EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0104/2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 066/2019.
TIPO: Menor Preço – Item
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG, por intermédio do Pregoeiro Romário Xxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Item, sendo regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93.
1.2. Esta licitação tem como fundamento a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e visa principalmente o disposto no art. 3º: “...garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
1.3. Local, data de Entrega da documentação e Sessão de Pregão: Prefeitura Municipal de Córrego Fundo – Departamento de Compras e Licitações – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, Telefone (00) 0000-0000, às 12:30 horas do dia 10/12/2019, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data.
1.4. Integram o presente edital:
ANEXO I | Modelo de carta de credenciamento |
ANEXO II | Declaração de cumprimento dos requisitos do Edital |
ANEXO III | Declaração de enquadramento como ME e/ou EPP |
ANEXO IV | Modelo da proposta |
ANEXO V | Termo de Referência |
ANEXO VI | Declaração de inexistência de fato impeditivo da Habilitação |
ANEXO VII | Modelo de declaração – Inciso V, Art. 27 da Lei 8.666/93 |
ANEXO VIII | Declaração não possuir servidor público |
ANEXO IX | Minuta do Contrato |
ANEXO X | Relação dos Itens |
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 Constitui objeto do presente certame a Contratação de Serviços de aula de capoeira em atendimento à demanda dos usuários do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do CRAS, no Município de Córrego Fundo/MG, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.2 Especificação detalhada e preço médio do objeto:
Item | Descrição | Unid | Quant | V. Médio | V. Total |
01 | Contratação de prestação de serviços de professor de capoeira para desenvolver os trabalhos de técnicas de capoeira, prestando serviço de forma presencial, no mínimo 20 (vinte) horas mensais, para atendimento dos usuários dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS (SCFV), proporcionando vida ativa aos usuários. Este profissional será responsável por ministrar aulas de capoeira, promover campeonatos, etc. O profissional deve ter título de mestre em capoeira comprovado através de certificado emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva. | Mês | 12 | R$850,00 | R$10.200,00 |
VALOR TOTAL | R$10.200,00 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame quaisquer licitantes interessadas, pessoas físicas e jurídicas, cujo objeto pertinente ao desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
3.2 Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1 As empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) Suspensas de contratar com o Município de Córrego Fundo;
e) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.2 Servidor, dirigente ou responsável pela licitação no âmbito do Município de Córrego Fundo.
3.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e hora indicados neste edital, será realizado o credenciamento dos interessados, quando serão entregues os envelopes com a documentação exigida para o certame.
4.2 A documentação de credenciamento deverá ser apresentada preferencialmente em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PROPONENTE:............................................
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0104/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
4.3 Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos:
4.3.1 Declaração de cumprimento dos requisitos do Edital em acordo com a Lei 10.520/02, art. 4° inc. VII (Anexo VI), obrigatório tanto para a licitante pessoa física quanto para a licitante pessoa jurídica.
4.3.2 Cédula de identidade ou equivalente do representante da licitante presente à sessão, obrigatório tanto para a licitante pessoa física quanto para a licitante pessoa jurídica;
4.4 Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE, além dos documentos exigidos no item 4.3, os seguintes documentos para licitante pessoa jurídica:
4.4.1 Para identificação do representante, deverá ser apresentado pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Procuração particular, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
b) Carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
c) Procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão;
d) O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4.2 Para identificação da empresa, deverá ser apresentado pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor1, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.5 Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE, além dos documentos exigidos no item 4.3, os seguintes documentos para licitante pessoa física:
4.5.1 Para identificação da Licitante pessoa física:
a) Cédula de identidade ou documento oficial com foto;
b) CPF – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
4.5.2 Para identificação do representante da Licitante pessoa física, se for o caso:
1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
a) Procuração particular, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
b) Carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
c) Procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão;
d) O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.6 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar, somente para a licitante pessoa jurídica:
a) Declaração formal, conforme modelo (Anexo V), sob as penas da Lei acompanhada de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial, datada no máximo de 60 dias, ou,
b) Declaração formal, conforme modelo (Anexo V), sob as penas da Lei acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 60 dias, ou,
c) Declaração formal, conforme modelo (Anexo V), sob as penas da Lei acompanhada da Declaração de microempreendedor individual, datada no máximo de 60 dias, ou ainda;
d) Declaração formal, conforme modelo (Anexo V), sob as penas da Lei acompanhada do documento legal hábil à comprovar a condição ME ou EPP, datada no máximo de 60 dias.
