TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2020 COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2020
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDU ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, NA CATEGORIA ESPECIAL DE FRETAMENTO, OPERADOS ENTRE MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANAS DE CURITIBA.
O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, neste ato representada por seu Secretário, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, através da Coordenação da Região Metropolitana, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Estadual nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974 e transformada em autarquia pela Lei Estadual nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, com sede em Curitiba, Paraná, com sede no Palácio das Araucárias, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/n - 1º andar | 80.530-140 | Centro Cívico | Curitiba | Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.416.916/0003-50, doravante denominada COMEC, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, portador do RG sob n.º 0.000.000-0XXX.XX, e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de COOPERADO, e o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ,
entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL, neste ato representada pelo seu Secretário XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, através do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto nº 2450, de 21 de agosto de 2019, portador da CI-RG nº 4.668.894-5 e do CPF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Operações, Engenheiro Civil, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto nº 3878, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10608 de 20 de janeiro de 2020, portador da CI- RG nº 15.835.097-1 do CPF sob nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, doravante denominado COOPERANTE, vem por esta e na melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98 e Lei nº 15.608/07 e de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CONSIDERANDO
Considerando que a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC instituída pela lei nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974, e transformada pela lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994 e pelo art. 9º da lei 11.011 de 01 de fevereiro de 1995, é entidade autárquica, e tem por objeto em seu art. 3º do decreto nº 698/95, inciso XIII e XVII, a promoção mediante convênios da coordenação, planejamento, a implantação e a operação do sistema de transporte da região metropolitana de Curitiba;
Considerando que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, suas atribuições estão dispostas na Lei Complementar Estadual nº 153, de 10 de janeiro de 2013;
Considerando o objetivo de aumentar a presença do Governo estadual, a desenvolver uma ação executiva coerente e complementar com os demais órgãos da administração, por meio da integração dos diversos setores da administração pública estadual em cooperação com os municípios;
Considerando que o serviço de transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba, que esteve, mediante convênio, gerenciado pela Urbanização de Curitiba S.A. -URBS, de 1996 a janeiro de 2015, desde fevereiro daquele ano, encontra-se de sob a gestão da COMEC, contemplando atualmente 19 (dezenove) municípios;
Considerando que à competência da gestão do serviço de fretamento na RMC, é atribuída à COMEC, implicitamente no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Decreto 1821/2000), e assim definido no Art. 01, inciso I, II;
Considerando que o atual arranjo da COMEC não dispõe de estrutura para gerenciar a demanda do fretamento, devido a necessidade de pessoal (administrativo e fiscalização), mobiliários, estrutura de TI, fez-se necessária solicitação voltada exclusivamente para os serviços de fretamento;
Considerando que o DER, já possuiu um software específico (Sistema de Transporte Comercial- STC) que resolve parte das necessidades e que pode atender a demanda da COMEC temporariamente, a qual a autarquia agregará informações, dentre elas, a base de dados de gestão do transporte a ser usada em um software específico a ser desenvolvido conforme a legislação vigente;
Considerando o novo sistema em desenvolvimento “Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal - SGTI”, oriundo de solicitação do DER, no qual a COMEC poderá utilizar futuramente, mediante negociação, e;
Considerando que o SINFRETIBA (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná), entidade representativa da categoria,
mediante ofício aponta itens que consideram relevantes para o desenvolvimento da regulamentação;
Considerando que se trata de serviço público, que está vivenciando inúmeros desafios amplamente conhecidos, como por exemplo, o aumento significativo de transportes clandestinos ou irregulares, compreende-se a urgência da implantação deste departamento de Fretamento, nesse primeiro momento, mediante formalização de instrumento jurídico com o Departamento de Estradas e Rodagem -DER.
Considerando que ainda que o desenvolvimento do novo “Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal - SGTI” demanda tempo para ficar pronto, faz-se necessária formalização de termo de parceria entre DER e COMEC para uso do atual software (STC), bem como, colaboração para reestruturar a Diretoria de Transportes desta COMEC para exercer as atividades de fretamento.
