CONCORRÊNCIA N°001/2018 – COMPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DADOS DO EDITAL Camaçari, 16 de fevereiro de 2018.
CONCORRÊNCIA N°001/2018 – COMPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
00098.11.07.611.2018
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 03/04/2018 - 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/ Nº, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Seleção de empresa especializada em Comunicação para a realização de atividades não caracterizadas na Lei Federal 12.232/2010, especificamente para apresentação de projeto(s) técnico(s) executivo(s) com vistas à prospecção de anunciantes interessados na exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Camaçari-BA nas localidades dos eventos.
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos devidos às contratadas será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços.
VI – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços deverão ser executados no Município de Camaçari, Bahia.
VII – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Briefing;
Anexo III – Calendário dos Eventos; Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 6828/2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo melhor técnica, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Federal nº 4.680/65;
1.3 Lei Municipal nº 803/2007;
1.4 Lei Complementar nº 123/2006;
1.5 Decreto Federal nº 57.690/66. 1.6 Decreto nº 24.536 de 31.12.02;
2. TIPO DA LICITAÇÃO
2.1 Tipo melhor técnica.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Regime de empreitada por preço unitário.
4. OBJETO
4.1 Indicado no campo III - Dados do Edital.
4.2 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) a criação, desenvolvimento e apresentação de material de comunicação dirigido aos potenciais anunciantes do mercado para os eventos listados acima, bem como outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser incorporados ao calendário oficial da cidade, de modo a fomentar a atratividade para investimentos em diversos setores da economia do município;
b) a concepção, execução e distribuição da propaganda dos anunciantes nos espaços públicos relativos aos eventos definidos conforme projeto(s) técnico(s) executivo(s) aprovado(s);
c) o agenciamento e intermediação dos anunciantes interessados;
d) a execução e o gerenciamento das atividades de produção, logística, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias dos patrocinadores a serem contratados; e
e) o atendimento aos anunciantes, durante e após o período de exibição.
4.3 O(s) projeto(s) técnico(s) executivo(s) consistirá (ão) na elaboração de estudo acerca da potencialidade de aproveitamento de espaços públicos para fins de publicidade para anunciantes, para cada evento, contendo:
a) a distribuição dos espaços públicos que poderão ser objeto de veiculação de propaganda dos anunciantes em grupos denominados cotas de publicidade. Cada uma das cotas de publicidade deverá prever o número de espaços públicos a que fará jus o anunciante, a localização e identificação dos mencionados espaços públicos, a sua possível conjugação com outros espaços e, finalmente, os seus direitos de exibição de publicidade com eventuais restrições;
b) os valores a serem pagos e/ou bens e serviços fornecidos pelos anunciantes ao Município para cada cota de patrocínio;
c) os critérios para comercialização das cotas de publicidade e as regras de exibição, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos, o impacto na poluição visual e o potencial de alavancagem do valor total de comercialização das cotas;
d) as especificações dos materiais utilizados para a confecção das peças publicitárias, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos e o impacto na poluição visual.
4.4 Uma vez aprovado o projeto técnico executivo pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Órgão Licitante, a licitante Contratada estará autorizada a promover a contratação com anunciantes dos espaços públicos para fins de publicidade na forma do presente edital.
4.5 O preço líquido mínimo estimado para as cotas de publicidade para recebimento pelo Município em contraprestação pelo uso dos espaços públicos para fins de propaganda, na forma deste edital, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) devendo ser aplicada a atualização anual pelo índice IGP-M/FGV na hipótese de renovação da contratação ora licitada.
4.6 Reserva-se a Prefeitura Municipal de Camaçari, Órgão Licitante, no interesse público e a qualquer tempo, a intervenção na execução das atividades objeto deste Edital ou a extinção unilateral da relação jurídica dele decorrente, na forma da lei.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar direta ou indiretamente de qualquer fase do processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.2.2 Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
5.2.3 Reunidos sob forma de consórcio;
5.2.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária impostas pelo Município de Camaçari nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.2.5 Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
5.2.6 Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 Em consonância com a Lei Municipal nº 803/2007, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
5.4 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.5 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
5.7 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante a impossibilidade de comunicação eficiente em virtude da ausência ou erros nas informações prestadas
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos relativos à Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 5 (cinco) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso:
6.1.1 - ENVELOPE Nº 01 – PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO - (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Prefeitura Municipal de Camaçari)
6.1.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO (via identificada) CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
6.1.3 - ENVELOPE Nº 03 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
6.1.4 - ENVELOPE Nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
6.1.5 - ENVELOPE Nº 05 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
6.2 O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário de 8:00 às 14:00 horas, no endereço descrito no campo II - Dados do Edital, até o último dia útil anterior ao recebimento das propostas. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário local.
6.3 O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
6.4 - ENVELOPE Nº 01
6.4.1 No Envelope nº 01 deverá estar acondicionado o Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 8.2 e 8.3.
6.4.1.1 Só serão aceitos o Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Central Permanente de Licitação, a ser retirado, exclusivamente, pela licitante que o solicitar formalmente conforme o subitem 6.2 do Edital.
6.4.2 O Envelope nº 01 deverá estar sem rubrica.
6.4.3 Para preservar – até a abertura do Envelope nº 02 – o sigilo quanto à autoria do Projeto Técnico Executivo, o Envelope nº 01 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
6.5 - ENVELOPE Nº 02
6.5.1 No Envelope nº 02 deverá estar acondicionado o Projeto Técnico Executivo – Via Identificada, de que trata o subitem 8.4.
6.5.2 O Envelope nº 02 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria antes da abertura deste Envelope.
6.6 - ENVELOPE Nº 03
6.6.1 No Envelope nº 03 deverá estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, de que tratam os subitens 8.5 a 8.7.
6.6.2 O Envelope nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.
6.7 - ENVELOPE Nº 04
6.7.1 O invólucro nº 4 deverá conter a Proposta de Preços, constituída do original da Planilha de Cotação, cujo modelo será disponibilizado como Anexo IV do Edital, redigida e impressa em papel timbrado da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas no edital, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social da licitante, CNPJ/MF, endereço, CEP, telefone/fax, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço do objeto licitado, expresso em percentuais, tendo como base os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Publicidade, bem como honorários, expressos em percentuais, sobre serviços especializados, conforme previsto no Edital;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação;
6.7.2 A licitante deverá juntar à sua proposta de preços os dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato, conforme modelo Anexo VII do Edital.
6.7.3 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
6.7.4 A licitante deverá declarar haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado, não cabendo qualquer reivindicação futura sob o argumento de erro de avaliação, para efeito de revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.8 - ENVELOPE Nº 05
6.8.1 No Envelope nº 05 deverão estar acondicionados os documentos de habilitação, de que tratam o Capítulo 10 deste edital.
6.8.2 O Envelope nº 05 será apresentado apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas.
6.8.3 A licitante classificada que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão ou não cumprir as exigências a esta fase será declarada inabilitada.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
7.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo V deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7.5 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto Federal n. º 6204/2007).
7.6 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.5 deste edital.
8. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 01, 02 E 03
8.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir e sua respectivas pontuações máximas:
QUESITOS | SUBQUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS |
1. Projeto Técnico Executivo | I. Raciocínio Básico | 15 |
II. Informação ao Mercado | 20 | |
III. Ideia Criativa | 25 | |
2. Capacidade de Atendimento | I. Equipe | 10 |
II. Tempo de Atuação | 10 | |
III. Metodologia de Atendimento | 20 |
8.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada
8.2 O Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 8.2.2;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamentos simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas, preferencialmente, em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
8.2.1 As especificações do subitem 8.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 8.3.3.2.
8.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Informação ao Mercado poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
8.2.3 Os exemplos de peças integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 8.2 .
8.2.3.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Envelope nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitem 8.2.2.
8.2.4 O Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Envelope nº 2.
8.2.5 Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Projeto Técnico Executivo e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem
8.3.2 e devem seguir as especificações do subitem 8.2, no que couber.
