EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO –N°038/2018 PROCESSO Nº 3672/2018
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO –N°038/2018 PROCESSO Nº 3672/2018
O MUNICÍPIO DE NOSSA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, por intermédio
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, através do(a) Pregoeiro(a) oficial designa- do(a) pela Portaria n° 01/2018 de 02/01/2018, torna público para conhecimento de todos os interes- sados, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de ativida- de pertinente ao objeto desta licitação, que fará realizar Licitação, na modalidade Pregão Eletrôni- co, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxx.xxx.xx me- diante as condições estabelecidas neste Edital. O certame será regido em conformidade com as re- gras estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos:
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pre- goeiro(a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhe- cimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxx.xxx.xx e site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ícone “LICITAÇÕES JÁ – Editais e Licita- ções”.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 11/12/2018 às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 21/12/2018 às 09:00 horas. (HO- XXXXX XX XXXXXXXX - XX);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/12/2018 às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRA- SÍLIA - DF);
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/12/2018 às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Recuperação do pavimento com CBUQ em diversas ruas do município de Nossa Senhora do Livramento-MT, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento, conforme projeto em anexo, objeto do Termo de Convênio nº 1410/2018 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Termo de Referência e demais documentos anexos a este Edital.
Especificação dos itens a serem adquiridos
Item | Qtd | Und | Cód Aplic | Especificações | Preço Unit R$ | Preço Total R$ |
01 | 01 | Ser- viço | 00014956 | Contratação de empresa espe- cializada para execução de obras e serviços de engenharia para Recuperação do pavimen- to com CBUQ em diversas ruas do município de Nossa Senhora do Livramento-MT, obedecen- do rigorosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas con- tidas neste instrumento, con- forme projeto em anexo, objeto do Termo de Convênio nº 1410/2018 firmado com a Se- cretaria de Estado das Cida- des. | R$ 960.985,87 | R$ 960.985,87 |
TOTAL | R$ 960.985,87 |
2.2. A licitação será realizada pelo regime empreitada por preço global, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2.3. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o Termo de Referência nº 132/2018, constante às fls. 01 a 117, do Processo nº 003672/2018-1, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.4. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do TERMO DE REFEREN- CIA – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2.5. O Projeto Básico composto por plantas, memorial descrito, cotações, cronograma físico finan- ceiro e planilha orçamentária seguem anexo ao Termo de Referencia e este Edital.
2.6. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital.
2.7. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no instrumento convocatório e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão estas últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumen- to convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital.
2.2. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixadas neste edital.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
2.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Nossa Senhora do Livramento– MT, não será, em ne- nhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro- cesso licitatório.
2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx que dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.
b) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legis- lação vigente;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para rece- ber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Di- reta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Ofi- cial.
2.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lici- tante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou so- ciedade cooperativa;
2.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus a- nexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou in- salubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con- dição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Ins- trução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando traba- lho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.7.A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamen- te, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxx.xxx.xx opção "Acesso Identificado", observa- da data e horários limite estabelecido.
2.8. Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser- vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 7.1, 7.13 e 7.13.1, deste edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DEESCLARECI- MENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus ane-
xos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO conforme Art. 19 do Decre- to 5.450 de 31 de maio de 2005, manifestando-se SOMENTE via e-mail: licita- cao@livramento;xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, para não tornar sem efeito, pelo telefone (00) 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto à sede desta Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, sito à Av. Coronel Xxxxxxx n.º 458, XXX 00.000.000, Nossa Senhora do Livramento – Mato Grosso, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Cuiabá-MT), devendo o Licitante mencio- nar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, ou seja, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, via e-mail licita- xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
3.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada.
3.5. No site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “LICITAÇÕES JÁ- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo freqüentemente durante todo o certame.
3.6. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certa- me.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o
credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastra- mento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DA LICITAÇÃO
0.0.Xx empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx;
5.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade téc- nica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELE- TRÔNICA:
5.4.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos de- correntes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6.O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
5.7.A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MEN- SAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo(a) Pregoeiro(a) e aceitas pelas licitantes presentes;
0.0.Xx microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo pró- prio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei com- plementar 147/2014;
5.9.A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 Lei complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFI- CIAR-SE DA MESMA.
