CONTRATO Nº 19.16.6382.0020925/2024-41 CONTRATO SIAD Nº 9427685
CONTRATO Nº 19.16.6382.0020925/2024-41 CONTRATO SIAD Nº 9427685
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A ARTIMIDA PUBLICAÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Artimidia Publicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.780.866/0001-02, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, XXX.: 30.180-106 , neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 7389742, de 13/05/2024, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de publicação, na forma eletrônica ou eletrônica e impressa, de extrato de edital de licitação, em jornal diário de grande circulação, sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, e o limite máximo de valor estipulado no art. 75, II, todos da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Primeira: A cada exercício, o Contratante atestará a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
Subcláusula Segunda: A prorrogação de que trata o caput desta cláusula será condicionada ao ateste, da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado(a).
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições
de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo Único):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo Único deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar ao Contratado(a), por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado(a) no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do(a) Contratado(a)
São obrigações do Contratado(a), além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021, submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa do Contratado(a), sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado(a), conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.9. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.10. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.11. Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
5.12 Cumprir, ao longo de toda a execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei 14.133/2021).
5.12.1 Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 5.12, sempre que solicitado pela Administração, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o Contratado(a) assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. O Contratado(a) deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do Contratado(a), diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
7.1. O Contratado(a) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
7.2. O Contratado(a) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: O Contratado(a), no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante ao Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: O Contratado(a) se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: O Contratado(a) se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: O Contratado(a) obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pelo Contratado(a) das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo ao Contratado(a), ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Subcontratação
O Contratado(a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.39.0 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, 22/02/2024, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA/IBGE ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do Contratado(a).
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do item 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações Contratuais
O Contratado(a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do Contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência do Contratado(a), sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer
cláusula ou condição prevista neste Contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Extinção Contratual
18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3 Indenizações e multas.
18.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente Contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do(a) Contratado(a) e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA(DFP): 99/2023 | |
PROCESSO SEI:19.16.6382.0020925/2024-41 | |
1. - DO OBJETO: | |
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO: | |
O objeto deste Termo de Referência consiste na prestação de serviços de publicação, na forma eletrônica ou eletrônica e impressa, de extrato de edital de licitação, em jornal diário de grande circulação, sob demanda. | |
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: | |
1.2.1. Inicialmente cumpre salientar que a prestação de serviços de publicação de extrato de edital de licitação, em jornal diário de grande circulação, é imprescindível para cumprimento de exigência legal prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 54, §1º), sendo que a contratação de empresa especializada para a prestação dos referi- dos serviços se dará pelo período inicial de 12 (doze) meses. A descrição detalhada do objeto consiste na prestação de serviço de publicação de extratos de edital de licitação, em jornal diário de grande circulação, adotando-se por referência 1 (uma) coluna (com pelo menos 3,8 cm de largura) e com 7 (sete) cm de altura. Será considerado jornal de grande circulação a mídia jornalística, na forma eletrônica ou eletrônica e impressa, que atenda aos seguintes critérios: a) Local de circulação mínima: Estado de Minas Gerais; b) Dias de circulação: mínimo de 06 dias por semana, de segunda-feira a sábado; c) Página de inserção da matéria: a critério da Contratada; d) Veiculação da matéria: de segunda-feira a sábado; e) Cada aviso será publicado apenas uma vez, nos dias úteis de segunda a sábado, salvo solicitação ao contrário da Contratante; f) o jornal deverá comercializar assinaturas em formato impresso e/ou digital; g) o jornal deverá possuir versão digital e ter presença diária na rede Internet; h) o jornal deverá ser da categoria quality paper, ou seja, aquele que tenha conteúdo jornalístico seguindo uma linha editorial que privilegia temas afetos a política, economia, administração pública e cultura, além de comercializar assinaturas. Não serão aceitos jornais de bairro, de sindicatos, de associações, de clubes, esportivos e de outros cuja circulação seja restrita a um público específico. Frisa-se que, para atendimento da obrigatoriedade de publicação dos extratos de edital de licitação, na forma eletrônica ou eletrônica e impressa, em jornal diário de grande circulação, não há outra solução, a não ser a contratação de empresa que preste esse tipo de serviço. 