PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
TERMO DE FOMENTO N° 02/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7026777925, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 98, Centro, no município de Augusto Pestana/RS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, e a Organização da Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE AUGUSTO PESTANA (AUAP), inscrita
no CNPJ sob n° 89.966.774/0001-85, situada na rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 95, centro, Xxxxxxx Xxxxxxx, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sra. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, estudante, portadora do RG n° 7110853814, SSP-RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Xxxx Xxxxx, n.º 121, Centro, Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n° 3.484/2017 e Lei Municipal n.º 3.322/2022, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, conforme Inexigibilidade de Chamamento Público n.° 04/2022, Processo Administrativo n.° 524/2022, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de educação superior de ensino universitário, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2. O objetivo da parceria é incentivar o ensino universitários aos estudantes residentes neste Município e associados à OSC.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única, no mês de abril/2022, sendo que os valores serão utilizados conforme “expectativa de custo e auxílio”, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento.
2.2. Em caso de celebração de termos aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.3. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
2.4. O valor será depositado pelo Município na seguinte conta bancária, de titularidade da OSC:
Agência 0119, Conta 06.136555.1-8, Banco Banrisul.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$32.680,00 (trinta e dois mil reais) referente ao custo com os veículos para translado dos alunos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Plano de Trabalho em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
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III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigí-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, no caso a Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxx, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, aos gestores da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas
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relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiro enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações saldos de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC a agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
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5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) até 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
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8.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, nomeados, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, através dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições os gestores e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
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I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, ANEXO I.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 22 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL.
Testemunhas:
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE XXXXXXX XXXXXXX (AUAP), CNPJ n° 89.966.774/0001-85,
OSC
XXXXXX XXXX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, REPRESENTANTE LEGAL.
1. 2.
CPF N° CPF:
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ANEXO I:
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA ASSOCIAÇÃO:
Nome da Entidade: Associação dos Universitários de Augusto Pestana- AUAP | ||
C.N.P.J: 89.966.774/0001-85 | ||
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 95 | ||
Município: Xxxxxxx Xxxxxxx/RS C.E.P: 00000-000 | ||
DDD/Telefone/FAX: (55) 9.9133-2332 | ||
Data de constituição da OSC : 28/08/1999 | Conta Bancária nº 06.136555.1-8, Agência 0000, Xxxxxxxx | |
Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxx Xxxxx | C.P.F.:000.000.000-00 Fone: 55 99666977 | |
Período do mandato: Ano de 2022 | C.I. CI: 7110853814, SSP/RS | Cargo: Presidente |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx, 121, C.E.P.: 98.740 - 000 Xxxxxxx Xxxxxxx/RS | ||
Caracterização: A Associação dos Universitários de Augusto Pestana (AUAP), é uma entidade civil, de duração indeterminada, como sede na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, destinada a coordenar e representar os estudantes universitários domiciliados no município. | ||
Finalidade: A Associação tem a finalidade de proporcionar benefícios aos associados, utilizando os recursos materiais, financeiros e de qualquer outra identidade, visando o auxílio no deslocamento de alunos à cidade de Ijuí/RS (UNIJUÍ, Campos e Sede Acadêmica). |
2- PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto/Atividade: TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOS |
Prazo de Execução: Da assinatura do termo de compromisso até o fim do ano letivo de 2022. |
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Objetivo geral: Proporcionar condições de facilitar o acesso aos estudantes Universitários residentes no município de Xxxxxxx Xxxxxxx, mediante redução do valor do transporte nos deslocamentos entre municípios. |
Objeto da parceria: Através desta parceria pretende-se executar as seguintes ações: pagamento de despesas, redução do valor mensal do transporte e continuidade no repasse anual com a associação. A entidade visa o melhor para seus integrantes, na medida que se busca assegurar, de forma isonômica, que todos os estudantes tenham acesso aos locais de estudo, haja vista que o município não há oferta de cursos superiores. Com esta parceria, torna-se possível a acessibilidade à educação a boa parte da população. O valor (estimado) desta parceria é de R$ 50.680,00, sendo R$18.000,00 (dezoito mil reais) repassados pela Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx e o restante repassados por todos os associados. |