Considerando o intuito de reduzir custos e aprimorar o atendimento da população;
Considerando que ambos os convenentes pretendem convergir esforços a fim de que o interesse público da população seja atendido;
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições adiante expressas, as quais estão regidas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e a Lei Estadual n°15.608/2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui como objeto do presente termo a mútua e recíproca colaboração entre as partes, visando a criação de mecanismos operacionais provisórios, que permitam ao DER colaborar com a COMEC de forma a viabilizar a gestão de operação dos serviços de transporte intermunicipal de fretamento na Região Metropolitana de Curitiba, no período de Transição e até que a COMEC esteja com Regulamento e Sistema de Gestão de Informações novos e específicos prontos para sua Gestão Exclusiva, com o objetivo de aprimorar o atendimento da população, mediante a integração dos serviços prestados pela Administração Pública, nos termos do Plano de Trabalho que é parte integrante do presente ajuste independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES:
2.1. Compete a COMEC – COOPERADA:
a) Disponibilizar um ambiente virtual na web onde possa ser construído, mantido e atualizado, para receber, analisar e julgar os processos digitais, relativos aos pedidos de Registro, Renovação de Registros de Empresas Transportadoras e de inclusão de veículos em suas respectivas frotas, para execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros, exclusivamente entre municípios pertencentes a Região Metropolitana de Curitiba, observadas as regras gerais previstas no Decreto 1821/2000 e as particularidades de tratamentos exclusivas
previamente estabelecidas entre as parte;
b) Encaminhar os processos digitais relativos aos pedidos de Registro, Renovação e Inclusão de veículos na frota das empresas, que optarem pelo Registro “exclusivo” para operar serviços na região metropolitana de Curitiba, devidamente conferidos e APROVADOS, para inclusão no sistema STC e posterior envio dos documentos resultantes, às empresas, por meio eletrônico.
c) Elaborar um novo regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para serviços de fretamento a serem operados na Região Metropolitana de Curitiba, capaz de ordenar e gerenciar este sistema de forma ampla e exclusiva, após período de transição;
c) Adquirir da Celepar quando finalizado um Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal Metropolitano – SGTI, similar ao que vem sendo desenvolvido pelo DER, com os devidos ajustes e adaptações, para fazer a Gestão dos Serviços de Fretamento Intermunicipais da Região Metropolitana de forma independente e exclusiva, após o período de transição, e que atenda todas as necessidades que o setor de transporte da COMEC tem atualmente, aprovado pela ‘’Diretoria de Transporte/COMEC’’;
d) Disponibilizar ao Cooperante toda e qualquer informação necessária ao bom cumprimento do presente Termo;
e) Acompanhar a execução do presente Xxxxx, solicitando reunião e ou esclarecimentos, sempre que necessários;
f) Indicar e manter atualizadas as informações referentes ao servidor do órgão responsável pela perfeita execução do presente termo de cooperação, garantindo qualidade e agilidade na solução de problemas técnicos que envolvam o presente termo
g) Publicar, em Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93 e com o art. 110, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2.2. Compete ao DER – COOPERANTE:
a) Receber e dar tratamento aos processos digitais oriundos da COMEC, relativos aos requerimentos de Registro, renovação e Inclusão de veículos na frota de empresas a operar os serviços de fretamento na Região Metropolitana de Curitiba;
b) Cadastrar no Sistema STC os dados das empresas e veículos para execução de serviço de fretamento na região metropolitana de Curitiba, observadas as particularidades e diferenças dos transportadores e veículos que operam fora desta região;
c) Emitir e enviar, às transportadoras, os documentos resultantes dos processos de Registro, renovação e inclusão de veículos, para execução dos serviços de fretamento na Região metropolitana de Curitiba;
d) Permitir às transportadoras, que atenderem os requisitos previamente estabelecidos, efetuarem a emissão das Licenças de Fretamento Eventual – LFE e Fretamento Contínuo, via sistema STC, observada as particularidades previamente estabelecidas e ajustadas;
e) Receber as taxas administrativas relativas aos serviços de Registro, renovação, inclusão de veículo e emissão de licenças via STC, sem repasse de valores à COMEC;
f) Disponibilizar ao Cooperado via sistema STC/Celepar, a consulta e emissão de relatórios
específicos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
g) Outras atividades correlatas e ou necessárias ao cumprimento do presente Termo de Cooperação;
h) Indicar e manter atualizadas as informações referentes ao servidor do órgão responsável pela perfeita execução do presente termo de cooperação, garantindo qualidade e agilidade na solução de problemas técnicos que envolvam o presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação Técnica terá validade vinculada a aprovação do novo regulamento dos serviços de fretamento da Região Metropolitana de Curitiba e da criação do novo Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal metropolitano - SGTIM, previsto para ser criado em aproximadamente dois anos, contados a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e dentro do prazo de vigência, desde que obedecidas às formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – INEXISTÊNCIA DE REPASSE
O presente termo de cooperação não acarretará ônus ou quaisquer obrigações financeiras entre às partes, cabendo a exclusivamente a cooperante cobrar diretamente das transportadoras, as taxas relativas aos serviços administrativos que executará, da mesma forma e com mesmos valores que cobra das demais operadoras do sistema STC, ou seja, por guia de recolhimento único.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
O ajuste ora formalizado poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo e/ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes e/ou unilateralmente por quaisquer das partes, uma vez presentes e demonstradas as circunstâncias que ensejem tal procedimento.