1.2.2. A ausência do Estudo Técnico Preliminar justifica-se porque o objeto será provavelmente contratado com fulcro no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 (dispensa pelo valor), bem como pela ausência da necessidade de estudos aprofundados para fins de definir-se a melhor solução para o atendimento às necessidades da Administração, sendo certo que a IN PGJAA 1/2021 (art. 4º, I, “a”) faculta tal elaboração nas contratações realizadas com base no artigo supracitado (aplicação do art.24,II, da Lei nº 8.666/1993, por analogia). Ressalta-se que a ausência do ETP para o caso concreto também pode ser justificada com base no art. 4º, I, “b” da mesma instrução normativa, por se tratar de contratação recorrente que deve seguir especificações padronizadas. |
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: | |
2.1. De acordo com o art. 4º da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019, a Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), unidade organizacional subordinada técnica e administrativamente à Sup erintendência de Gestão Administrativa, tem como finalidade coordenar, promover, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais, serviços e obras pel o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Dentre suas atribuições, estão: Art. 4º: X - apoiar as comissões de licitação e os pregoeiros na operacionalização dos certames licitatórios; XI - providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas dos proces sos de compras; De acordo com o art. 54, §1º da Lei 14.133/2021: Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Se m prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de m aior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Grifo nosso) Diante das atribuições da DGCL e da obrigatoriedade prevista na Lei Geral de Licitações nº 14.133/2021 (art. 54, §1º), a qual exige que sejam publicados, em jor- nais de grande circulação, os extratos dos editais de licitação, inclusive para os certames na modalidade pregão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestar tais serviços. Outrossim, o princípio da publicidade é um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, contratos e instrumentos jurídicos, proporcionando transparência ao ser viço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso à informação, possibilitando o pleno exercício de controle sobre os atos da Administração Pública, que deve representar o interesse público. Dessa forma, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como para reverberar a transparência dos atos estaduais, tendo como pilares fundamentais a legalidade, a celeridade e a otimiza ção dos recursos públicos, em se tratando de atos do processo licitatório, se faz necessária a presente cont ratação pa-ra dar continuidade às publicações de atos oficiais, cumprindo as exigências das Leis: Lei nº 1 4.133/2021, art. 54 § 1° e Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, PCA 2024 (DFD nº 99/2023 e Número da Contratação nº 90254/2023), conforme Tableau Server (xxxx.xx.xx). | |
3 - DA DIVISÃO EM LOTES: | |
Número de Lotes: | Lote único |
Justificativa para parcelame nto ou não do objeto: | Trata-se de serviço de natureza única, a ser executado a cada demanda, po r um mesmo fornecedor (art. 40, §3º, I, da Lei nº 14.133/2021). |
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO D E MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL: |
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA/MODELO |
1 | 125 | Unidade | Serviço de publicação de Avisos de Licitação e afins em jornal de grande circulação; referência: 1 (uma) coluna (com pelo menos 3,8 cm de largura) e com 7 (sete) cm de altura. | 38377 | N/A |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: |
4.1.1. Em relação ao contrato ainda vigente (CT 115/22), formalizado sob a égide do regime anterior (art. 21, III, da Lei nº 8.666/93; art.4º, I, da Lei nº 10.520/02 e art. 37, caput, CR/1988, c/c art. 9º, I, da Lei nº 14.167, de 10/01/2002 e art. 20, §único, do Decreto estadual nº 48.012/2020), impunha-se a necessidade de publica ção de Avisos de Licitação e afins, em jornal de grande circulação, somente para os certames considerados de maior vulto, com valor estimado acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil rea is), sendo que tal valor está consubstanciado em despacho proferido em 22 de janeiro de 2014, pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo desta Instituição. Em contrapartida, de acordo com as novas regras vigentes (art. 54 da Lei nº 14.133/2021; art. 37, caput, CR/1988 e art. 12, §1º do Decreto Estadual nº 48.723/23), há a necessidade de publicar extrato de edital d e licitação em jornal diário de grande circulação, sendo que tal obrigatoriedade independe do valor estima do da con tratação e concretiza-se à medida em que os certames de interesse da Procuradoria-Geral de Ju stiça encerram suas fases internas. Ademais, os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publica ção do instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, desde q ue respeitados a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, e o limite máximo de valor est ipulado no art. 75, I e II, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalte-se que, do atual contrato vigente (CT 115/22), restam apenas 20 publicações, sendo 12 (doze) ai nda referentes à contratação inicial e 08 (oito) decorrentes de Termo Aditivo de acréscimo recentemente |