5.10. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
5.11. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sis- tema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.12. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, os licitantes deverão regis- trar suas propostas de preços com a descrição do objeto ofertado 30 (trinta) minutos antes do ho- rário marcado para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
6.1.1. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sis- tema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públi- ca do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulga- ção do vencedor;
6.4.O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxx.xxx.xx e as especifica- ções constantes do Anexo I – TERMOS DE REFERENCIA deste Edital PREVALECERÁ AS ÚLTIMAS;
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua pro- posta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econô- mico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou finan- ceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou represen- tantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
6.8.1. valor global
6.8.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.8.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8.2.2.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam di- reta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.8.2.3.Deverão estar de acordo as especificações do objeto, conforme Anexo I – TERMO DE REFE- RÊNCIA, incluindo elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
6.8.2.4.Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de en- trega sob pena de desclassificação.
6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresenta- rem irregularidades insanáveis.
6.10.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.11. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITÁRIO E GLOBAL no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
6.12. A simples participação neste certame implica em:
6.12.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Ane- xos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os cus- tos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indeni- zação às licitantes pela realização de tais atos;
6.12.2. Comprometimento da empresa vencedora em executar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; nenhuma indenização às lici- tantes pela realização de tais atos;
6.12.3. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo as licitantes confirmarem em campo próprio do sis- tema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta su- jeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal 5.450/05 e 2.549/2013.
6.14 – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”.
6.14.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado co- mo Envelope “A”.
6.14.2. A proposta, apresentada no envelope nº 2,será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
6.14.2.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;
6.14.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
6.14.2.3. O valor total da proposta para o item que participar em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VI.
6.14.2.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme PLANILHA ANEXA A ESTE EDITAL.
6.14.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.14.4. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
6.14.4.1. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
6.14.4.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.14.4.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.14.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO AO EDITAL.
6.14.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.14.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.14.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
6.14.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos ado- tados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela
Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legisla- ção tributária.
6.14.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apre- sentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
6.14.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispen- sadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
6.14.5.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de re- ferência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licita- ção, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a ga- rantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
6.14.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à ad- ministração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
6.14.5.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;
6.14.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO AO EDITAL.
6.15. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
6.16. A CONTRATADA NÃO DEVERÁ APRESENTAR NA PLANILHA DO BDI A COM- POSIÇÃO DOS SEUS PREÇOS CONFORME ABAIXO DESCRITO;
6.16.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
6.16.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
6.16.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
6.16.4. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
6.16.5. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das
propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
6.16.6. Nessa situação, será facultado ao licitante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
6.16.7. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
6.16.8. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
6.17. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subseqüente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.19. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
6.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
6.21. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.22. O resultado do certame será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará iní- cio à fase competitiva, quando então, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e ex- clusivamente, no site xxx.xxx.xxx.xx, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico.
7.2. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro (a) não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
7.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.4. Não serão aceitos 2( dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
7.5. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance regis- trado, sem identificação do autor dos lances.
7.6. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
7.7. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1( um) segundo a 30( trinta) minu- tos,aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recep- ção de lances.
7.8. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aos participantes.
7.9. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
7.10. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as pro- postas apresentadas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
7.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.11.1. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àque- la considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.11.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convo- cadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na or- dem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.12.1. Após a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) ainda poderá negociar com a vencedora por meio do sistema eletrônico contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diver- sas das previstas neste Edital.
7.12.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao lici- tante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de me- lhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12.3. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüen- te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
7.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.14. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro(a), durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão se- rá suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sis- tema eletrônico.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.21. Após o encerramento do certame e a notificação do Pregoeiro, o licitante terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para enviar, digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 8, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.22. Excepcionalmente a licitante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
7.22.1.1. No caso de envio por e-mail, o licitante terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentar seus originais ou cópias autenticadas.
7.23. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo (a) Pregoeiro
(a) para o licitante.
7.24. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisó- rios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.25. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.26. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sus- peita.
7.27. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.28. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.29.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.2.1. contenham vícios ou ilegalidades;
8.2.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência ou Proje- to Básico;
8.2.3. apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou en- tidade contratante no ato convocatório;
8.2.4. apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e
8.2.5. não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a pro- dutividade apresentada.