8.3 A licitante deverá apresentar o Projeto Técnico Executivo para prospecção de investimentos, conforme orientações e exigências previstas no Briefing, Anexo II deste Projeto Básico e, ainda, as seguintes disposições:
8.3.1 Subquesito 1 - RACIOCÍNIO BÁSICO – texto no qual a licitante fundamentará a importância, para o patrocinador, de investir no evento denominado “CAMAFOLIA 2018” .Serão levados em conta como critério de julgamento:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da atração de público e anunciantes para eventos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante.
AVALIAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
Ótimo | 15 (quinze) |
Bom | 12 (doze) |
Regular | 10 (dez) |
Suficiente | 06 (seis) |
Insuficiente | 0 (zero) |
8.3.2 Subquesito 2 – INFORMAÇÃO AO MERCADO – a licitante apresentará, na forma de layout uma peça gráfica encadernada, em formato A4 (vertical ou horizontal), com até 10 (dez) páginas, dirigida aos potenciais patrocinadores do mercado, informando-lhes, no mínimo, sobre o evento denominado “CAMAFOLIA 2018” seu alcance de público e retorno publicitário. Serão levados em conta como critérios de julgamento:
a) A dinâmica de apresentação aos potenciais anunciantes;
b) A capacidade de despertar novos nichos de anunciantes para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a atração de anunciante para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
AVALIAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
Ótimo | 20 (vinte) |
Bom | 15 (quinze) |
Regular | 10 (dez) |
Suficiente | 6 (seis) |
Insuficiente | 0 (zero) |
8.3.3 Subquesito 3 - IDEIA CRIATIVA – a partir do tema “CAMAFOLIA 2018” a licitante deverá:
8.3.3.1 Criar marca para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”, apresentada em forma de layout, acompanhada de texto no qual defenderá o partido temático escolhido. Deverão ser observadas as orientações previstas no item 8.2;
8.3.3.2 Aplicar a marca e desenvolver identidade visual em forma de layout, em cinco peças diferentes: (i) testada e fundo de palco (dimensão do palco: 11 metros x 8,80 metros de faixada); (ii) pórtico (para rua com 14 de metros de largura e 10 metros de altura);
(iii) camarotes (área livre de 15 metros de largura x 8 metros de altura); (iv) arquibancadas (área livre frontal de 10 metros de largura por 2 metros de altura); (v) e galhardetes (0,85 metros x 0,65 metros) para fixação em postes de iluminação. Em cada peça deverá também ser assinalado o local para a posição de marca de anunciantes. Serão levados em conta, como critérios de julgamento:
a) A sua adequação à finalidade de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos seguimentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos e peças;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
8.3.3.3 As peças mencionadas no item 8.3.3.2, com a aplicação da marca e identidade visual, poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout. Peças que não se ajustem às dimensões do Envelope nº 1 poderão ser dobradas.
8.3.3.4 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para sua apresentação.
AVALIAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
Ótimo | 25 (vinte e cinco) |
Bom | 20 (vinte) |
Regular | 15 (quinze) |
Suficiente | 10 (dez) |
Insuficiente | 0 (zero) |
8.4 O PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO – Via Identificada: deverá constituir-se em cópia fiel do Subquesito 1 – Raciocínio Básico apresentado no Projeto Técnico Executivo - Via Não Identificada. Não será necessária a apresentação do conteúdo dos Subquesitos 2 e 3, respectivamente, Informação ao Mercado e Ideia Criativa. O Projeto Técnico Executivo – Via Identificada destina-se à identificação de autoria e deverá observar o seguinte:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.5 Quesito 2 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: textos em que a licitante apresentará:
8.5.1 EQUIPE: A quantificação e qualificação, sob a forma de currículo (no mínimo, nome, formação, experiência profissional e trabalhos realizados), dos profissionais que serão colocados à disposição para execução do contrato.
AVALIAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
Ótimo | 10 (dez) |
Bom | 08 (oito) |
Regular | 06 (seis) |
Suficiente | 04 (quatro) |
Insuficiente | 0 (zero) |
8.5.2 TEMPO DE ATUAÇÃO: Objetiva comprovar a experiência anterior da licitante na execução de serviços de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de documentos oficiais e atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado, emitidos em nome da licitante, individualmente ou como participante de consórcio e serão pontuados conforme os seguintes critérios:
8.5.2.1 Tempo de atuação no mercado como empresa especializada em Comunicação:
TEMPO DE ATUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
Menos de 2 anos | 4 (quatro) |
De 2 a 4 anos | 6 (seis) |
De 4 a 6 anos | 8 (oito) |
Mais de 6 anos | 10 (dez) |
8.5.2.2 METODOLOGIA DE ATENDIMENTO AO ANUNCIANTE – Texto em que a licitante apresentará a sistemática de atendimento aos anunciantes, acompanhadas de um cronograma no qual discriminará serviços e prazos a serem cumpridos na execução do contrato, especificamente no que tange a:
a) sugestão de espaços urbanos a serem explorados para fins de publicidade para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
b) visitação e abordagem inicial dos potenciais anunciantes interessados;
c) apresentação de propostas subscritas pelos patrocinadores interessados à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante;
d) encaminhamento, para análise da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, dos contratos de veiculação de publicidade entre a Prefeitura Municipal de Camaçari-BA e anunciantes para a devida efetivação e assinatura;
e) aprovação das peças publicitárias junto aos anunciantes contratados;
f) instalação e retirada das peças publicitárias aprovadas pelos anunciantes nas propriedades por eles Contratadas;
g) revisão e manutenção periódica, durante o período do evento, das peças publicitárias Contratadas.
Avaliação | TOTAL DE PONTOS |
Ótimo | 20 (vinte) |
Bom | 15 (quinze) |
Regular | 10 (dez) |
Suficiente | 6 (seis) |
Insuficiente | 0 (zero) |
8.6 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação.
8.7 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada, antes da abertura do Envelope nº 2;
b) não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 04
9.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
9.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo do Edital, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei no 8.666/1993, não será aceita a proposta que:
a) o desconto for inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
9.4 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Central Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
9.5 A Comissão Central Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 10.3 | P1 = 0,25 x Desconto |
P1 = 0,25 x Desconto Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 10.3 | P2 =10 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 10.3 | P3 = 15 x (3- Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes da Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’. |
9.6 A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 9.5, como segue: P = P1 + P2 + P3
9.7 A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
9.8 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, os percentuais de maior desconto e de menor honorário na ordem abaixo indicados, sendo considerada como vencedora a proposta que, pela ordem, apresentar primeiro o maior desconto ou menor percentual:
a) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
c) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
d) persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão de divulgação do resultado ou em ato público marcado pela Comissão Central Permanente de Licitação.
9.9 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal nº 8.666/93 para o tipo melhor técnica.
9.10 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
9.11 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do Presidente.
9.11.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
9.12 Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, os dados do representante legal conforme modelo constante no Anexo VII deste edital.
10. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 05
10.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
10.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 5 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
10.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Prova de regularidade com as Fanzendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei Federal nº 12.440/11”.
10.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação no subitem 10.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
10.2.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por clientes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços de comunicação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente.
10.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das origens e aplicações de recursos;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) Para as sociedades simples Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a Sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as Sociedades Empresárias inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da Sede ou Domicílio da Licitante;
a.5) Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
1) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
2) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
3) termo de abertura e encerramento;
4) requerimento de autenticação de Livro Digital;
5) recibo de entrega de Livro Digital.
a.6) As Sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio – gerente e do contador devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
1) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
2) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação;
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado. Se necessária à atualização do balanço, deverá se apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:
Legenda: ILG | = | Índice de liquidez Geral |
ILC | = | Índice de liquidez Corrente |
GEG | = | Grau de Endividamento |
AC | = | Ativo Circulante |
AT | = | Ativo Total |
RLP | = | Realizável em Longo Prazo |
ELP | = | Exigível em Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação:
AC
ILC = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = < 1,00 (menor igual a um vírgula zero)
AT
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de R$ 500.000 (quinhentos mil reais), correspondente à quota mínima de captação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do balanço patrimonial do último exercício social já exigível.
e) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
10.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.4 As instituições que apresentarem qualquer Certidão de tributos, POSITIVA, deverão constar da mesma, expressamente que possui efeitos de NEGATIVA, sob pena de inabilitação.