assinado, conforme processo SEI 19.16.3900.0006033/2024-42. Importante salientar, ademais, que o atu al contrato termina sua vigência em 21/07/2024. Registre-se que a estimativa da quantidade decorre do número de licitações previstas para o ano corrente, refletindo, consequentemente, um quantitativo para 12 meses de vigência, sendo que, a título de compara ção, ao longo do ano de 2023 tivemos um número de 102 (cento e duas) licitações. Cumpre esclarecer que, no PCA 2024, foram previstas apenas 35 (trinta e cinco) publicações, tendo em vi sta que, no momento de sua elaboração, considerou-se o quantitativo previsto no contrato vigente, que pr eviam as 35 (trinta e cinco) publicações anuais para as licitações de maior vulto. Contudo, diante da nova normati va federal e estadual, que estabelece a obrigatoriedade de publicação dos extratos dos editais em jornal de grande circulação, sem fazer qualquer ressalva ou men ção ao valor estimado da contratação, o número estimado de publicações aumentou exponencialmente, passando a coincidir com o número total d e licitações previstas para o ano de 2024 e não apenas com o número de licitações de maior vulto. Dessa forma, verifica-se que, com a iminência do término do quantitativo no atual ajuste celebrado e com a mudança legislativa, que estabeleceu a obrigatoriedade de publicação dos extratos de editais para todos os processos licitatórios, o quantitativo de publicações restante pode não ser suficiente para atender a dem anda da Procuradoria-Geral de Justiça até o fim do prazo previsto (21/07/2024), e tampouco durante todo o ano de 2024, o que justifica a necessidade de nova contratação dos serviços. Tendo em vista a vigência contratual de 12 (doze) meses e, por se tratar de quantitativo estimado, caso ha ja variação no número de certames licitatórios, o contrato oriundo deste Termo de Referência deverá sofr er os devidos ajustes (acréscimos e supressões, observados os limites legais), de modo a guardar compati bilidade com a necessidade. Cumpre salientar que o preço unitário praticado no contrato ainda vigente, CT 115/2022, é de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) por publicação. Embora no PCA 2024 estejam previstas 35 (trinta e cinco) publicações, no valor unitário de R$ 252,00 (d uzentos e cinquenta e dois reais), preço atualmente praticado, ao valor total de R$ 8.820,00 (oito mil, oito centos e vinte reais), como os normativos federais e estaduais preveem a obrigatoriedade de publicação d os extratos de editais de licitação, sem qualquer restrição, considerar-se-á o número estimado anteriorme nte mencionado de 125 (cento e vinte e cinco) publicações, ao valor unitário de R$ 252,00 (duzentos e ci nquenta e dois reais), o que perfaz o montante total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) a nual. Ressalte-se que se trata apenas de uma estimativa com base no valor atualmente praticado, a ser devidam ente apurada quando da realização da pesquisa de preços, nos moldes previstos no art. 23 da Lei nº 14.13 3/21. |
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS: |
Não há documentos técnicos ou apensos. |
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: |
Não há exigência de apresentação de amostras. |
7 - DA VISTORIA TÉCNICA: |
Não se aplica. |
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: |
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO: |
Não há necessidade de atestados ou certificados. |
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER: |
Não se aplica. |
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE: |
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR: |
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, c om fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. |
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL: |
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica. |
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO: |
Não é admitida a subcontratação do objeto. |
11 - DAS GARANTIAS: |
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: |
11.1.1. Não haverá exigência da garantia de execução contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de objeto que não ocasionará enorme prejuízo aos interesses do MPMG em caso de descumprimento, dado o seu montante pecuniário. Ademais, a imposição de garantia de execução do obj eto ao contratado por dispensa de licitação constituiria ônus maior que a própria prestação de serviço, não s e percebendo indispensável ao cumprimento das obrigações esta belecidas. Por fim, a não exigência da garantia de execução contratual se fundamenta nos parâmetros de valores const antes no Memorando n. 702/2013/DICT/SAD/PGJ, atuali zados pelo IPCA/IBGE, após ratificação do PGJAA, o qual determina a dispensa da previsão de garantia de execução contratual para todas as contrataç ões cujo valor estimado do instrumento seja igual ou inferior a R$ 177.240,00, haja vista os custos com apu ração em sede administrativa e as restrições normativas para execução do crédito. |
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL: |
Não há necessidade de garantia. |
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica. |
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: |
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: |
Prazo de Entrega / Execução: O objeto será executado conforme necessidade e demanda da Contratante. a) A(s) matéria(s) enviada(s), de segunda-feira a sexta-feira, até às 17:00h, por meio eletrônico (e-mail), pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL) da Contratante, deverá(ão) ser publicadas (s) no dia seguinte. b) A Contratada deverá confirmar, através de e-mail, o recebimento da solicitação de publicação enviada pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações(DGCL) e deverá encaminhar, através de e-mail: dgcl@ xxxx.xx.xx, à Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), o comprovante da publicação, até às 10h do dia útil seguinte à sua solicitação. c) A Contratante realizará as solicitações somente de segunda a sexta-feira. |
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
Prazo de Substituição / Refazimento: A Contratada deverá republicar no dia útil seguinte, em caso de erro por ela causado, arcando com os ônus decorrentes. A Contratada deverá encaminhar, através de e-mail: dgcl @xxxx.xx.xx, à Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), comprovante da republicação, até às 10h do dia útil seguinte à sua solicitação. |
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: |
Os serviços serão prestados de forma remota, de modo que o comprovante da publicação deverá ser enviad o ao solicitante no prazo do campo 13.1.1. |