4.7 A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.8 Na fase de credenciamento, a apresentação do Registro comercial, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social se apresenta apenas como documento legal hábil a certificar que o representante que se apresenta no certame está apto a representar a licitante no certame licitatório em especial, à apresentação de lances verbais, a interposição de recursos e outros. A conferência da compatibilidade entre o objeto social da empresa licitante e o objeto do certame somente será realizado na fase de habilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..............................................
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0104/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
5.2 As propostas comerciais deverão conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexos atendendo a todos os requisitos do Termo de Referência, e entregues da seguinte forma, sob pena de desclassificação:
5.2.1 Impressa em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
5.3 Para a validade e classificação das propostas, as mesmas deverão obrigatoriamente, além dos requisitos exigidos no item 5.2, conter:
5.3.1 Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do licitante;
5.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.3.3 Conter a descrição detalhada do objeto e respectivos preços em valores unitários e total para o objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IV, em moeda corrente nacional;
5.3.4 Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Anexo V (Termo de Referência) e Anexo XII (Relação Itens);
5.3.5 Condições de Pagamento, conforme estipulado no edital;
5.3.6 Para elaboração da proposta de preço, deverá ser observado o teto máximo para preços unitários e totais, definidos no Termo de Referência anexo a este edital.
5.3.7 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, incluindo conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento.
5.3.8 O preço da proposta deve contemplar os eventuais custos com deslocamento, hospedagem, pedágio e quaisquer outras despesas referentes à execução do objeto, inclusive cópias impressas e digitais e eventuais retificações/alterações que se fizerem necessárias.
5.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:...............................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0104/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
6.2 Constar OBRIGATORIAMENTE o seguinte, para a licitante pessoa jurídica, sob pena de desclassificação:
6.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1 DA REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei federal 8.666/93):
6.1.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
6.1.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.1.2.1 A prova da inscrição poderá ser feita por documento hábil emitido pelo órgão municipal ou estadual;
6.1.1.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.1.1.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.1.1.1 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2.1.1.2 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente.
6.1.1.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.1.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 27, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei 8.666/93;
6.1.1.6 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo IV);
6.1.1.7 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/9, conforme Xxxxx XXX;
6.1.1.8 Declaração de não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, Anexo IX;
6.1.1.9 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, na fase de habilitação e que não tenha apresentado a documentação constante do item 4.6 deste edital na fase de credenciamento, deverá apresentá-la. A não apresentação será entendida que o licitante optou por não usar os benefícios da referida Lei Complementar.
6.1.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93):
6.1.2.1 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução/entrega satisfatória do objeto e/ou de serviços similares, de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto licitado;
6.1.2.2 Certificado com o título de mestre3 de capoeira emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva, do profissional, ligado à empresa licitante e que irá prestar os serviços.
6.1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8.666/93):
6.1.3.1 Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
6.2 Constar OBRIGATORIAMENTE o seguinte, para a licitante pessoa física, sob pena de desclassificação:
6.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
6.2.1.1 Cédula de Identidade.
6.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei federal 8.666/93):
6.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
6.2.2.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.2.2.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.2.2.2 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6.2.2.2.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente.
6.2.2.3 Prova de regularidade trabalhista, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 27, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei 8.666/93;
6.2.2.4 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo IV);
6.2.2.5 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/9, conforme Anexo III;
6.2.2.6 Declaração de não servidor do quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, conforme Anexo I;
6.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93):
6.2.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução/entrega satisfatória do objeto e/ou de serviços similares, de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto licitado;
6.2.3.2 Certificado com o título de mestre4 de capoeira emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva do profissional.