10.5 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 10.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
10.6 Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
11. PROCEDIMENTO
11.1 - Os Envelopes nº 01, 02, 03 e 04 serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horários indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
11.2 - Os Envelopes nº 01, padronizados com a via não identificada do projeto técnico executivo, somente serão recebidos pela Comissão de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar à licitante.
11.3 - A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 01, nem nos documentos que compõem a via não identificada do projeto técnico executivo.
11.4 - O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
11.4.1 - abertura do Envelope nº 01 (Projeto Técnico Executivo, via não identificada) e do Envelope nº 03 (Capacidade de Atendimento), durante a própria sessão pública, pela Comissão de Licitação;
11.4.2 - encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento;
11.4.3 - análise individualizada e julgamento do Projeto Técnico Executivo, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10;
11.4.4 – elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Projeto Técnico Executivo e encaminhamento à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
11.4.5 - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no Envelope nº 03, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências legais ou neste Edital;
11.4.6 - elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos quesitos mencionados no item 11.4.5 e encaminhamento à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
11.4.7 - se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea “a” do subitem 8.7, deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
11.4.8 - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos Envelopes nº 02 contendo a via identificada do Projeto Técnico Executivo;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Projeto Técnico Executivo, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
11.4.9 - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4.10 - devolução dos Envelopes nº 04 (Proposta de Preços), devidamente lacrados, às licitantes que tiveram as suas propostas técnicas desclassificadas;
11.4.11 - abertura dos Envelopes nº 04 (Proposta de Preços) das licitantes que tiveram as suas propostas classificadas, em sessão pública, aplicando-se as regras de julgamento estabelecidas no Capítulo 8 deste Edital;
11.4.12 - identificação da proposta classificada de menor preço, dando conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
11.4.13 - realização com a licitante mais bem-classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista no art. 46, § 1o, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes tecnicamente classificadas;
11.4.14 - adoção de procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de 01 (uma) agência;
11.4.15 - declaração da licitante mais bem-classificadas como vencedora do julgamento final das propostas técnica e de preços;
11.4.16 - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4.17 - convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentação do Envelope nº 05 (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;
11.4.18 - recebimento e abertura dos Envelopes nº 05 (Habilitação) das licitantes classificadas no julgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;
11.4.19 - decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4.20 - reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 11.4.17 a 11.4.19, será homologado o procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.
11.5 - Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.6 - A Comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
11.7 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da desclassificação.
12. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo do Edital, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei no 8.666/1993, não será aceita a proposta que:
a) o desconto for inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
12.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Licitação considerará o preço por extenso.
12.4 A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
12.4.1 A Comissão de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 10.3 | P1 = 0,25 x Desconto |
P1 = 0,25 x Desconto Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 10.3 | P2 =10 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 10.3 | P3 = 15 x (3- Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes da Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’. |
12.4.2 A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 12.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
12.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
12.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, os percentuais de maior desconto e de menor honorário na ordem abaixo indicados, sendo considerada como vencedora a proposta que, pela ordem, apresentar primeiro o maior desconto ou menor percentual:
a) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
c) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
d) persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão de divulgação do resultado ou em ato público marcado pela Comissão Central Permanente de Licitação.
12.5 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal nº 8.666/93 para o tipo melhor técnica.
12.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12.7 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do Presidente.
12.7.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2 A Comissão apresentará a autoridade competente todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará os adjudicatários para assinar o Contrato, via telefone ou e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos proponentes vencedores durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
14.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação.
14.4 No ato da contratação, os proponentes vencedores deverão apresentar documento que comprove sua representação legal.
14.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
14.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
14.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VI deste Edital.
14.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
14.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
14.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
14.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15. VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.1 A vigência e o prazo de execução dos serviços estão indicados no Campo IV – Dados deste Edital.
15.1.1 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.2 A fiscalização dos serviços será realizada por representantes da Secretaria Municipal de Governo, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3 A fiscalização deverá obedecer aos moldes da Cláusula Sétima do Anexo VI – Minuta do Contrato, que faz parte integrante deste edital independente de transcrição.
15.4 Competirá ao representante da Secretaria Municipal de Governo, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.5 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
15.6 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria Municipal de Governo e estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.7 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.8 O Prazo para execução dos trabalhos solicitados por demanda será apresentado na ordem de serviço, devendo ser contados a partir da emissão desta e não sendo superior ao prazo do contrato.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE conforme forma e condições indicadas na Cláusula Quinta do Anexo VI - Minuta do Contrato, que fazem parte deste edital, independente de transcrição.
16.2 O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
16.3 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços.
16.4 O CONTRATANTE não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
16.5 A Contratada será remunerada mediante o desconto padrão de 20% sobre o valor das cotas de publicidade Contratadas conforme os projetos executivos aprovados pela Prefeitura Municipal de Camaçari- BA, órgão licitante, por ordem e conta dos Anunciantes, cabendo-lhe, ainda, a execução e o gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias e o atendimento aos anunciantes, durante os períodos de exibição.
16.6 A remuneração pela execução e gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias e o atendimento aos anunciantes, durante os períodos de exibição deverá ser informada no projeto técnico executivo, sendo custeada pelo anunciante, limitado ao percentual de até 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao valor de cada cota.
16.7 Será permitida à licitante vencedora a contratação de cotas de publicidade com anunciantes públicos ou privados, conforme projeto executivo aprovado pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, cabendo-lhe a remuneração na forma deste projeto básico.
16.8 O pagamento do valor correspondente à cota de patrocínio será feito por meio de recolhimento de Guia competente, que deverá ser encaminhada ao patrocinador pela Empresa Contratada, capeada por sua nota fiscal, que discriminará o valor correspondente ao desconto padrão de agência no importe de 20% (vinte por cento) do valor da cota.
16.9 O valor do desconto padrão de agência será pago diretamente à Contratada.
16.10 A Contratada deverá providenciar o protocolo de cópia da Guia recolhida pelo patrocinador no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do seu recolhimento.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão elencadas, respectivamente, nas Cláusula Oitava e Nona do Anexo VI – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
18. RESILIÇÃO
18.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
19.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal N.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
20. SANÇÕES
20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas no art. 61 da Lei Municipal n.º 803/2007, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 63 da Lei Municipal n.º 803/2007.
20.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima Segunda do Anexo VI – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
21.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
21.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
21.3 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado nos subitens 21.1 e 21.2, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
21.4 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
21.4.1 Impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida a Presidente da Comissão, horário de atendimento das 8h às 14h, no endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, TÉRREO,
CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970.
21.5 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
21.6 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21.7 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
21.8 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
22. COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
22.1 Esta concorrência será processada e julgada pela COMPEL, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
22.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
22.2.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Camaçari.
22.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
22.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 22.3 deste Edital será publicada pela Comissão de Licitação no Diário Oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
22.3.2 O sorteio será processado pela Comissão de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de Camaçari, nos termos dos subitens 22.2.1 e 22.3.
22.3.3 A relação prevista no subitem 22.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Camaçari.
22.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 22.3, mediante a apresentação à Comissão de Licitação de justificativa para a exclusão.
22.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
22.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 22.
22.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 22.3.
22.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
22.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 22.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
23.2 A participação da licitante nesta Concorrência implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passará a integrar o Contrato Administrativo como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato Administrativo.
23.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.4 É facultada a Presidente ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
23.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
23.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive no Portal de Compras de Camaçari ou, mediante publicação no Diário Oficial do Município ou, via e-mail.
23.9 A Comissão poderá desclassificar instituições por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa da instituição.
23.10 A Comissão poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
23.11 Nenhuma indenização será devida às instituições pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação.
23.12 Os prazos referidos neste Edital e seus anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal do Município de Camaçari. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.13 A licitante deverá cumprir as condições ora estabelecidas, vez que a inobservância de quaisquer delas, constitui motivo de invalidação de suas propostas, depois de apresentadas.