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO: |
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da seguinte forma: 1. provisoriamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações d a Contratante, contados do recebimento da nota fiscal relativa à execução dos serviços; 2. definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações d a Contratante, após o recebimento provisório, com a con ferência da perfeição e qualidade dos serviços prestados, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para efetu ar os regis tros pertinentes. |
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: |
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: |
Considera-se medido o serviço na proporção em que o contratado providenciar a publicação dos extratos do s editais de licitação, na forma eletrônica ou eletrônica e impressa, em jornal diário de grande circulação. Pa ra tanto, serão utilizados os seguintes parâmetros: – Atendimento integral das exigências deste Termo de Referência e da proposta; – Qualidade do serviço prestado; e – Pontualidade na execução do serviço, conforme campo 13.1.1 deste Termo de Referência. Desse modo, o pagamento só se tornará possível com a conclusão satisfatória dos serviços. Ao revés, o s erviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas ne ste documento e na proposta consignada pelo contratado. |
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: |
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fisc al (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os cr itérios abaixo: a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal(ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria -Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-4 5, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o n ome do se- tor solicitante (Diretoria de Compras e Licitações - DGCL), local de entrega, número do contr ato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pag amento; b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias út eis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, e m processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fis cal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo; c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09(nove ) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir; d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a d evida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresenta ção da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada; e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados; f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual mu lta por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada; g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se con clua pela improcedência da justificativa; h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar cons ulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condi ções de habilitação exigidas no edital; 2) identi ficar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição d e contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua n otificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo pr azo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contrat ante. j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunic ar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinent es e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual n os autos do processo administrativo correspondente, as- segurados ao contratado o contraditório e a ampl a defesa. |
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: |
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do in strumento no Diário Oficial do Ministério Público de Mi nas Gerais, nos termos do art. 105 da Lei Federal n ° 14.133/2021. 15.1.1. Trata-se de serviço de natureza continuada, enquadrando-se no inciso XXIX, do art. 1º, da Instruç ão Normativa PGJAA n.º 2, de 08/09/2021. 15.1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado respeitadas as condições e os limites da Lei nº 14.133/ 2021. 15.2. Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabe lecida no contrato. |
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: |
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato. |
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: |
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será re alizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previ amente e/ou cadastrado em seu banco de dados. 17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratu al pelo contratado, considerar-se-á realizada a co municação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento; 17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) di as úteis. 17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico d e Informa ções (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo. 17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta elet rônica de seu teor; 17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil segu inte, quando a consulta ocorra em dia não-útil; 17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se aut omaticamente realizada na data do término desse prazo. 17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova d ocumental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Co ntrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima. 17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada. |