8.3.Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
8.4.A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos, conforme item 9.4 do Anexo VII-A da In SEGES/MP, n. 5/2017.
8.6.Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.7.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e jus- tificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente acei- ta pelo Pregoeiro.
8.9.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pro- posta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.11.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impos- tos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, ve- dada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüen- te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
8.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1.Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.1.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, manti- do pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.2.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só- cio majoritário.
9.1.2.4.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2.5.Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o me- nor preço global, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº 02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
9.2.DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28),consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e CPF dos proprietários da empresa Licitante.
9.2.3. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.2.7. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.8. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
9.3.DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART.
29) -consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. Tributos da União, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/;
9.3.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.3.5. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, do respectivo domicílio tributário, nos termos do Decreto nº 4.397, de 17/11/2004, ou equivalente, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; no caso de empresas sediadas em Mato Grosso podendo ser retirada no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/;
9.3.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, no caso das empresas sediadas em Mato Grosso a emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
9.3.7. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
9.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.3.9. “Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘9.3.5.” e “9.3.6”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
9.3.10. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.4.DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresenta- ção de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.4.2. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
9.4.3. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em plena validade;
9.4.4. Apresentar declaração de disponibilidade do responsável técnico à empresa licitante, em executar a obra caso a empresa seja vencedora do certamente, na data da licitação, de engenhei- ro civil e sanitarista detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certi- dão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, que comprove(m) ter o (s) pro- fissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares ao objeto do certame. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.4.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Cartei- ra de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.4.6. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profis- sionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprova- da pela Administração.
9.4.7. A comprovação de que a licitante executou os serviços em obra de grau de comple- xidade igual ou superior ao objeto licitado com as seguintes características:
a) Construção de Pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ);
b) Transporte com caminhão basculante de 10m3, em via urbana pavimentada, DMT acima de 30 km;
9.4.8. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito públi- co ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
9.4.8. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obriga- ções objeto da licitação.
9.4.9. Atestado (s) de Qualificação Técnico-Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurí- dica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante executou, serviços de caracte- rísticas técnicas similares ou superiores ao objeto do certame.
9.4.10. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmen- te Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencial- mente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da men- cionada Instrução.
9.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31),consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.5.6. - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital;
9.5.7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.7.1.O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissio- nal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
0.0.0.0.Xx empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do ba- lanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclu- sive com os termos de abertura e encerramento;
9.5.7.2.1.1.1.1.1. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria con- tábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5.7.2.1.1.1.1.2. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abai- xo, com os valores extraídos de seu balanço patri- monial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
10. LG = 11. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
12. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
13. SG = 14. Ativo Total
15. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
16. LC = 17. Ativo Circulante
18. Passivo Circulante
9.5.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.3.1.Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima): 9.5.3.2.publicados em Diário Oficial ou;
9.5.3.3. publicados em jornal de grande circulação ou;
9.5.3.4.por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 9.5.3.5.Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
9.5.3.6.Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
9.5.3.7.Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.5.3.8.Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
9.5.3.9.Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
9.5.3.10. declaração simplificada do último imposto de renda.
9.5.3.11. Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.3.12. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
9.5.3.13. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.6. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplificada da Junta Comercial, deverão ter data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, bem como a de Falência ou Recuperação judicial que deve ter no máximo 90 (noventa) dias de validade.
9.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06.
9.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-seque:
9.9.3.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
9.9.3.1.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.9.3.1.3. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular.
9.11. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
9.12. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas a agilizar os procedimentos de análise da documentação.
9.13. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar dos Licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.14. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
9.15. Apresentação de todas as Declarações, conforme abaixo no ENVELOPE B.
10. Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a esta PRE- FEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital).
10.5. a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do
§ 4º do art. 3º da mesma lei.
11. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoi- to) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo V);
12. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme mo- delo Anexo V).
9. DO JULGAMENTO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
0.0.Xx julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.3.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9.4.O Prefeito é a Autoridade Competente e responsável pela homologação do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 (quinze) minutos, deforma moti- vada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o
objeto à licitante vencedora.
