ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2020
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00001/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 01, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 02, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX), CONFORME PROJETO BÁSICO; HOMOLOGO o
correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 231.652,95.
Sossego - PB, 17 de Março de 2020 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2020
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00002/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX), CONFORME PROJETO BÁSICO;
HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 228.843,74.
Sossego - PB, 18 de Março de 2020 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2020
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00003/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX E TRAVESSA XXXXX XXXXXX),
CONFORME PROJETO BÁSICO; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 222.780,13..
Sossego - PB, 18 de Março de 2020 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 01, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 02, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX), CONFORME PROJETO BÁSICO.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00001/2020. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da execução da obra, objeto deste EDITAL, correrão a conta dos recursos próprios do município e provenientes do Contrato de Repasse 1054140-72/2018 MCIDADES - CEF - Celebrado entre o Ministério das Cidades e o Município de Sossego - Dotação: : 02040.15.451.0575.1008 -
00.00.00.00.00.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES:
Prefeitura Municipal de Sossêgo e: CT Nº 00020/2020 - 17.03.20 - B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 231.652,95.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX), CONFORME PROJETO BÁSICO. FUNDAMENTO LEGAL:
Tomada de Preços nº 00002/2020. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da execução da obra, objeto deste EDITAL, correrão a conta dos recursos próprios do município e provenientes do Contrato de Repasse 1061267/2018 MCIDADES - CEF - Celebrado entre o Ministério das Cidades e o Município de Sossego - Dotação: 02040.15.451.0575.1008 - 00.00.00.00.00.. VIGÊNCIA: até
o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Sossêgo e: CT Nº 00021/2020 - 18.03.20 - B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 228.843,74.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM SOSSEGO-PB (RUAS: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX E TRAVESSA XXXXX XXXXXX), CONFORME PROJETO BÁSICO.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2020. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da execução da obra, objeto deste EDITAL, correrão a conta dos recursos próprios do município e provenientes do Contrato de Repasse 1061860-72/2018 MCIDADES - CEF - Celebrado entre o Ministério das Cidades e o Município de Sossego - Dotação: 02040.15.451.0575.1008 - 00.00.00.00.00. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Sossêgo e: CT Nº 00022/2020 - 18.03.20 - B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 222.780,13
E X P E D I E N T E
Prefeita
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Vanusa da Xxx Xxxxxxxx
Diretora de Vigilância em Saúde e Coordenadora de Vigilância em Saúde do Trabalhador /Gerente de Vigilância Sanitária
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Epidemiológica
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Vigilância Ambiental Xxxxx Xxxxxxx dos Santos Coordenadora da Atenção Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Ramos COLABORADORES
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ELABORAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
REVISÃO TÉCNICA e REVISÃO FINAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxx Xxxxxxx
1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA 04 2. OBJETIVO 05 3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PLANO 05 e 06 4. ATIVIDADES POR NÍVEIS DE RESPOSTA 07 a 12 5. ANEXOS 13
1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS
O Coronavírus é uma família de vírus que podem causar infecções respiratórias. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.
Em 31 de dezembro de 2019, o Escritório da Organização Mundial de Saúde na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida, detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Em 7 de janeiro de 2020, foi identificado e caracterizado que o agente etiológico, até então desconhecido, tratava-se de uma nova espécie de Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que provoca a doença chamada COVID-19.
A partir desse cenário, em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e o Brasil, em 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a necessidade de respostas rápidas através da Portaria MS/GM Nº 188. As medidas adotadas pela Vigilância à Saúde do Brasil e outros órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomam como base as orientações da OMS e podem ser modificadas de acordo com a evolução dos estudos científicos publicados referentes à epidemia por esse novo Coronavírus.
A situação de casos no mundo é atualizada diariamente e se encontra disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx- 2019/situation-reports/. No Brasil, as informações são atualizadas, também, diariamente e disponibilizadas através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-x- z/coronavirus.
No Brasil, em 25/02/20, foi confirmado o primeiro caso do COVID-19 no estado de São Paulo, em um brasileiro procedente da Itália.
Diante desse cenário, uma série de ações vem sendo adotadas em todo o mundo para definir o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de gestão e atenção. Este plano propõe diretrizes orientadoras para prevenção e controle de situações de risco, bem como o enfretamento da ocorrência de casos de infecção associados ao Coronavírus no município do Sossego. No plano estão descritos os seus componentes, objetivos e as atividades por componente, considerando a sequência lógica dos eventos envolvidos para alcançar os efeitos finais.
2. OBJETIVO
Descrever as ações e as estratégias de preparação, precaução, prevenção, proteção e prontidão, a fim de conter e mitigar os impactos da introdução da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) na população Sosseguense.
3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO
Este plano foi estruturado em níveis de resposta, baseado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES- PB) com adaptações locais, de forma que toda ação deve ser proporcional e restrita aos riscos avaliados e cenários epidemiológicos existentes.
3.1 Definição dos níveis de resposta:
A definição de caso suspeito para Coronavírus está sujeita ao cenário apresentado no Brasil e sofrerá modificações definidas pelo MS.
Na aplicação do plano de contingência, as atividades específicas serão direcionadas para os três níveis de respostas descritos abaixo:
A. Nível de resposta: Alerta: Corresponde a uma situação de risco de introdução do novo Coronavírus (COVID-19) em Sossego, contudo sem a presença de casos suspeitos conforme definição do MS, mas com a existência de casos suspeitos no Brasil.
B. Nível de resposta: Perigo Iminente: Corresponde a uma situação em que há caso suspeito em Sossego, de acordo com a definição do MS.
C. Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública Cenário I - Corresponde a uma situação em que há caso confirmado importado
em Sossego, ou seja, sem transmissão local.
Cenário II - Corresponde a uma situação em que há caso confirmado autóctone em Sossego, ou seja, com transmissão local.
Cenário III – Transmissão local comunitária/sustentada quando houver casos autóctones confirmados sem vínculo, com contato próximo ou domiciliar.
● CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
○ Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
○ Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, exposta a tosse ou espirro, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
○ Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
○ Um passageiro de uma aeronave e/ou transporte terrestre sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na manutenção, limpeza e acompanhamento.
● CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
○ Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.” (BRASIL, 2020)
AJUSTES NO NÍVEL DE RESPOSTA
O nível de resposta deverá ser ajustado de acordo com a avaliação de risco do cenário epidemiológico, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico, para garantir que a resposta seja ativada e as medidas correspondentes sejam adotadas adequadamente.
4. ATIVIDADES POR NÍVEIS DE RESPOSTA
A. Nível de resposta: Alerta
A.1. Gestão
• Instalar o Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavírus (CMRR COVID-19) em caráter temporário;
• Manter atualizados os contatos da equipe/COMITÊ que irá compor o CMRR COVID-19 (Anexo 1);
• Realizar busca de evidências científicas acerca da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
• Identificar fontes de equipamentos e recursos adicionais para a realização das ações atribuídas à Secretaria de Saúde para a execução do plano;
• Articular áreas estratégicas para verificação dos insumos necessários para o enfrentamento da doença;
• Prover meios para garantir a execução das atividades no nível de alerta;
• Promover estratégias eficientes de educação permanente para os profissionais da rede de saúde no município;
• Direcionar estratégias de comunicação de massa;
• Elaborar junto às áreas técnicas materiais informativos/educativos sobre o novo Coronavírus; • Estabelecer porta vozes com a imprensa;
• Implantar a sala de situação compartilhada.
A.2. Vigilância à Saúde
• Minerar, diariamente, notícias com foco na COVID-19;
• Atualizar diariamente os gestores da Secretaria de Saúde de Sossego (SM Sossego) com resumo executivo da mineração de notícias e acompanhamento do cenário epidemiológico nacional e mundial, bem como com as mudanças nas definições e/ou recomendações da OMS e MS;
• Sensibilizar os profissionais de saúde da rede pública e privada do Sossego para a notificação imediata de casos suspeitos, de acordo com a definição de caso vigente, estabelecida pelo MS;
• Intensificar a divulgação dos meios de comunicação do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Sossego (CIEVS Sossego) para notificações de casos suspeitos;
• Realizar busca ativa em unidades de saúde municipal e privada com enfoque no Coronavírus diariamente;
• Investigar os rumores e os casos potencialmente suspeitos notificados pelas unidades de saúde para verificar se atendem à definição de caso suspeito estabelecida pelo MS;
• Comunicar imediatamente ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde da Paraíba (CIEVS PB) todo rumor notificado e o retorno das investigações;
• Construir os protocolos de vigilância epidemiológica, referente aos instrumentos e fluxos de notificação, investigação de casos suspeitos, confirmação de casos, coleta e envio de amostras e monitoramento de casos e contatos, em consonância com o protocolo nacional e estadual;
• Capacitar os profissionais da rede de saúde municipal e privada sobre os sinais e sintomas da doença, medidas de prevenção e controle, notificação, investigação, bem como atualizá-los sobre o cenário epidemiológico nacional e mundial;
• Sensibilizar turistas, viajantes e profissionais ligados a atividades turísticas (profissionais da rede hoteleira, taxistas, motoristas de aplicativos de transporte, entre outros) sobre os sinais e sintomas e medidas de prevenção da doença;
• Realizar capacitação de coleta de amostras biológicas para isolamento viral para profissionais da rede de saúde municipal e privada;
• Monitorar o atendimento de casos de Síndrome Gripal (SG) e de notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), visando reconhecer mudança no comportamento epidemiológico e, principalmente, na circulação de vírus respiratórios;
• Atualizar sala de situação diariamente com cenário epidemiológico, para subsidiar a tomada de decisão.
A.3. Atenção à Saúde
• Elaborar e divulgar o fluxo de atendimento e de isolamento hospitalar e domiciliar dos casos suspeitos para atenção primária, serviços de pronto atendimento e de atendimento móvel de urgência (Anexos 2 e 3);
• Estimular as unidades a elaborarem o protocolo interno para a assistência de casos suspeitos;
• Definir protocolo do meio de transporte de pacientes para a rede de referência Estadual;
• Sensibilizar profissionais da rede de atenção para garantir o atendimento de casos de SG e SRAG visando reconhecer prováveis casos suspeitos do Coronavírus;
• Capacitar os profissionais da rede de saúde municipal sobre a COVID- 19; • Reforçar medidas de precaução para as profissionais e pacientes;
• Reforçar a aplicação dos protocolos de desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde e transportes de pacientes;
• Realizar o transporte de caso suspeito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a referência estadual;
• Providenciar a aquisição e distribuição de todos os insumos, como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e equipamentos de proteção individual (EPI), para abastecer e reforçar a rede de saúde;
• Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes;
• Orientar os profissionais da rede de saúde de Sossego sobre a organização do fluxo de serviço farmacêutico no município;
• Garantir a distribuição do medicamento específico para os casos de SG e SRAG que compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir na rede de saúde do município;
• Monitorar o estoque de medicamentos no âmbito municipal;
B. Nível de resposta: Perigo Iminente
Intensificar todas as ações do nível de alerta e:
B.1. Gestão
• Convocar reunião presencial, sempre que se fizer necessário para alinhamento da resposta integrada ao enfrentamento da COVID-19;
• Prover meios para a garantia da continuidade das atividades do plano, no nível de perigo iminente;
• Adquirir, conforme demanda, os insumos essenciais para garantia das ações em caráter emergencial;
• Manter permanente articulação com a Gestão Estadual para apoio mútuo quanto ao fluxo dos pacientes às Unidades de Referência, bem como para a execução do plano de contingência municipal;
• Publicar Portaria de recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários para fortalecer a capacidade instalada de resposta municipal no enfrentamento à COVID-19;
• Garantir apoio imediato para fortalecer as equipes de resposta rápida, necessárias ao atendimento de pacientes, busca ativa, detecção, acompanhamento e investigação laboratorial e epidemiológica de casos suspeitos de COVID-19 e de seus contatos através de contratação de profissionais e/ou de autorização de plantão e/ou hora extra;
• Articular ações de comunicação assertiva de risco para prevenir crises sociais, de mídia, econômicas e até políticas decorrentes da transcendência do evento e, consequentemente, pânico da população e dos profissionais da rede de serviços assistenciais públicos e privados diante do cenário epidemiológico da COVID-19;
• Ampliar a publicidade das informações sobre COVID-19 para a população, profissionais de saúde, do turismo e a imprensa;
• Compartilhar a sala de situação com gestores estratégicos.
B.2. Vigilância em Saúde
• Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado;
• Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para a COVID-19, diariamente.
• Realizar levantamento de contatos dos casos notificados para monitoramento;
• Monitorar os contatos dos casos suspeitos, diariamente, durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19 do caso;
• Processar os registros de casos suspeitos e de contatos em banco de dados local;
• Elaborar e divulgar para gestores estratégicos, resumo técnico dos casos notificados de COVID-19 e informe epidemiológico diariamente;
• Monitorar e/ou realizar coleta de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de casos suspeitos sintomáticos, de acordo com as definições de caso vigentes estabelecidas pelo MS;
• Monitorar o seguimento da amostra para o laboratório de referência até a liberação do resultado;
• Apoiar as unidades de saúde na realização e transporte de coletas de amostras biológicas para isolamento viral para COVID-19;
• Realizar a vigilância de SRAG e influenza para os casos descartados para COVID- 19 que se enquadrem na definição de caso de SRAG, independente do resultado para Influenza;
• Realizar atualizações para os profissionais de vigilância epidemiológica distrital e dos núcleos de epidemiologia, conforme a mudança no cenário epidemiológico nacional e mundial e o nível de resposta estabelecido.
B.3. Atenção à Saúde
• Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado;
• Disponibilizar o transporte de pacientes graves suspeitos de COVID-19 pelo SAMU à referência estadual;
• Notificar imediatamente o caso suspeito ao CIEVS PB;
• Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos;
• Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal;
• Monitorar, rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme aumento da demanda de medicamentos sintomáticos para COVID-19;
• Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal.
C. Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública (Cenários I, II e III)
Intensificar todas as ações dos níveis anteriores e:
C.1 Gestão
• Garantir a atuação do CMRR COVID-19 e realizar reunião semanal de forma presencial com todos os envolvidos no enfrentamento da COVID-19, a partir do Cenário II;
• Avaliar a necessidade de ampliar os horários de funcionamento do CMRR
COVID-19, considerando a necessidade de funcionamento 24h horas por dia nos 7 dias da semana;
• Prover mecanismos para expansão de serviços de saúde e ampliação do atendimento, identificando as estratégias viáveis;
• Manter a rede atualizada sobre protocolos clínicos e medidas de prevenção;
• O CMRR COVID-19 deve alertar imediatamente ao chefe do poder executivo municipal,
O CMRR COVID-19, de caráter temporário, poderá ser desativado mediante a situação epidemiológica estabelecida da síndrome respiratória por COVID-19 no mundo e no Brasil, a partir do estabelecimento de transmissão local sustentada.
Cenário de Emergência de Saúde Pública para subsidiar tomada de decisão;
C.2 Vigilância à Saúde
• Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado;
• Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19, residentes em área descoberta da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
C .3 Assistência à Saúde
• Garantir a notificação de novos casos suspeitos;
• Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19, residentes em área coberta pela Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
• Avaliar a capacidade e qualidade dos atendimentos nos serviços de atendimento municipais, indicando a necessidade ou não da ampliação dos atendimentos;
• Manter o monitoramento da logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme aumento da demanda de medicamentos sintomáticos para COVID-19;
• Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal.
DIVISÃOES | Área técnica | Nome | Telefone |
Divisão de Vigilância à Saúde | Diretoria | Suzana Braga Guimar ães | 3643-1056 |
Apoio Gerencial | Xxxx xxxxxxx xx Xxxxxx | 3643-1056 | |
Coorde nação de Vigilân cia Epide miológ ica | Xxxxx Xxxxx ena dos Santos Monte iro | 3643-1056 | |
CIEVS Sossego | Suzana Braga Guimarãe s | 99400-2633 | |
Divião de Vigilância Ambiental | Xxxxx Xxxxxxx dos Santos | 99305-4115 | |
Gestão e Atenção Básica | Secretária | Vanusa da Paz Medeir os | 3643-1036 99111-3470 |
Coordenadora | Xxxxxx e Medeir os Ramos | 3643-1036 99127-3096 | |
Farmácia Básica Municipal | Luana Bianca | 99132-1495 | |
Regulação e Xxx | Xxxxxxx ne Vieira | 3643-1036 | |