PROCESSO SELETIVO CONTRATO INTERMITENTE N.º 002/2022
PROCESSO SELETIVO CONTRATO INTERMITENTE N.º 002/2022
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Maranhão, entidade de direito privado criada nos termos do Decreto- Lei nº 4.048 de 22 de janeiro de 1942, torna público o processo seletivo para o (s), cargo (s), contido (s) nesse documento, com fundamento no Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962, e na Resolução nº 021/2015 do Conselho Nacional.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo seletivo será executado pelo Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL Regional do Maranhão e supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, instituído pela Portaria Nº 014/2022.
1.2 As informações ou dúvidas referentes a esse Processo Seletivo poderão ser obtidas por meio:
▪ E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
▪ Site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
1.3 O horário para retorno de atendimento no e-mail descrito no item 1.2 será de segunda à sexta-feira, em horário comercial (8h às 11h e das 14h às 17h).
2 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA | |
Etapas | Período |
Inscrições | 16/03/2022 a 20/03/2022 |
Requisição de atendimento diferenciado | Até 20/03/2022 |
Pagamento | Até 21/03/2022 |
Divulgação da concorrência | 22/03/2022 |
Divulgação do local de prova | 25/03/2022 |
Prova Objetiva | 27/03/2022 |
Divulgação do gabarito | 28/03/2022 |
Recursos | 29/03/2022 |
Resultado dos recursos | 31/03/2022 |
Resultado da Prova Objetiva | 01/04/2022 |
Convocação para Etapa Prática ou Estudo de Caso | 01/04/2022 |
Etapa Prática ou Estudo de Caso | 04/04/2022 a 06/04/2022 |
Resultado Etapa Prática ou Estudo de Caso | 07/04/2022 |
Convocação para as Entrevistas | 08/04/2022 |
Entrevistas | 11/04/2022 à 13/04/2022 |
Resultado Final | 14/04/2022 |
3 CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
3.1 O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
3.2 O artigo 443, §3º e artigo 452-A e parágrafos da CLT inseridos pela Lei 13.467/2017, fica consignado que o Regime de contrato de trabalho é celetista e na modalidade intermitente.
3.3 Não haverá obrigatoriedade de continuidade dos trabalhos exercidos pelo contratado.
3.4 Os trabalhos serão prestados com períodos de alternância a critério da necessidade do SENAI.
3.5 O contratado somente será convocado quando houver demanda de trabalho a ser cumprida.
3.6 O(A) empregado(a) somente prestará serviço ao SENAI, quando convocado formalmente e pelo período descrito na convocação, não havendo garantia mínima de tempo para exercício da atividade.
3.7 O(A) empregado(a) receberá proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado ao SENAI, de acordo com a convocação previamente realizada.
3.8 O empregado terá subordinação jurídica ao SENAI, porém não há continuidade na prestação dos serviços, pois ocorrerá a alternância dos períodos com a prestação de serviço.
3.9 Os períodos em que o (a) empregado (a) não for convocado para o trabalho, não caracterizará que o (a) empregado
(a) está à disposição do SENAI, assim como não receberá qualquer salário ou remuneração neste período.
3.10 Não há critério de exclusividade e o salário é computado por hora trabalhada.
3.11 A convocação dos empregados intermitentes será realizada via Sistema, com antecedência obrigatória de cinco dias úteis antes do início das atividades. As convocações só podem ser realizadas depois da efetivação da admissão do colaborador.
3.12 Aceita a convocação, a parte que, sem justo motivo descumprir o contrato pagará a multa de 50%(cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo, conforme §4 do Art. 452-A(Lei 13.467/2017).
4 INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no período de
16/03/2022 até às 23h59 do dia 20/03/2022, podendo ser prorrogadas a critério do SENAI/MA.
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site citado acima, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento do valor da inscrição.
4.3 Os interessados em participar do processo seletivo deverão realizar a inscrição no período e horários pré- estabelecidos, e enviar por meio eletrônico para o endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, termo de compromisso assinado em formato pdf (Anexo I).
Nota: A inscrição do candidato requer o aceite do termo de compromisso com as regras estabelecidas nessedocumento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.4 Taxa de Inscrição:
R$ 70,00
Nível Superior
4.5 O candidato só poderá se inscrever em apenas 01 vaga, dessa forma, o mesmo deverá analisar os requisitos e definir o que melhor se adequa a sua experiência.
4.6 Não haverá isenção do valor da inscrição nem devolução do valor pago, em nenhuma hipótese.
4.7 O candidato não poderá realizar a troca do seu cargo após a escolha no sistema. Portanto, fica a critério do candidato a escolha do seu cargo que ele irá concorrer e não haverá possibilidade de mudança em nenhum momento do processo seletivo.
4.8 Para aumentar a segurança e a prevenção contra fraudes, conforme nova regra da FEBRABAN, todos os boletos devem ser emitidos com registro no banco. Esse processo pode levar até 24 horas para ser efetivado, portanto, o candidato deverá emitir boleto e efetuar o pagamento respeitando o prazo de registro.
4.9 O prazo máximo para geração dos boletos é até o dia 20/03/2022.
4.10 Não serão considerados aptos os candidatos que efetuarem pagamento após a data de vencimento 21/03/2022.
4.11 A partir do dia 22/03/2022 o candidato poderá conferir no painel, a listagem com a concorrência de inscritos por cargo.