10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automati- camente o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões de recurso,podendo ser apresentado através do xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarra- zões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
10.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d)forma escrita e pedido de nova decisão;
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Lici- tações, em dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília).
10.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5( cinco) dias úteis à Auto- ridade Superior.
10.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimode plau- sibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis.
11. DO CONTRATO
11.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do rece-
bimento da convocação, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento, sob pena de multa 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado.
11.2. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada perante a Fazenda Federal, Estadual, Mu- nicipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a con- tar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
11.4. Constarão do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.
12. DO TERMO DE CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
12.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
12.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
00.0.Xx o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 As obrigações da vencedora as estabelecidas no Termo de Referência – XXXXX X.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. As obrigações da Contratante as estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I.
15. DA ENTREGA/EXECUÇÃO, LOCAL, PRAZO, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento, local e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no –
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
16. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILI- ZADOS.
16.1. A forma da prestação dos serviços são aqueles previstos no – ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
17. DA VISTORIA
17.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira,
das 07h00min horas às 13h00min horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (65) 3351:1200, com o setor de engenharia.
17.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estenden- do-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
17.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identifica- do, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa compro- vando sua habilitação para a realização da vistoria.
17.4. Em caso de não realização da mesma, a empresa deverá fornecer o atesto de que conhece as condições locais para a execução do objeto licitado, sob pena de inabilitação.
17.5. As proponentes que se interessarem em realizar a visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, no local indicado no item 6.2. do ANEXO I – TERMO DE RE- FERENCIA.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (dez) por cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
18.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contra- tada, quando couber.
18.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a le- gislação que rege a matéria.
18.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica n Banco do Brasil ou outra entidade Financeira Oficial indicada pela contratante, com correção monetária.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
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19. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
19.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DOS RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.3. A petição poderá ser feita na sessão e será reduzida a termo em Ata.
21.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
21.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para executar o serviço contratado.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
22.1.1. Para serviços técnicos especializados;
22.1.2. Para transporte de materiais;
22.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
22.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.1.5. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
22.2. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
22.2.3. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
22.2.4. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da sub- contratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
22.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contrata- da pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pe- lo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a su- pervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Con- tratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.4. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
23. DA VIGÊNCIA:
23.1. A vigência do contrato é conforme previsto no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
24. DAS SANÇÕES
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
24.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.3. fraudar na execução do contrato;
24.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
24.1.5. cometer fraude fiscal;
24.1.6. não mantiver a proposta.
24.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos signi- ficativos para a Contratante;
24.4. multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 ( quinze) dias;
24.5. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cen- to), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
24.5.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas indepen- dentes entre si.
24.5.2. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do con- trato, no caso de inexecução total do objeto;
24.5.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo per- centual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação ina- dimplida;
24.5.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou u- nidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
24.5.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro-
movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
24.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedi- mento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
24.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
24.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autori- dade competente.
24.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa.
25.2. O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
25.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
25.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
25.6. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
25.7. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
25.8. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
25.9. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
25.10. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
25.11. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
25.12. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
25.13. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
25.14. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
25.15. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
25.16. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
25.17. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
25.18. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
25.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.20. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
25.20.1. não produziu os resultados acordados;
25.20.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a quali- dade mínima exigida;
25.20.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
25.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancá- ria para pagamento.
25.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
25.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
25.23.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a re- tenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previs- to na Lei Complementar n. 123, de 2006.
25.23.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será ob- servado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal a- plicável.
25.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concor- rido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação finan- ceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
26. DO REAJUSTE
26.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
27.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Xxx, correrão por conta das se- guintes dotações orçamentárias, conforme especificados no Termo de Referencia – ANEXO I.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação,a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do arti- go 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
28.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão conse- cutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT (08h00min às 14h00min – horário de Brasília).
28.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRA- MENTO-MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
28.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
28.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provoca- ção de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
28.6. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.7. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, e na página web da Prefeitura Municipal de NOSSA SE- NHORA DO LIVRAMENTO-MT (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/)xxxxx com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
28.8. A Cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nºXXX/2018e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/(Xxxxx: LICITAÇÕES JÁ – Edi- tais e Licitações) e xxx.xxx.xxx.xx.
