TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Credenciamento: Remanejamento, e manutenção de aparelhos de ar condicionado
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a apresentação de parâmetros e elementos descritivos para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva e higienização de aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da administração municipal e entes participantes do Município de Catanduvas – SC, conforme quantitativos e descrição dos serviços, constantes neste Termo de Referência.
1.2. Natureza da contratação: Serviço
1.3. Regime de execução: indireto.
1.4. Prazo de vigência da contratação: 12 (doze) meses, a contar a assinatura do respectivo instrumento contratual.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa para a execução do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade de manutenção, seja preventiva ou corretiva, higienização e instalação e desinstalação, quando necessário, a fim de evitar a deterioração dos equipamentos, bem como para manter a qualidade dos ambientes de trabalho nos diversos Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de Catanduvas – SC.
Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade.
Assim, sugere-se a formalização de processo, para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII e com o art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados de forma indireta.
3.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de vigência do contrato, contados a partir da assinatura do contrato, com a efetiva prestação dos serviços nos locais a serem definidos pela Administração, de forma parcelada, a partir das ordens de serviços.
3.2.1. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e montagem dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como os custos provenientes de tais atos.
3.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitante ou ente participante, não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
4.1.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao materialsolicitado, observados os procedimentos de Credenciamento;
4.1.3. Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
4.1.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
4.1.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo deReferência.
4.1.8. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2.2. Iniciar os serviços propostos neste termo de referência no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, so solicitação ou autorização de fornecimento;
4.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
4.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Catanduvas – SC e entes terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
4.2.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.2.6. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
4.2.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou documento equivalente;
4.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
4.2.9. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este
contrato, independente da transcrição.
4.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
4.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.3. A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por servidores: Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Sec. de Assistência Social); Vagner Piccoli (Corpo de Bombeiros); Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Sec. de Administração); Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Sec. Educação); Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Sec. de Infraestrutura e Agricultura); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Polícia Civil); Xxxxxx Xxxxxxx (Sec. Saúde); Xxxxxxx Xxxx (Hospital); Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Câmara de Vereadores) e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Polícia Militar), respectivamente, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
5.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.4. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Setor de Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s)entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida com a razão social da secretaria ou ente participante conforme solicitação, contendo o número do empenho correspondente.
6.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.
6.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelaContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente comparcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.12. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentaçãoapresentada no procedimento licitatório.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta porvalor global, desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pelaSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede dolicitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração Unificada.
7. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão àconta da seguinte dotação orçamentária:
8. DA LEGISLAÇÃO
A contratação será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo observar as leis, decretos, regulamentação, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretamente e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive por suas subcontratadas.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como todaa legislação municipal, estadual, federal pertinente, independente de citação:
• Códigos, leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