4.12 O IEL não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não recebidos até a data do vencimento por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, erro de datas, congestionamento nas linhas de comunicação, prazo de compensação entre bancos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
4.13 Qualquer pagamento feito após o prazo limite de recebimento não será reembolsado em hipótese nenhuma.
4.14 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
4.15 A participação de candidato que já possua vínculo empregatício com o SENAI/MA somente será permitida, desde que ele possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao Art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
4.16 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelo SENAI/MA.
4.17 Ex-colaborador demitido deverá aguardar o decurso do prazo de 06 meses, contado da data da rescisão, para participação em processo seletivo.
5 CARGOS
Todos os cargos exigem formação na área, conhecimento em Informática básica e experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na área de atuação, conforme especificado a seguir:
CARGO | PERFIL PROFISSIONAL |
INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR – METALMECÂNICA - MECÂNICA | Bacharelado em Engenharia Mecânica ou Licenciatura em Mecânica ou Graduação Tecnológica em Mecânica ou Graduação Tecnológica em Processos de Produção ou Manutenção Mecânica ou Licenciatura em Física com o Curso Técnico em Mecânica ou eletromecânica. |
INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR - SEGURANÇA DO TRABALHO | Bacharelado em Engenharia com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Graduação Tecnológica em Segurança do Trabalho. Experiência mínima de 06 meses no exercício da profissão. |
5.1 Todos os cargos exigem conhecimento em Informática básica e experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na área de atuação.
5.1.1 Para fins de comprovação da experiência profissional, quando solicitado, o candidato deverá apresentar um desses documentos autenticados:
• Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;
• Contrato de Prestação de Serviços ou;
• Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa, onde deverá ser reconhecida firma, constando o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante.
5.1.2 No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo de trabalho ou emprego com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.1.3 Estágios e Programas de Bolsa serão aceitos como comprovação de experiência, desde que sejam apresentadas as devidas declarações de vínculo autenticadas.
5.1.4 Para fins de comprovação da escolaridade deverá ser apresentado diploma do referido curso, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
5.1.5 As comprovações de experiência e/ou escolaridade poderão ser exigidas em qualquer momento do processo seletivo, bem como no momento da efetivação dos aprovados finais.
5.2 São ofertados os seguintes benefícios: Seguro de Vida e Vale Transporte no período efetivo de trabalho.
5.2.1 O benefício de Auxílio Alimentação será oferecido para aqueles cuja carga horária diária seja igual ou superior a 4h no período efetivo de trabalho.
5.3 As principais atribuições bem como descrição sumária de cada cargo estão descritas no Anexo II desse documento.
5.4 Os candidatos remanescentes do processo seletivo comporão um banco de reserva e poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível, para qualquer estabelecimento do SENAI/MA, durante o período de validade do processo seletivo, obedecendo à ordem classificatória.
Nível Superior:
CIDADE | CARGO | VAGA | CONTRATO | SALÁRIO HORA |
SÃO LUÍS | INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR – METALMECÂNICA - MECÂNICA | 01 | Intermitente | R$ 19,32 |
SÃO LUÍS | INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR - SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | Intermitente | R$ 19,32 |
6 PROVA OBJETIVA
6.1 O candidato terá acesso ao de Local da Prova Objetiva no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ a partir do dia 25/03/2022.
6.2 A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) é uma informação complementar. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o site do seletivo e a publicação de convocação para as provas.
6.3 A Prova Objetiva será feita de forma online, em uma plataforma disponibilizada pelo seletivo de acordo com a data estabelecida no cronograma. Caso haja qualquer alteração será publicado no site do seletivo.
6.4 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidatos na prova online após o seu início. Será dado o prazo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos. O candidato que não acessar a prova após o tempo limite terá sua prova anulada.
6.5 Para realização da prova o candidato deve dispor de um computador desktop ou notebook para realização da sua prova, além disso, é necessário uma webcam e microfone em bom funcionamento.
6.6 Não serão permitidos para uso durante a execução da prova: equipamentos eletrônicos, celulares, smartphones, relógios e calculadoras.
6.7 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar seu Painel.
6.8 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será a avaliação do nível de Conhecimentos Específicos e Noções de Informática, com questões objetivas de múltipla escolha segundo o conteúdo programático disposto no Anexo II.
6.9 A Prova Objetiva será composta de:
• 15 (quinze) questões de conhecimento específico, onde cada questão valerá 6 (seis pontos) pontos, totalizando 90,0 (noventa) pontos.
• 05 (cinco) questões de conhecimento de informática, onde cada questão valerá 2 (dois pontos) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.
6.10 A nota mínima para que o candidato seja considerado aprovado na Prova Objetiva será 70,0 (setenta) pontos.
6.11 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx no dia 28/03/2022 a partir das 17h.
7 RECURSOS
7.1 O período de interposição dos recursos será 29/03/2022 das 08h às 17h. Recursos enviados fora da data e horário definidos não serão aceitos.
7.2 Os recursos referentes à prova objetiva deverão ser enviados, conforme data estabelecida, para o e-mail do IEL/MA (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) por meio de formulário indicado no Anexo VII.
7.3 O candidato poderá consultar a sua prova na plataforma do seletivo e poderá interpor o recurso das questões, conforme julgar necessário.
7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.5 Se do exame de recursos resultarem anulação ou mudança de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação e correção correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
7.6 Todos os recursos serão analisados e o deferimento ou indeferimento, serão divulgados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 31/03/2022 a partir das 17h.
7.7 Não serão aceitos recursos em outros formatos ou por outros meios diferentes dos mencionados nas Normas do Processo.
7.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 Não haverá a interposição de recursos nas demais etapas desse processo seletivo, somente serão aceitos recursos no período descrito no cronograma das normas do processo e referente a etapa objetiva.