28.9. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
28.10. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoei- ro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no artigo 97, da Lei 8666/93;
28.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofí- cio ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
28.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de docu- mentos relativos ao presente certame;
28.13. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito para homologação do certame;
28.14. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
29. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
29.1.São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III:Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo IV:Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos Anexo V:Declaração de ME e EPP
Anexo VI:Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta
Anexo VII:Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VIII:Minuta do Contrato
30. DO FORO
28.1 Para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Pregão, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT, para defesa das partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nossa Senhora do Livramento - MT, em 10 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Oficial Portaria n.001/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N°132/2018
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA | ||
Autorizo: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal | Validação: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx. Munic. de Obras e Infraestrutura |
Unidade(s) Administrativa(s) Solicitantes(s):
( ) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ( ) Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
(x) Secretaria de Obras e Infra‐ estrutura () Secretaria de Assistência Social () Secretaria de Saúde () Secretaria de Desenvolvimento Rural () Secretaria de Cultura e Turismo
1 ‐ INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x ) Contratação de Serviços ( ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente
2 – DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO
3.1. Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Recuperação do pavimento com CBUQ em diversas ruas do município de Nossa Senhora do Livramento‐MT, obedecendo rigo‐ rosamente os termos, instruções, condições, projetos e especificações técnicas contidas neste instrumento, con‐ forme projeto em anexo, objeto do Termo de Convênio nº 1410/2018 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades.
3.2. O Projeto Básico composto por plantas, memorial descrito, cotações, cronograma físico financeiro e planilha orçamentária seguem anexo a este Termo.
3 – OBJETIVO SINTÉTICO
3.2 – Especificação dos itens a serem adquiridos | ||||||
Item | Qtd | Und | Cód Aplic | Especificações | Preço Unit R$ | Preço Total R$ |
01 | 01 | Serviço | 0001495 6 | Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Recuperação do pavimento com CBUQ em diversas ruas do municí‐ pio de Nossa Senhora do Livramento‐MT, obedecendo rigorosamente os termos, instruções, condições, proje‐ tos e especificações técnicas contidas neste instrumen‐ to, conforme projeto em anexo, objeto do Termo de Convênio nº 1410/2018 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades. | ||
TOTAL | 960.985,8 7 | |||||
4 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO |
O Município de Nossa Senhora do Livramento, compreendido na região do Pantanal Matogrossense, a 35 km da capital Cuiabá. Possui toda a região central da cidade pavimentada, e em várias ruas que há muito tempo foram pavimentadas, necessitam de realização de recapeamento das vias, devido ao desgaste tempo- ral sofrido, e a falta de manutenção contínua das vias, necessitamos realizar a recuperação das vias para a melhoria da trafegabilidade da população que aqui residem e também para os visitantes, que atenderá o objeto do Convênio nº 1410/2018 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades, para atender a deman- da deste Município.
Os projetos apresentados para a execução deste empreendimento foram aprovados pelo setor de engenharia conforme carimbo de aprovado pelo setor de engenharia atestados pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx que segue anexo a este termo.
A vedação à participação de consórcio nesta licitação prende-se ao fato de que esta não envolve ques- tões de alta complexidade e de relevante vulto, em que as empresas, isoladamente, não tenham con- dições de suprir os requisitos necessários para atendimento do objeto deste termo
A planilha foi elaborada pela Empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx contratada através da Dispensa de Licitação nº 41/2018, e foi aprovada pela Secretaria de Estado das Cidades, que originou o termo de convênio nº 1410/2018 que segue anexo a este Termo de Referência.
Os quantitativos dos serviços a serem executados foram quantificados de acordo com projeto e levanta- mento topográfico que foram analisados e aprovados pela SECID.
Os projetos foram elaborados garantindo a sustentabilidade e acessibilidade em conformidade com o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
Segue anexo a este termo cópia do projeto básico composto por projetos, planilha de orçamento, memorial descritivo e cálculos, cronograma físico – financeiro.
Por se tratar de uma obra complexa e de valor expressivo, esta licitação não é exclusiva para Microempre- sas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas.
Em atendimento à Lei 8.666/93, solicitamos a licitação deste objeto na modalidade Tomada de Preço por empreitada por preço global.