• Normas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
• Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO e EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição | Und | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 | Instalação de aparelho de Ar Condicionado novo Completo incluindo peças e mão de obra. Aparelhos com capacidade de 9.000 a 12.000 BTUS | Srv | 247 | 522,50 | 129.057,50 |
02 | Instalação de aparelho de Ar Condicionado novo Completo incluindo peças e mão de obra. Aparelhos com capacidade acima de 12.000 até 24.000 BTUS | Srv | 139 | 573,00 | 79.647,00 |
03 | Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo Split até 12.000 BTUS | Srv | 237 | 170,00 | 40.290,00 |
04 | Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo Split acima de 12.000 BTUS até 24.000 BTUS | Srv | 139 | 180,00 | 25.020,00 |
05 | Manutenção corretiva de ar condicionado com capacidade de 9.000 a 12.000 BTUS, incluindo pequenos reparos elétricos no aparelho e correção de vazamentos na tubulação. | Srv | 292 | 210,00 | 61.320,00 |
06 | Manutenção corretiva de ar condicionado com capacidade acima de 12.000 até 24.000 BTUS, incluindo pequenos reparos elétricos no aparelho e correção de vazamentos na tubulação. | Srv | 201 | 210,00 | 42.210,00 |
07 | Manutenção preventiva e higienização de ar condicionado com capacidade de 9.000 a 12.000 BTUS. Inspeção geral na instalação dos equipamentos, curto circuito de ar, distribuição e insuflamento das unidades externas e internas. Verificar instalação elétrica, lavar e secar o filtro de ar, medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a normal, verificar aperto de todos os terminais elétricos a fim de evitar possíveis maus contatos. Verificar obstrução das paletas por acúmulo de sujeira ou amassamento. Verificar possíveis entupimentos nos drenos por acúmulo de sujeira ou amassamento, fazer limpeza dos gabinetes com produtos biodegradáveis e aplicar bactericida, medir e anotar diferencial de temperatura, medir pressão alta, baixa de equilíbrio de funcionamento do evaporador e do condensador, limpeza dos gabinetes da condensadora. | Srv | 347 | 320,00 | 111.040,00 |
08 | Manutenção preventiva e higienização de ar condicionado com capacidade de 12.000 até 24.000 BTUS. Inspeção geral na instalação dos equipamentos, curto circuito de ar, distribuição e insuflamento das unidades externas e internas. Verificar instalação elétrica, lavar e secar o filtro de ar, medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a normal, verificar aperto de todos os terminais elétricos a fim de evitar possíveis maus contatos. Verificar obstrução das paletes por acúmulo de sujeira ou amassamento. Verificar possíveis entupimentos nos drenos por acúmulo de sujeira ou amassamento, fazer limpeza dos gabinetes com produtos biodegradáveis e aplicar bactericida, medir e anotar diferencial de temperatura, | Srv | 196 | 320,00 | 62.720,00 |
medir pressão alta, baixa de equilíbrio de funcionamento do evaporador e do condensador, limpeza dos gabinetes da condensadora. | |||||
09 | Carga de gás refrigerante R 22 | Kg | 324 | 68,18 | 22.090,32 |
10 | Carga de gás refrigerante R410A | kg | 338 | 70,90 | 23.964,20 |
11 | Carga de gás refrigerante R 32 | Kg | 217 | 93,33 | 20.252,61 |
12 | Manutenção corretiva de ar condicionado com capacidade de 7.000 a 8.000 BTUS, incluindo pequenos reparos elétricos no aparelho e correção de vazamentos na tubulação. | Srv | 6 | 210,00 | 1.260,00 |
13 | Manutenção preventiva e higienização de ar condicionado com capacidade de 7.000 a 8.000 BTUS. Inspeção geral na instalação dos equipamentos, curto circuito de ar, distribuição e insuflamento das unidades externas e internas. Verificar instalação elétrica, lavar e secar o filtro de ar, medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a normal, verificar aperto de todos os terminais elétricos a fim de evitar possíveis maus contatos. Verificar obstrução das paletas por acúmulo de sujeira ou amassamento. Verificar possíveis entupimentos nos drenos por, acúmulo de sujeira ou amassamento, fazer limpeza dos gabinetes com produtos biodegradáveis e aplicar bactericida, medir e anotar diferencial de temperatura, medir pressão alta, baixa de equilíbrio de funcionamento do evaporador e do condensador, limpeza dos gabinetes da condensadora. | Srv | 6 | 320,00 | 1.920,00 |
TOTAL | R$620.791,63 |
OBS: a empresa executante dos serviços deverá após a finalização, emitir ordem de serviço ou documento equivalente, informando os itens que foram executados conforme tabela acima, incluindo o número do patrimônio do equipamento, e assinatura do fiscal ou servidor que acompanhou a realização do serviço junto a secretaria ou ente solicitante.
DESINSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS.
Fazer a medição e o recolhimento do gás (fluido refrigerante), fechar a linha de líquido (fina), deixar a pressão cair até ficar negativa, fechar a válvula da linha de vapor (grossa), desligar o condicionador de ar, desconectar as tubulações e fazer a retirada de todas as partes do conjunto.
DESINSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT ACIMA DE 12.000 ATÉ 24.000 BTUS.
Fazer a medição e o recolhimento do gás (fluido refrigerante), fechar a linha de líquido (fina), deixar a pressão cair até ficar negativa, fechar a válvula da linha de vapor (grossa), desligar o condicionador de ar, desconectar as tubulações e fazer a retirada de todas as partes do conjunto.
INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 09.000 ATÉ 12.000 BTUS.
Fornecer Suporte de PVC ou Nylon, Parafusos de fixação em aço inox, bucha tipo FULL, Cano de Cobre até 1,5 metros, Fita de Isolamento Aluminizada, fita de PVC Branco, Tubo esponjoso Antichama, Solda de cobre em tubulação já existente, utilização de vacuômetro com manômetro para equalizar a carga de gás refrigerante R 22 ou 410A. Instalação elétrica por conta da contratante. Testar o equipamento, realizar a medição dos níveis de gás (fluido refrigerante) e fornecer garantia.
INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT ACIMA DE 12.000 ATÉ 24.000 BTUS.
Fornecer Suporte de PVC ou Nylon, Parafusos de fixação em aço inox, bucha tipo FULL, Cano de Cobre até 1,5 metros, Fita de Isolamento Aluminizada, fita de PVC Branco, Tubo esponjoso Antichama, Solda de cobre em tubulação já existente, utilização de vacuômetro com manômetro para equalizar a carga de gás refrigerante R 22 ou 410A. Instalação elétrica por conta da contratante. Testar o equipamento, realizar a medição dos níveis de gás (fluido refrigerante) e fornecer garantia.
LIMPEZA PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 24.000 BTUS.
Realizar o serviço de desinstalação constante neste termo. A limpeza e higienização deverão ser executadas na sede da contratada conforme as seguintes orientações; desmontar o equipamento, efetuar a limpeza e higienização com produtos químicos apropriados e indicados pelo fabricante, lubrificar o ventilador e a base contra ferrugem, fazer vácuo no sistema para conferir carga de gás e verificar vazamentos.
Testar o aparelho antes da devolução, realizar o serviço de instalação constante neste termo.
Devolução do equipamento, em condições de utilização em 24 horas após a retirada. Efetuar a anotação e registro fotográfico de ausências de peças/partes ou danos do equipamento identificados antes da retirada do equipamento e apresentar junto as notas fiscais. Caso seja constatado alguma anormalidade a empresa executora ficara obrigada a efetuar o reparo/reposição.
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 24.000 BTUS.
Fazer a análise técnica do aparelho de ar-condicionado e apresentar relatório para aprovação da Secretaria requisitante, informando o problema detectado e a forma de resolução (serviço a ser realizado, necessidade de substituição de peças ou componentes, previsão de horas de serviço, e prazo de devolução, entre outras informações adicionais). Verificar com a Secretaria requisitante a existência de garantia de fábrica do aparelho.
Realizar o serviço de desinstalação constante neste termo. Para manutenção corretiva na sede da Contratada. O fornecimento de peças fica condicionado a análise e aprovação do orçamento ao Setor de Compras do Município, podendo este, proceder à aquisição por outro fornecedor, desde que com valor inferior ao apresentado pela licitante. Testar o aparelho antes da devolução. Realizar o serviço de instalação constante neste termo. Efetuar a anotação e registro fotográfico de ausências de peças/partes ou danos do equipamento identificados antes da retirada do equipamento e apresentar junto as notas fiscais. Caso seja constatado alguma anormalidade a empresa executora ficara obrigada a efetuar o reparo/reposição.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá apresentar na fase de habilitação o Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), Engenheiro Mecânico, Técnico Mecânico ou Técnico em Refrigeração, no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da sede da Licitante ou entidade ou CTF.
Entende-se por manutenção/limpeza preventiva aqueles realizados com o objetivo de manter em perfeito funcionamento o sistema de climatização, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degeneração do funcionamento de um equipamento, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenir riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados e consistirão basicamente de:
I. Levantamento de carga térmica necessária e instalada;
II. Verificação de filtros de ar e limpeza, com aplicação de higienizador, de acordo com a norma 3523/98 do Ministério da
Saúde;
III. Limpeza interna e externa das carcaças dos evaporadores;
IV. Lavagem das serpentinas dos evaporadores, com remoção do biofilme sem o uso de produtos desengordurantes e corrosivos;
V. Medição diferencial de pressão de gás, verificação de vazamentos, complementação da carga de gás, caso necessária; VI. Teste de todos os componentes eletro e eletrônicos;
VII. Verificação do estado de conservação dos isolamentos térmicos;
VIII. Verificação da operação dos controles remotos;
IX. Verificação e eliminação da corrosão, sujeira, danos e escoriações no gabinete, serpentina e bandeja do condensador;
X. Limpeza de dutos e grelhas de retorno e insuflamento.
Os produtos utilizados na limpeza deverão ser biodegradáveis, próprios para este fim, devidamente registrados no Ministério da Saúde.