6.1.1 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8.666/93):
6.1.1.1 Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Execução Patrimonial, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
6.2 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Edital INABILITARÁ A PROPONENTE.
6.3 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 dias da data final para a entrega dos envelopes.
6.4 Os documentos de habilitação, propostas e/ou credenciamento não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
7.1 Dos pedidos de esclarecimentos:
7.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por Fax, para o telefone (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.1.1.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos em tempo hábil à participação da licitante sendo-lhe facultado, quando se tratar de questionamento técnico específico, encaminhar o pedido para o Setor responsável e/ou até mesmo suspender o certame até que todos os esclarecimentos sejam realizados.
7.2 Das impugnações:
7.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo, mediante registro da petição impugnatória junto ao Departamento de Compras e Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo ou por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2.2 O Pregoeiro (a) decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
7.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1 A licitação se procederá em três fases: credenciamento, proposta de preços e habilitação.
8.2 Do credenciamento:
8.2.1 No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento da documentação, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2.2 O Pregoeiro (a) poderá prorrogar o início da sessão por até 15 minutos. Depois de finalizada a fase de credenciamento, nenhum dos envelopes acima citados será recebido pelo Pregoeiro (a), pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário.
8.2.3 Aberta a sessão, os interessados entregarão ao Pregoeiro (a) os documentos e envelopes de credenciamento, proposta de preços e habilitação.
8.2.4 O Pregoeiro (a) procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de credenciamento. Serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços as empresas que atenderem ao exigido no edital.
8.2.5 As licitantes descredenciadas ficarão impedidas de se pronunciarem, apresentarem lances, participando apenas como ouvinte das fases seguintes do certame, salvo quanto ao direito de petição definido no item 8 deste edital.
8.2.6 O Pregoeiro (a) analisará a proposta de preços da empresa cujo representante foi descredenciado e, tendo sido esta formulada por representante com poderes, será recebida, sem, no entanto, poder formular lances.
7.3 Das propostas de preços:
7.3.1 Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro (a) passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, quando será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à menor.
7.3.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da primeira colocada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.3.4 O Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.5 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.7 Será considerada finalizada a fase de lances quando consultados pelo Pregoeiro (a), nenhum licitante desejar apresentar novo valor, podendo qualquer dos licitantes reduzir o seu próprio preço até esse momento.
7.3.8 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.3.9 O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.3.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.11 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
7.4 Da fase de habilitação:
7.4.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação desta, para confirmação das condições habilitatórias.
7.4.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora e, caso não haja manifestação de intenção de recurso por parte de quaisquer das interessadas, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro (a).
7.4.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior.
7.4.4 Como condição para celebração do Contrato e/ou a ata de registro de preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.4.5 Não havendo intenção de interposição de recurso, as empresas poderão retirar os documentos de habilitação depois de finalizada a sessão. Havendo recurso, o Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes das demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação” até a decisão final.
7.4.6 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes.
9. DO DIREITO DE PETIÇÃO
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 O (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) ao respectivo vencedor.
9.6 O Pregoeiro (a) poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos e/ou a ata de registro de preços celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais.
10.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo representante do Município de Córrego Fundo, inclusive a entrega do produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de CÓRREGO FUNDO pelo prazo de 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de CÓRREGO FUNDO, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Representante do Município de CÓRREGO FUNDO.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de CÓRREGO FUNDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.6 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato e/ou a ata de registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e/ou a ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e/ou a ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10.9 Aplica-se no que couber, além das sanções acima, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capítulo IV da Lei 8.666/93.
11. DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 O Município de Córrego Fundo/MG pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
11.2 O pagamento será efetivado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com cada NAF, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
11.2.1 O Município de Córrego Fundo/MG reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.1 No pagamento (preço proposta) já estão inclusos todos os tributos e encargos sociais, bem como, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto do presente contrato e/ou a ata de registro de preços, inclusive despesas com locomoção, hospedagem, alimentação e demais despesas para a execução integral do objeto.