5. PÚBLICO ALVO:
5.1. População em geral.
6.LOCAL EPRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
6.1. O prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço e sua execução será acompanhada pelo engenheiro designado pela Secretaria de Obras e Infra Estrutura.
6.2. O local da execução da obra será nos seguintes trechos: Ruas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx‐ xx, Benedito de A. Xxxxxxx, Pantanal, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Av Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nesta cidade, conforme projeto anexo a este Termo.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços que serão executados deverão obedecer rigorosamente o projeto que segue anexo a este Termo.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Os materiais fornecidos para a execução dos serviços deverão ser novos, de 1ª qualidade e sem rea‐ proveitamento.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1. A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, que se dará apenas após a apresentação da ART de Execução do empreendimento, o qual deverá obedecer rigorosamente o cronograma físico‐financeiro em anexo.
9.1.1. O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias após decorrido o prazo de entrega da ART de execução da obra conforme estabelecido no item 9.1.
9.1.2. A solicitação de medição da obra deverá ser realizada mensalmente, exceto a ultima que poderá ser adiantada caso a obra seja concluída antes do prazo.
9.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escri‐ ta informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verifi‐ cação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
9.2.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verifi‐ car a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fize‐ rem necessários.
9.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
9.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimen‐ to Provisório.
9.5. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execu‐ ção do contrato.
9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
9.6.1. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garanti‐ as concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.8. O “Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais” será emitido após a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS ‐ Instituto Nacional de Seguridade Social e do Certificado de Regularidade do FGTS ‐ Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, sobre a inscrição da referida obra.
9.9. O prazo máximo para apresentação das certidões será de quinze dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.10. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme pre‐ ceitua o Código Civil Brasileiro.
9.11. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilida‐ des decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
9.12. A responsabilidade da qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da EM‐ PRESA CONTRATADA para esta finalizada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
10. DA VISTORIA
10.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta‐feira, das 07h00min horas às 13h00min horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (65) 3351:1200, com o setor de engenharia.
10.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
10.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apre‐ sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilita‐ ção para a realização da vistoria.
10.4. Em caso de não realização da mesma, a empresa deverá fornecer o atesto de que conhece as con‐ dições locais para a execução do objeto licitado, sob pena de inabilitação.
10.5. As proponentes que se interessarem em realizar a visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, no local indicado no item 6.2. deste Termo.
11. DA VIGÊNCIA:
11.1. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura.
11.2. O prazo de vigência do contrato não pode ser considerado como prazo para execução dos serviços, cabendo este para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto que o prazo de execu‐ ção é determinado para que a CONTRATADA execute o objeto licitado.
12.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformi‐ dade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante Sr. Engº. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, será responsável pela fiscalização do contrato que deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios pre‐ vistos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando‐se os limites de alte‐ ração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especifi‐ cações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções adminis‐ trativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão con‐ tratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
12.8.1. Fiscalizar a execução da obra semanalmente;
12.8.2. Emitir relatório de acompanhamento da obra;
12.8.3. Fiscalizar a qualidade do material aplicado, bem como os serviços executados;
12.8.4. Emitir relatório fotográfico do andamento da obra;
12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in‐ clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não im‐ plica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.10. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando‐se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realização após a expedição da Orem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra independente do período mensal.
12.11. As medições mensais constarão de folhas‐resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o no‐ me dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando‐se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico‐ financeiro;
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
13.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do con‐ trato;
13.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
13.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
13.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
13.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
13.10.4. carta "habite‐se", emitida pela prefeitura;
13.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
13.10. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incor- reções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
14.4. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arti‐ gos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autori‐ zada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê‐los com os Equipamentos de Proteção Individual ‐ EPI;
14.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
14.8. Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribui‐ ção cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
14.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos servi‐ ços;
14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para repre‐ sentá‐la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
14.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
14.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às reco‐ mendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anor‐ mal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, ga‐ rantindo‐lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se ne‐ cessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunica‐ ção.
14.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.26. Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
14.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias;
14.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi‐los eficaz e efici‐ entemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condi‐ ções de segurança, higiene e disciplina.
14.30. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
14.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as infor‐ mações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros
fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cro‐ nograma previsto.