Entende-se por manutenção corretiva aqueles realizados com o objetivo de retificar ou substituir peças e/ou componentes que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos, incluindo carga de gás refrigerante (R22 / R410A / R32).
Havendo a necessidade de substituição de peças, as mesmas serão cobradas em separado, mediante apresentação de orçamento prévio, condicionado à autorização do órgão requisitante, e obedecidos os preços de mercado vigentes à época da substituição ou complementação.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS vencedora pagar por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, equipamentos de proteção e segurança (EPI’s), encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras formas que forem devidas aos seus representantes no desempenho da prestação de serviços, objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício para com os mesmos.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO |
Itens 01 ao 05 e 11: Para realização dos serviços de Manutenção Preventiva nos Aparelhos Ar Condicionado, devem seguir as seguintes especificações: - Limpeza regular dos filtros: Os filtros de ar do ar condicionado acumulam poeira e sujeira ao longo do tempo, o que pode afetar a qualidade do ar e o desempenho do aparelho; - Limpeza das serpentinas: As serpentinas do evaporador e do condensador também devem ser limpas regularmente. Isso pode ser feito com uma escova macia ou aspirador de pó para remover a sujeira e os detritos; - Verificação das conexões elétricas: Certificação de que todas as conexões elétricas estejam seguras e em boas condições. Verificação dos fios, terminais e conectores para garantir que não haja sinais de desgaste ou corrosão; - Limpeza do dreno: Verificação do dreno do ar condicionado para garantir que não esteja obstruído; - Verificação do nível de refrigerante: O nível de refrigerante no sistema de ar condicionado deve ser verificado regularmente para garantir que esteja dentro dos limites recomendados; - Inspeção das ventoinhas e ventiladores: Realizar a verificação das ventoinhas do evaporador e do condensador para averiguar se as mesmas estão limpas e funcionando corretamente. Se houver ruídos anormais ou falta de fluxo de ar, pode ser necessário limpar as ventoinhas ou substituí-las; - Verificação geral do sistema: Além das etapas mencionadas acima, é importante realizar uma verificação geral do sistema de ar condicionado. Realizar a verificação de vazamentos, ruídos estranhos ou problemas de desempenho. Dentre outras atividades, o serviço de manutenção preventiva compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços: - Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica de todas as peças e componentes inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; - Limpeza dos aparelhos com retirada e lavagem das tampas e filtros de ar; - Limpeza do evaporador e docondensador através de escovação e retirada da sujidade; - Teste de comandos elétricos, com ajuste e regulagem se necessário; - Regulagem e ajuste mecânico de todos os componentes; - Substituição, quando necessário, das espumas de vedação; - Retirada de vibrações e barulhos; |
- Manutenção dos dutos e de todo sistema de drenagem da água de condensação;
- Medição e registro da tensão, da corrente e da temperatura.