8 PROVA PRÁTICA
8.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, no dia 01/04/2022, a partir das 17h para conhecimento do Tema da Prova Prática bem como da data, local e horário de realização da prova.
8.2 A Prova Prática será realizada no período de 04/04/2022 a 06/04/2022, na data, horário e local estabelecidos para cada candidato na convocação.
8.3 A Prova Prática consistirá na demonstração prática, em forma de microaula, relacionada às atribuições específicas do cargo.
8.4 Cada candidato terá no máximo 30 (trinta) minutos para a realização da prova prática.
8.5 O SENAI/MA não disponibilizará nenhum tipo de material ou equipamento audiovisual a ser utilizado na Prova Prática, ficando de inteira responsabilidade do candidato toda e qualquer ferramenta.
8.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do Tema da Prova Prática, bem como as demais informações pertinentes a esse Processo Seletivo.
8.7 Cada candidato terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para a realização da prova prática.
8.8 No momento da Prova Prática, o candidato que desconhecer o tema divulgado será automaticamente eliminado do processo seletivo.
8.9 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório e terá pontuação de 0 a 100, totalizando 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação contidos no Anexo III.
8.10 A nota mínima para que o candidato seja aprovado na Prova Prática e permaneça no processo seletivo é 70,0 (setenta).
8.11 O resultado da Prova Prática será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 07/04/2022 a partir das 17h.
9 ENTREVISTA
9.1 Os candidatos aprovados na Prova Prática, conforme item 8.10, serão convocados para a Entrevista, conforme programação divulgada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, no dia 08/04/2022 a partir das 17h.
9.2 A etapa de Entrevista é de caráter classificatório e consiste na verificação de aspectos técnicos e comportamentais exigidos pelo cargo em questão, seguindo os critérios de avaliação contidos no Anexo IV.
9.3 A Entrevista terá pontuação de 0 a 100, totalizando 100 (cem) pontos.
9.4 A Entrevista será realizada por um representante do SENAI ou IEL juntamente com o(s) representante(s) da área requisitante da vaga na data, horário e local divulgados para cada candidato no site.
9.5 O candidato que não comparecer à Entrevista no horário indicado receberá nota 0,0 (zero).
9.6 A entrevista será por meio da plataforma Microsoft Teams (sujeito a alteração). O link será enviado para os candidatos por e-mail e estes só poderão entrar na sala virtual, no horário definido no cronograma.
9.7 O resultado individual da etapa de Entrevista será divulgado, para acesso exclusivo do participante, no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ a partir do dia 14/04/2022 às 17h.
10 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A nota de cada etapa será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 100 (dez).
10.2 O resultado final será obtido pela média aritmética simples da Prova Objetiva, Prova Prática e Entrevista, somadas e dividas por 03 (três). A classificação dos aprovados neste processo seletivo será definida de acordo com a ordem decrescente das médias gerais deste processo de seleção de pessoas.
10.3 A nota final mínima para que o candidato seja considerado aprovado neste Processo Seletivo é 70,0 (setenta).
11 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada:
1. Maior nota na Prova Objetiva.
2. Maior nota na Prova Prática.
3. Maior nota na Entrevista.
4. Maior idade.
12 PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VAGAS RESERVADAS
12.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, de acordo com legislação aplicável, certificando-se para tanto, que atendam às exigências deste documento.
12.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei.
12.3 Para fins de provimento dos cargos reservados as pessoas com deficiência, classificadas nos termos deste Processo Seletivo, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoa com deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Processo Seletivo.
12.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar na inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo II deste documento, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
12.5 candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá entregar, dentro do prazo estabelecido neste processo seletivo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
12.5.1 O Laudo Médico previsto no Subitem 12.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declarar portador) deste documento, devidamente preenchido.
12.5.2 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 12.5, no período definido pelo cronograma deste processo, via Correios com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL/MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2.
12.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 12.5 e 12.5.1, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato com deficiência.
12.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em Lei, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à data, horário e local de sua aplicação;
c) aos critérios de avaliação e aprovação.
12.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional do SENAI/MA, como previsto na legislação aplicável.
12.8.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 12.8 terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
12.9 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 12.8 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
12.10 A não observância do disposto nos Subitens 12.8 e 12.9, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a disputar como se não fosse portador de deficiência.
12.11 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 12.8, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
12.12 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos do SENAI/MA e no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
12.12.1 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 10 e seus Subitens.
12.12.2 A não observância do disposto no Subitem 12.12.1 deste Processo Seletivo acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Processo Seletivo.
13 CONVOCAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão convocados em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam comprometidos a assumir suas funções no SENAI/MA somente após a assinatura do contrato de trabalho.
13.2 A convocação do candidato aprovado será realizada por meio do site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e/ou contato telefônico, devendo o candidato se apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer ao término do prazo estabelecido com toda a documentação exigida no item 13.4.
13.3 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência por meio de Declaração (Anexo VI).
