas. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | 18 | LATAS | |||
90 | EXTRATO DE TOMATE, simples, concentrada, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele e sementes, enriquecido com 7% de vitamina A e 10% de vitamina E, em cada 30 gramas, isento de fermentação, sujidades e outras materiais estranhos, acondicionados em latas litografadas de folha de flandres com verniz interno, epóxi mais óleo resinoso, com tampa contendo selo de vedação, com peso líquido mínimo 340 gramas (validade 18 meses). | 17 | LATAS | |||
91 | FARINHA DE MANDIOCA - Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente descascada, lavada e isenta de radical cianeto e de substâncias não comestíveis e sujidades. O produto deverá ser seco, fino, ligeiramente torrado. O produto deverá estar de acordo com a NTA 34. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico | 18 | PACOTES |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. | ||||||
92 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1: a) Descrição do produto: Produto obtido a partir de grãos de trigo sãos e limpos, desgerminado, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida, fermentada e nem rançosa, com aspecto pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, com cheiro e sabor próprio. Enriquecida com ferro e ácido fólico. b) Embalagem: acondicionados em sacos de ráfia, resistentes, com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 35 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem a quantidade mínima de 25 kg e maxima 50 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 42 | KG | |||
93 | FARINHA DE ROSCA; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada, de cor amarelada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA, embalagem entre 500 gramas e 1 quilo. | 1 | KG | |||
94 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: a) Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. b) Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termossoldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 107 | KG | |||
95 | FEIJÃO PRETO TIPO 1: novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 2 | KG | |||
96 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando- lhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato | 14 | PACOTES |
ITEM | ALIMENTO | QUANTITATIVO | UNIDADE | MARCA FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
de cálcio e fosfato mono cálcico - embalagem 250g. | ||||||
97 | FUBA DE MILHO: a) Descrição do produto: Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, livres de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Não podendo estar fermentado, rançoso e ter no máximo 15% de p/p de umidade. b) Embalagem: Acondicionados em plásticos de atóxicos, resistentes e termossoldados com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 do Decreto Estadual nº12.486 de 20/10/1978. Contendo em sua embalagem 500 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3 | PACOTES | |||
98 | LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTÂNEO: a) Descrição do produto: Leite de vaca desidratado, integral, instantâneo, enriquecido com vitaminas e minerais, contendo: 26% de matéria gorda e umidade máxima de 3,5%, isento de gordura trans. Com aspecto de pó uniforme sem grumos, cor branco amarelado, sabor e odor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Contendo uma proporção máxima de lecitina (como emulsificante) de 5g/Kg. Isentos de impurezas e microrganismos que prejudiquem a qualidade do produto. b) Embalagem: Acondicionados em embalagens resistentes, metalizadas e atóxico, hermeticamente fechado com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto, número do registro na embalagem e estar de acordo com a portaria MA-369 de 04/09/1997. Contendo em sua embalagem 1 kg e rendimento mínimo de 7litros/kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | 92 | KG | |||
99 | MACARRÃO COM ovos (TIPO ESPAGUETE), contendo sêmola de trigo. A embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informação nutricional e ingredientes. Embalagem contendo 500g do produto. Prazo de validade: 1 ano. | 4 | PACOTES | |||
100 | MARGARINA VEGETAL: a) Descrição do produto: Produzida exclusivamente de óleo vegetal, com sal, ingredientes básicos: óleos vegetais líquidos e interesterificados, sal, leite desnatado reconstituído, lecitina de soja e outros ingredientes desde que mencionados. Adição de vitamina A de 15.000 UI/kg e teor de lipídios de 60 a 80% em sua composição. Com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. b) Embalagem: Acondicionados em potes plásticos com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de | 70 | UNIDADES |