INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2.016. CONTRATO Nº PP-003-B/2.016.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ, MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 01.575.416/0001-09, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do documento de identidade RG nº 33.497.410-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa PROJECT – ALUM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.020.472/0001-95, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-250, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, neste ato representado por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do documento de identidade RG n° 48.675.629-4 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial nº 003/2.016, o CONTRATANTE contrata com a CONTRATADA a aquisição e instalação de vidros, para a construção do novo prédio da Câmara Municipal de Regente Feijó, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á de acordo com a necessidade e requisição do CONTRATANTE e o prazo de entrega será de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, garantindo- se a ampla defesa;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa.
Cláusula quinta
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos vidros e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sexta
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula sétima
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 01.01.02.01.031001.1.002000-449051 – Obras e Instalações.
Cláusula oitava
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula nona
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública; c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima primeira
O presente instrumento vigorará até o dia 31/12/2.016, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos vidros, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Cláusula décima segunda
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais).
Cláusula décima terceira
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 29 de Abril de 2.016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE
PROJECT – ALUM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX – RG Nº 48.675.629-4 SSP/SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
Nome: Danyelle Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Magna RG nº 34.023.800-8 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 40.936.084-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº PP-003-B/2.016.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADA: PROJECT – ALUM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO EIRELI - ME
OBJETO: Aquisição e instalação de vidros, para a construção do novo prédio da Câmara Municipal de Regente Feijó.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2.016.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2.016.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.016.
VALOR TOTAL: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais).
Câmara Municipal de Regente Feijó, Em 29 de Abril de 2.016.