13.4 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos em 01 (uma) via para admissão:
a) Currículo atualizado;
b) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos para o perfil da vaga pretendida;
c) Cópia autenticada dos comprovantes de experiência profissional (descrito no item 5);
d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx;
e) Cópia da carteira de identidade;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia e original da carteira de habilitação profissional atualizada, tais como: CREA, CRC, OAB, CRM, etc., se for o caso;
h) Documento atualizado do respectivo órgão de classe certificando que o profissional está quite com suas obrigações e habilitado para exercer a profissão, quando for necessário;
i) Cópia do Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino;
j) Cópia e original do comprovante de residência atualizado;
k) Certidão do PIS (emitido pela Caixa Econômica Federal), em caso de reemprego;
l) Xerox do Cartão Bancário (conta corrente);
m) Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação, caso a função seja de Motorista;
n) Cópia e original da Certidão de Casamento, caso seja casado;
o) Cópia e original de Certidão de Nascimento dos dependentes, caso existam;
p) Cópia e original do CPF do dependente.
q) Cópia e original da Caderneta de Vacinação da criança com até seis anos de idade, se for o caso;
r) Declaração de matrícula e frequência escolar do dependente com idade entre sete e quatorze anos se for o caso;
s) Cópia e original do documento de qualificação de dependência econômica, para fins trabalhistas, previdenciários e de
imposto de renda, para o menor enteado e para o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, se for o caso;
t) Foto 3 x 4;
u) Laudo Médico para o caso do cargo destinado a Pessoas com Deficiência;
v) Certidão de Qualificação Cadastral - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
13.5 A não apresentação de todos os documentos exigidos no item 13.4 implicará na desclassificação do candidato.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento e aceitação sobre as instruções contidas neste documento e seus anexos, bem como em outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
14.2 Fica assegurado ao SENAI/MA o direito de adiar, suspender ou anular o processo seletivo antes da assinatura da CTPS ou mesmo quando se tratar de contratação imediata, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos.
14.3 A não apresentação de todos os documentos exigidos no item 12.4 implicará na desclassificação do candidato.
14.4 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos aprovados. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Direção Regional do SENAI.
14.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas integrantes do SENAI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter. Ressalta-se ainda que não será gerada nenhuma vantagem por já ter mantido vínculo com a instituição
14.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIEMA.
14.7 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das etapas deste processo, e de todas as suas alterações.
14.8 Não será permitido em hipótese alguma remarcação ou antecipação, de cunho do candidato, de qualquer etapa deste Processo Seletivo, salvo alterações feitas pelo SENAI/IEL por meio de retificação de cronograma, devidamente informadas no site.
14.9 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste comunicado e em outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
14.10 Não serão fornecidas, por telefone, o meio de contato oficial é o e-mail que está nas Normas do Processo.
14.11 É de responsabilidade do candidato, informar ao SENAI/MA qualquer alteração de endereço ou número de telefone.
14.12 Conforme estabelecido nas Normas do Processo só haverá a interposição de recurso para a Etapa Objetiva, as demais etapas não irão comtemplar o período de recursos.
14.13 As contratações do SENAI se darão pelo Regime Celetista na modalidade Contrato Intermitente.
14.14 O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho, por todo território nacional.
14.15 Quaisquer violações as normas do processo poderão causar a eliminação do candidato durante o processo ou até após a aprovação do mesmo.
14.16 Fica a critério da Comissão Organizadora do Processo Seletivo as etapas descritas nesse documento serem alteradas para presenciais ou remotas, de acordo com a necessidade da instituição.
14.17 Após o recebimento do encaminhamento para realização do exame médico admissional, o candidato deverá iniciá-
lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional do SENAI/MA.
São Luís, 16 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Campelo Arruda
Diretor Regional do SENAI/MA.
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
Eu, declaro que tenho conhecimento das normas descritas nesse documento para a contratação de trabalho na modalidade intermitente.
Estou ciente que somente serei convocado quando houver demanda de trabalho a ser cumprida.
Que a prestação de serviço se dará quando convocado formalmente e pelo período descrito na convocação, não havendo garantia mínima de tempo para exercício da atividade.
Que o valor a ser recebido será calculado proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado ao SENAI, de acordo com a convocação previamente realizada.
São Luís, de de 2022.
Atenciosamente,
Assinatura do candidato