11.2 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município no exercício em curso:
Ficha 706 – 0412204022.900.3.3.90.36.00 – Recursos Ordinários. Ficha 707 – 0412204022.900.3.3.90.39.00 – Recursos Ordinários. Ficha 741 – 0824308022.974.3.3.90.36.00 – SCFV
Ficha 742 – 0824308022.974.3.3.90.39.00 – SCFV
11.3 O (s) preço (s) contratado (s) se manterá (ão) fixo (s) e irreajustável (is) durante a vigência do contrato e/ou a ata de registro de preços, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovadas mediante planilha de custos e comprovação detalhada dos fatos supervenientes.
11.4 Havendo prorrogação do contrato nos termos do Art. 57, II da Lei 8.666/93, a partir do 12º mês de vigência, o contrato poderá ser reajustado aplicando-se o índice de reajuste do INPC acumulado dos últimos doze meses, ou outro índice oficial que se mostrar economicamente mais vantajoso para a Administração Pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À LEI COMPLEMENTAR 123/2006
12.1 Da identificação da microempresa ou EPP:
12.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração preferencialmente em separado dos demais envelopes, de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de 2006, conforme modelo anexo VI deste Edital.
12.1.2 A não entrega da Declaração referida no subitem 12.1.1 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
12.1.3 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 12.1.1 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios na fase de lances (art. 44 e 45, LC 123/2006), mas manterá os demais direitos (art. 43).
12.2 Dos benefícios referentes à fase de lances:
12.2.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.2.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.2.3 Para efeito do disposto no subitem 12.2.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.2.3.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.2.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.3.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.3.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3 Dos benefícios referentes à regularidade fiscal:
12.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.2 No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
12.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da respectiva Ata, ou revogar a licitação.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
13.1.1 Lei nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
13.1.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores -Regulamento do Pregão;
13.1.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
13.1.4 Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
13.1.5 Decreto Municipal nº 1125/2008 (Institui o Pregão), Decreto Municipal nº 1126/2008 (Institui o Registro de Preços) e Decreto Municipal nº 1133/2008 (Regulamenta a atuação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
13.1.6 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União – DOU e no Diário Oficial Eletrônico do Município nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei Municipal nº 673/2017, como também, disponibilizado por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro (a) adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
15.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, respeitada a validade de sua proposta.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Córrego Fundo/MG nos termos da Lei Municipal 673/2017.
18. DO CONTRATO
18.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, conforme o caso, dentro do prazo de dois dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e deste edital.
19. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1 O serviço será desenvolvido na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, onde são desenvolvidas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS, cabendo exclusivamente à secretaria a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo Licitatório, respeitados o limite mínimo de 20 (vinte) horas mensais de serviço prestado;
19.2 Os serviços deverão ser prestados no respectivo endereço da unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela secretaria à medida da demanda.
19.2.1 Esporadicamente, resguardado o interesse público devidamente justificado, o contratante poderá reembolsar a(o) Contratada(o) das despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, viagens, deslocamento, logística, dentre outras, quando a serviço do Município, desde que autorizada expressamente e devidamente comprovadas as despesas mediante comprovantes fiscais emitidos em nome da(o) Contratada(o) ou de seu Preposto, e desde que previstas na LOA.
19.3 O não cumprimento da prestação de serviço nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do prestador de serviço subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
19.4 A NAF será encaminhada por correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta do licitante para emissão de Nota Fiscal.
19.5 Os participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município.
19.6 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executada em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
20.2 Os casos omissos, dúvidas com relação à presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio sendo que as regras serão sempre interpretadas, em acordo com as determinações legais, em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro (a)adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Chefe do Executivo.
20.4 O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
20.5 É recomendável que todos os representantes das licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
20.6 O(a) Pregoeiro (a), em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.7 Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
20.8 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
20.9 Caso o licitante deixe de apresentar o “Registro comercial, em caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores” junto à documentação de habilitação, porém tenha o apresentado, de acordo com as exigências habilitatórias, na fase de credenciamento, a (o) Pregoeira (o)poderá considerar a via apresentada naquela fase, para deliberar sobre a Habilitação da licitante.