CLÁUSULA SEXTA – GESTORES E ACOMPANHAMENTO
A Gestão e o Acompanhamento da operação do presente termo se darão, através de servidores indicados por ambos, os quais poderão ser substituídos, desde que com prévio aviso à outra parte, sendo neste ato indicados:
a) Representando o DER-PR: a servidora pública efetiva, ocupante de Cargo de Agente Profissional, Xxxxx Xxxxxxxxx das Neves Bozza, lotada na Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial - CTRC/DOP/DER, portadora da CIRG: 3.411.041-7, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00;
b) Representante da COMEC: agente público, ocupante de cargo assessor da Diretoria de Transporte, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, lotado na Diretoria de Transporte da COMEC, RG: 6.426.356-0 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00;
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
O presente termo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades, desde que comunicado com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
Caberá à COMEC, a publicação em Diário Oficial do Estado, do extrato do presente Termo e de seus Termos Aditivos, quando for o caso, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Para solução dos casos não regulados pelas cláusulas deste instrumento ou por suas partes integrantes, serão aplicadas das disposições cabíveis na legislação em vigor
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Curitiba para dirimir as questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica.
E por assim, estarem justos e convencionados, firmam o presente Termo de Cooperação em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, em 07 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas
Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Diretor-Presidente da COMEC Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CFF: 000.000.000.00
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2020 COMEC-DER
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente: 1. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PUBLICAS - SEDU 2. COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC | CNPJ/ME: 1. 76.416.908/0001-42 2. 07.820.337/0001-94 | |||
Endereço: 1. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx 2.Rua Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | ||||
Cidade: | U.F. | CEP: | DDD/Telefone: | E.A. |
Curitiba | PR | 1. 80.530-913 | 1. (00) 0000-0000 | |
Curitiba | PR | 2. 80.530-140 | 2. (00) 0000-0000 | |
Nome do Responsável: | CPF: | C.I./Órgão Emissor: | ||
1. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1. 000.000.000-00 | 1. 3.108.676-0 SSP/PR | ||
2. Xxxxxx Xxxxxx | 2. 000.000.000-00 | 2. 5.958.458-8 XXX.XX | ||
Cargo: | Matrícula: | |||
1. Secretário de Estado | 1. | |||
2. Presidente da COMEC | 2. | |||
Endereço: | CEP: | |||
1. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 1. 80530-913 | |||
2. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 2. 80.530-140 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: 1. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL 2. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER | CNPJ/ME - 1. 76.416.908/0001-42 2. 07.820.337/0001-94 | |||
Endereço: 0.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx 0.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | ||||
Cidade: | U.F.: | CEP: | DDD/Telefone: | E.A. |
Curitiba-PR | PR | 80.230-020 | (00) 0000-0000 | |
Xxxxxxxx-XX | XX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 | |
Nome do Responsável: | CPF: | C.I./Órgão Emissor: | ||
1. Xxxxxx Xxxx | 1. 000.000.000-00 | 1. 3.978.187-5 | ||
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sabóia | 2. 000.000.000-00 | 2. 4.668.894.5 | ||
3. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3. 000.000.000-00 | 3. 3.622.617.0 | ||
Cargo: 1. Secretário de Estado 2. Diretor Geral 3. Diretor de Operações | Matrícula: |
Endereço: | CEP: |
0.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80.230-020 |
0.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80.230-020 |
3.Avenida Iguaçu, 420 – 5º andar Rebouças | Curitiba | Paraná | 80.230-020 |
PLANO DE TRABALHO
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO/CONVÊNIO
Título do Projeto/Convênio: | Período de Execução: De sua publicação em Diário Oficial, até sua rescisão | |
Início: 01/11/2020 | Término: indeterminado | |
Identificação/Objeto do Projeto/Convênio: Constitui como objeto do presente termo a mútua e recíproca colaboração entre as partes, visando a criação de mecanismos operacionais provisórios, que permitam ao DER colaborar com a COMEC de forma a viabilizar a gestão de operação dos serviços de transporte intermunicipal de fretamento na Região Metropolitana de Curitiba, no período de Transição e até que a COMEC esteja com Regulamento e Sistema de Gestão de Informações novos e específicos prontos para sua Gestão Exclusiva, com o objetivo de aprimorar o atendimento da população, mediante a integração dos serviços prestados pela Administração Pública, nos termos do Plano de Trabalho que é parte integrante do presente ajuste independente de transcrição. | ||
Justificativa da Proposição: Considerando que a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC instituída pela lei nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974, e transformada pela lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994 e pelo art. 9º da lei 11.011 de 01 de fevereiro de 1995, é entidade autárquica, e tem por objeto em seu art. 3º do decreto nº 698/95, inciso XIII e XVII, a promoção mediante convênios da coordenação, planejamento, a implantação e a operação do sistema de transporte da região metropolitana de Curitiba; Considerando que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, suas atribuições estão dispostas na Lei Complementar Estadual nº 153, de 10 de janeiro de 2013; Considerando o objetivo de aumentar a presença do Governo estadual, a desenvolver uma ação executiva coerente e complementar com os demais órgãos da administração, por meio da integração dos diversos setores da administração pública estadual em cooperação com os municípios; Considerando que o serviço de transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba, que esteve, mediante convênio, gerenciado pela Urbanização de Curitiba S.A. -URBS, de 1996 a janeiro de 2015, desde fevereiro daquele ano, encontra-se de sob a gestão da COMEC, contemplando atualmente 19 (dezenove) municípios; Considerando que à competência da gestão do serviço de fretamento na RMC, é atribuída à COMEC, implicitamente no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Decreto 1821/2000), e assim definido no Art. 01, inciso I, II; Considerando que o atual arranjo da COMEC não dispõe de estrutura para gerenciar a demanda do fretamento, devido a necessidade de pessoal (administrativo e fiscalização), mobiliários, estrutura de TI, fez-se necessária solicitação voltada exclusivamente para os serviços de fretamento; Considerando que o DER, já possuiu um software específico (Sistema de Transporte Comercial-STC) que resolve parte das necessidades e que pode atender a demanda da COMEC temporariamente, a qual a autarquia agregará informações, dentre elas, a base de dados de gestão do transporte a ser usada em um software específico a ser desenvolvido conforme a legislação vigente; Considerando o novo sistema em desenvolvimento “Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal - SGTI”, oriundo de solicitação do DER, no qual a COMEC poderá utilizar futuramente, mediante negociação, e; Considerando que o SINFRETIBA (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná), entidade representativa da categoria, mediante ofício aponta itens que consideram relevantes para o desenvolvimento da regulamentação; Considerando que se trata de serviço público, que está vivenciando inúmeros desafios amplamente conhecidos, como por exemplo, o aumento significativo de transportes clandestinos ou irregulares, compreende-se a urgência da implantação deste departamento de Fretamento, nesse primeiro momento, mediante formalização de instrumento jurídico com o Departamento de Estradas e Rodagem -DER. Considerando que ainda que o desenvolvimento do novo “Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal - SGTI” demanda tempo para ficar pronto, faz-se necessária formalização de termo de parceria entre DER e COMEC para uso do atual software(STC),bem como, colaboração para reestruturar a Diretoria de Transportes desta COMEC para exercer as atividades de fretamento. Considerando o intuito de reduzir custos e aprimorar o atendimento da população; |
Considerando que ambos os convenentes pretendem convergir esforços a fim de que o interesse público da população seja atendido;
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE/LOCAL)
Meta/Etapa/ Fase/Local | Especificação | Partícipe Executor | Duração | ||
A implantação do presente termo será efetuada conforme especificação | 1. Reunião com Técnicos para explanação da proposta e esclarecimento de detalhes técnicos e operacionais relacionados; 2. Criação de site e relação de documentos para transportadoras iniciarem os registros via processo digital; | 1. COMEC /DER 2. COMEC | 731 dias | A partir assinatura Termo Cooperação Técnica | da do de |
3. Registro das empresas via STC | 3. DER | ||||
4. Liberação das Licenças de Fretamento Contínuo e Eventual, via STC; | 4. DER | ||||
5. Controle e quando necessária, emissão de relatórios das empresas e frota registrada via sistema STC Celepar; | 5. DER | ||||
6. Controle e, quando necessário, emissão de relatórios, relativos as taxas de serviço e multas aplicadas nas empresas que operam serviços intermunicipais na Região Metropolitana de Curitiba; | 6. DER | ||||
7 OS relatórios relativos aos registros de empresas e frotas, bem como das licenças emitidas pelas transportadoras registradas para executar serviços de fretamento na Região Metropolitana de Curitiba, serão disponibilizados às partes via sistema. | 7.DER/COMEC |
5. 4. PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação:
Caberá à SEDU/COMEC:
a) Criar e manter atualizada na internet Receber, analisar e julgar os processos digitais, relativos aos pedidos de Registro, Renovação de Registros de Empresas Transportadoras e de inclusão de veículos em suas respectivas frotas, para execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros, exclusivamente entre municípios pertencentes a Região Metropolitana de Curitiba, observadas as regras gerais previstas no Decreto 1821/2000 e as particularidades de tratamentos exclusivas previamente estabelecidas entre as parte;
b) Encaminhar os processos digitais relativos aos pedidos de Registro, Renovação e Inclusão de veículos na frota das empresas, que optarem pelo Registro “exclusivo” para operar serviços na região metropolitana de Curitiba, devidamente conferidos e APROVADOS, para inclusão no sistema STC e posterior envio dos documentos resultantes, às empresas, por meio eletrônico
c) Elaborar um novo regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para serviços de fretamento a serem operados na Região Metropolitana de Curitiba, capaz de ordenar e gerenciar este sistema de forma ampla e exclusiva, após período de transição;
d) Adquirir da Celepar um Sistema de Gestão do Transporte Intermunicipal Metropolitano – SGTI, similar ao que vem sendo desenvolvido pelo DER, com os devidos ajustes e adaptações, para fazer a Gestão dos Serviços de Fretamento Intermunicipais da Região Metropolitana de forma independente e exclusiva, após o período de transição;
e) Disponibilizar ao Cooperante toda e qualquer informação necessária ao bom cumprimento do presente Termo;
f) Acompanhar a execução do presente Xxxxx, solicitando reunião e ou esclarecimentos, sempre que necessários;
g) Indicar e manter atualizadas as informações referentes ao servidor do órgão responsável pela perfeita execução do presente termo de cooperação, garantindo qualidade e agilidade na solução de problemas técnicos que envolvam o presente termo
h) Publicar, em Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93 e com o art.
110, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Caberá ao DER:
a) Receber e dar tratamento aos processos digitais oriundos da COMEC, relativos aos requerimentos de Registro, renovação e Inclusão de veículos na frota de empresas a operar os serviços de fretamento na Região Metropolitana de Curitiba;
b) Cadastrar no Sistema STC os dados das empresas e veículos que para execução de serviço de fretamento na região metropolitana de Curitiba, observadas as particularidades e diferenças dos transportadores e veículos que operam fora desta região;
c) Emitir e enviar preferencialmente via processo digital, os documentos resultantes dos processos de Registro, renovação e inclusão de veículos, para execução dos serviços de fretamento na Região metropolitana de Curitiba;
d) Permitir às transportadoras, que atenderem os requisitos previamente estabelecidos, efetuarem a emissão das Licenças de Fretamento Eventual – LFE e Fretamento Contínuo, via sistema STC, observada as particularidades previamente estabelecidas e ajustadas;
e) Receber as taxas administrativas relativas aos serviços de Registro, renovação, inclusão de veículo e emissão de licenças via STC, sem repasse de valores à COMEC;
f) Disponibilizar ao Cooperado via sistema STC/Celepar, a consulta e emissão de relatórios específicos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
g) Outras atividades correlatas e ou necessárias ao cumprimento do presente Termo de Cooperação;
h) Indicar e manter atualizadas as informações referentes ao servidor do órgão responsável pela perfeita execução do presente termo de cooperação, garantindo qualidade e agilidade na solução de problemas técnicos que envolvam o presente termo.
197
73
6. INEXISTÊNCIA DE REPASSE
Fica estabelecido que não haverá repasse financeiro entre as partes.
7. APROVAÇÃO PELAS PARTES
COMEC, 07/11/2019 | DER, 11/02/2020 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx |
197a
73
Documento: TCTCOMECDERCompleto.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em 07/10/2020 17:48, Xxxxxx Xxxx em 13/10/2020 15:06, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx em 20/10/2020 10:33.
Assinado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 08/10/2020 09:24, Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/10/2020 09:30, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 09/10/2020 16:49, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 13/10/2020 11:11.
Inserido ao protocolo 15.743.366-0 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx em: 07/10/2020 17:17.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.