23.14 Consideram-se feitas às intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das instituições ou pela publicação dos atos no Portal de Compras de Camaçari ou, Diário Oficial do Estado da Bahia ou por e-mail.
23.15 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.16 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente com base na legislação vigente.
23.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.18 As solicitações de esclarecimento deverão ser protocoladas na COMPEL em dia de expediente, das 08h às 14h ou encaminhadas via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data de abertura.
23.19 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 16 de fevereiro de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da COMPEL
CONCORRÊNCIA N°001/2018– COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Seleção de empresa especializada em Comunicação para a realização de atividades não caracterizadas na Lei Federal 12.232/2010, especificamente para apresentação de projeto(s) técnico(s) executivo(s) com vistas à prospecção de anunciantes interessados na exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Camaçari-BA nas localidades dos eventos, conforme especificação neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se:
Contratação de empresa especializada realização de atividades não caracterizadas na Lei Federal 12.232/2010, especificamente para apresentação de projeto(s) técnico(s) executivo(s) com vistas à prospecção de anunciantes interessados na exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Camaçari- BA.
3. VALOR GLOBAL ESTIMADO
a) O valor da contratação decorrente deste Projeto Básico está estimado em quota mínima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
b) A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
c) No interesse da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, a Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
d) Se a Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
MÊS | NOME DO EVENTO | LOCALIDADE |
JANEIRO | SÃO TOMÁS DE CANTUÁRIA | SEDE |
AS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
AS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JACUÍPE | |
AS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | ABRANTES | |
AS PÔR DO SOL/ /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JAUÁ | |
BEACH SOCCER | AREMBEPE | |
ACADEMIA NA PRAÇA | JAUÁ | |
FUTVÔLEI/VÔLEI | GUARAJUBA | |
SURF | JAUÁ | |
RUAS DE LAZER | AREMBEPE |
GINÁSTICA RÍTMICA | ITACIMIRIM | |
ARTES MARCIAIS | ITACIMIRIM | |
BOM JESUS DOS NAVEGANTES | JAUÁ | |
JOGOS POPULARES/RUAS DE LAZER | JAUÁ | |
ACADEMIA NA PRAÇA | GUARAJUBA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO | RRA DO POJUCA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO | GORDO / GUARAJUBA | |
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO | A DE ABRANTES | |
FESTA DE SÃO XXXXXXXXX | ONTE GORDO | |
FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES | JAUÁ | |
LAVAGEM DE BARRA DO POJUCA | RRA DO POJUCA | |
LAVAGEM DE MONTE GORDO | ONTE GORDO | |
LAVAGEM DE JAUA | JAUÁ | |
LAVAGEM DE ABRANTES | A DE ABRANTES | |
FEVEREIRO | PRESENTE DE IEMANJÁ | AREMBEPE |
CARNAVAL | SEDE E ORLA | |
AS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
AS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | AREMBEPE | |
SURF | GUARAJUBA | |
AS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JACUIPE | |
BEACH SOCCER | ITACIMIRIM | |
AS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | ABRANTES | |
FUTVÔLEI/VÔLEI | JAUÁ | |
GINÁSTICA RÍTMICA/ARTES MARCIAIS | AREMBEPE | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS | AREMBEPE | |
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO | RRA DO POJUCA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | ABRANTES | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | AREMBEPE | |
MARÇO | DIA INTERNACIONAL DA MULHER | SEDE/ ORLA |
MARCHA DAS MULHERES | SEDE | |
FESTA DE SÃO BENTO | ABRANTES | |
FESTA DE SÃO BENTO | ONTE GORDO | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | AREMBEPE | |
LAVAGEM DE AREMBEPE | AREMBEPE | |
FESTA DO PADROEIRO DE SÃO JOSÉ | ABRANTES | |
ABRIL | PAIXÃO DE CRISTO | SEDE |
LAVAGEM DO PHOC I | SEDE | |
LAVAGEM DO NOVO HORIZONTE | SEDE | |
MARCHA PARA JESUS | SEDE |
MAIO | DIA DO TRABALHADOR | SEDE E ORLA |
LAVAGEM DA GLEBA E | SEDE | |
LAVAGEM DO GRAVATÁ | SEDE | |
LAVAGEM DA GRAVATÁ (GRAVAFOLIA) | SEDE | |
DIA DAS MÃES | SEDE E ORLA | |
FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO | ABRANTES | |
FESTIVAL NACIONAL BALLACE DE DANÇA | SEDE | |
LGADA ECOLÓGICA - GRUPO FORÇA DA MACHA | ABRANTES | |
JUNHO | FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO | A DE ABRANTES |
FESTA DE SANTO ANTÔNIO | ACUÍPE/INOCOOP | |
SÃO JOÃO | SEDE E ORLA | |
JULHO | FESTA DE DOIS DE JULHO | SEDE |
SÃO PEDRO | RRA DE POJUCA | |
SÃO PEDRO | PARAFUSO | |
SÃO PEDRO | SEDE/GLEBA B | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DE SANTANA | ABRANTES | |
CAVALGADA DE MONTE GORDO | ONTE GORDO | |
AGOSTO | DIA DOS PAIS | SEDE E ORLA |
FESTA DE SÃO ROQUE | ABRANTES | |
SETEMBRO | DESFILES CÍVICOS | SEDE E ORLA |
FESTA DOS 46 | SEDE | |
FESTA DO ALTO DA BELA VISTA | JAUÁ | |
NTRO ECOLÓGICO DE CAVALEIROS E AMAZONAS | ABRANTES | |
FESTA DA CAPIVARA | RLA/ CAPIVARA | |
ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CAMAÇARI | SEDE E ORLA | |
FESTA DE SÃO MIGUEL | LA/PÉ DE AREIAS | |
PARADA GAY | SEDE | |
6°TRILHÃO DE CAMAÇARI | SEDE | |
OUTUBRO | LAVAGEM DE TIRIRICA / B. POJUCA | RRA DO POJUCA |
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO | SEDE | |
ONATO REGIONAL CAMAÇARI CIRCUITO FERREIRÃO | SEDE | |
NOVEMBRO | ALEGRAI-VOS | SEDE |
NOVEMBRO NEGRO | SEDE | |
CAMAFOLIA | SEDE E ORLA | |
CAMPEONATO BAIANO DE SURF | JAUÁ | |
DEZEMBRO | FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | PARAFUSO |
AS PÔR DO SOL/MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
AS PÔR DO SOL/MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JAUÁ |
SURF | ITACIMIRIM | |
ACADEMIA NA PRAÇA | GUARAJUBA | |
CIRCUITO FUTVÔLEI/VÔLEI | AREMBEPE | |
PASSEIO ECOLÓGICO | AREMBEPE | |
ACADEMIA NA PRAÇA | AREMBEPE | |
BEACH SOCCER | JAUÁ | |
AS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | AREMBEPE | |
ARTES MARCIAIS | GUARAJUBA | |
RUAS DE LAZER | JAUÁ | |
GINÁSTICA RÍTMICA | GUARAJUBA | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DO PARTO | AREIAS | |
DIA DA BIBLIA E CONJUEC | SEDE | |
NATAL | SEDE E ORLA | |
REVEILLON | SEDE E ORLA | |
CONCERTO ESPECIAL DE FIM DE ANO | SEDE E ORLA |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO CARACTERIZADAS NA LEI FEDERAL 12.232/2010, ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO(S) TÉCNICO(S) EXECUTIVO(S) COM VISTAS À PROSPECÇÃO DE ANUNCIANTES INTERESSADOS NA EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE/MERCHANDISING EM ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA NAS LOCALIDADES DOS EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | 0 | ANO | -- | -- | 0,00 | 0,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 0,00 |
5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
5.1 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir e suas respectivas pontuações máximas:
1. Projeto Técnico Executivo
2. Capacidade de Atendimento
20
c. Metodologia de Atendimento
10
b. Tempo de Atuação
10
a. Equipe
25
c. Ideia Criativa
20
b. Informação ao Mercado
15
a. Raciocínio Básico
PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS
SUBQUESITOS
QUESITOS
5.1.2 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
5.3 Quesito 1 - PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO – VIA NÃO IDENTIFICADA: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 4.2.2 deste Projeto Básico;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamentos simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas, preferencialmente, em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 deste Projeto Básico;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
5.3.1 As especificações do subitem 4.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 4.3.3.2 deste Projeto Básico.
5.3.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Informação ao Mercado poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
5.3.3 Os exemplos de peças integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 4.2 deste Projeto Básico.
5.3.3.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 4.2.2, deste Projeto Básico.