20.10 Todos os documentos apresentados na licitação deverão ser em vias originais e/ou através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias
simples juntamente com seus originais nos termos da Lei 13.726/18, e que, após devidamente comprovadas pelo Pregoeiro (a) ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório.
20.10.1 A apresentação de documento (s) em cópia sem autenticação por uma das formas indicadas acima ensejará a invalidação do (s) mesmo (s);
20.10.2 O (s) documento apresentado (s) em cópia sem autenticação constará dos autos, porém será desconsiderado para fins de credenciamento, classificação ou habilitação de representante ou licitante;
20.11 As licitantes que iniciaram suas atividades no exercício corrente deverão, em substituição ao Balanço Patrimonial, apresentarem o Balanço de Abertura.
20.12 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
20.12.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
20.13 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
20.13.1 Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
20.13.2 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
20.14 Não se admitirá posterior complementação da documentação.
20.15 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital quanto às condições de proposta de preços e habilitação, implicará na desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.
20.16 No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
20.17 As empresas poderão remeter os envelopes por correio ou outro meio semelhante, com aviso de recebimento, desde que sejam recebidos no prazo previsto neste edital, não se responsabilizando o Município pela eventual perda dos prazos estipulados ou pela entrega em local diferente e pessoa diversa do setor de licitação e Pregoeiro, respectivamente.
20.18 O Município não se responsabilizará por envelopes entregues a secretárias, recepcionistas ou em qualquer outra repartição do órgão, que não seja o Setor de Licitações.
20.19 Reserva-se o Município de Córrego Fundo a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
20.20 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
20.21 É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.22 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, no entanto, é permitida a subcontratação5 nos casos dos itens em que, pela própria natureza, seja
5 TCU. “Subcontratação consiste na entrega de parte de fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em nome do contratado item, etapa ou parcela do objeto avençado.” (4. ed. Brasília: TCU, 2010)
exigida a apresentação de documentação e/ou serviços de terceiros caso em que, o contratado permanece responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub- rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil.
20.23 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e a execução se dará mensalmente, de acordo com as especificações do objeto.
20.24 A natureza do serviço é de caráter continuado razão pela qual, existe a necessidade da prestação do mesmo pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser prevista a possibilidade de prorrogação de acordo com artigo 57, inciso II da lei 8.666/93.
20.25 Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei 13.726/18.
20.26 A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar 123/2006, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se a este edital e ao (s) contrato (s) e/ou a Ata (s) de Registro de Preços decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos neste edital, as normas da Lei 13.726/18, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e demais normas de direito público e privado, no que couber.
20.27 Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h30min, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Córrego Fundo/MG, 25 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controle Interno
MODELO6 DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
P R O C U R A Ç Ã O
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº e XX xx
, (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx)
, (xxxxxxxxx) residente a
, a quem confere amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de CÓRREGO FUNDO/MG praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 066/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data.
Assinatura e carimbo de CNPJ
Reconhecer firma assinatura7
6 Modelo: representação de documento a ser reproduzido em dimensões normais.
7 NOTA EXPLICATIVA: nos termos da Lei 13.726/18, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 0104/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 066/2019
Eu , portador do RG e CPF
, representante devidamente constituído da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO cumprir plenamente os requisitos de habilitação constante do Edital de Pregão Presencial nº 066/2019, em acordo com a Lei 10.520/02, Art. 4, inciso VII.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 0104/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 066/2019
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0104/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
TIPO: MENOR PREÇO – POR ITEM
RAZÃO SOCIAL: ........................... CNPJ: ............................................
INSCR. ESTADUAL: ..................... ENDEREÇO: .................................
TELEFONE/FAX: ........................... Email: .............................................
OBJETO: ...................................
Da especificação detalhada do objeto:
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Mensal | Valor total |
..... | Contratação de prestação de serviços de professor de capoeira para desenvolver os trabalhos de técnicas de capoeira, prestando serviço de forma presencial, no mínimo 20 (vinte) horas mensais, para atendimento dos usuários dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS (SCFV), proporcionando vida ativa aos usuários. Este profissional será responsável por ministrar aulas de capoeira, promover campeonatos, etc. O profissional deve ter título de mestre em capoeira comprovado através de certificado emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva. | .............. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .......,..... (. )
1. Declaramos que:
1.1 O prazo de validade da presente proposta é de: ............ (........................) dias. (mínimo 60 dias)
1.2 O pagamento será efetuado mensalmente nos termos do edital.
1.3 Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos e encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, inclusive despesas com transporte, alimentação, pedágio para a execução dos serviços de forma presencial conforme determina o objeto, etc.