14.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instru‐ mento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emis‐ são do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
14.32.1. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contrata‐ ção em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
14.33. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de paten‐ tes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qual‐ quer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
14.34. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, servi‐ ços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
14.35. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e munici‐ pais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e ativi‐ dades concluídas (ex.: Habite‐se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
14.36. Executar a obra em conformidade com o projeto apresentado anexo a este termo;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
25.1.1. Para serviços técnicos especializados;
25.1.2. Para transporte de materiais;
15.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contra- tada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das ativida- des da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
15.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
15.5.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
15.5.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
15.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibili- dade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe reali- zar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao obje- to da subcontratação.
15.7. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como micro- empresa ou empresa de pequeno porte.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições de serviços executados, emitido pelo engenheiro responsável em conformidade com o contrato da obra. As medições juntamente com a nota fiscal de serviços serão protocoladas na Prefeitura Municipal que será feito o pagamento após autorização do ordenador de despesa.
16.2. O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.6. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
16.6.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Crono- grama Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das ativi- dades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo deta- lhada.
16.6.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previs- tas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totali- dade.
16.6.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
16.6.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobató- rios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da e- xecução contratual, quando for o caso.
16.7. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Con- tratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência le- gal.
16.8. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
16.9. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo deta- lhada.
16.10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis- cal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos nes- te instrumento contratual.
16.11. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.11.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fis- cal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
16.11.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line, ou na impossibili- dade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à do- cumentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.12. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor compe- tente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresenta- da em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
16.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con- tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o paga- mento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hi- pótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situa- ção, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.14. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.14.1. não produziu os resultados acordados;
16.14.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.14.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do ser- viço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
16.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.17.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pa- gamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
16.17.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
16.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira de- vida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15 – Programa, Projeto/Atividade, Natureza da Despesa, Fonte e Valor. | |||||
Programa | Origem do Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte / Cód. Red. | Valor (R$) |
2081 | Estadual | Recuperação do Pavimento com | 44.90.51.00 | 124 / | 960.985,87 |
CBUQ | 080054 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
18. DA GARANTIA
18.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
18.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contra- tada, quando couber.
18.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legisla- ção que rege a matéria.
18.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica n Banco do Brasil ou outra entidade Financeira Oficial indicada pela contratante, com corre- ção monetária.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
19. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.2. Qualificação Técnica
19.2.1. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Enge‐ nharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em plena validade;
19.2.2. Apresentar declaração de disponibilidade do responsável técnico à empresa licitante, em exe‐ cutar a obra caso a empresa seja vencedora do certamente, na data da licitação, de engenheiro civil e sanitarista detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da re‐ gião onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, que comprove(m) ter o (s) profissional(is), executado pa‐ ra órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Dis‐ trito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares ao objeto do certame. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser subs‐ tituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equiva‐ lente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
19.2.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão per- tencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da pro- posta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vín- culo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
19.2.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
19.2.2.1. A comprovação de que a licitante executou os serviços em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado com as seguintes características:
a) Construção de Pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ);
b) Transporte com caminhão basculante de 10m3, em via urbana pavimentada, DMT acima de 30 km;
19.2.3. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou pri‐ vado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
19.2.4. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações ne‐ cessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
19.2.5.Atestado (s) de Qualificação Técnico‐Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante executou, serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto do certame.
19.2.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potenci- almente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.
19.3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
19.3.1. A CONTRATADA não deverá apresentar na planilha do BDI a composição dos seus preços con‐ forme abaixo descrito;
19.3.1.1.taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 19.3.1.2.custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
19.3.1.3.quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
19.3.1.4.apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da con- tratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
20.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujei- ta, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos signifi‐ cativos para a Contratante;
b) multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 ( quinze) dias;
20.2.b.I. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, obser- vado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
20.2.b.II. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão considera- das independentes entre si.
c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no ca‐ so de inexecução total do objeto;
20.2.c.I. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percen‐ tual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade ad‐ ministrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en‐ quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili‐ tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no reco‐ lhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a se‐ rem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21 – Alocação de Recursos Orçamentários:
( ) Confirmo a existência de saldo orçamentário
( ) Inexistência de saldo orçamentário (devolver à unidade demandante).