5.3.4 O Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
5.3.5 Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Projeto Técnico Executivo e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem 8.3.2, e devem seguir as especificações do subitem 4.2, no que couber.
5.4 A licitante deverá apresentar o Projeto Técnico Executivo para prospecção de investimentos, conforme orientações e exigências previstas no Briefing, Apêndice I, deste Projeto Básico e, ainda, as seguintes disposições:
5.4.1 Subquesito 1 - RACIOCÍNIO BÁSICO – texto no qual a licitante fundamentará a importância, para o patrocinador, de investir no evento denominado “CAMAFOLIA 2018”. Serão levados em conta como critério de julgamento:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da atração de público e anunciantes para eventos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante.
AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS
Ótimo 15 (quinze)
Bom 12 (doze)
Regular 10 (dez)
Suficiente 06 (seis)
Insuficiente 0 (zero)
5.4.2 Subquesito 2 – INFORMAÇÃO AO MERCADO – a licitante apresentará, na forma de layout uma peça gráfica encadernada, em formato A4 (vertical ou horizontal), com até 10 (dez) páginas, dirigida aos potenciais patrocinadores do mercado, informando-lhes, no mínimo, sobre o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”, seu alcance de público e retorno publicitário. Serão levados em conta como critérios de julgamento:
a) A dinâmica de apresentação aos potenciais anunciantes;
b) A capacidade de despertar novos nichos de anunciantes para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a atração de anunciante para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS
Ótimo 20 (vinte)
Bom 15 (quinze)
Regular 10 (dez)
Suficiente 6 (seis)
Insuficiente 0 (zero)
5.4.3 Subquesito 3 - IDEIA CRIATIVA – a partir do tema “CAMAFOLIA 2018” a licitante deverá:
5.4.3.1 Criar marca para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”, apresentada em forma de layout, acompanhada de texto no qual defenderá o partido temático escolhido. Deverão ser observadas as orientações previstas no item 4.2;
5.4.3.2 Aplicar a marca e desenvolver identidade visual em forma de layout, em cinco peças diferentes: (i) testada e fundo de palco (dimensão do palco: 11 metros x 8,80 metros de faixada); (ii) pórtico (para rua com 14 de metros de largura e 10 metros de altura); (iii) camarotes (área livre de 15 metros de largura x 8 metros de altura); (iv) arquibancadas (área livre frontal de 10 metros de largura por 2 metros de altura); (v) e galhardetes (0,85 metros x 0,65 metros) para fixação em postes de iluminação. Em cada peça deverá também ser assinalado o local para a posição de marca de anunciantes. Serão levados em conta, como critérios de julgamento:
a) A sua adequação à finalidade de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos seguimentos de público ensejada por essas interpretações;
a) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
b) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
c) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
d) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos e peças;
e) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
5.4.3.3 As peças mencionadas no item 4.3.3.2 deste Projeto Básico, com a aplicação da marca e identidade visual, poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
5.4.3.4 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para sua apresentação.
AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS
Ótimo 25 (vinte e cinco)
Bom 20 (vinte)
Regular 15 (quinze)
Suficiente 10 (dez)
Insuficiente 0 (zero)
5.5 O PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO – Via Identificada: deverá constituir-se em cópia fiel do Subquesito 1 – Raciocínio Básico apresentado no Projeto Técnico Executivo - Via Não Identificada. Não será necessária a apresentação do conteúdo dos Subquesitos 2 e 3, respectivamente, Informação ao Mercado e Ideia Criativa. O Projeto Técnico Executivo – Via Identificada destina-se à identificação de autoria e deverá observar o seguinte:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.6 Quesito 2 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: textos em que a licitante apresentará:
5.6.1 EQUIPE: A quantificação e qualificação, sob a forma de currículo (no mínimo, nome, formação, experiência profissional e trabalhos realizados), dos profissionais que serão colocados à disposição para execução do contrato.
AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS
Ótimo 10 (dez)
Bom 08 (oito)
Regular 06 (seis)
Suficiente 04 (quatro)
Insuficiente 0 (zero)
5.6.2 TEMPO DE ATUAÇÃO: Objetiva comprovar a experiência anterior da licitante na execução de serviços de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de documentos oficiais e atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado, emitidos em nome da licitante, individualmente ou como participante de consórcio e serão pontuados conforme os seguintes critérios:
5.6.2.1 Tempo de atuação no mercado como empresa especializada em Comunicação:
TEMPO DE ATUAÇÃO TOTAL DE PONTOS
Menos de 2 anos 4 (quatro)
De 2 a 4 anos 6 (seis)
De 4 a 6 anos 8 (oito)
Mais de 6 anos 10 (dez)
5.6.2.2 METODOLOGIA DE ATENDIMENTO AO ANUNCIANTE – Texto em que a licitante apresentará a sistemática de atendimento aos anunciantes, acompanhadas de um cronograma no qual discriminará serviços e prazos a serem cumpridos na execução do contrato, especificamente no que tange a:
a) sugestão de espaços urbanos a serem explorados para fins de publicidade para o evento denominado “CAMAFOLIA 2018”;
b) visitação e abordagem inicial dos potenciais anunciantes interessados;
a) apresentação de propostas subscritas pelos patrocinadores interessados à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante;
b) encaminhamento, para análise da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, dos contratos de veiculação de publicidade entre a Prefeitura Municipal de Camaçari-BA e anunciantes para a devida efetivação e assinatura;
c) aprovação das peças publicitárias junto aos anunciantes contratados;
d) instalação e retirada das peças publicitárias aprovadas pelos anunciantes nas propriedades por eles Contratadas;
e) revisão e manutenção periódica, durante o período do evento, das peças publicitárias Contratadas.
5.7 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação.
5.8 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Projeto Técnico Executivo – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
5.8 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.8.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
5.8.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
5.8.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo do Edital, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1o, da Lei no 8.666/1993, não será aceita a proposta que:
a) o desconto for inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Bahia, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
5.8.4 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Central Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
A Comissão Central Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários Pontos (P)
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 5.3
P1 = 0,25 x Desconto Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 5.3
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 5.3
P1 = 0,25 x Desconto
P2 =10 x (3 - Honorários)
P3 = 15 x (3- Honorários)
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes da Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’.
5.8.5 A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 5.5, como segue: P = P1 + P2 + P3
5.8.6 A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
5.9.7 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, os percentuais de maior desconto e de menor honorário na ordem abaixo indicados, sendo considerada como vencedora a proposta que, pela ordem, apresentar primeiro o maior desconto ou menor percentual:
a) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
c) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
d) persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão de divulgação do resultado ou em ato público marcado pela Comissão Central Permanente de Licitação.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento à Contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços.
6.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da Contratada.
6.3 A remuneração devida à Contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta do contrato.
5.4 A Contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
6.5 A Contratada será remunerada mediante o desconto padrão de 20% sobre o valor das cotas de publicidade Contratadas conforme os projetos executivos aprovados pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, por ordem e conta dos Anunciantes, cabendo-lhe, ainda, a execução e o gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias e o atendimento aos anunciantes, durante os períodos de exibição.
6.5.1 A remuneração pela execução e gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias e o atendimento aos anunciantes, durante os períodos de exibição deverá ser informada no projeto técnico executivo, sendo custeada pelo anunciante, limitado ao percentual de até 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao valor de cada cota.
6.5.2 Será permitida à licitante vencedora a contratação de cotas de publicidade com anunciantes públicos ou privados, conforme projeto executivo aprovado pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, cabendo-lhe a remuneração na forma deste projeto básico.