1.4 Esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
1.5 Temos conhecimento do edital em sua íntegra e todos os seus anexos e declaramos Inteiro acordo a todas as cláusulas e condições expressas no mesmo a elas nos anuindo como se nesta estivem transcritas.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de Professor de Capoeira para exercer atividades de aulas de técnicas de capoeira, para atender às necessidades do CRAS da Secretaria Municipal de políticas Sociais de Córrego Fundo-MG, conforme especificações contidas neste termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MÉDIO MENSAL | TOTAL GLOBAL DE 12 MESES |
01 | Contratação de prestação de serviços de professor de capoeira para desenvolver os trabalhos de técnicas de capoeira, prestando serviço de forma presencial, no mínimo 20 (vinte) horas mensais, para atendimento dos usuários dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS (SCFV), proporcionando vida ativa aos usuários. Este profissional será responsável por ministrar aulas de capoeira, promover campeonatos, etc. O profissional deve ter título de mestre em capoeira comprovado através de certificado emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva. | 12 meses | R$850,00 | R$10.200,00 |
1.2. O serviço deverá ser executado com qualidade e respeito aos usuários, visando à efetivação do Serviço de Convivência e Fortalecimento do CRAS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução do serviço acima elencado atenderá às necessidades dos usuários do CRAS da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, através de atividades diversas pertinentes ao campo de atuação, com ênfase no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O professor de capoeira desenvolverá práticas e técnicas junto aos usuários dos serviços socioassistenciais como estratégia para o alcance dos objetivos desses serviços. Por conseguinte irá promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no município, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos, possibilitando acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo a técnica, o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
É possível que este profissional atue em parceria com o orientador social/educador social a fim de gerarem melhores resultados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos oferecidos pela Secretaria.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os bens/serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 1.125 de 04 de janeiro de 2008.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O serviço do presente termo de referência será desenvolvido na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, onde são desenvolvidas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS, cabendo exclusivamente à secretaria a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo Licitatório, respeitados o limite mínimo de 20 (vinte) horas mensais de serviço prestado;
4.2. Os serviços deverão ser prestados no respectivo endereço da unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela secretaria à medida da demanda.
4.2.1. Esporadicamente, resguardado o interesse público devidamente justificado, o contratante poderá reembolsar a(o) Contratada(o) das despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, viagens, deslocamento, logística, dentre outras, quando a serviço do Município, desde que autorizada expressamente e devidamente comprovadas as despesas mediante comprovantes fiscais emitidos em nome da(o) Contratada(o) ou de seu Preposto, e desde que previstas na LOA.
4.3. O não cumprimento da prestação de serviço nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do prestador de serviço subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4. A NAF será encaminhada por correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta do licitante para emissão de Nota Fiscal.
4.5. Os participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município.
4.6. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executada em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$10.200,00 (Dez mil e duzentos reais)
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em média aritmética após pesquisa de preços com profissionais do ramo pertinente.
5.3. O custo estimado de R$10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) será o valor máximo definido para esta licitação devendo ser respeitados, caso a caso, os valores unitários e totais.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
6.1. Os serviços serão aceitos:
6.1.1 Provisoriamente, a partir da prestação dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
6.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. A Administração rejeitará, no todo, a prestação do serviço em desacordo com as especificações habilitatórias exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A(o) Contratada(o) obriga-se a:
7.1.1. Manter, durante toda a execução deste edital, em compatibilidade com as obrigações por Ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao serviço da presente licitação;
7.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato.