XXXXX XX – DESCRIÇÃO SUMÁRIA, PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES POR CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR – METALMECÂNICA - MECÂNICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Ministrar aulas em cursos profissionalizantes nos Centros de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT’s) do SENAI/MA. Desenvolver projetos de Inovação, realizar Serviços Tecnológicos, práticas em manutenção mecânica de máquinas e equipamentos e fabricação mecânica. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Ministrar aulas em cursos profissionalizantes do SENAI – MA dentro de instituições públicas e privadas, em centros de treinamentos e afins; Planejar e atuar em atividades de ensino e aprendizagem para a habilitação, a atualização e o aperfeiçoamento profissional de aprendizes, jovens e adultos em tecnologias e técnicas específicas; Realizar pesquisas das mudanças no seu campo de ensino para transformar este conhecimento em tecnologia aplicada; Promover a educação profissional de alunos com necessidades educativas especiais. Avaliar programas educacionais; Preparar relatórios, apresentações e planilhas de projetos educacionais; Exercer supervisão de equipes. Orientar o ensino de acordo com o desenho curricular e metodologia adotada pelo Departamento Regional; Manter a Gerência da Unidade Operacional informada sobre o desenvolvimento e conduta dos alunos; Elaborar o Plano Anual de Curso da Unidade referente à sua área de atuação; Atualizar e/ou elaborar recursos didáticos, apostilas, slides, textos, folders, gráficos, desenhos, ilustrações, gravuras, cartazes, mural didático, entre outros, necessários para o desenvolvimento de suas ações no processo de ensino e aprendizagem. Colaborar no Planejamento Anual da Unidade Operacional; Observar, orientar e corrigir os trabalhos executados pelos alunos; Conhecer e fazer cumprir o Manual do Aluno; Contribuir na formação dos hábitos de ordem, disciplina, pontualidade e assiduidade dos alunos; Verificar a apresentação pessoal dos alunos e uniforme escolar; Ministrar aulas teóricas e práticas; Encaminhar os resultados das avaliações e rendimentos dos alunos de acordo com os critérios estabelecidos; Xxxxxx as fichas de avaliação e quadros de acompanhamento devidamente atualizados; Colaborar na elaboração do material didático de sua especialidade; Participar de reuniões e cursos; Participar de bancas examinadoras de processo seletivo; Elaborar provas na sua área de atuação; Colaborar com os serviços de orientação educacional, no que diz respeito à conduta e o aproveitamento dos alunos; Manter os registros obrigatórios sobre sua atividade didática; Examinar os equipamentos, ferramentas e materiais, tomando providências para que os mesmos estejam em boas condições de trabalho e segurança; Solicitar o material necessário à execução das tarefas referentes à sua disciplina; Assumir a responsabilidade de todos os equipamentos e materiais sob seus cuidados, contra avarias e extravios; Fazer pequenos reparos em equipamentos e ferramentas, quando necessário; Atender a outras demandas da Instituição, quando solicitado; Atuar junto às empresas e clientes na transferência de tecnologia por meio de soluções e inovações; Realizar visitas técnicas por meio de parcerias com empresas que atuam na respectiva área de atuação com o objetivo de prospectar negócios; Atuar nos laboratórios, realizando ensaios laboratoriais; Cumprir os procedimentos pertinentes ao cargo e ser comprometido com a organização; Realizar tutoria ou monitoria de curso de educação à distância; Contribuir para o fortalecimento de soluções para atender às necessidades dos clientes, preparando material adequado para coleta, recebendo e registrando amostras, executando ensaios conforme metodologias definidas; Executar análises instrumentais, com utilização de equipamentos e instrumentos de maior nível de complexidade; Acompanhar as atividades de planejamento de ensino e aprendizagem dos instrutores da sua área de atuação, promovendo as orientações necessárias para otimização do processo; Atuar como representante de Gestão ou da Direção Regional, no sistema de gestão da qualidade; Ministrar cursos e treinamentos; Acompanhar e inspecionar as unidades sobre as ações de segurança do trabalho; Planejar e executar atividades para Olimpíada do Conhecimento na etapa estadual e nacional; Elaborar orçamento quantitativo de materiais para os cursos anual e trimestral; Orientar e controlar a equipe de trabalho quanto ao uso racional dos materiais nas atividades laborais dos cursos; Oferecer treinamento técnico e orientação quando detectada a necessidade dos instrutores para padronização das atividades laborais; Planejar a alocação dos instrutores para o desenvolvimento das atividades de acordo com a necessidade e demanda; Coordenar tecnicamente as atividades técnicas pedagógicas específicas da Olimpíada do Conhecimento; Gerir Projetos estratégicos específicos de sua área de atuação; Projetar laboratórios técnicos para as praticas laboratoriais dos cursos de aprendizagem industrial técnica e básica, de sua área de atuação. Atuar como supervisor técnico nos cursos ministrados pelos SENAI; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade, e proteção ao meio ambiente; e Realizar outras atividades correlatas. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA APLICADA À MECÂNICA - Números decimais; Números fracionários; Potenciação; Radiciação; Prefixos gregos (notação científica e de engenharia); Equação de 1º Grau; Razão e proporção (regra de três, percentagem e razão inversa); Funções exponenciais; Relações trigonométricas (seno, cosseno, tangente); Figuras geométricas: área, volume, retas, prismas regulares. FÍSICA APLICADA - Grandezas físicas; Conversão de unidades; Torque; Vetores; Estática; Equilíbrio de forças e momentos; Dilatação. METROLOGIA - Sistema de medidas: Sistema inglês; Sistema métrico; Conversão de medidas; Instrumentos de medição linear; Régua graduada; Paquímetro; Micrômetro; Instrumento de medição/angular; Goniômetro; Relógio comparador; Noções de tolerância. MECÂNICA - Elementos de máquinas Comandos Pneumáticos e Eletropneumático: Propriedade física do ar; Peso do ar; Ar quente e frio; Transformação de um gás; princípio de Xxxxxx Xxxxxx; Elemento de produção de ar comprimido; Umidade de desumidificação; Unidade de conservação; Conversores de energia; Cálculo de cilindros pneumáticos. USINAGEM - Operações com Fresa: Bloco fresado; barra fresada prisma regular; régua com rebaixos; eixo com espira; hexagonal; engrenagem cilíndrica. Operações com Torno: parâmetros de usinagem; Velocidade de corte; Avanço; Profundidade de corte; RPM – Rotações por minuto; Potência de usinagem; Potência de máquina; Tempo de usinagem; Rugosidade; Códigos de pastilhas intercambiáveis e suportes. Usinagem a CNC. OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Operação com |
ferramentas elétricas manuais e de bancada; Lixadeira; Esmerilhadeira; Furadeira; Parafusadeira; Retífica Manual; Soprador Térmico; Martelete Perfurador; Serra Esquadrejadeira; Serra Tico-tico; Policorte; Serra Sabre e Rasquete Elétrico. ENSAIOS - Ensaios Destrutivos: Dureza; Tração; Compressão; Charpy; Metalografia; Micrografia; Ensaios não destrutivos: Líquidos penetrantes; Partículas magnéticas; Ultrassom; Raios-X; Ensaios físicos: Embutimento; Estanqueidade; Hidrostático; Pneumático. SOLDAGEM E CORTE - Processo de corte: Oxicorte, manual e semi-automático; Maçarico de corte; Processo de corte: Plasma, manual e semi- automático; Defeitos de corte. Processo de soldagem com eletrodo revestido: Noções de eletricidade; Consumíveis de soldagem; Equipamento para soldagem com eletrodo revestido; Cuidados especiais com o eletrodo revestido; Descontinuidades no cordão de solda; Tipos e preparação de juntas; Sopro magnético. Processo de soldagem MAG: Consumíveis de soldagem; Equipamentos para soldagem MAG; Descontinuidades no cordão de solda; Tipos e preparação de juntas. Processo de soldagem TIG: Eletrodo de soldagem; Consumíveis de soldagem; Equipamentos para soldagem TIG; Descontinuidades do cordão de solda; Tipos e preparação de juntas; Controle visual e dimensional de soldagem; Contração de soldagem e métodos de controle de deformação; Metalurgia da soldagem. MATERIAIS - Aços e suas ligas – Aço ferramenta; Aço Carbono; Aço Inoxidável; Aços Especiais; Ferros Fundidos; Nodular; Branco; Cinzento; Maleável; Diagrama ferro-carbono - Microestruturas (ferrita, perlita, cementita, austenita, martensita e bainita). Não Ferrosos – Alumínio; Cobre; Latão; Bronze; Estanho. Não Metálicos – Polímeros; Cerâmicos; Compósitos; Elastômeros. Tratamento térmico - Tratamentos termofísicos (Conceitos, etapas e aplicações); Curvas TTT; Têmpera; Revenimento; Beneficiamento; Recozimento e Normalização. Tratamentos termoquímico – Cementação; Nitretação; Carbonitretação; Boretação. FERRAMENTAS LEAN MANUFACTURING - Histórico do sistema Toyota de produção; Conceituação de sistema Lean Manufacturing; Processo produtivo; Kanban; Kaizen; Just in time; Troca rápida de ferramenta. PROCESSOS ELETROMECÂNICOS - Automação eletroeletrônica, Transformadores, motores elétricos e Servomecanismo, eletrohidráulica e eletropneumática. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO RELACIONADO À MECÂNICA INDUSTRIAL. CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: Noções de Informática: Sistema operacional Windows, Noções do ambiente Microsoft Office, Conceitos relacionados à Internet, Navegadores, Correio eletrônico, Segurança da informação. |
INSTRUTOR DE ENSINO SUPERIOR - SEGURANÇA DO TRABALHO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Ministrar aulas em cursos profissionalizantes nos Centros de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT’s) do SENAI/MA. Desenvolver projetos de Inovação e realizar Serviços Tecnológicos. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Ministrar aulas em cursos profissionalizantes para instituições públicas e privadas, em centros de treinamentos e afins; Planejar e atuar em atividades de ensino e aprendizagem para a habilitação, a atualização e o aperfeiçoamento profissional de menores aprendizes, jovens e adultos em tecnologias e técnicas específicas; Realizar pesquisas das mudanças no seu campo de ensino para transformar este conhecimento em tecnologia aplicada; Promover a educação profissional de alunos com necessidades educativas especiais. Avaliar programas educacionais; Preparar relatórios, apresentações e planilhas de projetos educacionais; Exercer supervisão de equipes. Orientar o ensino de acordo com a grade curricular e metodologia adotada pelo Departamento Regional; Manter a Gerência da Unidade Operacional informada sobre o desenvolvimento e conduta dos alunos; Elaborar o Plano Anual de Curso da Unidade referente à sua área de atuação; Atualizar e/ou elaborar recursos didáticos, apostilas, slides, textos, folders, gráficos, desenhos, ilustrações, gravuras, cartazes, mural didático, entre outros, necessários para o desenvolvimento de suas ações no processo de ensino aprendizagem. Colaborar no Planejamento Anual da Unidade Operacional; Observar, orientar e corrigir os trabalhos executados pelos alunos; Conhecer e fazer cumprir o Manual Disciplinar do Aluno; Contribuir na formação dos hábitos de ordem, disciplina, pontualidade e assiduidade dos alunos; Verificar a apresentação pessoal dos alunos e uniforme escolar; Ministrar aulas teóricas e práticas; Encaminhar os resultados das avaliações e rendimentos dos alunos de acordo com os critérios estabelecidos; Xxxxxx as fichas de avaliação e quadros de acompanhamento devidamente atualizados; Colaborar na elaboração do material didático de sua especialidade; Participar de reuniões e cursos; Participar de bancas examinadoras de processo seletivo; Elaborar provas na sua área de atuação; Colaborar com os serviços de orientação educacional, no que diz respeito à conduta e o aproveitamento dos alunos; Manter os registros obrigatórios sobre sua atividade didática; Examinar os equipamentos, ferramentas e materiais, tomando providências para que os mesmos estejam em boas condições de trabalho e segurança; Solicitar o material necessário à execução das tarefas referentes à sua disciplina; Assumir a responsabilidade de todos os equipamentos e materiais sob seus cuidados, contra avarias e extravios; Fazer pequenos reparos em equipamentos e ferramentas, quando necessário; Atender a outras demandas da Instituição, quando solicitado; Atuar junto às empresas e clientes na transferência de tecnologia por meio de soluções e inovações; Realizar visitas técnicas por meio de parcerias com empresas que atuam na respectiva área de atuação com o objetivo de prospectar negócios; Atuar nos laboratórios, realizando ensaios laboratoriais; Cumprir os procedimentos pertinentes ao cargo e ser comprometido com a organização; Realizar tutoria ou monitoria de curso de educação à distância; Contribuir para o fortalecimento de soluções para atender às necessidades dos clientes, preparando material adequado para coleta, recebendo e registrando amostras, executando ensaios conforme metodologias definidas; Executar análises instrumentais, com utilização de equipamentos e instrumentos de maior nível de complexidade; Acompanhar as atividades de planejamento de ensino e aprendizagem dos instrutores da sua área de atuação, promovendo as orientações necessárias para otimização do processo; Atuar como representante de Gestão ou da Direção Regional, no sistema de gestão da qualidade; Ministrar cursos e treinamentos; Acompanhar e inspecionar as unidades sobre as ações de segurança do trabalho; Planejar e executar atividades para Olimpíada do Conhecimento na etapa estadual e nacional; Elaborar orçamento quantitativo de materiais para os cursos anual e trimestral; Orientar e controlar a equipe de trabalho quanto ao uso racional dos materiais nas atividades laborais dos cursos; Oferecer |
treinamento técnico e orientação quando detectada a necessidade dos instrutores para padronização das atividades laborais; Planejar a alocação dos instrutores para o desenvolvimento das atividades de acordo com a necessidade e demanda; Coordenar tecnicamente as atividades técnicas pedagógicas específicas da Olimpíada do Conhecimento; Gerir Projetos estratégicos específicos de sua área de atuação; Projetar laboratórios técnicos para as praticas laboratoriais dos cursos de aprendizagem industrial técnica e básica, de sua área de atuação. Atuar como supervisor técnico nos cursos ministrados pelos SENAI; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade, e proteção ao meio ambiente; e Realizar outras atividades correlatas. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho: Desenvolvimento industrial. Responsabilidade socioambiental Qualidade de Vida. Terminologia técnica: Desvio. Incidente. Perigo. Risco. Acidente. Acidentes de trabalho: Definição. Causas. Técnica. Legal. Aspectos sociais e ambientais. Consequências. Análise de acidentes. Reabilitação profissional. Princípios preventivos: Teoria de Xxxxx Xxxx, “pirâmide” . Estudos de J. Reason, “Queijo suíço”. Legislação e normas: Constituição Federal do Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Saúde e Segurança do Trabalho. Documentação de saúde e segurança do trabalho: Aplicabilidade e tipos. Tecnologias em saúde e segurança do trabalho: Evolução industrial. Inovação. Riscos e controles. Programas de prevenção. Higiene ocupacional: Princípios. Terminologia técnica. Grupos homogêneos de exposição a riscos ambientais. Inspeção de segurança: Definição. Tipos. Relatórios. Verificação. Desvios e erros. Planejamento. Lista de Verificação – check list. Registro. Meios para divulgação de informações. Gestão de emergências: Definição. Emergência. Identificação de Cenário. Plano de Emergência. Simulados. Sinalização. Brigadas de Emergência. Primeiros Socorros: tipos, procedimentos, técnicas para remoção e transporte de acidentados. Equipamentos de proteção: Definição. Tipos (Individual – EPI, coletivo - EPC). Equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Aplicações. Validade. Manutenção de equipamentos. Utilização. Acidentes: Definição legal e técnica. Tipos. Características. Causas. Custos. Agentes. Consequências. Doenças ocupacionais do trabalho. Definição de desvio. Definição de incidente. Perícia judicial. Riscos: Definição. Tipos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais). Análise de riscos: Definições. Desvio de risco. Perigo. Ferramentas. Árvore de causas. Diagrama de causas e efeitos. Análise do tipo e efeito de falha – FMEA. HAZOP. Análise preliminar de risco – APR. Ergonomia. Administração em saúde e segurança do trabalho. Programas de saúde e segurança do trabalho. CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: Noções de Informática: Sistema operacional Windows, Noções do ambiente Microsoft Office, Conceitos relacionados à Internet, Navegadores, Correio eletrônico, Segurança da informação. |
ANEXO III- CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA
Os candidatos serão avaliados de acordo com os requisitos apresentados abaixo, observadas as pontuações discriminadas nos quadro.
INDICADORES | DESCRIÇÃO | PONTOS |
Apresentação formal do Plano de Aula com todos os seus elementos básicos. | O plano de aula representa o registro do planejamento da aula expresso em seus elementos básicos: objetivos, conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação de aulas. Devem ser entregues três cópias para a Banca de Examinadores do SENAI/MA. | Até 10,00 |
Introdução da aula. | A aula deve caracterizar-se pela contextualização, aplicabilidade do conteúdo, destacando fatos reais que provoquem a motivação da turma. | Até 10,00 |
Adequação do conteúdo aos objetivos, procedimentos, recursos didáticos e bibliografia. | A coerência e a adequação aos objetivos propostos e aos procedimentos didáticos devem estar fundamentados e de acordo com a bibliografia citada no plano de xxx. | Até 10,00 |
Domínio do conteúdo, gradação e adequação ao nível do ensino. | O discurso do candidato deve expressar o domínio do conteúdo da aula e a gradação ao nível da compreensão do processo de ensino- aprendizagem. | Até 10,00 |
Recursos didáticos. | Adequação, qualidade e habilidade quanto à natureza da aula expositiva. Trata-se do meio auxiliar da ação pedagógica desenvolvida pelo candidato, exigindo roteiro elaborado e habilidade no manuseio dos recursos | Até 10,00 |
Habilidade para o ensino e estímulo à participação, desenvoltura e interação com a turma. | O candidato deve demonstrar recursos para motivar o aluno à participação em sala de aula, sem, contudo, perder o controle e atenção na aula. | Até 10,00 |
Expressão, clareza e correção de linguagem. | Em conformidade com os objetivos da aula expositiva, faz-se necessário a clareza na expressão e comunicação do conteúdo, exigindo-se correção da língua portuguesa. | Até 10,00 |
Adequação dos procedimentos de avaliação. | O candidato deve atender a adequação dos objetivos aos procedimentos da avaliação planejada. | Até 10,00 |
Utilização adequada do tempo. | O tempo da aula deve estar programado dentro dos minutos preestabelecidos no Processo Seletivo. | Até 10,00 |
Consecução dos objetivos previstos. | O candidato deverá responder as questões elaboradas na avaliação da aula expositiva sobre a competência docente de proporcionar ao aluno a apreensão do conteúdo. | Até 10,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100,00 |
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Na etapa de Entrevista, o candidato será avaliado quanto aos aspectos técnicos (conhecimentos e experiência profissional) e aspectos comportamentais (habilidades e atitudes exigidas para o cargo).
Após a entrevista, o candidato será pontuado em cada uma das competências predefinidas pelos entrevistadores, considerando o nível de proficiência apresentado durante a avaliação, conforme tabela abaixo:
MÉTRICAS DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO DE VARIÁVEIS Considera-se Elemento (2pts): Ideia, detalhe ou apontamento feito pelo candidatos sobre a determinada questão. Pode ser fruto de conhecimento, observação ou experiência. Elementos soltos e vagos geralmente indicam algum contato com a temática, porém sem, de fato, deixar claro a real vivência ou competência do candidato. Trazidos sob uma mesma lógica, já se tornam indícios. Considera-se Indício (3pts): Elementos concatenados; informações complementares sobre um mesmo assunto, que podem indicar competência. Geralmente, são detalhes que são específicos para o contexto. Considera-se Evidência (4pts): Expressão de fato, experiência ou caso, com riqueza de elementos que identificam o real contato do candidato com a área ou contexto. Porém a experiência ainda não demonstra, por si só, a propriedade de competência. Considera-se Comprovação plena de competência (5pts): Fatos que permitem certificar que é de autoria do candidato as ações que exemplificam cada competência em questão. | NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS / NÃO SE APLICA | APRESENTOU ELEMENTOS VAGOS | APRESENTOU INDÍCIOS (ELEMENTOS CONCATENADOS) | EVIDÊNCIA APRESENTADA DE FORMA CLARA (CONSISTENTE) | APRESENTOU VÁRIAS EVIDÊNCIAS DE FORMA CONSISTENTE (EXCELÊNCIA) |
A – COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
A-I. Expressão do candidato de forma clara, objetiva, assertiva e cortês | |||||
A-II. Entendimento das questões e da proposta de cada item apresentado | |||||
A-III. Ao ser questionado sobre como superou alguma questão de relacionamento no trabalho, o candidato exemplifica trazendo sua conduta e resolução do impasse | |||||
A-IV. Como o candidato recebe e dá feedbacks para outros colaboradores de forma construtiva e/ou com enumeração de resultados de crescimento | |||||
A-V. Experiência do candidato com equipe em ambiente de adversidade ou pressão | |||||
B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS | |||||
B-I. Experiência apresentada pelo candidato na área ou na profissão | |||||
B-II. Proximidade do relato da experiência com as atribuições do cargo | |||||
B-III. Aprimoramento profissional por meio de cursos complementares e eventos | |||||
B-IV. Situações em que atuou como capacitador, instrutor, professor ou facilitador na área | |||||
B-V. Conhecimento do contexto atual da profissão e contato com outros profissionais | |||||
C – INICIATIVA E COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL | |||||
C-I. Conhecimento dos objetivos estratégicos dos setores que trabalhou | |||||
C-II. Situações nas quais há a antecipação do candidato na busca de melhorias para todos |
C-III. Soluções encontradas pelo candidato e implementadas na área correspondente | |||||
C-IV. Ações recorrentes que transpassam atribuições e responsabilidades na organização | |||||
C-V. Resultados conquistados pela empresa ou equipe com importante participação do candidato | |||||
D – CRIATIVIDADE E ADAPTABILIDADE | |||||
D-I. Enfrentamento aos desafios de um novo emprego ou novo ambiente de trabalho | |||||
D-II. A forma de condução do próprio trabalho em uma situação inesperada | |||||
D-III. Situação na qual aprimorou-se a forma de se trabalhar por iniciativa do candidato | |||||
D-IV. O modo assertivo como o candidato lida com uma mudança que afeta o seu trabalho | |||||
D-V. Adequação do perfil apresentado pelo candidato à vaga em questão |
A nota final da etapa de Entrevista será obtida pelo seguinte cálculo:
𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒂 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂 = (𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒐 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓 𝟏 + 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒐 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓 𝟐) ÷ 𝟐
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR
REQUERIMENTO
Ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL),
, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo Intermitente SENAI Edital 002/2022, portador do CPF , RG residente no(a)
,X xxxxx Xxxxxx , xxxxx ( ) , requer:
( ) Comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência:
( ) Solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido:
( ) Solicitar atendimento diferenciado para gestante/lactante. Atendimento diferenciado requerido:
Confirmo a veracidade das informações fornecidas.
, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu, RG nº
_declaro abrir mão da vaga para o cargo de
, regido pelo Processo Seletivo Intermitente nº 002/2022 do SENAI/MA, em virtude de não ter disponibilidade.
SÃO LUÍS/MA, de de 2022.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato:
Endereço:
Telefone:
Cargo Pretendido:
Razões do Recurso (Justificativa do Candidato)
Parecer (Justificativa da Banca do IEL)