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total do contrato; d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justifi car a imposição de penalidade mais grave; b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1,bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; d) Multa: d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SER VIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calcul ada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipul ado para cumprimento da obrigação; d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa morató- ria de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato; d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compen satória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia út il subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenizaçã o dos prejuízos porventura causados à Contratante; d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DES TE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cin co décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratant e (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência; 18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá impli- car a sua extinção unilateral, nos termos dos arts . 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, m ediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao co ntraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023; 18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fu lcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021; 18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re paração integral do dano causado ao Contratante; 18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; 18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variaçã o pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente; 18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas n a Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de lici tações e contratos da Administração Pública qu e também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, fic ará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal; 18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts . 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa; 18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para |
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serã o estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contrat ado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa; 18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sa nção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicid ade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Im pedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP); 18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21. | |
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: | |
19.1. O serviço será solicitado à Contratada, conforme a necessidade e demanda da Contratante, durante a v igência contratual. 19.2. O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo cumprimento das e xigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais. 19.3. Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trat a de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genér ico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oport unamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação). Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n.º 0 1/24. | |
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: | |
Unidade Administrativa Resp onsável: | DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DGCL |
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: | PATRÍCIA FERNANDES ANTÔNIO LUSTOSA |
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: | AMARÍLIS ASSIS SIMAO CURCIO |
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS: |
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD) , suas alterações e regulamentações posteriores, deven do ser observadas, no tratamento de dados, a respecti va finalidade específica e a consonância ao interesse público. 21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018. 21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRAT ANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrat o, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CON TRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acorda dos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e cri minal. 21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operaci onais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes d e órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade d a CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à exe cução deste contrato. 21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu trata mento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidade s estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018. 21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacio nal de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou da no relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Fede ral n.º 13.709/2018. 21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, p ara comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações p osteriores. | |
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: | |
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela DGCL, conforme Mapa de Preços elaborado. | |
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |
A adequação orçamentária já se encontra informada nos autos do processo pela DIOR. | |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO) : | |
Nome: | PATRÍCIA FERNANDES ANTONIO LUSTOSA e AMARÍLIS ASSIS SIMÃO CURCIO |
Cargo: | ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Unidade Administ rativa: | DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DGCL |
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: | |
Nome: | CATARINA NATALINO CALIXTO |
Cargo: | COORDENADORA II DA DGCL |
Unidade Administ rativa: | DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DGCL |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Márcio Gomes de Souza
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado(a):
Pedro Américo Vilela
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Pedro Américo Vilela, Usuário Externo, em 15/05/2024, às 06:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO GOMES DE SOUZA , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/05/2024, às 16:18, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por LETICIA SANTANA SANTOS ROCHA , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/05/2024, às 17:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA FERREIRA FIALHO, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/05/2024, às 12:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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Processo SEI: 19.16.6382.0020925/2024-41 / Documento SEI: 7401907 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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