Público alvo: Estudantes de todas as idades que necessitam de transporte para fins estudantis, fomentando o estudo e progresso cultural de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS. Hoje utilizam-se do Transporte Universitário 30 associados. |
Descrição da realidade que será objeto da parceria: Atualmente a OSC possui um plano de trabalho que conta com a mão de obra dos próprios estudantes associados, o que diminui riscos e promove o bem comum dos associados. O maior gasto da entidade é com a empresa para o transporte intermunicipal, pois é necessário dispor de veículos de segunda a sexta-feira para satisfazer a necessidades dos sócios que utilizam o transporte. |
Impacto social esperado: Instigar a população a investigar na educação, tomando possível o sonho de muitos, na conquista de um Ensino Superior, e assim obter a ampliação do conhecimento, bem como gerar oportunidades a todos. Incentivar a permanecia dos estudantes no município e incentivar a economia municipal, dada a contratação de empresa local. |
Justificativa - Possibilitar que os estudantes de Xxxxxxx Xxxxxxx busquem qualificação e possam ampliar essa qualificação em nosso município, considerando que ao saírem do município para buscar a qualificação dificilmente voltam para exercer suas profissões; - Incentivar o aprimoramento e a qualificação das pessoas, para que se tornem profissionais qualificados e competentes e assim, consigam melhores rendas, abram novos negócios, trazendo retorno para o município e melhores condições de vida para os que aqui residem; - A AUAP dispõe-se a realizar de tarefas e eventos em nosso município; - Proporcionar uma melhor formação educacional aos estudantes que residem no município. |
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3- DESCRIÇÃO DAS METAS | ||||||
Metas | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Pagamento do transporte | Mensal | Pagamento da empresa contratada para o translado dos estudantes | Meses | 09 meses | Março/ 2022 | Dezembro/2022 |
4- DESCRIÇÃO DAS AÇÕES/ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS Meta Ações 1 Pagamento Trata-se do pagamento do valor mensal à empresa contratada para realizar transporte o translado dos estudantes até Ijuí (GEHRKE TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ Nº 16.830.404/001-42, CONTA CORRENTE Nº 06.138797.0-6, AGENCIA 0119, BANRISUL). 5 - DA NECESSIDADE DA PARCERIA AUAP – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE XXXXXXX XXXXXXX A associação necessita de veículos nos dias de segunda-feira a sexta-feira para o translado dos alunos, cujo valor estimado anualmente é de 50.680,00. O valor retro auferido como estimativa leva em consideração o valor utilizado pela associação no primeiro semestre do ano de 2019 e no segundo semestre de 2021, haja vista o período de tempo em que as aulas foram ministradas de forma remota, por conta da pandemia causada pelo COVID-19. O referido valor pode sofrer pequenas variações com relação ao local em que os estudantes terão aula em cada dia da semana, uma vez que há um veículo (van ou micro-ônibus) que vai ao Campus da Unijuí e Sede Acadêmica da Unijuí; estando diretamente ligado ao número de usuário do transporte por noite. O valor acordado com a empresa contratada, por dia, conforme cópia anexa do contrato datado de 2022, é de R$ 340,00 para o ônibus, R$ 280,00 para o micro-ônibus e R$ 230,00 para a van, valores atualizados, já utilizados nos parâmetros de estimativa da tabela abaixo (item 06). Além dos gastos referentes ao transporte, a Associação suporta, periodicamente, outros gastos relativos às tarifas bancárias, registro de atos constitutivos em cartório e impressão dos boletos, estimado em R$ 500,00 semestralmente, sobre os quais não incide o presente plano. A Associação dos Universitário de Xxxxxxx Xxxxxxx visa proporcionar aos Acadêmicos pestanenses o acesso efetivo ao direito à Educação, consagrado pela Constituição Federal, através da proposta de parceria junto ao Poder Executivo Municipal. |
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A situação pandêmica agravou ainda mais a economia brasileira e tem gerado inconsistência das atividades cotidianas. A renda média dos acadêmicos que fazem uso do transporte é desproporcional aos valores que, sem o amparo da municipalidade, terão de suportar.
6- PREVISÃO DE RECEITAS:
Fonte: | Valor |
Município de Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ 18.000,00 |
Associados da AUAP | R$ 21.200,00 |
Total geral | R$ 39.200,00 |
7- EXPECTATIVA DE CUSTO E AUXÍLIO:
MÊS | NÚMERO DE NOITES | VALOR ESTIMADO DO TRANSPORTE | AUXÍLIO | AUAP |
MAIO | 22 NOITES | R$ 6.160,00 | R$ 2.571,42 (32,5% VALOR FINAL) | R$ 3.588,58 (67,6% VALOR FINAL) |
JUNHO | 22 NOITES | R$ 6.160,00 | R$ 2.571,42 (32,5% VALOR FINAL) | R$ 3.588,58 (67,6% VALOR FINAL) |
AGOSTO | 23 NOITES | R$ 6.440,00 | R$ 2.571,42 31,1% VALOR FINAL) | R$ 3.868,58 (68,9% VALOR FINAL) |
SETEMBRO | 21 NOITES | R$ 5.880,00 | R$ 2.571,42 (34% VALOR FINAL) | R$ 3.308,58 (66% VALOR FINAL) |
OUTUBRO | 20 NOITES | R$ 5.600,00 | R$ 2.571,42 (35,7% VALOR FINAL) | R$ 3.028,58 (64,3% VALOR FINAL) |
NOVEMBRO | 22 NOITES | R$ 6.160,00 | R$ 2.571,42 (32,5% VALOR FINAL) | R$ 3.588,58 (67,6% VALOR FINAL) |
DEZEMBRO | 10 NOITES | R$ 2.800,00 | R$ 2.571,42 (71,4% VALOR FINAL) | R$ 228,58 (28,6% VALOR FINAL) |
É pelos fatos aqui apresentados, que vem a presença de sua respeitável autoridade pedir que ESTABELEÇA PARCERIA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM A AUAP PARA O TRANSPORTE DIÁRIO DE UNIVERSITÁRIOS AO MUNICIPIO DE IJUÍ, COM OBJETIVO ÚNICO O DA EDUCAÇÃO.
Pede pela compreensão, e que aprecie a demanda com estimada consideração.
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