Itens 06 ao 10 e 12: Para realização dos serviços de Manutenção Corretiva nos Aparelhos Ar Condicionado, devem seguir as seguintes especificações:
- Identificação do Problema: Deve ser realizado a identificação da falha que o ar condicionado está apresentando. Pode ser uma falta de refrigeração, ruídos estranhos, vazamentos de água, entre outros;
- Desligue o equipamento: Antes de iniciar qualquer trabalho de manutenção, desligue o ar condicionado da energia elétrica. Isso garantirá sua segurança durante o processo;
- Verificação dos filtros de ar: Os filtros de ar podem ficar sujos e obstruídos, causando problemas de fluxo de ar e diminuindo a eficiência do equipamento. Remova os filtros e limpe-os ou substitua-os, se necessário;
- Inspeção visual: Faça uma inspeção visual do equipamento para verificar se há algum dano aparente, fiação solta ou componentes danificados. Procure por vazamentos de água ou refrigerante;
- Verifique o sistema elétrico: Verifique as conexões elétricas, como cabos, terminais e disjuntores, para garantir que estejam bem conectados e em boas condições. Certifique-se de que não há fios desencapados ou danificados;
- Limpeza das serpentinas: As serpentinas do evaporador e condensador podem acumular sujeira e poeira ao longo do tempo, o que pode reduzir a eficiência do ar condicionado;
- Verifique o refrigerante: Verifique o nível de refrigerante do ar condicionado;
- Teste o equipamento: Após a realização das etapas anteriores, ligue o ar condicionado e verifique se o problema foi resolvido.
Ocorrerá quando da falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, sendo emitido um chamado pela secretaria responsável pelo equipamento que poderá ser formalizado através de e-mail.
- Vale ressaltar que caso seja necessário a troca de peças dos aparelhos ar condicionado, as mesmas serão de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer custos pela Contratante.
- Os modelos citados no Item 03 são exemplificativos podendo existir outros modelos já instalados nos departamentos das secretariais municipais, assim como poderão surgir outros modelos no decorrer da vigência do registro de preço em virtude da aquisição de novos equipamentos.
- Os serviços acima descritos, devem ser realizados com segurança, higiene, saúde, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de Proteção (EPI’S).
- As solicitações dos serviços serão realizadas pelo Departamento de Obras, que irá seguir um Cronograma interno, mediante análise técnica.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
- A execução dos serviços de manutenção preventiva será iniciada em até 72 (setenta e duas) horas, após a comunicação da Contratante, que poderá ser via e-mail ou após o recebimento da ordem de serviço/autorização de despesa. - A execução dos serviços de manutenção corretiva, nos casos de anormalidades eventuais, deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias, após a comunicação da Contratante, que poderá ser via e-mail ouapós o recebimento da ordem de serviço/autorização de despesa. - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. - O serviço será executado no seguinte local e horário: a definir, de acordo com as necessidades das Secretarias. - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADAnão importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercerseus direitos a qualquer tempo. - Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do serviço contratado. |
DAS CONDIÇÕES GERAIS |
1. Caso seja necessário a retirada e instalação dos aparelhos ar condicionado durante as manutenções,estará incluso todas as despesas como: frete, carga, descarga, remoção e recolocação que ocorrerão porconta da CONTRATADA. Nos serviços de instalação será de ônus da CONTRATADA a disponibilização de todos os materiais necessários para perfeita instalação dos aparelhos de ar condicionado tais como: tubulação de cobre, tubulação de PVC, isolamento, cabos de interligação, canaletas, parafusos, buchas, fita vinil complemento de fluído e etc., sendo que a distância máxima a ser considerada para instalação entre condensadora e evaporadora é de 02 metros. 2.Os serviços de manutenção preventiva buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso. 3.Os serviços de manutenção corretiva tratam-se da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que sejaretomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados em horário de expediente das unidades administrativa. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE,iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos. 4.Os materiais empregados na execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente às normas, especificações técnicas, prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos; às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia). 5.A CONTRATADA na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá obedecer às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho de uso de equipamentos de proteção individual – EPI; segurança em instalações e serviços em eletricidade; proteção contra incêndios; além de possuir profissionais altamente especializados e com qualificação técnica de Curso para trabalhar em altura, em conformidade com a NR 35 do Ministério do Trabalho; Curso de segurança em instalações e serviços em eletricidade, em conformidade com a NR 10 do Ministério do Trabalho; e ainda deverá ter devidamente regularizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiental e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional; e obedecer a outras normas técnicas específicas, se houver. 6.A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. 7.A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da CONTRATANTE. 8.A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado. A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar condicionado e os serviços de retirada e instalação será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para a CONTRATANTE. |
Catanduvas - SC, 19 de junho de 2024.
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