Data:
Contador Municipal Assinatura e carimbo
22. Modalidade de Licitação: 22.1.Tomada de Preço
22.1.1.Participação de Consorcio ( ) Sim ( x ) Não
22.2.Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Setor de Convênios
23. Local e Data:
23.1.Nossa Senhora do Livramento, 24 de Setembro de 2018.
24. Aprovação do Responsável pela Unidade Solicitante:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Sec. Munic. de Obras e Infraestrutura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/2018
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT. A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº XXXX/2018
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social da Empresa: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal: | ||
RG: | CPF: |
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
1 – Prazo de Entrega: XXXX (XXXXX) dias.
2 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embala- gens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, pra- zos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabe- lecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxxdo Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo (a) Pregoeiro (a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens .
OBS: ANEXAR MODELO DE PROPOSTA JUNTAMENTE COM AS PLANILHAS DE PREÇOS.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXX/2018.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua ---
-----------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -----
--------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXX/2018 – Prefeitura de Nossa Senhora do Livra- mento - MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Em atendimento ao previsto no edital de Pregão EletrônicoN° XXXX/2018, DECLARAMOS que conhecemos todo o conteúdo do edital e suas especificidades e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal e- xercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (in- ciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro
, cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT– PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXXX/2018, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
Eu, , R.G. nº. , CPF/MF nº. , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no PREGÃO ELETRONICO xxxxxxxx2018 - MENOR PREÇO GLOBAL, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Nossa Senhora do Livramento, de de 2018.
Representante Legal da Empresa RG:
CFP/MF:
CNPJ da Empresa:
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletronico n.º XXXX/2018 Realização: / / , Hora: Objeto:
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente consti- tuído da Empresa (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (complementar) do Edital (complementar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da (Identificação da licitação) foi elaborada de ma- neira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (i- dentificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer in- tegrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos pode- res e informações para firmá-la.
, em de de (representante legal do licitante no âmbito da licitação,
com identificação completa)
Observações:
1- Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2018
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRE-
SA .............................................................
O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e no- me), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de.....de..................... de 20..., publicada noDOUde
.....de............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ins-
crito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em obser-
vância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a se- guir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de.........................., que serão
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal xxxxxxxx o Termo de Referência, do Processo Admi- nistrativo nº XXX/2018, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pre- gão Eletrônico nº XXX/2018, com fundamento na Lei 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005, conforme autorização da Autoridade Competente, Secretário Municipal de Saúde, dis- posto no processo nº XXXXX/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
3.1 A forma de prestação dos serviços e garantia do objeto são aquelas previstas no Termo de Refe- rência – Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE CONTRATO
4.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corri- gido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encer- ramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresenta- ção do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de iden- tidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefei- tura;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, Autorização de Compra, dentre outros, nos ter- mos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA deste edital.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instru- mento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determina- do.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar a- través de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de ser- vidores designados pela Prefeitura Municipal.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mer- cado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta
e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicita- rá ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art.78, incisos de I a XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município - AMM considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas à execu- ção dos serviços.
10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O local, prazo de execução são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas oriundas da presente aquisição são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBI- MENTO
13.1. São aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRE E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I.
15. CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1.O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (dez) por cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.3.O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
15.4.Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
15.5.A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.6.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contra- tada, quando couber.
15.7.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legis- lação que rege a matéria.
15.8.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica n Banco do Brasil ou outra entidade Financeira Oficial indicada pela contratante, com correção monetária.
00.0.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
16.1.1. Para serviços técnicos especializados;
16.1.2. Para transporte de materiais;
16.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
16.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.1.5. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
16.2. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
16.2.3. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
16.2.4. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da sub- contratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contrata- da pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pe- lo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a su- pervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Con- tratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.4. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurí- dica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita- ção exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do con- trato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Ad- ministração à continuidade do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.
19.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modi- fiquem a planilha orçamentária.
19.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
19.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequa- ção de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orça- mentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
20. CLÁUSULA VIGESIMO – VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
20.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGESIMO PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
21. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGESIMO SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário oficial dos municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGESIMO TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
23.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.
23.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compa- tibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previs- tas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
23.1.3. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
23.1.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA VIGESSIMO QUARTO: DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Nossa Senhora do Livramento - MT, de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: