CONTRATO Nº 025/2020
CONTRATO Nº 025/2020
CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA NÃO OPERACIONAL NO PORTO DE LAGUNA – TERMINAL PESQUEIRO DE LAGUNA, PARA COMERCIALIZAÇÃO DE GELO ÀS EMBARCAÇÕES DENTRO DO RESPECTIVO TERMINAL, ADMINISTRADO PELA SCPAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM A EMPRESARTS INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA DE GELOS EIRELI.
CEDENTE:
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, Bloco 4, Saco Grande, CEP 88.032-005, Florianópolis/SC, e filial na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0002-65, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e seu Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
CESSIONÁRIA:
RTS INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA DE GELOS EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº 31.729.900/0001-06, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acordam e ajustam firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX em 04/06/2020 às 15:25:58, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00000135/2020 e o código NK9K6O89.
CLÁUSULA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão SCPAR 007/2020, incluindo à proposta vencedora (inserida neste processo), sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 13.303/2016, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR, ao Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, e demais normas legais aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Contrato será executado pelo regime de preço unitário, com valor mínimo global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
I – OBJETO: Cessão de uso onerosa, nos termos previstos na Portaria SEP n° 409/2014, de área não operacional no Porto de Laguna – Terminal Pesqueiro de Laguna, com área de aproximadamente 724 metros quadrados, denominada “fábrica de gelo”, para produção e comercialização de gelo dentro do respectivo Terminal Pesqueiro de Laguna, administrado pela SC Participações e Parcerias S.A (SCPAR).
II – EXECUÇÃO: A CESSIONÁRIA deverá manter a comercialização de gelo durante 24 horas por dia e 07 dias por semana, ininterruptamente, propiciando a continuidade do abastecimento e o desempenho das atividades do Terminal Pesqueiro, com:
a) Comércio/fornecimento de gelo para as embarcações;
b) Comércio/fornecimento de água não destinada ao consumo humano para as embarcações
c) Garantia de qualidade dos serviços e produtos;
d) Pagamento do consumo de água e luz de suas instalações;
e) Realização da manutenção preventiva e preditiva dos equipamentos conforme Fluxograma e Plano de Manutenção constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital de Pregão 007/2020;
f) Local de serviços com iluminação e segurança;
g) Utilização de preço conforme mercado;
h) Apresentar funcionários devidamente uniformizados para o trabalho; e
i) Outros serviços compatíveis com as peculiaridades da atividade que será executada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – Pela cessão de uso onerosa definida na cláusula terceira deste contrato, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE mensalmente o valor de R$ 20.100,00 além de sua
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parte no rateio de água e luz;
§ 1º - A CESSIONÁRIA pagará o valor devido à CEDENTE, mensalmente, até o décimo
dia subsequente ao encerramento do mês de referência;
§ 2º - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme dispõe o artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina, além de juros de mora de 1% ao mês, bem como multa moratória de 10% sobre o valor total devido.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores previstos no presente contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O período de vigência do presente Contrato é de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 meses
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por se tratar de cessão onerosa de área da CEDENTE, mediante pagamento da CESSIONÁRIA, não há falar em dotação orçamentária pela SCPAR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
São obrigações da CEDENTE:
a) Disponibilizar à CESSIONÁRIA, por meio da presente cessão de uso onerosa, nos termos previstos na Portaria SEP n° 409/2014, área não operacional no Porto de Laguna
– Terminal Pesqueiro de Laguna, com área de aproximadamente 724 metros quadrados, denominada “fábrica de gelo”, para produção e comercialização de gelo dentro do respectivo Terminal Pesqueiro de Laguna, administrado pela SC Participações e Parcerias S.A (SCPAR);
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA:
1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente dispensa de licitação;
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2.
Quando da execução do contrato, a CESSIONÁRIA deve prestar todos os
esclarecimentos que xxxxx solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem
como dar ciência à CEDENTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
3. Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato;
4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CEDENTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços e fenecimento de produtos previstos no presente contrato;
5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
6. Manter o fornecimento dos serviços e produtos, previstos no presente contrato, durante 24 horas por dia e 07 dias por semana;
7. Efetuar o pagamento à CEDENTE até o décimo dia subsequente ao encerramento do mês de competência;
8. As atividades executadas deverão ser exercidas por profissionais com comprovada habilitação e experiência na função, contratados pela CESSIONÁRIA, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente;
9. Os profissionais encarregados deverão apresentar-se asseados e devidamente uniformizados, sendo os uniformes e crachás de identificação fornecidos pela CESSIONÁRIA;
10. As atividades deverão ser prestadas de acordo com as determinações da Coordenação Administrativa de CEDENTE;
11. Os profissionais utilizados devem ser educados e discretos, apresentar-se adequadamente trajados, ter iniciativa, atender com presteza às solicitações, bem como ser responsáveis para com as atividades que executam;
12. A CEDENTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente, ou não atender à execução dos serviços;
13. O controle de horário e de frequência deverá ser efetuado pela CESSIONÁRIA, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento, bem como o deslocamento de substituto quando da ausência de seu pessoal, seja por motivo justificado ou não;
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14. Nos casos da ausência de serviço, quando comunicado pela CEDENTE, a CESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 3 (três) horas para sua devida realização;
15. A CESSIONÁRIA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução das atividades que serão exercidas, sendo exclusivamente responsável por qualquer passivo trabalhista, previdenciário, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
16. Os serviços e fornecimento de produtos, previstos no presente contrato, serão executados no Terminal Pesqueiro de Laguna, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais assumidas ensejará a aplicação de sanções, conforme previsto no artigo 166 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
Parágrafo Primeiro: Conforme art. 125, X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR, ficam reconhecidos os direitos da SC Participações e Parcerias S.A. em caso de rescisão total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato, quando cabíveis, serão processadas nos termos do art. 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTERVENÇÃO DO DELEGANTE
As partes reconhecem que a área cedida é de propriedade da União e foi delegada ao CEDENTE nos termos do Convênio de Delegação 002/2019, que na sua cláusula 6.2 garante ao Delegante, se quiser, assumir a posição contratual do CEDENTE em caso de extinção da delegação, seja por decurso do prazo de vigência, denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou medida
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judicial originada deste contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, de de 2020.
Diretor Presidente da SCPar Diretor Administrativo e Financeiro da SCPar
Representante da CESSIONÁRIA.
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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