8.1.2. Aplicar ao CONTRATADO(A) as sanções cabíveis.
8.1.3. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(o) Contratada(o), através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o Art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado(a), motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo Secretário de Políticas Sociais, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador
(a) de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado(a) à multa de mora nos seguintes montantes:
11.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado(a).
11.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado(a) pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado(a) as seguintes sanções:
11.4.1 advertência;
11.4.2 multa;
11.4.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.4.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado(a) pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado(a), no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6 A sanção estabelecida declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área requisitante facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
11.7.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA(O) e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Córrego Fundo/MG, a CONTRATADA(O) poderá ficar isenta das penalidades.
11.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO(A) pela sua diferença, que será descontada/compensada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à Tesouraria Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia Própria de Recolhimento.
11.7. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento da multa, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.8. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, no próprio processo administrativo da licitação ou em processo apartado, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
12.1 Considerando o serviço a ser contratado, que se trata de execução de trabalhos como Professor de Capoeira para atendimento dos usuários do CRAS (Secretária de Políticas Sociais), há que se exigir a apresentação de certificado emitido por entidade ligada à capoeira e/ou associação cultural/esportiva.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útel do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com cada NAF, condicionado ao recebimento definitivo do serviço, ocasião em que o Tesoureiro verificará a regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação/aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários constantes nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 706 – 0412204022.900.3.3.90.36.00 – Recursos Ordinários. Ficha 707 – 0412204022.900.3.3.90.39.00 – Recursos Ordinários. Ficha 741 – 0824308022.974.3.3.90.36.00 – SCFV
Ficha 742 – 0824308022.974.3.3.90.39.00 – SCFV
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
16.1 O prazo de vigência do contrato oriundo deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses e a execução se dará mensalmente, de acordo com as especificações do objeto.
16.2 A natureza do serviço é de caráter continuado razão pela qual, existe a necessidade da prestação do mesmo pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser prevista a possibilidade de prorrogação de acordo com artigo 57, inciso II da lei 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização do Contrato caberá ao Secretário da área requisitante. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
17.2 A ação de fiscalização não exonera a(o) Contratada(o) de suas responsabilidades contratuais.
18. FUNDAMENTAÇÃO
18.1 Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 1.125/2008 e Instruções Normativas do TCE/MG.
Córrego Fundo, 25 de novembro de 2019
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 0104/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 066/2019
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a habilitação no Pregão n° 066/2019, da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a e se compromete a comunicar fatos supervenientes.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 0104/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 066/2019
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx
( ) Não
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 0104/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 066/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARA que:
a) não possui no quadro de pessoal da empresa servidores públicos do Poder Executivo Municipal e/ou parentes dos membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio (que conduzem esse certame), exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) não é o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e não é empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) não possui nenhuma das vedações do Art. 9º da Lei 8666/93.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 01.614.892/0001-77 com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 493, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Córrego Fundo – MG, neste ato representado pela Prefeita, ....................................... residente e domiciliada à .........................................., nº ......., Bairro
....................., em .............................../....., CEP , portadora do documento de Identidade nº.
.................. e CPF sob o nº. ............................
CONTRATADA: ..................................................., inscrita no CNPJ sob o número
........................................ com sede na ............................, na cidade de , neste ato
representada pelo seu sócio ..............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I. Este contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e visa principalmente a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e observará os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que lhes são correlatos.
II. O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando- lhe supletivamente, especialmente os casos omissos, o princípio da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
III. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato Administrativo, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e as cláusulas e condições descritas no presente, conforme Pregão Presencial nº 066/2019, vinculando-se ao referido Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
I. Constitui objeto do presente certame a nos
termos e especificações contidas neste instrumento e demais condições estabelecidas neste instrumento e demais termos do Procedimento Licitatório nº 0104/2019, Pregão Presencial nº 066/2019.
II. Do detalhamento do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | .............................. | SV | ..... | R$ -------------- | R$ -------------- |
VALOR TOTAL R$ -------------- |
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS
I. O contrato terá vigência por um período ..... (...............) ..............., com termo inicial em / /
e termo final em pertinentes.
/ / , podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e Legislações
II. O prazo de execução será de ....... ( ) dias conforme definido no cronograma de execução
aprovado que inicia a partir da emissão e recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Os serviços deverão ser executados nos termos do edital da Pregão Presencial nº 066/2019 e o Projeto, incluindo o fornecimento de todo o material e demais condições estabelecidas neste instrumento.
II. ..............................................
III. São requisitos mínimos para prestação dos serviços o atendimento ao disposto nos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$.......... (. ), no qual já está
incluso todos os custos com materiais, maquinários e mão de obra, fretes, carga e descarga, bem como todos os encargos que por xxxxxxx possam recair sobre a execução do objeto, inclusive impostos, taxas e encargos trabalhistas.
II. O valor mensal é ................................
III. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dias do mês posterior ao da prestação de serviços.
IV. No valor dos pagamentos estão inclusos todos os custos locomoção, alimentação e hospedagem om materiais e mão de obra, fretes, carga e descarga, bem como todos os encargos que por xxxxxxx possa recair sobre a execução do objeto, inclusive impostos, taxas e encargos trabalhistas.
V. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s). As notas fiscais deverão ser emitidas após a aprovação do Boletim de Medição.
VI. Caso verifique irregularidades na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(s), será feita a devolução e solicitada outra(s) Nota(s) Fiscal(s), ficando, sem qualquer custo adicional para a Contratante que prorrogará o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
VII. A Nota Fiscal de prestação de serviços, objeto desta licitação, deverá ser emitida em nome do Município de Córrego Fundo/MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01 614.892/0001-77.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
I. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. Para as despesas decorrentes da presente licitação serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente nas seguintes rubricas orçamentárias: ..............................
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
I. Do Contratante
a) Emitir a Nota de Xxxxxxx e proceder à assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
c) Exercer a fiscalização da execução e a gestão contratual por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato.
II. Da Contratada
a) Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;
b) Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, a qualidade do objeto ora contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do contrato.
c) Arcar com as despesas com mão de obra e materiais bem como todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na execução do objeto.
d) Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
f) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93, sendo a subcontratação irregular, causa de rescisão contratual nos termos do Art. 78, VI da Lei 8.666/93.
g) A contratada é responsável por executar o serviço em acordo com o cronograma apresentado.
h) A contratada é responsável por observar todas as normas legais e técnicas relativas ao objeto/objetivo contratado.
CLÁSULA NONA DA RESCISÃO
I. A inexecução total ou parcial de quaisquer das cláusulas do presente, enseja a sua rescisão, com as consequências nele previstas, em lei ou regulamento, podendo este instrumento contratual firmado, ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CLÁUSULA PENAL
I. O (s) licitante (s) adjudicatário (s) que, direta ou indiretamente retirarem sua proposta comercial, seja integral ou parcialmente, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, incorrerão em multa equivalente a 10% do valor de sua proposta comercial.
II. O (s) licitante (s) adjudicatário (s) que, na data de assinatura do instrumento jurídico respectivo, deixar de cumprir exigências e condições específicas para a celebração do ato, estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a 10% do valor adjudicado.
III. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente os Contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais:
III.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 86 da Lei 8.666/93:
III.1.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência;
III.1.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
III.1.3 Ficam estabelecidas as seguintes sanções e percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações assumidas e/ou atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
III.1.3.1 advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
III.1.3.2 multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
III.1.3.2.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III.1.3.2.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, acrescido da multa constante da alínea “a” do inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.672/2016, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
III.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III.1.4.1 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
III.2 Aplica-se no que couber, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
III.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
III.4 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Córrego Fundo, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Córrego Fundo.
III.5 A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos, se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais cabíveis.
III.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
III.7 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na Pregão Presencial nº 066/2019, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto á obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II. O contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto do contrato, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
I. Fica eleito o foro da Comarca de Formiga/MG, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas oriundas
do presente.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Córrego Fundo/MG ..... de de 2019.
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO ..................................................................
CNPJ: 01.614.862/0001-77 CNPJ: .......................................................
................................ – PREFEITA CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
XXXXX XXXX – RELAÇÃO DE ITENS
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