6.6 O pagamento do valor correspondente à cota de patrocínio será feito por meio de recolhimento de Guia competente, que deverá ser encaminhada ao patrocinador pela Empresa Contratada, capeada por sua nota fiscal, que discriminará o valor correspondente ao desconto padrão de agência no importe de 20% (vinte por cento) do valor da cota.
6.6.1 O valor do desconto padrão de agência será pago diretamente à Contratada.
6.6.2 A Contratada deverá providenciar o protocolo de cópia da Guia recolhida pelo patrocinador no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do seu recolhimento.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Integra-se ao escopo da contratação:
a) a criação, desenvolvimento e apresentação de material de comunicação dirigido aos potenciais anunciantes do mercado para os eventos listados acima, bem como outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser incorporados ao calendário oficial da cidade, de modo a fomentar a atratividade para investimentos em diversos setores da economia do município;
b) a concepção, execução e distribuição da propaganda dos anunciantes nos espaços públicos relativos aos eventos definidos conforme projeto (s) técnico(s) executivo(s) aprovado(s);
c) o agenciamento e intermediação dos anunciantes interessados;
d) a execução e o gerenciamento das atividades de produção, logística, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias dos patrocinadores a serem contratados; e
e) o atendimento aos anunciantes, durante e após o período de exibição.
7.2 O(s) projeto(s) técnico(s) executivo(s) consistirá(ão) na elaboração de estudo acerca da potencialidade de aproveitamento de espaços públicos para fins de publicidade para anunciantes, para cada evento, contendo:
a) a distribuição dos espaços públicos que poderão ser objeto de veiculação de propaganda dos anunciantes em grupos denominados cotas de publicidade. Cada uma das cotas de publicidade deverá prever o número de espaços públicos a que fará jus o anunciante, a localização e identificação dos mencionados espaços públicos, a sua possível conjugação com outros espaços e, finalmente, os seus direitos de exibição de publicidade com eventuais restrições;
b) os valores a serem pagos e/ou bens e serviços fornecidos pelos anunciantes ao Município para cada cota de patrocínio;
c) os critérios para comercialização das cotas de publicidade e as regras de exibição, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos, o impacto na poluição visual e o potencial de alavancagem do valor total de comercialização das cotas;
d) as especificações dos materiais utilizados para a confecção das peças publicitárias, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos e o impacto na poluição visual.
7.3 Uma vez aprovado o projeto técnico executivo pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, a licitante Contratada estará autorizada a promover a contratação com anunciantes dos espaços públicos para fins de publicidade na forma do presente Projeto Básico.
7.4 O preço líquido mínimo estimado para as cotas de publicidade para recebimento pelo Município em contraprestação pelo uso dos espaços públicos para fins de propaganda, na forma deste Projeto Básico, é de R$ 500.000,00, devendo ser aplicada a atualização anual pelo índice IGP-M/FGV na hipótese de renovação da contratação ora licitada.
7.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, no interesse público e a qualquer tempo, a intervenção na execução das atividades objeto deste Projeto Básico ou a extinção unilateral da relação jurídica dele decorrente, na forma da lei.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, órgão licitante, nomeará um gestor ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a Contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Minuta de Contrato, anexa ao Edital.
CONCORRÊNCIA N°001/2018– COMPEL
XXXXX XX – BRIEFING
A ORIGEM DAS MICARETAS
A semana do carnaval movimenta milhares de pessoas no Brasil, todas em torno da mais expressiva festa popular. Este festejo veio da Europa e começou inicialmente a ser comemorado nos requintados salões de festa do Rio de Janeiro do século XIX. Com passar do tempo, a comemoração foi para as ruas e hoje é celebrada em diferentes partes do território ganhando fama e visibilidade na capital baiana, Salvador, quando na década de 1950, os baianos inventaram o primeiro trio-elétrico, espécie de carro alegórico que conduzia uma banda durante os festejos do carnaval. O “gosto pelo carnaval” chegou a tal ponto que o brasileiro inventou o “carnaval fora de época”.
Durante várias décadas o uso do trio-elétrico e o carnaval fora de época ficaram restritos às festas acontecidas na Bahia. A partir de então, esse movimento expandiu e passou a formar uma rentável atração turística que movimenta grandes quantidades de dinheiro pelo país afora.
CAMAFOLIA 2018
Extinta desde 2004, o Camafolia, é o carnaval fora de época do município de Camaçari, que retornará em 2018, visando atrair mais de 300 mil pessoas. A expectativa é que seja realizado no circuito formado pelas avenidas Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com previsão de contar com atrações que se apresentam em trios independentes e espaços reservados para crianças e idosos.
Com potencial de envolver aproximadamente 2 mil pessoas durante a sua organização, o evento possuirá uma megaestrutura com barracas de lanches e bebidas e camarotes assim como palcos alternativos para quem curte diferentes gêneros musicais como: reggae, rock, arrocha e forró além de trazer nomes consagrados da música baiana e atrações nacionais.
Uma festa democrática e tranquila, que envolverá a participação de todos os segmentos da população.
PORQUE INVESTIR
Com o objetivo de tornar o Camafolia um produto turístico de projeção nacional, a fim de atrair foliões de todo o país, gerando visibilidade, emprego e renda para os camaçarienses, dar-se a importância de convidar a iniciativa privada para a mesa de negociação para investimentos na realização da festa.
O retorno do evento atenderá a um apelo da população como um todo, além de comerciantes, barraqueiros, dirigentes de blocos e de todas as pessoas ligadas ao segmento cultural.
PROBLEMA GERAL DA COMUNICAÇÃO
O grande desafio que o projeto de comunicação do Camafolia enfrentará será certamente por ter sido extinto há alguns anos. Assim, devendo retomar a grande importância do Evento na memória da população, resgatando-o no calendário festivo do município.
OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO
Planejar e criar ações promocionais que mostrem à população de toda a Bahia a importância da sua participação no evento. A intenção é tornar novamente o Camafolia um evento de destaque no calendário da cidade.
PÚBLICO – ALVO
O evento é aberto a toda a população local e visitantes, independente de classe social ou qualquer outra distinção, contemplando toda a sociedade. É importante, ressaltar que a comunicação deve atingir tanto formadores de opinião quanto a população em geral com iniciativas direcionadas a públicos específicos.
CONCORRÊNCIA N°001/2018– COMPEL ANEXO III – CALENDÁRIO DOS EVENTOS
MÊS | NOME DO EVENTO | LOCALIDADE |
JANEIRO | SÃO TOMÁS DE CANTUÁRIA | SEDE |
FEIRAS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
FEIRAS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JACUÍPE | |
FEIRAS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | ABRANTES | |
FEIRAS PÔR DO SOL/ /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JAUÁ | |
BEACH SOCCER | AREMBEPE | |
ACADEMIA NA PRAÇA | JAUÁ | |
FUTVÔLEI/VÔLEI | GUARAJUBA | |
SURF | JAUÁ | |
RUAS DE LAZER | AREMBEPE | |
GINÁSTICA RÍTMICA | ITACIMIRIM | |
ARTES MARCIAIS | ITACIMIRIM | |
BOM JESUS DOS NAVEGANTES | JAUÁ | |
JOGOS POPULARES/RUAS DE LAZER | JAUÁ | |
ACADEMIA NA PRAÇA | GUARAJUBA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO | BARRA DO POJUCA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO | MONTE GORDO / GUARAJUBA | |
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO | VILA DE ABRANTES | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO | MONTE GORDO | |
FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES | JAUÁ | |
LAVAGEM DE BARRA DO POJUCA | BARRA DO POJUCA | |
LAVAGEM DE MONTE GORDO | MONTE GORDO | |
LAVAGEM DE JAUA | JAUÁ | |
LAVAGEMD DE ABRANTES | VILA DE ABRANTES | |
FEVEREIRO | PRESENTE DE IEMANJÁ | AREMBEPE |
CARNAVAL | SEDE E ORLA | |
FEIRAS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
FEIRAS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | AREMBEPE | |
SURF | GUARAJUBA | |
FEIRAS PÔR DO SOL/ MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JACUIPE | |
BEACH SOCCER | ITACIMIRIM | |
FEIRAS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | ABRANTES | |
FUTVÔLEI/VÔLEI | JAUÁ | |
GINÁSTICA RÍTMICA/ARTES MARCIAIS | AREMBEPE | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS | AREMBEPE | |
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO | BARRA DO POJUCA | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | ABRANTES | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | AREMBEPE |
MARÇO | DIA INTERNACIONAL DA MULHER | SEDE/ ORLA |
MARCHA DAS MULHERES | SEDE | |
FESTA DE SÃO BENTO | ABRANTES | |
FESTA DE SÃO BENTO | MONTE GORDO | |
FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | AREMBEPE | |
LAVAGEM DE AREMBEPE | AREMBEPE | |
FESTA DO PADROEIRO DE SÃO JOSÉ | ABRANTES | |
ABRIL | PAIXÃO DE CRISTO | SEDE |
LAVAGEM DO PHOC I | SEDE | |
LAVAGEM DO NOVO HORIZONTE | SEDE | |
MARCHA PARA JESUS | SEDE | |
MAIO | DIA DO TRABALHADOR | SEDE E ORLA |
LAVAGEM DA GLEBA E | SEDE | |
LAVAGEM DO GRAVATÁ | SEDE | |
LAVAGEM DA GRAVATÁ (GRAVAFOLIA) | SEDE | |
DIA DAS MÃES | SEDE E ORLA | |
FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO | ABRANTES | |
FESTIVAL NACIONAL BALLACE DE DANÇA | SEDE | |
CAVALGADA ECOLÓGICA - GRUPO FORÇA DA MACHA | ABRANTES | |
JUNHO | FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO | VILA DE ABRANTES |
FESTA DE SANTO XXXXXXX | X. JACUÍPE/INOCOOP | |
SÃO JOÃO | SEDE E ORLA | |
JULHO | FESTA DE DOIS DE JULHO | SEDE |
SÃO PEDRO | BARRA DE POJUCA | |
SÃO PEDRO | PARAFUSO | |
SÃO PEDRO | SEDE/GLEBA B | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DE SANTANA | ABRANTES | |
CAVALGADA DE MONTE GORDO | MONTE GORDO | |
AGOSTO | DIA DOS PAIS | SEDE E ORLA |
FESTA DE SÃO ROQUE | ABRANTES | |
SETEMBRO | DESFILES CÍVICOS | SEDE E ORLA |
FESTA DOS 46 | SEDE | |
FESTA DO ALTO DA BELA VISTA | JAUÁ | |
ENCONTRO ECOLÓGICO DE CAVALEIROS E AMAZONAS | ABRANTES | |
FESTA DA CAPIVARA | ORLA/ CAPIVARA | |
ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CAMAÇARI | SEDE E ORLA | |
FESTA DE SÃO MIGUEL | ORLA/PÉ DE AREIAS | |
PARADA GAY | SEDE | |
6°TRILHÃO DE CAMAÇARI | SEDE |
OUTUBRO | LAVAGEM DE TIRIRICA / B. POJUCA | BARRA DO POJUCA |
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO | SEDE | |
CAMPEONATO REGIONAL CAMAÇARI CIRCUITO FERREIRÃO | SEDE | |
NOVEMBRO | ALEGRAI-VOS | SEDE |
NOVEMBRO NEGRO | SEDE | |
CAMAFOLIA | SEDE E ORLA | |
CAMPEONATO BAIANO DE SURF | JAUÁ | |
DEZEMBRO | FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | PARAFUSO |
FEIRAS PÔR DO SOL/MOSTRA ITINERANTE CULTURA | GUARAJUBA | |
FEIRAS PÔR DO SOL/MOSTRA ITINERANTE CULTURA | JAUÁ | |
SURF | ITACIMIRIM | |
ACADEMIA NA PRAÇA | GUARAJUBA | |
CIRCUITO FUTVÔLEI/VÔLEI | AREMBEPE | |
PASSEIO ECOLÓGICO | AREMBEPE | |
ACADEMIA NA PRAÇA | AREMBEPE | |
BEACH SOCCER | JAUÁ | |
FEIRAS PÔR DO SOL /MOSTRA ITINERANTE CULTURA | AREMBEPE | |
ARTES MARCIAIS | GUARAJUBA | |
RUAS DE LAZER | JAUÁ | |
GINÁSTICA RÍTMICA | GUARAJUBA | |
FESTA DE NOSSA SENHORA DO PARTO | AREIAS | |
DIA DA BIBLIA E CONJUEC | SEDE | |
NATAL | SEDE E ORLA | |
REVEILLON | SEDE E ORLA | |
CONCERTO ESPECIAL DE FIM DE ANO | SEDE E ORLA |
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018– COMPEL
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PLANILHA)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 – COMPEL | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Seleção de empresa especializada em Comunicação para a realização de atividades não caracterizadas na Lei Federal 12.232/2010, especificamente para apresentação de projeto(s) técnico(s) executivo(s) com vistas à prospecção de anunciantes interessados na exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Camaçari-BA, nas localidades dos eventos indicados no Anexo III. | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ||
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF |
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia, referentes a peças e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65: % ( por cento);
b) honorários, a serem cobrados do CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados do CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
ASSINATURA DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018– COMPEL ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : , objeto da CONCORRÊNCIA N.º 001/2018– COMPEL .
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade N.º
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Fazenda, na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 001/2018– COMPEL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018. Local e data
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 – COMPEL ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços de publicidade que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo prefeito, Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0423173804 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade no (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do processo administrativo n.º 00098.11.07.611.2018 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal nº 4.680/65, Lei Federal nº 12.232/10 e demais legislação pertinente, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 – COMPEL.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Seleção de empresa especializada em Comunicação para a realização de atividades não caracterizadas na Lei Federal 12.232/2010, especificamente para apresentação de projeto(s) técnico(s) executivo(s) com vistas à prospecção de anunciantes interessados na exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Camaçari-BA nas localidades dos eventos.
1.2 - Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) a criação, desenvolvimento e apresentação de material de comunicação dirigido aos potenciais anunciantes do mercado para os eventos listados acima, bem como outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser incorporados ao calendário oficial da cidade, de modo a fomentar a atratividade para investimentos em diversos setores da economia do município;
b) a concepção, execução e distribuição da propaganda dos anunciantes nos espaços públicos relativos aos eventos definidos conforme projeto(s) técnico(s) executivo(s) aprovado(s);
c) o agenciamento e intermediação dos anunciantes interessados;
d) a execução e o gerenciamento das atividades de produção, logística, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias dos patrocinadores a serem contratados; e
e) o atendimento aos anunciantes, durante e após o período de exibição.
1.3 Fazem parte integrante deste contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital de Concorrência 001/2018 e seus Anexos, e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, bem como o(s) Projeto(s) Técnico(s) Executivo(s) aprovado(s) pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA durante a vigência deste contrato.
1.4 O(s) projeto(s) técnico(s) executivo(s) deve(m) ser executado(s) pela Contratada e consistirá(ão) na elaboração de estudo acerca da potencialidade de aproveitamento de espaços públicos para fins de publicidade para anunciantes, para cada evento, contendo:
a) a distribuição dos espaços públicos que poderão ser objeto de veiculação de propaganda dos anunciantes em grupos denominados cotas de publicidade. Cada uma das cotas de publicidade deverá prever o número de espaços públicos a que fará jus o anunciante, a localização e identificação dos mencionados espaços públicos, a sua possível conjugação com outros espaços e, finalmente, os seus direitos de exibição de publicidade com eventuais restrições;
b) os valores a serem pagos pelos anunciantes ao Município para cada cota de patrocínio;
c) os critérios para comercialização das cotas de publicidade e as regras de exibição, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos, o impacto na poluição visual e o potencial de alavancagem do valor total de comercialização das cotas;
d) as especificações dos materiais utilizados para a confecção das peças publicitárias, considerando-se o interesse público, a legislação vigente, a harmonização estética dos equipamentos públicos e o impacto na poluição visual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Und Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesas | Fonte |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço global estimado devido pela Contratante à Contratada em razão da execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ( ), calculado de acordo com os serviços efetivamente executados e recebidos pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA e com base nos seguintes preços para os serviços descritos:
I - desconto, a ser concedido ao Contratante, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, no percentual de
.......% ( por cento);
II - honorários a serem cobrados ao Contratante, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato, no percentual de ...% ( por cento);
III - honorários a serem cobrados ao Contratante, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, no percentual de %
( por cento);
3.2 Não assistirá à Contratada o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, tendo sido levado em conta na apresentação da proposta, todos os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto contratado.
3.3 O pagamento devido à contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços.
3.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
3.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços.
3.6 O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
CLÁUSULA QUARTA – META DE CAPTAÇÃO
4.1 O preço líquido para a aquisição de todas as cotas de patrocínio será o apresentado pela Contratada no Projeto Técnico Executivo e Edital, obedecendo ao preço mínimo estabelecido no instrumento convocatório da Concorrência de nº 001/2018, para o Calendário de eventos dos próximos 12 (doze) meses, iniciado a partir de
............., devendo ser pago na forma do Indicado no campo VI do Edital.
4.1.1 Será aplicado o índice do IGPM-FGV sobre o preço mínimo estabelecido no campo VI do Edital da Concorrência de nº 001/2018, como atualização monetária, para os períodos seguintes, nos demais exercícios.
XXXXXXXX XXXXXX – PERCENTUAL REMUNERATÓRIO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O Contratado dará cumprimento ao Projeto Técnico Executivo e receberá a título remuneratório o percentual de 20% (vinte por cento) pela intermediação da locação das propriedades da CONTRATANTE, nos termos definidos no Edital, no Projeto Básico ou por meio de aditamento ao presente contrato, calculado sobre o montante efetivamente recebido pela Contratante.
5.2 - O pagamento do valor correspondente à cota de patrocínio será feito por meio de recolhimento de Guia competente, que deverá ser encaminhada ao patrocinador pela Contratada, capeada por sua nota fiscal, que discriminará o valor correspondente ao desconto padrão de agência no importe de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da cota. O valor do desconto padrão de agência será pago diretamente à Contratada.
5.3 - Cabe ao Contratado a execução e o gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias e o atendimento aos patrocinadores, durante o período de exibição de publicidade objeto deste Contrato, sendo que todos os custos correrão por conta do patrocinador, devendo estar especificadas no Projeto Técnico Executivo.
5.4 - A Contratada deverá providenciar o protocolo junto ao CONTRATANTE de cópia da Guia recolhida pelo patrocinador no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do seu recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PUBLICIDADE
6.1 - A prestação dos serviços de publicidade, em especial, o material publicitário só poderá ser exibido exclusivamente nos locais e áreas indicados no(s) Projeto(s) Técnico(s) Executivo(s) previamente aprovado(s) pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, através dos engenhos e bases ali estabelecidas, vedada, expressamente, qualquer outra publicidade.
6.2 - Caberá à Contratante, a fiscalização do fiel cumprimento, pelo Contratado, das normas técnicas e legislações vigentes, aplicáveis ao objeto deste contrato.
6.3 - O Contratado receberá dos órgãos e entidades competentes do Município, sempre que necessário, orientação, instrução ou assessoramento, no que se refere à prestação dos serviços contratados, especialmente no que se refere à publicidade a ser exibida nos locais informados no Projeto Técnico Executivo.
6.4 - O Contratado declara estar ciente que a (s) marca(s) do(s) Evento(s) adotada(s) pelo Município de Camaçari constará (ão) em todas as peças publicitárias dos patrocinadores.
6.5 - Será permitida ao Contratado a captação de recursos públicos cabendo-lhe a comissão referida no caput da Cláusula Sexta deste Contrato.
6.6 - A Contratante, independentemente do disposto neste Contrato, poderá receber diretamente cotas de patrocínios resultantes de recursos obtidos através do regime jurídico da Lei Rouanet ou através de qualquer outra fonte de financiamento direto de projetos culturais vinculados a qualquer entretenimento, sem a obrigação do pagamento no percentual de 20% estabelecido no caput da Cláusula Sexta deste Contrato.
6.7 - Fica convencionado entre as partes que nenhuma marca, seja qual for a titularidade, poderá ser divulgada através de qualquer veículo automotor ou mediante qualquer meio de comunicação de massa, inclusive na parte externa da estrutura dos eventos relacionados no Anexo III do Edital, sem prévia autorização dos órgãos administrativos municipais e sem pagamento de qualquer prestação pecuniária, nos termos da legislação municipal, inclusive a de polícia administrativa.
6.8 - O Contratado obriga-se a encaminhar para análise da Contratante, os contratos de patrocínio a serem firmados com os patrocinadores para a devida efetivação e assinatura.
6.9 - O Contratado obriga-se a encaminhar para análise e aprovação da Contratante os layouts das peças a serem produzidas e instaladas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Competirá à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, ou outro órgão que seja designado, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.2 - A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, também, o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo-lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
7.3 - A aprovação dos serviços executados não desobrigará a empresa contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços solicitados.
7.4 - A Empresa contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, ou outro órgão que indicar, realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos do objeto do contrato, de modo a permitir a melhora de desempenho, a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.6 - A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA reserva-se no direito de recusar total ou parcialmente os projetos técnicos executivos, assim como eventuais propostas de contratações de anunciantes para cotas de publicidade dos eventos propostos.
7.7 - A não aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante. As reprovações de projetos executivos não implicarão cobrança, remuneração, indenização ou ressarcimento de custos pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Constituem direitos e responsabilidades:
I – Da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, CONTRATANTE:
a) A aprovação do(s) Projeto(s) Técnico(s) Executivo(s) e autorização para o início dos serviços;
b) A revisão, quando for o caso, do cronograma para a execução do Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários.
c) Fica reservado à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA o direito de paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
d) efetuar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições ajustadas neste contrato.
II - Da CONTRATADA,
a) Executar fielmente o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Edital da Concorrência no 001/2018 e Projeto(s) Técnico(s) Executivo(s) aprovados pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, parte integrante deste instrumento.
b) Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnico que integram este Edital, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT e demais normas aplicáveis a serviços desta natureza, assim como as determinações da Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora contratante e legislação pertinente.
c) A Contratada se obriga a cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Contratante, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal de referência ao objeto deste contrato, e a executar os serviços objeto do contrato, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância as especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA.
a) Manter permanentemente no local de execução dos serviços, durante a realização de cada evento patrocinado, equipe técnica suficiente composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
b) Toda mão de obra necessária ao objeto do contrato, deverá ser fornecida pela Contratada, que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
c) A Contratada obriga-se a assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização do objeto, ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
d) Constitui obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas no edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Correrão por conta exclusiva da Contratada quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, reservando-se à Prefeitura Municipal de Camaçari- BA o direito de descontar o de quaisquer créditos da Contratada, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
f) corrigir, às suas expensas, os serviços e materiais porventura executados com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imprudência, imperícia, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, e sem importar em alteração do prazo contratual.
g) Obriga-se a Contratada a responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros no cumprimento do objeto licitado; bem como assumir integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária vigente.
h) Obriga-se a Contratada a substituir, sempre que exigido pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, quaisquer de seus empregados, em serviço, cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1 - O Contratado prestará os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira deste Contrato pelo período de 30 (trinta) meses, compreendendo os Eventos conforme relação anexa a este Contrato (Anexo III), observando rigorosamente os períodos de cada evento objeto deste Contrato e prazos constantes nos projetos técnicos executivos aprovados pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
9.2 - O descumprimento da presente disposição ensejará a cobrança de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor pago pelos patrocinadores, a título de gerenciamento das atividades de produção, instalação, manutenção e retirada das peças publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (Três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto do CONTRATANTE, com direito a ampla defesa;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado, roubado ou deteriorado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
10.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato;
b) mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado;
c) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
10.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
10.4 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela licitante ou CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.5 - O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.6 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
10.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
10.8 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
10.9 - As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I do item 10.1 desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados o CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12.3 - Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
13.1 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3 - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
14.1 - Fica estabelecido que na hipótese do CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 – COMPEL
ANEXO VII – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de . Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018– COMPEL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado