ÍNDICE
II SÉRIE
Terça-feira, 8 de julho de 2014 Número 129
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais 17544
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/10/DFQ/2014, celebrado entre o IPDJ,
I. P., e a Federação Portuguesa de Ciclismo 17545
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/15/DFQ/2014 celebrado entre o
IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Esgrima 17547
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/174/DDF/2014, celebrado entre o
IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo — European Open Masculino, Odivelas 2014 17548
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:
Designa o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo de Diretor Geral dos Assuntos Europeus 17550
Exonera o Embaixador Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Macieira do cargo de Diretor Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros 17550
Exonera o Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do cargo
de Diretor-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros 17550
Designa o Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx para exercer o cargo de Diretor-Geral de Política Externa 17551
Ministério das Finanças
Gabinete da Ministra:
Nomeia o Mestre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para presidir a Comissão de Avaliação do
regime extraordinário de proteção de crédito à habitação em situação económica muito difícil 17551
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
Nomeação da Comissão de Monitorização da Reforma do IRC 17552
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Lista de classificação final referente ao procedimento concursal para inspetor tributário,
Direção-Geral do Orçamento:
Integração TS na Direção-Geral do Orçamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 17552
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinete do Ministro:
Nomeação do Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para desempenhar o cargo de conse- lheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris 17552
Designa Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx para exercer funções de vice-pre- sidente do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P 17552
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:
Concede público louvor a Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx 17553
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.:
Nomeia, em comissão de serviço, a mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para o cargo de
chefe de divisão do Gabinete de Avaliação e Auditoria 17553
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Criação de um grupo de trabalho para aconselhamento técnico sobre a promoção da economia
de defesa na esfera internacional 17553
Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas 17554
Cessação de funções do Capitão-de-Fragata Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 17554
Prorrogação da comissão de serviço do Coronel INF, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 17554 Secretaria-Geral:
Pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas 17554
Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa:
Ratificação e implementação do STANAG 2370 17557
Ratificação e implementação do STANAG 2506 17557
Ratificação e implementação do STANAG 1152 17557
Ratificação e implementação do STANAG 1372 UD 17557
Ratificação e implementação do STANAG 1174 17557
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:
Xxxxxx atribuído à STEN NII 9100710 Sónia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 17557
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:
Despacho (extrato) n.º 8771/2014:
Consolidação de mobilidade interna 17558
Marinha:
Promove ao posto de subtenente da classe de fuzileiros em regime de contrato o aspirante
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 17558
Força Aérea:
Promoção ao posto de 1CAB de quatro 2CAB da especialidade OPINF 17558
Promoção ao posto de SMOR do SCH OPINF 048084-D, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 17558
Ministério da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça:
Notificação dos candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 288/2014, Referência PCTS 4/DSJCJI/ DE/GES/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014 17559
Notificação dos candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 362/2014, Referência PCTS7/DSJCJI/DF/ TSJ/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014 17559
Autorização da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- minado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da DGAJ, com Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 17559
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
Despacho (extrato) n.º 8774/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental — Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Despacho (extrato) n.º 8775/2014:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 17559
Despacho (extrato) n.º 8776/2014:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 17559
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7862/2014:
Cessação da modalidade da relação jurídica de emprego público de Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx 17559
Ministério da Economia
Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade:
Reconhece, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto apresentado pela empresa “AQUINOS, S.A.” 17560
Reconhece, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto de investimento apresentado pela empresa “VISTEON PORTUGUESA, LDA” 17560
Reconhece, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia da região Centro, os projetos apresentados pelas empresas «Twintex — Indústria de Confecções, L.da»,
«Twintex II-Indústria de Confecções, L.da» e «Rioval-Indústria de Confecções, L.da» 17561
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo:
Procede à primeira alteração aos estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve . . . 17562 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
Torna público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, um trabalhador integrado em car- reira de inspeção para exercer funções na Unidade Nacional de Informações e Investigação
Ministérios da Economia e da Agricultura e do Mar
Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo e das Florestas e do Desenvolvimento Rural:
Declara o relevante interesse público para legalização do projeto turístico «Monte Vale de Aradas» 17563
Ministério da Agricultura e do Mar
Gabinete do Secretário de Estado do Mar:
Determina o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento de compen-
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos:
Nomeação da licenciada Xxxxxx Xxxxxxx para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão da Frota, da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos 17564
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte:
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Despacho (extrato) n.º 8785/2014:
Acumulação de funções de assistente de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões 17565 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7864/2014:
Concluiu com sucesso o período experimental Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial
de enfermagem, no ACES Sintra 17565
Despacho (extrato) n.º 8786/2014:
Autoriza a consolidação da mobilidade interna a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assistente graduada de saúde pública, do Agrupamento de Centros de Saúde
Loures-Odivelas, para o Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central 17565
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de oftalmo-
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de nefrologia 17566
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de endocri- nologia 17567
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de gineco- logia/obstetrícia 17568
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de ortopedia 17569
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de cardio-
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de psiquiatria 17571
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de otorri- nolaringologia 17572
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de radiologia 17573
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de neuro-
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de pediatria 17575
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de aneste- siologia 17576
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de pneu- mologia 17577
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de medicina
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de cirurgia
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de medicina
Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de imunoa- lergologia 17581
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7882/2014:
Autorizada a transição para o regime de trabalho de quarenta horas semanais ao assistente de medicina geral e familiar Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pertencente ao mapa de
pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P 17582
Aviso (extrato) n.º 7883/2014:
Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de otorrinolaringologia 17582
Aviso (extrato) n.º 7884/2014:
Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de psiquiatria 17583
Hospital de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx:
Deliberação (extrato) n.º 1410/2014:
Autorização para prestação de trabalho a meio tempo a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 17584
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Aurobindo Pharma (Portugal) Unipessoal,
L.da, a partir das instalações sitas na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00, Edifícios Vipfarma I e II, Ninho
do Mocho, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx 00000
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade PLS Pharma, Produtos Farmacêuticos, L.da, a partir das instalações sitas na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Logispark, Edifício B,
Alto do Estanqueiro — Jardia, 2870-674 Montijo 17584
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Janssen-Cilag Farmacêutica, L.da, a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1-A,
Palhavã, 2894-002 Alcochete 17584
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus prepa- rados concedida à entidade Fundação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Quinta da Comenda,
3400-083 Oliveira do Hospital 17585
Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Inout Farma, L.da, a partir das instalações sitas na Rua de
Pé de Mouro, Centro Empresarial Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx 00, Xxxxxx, 0000-000 Xxxxx 17585
Aviso n.º 7890/2014:
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacien- tes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Companhia Portuguesa Higiene Pharma — Produtos Farmacêuticos, S. A., a partir das instalações sitas na Rua dos Tractores,
647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo 17585
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Ferrer Hospitalar, S. A., a partir das instalações sitas na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx 17585
Ministério da Educação e Ciência
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:
Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2015, 2016, 2017 17585
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Aviso (extrato) n.º 7892/2014:
Tomada de posse como diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes 17590
Lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro de zona pedagógica 17590
Homologação dos contratos de trabalho do pessoal docente a termo resolutivo, referentes ao
ano escolar de 2013-2014 17590
Lista do pessoal docente transferido para o quadro do Agrupamento de Escolas do Algueirão 17591
Lista do pessoal docente e não docente que se aposentou durante o ano de 2013 17591
Nomeação para cargos de subdiretor e adjuntos 17591
Delegação de competências 17591
Delegação de competências 17591
Nomeação da adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades 17591
Delegação de competências do CA na presidente do CA 17592
Contrato a termo resolutivo certo pessoal docente 17592
Homologação de contratos do pessoal docente referentes ao ano letivo 2013/2014 17592
Lista de pessoal docente e não docente que passaram a situação de aposentação no ano
Nomeação de pessoal docente — Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo 17592
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Casa Pia de Lisboa, I. P.:
Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-
xxxxxx como diretor técnico do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina 17592
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 17593
Tribunal Constitucional
Julga prestadas as contas relativas à eleição para a Assembleia da República, realizada em 5 de junho de 2011; determina que o acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República,
acompanhado das contas relativas à correspondente campanha eleitoral 17594
Contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia de República rea-
lizada no dia 5 de junho de 2011 17606
Tribunal de Contas
Louvor ao auditor-chefe Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 17620
Louvor ao auditor-coordenador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx 17620
Louvor à auditora-coordenadora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 17621
Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste
Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste realizado aos sábados e feriados 17621
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures
Publicação de sentença de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência proferida no processo nº 2880/14.3TCLRS 17621
Caixa de Previdência do Ministério da Educação
PARTE D
PARTE E
Universidade de Aveiro
Declaração de retificação n.º 700/2014:
Retificação ao regulamento n.º 233/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110,
Alteração ao 3.º ano do plano de estudos da Licenciatura em Matemática — menor em In- formática 17623
Universidade de Coimbra
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos 17623
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos 17623
Despacho de delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento
Delegação de competências para a presidência de júris de prova de doutoramento de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 17624
Universidade de Évora
Delegação de competências na diretora de serviços de Supervisão Geral dos Serviços de Ação
Despacho (extrato) n.º 8800/2014:
Ata de classificação final de período experimental da assistente técnica Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 17624
Universidade de Lisboa
Concurso professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, edital
n.º 567/2014 — delegação de competências da presidência do júri 17625
Delegação de competências na presidente do Instituto Superior de Agronomia relativa à atribuição de telemóveis 17625
Declaração de retificação n.º 701/2014:
Retifica o Despacho n.º 8471/2014, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 123, de
Louvor ao trabalhador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, assistente técnico da Faculdade
Louvor ao trabalhador Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, coordenador do Núcleo de Formação
Inicial da Faculdade de Direito 17625
Despacho (extrato) n.º 8803/2014:
Nomeação em substituição de chefe de divisão 17625
Criação do curso pós-graduado de especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança 17626
Despacho (extrato) n.º 8805/2014:
Contrato a termo resolutivo certo de um professor visitante 17628
Despacho n.º 8806/2014:
Delegação de competências na diretora executiva, licenciada Carminda Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, e subdelegação de competências na diretora executiva, licenciada Carminda Pequito
dos Xxxxx Xxxxxxx, e na chefe de divisão engenheira Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx 17628
Deliberação n.º 1413/2014:
Deliberação do Conselho de Gestão 17628
Despacho n.º 8807/2014:
Delegação e subdelegação de competências na diretora executiva, licenciada Carminda dos Anjos Xxxxxxx Xxxxxxx, e na chefe da Divisão dos Serviços Académicos, engenheira Maria
das Xxxxx Xxxxxxx 17628
Despacho n.º 8808/2014:
Delegação e subdelegação de competências na Prof.ª Doutora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, subdiretora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa 17628
Universidade Lusíada
Despacho n.º 8809/2014:
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional da Universidade Lusíada do Porto 17629
Universidade da Madeira
Edital n.º 591/2014:
Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, subárea Enfermagem de Saúde Comunitária, do Centro de Competência de
Tecnologias da Saúde 17630
Edital n.º 592/2014:
Concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Dis- ciplinar de Gestão de Operações, do Centro de Competência de Ciências Sociais 17633
Edital n.º 593/2014:
Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disci-
plinar de Finanças, do Centro de Competência de Ciências Sociais 17634
Edital n.º 594/2014:
Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disci-
plinar de Contabilidade e Auditoria, do Centro de Competência de Ciências Sociais 17636
Universidade do Minho
Despacho n.º 8810/2014:
Republicação do plano de estudos do mestrado em Matemática 17638
Universidade Nova de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 8811/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com docentes 17639
Despacho n.º 8812/2014:
Nomeação da licenciada Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx no cargo de administradora do Instituto
de Tecnologia Química e Biológica 17640
Universidade do Porto
Despacho (extrato) n.º 8813/2014:
Delegação de competências 17640
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Despacho (extrato) n.º 8814/2014:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, categoria de professor auxiliar, com o Doutor Xxxx Xxxx x’Xxxxxxx, após con-
clusão de concurso documental internacional 17640
Instituto Politécnico de Coimbra
Despacho n.º 8815/2014:
Alteração da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra 17640
Instituto Politécnico da Guarda
Edital n.º 595/2014:
Concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica 17642
Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 8816/2014:
Nomeação em regime de substituição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, como chefe de divisão, cargo de direção intermédio de grau 2 dos Ser-
viços Académicos, da Escola Superior de Educação 17643
Despacho (extrato) n.º 8817/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 17644
Instituto Politécnico do Porto
Despacho (extrato) n.º 8818/2014:
Nomeação do Prof. Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para o cargo de pró-presidente
do Instituto Politécnico do Porto 17644
Aviso n.º 7903/2014:
Aviso de publicação de lista de ordenação final homologada do procedimento concursal comum publicado pelo aviso n.º 2665/2014 do Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19
de fevereiro 17644
Aviso n.º 7904/2014:
Procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 20984/2010, de 20 de outubro — notificação dos candidatos do projeto de lista unitária de ordenação final para audiência dos interessados 17644
Instituto Politécnico de Setúbal
Despacho (extrato) n.º 8819/2014:
Contratação de Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx, como professor adjunto, para a Escola Superior
de Tecnologia de Setúbal 17644
Despacho (extrato) n.º 8820/2014:
Renovação do contrato de trabalho do docente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal 17644
Despacho (extrato) n.º 8821/2014:
Renovação do contrato de trabalho de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Escola Superior
de Tecnologia de Setúbal 17644
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 7905/2014:
Cessação de funções por aposentação 17645
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Deliberação n.º 1414/2014:
Transição para o regime das 40 horas semanais 17645
PARTE G
Município de Almada
Declaração de retificação n.º 702/2014:
Retifica o aviso n.º 6220/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de
maio de 2014 (parte H) 17645
Município da Amadora
Aviso n.º 7906/2014:
Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos 17645
Aviso n.º 7907/2014:
Renovação comissão de serviço chefe DJA/DAU 17645
Município de Arganil
Aviso (extrato) n.º 7908/2014:
Publicitação do ato de homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos a procedimento concursal 17646
Município da Calheta
Aviso n.º 7909/2014:
Licença sem remuneração do trabalhador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Brasil Nunes por um período de um mês 17646
Município de Cascais
Aviso n.º 7910/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco trabalhadores em regime de con- trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria
de assistente operacional 17646
Aviso n.º 7911/2014:
Exoneração e designação de membro de gabinete de apoio à vereação 17648
Município da Covilhã
Aviso n.º 7912/2014:
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 17648
Município de Mangualde
Aviso n.º 7913/2014:
Mobilidade intercategoria 17649
Município de Nordeste
Edital n.º 596/2014:
Apreciação pública do Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Con-
celho do Nordeste 17649
Município de Pombal
Despacho n.º 8822/2014:
Aprova a Estrutura Orgânica do Município 17651
Município de Ponte da Barca
Aviso n.º 7914/2014:
Alteração ao artigo 3.º — anexo II, referente à tarifa familiar de água, do Regulamento Mu-
nicipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais 17652
Município de Seia
Aviso n.º 7915/2014:
Notificação da afixação, após homologação, da lista unitária de ordenação final do pro- cedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (cultura) 17652
PARTE H
Município da Sertã
Aviso (extrato) n.º 7916/2014:
Regulamento do Festival de Gastronomia do Maranho e Bucho 17653
Município de Sesimbra
Aviso n.º 7917/2014:
Licença sem remuneração concedida a Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 17653
Município de Sintra
Aviso n.º 7918/2014:
Projeto de primeiras alterações ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sintra — apre-
ciação pública e audição dos interessados 17653
Município de Trancoso
Edital n.º 597/2014:
Submete à apreciação pública o projeto do Regulamento de Exercício da Atividade de Co- mércio a Retalho não Sedentário do Município de Trancoso 17664
Município de Viana do Alentejo
Aviso n.º 7919/2014:
Projeto do Regulamento do SIR 17671
Município de Vila do Conde
Aviso n.º 7920/2014:
Regulamento dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento
do Concelho de Vila do Conde 17673
Aviso n.º 7921/2014:
Delibera submeter à apreciação pública o Regulamento Municipal dos Horários de Funciona- mento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviços no Município
de Vila do Conde 17673
Município de Vizela
Aviso n.º 7922/2014:
Projeto de alteração ao Regulamento de Transportes Escolares do Município de Vizela 17673
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Aviso n.º 7923/2014:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado de pessoal para as AEC’S, AAAF e CAF 17675
Freguesia de Sabóia
Aviso n.º 7924/2014:
Celebração de contrato a tempo indeterminado 17677
Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
Aviso (extrato) n.º 7925/2014:
Manutenção até ao seu termo da comissão de serviço do chefe de divisão de Serviços de Produção 17677
Aviso (extrato) n.º 7926/2014:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão Administrativa e Financeira 17677
Aviso (extrato) n.º 7927/2014:
Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão de Equipamentos e Manutenção 17677
Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora
Aviso n.º 7928/2014:
Cessação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado 17678
Ministério das Finanças
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
Aviso (extrato) n.º 7929/2014:
Procedimento concursal n.º 532_CRESAP_209_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de subdiretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) 17678
Ministério da Educação e Ciência
Secretaria-Geral:
Aviso (extrato) n.º 7930/2014:
Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Contratação Pública 17678
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.:
Aviso n.º 7931/2014:
Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de centro do Centro de Emprego do
Alto Tâmega, da Delegação Regional do Norte 17678
Aviso n.º 7932/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego do Baixo Ave
da Delegação Regional do Norte 17678
Aviso n.º 7933/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego de Barcelos
da Delegação Regional do Norte 17678
Aviso n.º 7934/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de Centro, do Centro de Emprego e Formação
Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte 17679
Aviso n.º 7935/2014:
Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego do
Alto Minho da Delegação Regional do Norte 17679
Aviso n.º 7936/2014:
Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Acompanha-
mento e Candidaturas, dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte 17679
Aviso n.º 7937/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Gestão da Qua- lificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação Regional
do Norte 17679
Aviso n.º 7938/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga da Delegação Regional
do Norte do IEFP, I. P 17679
Aviso n.º 7939/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia da Delegação Regional do Norte do
IEFP, I. P 17679
PARTE J1
Aviso n.º 7940/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Externas da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços
de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17679
Aviso n.º 7941/2014:
Publicita a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento de cargo, de direção intermédia do 2.º grau, de coordenador de núcleo — coordenador do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional
do Porto, da Delegação Regional do Norte 17679
Aviso n.º 7942/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes
da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17680
Aviso n.º 7943/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes da De- legação Regional do Norte do IEFP, I. P 17680
Aviso n.º 7944/2014:
Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do
Norte 17680
Aviso n.º 7945/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de coordenador de núcleo do Núcleo de Promoção e Acom- panhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança, da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17680
Aviso n.º 7946/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção inter- média de 2.º grau de coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da
Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17680
Aviso n.º 7947/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da
Delegação Regional do Norte 17680
Aviso n.º 7948/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mer- cado de Emprego, do Centro de Emprego de Valongo da Delegação Regional do Norte do
IEFP, I. P 17680
Aviso n.º 7949/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Gestão do Mercado
de Emprego, do Centro de Emprego do Alto Tâmega da Delegação Regional do Norte 17680
Aviso n.º 7950/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo, do Núcleo de Gestão do Mercado
de Emprego, do Centro de Emprego do Baixo Ave da Delegação Regional do Norte 17681
Aviso n.º 7951/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção inter- média de 2.º grau, de Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego,
do Centro de Emprego de Gondomar da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17681
Aviso n.º 7952/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego de Penafiel da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 17681
Aviso n.º 7953/2014:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador de Núcleo, do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da
Delegação Regional do Norte 17681
Aviso n.º 7954/2014:
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Re-
gional do Norte do IEFP, I. P 17681
Aviso n.º 7955/2014:
Aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador de núcleo do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação
Regional do Norte do IEFP, I. P 17681
Aviso n.º 7956/2014:
Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga, da
Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P 17681
PARTE J3
Ministério das Finanças
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público:
Acordo coletivo de trabalho n.º 90/2014:
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Assembleia Legislativa Regional dos Açores e o STFPSSRA 17682
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 7856/2014
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de agosto, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais, que altera a atual delimitação aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela RCM n.º 144/2006 de 31/01, pela Portaria n.º 337/2010 de 16/06, pelo Aviso n.º 5634/2010 de 18/03 e pela Portaria n.º 233/2009 de 2/03, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul.
Tal proposta enquadra-se no âmbito da elaboração do Plano de Por- menor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul cujo procedimento ocorreu em simultâneo com a delimitação da REN.
Sobre a referida proposta e nos termos do disposto nos artigos n.os 11.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pronunciou-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Autoridade Nacional da Proteção Civil, tendo a Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto nos diplomas supracitados.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 11 junho de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Cascais.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas identificadas nas plantas anexas ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.
2 — São publicadas a carta da REN do município de Cascais, à escala 1/25000, e a carta da REN da área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul à escala 1/1000.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul.
11 de junho de 2014. — O Vice-Presidente da Comissão de Coor- denação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contrato n.º 413/2014
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/10/DFQ/2014
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/94, de 23 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 7 de outubro, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, X.x 000, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 500110379, aqui represen- tada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 — Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma com- participação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discrimi- nadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante,
207931912
que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 — O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3 — O programa de formação referido no número anterior não con- templa a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação finan- ceira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas pró- prias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Trans- ferências correntes — Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 — A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 38.000,00€ (trinta e oito mil euros).
2 — Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de For- mação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) 30 % (trinta por cento), no valor de 11.400€, até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;
b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresen- tado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-
-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a 31 de dezem- bro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclu- sivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações finan- ceiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-
-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 — O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as com- participações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-
-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindi- câncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa. 2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-
-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei. 3 — Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor.
24 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/10/DFQ/2014)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/cursos | |
1 | Curso de Treinador Grau I (N.º 1/I/2012) — Estágio Prático |
2 | Curso de Treinador Grau I (N.º 2/I/2012) — Estágio Prático |
Ações de formação/cursos
3 Curso de Treinador Grau I (N.º 3/I/2013) — Estágio Prático
4 Curso de Treinador Grau I (N.º 4/I/2013) — Estágio Prático
5 Curso de Treinador Grau II (N.º 1/II/2013) — Estágio Prá- tico
6 Curso de Treinador Grau I (N.º 5/I/2014) — Curricular
7 Curso de Treinador Grau III (N.º 1/I/2014) — Curricular
8 Seminário Psicologia do Desporto
9 Seminário Psicologia do Desporto
10 Seminário Exercício, Crescimento e Maturação
11 Seminário Controlo, Avaliação e Prescrição do Exercício em Jovens
12 Seminário Estratégias de Recuperação Desportiva — Novas Tendências
13 Seminário Tapering e Performance no Ciclismo
14 Curso Atualização de Comissários (Anadia)
15 Curso Atualização de Comissários (Lisboa)
16 Curso Atualização de Comissários (Açores)
17 Curso Comissário Regional (Zona A)
18 Curso Comissário Regional (Zona B)
19 Curso Técnicos de Cronometragem/Informática
20 Curso de Auxiliar de Corrida — Pista
21 Curso de Auxiliar de Corrida — Escolas de Ciclismo
22 Curso de Classificador Internacional de Paraciclismo (Itália)
23 Curso de Técnicos de Centros de BTT
24 Documentação Técnica
207931289
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação finan- ceira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas pró- prias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Trans- ferências correntes — Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 — A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 8.000,00€ (oito mil euros).
2 — Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de For- mação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/15/DFQ/2014
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510 089 224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Federação Portuguesa de Esgrima, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 43/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Av. Berna, N.º 31-1.º Dto., 1050-038 Lisboa, NIPC 501066730, aqui repre- sentada por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 — Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma com- participação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discrimi- nadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 — O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3 — O programa de formação referido no número anterior não con- templa a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) 30 % (trinta por cento), no valor de 2.400,00€, até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;
b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresen- tado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-
-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Exe- cução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-
-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclu- sivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações finan- ceiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 — O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as com- participações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-
-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sin- dicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário
da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor.
25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Fre- derico Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/15/DFQ/2014)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 — N.º 1/II/2014
2 — N.º 1/I/2014
3 — Jornadas Técnicas — Florete
4 — Jornadas Técnicas — Didática da Esgrima
5 — Jornadas Técnicas — Preparação Física Específica para a Esgrima 6 — Iniciação Arbitragem
7 — Exame Árbitro Internacional
8 — Arbitragem — Aperfeiçoamento 9 — Gestão de Competições
10 — Controlo Anti-Doping
11 — Seminário de Formação de Pais de Jovens Atletas
207931312
Contrato n.º 415/2014
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/174/DDF/2014
Eventos Desportivos Internacionais
European Open Masculino, Odivelas 2014
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 501515674, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compar- ticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante do Evento Des-
portivo Internacional designado European Open Masculino, Odivelas 2014, de 04-10-2014 a 05-10-2014, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação finan- ceira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 — Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º outorgante, é concedida a este pelo 1.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 40.000,00 €.
2 — O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) Para efeitos de determinação do apoio final ao evento é calculada, em relação à totalidade das despesas apresentados, a proporção das despesas comuns a outros programas e projetos desenvolvidos pelo 2.º outorgante;
b) Não são consideradas elegíveis as despesas do evento que se in- siram na parte do rácio acima calculado que ultrapassa a proporção decorrente do quociente entre o orçamento do evento e o orçamento total do 2.º outorgante;
c) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado do 2.º outorgante só são consideradas elegíveis as despesas realizadas diretamente com a organização do evento;
d) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de venci- mentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
e) O valor final do apoio não pode ultrapassar 43,50 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
f) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 6,50 % decorrente dos indicadores abaixo:
i) N.º de praticantes — 120 (1,00 %);
ii) N.º de países — 30 (2,50 %);
iii) Presença de praticante medalhado em Jogos Olímpicos, Campeo- natos do Mundo e da Europa de Absolutos — Sim (2,00 %);
iv) Transmissão direta — Sim (1,00 %);
g) A percentagem indicada na alínea f) é ajustada, de acordo com a tabela inserta no anexo I, caso os indicadores referidos nos pontos daquela alínea não sejam atingidos;
h) O valor indicado no n.º 1 da presente cláusula é depreciado em 2,5 % no caso de incumprimento da alínea f) da cláusula 5.ª
3 — O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de recei- tas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Transferências correntes — Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1. da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 50 % da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento desportivo, correspondente a 20.000,00 €;
b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 20.000,00 €, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra.
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada ao 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nela expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Criar, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de resultados próprio e exclu-
sivo para a execução do Evento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros gastos e rendimentos que não sejam os associados à execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Xxxxxxxx, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do Evento Des- portivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo 1.º outorgante acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;
e) Facultar ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico do centro de resultados antes do apu- ramento de resultados relativos à realização do Evento Desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante ou de seu asso- ciado, nos termos da alínea g) da presente Xxxxxxxx, que comprovem as despesas relativas à realização do Evento Desportivo apresentado e objeto do presente contrato;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do pro- grama desportivo, o apoio do 1.º outorgante conforme regras fixadas no manual de normas gráficas;
g) Celebrar e publicitar integralmente na respetiva página da Internet, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações finan- ceiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8.ª e 9.ª, há lugar à sus- pensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando o 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d), e) e ou g) da cláusula 5.ª, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Evento Desportivo objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização do Evento Desportivo, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2014 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-
-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sin- dicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pelo Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 11.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 12.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 30 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor.
30 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxx.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/174/DDF/2014)
Quadro de revisão do apoio
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Despacho n.º 8753/2014
1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 11.º, do n.º 2 e 7 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, é designado, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretor Geral dos As- suntos Europeus, o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2014.
1 de julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Chancerelle de Machete.
Nota curricular
1 — Dados Pessoais:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
Data de nascimento: 28 de novembro de 1962; Naturalidade: Luanda.
2 — Habilitações académicas:
Licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas; diplomado em Altos Estudos Europeus pelo Colégio da Europa, em Bruges.
3 — Experiência profissional:
Funções de assistente no Colégio da Europa, em Bruges; antigo as- sistente no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada aberto em 30 de dezembro de 1989; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 21 de dezembro de 1990; adjunto do Ministro dos Negócios Estran- geiros, em 20 de novembro de 1992; secretário de embaixada, em 15 de dezembro de 1992; na Embaixada em Paris, em 14 de dezembro de 1994; na Representação Permanente junto da União Europeia, em 27 de julho de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 21 de dezembro de 1998; conselheiro de embaixada, em 18 de abril de 2002; adjunto e depois as- sessor para os Assuntos Europeus do Primeiro-Ministro, em 23 de agosto de 2002; diretor de serviços da Direção de Serviços da Europa, em julho de 2004; na Embaixada em Brasília, em agosto de 2005; na Secretaria de Estado, em agosto de 2009, a exercer funções de Subdiretor-Geral de Política Externa e de Coordenador Nacional para a Conferência Ibero-
Indicador | Valorização do apoio face aos indicadores |
N.º de praticantes . . . . . . . . . . | ≥ 250 de praticantes — 2,5 % [200, 250[de praticantes — 2 % [150, 200[de praticantes — 1,5 % [100, 150[de praticantes — 1 % [50, 100[de praticantes — 0,5 % [0, 50[de praticantes — 0 % |
N.º de países . . . . . . . . . . . . . . | Modalidades individuais: |
≥ 24 de países — 2,5 % [10, 23] de países — 1 % [0, 9] de países — 0 % | |
Modalidades coletivas: | |
≥ 16 de países — 2,5 % [8, 15] de países — 1 % [0, 7] de países — 0 % | |
Presença de praticante meda- lhado em Jogos Olímpicos, campeonatos do mundo e da Europa de absolutos. | Sim — 2 % Não — 0 % |
Transmissão direta . . . . . . . . . | Sim — 1 % Não — 0 % |
-Americana; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 20 de outubro de 2010; Representante Permanente Adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em 10 de maio de 2011; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 20 de outubro de 2013.
207937153
Despacho n.º 8754/2014
1- Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, determina-se que o Embaixador - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Belo Macieira, a exercer o cargo de Diretor Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exone- rado do referido cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Chancerelle de Machete.
207937129
Despacho n.º 8755/2014
207932658
1 — Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, determina-se que o Ministro Pleni- potenciário de 2.ª Classe — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a exercer
2 — O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Chancerelle de Machete.
207937291
Despacho n.º 8756/2014
1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º, dos n.os 2 e 7 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, é designado, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretor-Geral de Política Externa o Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.
2 — O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Chancerelle de Machete.
ANEXO
XXXXX (Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) — Nasceu em 13 de agosto de 1963, em Póvoa de Rio de Moinhos, Castelo Branco; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; pós-graduação em Estudos Euro- peus pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada aberto em 31 de dezembro de 1987; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de fevereiro de 1989; secretário de embaixada, em 7 de junho de 1991; na Embaixada em Islamabad, em 2 de fevereiro de 1993; encar- regado de negócios a. i., entre 3 de março e 4 de julho do mesmo ano e de 5 de junho a 2 de setembro de 1995; na Embaixada em Copenhaga, em 11 de outubro de 1995; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; encarregado de negócios a. i., entre 1 de agosto de 1999 e 31 de julho de 2000; na Secretaria de Estado, em 29 de setembro de 2000; Chefe de Divisão, na Direção de Serviços de Recursos Humanos, em 1 de outubro de 2000; conselheiro de embaixada, em 18 de abril de 2002; no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 1 de julho de 2002, integrando a equipa do representante do Governo de Portugal à Convenção sobre o Futuro da Europa; Diretor de Serviços das Instituições Comunitárias, em 1 de abril de 2003; na Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, em 20 de agosto de 2004; na Secretaria de Estado, em 21 de setembro de 2009; assessor diplomático do Primeiro-Ministro, em 26 de outubro de 2009; Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, em 28 de junho de 2011; Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe, em 30 de dezembro de 2011; Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, em 16 de janeiro de 2012.
207937348
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8757/2014
A Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, criou um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
O referido regime foi aprovado no atual contexto económico-financeiro e visa estabelecer um processo de negociação extraordinário entre as instituições de crédito e os clientes bancários tendo em vista criar condi- ções para o continuado cumprimento dos contratos de crédito habitação não obstante a situação económica muito difícil em que os mesmos se possam encontrar.
Atendendo à particular sensibilidade dos interesses a que se dirige, a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, constituiu, com a sua entrada em vigor, uma comissão de avaliação (a “Comissão de Avaliação”).
Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novem- bro, a Comissão de Avaliação é constituída por:
a) Um membro nomeado pelo Ministro das Finanças, que será o presidente;
b) Um membro nomeado pelo Ministro da Economia e do Emprego;
c) Um membro em representação do Banco de Portugal, que será o secretário;
d) Um membro em representação da Comissão do Mercado de Va- lores Mobiliários;
e) Um membro em representação da Associação Portuguesa de Ban- cos; e
f) Um membro em representação dos consumidores, a indicar pela Direção-Geral do Consumidor após ouvidas as associações relevantes.
Assim, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, determina-se o seguinte:
1 — É nomeado o Mestre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, cuja síntese curricular se publica em anexo, para presidir à Comissão de Avaliação constituída pelo artigo 39.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, e nos termos do n.º 2 do mesmo preceito.
2 — Ao presidente da Comissão de Avaliação não é devido o paga- mento de qualquer remuneração ou senha de presença, assistindo, con- tudo, o direito a ser reembolsado das despesas de transporte necessárias para assegurar a presença nas reuniões da Comissão de Avaliação quando se desloque de concelho diverso do de Lisboa, as quais são suportadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Síntese Curricular
1) Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
a) Detém o grau de Master of Science (MSc) em Economic Policy and Planning e o Master of Business Administration em International Finance pela Northeastern University — Boston, Massachusetts, nos Estados Unidos da América.
b) Licenciado em Economia pela Universidade do Porto.
c) Experiência profissional:
i) Entre 1980 e 2000 desempenhou funções executivas em diversos cargos de Direção e Administração em empresas dos sectores bancário, telecomunicações, turismo e agropecuário.
ii) Atualmente exerce as funções de Xxxxx Xxxxxxx (Managing Partner) da empresa de consultoria em Mercados Financeiros e Gestão de Riscos Ephi — Ciência Financeira, L.da
d) Docência universitária:
i) Desde 1988, tem desenvolvido a sua carreira de docência universitá- ria no ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, onde tem lecionado e sido responsável por diversas disciplinas da área financeira na Licenciatura em Gestão, Mestrados em Gestão (MBA), Finanças e em Gestão e Estratégia Industrial (MGEI) e Pós-graduações em Análise Financeira, Gestão de Bancos e Seguradoras, Gestão de Projetos, International Business e Gestão de Riscos e Derivados.
ii) Desenvolve ainda atividade docente noutras Universidades em programas de Mestrados e Pós-Graduações e ainda na orientação e participação em júris de teses.
e) Outras atividades:
i) Administrador da APAF — Associação Portuguesa de Analistas Financeiros.
ii) Administrador Executivo do IDEFE — Instituto para o Desenvol- vimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais.
iii) Administrador da CNA Corporate Finance.
iv) Presidente do Comité de Investimentos da SGF — Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
v) Membro fundador do EIPC — European Investment Performance Committee.
vi) Representante de Portugal no GIPS COUNCIL e RIPS EMEA, entidades que definem e gerem as Normas GIPS — Global Investment Performance Committee que definem standards na Avaliação da Per- formance dos Investimentos.
vii) Convidado regular para conferências por várias organizações profissionais e académicas sobre temas financeiros, incluindo, entre outras, o Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, a Aperc, a Allianz Global Investments, a Main Road, a Cushman & Wakefield e o Centro Português de Geopolítica.
viii) Convidado regular, como comentador de temas económicos e financeiros, em diversos meios de comunicação social.
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Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 8758/2014
A Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, aprovou a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Esta reforma, que consta do Programa do Governo, foi considerada prioritária em resultado dos seus efeitos duradouros no crescimento económico, no investimento, e na criação de emprego.
Esta reforma do IRC garante a estabilidade e a previsibilidade fiscal no médio prazo, em resultado do amplo apoio dos parceiros sociais e do acordo alcançado com o Partido Socialista, que permitiu que a reforma tenha sido aprovada por cerca de 90% dos deputados no Parlamento. Por outro lado, esta reforma do IRC promove o investimento produtivo, em particular o investimento direto estrangeiro (IDE), e assegura o reforço da competitividade fiscal das empresas, com a redução da taxa nominal de 25% para 23% em 2014 e com a criação de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos lucros das PME. O novo IRC é mais simples, mais amigo do investimento e mais competitivo em termos internacionais. No que diz respeito, em particular, à evolução das taxas, o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, estabelece que será criada uma Comissão de Monitorização da Reforma para analisar, ponderar e recomendar ao Governo uma futura redução da taxa do IRC, tendo em conta, quer os resultados alcançados pela reforma, quer a avaliação da
situação económica e financeira do país.
Deste modo, dando cumprimento ao estabelecido naquele preceito legal, determino o seguinte:
É nomeada, na dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão de Monitorização da Reforma do IRC (Comissão de Monitorização), com a seguinte composição:
- Mestre Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Presidente);
- Mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxx, economista, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, jurista, especialista em direito fiscal.
No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Moni- torização deverá proceder a uma avaliação dos resultados alcançados pela Reforma do IRC e, em função da avaliação da evolução da situação económica e financeira do país, recomendar ao Governo a taxa nominal do IRC a fixar em 2015 e 2016.
Os trabalhos da Comissão de Monitorização deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2014 e 30 de setembro de 2015, respetivamente. Os membros da Comissão de Monitorização renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comis- são. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Monitorização será assegurado pelo Gabinete do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais.
30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
207929256
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 7857/2014
Notificam-se os interessados que a lista de classificação final do concurso interno de admissão a período experimental, para a constitui- ção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tribu- tária (GAT), do mapa de pessoal da AT, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, foi objeto de retificação oficiosa relativamente à aplicação dos critérios de desempate na lista da referência A, tendo a nova lista de classificação final sido objeto de despacho de homologação pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 25/06/2014.
As listas definitivas encontram-se, a partir desta data, disponíveis na pá- gina eletrónica da AT, podendo ser obtidas seguindo os seguintes passos:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>> AAT>> Recursos Humanos>> Re- crutamento de Pessoal
30 de junho de 2014. — O Chefe de Divisão, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxxxxx.
207928665
Direção-Geral do Orçamento
Aviso n.º 7858/2014
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência
da conclusão do processo de extinção do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., por fusão, conforme Despacho n.º 16143/2013, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, foi de- terminada a integração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, da licenciada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na Direção-Geral do Orçamento, na sequência do exercício de funções em mobilidade interna, naquele serviço, desde 01 de maio de 2013, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de outubro de 2013, na carreira e categoria de Técnica Superior, posicionada na 3.ª/4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19/23, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
30 de junho de 2014. — A Secretária-Geral do Ministério das Finan- ças, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
207929531
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8759/2014
1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, nomeio o Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.
1 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Xxxxxx- xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
207928779
Despacho n.º 8760/2014
1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo, em regime de substituição, para exercer funções de vice-presidente do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua,
I. P., Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.
2 — O referido despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.
2 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Xxxxxx- xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
ANEXO
(nota curricular)
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx; nascido em Kingston-
-Upon-Thames, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 14 de setembro de 1976; é licenciado em Relações Internacionais pela Univer- sidade Lusíada de Lisboa; em 2000 frequentou estágios profissionais em Nova Iorque na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas e no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia junto da Organização das Nações Unidas; de 2000 a 2001 representante do Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) em Timor-Leste; de 2001 a 2004 no IMVF como gestor de projetos para Angola e Moçambique; de 2005 a 2011 no IMVF como coordenador de projetos para Angola, Guiné -Bissau, Timor-Leste e Indonésia; em 2011 consultor no projeto de investigação da FCT «O Cluster como instrumento teórico e prático da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento portuguesa: o caso de Moçambique, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe e Angola»; de 2011 a 2012 assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; de 2012 até à data, adjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, acompanhando, para além da área da sociedade civil, matérias de cooperação bilate- ral com PALOP e Timor-Leste, bem como, assuntos multilaterais no
207933013
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Louvor n.º 361/2014
No momento de cessação das funções enquanto adjunto do meu ga- binete é-me particularmente grato, expressar o meu reconhecimento e público louvor ao Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx pelo muito relevante contributo que as suas competências multidiscipli- nares deram para o sucesso do trabalho desenvolvido pelo meu gabinete, designadamente na área da cooperação.
Com efeito, é de inteira justiça realçar as elevadas qualidades pessoais e profissionais reveladas no desempenho das suas funções, em particular o sentido de missão, dedicação e zelo, bem como a sensatez, espírito de equipa e eficácia demonstrados nas matérias com que lidou.
30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado dos Negócios Es- trangeiros e da Cooperação, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
207928146
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Despacho n.º 8761/2014
De acordo com o disposto no n.º 6 da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, foi criado o Gabinete de Avaliação e Auditoria.
Importa assim, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Chefe de Divisão do Gabinete de Avaliação e Auditoria.
Assim, nos termos conjugados dos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e na sequência de procedimento concursal, e tendo sido, ainda, obtido o acordo da interessada e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:
1 — Designo, para o cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Avaliação e Auditoria, a mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em comissão de serviço, pelo período de três anos, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
2 — A presente designação produz efeitos a 11 de junho de 2014.
A nota biográfica da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
24 de junho de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Dou- tora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Nota Curricular
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Habilitações Literárias:
Licenciada em Geografia pela Universidade de Coimbra (1985).
Mestre em Estudos Africanos: Desenvolvimento Social e Económico em África, pelo ISCTE (1996).
Experiência Profissional:
Integrou o Instituto de Cooperação Portuguesa, em setembro de 1997. Exerceu funções de dirigente intermédia (chefe de divisão) na área da avaliação e da auditoria desde 2001 no ICP e no IPAD. No desempenho das suas funções destaca-se:
Elaboração de documentos orientadores da avaliação e da auditoria interna.
Colaboração na elaboração de documentos orientadores da cooperação portuguesa, nomeadamente estratégias setoriais e planos de atividades.
Elaboração de relatórios de atividades, memorandos e publicações sobre a cooperação portuguesa.
Chefe de equipa de 12 avaliações, tendo acompanhado todas as avalia- ções externas à cooperação portuguesa, desde a elaboração dos Termos de Referência ao seguimento das Recomendações.
Responsável pela coordenação do processo de certificação do IPAD e do Camões, IP pela União Europeia, para gestão de cooperação delegada.
Organização de ações de formação e formadora na área da avaliação e da gestão centrada nos resultados.
Representante de Portugal em reuniões/seminários e Grupos de Tra- balho internacionais (OCDE, UE) na área da avaliação.
Participação em Peer Reviews do CAD/OCDE. Acompanhamento do sistema de controlo interno.
Realização de auditorias internas e acompanhamento das auditorias externas.
Coordenação do processo de gestão do risco, incluindo a gestão do risco de corrupção e infrações conexas.
Exerceu funções docentes, quer no ensino secundário (1983-1997), quer no ensino superior (Professora Auxiliar Convidada na Faculdade de Economia de Coimbra entre 1998 e 2002, no curso de Relações Internacionais; docente no Mestrado de Estudos Africanos no ISCTE em 1996/97; 1997/98 e 2000/01; docência de aulas no mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional, no ISEG/UTL, em 1998, 2001, 2002 e 2004, sempre em temáticas relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento).
Foi formadora e coordenadora de diversos cursos sobre cooperação promovidos pelo INA (1996-2000) e coordenadora/organizadora/forma- dora de vários cursos quer sobre cooperação para o desenvolvimento quer sobre avaliação. É formadora no — Formadora na área da avaliação incluindo no DECODE — Diploma de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento (INA). Foi colaboradora da RDP-África e do CI- DAC sobre questões da cooperação para o desenvolvimento (1994-2000). Autora de quatro livros, mais de 30 artigos e 25 comunicações sobre a temática da cooperação, desenvolvimento e ou avaliação.
207929872
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8762/2014
Considerando:
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que identifica como vetores e linhas de ação estratégica, a consolidação das relações exter- nas da defesa, designadamente através de ações que visem potenciar as oportunidades no domínio da economia de defesa;
O objetivo n.º 7 («Potenciar as oportunidades no domínio da eco- nomia da defesa») do Plano de Ação Externa no âmbito da Defesa para 2014, que identifica como ação prioritária o desenvolvimento do relacionamento com os parceiros atuais ou potenciais na área da economia de Defesa;
As vantagens que poderão advir para a economia nacional de ativi- dades externas que visem a prossecução deste objetivo, quer ao nível ministerial, quer a outros níveis no âmbito das estruturas da Defesa, incluindo das Forças Armadas;
A necessidade de uma gestão adequada da informação existente so- bre economia de defesa, bem como de uma análise da mesma, para a prossecução deste objetivo;
Determino:
A criação de um grupo de trabalho para aconselhamento técnico sobre a promoção da economia de defesa na esfera internacional, que será composto por:
1) Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente do Conselho de Administração da IDD — Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A. (pertencente ao universo da Empordef);
2) Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, adjunto do Ministro da Defesa Na- cional;
3) Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, adjunta diplomática do Mi- nistro da Defesa Nacional.
Caberá a este grupo identificar oportunidades para a economia da defesa a nível internacional e manter o Ministro da Defesa Nacional constantemente informado sobre as mesmas. Para tal, o grupo deverá recolher toda a informação necessária para o efeito e efetuar os contactos necessários, quer a nível interno da Defesa, incluindo das Forças Arma- das, quer a nível da estrutura empresarial nacional relacionadas com a Defesa, quer com entidades estrangeiras, públicas ou privadas.
A criação deste grupo de trabalho não deverá acarretar encargos financeiros adicionais para o Estado.
25 de junho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
207929848
Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, é criado o Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) consti- tuído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP); Considerando que, importa proceder à transferência das diversas funcionalidades dos anteriores estabelecimentos hospitalares e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar, preconi- zando uma maior racionalização de meios, um melhor aproveitamento de sinergias e uma redução significativa de custos, por via a potenciar a gestão eficiente e flexível, e a permitir dispor de uma estrutura de saúde dotada da dimensão e da casuística que garantam um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, sem descurar a prontidão de resposta
às exigências operacionais das Forças Armadas;
Considerando, a necessidade de se realizarem intervenções nas infra- estruturas do Polo de Lisboa do HFAR e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, fator determinante para o seu pleno e eficaz funcionamento e completa implementação;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela referida resolução.
Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro:
1 — Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, a competência para:
a) Autorizar a realização da despesa necessária à execução das inter- venções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Ar- madas (HFAR) e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, constantes do mapa anexo à referida resolução, para o triénio 2014-2016, até ao montante máximo de 17 796 221,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Determinar que os encargos orçamentais resultantes da alínea anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 — 7 036 156,50 EUR;
2015 — 9 778 165,00 EUR;
2016 — 981 900,00 EUR;
c) Determinar que o montante fixado para cada ano económico é acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
d) Determinar que os encargos emergentes da presente delegação são suportados pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, capítulo 02 — EMGFA.
2 — Determino que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de junho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
207929831
Despacho n.º 8764/2014
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, tendo completado uma comissão de serviço de três anos no Ministério da Defesa Nacional, cessa funções de Assessor do Ministro da Defesa Nacional, regressando à Marinha para o desempe- nho de novas funções, o CFR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, para o qual foi nomeado através do despacho n.º 10322/2011, de 4 de julho, pu- blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011.
2 — Publique-se no Diário da República.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
207933605
Despacho n.º 8765/2014
1. Nos termos das disposições conjugadas do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 6.º, ambos do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação
Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de dezembro, prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21 de setembro de 2014, a comissão de ser- viço do 06979783, Coronel de Infantaria, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Batalha da Silva, no desempenho das funções de Diretor do Núcleo Conjunto de Coordenação, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-
-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República – 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
1 de julho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
207933646
Secretaria-Geral
Anúncio n.º 180/2014
I — Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respetivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 — Ex-Soldado NIM 060114-E, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx- reia — Processo n.º 120.102/436 — 551/2007/DSAJ — indeferido em 7 de dezembro de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 15071/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 214, de 8 de novembro, porquanto o parecer da Junta de Saúde da Força Aérea julga o ex-militar “Pronto para todo o serviço. Com operativos para o Diagnóstico de Síndrome PTSD. Com uma desvalorização de 20 %”., não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
2 — Ex-Soldado (Falecido) NIM 36889462, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxxxx — Processo n.º 120.102/898 — 1453/2001/DSAJ — deferido em 19 de maio de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despa- cho n.º 3267/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 35, de 18 de fevereiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
3 — Ex-1.º Cabo NIM 03392169, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx — Processo n.º 120.102/575 — 248/2008/DSAJ — indeferido em 24 de abril de 2009, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 31185/2008, publicado no DR 2.ª série n.º 235, de 4 de dezembro, porquanto os peritos médicos militares não atribuíram grau de desvalorização às queixas apre- sentadas pelo requerente, considerando-o “Pronto para todo o serviço”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de janeiro.
4 — Ex-Soldado NIM 07512570, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Processo n.º 120.102/880 — 377/2009/DSAJ — indeferido em 03 de abril de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
5 — Ex-1.º Cabo NIM 05647166, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- ça — Processo n.º 120.102/939 — 488/2009/DSAJ — deferido em 29 de outubro de 2010, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2003/2010, publicado no DR 2.ª série n.º 20, de 29 de janeiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
6 — Ex-Soldado NIM 01373063, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.105/38 — 557/2009/DSAJ — indeferido em 06 de junho de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 3267/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 35, de 18 de fevereiro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 25 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
7 — Ex-Soldado NIM 82048570, Xxxxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.102/980 — 558/2009/DSAJ — indeferido em 07 de abril de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 3267/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 35, de 18 de fevereiro, porquanto foi declarado “pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
8 — 1.º Sargento Ref. NIM 50439511, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx — Processo n.º 120.102/1009 — 620/2009/DSAJ — indefe- rido em 13 de outubro de 2011, ao abrigo da competência subdelegada nos termos do n.º 1, alínea l) do Despacho proferido a 12 de outubro de 2011, por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, porquanto a doença pela qual a JHI julgou este militar incapaz do serviço ativo, com 30 % de desvalorização, não tem relação com o serviço, não preenchendo assim o requisito exigido para o efeito, pelo n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
9 — Ex-1.º Cabo NIM 70978469, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- da — Processo n.º 120.105/41 — 62/2010/DSAJ — deferido em 06 de abril de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Des- pacho n.º 3267/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 35, de 18 de feve- reiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
10 — Ex-Soldado NIM 03611464, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1019 — 63/2010/DSAJ — indeferido em 7 de ju- nho de 2011, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 3267/2011, publicado no DR 2.ª série n.º 35, de 18 de fevereiro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 24 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
11 — Ex-SoldadoNIM82008773,SaidoBuaró — Processon.º 120.102/1029 — 93/2010/DSAJ — indeferido em 13 de outubro de 2011, ao abrigo da competência subdelegada nos termos do n.º 1, alínea l) do Despacho proferido a 12 de outubro de 2011, por X. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, porquanto foi considerado “capaz para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização”, não pre- enchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
12 — Ex-Soldado NIM 05162765, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx- ves — Processo n.º 120.102/1089 — 195/2010/DSAJ — indeferido em 12 de março de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço mili- tar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 5 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
13 — Ex-1.º Cabo NIM 15017474, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx — Processo n.º 120.102/1168/DSAJ — indeferido em 06 de junho de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 10 %”, e a CPIP/DSS concluiu que não é possível estabelecer nexo de causalidade entre as atuais queixas do requerente e o ocorrido no cumprimento do serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
14 — Ex-Soldado NIM 82067671, Xxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.102/1223/DSAJ — indeferido em 18 de maio de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto falta no processo documento comprovativo da nacionalidade Portuguesa, ou autorização de residência em Portugal, pelo que não preenche o requisito, exigido para o efeito, pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
15 — Ex-1.º Cabo NIM 03559065, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1265/DSAJ — deferido em 06 de março de 2012 ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
16 — Ex-Furriel NIM 05928371, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.106/11/DSAJ — indeferido em 5 de junho de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publi- cado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 10 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
17 — Ex-Furriel NIM 82181770, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ferrei- ra — Processo n.º 120.105/54/DSAJ — indeferido em 5 de dezem- bro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque
apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 6,9 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
18 — Ex-Furriel NIM 18163672, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx — Processo n.º 120.102/1343/DSAJ — indeferido em 5 de de- zembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 20 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
19 — Ex-1.º Cabo NIM 43222761, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Outei- ro — Processo n.º 120.106/372/DSAJ — indeferido em 8 de janeiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, por- quanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto par- cialmente para o trabalho com a desvalorização de 10 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativa- mente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
20 — Ex-Furriel NIM 00993768, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.106/388/DSAJ — indeferido em 8 de ja- neiro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, por- quanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto par- cialmente para o trabalho com a desvalorização de 20 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativa- mente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
21 — Ex-1.º Cabo NIM 82053462, Xxxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.105/60/DSAJ — deferido em 27 de novembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
22 — Ex-Soldado NIM 18209772, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx- la — Processo n.º 120.106/218/DSAJ — indeferido em 5 de dezem- bro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, por- quanto a Comissão Permanente para Informações e Pareceres (CPIP/ DS), concluiu que a doença que este ex-soldado padece e pela qual lhe foi atribuída uma desvalorização de 20 % não tem nexo causal com o serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, nos artigos 1.º, n.º 2, e como densificados no artigo 2.º, n.os 2 e 3, e 2.º, n.º 1, alínea b), todos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
23 — Ex-Soldado NIM 14363970, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx — Pro- cesso n.º 120.106/301/DSAJ — indeferido em 5 de dezembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi con- siderado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 20 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
24 — Ex-Soldado NIM 04774072, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.106/216/DSAJ — deferido em 5 de dezem- bro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, por- quanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
25 — Ex-Soldado NIM 36789761, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx — Processo n.º 120.106/86/DSAJ — indeferido em 5 de dezembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 20 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 2.º, e pela alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro. 26 — Ex-Soldado NIM 15581971, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Care-
ta — Processo n.º 120.102/1476/DSAJ — indeferido em 5 de dezem- bro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
27 — Ex-Furriel. NIM 15190271, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Processo n.º 120.105/55/DSAJ — indeferido em 5 de dezembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto a Comissão Permanente para Informações e Pareceres (CPIP/DS), concluiu que a doença que este ex-militar padece e pela qual lhe foi atribuída uma desvalorização de 30 % não tem nexo causal com o serviço militar, não preenchendo assim o requisito exigido para o efeito, pelo n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
28 — Ex-Soldado NIM 07166566, Lourenço da Fonseca Pesta- na — Processo n.º 120.102/1450/DSAJ — indeferido em 5 de dezem- bro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
29 — Ex-Soldado NIM 82150464, Xxxxx Xxx Xxxxx — Processo n.º 120.102/1259/DSAJ — indeferido em 5 de dezembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publi- cado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 18 %”, e a CPIP/DSS concluiu que não é possível estabelecer nexo de causalidade inequívoco entre as lesões que o doente apresenta e o acidente referido no decurso do serviço militar, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
30 — Ex-Furriel NIM 42045062, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx — Processo n.º 120.106/35/DSAJ — deferido em 23 de outubro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
31 — Ex-2.º Sargento NIM 00078164, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.106/268/DSAJ — deferido em 25 de novembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
32 — Ex-Soldado NIM 06524472, Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1384/DSAJ — indeferido (postumamente) em 9 de setembro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despa- cho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado pela CPIP/DSS, que “os motivos pelos quais a JHI/HMR2 de 27FEV08, considerou este ex-militar incapaz de todo o serviço militar, com incapacidade parcial permanente de 20 % (vinte por cento) não tem relação com o cumprimento do serviço militar na Ex-PU de Moçambique, PELO QUE NÃO EXISTE NEXO DE CAU-
SALIDADE”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
33 — Ex-Alferes NIM 01780271, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx — Processo n.º 120.106/184/DSAJ — indeferido em 13 de agosto de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto a CPIP/ DSS entendeu que “mantém o Parecer do processo de J.H.I/HMP, de 07/JUL/09, que julgou o ex-militar incapaz de todo o serviço militar, apto para o trabalho e para angariar meios de subsistência sem desvalorização não tem nexo de causalidade com o serviço militar”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
34 — Ex-1.º Cabo NIM 82021568, Xxxxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.105/70/DSAJ — indeferido em 11 de setembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %”, bem como falta no processo docu- mento comprovativo da nacionalidade Portuguesa, ou autorização de residência em Portugal, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, como previsto nos n.º 1, artigo 1.º e alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
35 — Ex-Soldado NIM 82010270, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx — Processo n.º 120.102/114-329/2006/DSAJ — indeferido em 25 de setembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela
alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
36 — Ex-Soldado NIM 03057967, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx- gues — Processo n.º 120.102/1341/DSAJ — indeferido em 5 de de- zembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto par- cialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativa- mente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
37 — Ex-Soldado NIM 82113369, Carussi Jau — Processo n.º 120.102/1310/DSAJ — indeferido em 13 de dezembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi con- siderado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 68 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
38 — Ex-Soldado NIM 01191164, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1386/DSAJ — deferido em 3 de outubro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
39 — Ex-Soldado NIM 11840271, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.106/720/DSAJ — indeferido em 22 de março de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto a CPIP/ DSS entendeu que “os motivos pelos quais a JHI julgou este ex-militar incapaz de todo o serviço militar, com uma desvalorização de 20 % não tem nexo de causalidade com a comissão prestada em Angola”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
40 — Ex-1.º Cabo NIM 46223661, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx — Processo n.º 120.102/1266/DSAJ — indeferido em 29 de janeiro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 20 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
41 — Ex-Soldado NIM 03661866, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx — Processo n.º 120.102/1394/DSAJ — indeferido em 8 de no- vembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto par- cialmente para o trabalho com a desvalorização de 30 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
42 — Ex-Soldado NIM 04913967, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1484/DSAJ — indeferido em 15 de fevereiro de 2013, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
43 — Ex-1.º Cabo NIM 00194566, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1521/DSAJ — deferido em 21 de dezembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos, para o efeito, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 46/99, de 16 de junho.
44 — Ex-Soldado NIM 08145669, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — Pro- cesso n.º 120.102/1236/DSAJ — indeferido em 25 de setembro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho n.º 2765/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, porquanto foi considerado “incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %”, sem relação com o “serviço de campanha”, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do
artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
II — Mais se comunica que os processos dos requerentes supra iden- tificados foram devolvidos aos Ramos competentes.
3 de junho de 2014. — O Secretário-Geral, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
207924444
Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa
Despacho n.º 8766/2014
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designada- mente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 2370 Edition 3 — Inter-Service Improvised Explosive Device Disposal Operations on Multinational Deployments — A Guide for Staff Officers/Operators — AEODP-3(C), vol I & vol II, com implementação na Marinha e no Exército.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva pu- blicação.
7 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, major-general.
207931734
Despacho n.º 8767/2014
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designada- mente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 2506 (EDITION 3) — Allied Joint Movement and Transportation Doctrine, com implementação na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva pu- blicação.
2 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, major-general.
207931742
Despacho n.º 8768/2014
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presen- tes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 1152 (Edition 27) — Allied Antisubmarine Warfare Manual, com implementação na Marinha e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva pu- blicação.
19 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, major-general.
207931589
Despacho n.º 8769/2014
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presen- tes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portu- gal ratifique o STANAG 1372 UD (Edition 11) (Ratification DRAFT 1) — Allied Guide to Diving Operations — ADivP-01, Edition C, com implementação na Marinha.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva pu- blicação.
19 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, major-general.
207931612
Despacho n.º 8770/2014
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presen- tes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 1174 (Edition 22) — Allied Maritime Tactical Signal and Maneuvering Book, com implementação na Marinha.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva pu- blicação.
19 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, major-general.
207931597
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Louvor n.º 362/2014
Louvo a Subtenente NII 9100710, Sónia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, da Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, pelas excecionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento das funções que lhe foram confiadas, ao longo de cerca de três anos, na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Como oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, o seu relevante espírito de missão, associado às excelentes qualidades pedagógicas e às inegáveis capacidades de liderança, em muito contri- buíram para que os jovens convocados ficassem esclarecidos sobre a finalidade do Dia da Defesa Nacional, mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com uma melhor imagem e conhecimento das Forças Armadas de Portugal.
No desempenho de funções técnicas na Direção-Geral, evidenciou ser uma oficial extremamente bem formada, não só a nível militar como também na área da Comunicação Social, tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, um excecional sentido do dever, uma conduta pro- fissional irrepreensível e uma permanente dedicação e disponibilidade para o serviço, qualidades que contribuíram significativamente para os excelentes resultados alcançados no âmbito das ações de Promoção e Divulgação do atual modelo de Serviço Militar.
Militar aprumada e disciplinada, soube ainda a Subtenente Xxxxx Xxxxx manter na sua relação com superiores e pares uma postura de xxxx e constante colaboração, granjeando o respeito e consideração de todos os que com ela trabalharam, pelo que muito me apraz reconhecer publi- camente as qualidades pessoais, militares e técnico-profissionais desta jovem oficial, que deve ser apontada como um exemplo a seguir.
6 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
207932771
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Despacho (extrato) n.º 8771/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consoli- dação da mobilidade interna, na carreira e categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos seguintes trabalhadores:
Nome | Regime | Carreira | Categoria | Data efeito |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente técnica. . . . . . . . | Assistente técnica. . . . . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente técnico. . . . . . . . | Assistente técnico. . . . . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente operacional . . . . | Assistente operacional . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente operacional . . . . | Assistente operacional . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente operacional . . . . | Assistente operacional . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente operacional . . . . | Assistente operacional . . . . | 28/05/2014 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . | CTFPTI | Assistente operacional . . . . | Assistente operacional . . . . | 28/05/2014 |
2 de julho de 2014. — O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
207935055
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.º 551/2014
Artigo único
1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de subtenente, o aspirante da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:
9600913, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, res- petivamente nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 23 de maio de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva anti- guidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. 2 — A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação,
treino, aprontamento e sustentação operacional.
3 — A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 — Este oficial, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9600609 subtenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e à direita do 9600713 subtenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
23-06-2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, almirante.
207929126
FORÇA AÉREA
Direção de Pessoal Despacho n.º 8772/2014 Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os segundos-
-cabos em regime de contrato em seguida mencionados, tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho n.º 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Primeiro-cabo:
2CAB OPINF 138315-K Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx BA4
2CAB OPINF 138316-H Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx BA4 2CAB OPINF 138312-E Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CFMTFA 2CAB OPINF 138314-A Vítor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXXX
2 — As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem ne- cessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 — Contam a antiguidade desde 28 de junho de 2014.
4 — Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publica- ção do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
30 de junho de 2014. — Por subdelegação do Comandante do Pes- soal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor do Pessoal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Mata, MGEN/PILAV.
207933468
Despacho n.º 8773/2014
Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho n.º 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Sargentos OPINF
Sargento-mor:
SCH OPINF ADCN 048084-D, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx — IASFA/ CASO
2 — O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, não ocupando vaga no respetivo quadro especial.
4 — Conta a antiguidade desde 28 de junho de 2014.
5 — Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publica- ção do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
30 de junho de 2014. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Mata, MGEN/PILAV.
207527658
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Aviso n.º 7859/2014
No âmbito do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 288/2014, Referência PCTS 4/DSJCJI/DE/GES/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Supe- rior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, notificam-se os candidatos do seguinte:
1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu despacho de 30/06/2014, e pode ser consultada no hall de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. Xxxx XX, n.º 1.08.01 D/E, Edif. H — 1990-097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
2 — Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria, consideram-se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.
3 — Mais se informa que do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria.
30 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
207931775
Aviso n.º 7860/2014
No âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 362/2014, Referência PCTS 7/DSJCJI/DF/TSJ/2013, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 147/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2014, para a constituição de reserva de recru- tamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções pú- blicas por tempo indeterminado, notificam-se os candidatos do seguinte: 1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu despacho de 30/06/2014, e pode ser consultada no hall de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. Xxxx XX, n.º 1.08.01 D/E, Edif. H — 1990-097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em
xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
2 — Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria, consideram-se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.
3 — Mais se informa que do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria.
30 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
207931759
Aviso n.º 7861/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei preambular e artigo 72.º do Anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 367/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, com Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, com a remuneração de 1201,48 €, correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de julho de 2014.
Com a celebração do contrato inicia-se o período experimental com a duração de 180 dias, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do ar- tigo 76.º do RCTFP, conjugado com a Clausula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010.
1 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
207931726
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Despacho (extrato) n.º 8774/2014
Por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 25 de junho de 2014, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicá- vel por remissão do n.º 2 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a trabalhadora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, com a avaliação final de 18 va- lores, na sequência da celebração com esta Direção-Geral do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 8 de abril de 2014.
25 de junho de 2014. — A Subdiretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxx.
207933954
Despacho (extrato) n.º 8775/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum (Referência 5/C/2013), aberto pelo Aviso n.º 11190/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 173, de 9 de setembro de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, para o exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, ficando a auferir 1201,48 € de remuneração base (2.ª posição remuneratória; 15 nível remuneratório), com efeitos a 1 de junho de 2014.
25 de junho de 2014. — A Subdiretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxx.
207934497
Despacho (extrato) n.º 8776/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum (Referência 5/C/2013), aberto pelo Aviso n.º 11190/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para o exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, ficando a auferir 1201,48 € de remuneração base (2.ª posição remuneratória; 15 nível remuneratório), com efeitos a 1 de junho de 2014.
25 de junho de 2014. — A Subdiretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxx.
207934797
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7862/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por des- pacho do Presidente do Conselho Diretivo, datado de 24 de junho de 2014, foi autorizada, a seu pedido, no âmbito do exercício do direito de
1 de julho de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
207930543
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade
Despacho n.º 8777/2014
A Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, criou a medida Estímulo 2013, que consiste na concessão de um apoio financeiro aos emprega- dores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, ficando os mesmos obrigados a proporcionar-lhes formação profissio- nal.
Nos termos do artigo 9.º da referida Portaria, a medida Estímulo 2013 aplica-se ainda a empregadores que apresentem investimento conside- rado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Os projetos que venham a ser considerados como de interesse es- tratégico beneficiam de um regime especial, em conformidade com o plasmado no artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo, a saber:
a) Os contratos de trabalho a termo certo, objeto de apoio financeiro, devem ter duração igual ou superior a 12 meses;
b) As entidades empregadoras não ficam sujeitas ao limite de 25 con- tratações;
c) O apoio financeiro não pode ultrapassar o montante de uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais por mês, durante o período máximo de nove meses.
Ao abrigo do referido artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, a empresa “AQUINOS, S.A.”, localizada no Pólo Industrial de Sinde, município de Tábua, apresentou requerimento, a solicitar o reconhecimento do projeto de investimento, a realizar nos municípios de Tábua e de Nelas, como de interesse estratégico para a economia nacional.
Considerando os impactos positivos do projeto em vários domínios de interesse estratégico nacional, designadamente:
a) Consistir numa empresa que integra o Grupo “AQUINOS”, que, no conjunto de todas as empresas, emprega cerca de 1360 trabalhadores;
b) Ter sido fundada em 1985, com forte impulso, dado em 2006, no âmbito da internacionalização e do crescimento, aquando da celebração do primeiro contrato com a cadeia de distribuição “IKEA”;
c) Desenvolver a sua atividade exclusivamente no fabrico de sofás, com uma quota de exportação superior a 90% e possuir 998 traba- lhadores no seu quadro de recursos humanos, alguns deles altamente qualificados;
d) Possuir instalações que ocupam uma área total de construção de 37 000 m2;
e) Laborar, em termos de produção geral, num dos pólos (Tábua), estando o outro vocacionado para as grandes cadeias de distribuição europeias, como sejam “IKEA”, “Alínea”, “Conforama” Francesa, “Maisons du Monde”, “Conforama” Ibérica, “Butt”;
f) Implementar uma política de investimento assente numa perma- nente aposta na qualidade, inovação, modernização da sua produção, diversificando os produtos e conquistando novos mercados;
g) Registar, nos últimos anos, uma subida acentuada do volume de negócios, pretendendo alcançar o valor de 100 milhões de Euros em 2020;
h) Responder ao aumento de procura externa de sofás, implemen- tando um novo projeto, tendo adquirido, para o efeito, um edifício fabril devoluto (ex-Johnson Controls, em Nelas), para complementar os pólos de Tábua;
i) Prever a criação de 650 postos de trabalho (a recrutar nos municípios contíguos aos de Nelas e de Tábua, celebrando com 450 pessoas con- trato de trabalho, de forma gradual, até ao final de 2014), a termo certo,
com a duração de 12 meses, havendo a intenção de serem renovados automaticamente até dois anos;
j) Possuir mão-de-obra qualificada, preços competitivos, flexibilidade e capacidade de resposta, grande “Know-how”, investimento em tec- nologia e formação, aposta na investigação e desenvolvimento, como vantagens no mercado concorrencial;
k) Usufruir de um reconhecimento internacional, em matéria de fiabili- dade na empresa, como nos seus produtos, devido a elevados padrões de qualidade, contribuindo para reforçar a competitividade e o consequente aumento das exportações portuguesas;
l) Reforçar a presença nos Países de Língua oficial Portuguesa e do Norte de África (Marrocos e Argélia) e aprofundar as ligações existentes com Espanha, França, Alemanha e Reino Unido;
m) Possuir vantagem comparativa, em termos de proximidade geo- gráfica e das possíveis vias de transporte dos produtos (Ex. Portos de Aveiro e de Leixões; Aeroporto Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx; Linhas férreas do Norte e da Beira Alta) dos clientes europeus e do Norte de África, o que implica redução de custos à empresa;
n) Revelar responsabilidade, quer ambiental, através da redução de consumos de água e de energia elétrica, quer laboral e social, mediante reforço da equipa de enfermeiros permanentes durante os turnos de trabalho, assim como ações de mecenatos e donativos a instituições de cariz social;
o) Consistir num projeto de investimento que cria emprego direto e indireto (150 postos de trabalho), nomeadamente a criação líquida de muitos postos de trabalho qualificado, no comércio, nas pequenas indústrias locais, nas empresas de transportes internacionais, construção civil, imobiliária, a montante e a jusante;
p) Emergir, (no “Cluster” industrial de Sinde) do binómio sinergias criadas e aproveitadas — economias de escala, a diminuição das impor- tações, sobretudo ao nível dos produtos e serviços, tendo como resultado mais-valias que ficam em Portugal;
q) Desencadear dinâmicas benéficas nas economias de escala, so- bretudo ao nível logístico e comercial, assim como gerar aumento da atividade dos fornecedores nacionais, contribuindo para a manutenção e reforço da estrutura produtiva estratégica do País;
r) Traduzir uma mais-valia para o País e para a região, a criação de mais de 650 postos de trabalho, aumentando o rendimento e poder de compra das famílias, numa zona caracterizada pelos custos da interiori- dade, como é a zona que integra o “NUT, Pinhal Interior Norte”.
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional,
I.P. emitiu parecer favorável.
Considerando, ainda, que o Senhor Secretário de Estado do Emprego manifestou a sua concordância.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º da Porta- ria n.º 106/2013, de 14 de março, e ao abrigo do n.º 2.7 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, reconheço, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto apresentado pela empresa “AQUINOS, S.A.”.
24 de junho de 2014. — O Secretário de Estado da Inovação, Inves- timento e Competitividade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
207929442
Despacho n.º 8778/2014
A Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, criou a medida Estímulo 2013, que consiste na concessão de um apoio financeiro aos emprega- dores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, ficando os mesmos obrigados a proporcionar-lhes formação profissional. Nos termos do artigo 9.º da referida Portaria, a medida Estímulo 2013 aplica-se ainda a empregadores que apresentem investimento conside- rado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho
do membro do Governo responsável pela área da economia.
Os projetos que venham a ser considerados como de interesse es- tratégico beneficiam de um regime especial, em conformidade com o plasmado no artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo, a saber:
a) Os contratos de trabalho a termo certo, objeto de apoio financeiro, devem ter duração igual ou superior a 12 meses;
b) As entidades empregadoras não ficam sujeitas ao limite de 25 con- tratações;
c) O apoio financeiro não pode ultrapassar o montante de uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais por mês, durante o período máximo de nove meses.
Ao abrigo do referido artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, a empresa “VISTEON PORTUGUESA, LDA”, localizada na Volta da Pedra, município de Palmela, apresentou requerimento, a solicitar o reconhecimento do projeto de investimento, a realizar no referido município, como de interesse estratégico para a economia nacional.
Considerando os impactos positivos do projeto em vários domínios de interesse estratégico nacional, designadamente:
a) Consistir numa empresa resultante da reestruturação do grupo “Ford”, pelo que a sua origem remonta a 1989, funcionando na vertente produtiva e inserida num grupo internacional;
b) Desenvolver a sua atividade na produção e no fornecimento de com- ponentes para a indústria automóvel, constituindo-se como fornecedora de marcas de automóveis, com a percentagem de 61% para a “Ford”, 15% para a “Jaguar” e “Land Rover”, mas também para a “Toyota”, “Mazda”, “Fiat” “BMW”, “Mini” ou “Renault”;
c) Fabricar produtos “Driver Information, Ligting Eletronics, Eletronic Climate Controls e Audio & Infontainment”;
d) Laborar a 100% para o mercado externo, tendo-se registado no ano de 2013, 94% das exportações com destino ao Continente Europeu, 4% à América Latina e 2% ao Continente Asiático;
e) Possuir um quadro de recursos humanos de 1 021 trabalhadores, dos quais 151 são altamente qualificados e 259 qualificados, acrescendo 328 trabalhadores temporários;
f) Planear para o período entre 2014-2017 um total de investimentos estratégicos, cifrado em cerca 45 milhões de Euros (€ 44 997 063, 00), que vão desde a redução de custos em material e em eletricidade, passando pela modernização de equipamentos e de novas tecnologias, pela pro- dução de novos produtos de elevada tecnologia (com destino à “Ford”, “Jaguar” e “Land Rover”), assim como investimento noutros ativos, como a construção de novos complexos na área fabril;
g) Prosseguir uma política empresarial e de investimento atenta às exigências dos mercados internacionais, que implica a aposta na mo- dernização desta empresa, dotando-a de tecnologia de ponta, para a tornar mais competitiva;
h) Registar uma rede de 388 fornecedores, sendo 30 nacionais, que diariamente a abastecem com cerca de 30 000 produtos, e que, em 2013, permitiu faturarem 14 milhões de Euros junto da “VISTEON PORTUGUESA, LDA”;
i) Consistir num projeto de investimento caracterizado por elevado grau de dinamização de iniciativas económicas noutras entidades em- pregadoras nacionais, com impactos muito positivos nos domínios da produção nacional e do emprego, traduzindo-se em várias centenas de postos de trabalho indiretos, concorrendo, assim, para a robustez da nossa economia;
j) Prever a criação de 59 postos de trabalho (52 dos quais no ano corrente), com a duração de 12 meses, que resulta da necessidade de aumento da mão-de-obra face ao crescimento de vendas pelos novos negócios ganhos pela empresa, o que certamente concorre para a ate- nuação do crescimento da taxa de desemprego;
k) Qualificar os trabalhadores a contratar, adaptando o tipo de forma- ção às áreas em que serão incluídos e em função da classificação “alta- mente qualificados”, qualificados” ou “menos qualificados”, incluindo as áreas de eletrónica, mecânica e eletricidade;
l) Perspetivar um volume de negócios em ascensão, estimado em 355 milhões de Euros para o ano de 2017 face aos cerca de 264 milhões registados em 2013, traduzindo-se num aumento de 90 milhões no período em referência (2013-2017);
m) Incorporar fatores de diferenciação nas valências da produção de novos produtos de alta tecnologia, de qualidade, de inovação, de internacionalização, de competitividade, assim como o contributo que dá para o reforço do aumento das exportações, que se constitui como vetor determinante no equilíbrio das contas externas do País.
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. emitiu parecer favorável.
Considerando, ainda, que o Senhor Secretário de Estado do Emprego manifestou a sua concordância.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º da Porta- ria n.º 106/2013, de 14 de março, e ao abrigo do n.º 2.7 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, reconheço, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia nacional, o projeto apresentado pela empresa “VISTEON PORTUGUESA, LDA”.
24 de junho de 2014. — O Secretário de Estado da Inovação, Inves- timento e Competitividade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
207929418
Despacho n.º 8779/2014
A Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, criou a medida Estímulo 2013, que consiste na concessão de um apoio financeiro aos emprega- dores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, ficando os mesmos obrigados a proporcionar-lhes formação profissional. Nos termos do artigo 9.º da referida Portaria, a medida Estímulo 2013 aplica-se ainda a empregadores que apresentem investimento conside- rado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho
do membro do Governo responsável pela área da economia.
Os projetos que venham a ser considerados como de interesse es- tratégico beneficiam de um regime especial, em conformidade com o plasmado no artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo, a saber:
a) Os contratos de trabalho a termo certo, objeto de apoio financeiro, devem ter duração igual ou superior a 12 meses;
b) As entidades empregadoras não ficam sujeitas ao limite de 25 con- tratações;
c) O apoio financeiro não pode ultrapassar o montante de uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais por mês, durante o período máximo de nove meses.
Ao abrigo do referido artigo 9.º da Portaria n.º 106/2013, de 14 de março, as empresas «Twintex — Indústria de Confecções, L.da»,
«Twintex II-Indústria de Confecções, L.da» e «Rioval-Indústria de Con- fecções, L.da», localizadas nos municípios do Fundão e da Covilhã, pertencentes ao mesmo grupo empresarial «Twintex», apresentaram requerimentos, a solicitar o reconhecimento dos projetos de investimento, a realizar naqueles municípios, como de interesse estratégico para a economia da região Centro.
Considerando os impactos positivos dos projetos em vários domínios de interesse estratégico para a região Centro e para o País, designadamente:
a) Constituírem-se como um conjunto de empresas que fazem parte da empresa familiar (Grupo «Twintex», que atualmente é constituído por quatro empresas) fundada em 1979, que emprega 307 trabalhadores, constituindo-se o maior empregador privado do município do Fundão e que estima, em 2018, ultrapassar a barreira dos 22 milhões de Euros, em termos de volume de negócios;
b) Centrarem a sua atividade na produção de vestuário exterior (calças, saias, vestidos, coletes e casacos) de elevada qualidade, cujo destino é a exportação, por via de desfiles internacionais de moda e de abertura de novas coleções nas mais importantes lojas do mundo;
c) Desenvolverem peças exclusivas de enorme valor acrescentado e constituírem-se como fornecedores de mais de 25 clientes, que exi- gem elevados padrões de qualidade, nomeadamente de marcas como a
«Versace», «Xxxx Xxxxx Xxxxxxx», «Armani», «Burberry», «Xxxxxxxxx XxXxxxx», «Balenciaga» e «Xxxx Xxxxx», refletindo presença estável neste segmento de mercado de luxo;
d) Disporem de cinco equipas de desenvolvimento de produto e de modelagem altamente especializada, que lhes permite efetuar uma produção de nível sofisticado;
e) Perspetivarem um crescimento do volume de negócios nos próxi- mos cinco anos (estimado em 8,% ao ano), considerando os valores dos balancetes referentes a 2013 e as encomendas que têm para 2014;
f) Deterem a mais-valia, decorrente das parcerias que estabeleceram com os mais importantes produtores de tecidos portugueses, catalisadora de efeitos dinamizadores de outras iniciativas económicas noutras entida- des empregadoras, sobretudo a montante e nos domínios da manutenção ou da criação de emprego e da produção nacionais;
g) Investirem na modernização industrial, através da atualização da maquinaria, prevendo melhorias nos domínios da produção e do ambiente;
h) Implementarem uma alteração da estratégia de produção, ao passa- rem da subcontratação para a produção sob controlo direto em instalações próprias, sendo exemplo de tal alteração a criação da nova empresa
«Rioval-Indústria de Confecções, L.da»;
i) Encontrarem-se numa fase de expansão, que determina a criação de 60 postos de trabalho (a termo certo, com a duração de 12 meses) nas três empresas (40 na «Rioval»; 10 na «Twintex» e 10 na «Twintex II»), acrescendo a intenção de celebrar mais 20 contratos de trabalho nos próximos cinco anos;
j) Apostarem no binómio virtuoso reforço do capital humano-
-modernização da maquinaria, que, aliado às sinergias criadas pelas parcerias estabelecidas com a Universidade da Beira Interior e com o IADE resultam no aumento da produção, da eficiência, da produtividade, da qualidade, do emprego e do aproveitamento de talentos;
k) Revelarem responsabilidade laboral e social, materializadas na criação de condições de trabalho adequadas para o melhor desempenho dos seus trabalhadores e nos descontos que lhes oferecem em mais de 10 serviços (por ex. produtos farmacêuticos e alimentares), assim como com a comunidade envolvente, mais concretamente com as instituições de cariz social, cultural, desportivo e escolar;
l) Prosseguirem o objetivo da sustentabilidade e da defesa ambiental, tendo, para o efeito, reduzido as emissões em 30 %, numa lógica de auto-suficiência;
m) Protagonizarem a implementação de um projeto de grande valia na área da renovação e da eficiência energética (painéis fotovoltaicos), integrado no QREN (nr.25625), cujo investimento já efetivado é de
€ 417 043,38, tornando-se nas primeiras empresas do País a produzir 30 % da sua energia elétrica, prevendo que daqui a cinco anos a produção será de 100 % face ao consumo;
n) Preverem o reforço de internacionalização, de sustentabilidade, de inovação, de desenvolvimento de produto, de produção e de formação, através de projetos a definir e a incluir no QREN 2014-2020;
o) Revelarem vantagens competitivas, devido à proximidade dos principais mercados europeus da moda aliado ao custo crescente da mão-
-de-obra nos países de Leste e Asiáticos, acrescendo a maior credibilidade das marcas na confeção desenvolvida no nosso País, em detrimento da confecionada naqueles países, o que faz emergir novamente um movimento consistente de procura de Portugal como produtor fiável de vestuário de alta qualidade, no qual estas empresas se inserem;
p) Consistirem em projetos de investimento criadores de emprego direto e indireto, que atenuam os custos da interioridade, combatendo a desertificação da região Beira Interior, concorrendo para o reforço da competitividade e para o aumento das exportações.
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. emitiu parecer favorável.
Considerando, ainda, que o Senhor Secretário de Estado do Emprego manifestou a sua concordância.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º da Porta- ria n.º 106/2013, de 14 de março, e ao abrigo do n.º 2.7 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, reconheço, a título excecional, como de interesse estratégico para a economia da região Centro, os projetos apresentados pelas empresas
«Twintex — Indústria de Confecções, L.da», «Twintex II-Indústria de Confecções, L.da» e «Rioval-Indústria de Confecções, L.da»
24 de junho de 2014. — O Secretário de Estado da Inovação, Inves- timento e Competitividade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
207929483
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Despacho n.º 8780/2014
1. Foi-me remetido, para homologação, nos termos da Lei nº 33/2013, de 16 de maio, a primeira alteração aos estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve;
2. Os estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve foram homologados através do meu despacho nº 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 129, de 8 de julho;
3. A alteração em causa, que por este meio é homologada, passa por conferir a seguinte redação ao artigo 23º dos referidos estatutos:
“ARTIGO 23.°
[…]
1. À comissão executiva compete exercer todos os poderes neces- sários à execução das atribuições da Região de Turismo do Algarve e, designadamente, os seguintes:
a) A representação institucional da Região de Turismo do Algarve;
b) A definição da atuação e coordenação das atividades;
c) Autorizar despesas desde que orçamentadas e os respetivos pagamentos;
d) Autorizar alterações orçamentais, sob proposta do seu presidente, que não determinem aumento da despesa;
e) Propor e executar o plano de marketing, após aprovação do mesmo pelo conselho de marketing;
f) Superintender no pessoal e serviços da Região de Turismo do Algarve.
g) Deliberar sobre a realização de estudos e de projetos de inves- tigação que contribuam para a caracterização e afirmação do setor turístico regional;
h) Pronunciar -se obre os planos regionais de sinalização turís- tica;
i) Pronunciar -se sobre a conceção e edição de publicações turís- ticas regionais; e
j) Organizar e apoiar eventos de conteúdo turístico, bem como, em pareceria com outras entidades formular planos de animação turística para a área de intervenção.
2. Compete ainda à comissão executiva formular as propostas para deliberação em assembleia geral relativas às seguintes matérias:
a) Admissão de novos participantes na Região de Turismo do Al- garve;
b) Estatutos e regulamentos internos;
c) Os planos anuais e plurianuais de atividades, os orçamentos, a conta de gerência, o relatório de atividades e demais instrumentos de prestação de contas;
d) Criação ou extinção de postos de turismo, após parecer do con- selho de marketing;
e) Extinção de delegações;
f) Mapa de pessoal;
g) Deslocação da sede para qualquer outro local da área abrangida e de atuação da Região de Turismo do Algarve.
3. A comissão executiva poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências previstas neste artigo que, pela sua natureza, não sejam da sua exclusiva competência.”
4. Publique-se.
30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Turismo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
207927871
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso n.º 7863/2014
1 — Faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Eco- nómica pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 1 (um) trabalhador integrado em carreira de inspeção para exercer funções na Unidade Nacional de Informações e Investi- gação Criminal.
2 — Caracterização da oferta:
a) Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria entre serviços.
b) Carreira: Inspeção.
c) Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 — Caracterização do posto de trabalho:
Execução de ações de inspeção e investigação no âmbito das com- petências da ASAE, instrução de processos—crime e contraordenação, análise e recolha de informação, exercer vigilância sobre atividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas fun- ções, ações de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.
4 — Requisito geral: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração em carreira de inspeção.
5 — Requisitos preferenciais:
a) Experiência na área de atuação e caracterização do posto de traba- lho, designadamente especiais domínios na área da investigação criminal e contraordenacional;
b) Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento in- terpessoal;
c) Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento;
d) Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;
e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
6 — Local de trabalho: Sede da Autoridade de Segurança Alimen- tar e Económica, sita na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000 -000 Xxxxxx.
7 — Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
8 — Formalização da candidatura:
a) A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e
b) A candidatura deve ser identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade Interna — Unidade Nacional de Informações e Inves- tigação Criminal”, podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente durante o horário normal de funcionamento (10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30) ou, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Econó- mica, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000 -000 Xxxxxx;
c) O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de currículo profissional devidamente atualizado, detalhado e assinado.
9 — Seleção dos candidatos — A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista pessoal.
27 de junho de 2014. — O Inspetor-Geral, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
207930154
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo e das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 8781/2014
Geoletra Unipessoal, L.da, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxx, 00, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx x X. Xxxx Xxxxxxxx, concelho de Beja, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de rele- vante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 5273 m² de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos quais 1476 m² são área construída, sitos na freguesia de Cuba, concelho de Cuba, descritos na Conservatória do Registo Predial de Cuba sob o n.º 1288/19991002, inscritos na matriz predial rústica sob o n.º 544, secção L, e na matriz predial urbana sob o n.º 3278, destinados à legalização de um conjunto de instalações com vista ao licenciamento do projeto turístico «Monte Vale de Aradas», composto por uma pista de kart, centro hípico, horta pedagógica e monte de habitação, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que o projeto prevê a criação de 9 postos de trabalho diretos, um volume de negócios na ordem de 250 000 euros e uma utilização de cerca 10 000 utilizadores/ano;
Considerando que, segundo informação da Direção Regional de Agri- cultura e Pescas do Alentejo, a atividade turística a desenvolver será complementar à atividade agrícola;
Considerando, igualmente de acordo com informação da referida Direção Regional, que a área de 0,5 ha que se pretende afetar do total de 36,69 ha não prejudica a viabilidade da exploração, pois as pastagens permanentes e culturas forrageiras temporárias nela cultivadas consti- tuem uma atividade de baixo rendimento, cujo valor pode variar entre 50 a 10 euros/ha/ano, bem como a circunstância de a maior parte das construções se encontrarem em terreno com maior elevação e a pista de kart estar localizada entre uma zona murada e a charca existente, condicionando fortemente o seu aproveitamento agrícola;
Atendendo, ainda, que a propriedade dista 9 km do Aeroporto de Beja, 18 km desta cidade e 9 km de Cuba;
Atendendo que a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural não se opõe à legalização das construções existentes, já que as mesmas são preexistentes à data de aprovação do projeto de execução do bloco de rega Alvito-Pisão;
Considerando que a EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra- estruturas do Alqueva, S. A. informou que o prédio não é atravessado por qualquer infraestrutura do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, pelo que tais construções não interferem com as infraestruturas de rega do perímetro de rega;
Considerando que pelo Despacho n.º 2750/2014, de 11 de fevereiro de 2014, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, o prédio inscrito na matriz predial sob o artigo 544 da secção L foi excluído da área beneficiada do bloco de rega Alvito-Pisão;
Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e da Assembleia Municipal de Cuba, mediante deliberação unânime destes órgãos, datada de 27 de abril de
2012 e de 28 de junho de 2012, respetivamente, na medida em que poderá gerar postos de trabalho e dinamizar a economia local;
Considerando que para o Turismo do Alentejo, E. R. T. e para a As- sociação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral o projeto se reveste de superior interesse económico para a região;
Considerando o parecer favorável do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. emitido em 15 de maio de 2014;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, no- meadamente as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento do projeto turístico «Monte Vale de Aradas».
Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional;
Determina-se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Secretário de Estado do Turismo, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 4.10 do n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e ao Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no âmbito da competência delegada ao abrigo da subalínea iv) da alínea c) do n.º 5 do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida, e antes descrita, para legalização do projeto turístico «Monte Vale de Aradas», composto por uma pista de kart, centro hípico, horta pedagógica e monte de habitação, na freguesia de Cuba, concelho de Cuba, com uma área de 5273 m² de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos quais 1476 m² são área construída.
2 — A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e à Câmara Municipal de Cuba.
30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Turismo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. — O Secretário de Estado das Flo- restas e do Desenvolvimento Rural, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
207930998
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Mar
Despacho n.º 8782/2014
Considerando a possibilidade do alargamento do período de paga- mento da compensação salarial até aos 90 dias, nos termos dos n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de setembro, pela Lei n.º 54/2004, de 3 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.º 197/2006, de 11 de outu- bro, n.º 46/2010, de 7 de maio, e n.º 61/2014, de 23 de abril, que o republicou;
Considerando que no primeiro quadrimestre do ano de 2014 se verifi- caram, de forma excecionalmente prolongada, condições meteorológicas adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar para o exercício da atividade da pesca;
Atendendo a que estas condições adversas estiveram na origem de um período de paragem mais prolongado que o normal;
Considerando a proposta do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, no sentido do alarga- mento do período elegível para pagamento salarial até 90 dias;
Determino, ao abrigo do n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, e no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas que comprovem períodos de paragem superiores a 60 dias durante o ano de 2014.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
26 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Mar, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
207928081
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Despacho n.º 8783/2014
Considerando a estrutura orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, bem como a Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro que determinou a estrutura nuclear, cujas respetivas atri- buições e competências foram aprovadas pelo Despacho n.º 1392/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 23 de janeiro de 2013; ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio a licenciada Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão da Frota, da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério da Agricultura e do Mar. A presente nomeação tem como suporte a respetiva nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante,
produzindo efeitos a 1 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Dados pessoais
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Ano de nascimento: 1958 Nacionalidade: Portuguesa
Habilitações literárias:
Licenciatura em Sociologia e Planeamento — Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) — 2002
Outras formações:
Curso de “Planeamento e Programação em Serviços de Saúde” (2002) Curso de “Formação de Formadores” (1997)
Curso de “Gestão de Recursos Humanos” (1996)
Cursos de Gestão Hospitalar I (1992) e Gestão Hospitalar II (1994) Atividade profissional:
Desde 2004 exerce funções de técnica superior na Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas — Divisão da Frota. Realça-se pela sua complexidade as funções relativas à gestão do ficheiro da frota, bem como as referentes à elaboração do Relatório Anual sobre os esfor- ços envidados pelos Estados Membros para a obtenção de um equilíbrio sustentável entre a capacidade e as possibilidades de pesca.
De 1991 a 2004 — exerceu funções técnicas e de coordenação admi- nistrativa no Departamento de Formação do Hospital Garcia de Orta SA De 1977 a 1991 exerceu funções na Direção Geral das Pescas — Di- reção de Serviços de Relações Internacionais (1987-1991); Gabinete do Diretor Geral (1979-1987); Serviços Administrativos (1977-1979
e 1984-1985)
Informação adicional
Participação em reuniões do STECF — Scientific, Technical and Economic Committe for Fisheries, como perita externa
Participação em diversas reuniões europeias no âmbito do setor das pescas, e mais concretamente no que respeita à Frota
Participação em seminários, conferências e jornadas no âmbito dos setores da saúde e das pescas
Elaboração e apresentação de estudo relacionado com modelos de Gestão Hospitalar.
Orientadora de estágios na área da formação profissional, de alunos finalistas das licenciaturas de Psicologia das Organizações e de Gestão de Recursos Humanos.
Organização e coordenação de programas pedagógicos destinados à comunidade juvenil
207929515
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Despacho n.º 8784/2014
Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricul- tura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) determinado pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas — DRAP.
Por sua vez a Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgâ- nicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Nesta sequência, foi produzido o Despacho n.º 13474/2012, de 16 de outubro, que cria as unidades orgânicas flexíveis, da DRAP-N, defi- nindo as suas atribuições e competências, alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado no DR, em 4 de abril de 2013, e n.º 1671/2014, publicado no DR, em 3 de fevereiro de 2014.
Considerando que a trabalhadora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura e reconhecida competên- cia e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo para o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de entre Douro e Minho.
Considerando ainda que possui a Licenciatura em Educação, ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante;
Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção inter- média de 2.º Grau -Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho — a Licenciada, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nos termos dos artigos 27.º, 20.º e 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as al- terações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezem- bro, conjugadas com a alínea a)do artigo 10.º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro e n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 13474/2012, publicado no Diário da República, n.º 200,2.ª série, de 16 de outubro, alterado e republicado pelos Despacho n.º 4708/2013, publicado no Diário da República, n.º 66, de 4 de abril, e Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República, n.º 23, de 3 de fevereiro.
O presente Xxxxxxxx produz efeitos a 1 de julho de 2014. (Isento de fiscalização do tribunal de contas).
Nota Curricular
Dados pessoais
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Data de nascimento: 17 de abril de 1972, em Braga
Habilitações Académicas
Licenciatura em Educação, ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação, pela Universidade do Minho, concluída em 2 de outubro de 2002.
Frequentou ainda (e concluiu) a disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica, da Licenciatura de Engenharia de Sistemas e Informática.
Formação profissional
Ao longo da sua carreira profissional obteve formação profissional em vários domínios designadamente no âmbito da área de contabilidade, do desenvolvimento pessoal, do sistema de gestão de processos, do modelo de avaliação e melhoria do desempenho organizacional (CAF).
Na área da informática, frequentou diversos cursos ao nível do utili- zador, com destaque para o Excel.
Experiência profissional
Atualmente, desempenha funções na área de projetos, coordenando a execução das candidaturas da DRAPN aos vários instrumentos de apoio, nomeadamente, PRODER, PROMAR, Rede Rural, ON.2, POCTEP, POPH, Europe Direct, Ajuda a Atribuir na Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro, sendo responsável pela criação dos critérios de imputação de despesas gerais, pela preparação de algumas candidaturas e pela elaboração e justificação tempestiva dos dossiers financeiros. Na área da modernização administrativa, no ano 2010, iniciou a implementação da 1.ª fase do modelo de análise organizacional ma- terializado pela Metodologia da Auto-Avaliação em Qualidade nos Serviços Públicos (CAF), na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, fazendo o diagnóstico da situação com a auscultação do grau de satisfação dos clientes internos da Divisão, através do tratamento de dados do “Questionário de satisfação clientes internos”. Paralelamente, fez o mapeamento de todos os processos internos da Divisão (circuito, atividades, responsáveis, tempos de resposta, resultados…), utilizando
a ferramenta BizAgi.
A 10/05/05 por ordem de serviço, no âmbito dos objetivos traçados para 2005, para a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, e no propósito da criação de equipas de trabalho por áreas de competência, passou a assumir a responsabilidade da área de projetos.
Neste contexto de atuação, geriu de forma articulada a execução orça- mental e financeira de alguns projetos desenvolvidos pela ex-DRAEDM
A 29/09/04 tomou posse na modalidade de reclassificação, na cate- goria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior [Publicação em 15/10/04 no Diário da República n.º 243 (2.ª série)]. A 28/08/03 tomou posse na modalidade de comissão de serviço ex- traordinária, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior, para que nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro, fosse desenvolvido o estágio de ingresso na nova carreira, no período legalmente fixado [Publicação em 11/09/03 no Diário da República n.º 210 (2.ª série)]. Esta tomada de posse decorreu no âmbito do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro,
para a carreira de Técnico Superior.
A 08/05/01 tomou posse na modalidade de nomeação definitiva, na categoria de Técnico Profissional de 1.ª classe da carreira de Técnico-
-Profissional [Publicação em 24/05/01 no Diário da República n.º 120 (2.ª série)].
A 27/01/98, celebrou contrato a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de junho, exercendo funções correspondentes à cate- goria de Técnico Auxiliar de 2.ª classe da carreira de Técnico Auxiliar, e em 06/11/98, tomou posse na modalidade de nomeação definitiva, para integrar o quadro de pessoal da Direção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, na categoria de Técnico Auxiliar de 2.ª classe da carreira de Técnico Auxiliar [Decreto-Lei n.º 257 de 6 de novembro de 1998, Despacho n.º 19 354/98 (2.ª série)].
De outubro de 1992 a janeiro 1998 (com alguns períodos de inter- rupção), foi admitida em regime de prestação de serviços, na Direção Regional de Agricultura Entre Douro e Minho, onde exerceu funções de digitadora de dados para o Subsídio de Gasóleo, Indemnizações Compensatórias, Condicionamento da Vinha e Formação Profissional. Neste período, foi ainda requisitada pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para elaboração da faturação da Taxa de Inspe- ção e Controlo Sanitário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 365/93 de 22 de outubro e Portaria n.º 1309/93.
26 de junho de 2014. — O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
207932609
Despacho (extrato) n.º 8786/2014
Por despacho do vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 12 de maio de 2014, foi au- torizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assistente graduada da carreira especial médica de saúde pú- blica, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-
-Odivelas, para o Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central.
24 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
207926631
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 7865/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Oftalmologia
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11830 de junho de 2014, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Oftalmologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Despacho (extrato) n.º 8785/2014
Por despacho de 17 de junho de 2014, do diretor executivo do Agrupa- mento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, como médica na Casa do Povo de Alcafache, à assistente em medicina geral e familiar Cláudia Xxxxx Xxx Xxxxx, a exercer funções na UCSP de Mangualde, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro.
25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
207927596
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7864/2014
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 31/03/2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, na se- quência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Sintra, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
9 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
207930332
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Oftalmo- logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção:
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória:
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remu- neratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
7 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do De- creto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Gra- duado de Oftalmologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.,
que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Graduado de Oftalmologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado de Oftalmologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxx Sanches Abreu Condesso, Assistente Gra- duado de Oftalmologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928568
Aviso n.º 7866/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Nefrologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2(dois) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Nefrologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 |
2 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Nefrologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho, identificados no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de Nefrologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Nefrologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Assistente de Nefrologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Vítor Xxxxxx Xxxxxxx Batalha Ramalho, Assis- tente de Nefrologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Nefrologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928592
Aviso n.º 7867/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Endocrinologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Admi- nistração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Endocrinologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Endocrino- logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx, de endocrinologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P.E
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior, de medicina interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,Assistente Graduado Sénior, de medicina interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
1.º Vogal Suplente: Graça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduada de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
2.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduada de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928495
Aviso n.º 7868/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Ginecologia/Obstetrícia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1(um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Ginecologia/Obstetrícia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Gineco- logia/Obstetrícia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se te- nha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado, de ginecologia obstetrícia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente Graduado de ginecologia obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Gradu- ado, de ginecologia obstetrícia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior, de ginecologia obstetrícia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
2.º Vogal Suplente: Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente graduado, de ginecolo- gia obstetrícia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928502
Aviso n.º 7869/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Ortopedia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Ortopedia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.. . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Ortopedia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho, identificados no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
As funções serão exercidas nas instalações das instituições mencio- nadas em epígrafe.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Orto- pedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Assistente Graduado Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E. 1.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Graduado de Ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928543
Aviso n.º 7870/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Cardiologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Cardiologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cardiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior, de cardiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E 1.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gra- duado de cardiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E
que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Gra- duado de cardiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E 1.º Vogal Suplente: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado
de cardiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E
2.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assis- tente de cardiologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928454
Aviso n.º 7871/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Psiquiatria
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Psiquiatria, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.. . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Psiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho, identificados no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações das instituições mencio- nadas em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Pedopsiquiatria, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente Graduado de Psiquiatria, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente Gra- duado de Psiquiatria, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 1.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente de Psiquia-
tria, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928462
Aviso n.º 7872/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Otorrinolaringologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Otorrinolaringologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Otorri- nolaringologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se te- nha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente de Otor- rinolaringologia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, As- sistente de Otorrinolaringologia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928527
Aviso n.º 7873/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Radiologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Radiologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Radiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de Radiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Gra- duado de Radiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente de Radiologia,
do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928446
Aviso n.º 7874/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Neurologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1(um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Neurologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Neurologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Laxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Neurologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Neurologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928584
Aviso n.º 7875/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Pediatria Médica
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Pediatria Médica, de acordo com a seguinte distri- buição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E . . . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E . . . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 2 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E . . . | 2 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pediatria Médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho, identificados no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações das instituições mencio- nadas em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Laxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gra- duado Sénior de Pediatria, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx de Pediatria, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928519
Aviso n.º 7876/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Anestesiologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Admi- nistração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Anestesiologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Anestesio- logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Laxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre- cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Assistente Graduado Sénior, de anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
1.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior, de anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo, E. P.E que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, As- sistente, de anestesiologia,do Hospital do Espírito Santo, E. P.E
1.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo, E. P.E
2.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente, de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no
Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Évora e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928438
Aviso n.º 7877/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Pneumologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Admi- nistração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Pneumologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de Trabalho | Postos de Trabalho |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumo- logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, do Hospital do Espirito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente Graduado de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gradu- ado de Pneumologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente de Pneumolo- gia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928487
Aviso n.º 7878/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Medicina Interna
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz- se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de junho de 2014, se encon- tra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Medicina Interna, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E . . . . . . . . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E . . . . | 3 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E . . . . | 2 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 9 |
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Interna, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção:
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho, identificados no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória:
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remu- neratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações das instituições mencio- nadas em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx, de medicina interna, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx de medicina interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior, área de medicina interna, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de medicina interna, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Assistente Graduado Sénior, de medicina interna, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final:
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928576
Aviso n.º 7879/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Cirurgia Geral
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do ar- tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Admi- nistração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Cirurgia Geral, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cirurgia Geral, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx, de cirurgia geral, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente de cirurgia geral, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E que subs- tituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ,Assistente Graduado, de cirurgia geral do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
1.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente, de cirurgia geral, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
2.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente, de cirurgia geral do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928479
Aviso n.º 7880/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira
especial médica, da área de Medicina Física e Reabilitação
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3. º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-
-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Medicina Física e Reabilitação, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e Reabilitação, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remu- neratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, As- sistente Graduado Sénior de Medicina Física e Reabilitação, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e Reabilitação, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Medicina Física e Reabilitação, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Graduado de Medicina Física e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Vítor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado de Ortopedia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo
do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928551
Aviso n.º 7881/2014
Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente
da carreira especial médica, da área de Imunoalergologia
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1(um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Imunoalergologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Imunoaler- gologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção:
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Posição Remuneratória:
A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remu- neratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.
7 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do De- creto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entre- gue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduada, de Imunoalergologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente de Imu- noalergologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado, de pediatria, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, As- sistente Graduado de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente de Me- dicina Interna do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Évora e no seu portal da internet, www. xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Lista de classificação final:
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
30 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207928535
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7882/2014
Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, datado de 22 de julho de 2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente de Medicina Geral e Familiar, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pertencente ao mapa de pessoal desta Adminis- tração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Barlavento, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do decreto-lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado uma adenda ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3, do artigo 17.º, da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, tendo a presente transição produzido os seus efeitos a 01 de novembro de 2013.
7 de janeiro de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
207532663
Aviso (extrato) n.º 7883/2014
Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente, da área hospitalar, da carreira médica
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumpri- mento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Otorrinolaringologia.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolu- tivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remu- neração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxx, ou em qualquer outro local da sua área de influência.
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre- sente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do ar- tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Xxxxx, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento;
c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a
e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
1.º Vogal Efetivo: Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Gra- duada de Otorrinolaringologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo: Dra. Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente de Otorrinolaringologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Otor-
rinolaringologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
2.º Vogal Suplente: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente de Otor- rinolaringologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instala- ções do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxx, bem como no site da ARS Algarve, IP.
13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
14 — Publicitação:
O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. xxx.xx) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, xxx.xxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Ad- ministração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx.
207927239
Aviso (extrato) n.º 7884/2014
Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente, da área hospitalar, da carreira médica
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumpri- mento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Psiquiatria.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolu- tivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remu- neração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxx, ou em qualquer outro local da sua área de influência.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre- sente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do ar-
9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Xxxxx, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento;
c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição:
Presidente: Dra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
1.º Vogal Efetivo: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado de Psiquiatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos,
2.º Vogal Efetivo: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxx, Assistente Graduada de Psiquiatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
1.º Vogal Suplente: Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente de Psiquiatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
2.º Vogal Suplente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Assistente Hos- pitalar de Psiquiatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instala- ções do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxx, bem como no site da ARS Algarve, IP.
13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 — Publicitação:
O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. xxx.xx) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, xxx.xxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Ad- ministração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx.
207927409
Hospital de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Deliberação (extrato) n.º 1410/2014
Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, de 25 de junho de 2014, autorizado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, enfermeira, do mapa de pessoal deste Hospital, a prorrogação do exercício de funções a meio tempo, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014.
30 de junho de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração,
Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
207927985
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Aviso n.º 7885/2014
Por despacho de 07-05-2014, no uso de competência delegada, de har- monia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Aurobindo Pharma (Portugal) Unipessoal, L.da, com sede social na Av. do Forte, Parque Suécia, Edi- fício IV, 2.º, 2794-038 Carnaxide a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Xxx Xxxx xx Xxxx, x.x 00, Edifícios Vipfarma I e II, Ninho do Mocho, Quinta do Estrangeiro, 2665-601 Venda do Pinheiro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
9 de maio de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207931791
Aviso n.º 7886/2014
Por despacho de 13-05-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade PLS Pharma, Produtos Farmacêuticos, L.da, com sede social na Av. General Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 59 B, Icon Offices, Algés, 1495-148 Algés, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Logispark — Edifício B, Alto do Estanqueiro — Jardia, 2870-674 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
16-05-2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207931807
Aviso n.º 7887/2014
Por despacho de 12-06-2014, no uso de competência delegada, de har- monia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, L.da com sede social na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 X, Xxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, a comercializar por grosso, importar, expor- tar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus prepa- rados, a partir das suas instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1-A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207929978
Por despacho de 09-06-2014, no uso de competência delegada, de har- monia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Fundação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000-000 Oliveira do Hospital, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e impor- tadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207930608
Aviso n.º 7889/2014
Por despacho de 30-05-2014, no uso de competência delegada, de har- monia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Inout Farma, L.da, com sede social na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0, Núcleo 2 — 1.º frente, 1600-675 Lisboa, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua Pé de Mouro, Centro Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx 00, Xxxxxx, 0000-000 Xxxxx, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
Jardia, 2870-607 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P., nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207929912
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberação n.º 1411/2014
Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 1031/2009, de 10 de se- tembro;
Na sequência do disposto na deliberação n.º 910/2014, de 10 de abril;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 24 de junho de 2014, delibera o seguinte:
1.º
Aviso n.º 7890/2014
207929961
Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior
nos anos letivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018
Por despacho de 09-06-2014, no uso de competência delegada, de har- monia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Companhia Portuguesa Higiene Pharma — Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede social na Xxx xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxxx, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotró- picas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
27 de junho de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.x Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
207929945
Aviso n.º 7891/2014
Por despacho de 09-06-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Ferrer Hospitalar, S.A. com sede social na Xxx xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxxx, a comercializar por grosso, importar e exportar substân- cias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx,
1 — São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação n.º 910/2014, de 10 de abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
2 — As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano letivo de 2015/2016, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da presente deliberação.
3 — A informação divulgada a coberto da presente deliberação cons- titui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobre- põe-se à divulgada, nomeadamente, através do “ Guia das Provas de Ingresso — Alterações para 2014-2015-2016”, não dispensando, no entanto, a sua consulta.
24 de junho de 2014. — O Presidente da Comissão, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO I
Provas de Ingresso 2015, 2016, 2017
Alguns pares instituição/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares instituição/ curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano letivo, é divulgada através do respetivo Guia da Candidatura.
Ensino Superior Público Universitário | Provas de ingresso |
0400 Universidade da Beira Interior | Candidatura de 2017 |
9918 — Estudos Portugueses e Espanhóis (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 05 — Espanhol 15 — Literatura Portuguesa 18 — Português |
0505 Universidade de Coimbra — Faculdade de Letras | Candidatura de 2015 |
9695 — Ciência da Informação, Arquivística e Biblioteconómica (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 06 — Filosofia 17 — Matemática aplicada às ciências sociais 18 — Português |
Ensino Superior Público Universitário | Provas de ingresso |
0603 Universidade de Évora | Candidatura de 2015 |
9214 — Música (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 11 — História 12 — História da Cultura e das Artes 13 — Inglês 17 — Matemática aplicada às ciências sociais 16 — Matemática 18 — Português |
1300 Universidade da Madeira | Candidatura de 2015 |
9853 — Educação Básica (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 09 — Geografia 11 — História 17 — Matemática aplicada às ciências sociais 16 — Matemática 18 — Português |
1000 Universidade do Minho | Candidatura de 2017 |
9002 — Administração Pública (Licenciatura — 1.º ciclo) | Um dos seguintes conjuntos: 04 — Economia ou 17 — Matemática aplicada às ciências sociais ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais 18 — Português |
1000 Universidade do Minho | Candidatura de 2017 |
9869 — Contabilidade (Licenciatura — 1.º ciclo) | Um dos seguintes conjuntos: 04 — Economia ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais 18 — Português |
1000 Universidade do Minho | Candidatura de 2017 |
9147 — Gestão (Licenciatura — 1.º ciclo) | Um dos seguintes conjuntos: 19 — Matemática A ou 04 — Economia 19 — Matemática A ou 18 — Português 19 — Matemática A |
1000 Universidade do Minho | Candidatura de 2017 |
9785 — Negócios Internacionais (Licenciatura — 1.º ciclo) | Um dos seguintes conjuntos: 04 — Economia ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais 18 — Português |
1000 Universidade do Minho | Candidatura de 2017 |
8005 — Marketing (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 04 — Economia ou 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou 18 — Português |
1203 Universidade de Trás os Montes e Alto Douro — Escola de Ciências e Tecnologia | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9250 — Tecnologias de Informação e Comunicação (Licenciatura — 1.º ciclo) | 16 — Matemática ou 04 — Economia 16 — Matemática ou 16 — Matemática 18 — Português |
Ensino Superior Público Politécnico | Provas de ingresso |
3051 Instituto Politécnico de Castelo Branco — Escola Superior Agrária de Castelo Branco | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9003 — Agronomia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
3051 Instituto Politécnico de Castelo Branco — Escola Superior Agrária de Castelo Branco | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9085 — Enfermagem Veterinária (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
3062 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Educação | Candidatura de 2017 |
9853 — Educação Básica (Licenciatura — 1.º ciclo) | O conjunto: 16 — Matemática 18 — Português |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9497 — Análises Clínicas e Saúde Pública (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
8141 — Audiologia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
8137 — Cardiopneumologia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
8149 — Dietética e Nutrição (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
Ensino Superior Público Politécnico | Provas de ingresso |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9549 — Farmácia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9504 — Fisioterapia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
7210 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia da Saúde de Coimbra | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9505 — Radiologia (Licenciatura — 1.º ciclo) | 02 — Biologia e Geologia ou 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química ou 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática |
3065 Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecno- logia e Gestão de Oliveira do Hospital | Candidatura de 2015 Um dos seguintes conjuntos: |
9119 — Engenharia Informática (Licenciatura — 1.º ciclo) | 16 — Matemática ou 16 — Matemática 02 — Biologia e Geologia ou 16 — Matemática 07 — Física e Química |
3091 Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Educação | Candidatura de 2017 |
9005 — Animação Sociocultural (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 06 — Filosofia 09 — Geografia 18 — Português |
3091 Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Educação | Candidatura de 2017 |
8339 — Comunicação Multimédia (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 13 — Inglês 16 — Matemática 18 — Português |
3091 Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Educação | Candidatura de 2017 |
9652 — Comunicação e Relações Públicas (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 06 — Filosofia 11 — História 18 — Português |
3091 Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Educação | Candidatura de 2017 |
9563 — Desporto (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 02 — Biologia e Geologia 16 — Matemática 18 — Português |
Ensino Superior Público Politécnico | Provas de ingresso |
3091 Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Educação 9853 — Educação Básica (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 O conjunto: 16 — Matemática 18 — Português |
3103 Instituto Politécnico de Leiria — Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha 9074 — Design Industrial (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 Uma das seguintes provas: 03 — Desenho 10 — Geometria Descritiva 12 — História da Cultura e das Artes |
3121 Instituto Politécnico de Portalegre — Escola Superior de Educação 9853 — Educação Básica (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 Um dos seguintes conjuntos: 18 — Português 16 — Matemática ou 18 — Português 17 — Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
Ensino Superior Público Politécnico | Provas de ingresso |
7110 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 9163 — Gestão do Lazer e Animação Turística (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2015 Uma das seguintes provas: 09 — Geografia 12 — História da Cultura e das Artes 17 — Matemática aplicada às ciências sociais |
7110 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 9995 — Gestão do Lazer e Animação Turística (pós-laboral) (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2015 Uma das seguintes provas: 09 — Geografia 12 — História da Cultura e das Artes 17 — Matemática aplicada às ciências sociais |
7110 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 9217 — Produção Alimentar em Restauração (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2015 Uma das seguintes provas: 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química 04 — Economia |
7110 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril 8011 — Produção Alimentar em Restauração (pós-laboral) (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2015 Uma das seguintes provas: 02 — Biologia e Geologia 07 — Física e Química 04 — Economia |
Ensino Superior Privado Universitário | Provas de ingresso |
2400 Universidade Lusíada | Candidatura de 2017 |
9219 — Psicologia (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 02 — Biologia e Geologia 06 — Filosofia 18 — Português |
2401 Universidade Lusíada do Porto | Candidatura de 2017 |
9219 — Psicologia (Licenciatura — 1.º ciclo) | Uma das seguintes provas: 02 — Biologia e Geologia 06 — Filosofia 18 — Português |
Provas de ingresso | |
4076 Escola Superior de Educação de Fafe 9853 — Educação Básica (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 O seguinte conjunto: 16 — Matemática 18 — Português |
4115 Escola Superior de Tecnologias de Fafe 9186 — Informática de Gestão (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 Um dos seguintes conjuntos: 16 — Matemática ou 04 — Economia 16 — Matemática ou 16 — Matemática 18 — Português |
4115 Escola Superior de Tecnologias de Fafe 9254 — Turismo (Licenciatura — 1.º ciclo) | Candidatura de 2017 Uma das seguintes provas: 11 — História 12 — História da Cultura e Artes 18 — Português |
207931304
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes
Aviso (extrato) n.º 7892/2014
Na sequência de procedimento concursal para a eleição do Diretor publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 18 de março, no aviso n.º 3762/2014, e após as eleições, cujo resultado eleitoral foi homologado tacitamente pelo Senhor Diretor da Administração Esco- lar, torna-se público que tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, perante o Conselho Geral Transitório, no dia 27 de junho de 2014, o professor Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx.
30 de junho de 2014. — A Presidente do Conselho Geral Transitório,
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, dos docente abaixo indicados:
Grupo | Nome | Data de início |
100 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 01-09-2013 |
100 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . | 12-12-2013 |
110 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 25-10-2013 |
110 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
110 | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
110 | Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 19-02-2013 |
110 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. . . . . | 01-09-2013 |
110 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . | 01-11-2013 |
110 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
110 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . | 04-11-2013 |
110 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
110 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 18-10-2013 |
200 | Céu Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
220 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
220 | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . | 01-09-2013 |
220 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. . . . . . . . . . | 12-12-2013 |
220 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 28-10-2013 |
230 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
230 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
230 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
260 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . | 28-10-2013 |
260 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . . . . | 25-10-2013 |
300 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
400 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . | 08-05-2014 |
420 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
420 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . | 11-10-2013 |
500 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. . . . . | 07-05-2014 |
510 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
520 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 |
550 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . | 01-09-2013 |
620 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 14-09-2013 |
620 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . | 01-09-2013 |
910 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 08-11-2013 |
910 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 25-09-2013 | |
910 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 25-09-2013 |
207928032
Agrupamento de Escolas do Algueirão, Sintra
Aviso n.º 7893/2014
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro de zona pedagógica, com efeitos a 01 de setembro.
Nome | Grupo | QZP | Índice |
Paulo Jorge Marques Batista Martins . . . . . | 620 | 07 | 167 |
1 de julho de 2014. — A Diretora, Maria Fátima Fernandes Mo- rais.
207929701
Aviso n.º 7894/2014
Por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Alguei- rão, no uso da competência Delegada conforme o n.º 1 do Despacho n.º 7533/2012, de 31 de maio, da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, foram homologados os contratos de trabalho do pessoal docente a termo resolutivo, referentes ao ano escolar 2013/2014, celebrados nos termos da Lei n.º 59/2008, de 01 de setembro, decorrente
1 de julho de 2014. — A Diretora, Maria Fátima Fernandes Morais.
207929661
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente transferido para o Agrupamento de Escolas do Algueirão — 171591, com efeitos a 01 de setembro.
Nome | Grupo | QA | Data |
Bernardina Augusta de Macedo Festas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 110 | 171669 | 01-09-2013 |
Maria Manuela dos Santos Pereira Duarte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 110 | 151312 | 01-09-2013 |
Ana Maria Caldeira Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 910 | 171890 | 01-09-2013 |
Jorge Carlos Gomes Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 910 | 171580 | 01-09-2013 |
1 de julho de 2014. — A Diretora, Maria Fátima Fernandes Morais.
207929597
Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas
Aviso n.º 7896/2014
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 251.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e para cumprimento do estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se a lista nominativa do pessoal docente que se aposentou durante o ano de 2013.
2 de julho de 2014. — O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.
Pessoal docente aposentado — 2013
Nome | Data aposentação |
Maria da Conceição R. Brito Limpo O. Rodrigues . . . . | 31-07-2013 |
Maria da Conceicao Matias dos Reis . . . . . . . . . . . . | 30-09-2013 |
Maria Alice Correia Alves Cardoso . . . . . . . . . . . . . | 31-10-2013 |
Maria Estela Apresentação Ferreira Fernandes . . . . . | 30-11-2013 |
Amélia Maria Teixeira Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . | 30-11-2013 |
Cecilia Roque Granja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31-12-2013 |
207934675
Agrupamento de Escolas Emídio Navarro, Almada
Despacho n.º 8787/2014
Em cumprimento do estipulado no n.º 2 e n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que republica o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, foi conferida posse a Manuel Guilhermino Gonçalves Além, professor do quadro de Escola, para o cargo de sub- diretor, e a Maria Isabel Simões Nunes, a Ana Isabel Sobral de Oliveira Pereira, a Ana Isabel Celestiano Torres, professoras do quadro de Escola, para adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Navarro, Almada, em 18 de junho de 2014.
2 de julho de 2014. — O Diretor, António José Pinho Gaspar Neves.
207932406
Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro
Despacho n.º 8788/2014
Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo do Agru- pamento de Escolas de Esgueira, em reunião de 4 de setembro de 2013, de acordo com a alínea c) do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, foram delegadas na Presidente do Conselho Administrativo, Helena Maria de Oliveira Dias Libório, as competências para assinatura de contratos, autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
A presente delegação de competências produz efeitos reportados a 3 de julho de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
4 de setembro de 2013. — APresidente do ConselhoAdministrativo, He- lena Maria de Oliveira Dias Libório. — A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco. — A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Amélia Mendes da Costa.
207927944
Despacho n.º 8789/2014
Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo, em reunião de 4 de setembro de 2013, de acordo com a alínea c) do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, foram delegadas na Vice-Presidente do Conselho Ad- ministrativo, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco, as competências para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da Ação Social Escolar.
A presente delegação de competências produz efeitos reportados a 3 de julho de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
4 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Administra- tivo, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. — A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco. — A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Amélia Mendes da Costa.
207927969
Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal
Aviso n.º 7897/2014
Por despacho de 8 de abril de 2014, da Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, foi nomeada Adjunta da Diretora, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, a docente do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo de recrutamento 500, Anabela Marques de Oliveira.
2 de julho de 2014. — A Diretora, Maria do Carmo Marujo Pires de Carvalho Branco.
207933395
Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa, Amadora
Despacho n.º 8790/2014
Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, foi conferida posse, no dia 19 de junho de 2014, a Francisco Alves Marques, professor do quadro do Agrupamento, para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa, para o quadriénio de 2014-2018.
1 de julho de 2014. — O Presidente do Conselho Geral Transitório, Francisco António Teixeira Vieira.
207928721
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Despacho n.º 8791/2014
Delegação de competências na Vice-Presidente do Conselho Administrativo
Lucinda Maria Mendes Ferreira, na qualidade de Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedi- mento Administrativo, subdelega sem possibilidade de subdelegação, na Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria de Lurdes Alves de Sá, as competências para a assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento.
A presente delegação produz efeitos reportados a vinte e nove de abril de dois mil e treze considerando-se ratificados todos os atos prati-
cados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de junho de 2014. — A Presidente do Conselho Administrativo,
Lucinda Maria Mendes Ferreira.
207931094
Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião
Aviso n.º 7898/2014
Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, no uso da competência delegada na alínea b) do Despacho n.º 10969/2008, de 15 de abril, foram homologados os contratos de tra- balho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, referentes ao ano letivo 2013/2014, dos seguintes docentes:
Nome | Grupo | Data |
Ana Cristina Fernandes Rente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 290 — Educação Moral e Religiosa . . . . . . . . . . | 01-09-2013 cessa 31-08-2014 |
Maria da Graça da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 400 — História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2013 cessa 31-08-2014 |
Sandra Isabel do Nascimento Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Técnica Especializada em Psicologia . . . . . . . . . | 25-09-2013 cessa 31-08-2014 |
Sónia Neves Mendonça Garcia Monteiro . . . . . . . . . . . . . . | 230 — Matemática e Ciências da Natureza . . . . . | 01-09-2013 cessa 31-08-2014 |
24 de junho de 2014. — O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.
207927847
Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
Aviso n.º 7899/2014
Por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 125/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, foram homologados os contratos celebrados nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, dos docentes abaixo indicados referentes ao ano letivo de 2013-2014.
Nome | Data |
Luís Manuel de Jesus Ferreira Quintas . . . . . . . . . . . . | 31-07-2013 |
Maria Adelina Martins Assunção. . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-11-2013 |
Maria Assunção Rodrigues Nunes Alves Simão . . . . . | 01-10-2013 |
Maria Domingas Valverde Lobato Pereira Valentim . . . | 31-08-2013 |
Maria Glória da Siva Ventura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31-11-2013 |
Maria Idalmira Ribeiro Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31-07-2013 |
Maria Joaquina Carlota Mourinha Galambas . . . . . . . | 31-08-2013 |
Nome | Grupo | Data |
Anabela Silva Reis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Patrícia Valadas Urbano Martins . . . . . . . Estela Maria Martins Lourenço . . . . . . . . . . . . Helena Isabel Rodrigues Cabrita dos Anjos da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana da Conceição Sampaio Coelho . . . . . . . 620 Márcio Navito Duarte Pires da Cunha . . . Maria Anabela Medroa Duarte Ramos . . . . . . Maria da Fátima de Conceição Costa Grilo. . . Marta Leonor Almeida Santos . . . . . . . . . . . . . Sérgio Miguel Gonçalo Enes . . . . . . . . . . . . . . | 290 220 910 420 910 620 430 100 910 620 | 06-09-2013 21-11-2013 25-10-2013 14-10-2013 25-10-2013 25-10-2013 01-11-2013 25-09-2013 01-09-2013 28-11-2013 |
1 de julho de 2014. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
207930698
1 de julho de 2014. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
207930762
Aviso n.º 7900/2014
Nos termos dispostos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do capitulo V da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente e não docente cuja relação jurídica de emprego cessou por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º anexo 1 (regime) — Capítulo VII — Secção II da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
Nome | Data |
Ana Paula Parente Simões Carvalho Quintas . . . . . . . | 31-07-2013 |
José Manuel Vieira Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31-07-2013 |
Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo
Aviso n.º 7901/2014
Para cumprimento do normativo constante na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publica a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2013:
Carla Isabel Nascimento Chaves Garcia — Grupo 910 — QZP 01 — índice 167.
Maria Conceição Marcos Guerra — Grupo 910 — QZP 02 — ín- dice 167.
Isabel Patrícia Monteiro Queirós — Grupo 910 — QZP 01 — ín- dice 167.
1 de julho de 2014. — O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.
207930584
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Deliberação n.º 1412/2014
Considerando o pedido de cessação de funções da Dr.ª Isabel Maria Martins Morais, do cargo de Diretora Técnica do Centro de Educação
e Desenvolvimento (CED) de Santa Catarina, em regime de substi- tuição;
Considerando as formalidades e diligências para a promoção e rea- lização do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo dirigente em apreço, pela sua demora e atenta a natureza da concreta resposta socioeducativa do CED de Santa Catarina;
O Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, IP, em reunião de 26 de junho de 2014, considerando que apresenta o perfil, experiência e conhe- cimentos adequados para o desempenho de tal cargo, deliberou nomear o licenciado Nuno Filipe da Fonseca Simões Fernandes, Diretor Técnico do CED de Santa Catarina, cargo de direção intermédia de 3.º grau, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, IP, aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.
A presente nomeação, com efeitos a 1/07/2014, é feita em regime de substituição, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
Síntese curricular
1 — Dados pessoais
Nome — Nuno Filipe da Fonseca Simões Fernandes Data de nascimento — 30.09.1971
2 — Habilitações académicas
Licenciado em Gestão de Organizações Desportivas, pelo Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, em 2011.
3 — Atividade profissional
Entre 1996 e 2007 exerceu funções de Educador de Internato no Lar da Areia Branca da Casa Pia de Lisboa.
Entre 2007 e 2009 exerceu funções de Coordenador do Centro de Férias da Areia Branca ingressando na equipa do CED Francisco Mar- giochi, da Casa Pia de Lisboa. De 2009 à presente data, exerce funções na área do acolhimento residencial na residência de acolhimento da Areia Branca, com a categoria de assistente técnico.
Desde setembro de 2012, até à presente data desenvolve, em regime de acumulação de funções, atividade de formador na Escola de Serviços e Comércio do Oeste, no Curso Profissional Nível IV de Técnico de Apoio à gestão desportiva, lecionando as disciplinas de Organização e Gestão do desporto, Gestão de Programas e Projetos de Desporto e Gestão de Instalações Desportivas.
4 — Formação profissional
Curso de Monitor de Educação Física, pelo CEFAD — Centro de Estudos e Formação de Atividades Desportivas.
Formação de Dirigentes Desportivos, pelo INFED — Instituto Na- cional de Formação e Estudos de Desporto.
Curso de Monitores de Campos de Férias — Nível I, pelo Campo Aventura L.da
Curso de Formação de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças.
Formação Pedagógica Inicial de Formadores, pela ESCO — Escola de Serviços e Comércio do Oeste.
P.E.T. (Parent Effectiveness Training) — Programa de treinamento que providencia as chaves da interação e o modelo necessário para a eficácia na educação dos filhos, pelo GATF — Gabinete de Aconselhamento, Terapia e Formação L.da
Gestão do Acolhimento Institucional.
Prevenção em alunos com doenças infetocontagiosas, pelo Centro de Formação da Casa Pia de Lisboa.
Estratégias de Prevenção e Intervenção na Crise, pela Pressley Ridge.
30 de junho de 2014. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos,
Isabel Maria Amarante Palminha.
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Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Faro
Despacho n.º 8792/2014
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram
delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho n.º 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 — Na Chefe da Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, os poderes necessários para praticar os se- guintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entida- des de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que chefia.
2 — Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na Chefe da Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orça- mental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, as competências para relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;
b) Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por perío- dos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
c) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
d) Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
e) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
f) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho no- turno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e comple- mentar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
h) Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
i) Autorizar os pedidos de frequência de autoformação;
j) Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
k) Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo, de acordo com o Despacho n.º 36/2012, de 13 de novembro, da Diretora de Segurança Social de Faro, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
m) Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital;
n) Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
o) Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.
3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela res- petiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de junho de 2014. — O Diretor do Núcleo de Apoio à Direção,
Bruno Miguel Rodrigues Félix.
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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.º 175/2014 Processo n.º 10/CCE ATA
Aos dezanove dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze, em sessão plenária, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Juiz Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Exmos. Juízes Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria João Antunes, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa, Carlos Fernandes Cadilha, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, Catarina Sar- mento e Castro, João Cura Mariano e Pedro Machete, foram trazidos à conferência os presentes autos de apreciação das contas da campa- nha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 05 de junho de 2011. Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Presidente, ditado o seguinte:
Acórdão n.º 175/2014
I — Relatório
1 — Ao abrigo da competência conferida pelo artigo 43.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o Tribunal Constitucional, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) relativo às contas apresentadas pelas diversas candi- daturas às eleições supra referidas, vai pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.
2 — No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram as candidaturas apresentadas pelo Bloco de Esquerda (B. E.), CDS — Partido Popular (CDS-PP), CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), Movimento Es- perança Portugal (MEP), Partido Nova Democracia (PND), Partido Co- munista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), Partido da Terra (MPT), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Humanista (PH), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS), Partido Trabalhista Português (PTP) e Portugal Pro Vida (PPV), entregar ao Tribunal, para apreciação e fiscalização, as contas da referida campanha. Estes dados foram confirmados pela ECFP no seu parecer sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas, emitido ao abrigo do artigo 40.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2005.
3 — Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à auditoria das contas, a qual assentou nos relatórios elabora- dos pela empresa AB — António Bernardo — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, L.da, por ela contratada ao abrigo do artigo 13.º, n.º 3, do mesmo diploma.
4 — Com base nesse trabalho, a ECFP elaborou, nos termos do ar- tigo 41.º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões da auditoria, apontando, a cada uma das candidaturas, as ilegalidades/ irregularidades que considerava verificadas e descrevendo de forma exaustiva os factos a cada uma delas subjacentes. De seguida, referem-se os pontos relevantes, para cada uma dessas candidaturas, das alegadas ilegalidades/irregularidades:
4.1 — Bloco de Esquerda (B.E.)
a) Impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas com salários e contratações específicas, bem como de validação da correção e da razoabilidade de contribuições em espécie;
b) Impossibilidade de confirmação da correção de parte significativa do saldo a pagar a fornecedores e da despesa associada.
4.2 — CDS — Partido Popular (CDS-PP)
a) Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
b) Impossibilidade de confirmação da correção dos saldos e transações com fornecedores e da despesa associada;
c) Despesas com suporte documental deficiente.
4.3 — CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV)
a) Receitas e despesas realizadas por montantes diferentes dos or- çamentados;
b) Ações e meios de campanha não refletidos na lista nem nas contas;
c) Receitas provenientes de angariações de fundos não listadas por doador;
d) Deficiências no controlo das receitas e das despesas;
e) Pagamentos a fornecedores efetuados após o encerramento da campanha;
f) Impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos a fornecedores e da despesa associada;
g) Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
h) Impossibilidade de verificação da elegibilidade das despesas su- portadas com salários e ajudas de custo;
i) Incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito;
j) Abertura de mais de uma conta bancária para a campanha.
4.4 — Movimento Esperança Portugal — MEP
a) Despesas suportadas por documentos que não cumprem os cri- térios fiscais;
b) Incoincidência entre a descrição documental do serviço prestado e a descrição registada no mapa;
c) Receitas e despesas não registadas;
d) Contribuições do Partido não registadas;
e) Possibilidade de existência de donativo efetuado por pessoa co- letiva;
f) Divergências entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as despesa registadas;
g) Contribuições do partido para a campanha não certificadas pelos órgãos competentes.
4.5 — Partido Nova Democracia (PND)
a) Impossibilidade de confirmação de que certas despesas registadas são exclusivamente da campanha;
b) Bens cedidos pelo Partido não refletidos nas contas da campanha;
c) Saldo bancário residual não refletido nas contas da campanha;
d) Deficiência nos somatórios do mapa de despesa;
e) Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
f) Despesa faturada em data posterior à realização do ato eleitoral;
g) Despesas e receitas sem documento de suporte original;
h) Divergências entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as despesa registadas;
i) Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro após o prazo legal.
4.6 — Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/ MRPP)
a) Receitas e despesas realizadas por montantes superiores aos de- clarados no ato eleitoral de 2009
b) Receitas provenientes de angariações de fundos não listadas por doador nem suportadas por recibos
c) Despesas sem suporte documental
d) Juros de compensatórios e de mora não refletidos na despesa da campanha
e) Impossibilidade de confirmação da correção de parte do saldo pago e a pagar a fornecedores e da despesa associada;
f) Divergências entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as despesa registadas;
g) Subavaliação das despesas da campanha;
h) Sobreavaliação das despesas de campanha.
4.7 — Partido da Terra (MPT)
a) Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
b) Despesa de campanha faturada em data posterior ao ato eleitoral;
c) Pagamentos a fornecedores efetuados após o encerramento da campanha eleitoral;
4.8 — Partido Democrático do Atlântico (PDA)
a) Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
b) Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
c) Não apresentação da publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro;
d) Impossibilidade de confirmação da abertura de conta bancária específica da campanha;
e) Receitas de donativos e ou angariações de fundos sem identificação de doador;
f) Despesas e receitas sem suporte documental.
4.9 — Partido Humanista (P. H.)
a) Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
b) Não apresentação da lista do património sujeito a registo ou de- claração da sua inexistência.
4.10 — Partido Nacional Renovador (PNR)
a) Divergência entre o balanço da campanha e a demonstração de resultados, balancete e extratos de contas entregues;
b) Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro após o prazo legal;
c) Deficiência da lista de ações e meios de campanha.
4.11 — Partido Operário de Unidade Socialista (POUS)
a) Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
b) Impossibilidade de confirmação de que a totalidade das receitas declaradas como provenientes de contribuições de partidos políticos tiveram essa origem;
c) Despesas com suporte documental deficiente
d) Não apresentação do anexo ao balanço da campanha.
4.12 — Partido Popular Monárquico (PPM)
a) Despesa de campanha faturada em data posterior ao ato eleitoral;
b) Impossibilidade de confirmação da identidade de doadores e con- sequente possibilidade de existência de donativos proibidos;
c) Inexistência de publicação do anúncio de identificação do man- datário financeiro.
4.13 — Partido Social Democrata (PPD/PSD)
a) Montante da subvenção pública considerado como receita da cam- panha superior ao recebido da Assembleia da República;
b) Contribuições do Partido não certificadas pelos órgãos compe- tentes;
c) Dívidas a fornecedores existentes após o encerramento da campanha consideradas como contribuição do Partido;
d) Donativos e angariações de fundos declarados por montantes infe- riores aos recebidos em atos eleitorais anteriores e despesas realizadas por montantes superiores aos declarados no ato eleitoral de 2009;
e) Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
f) Divergência entre o balanço apresentado e a posição financeira da campanha na data do respetivo encerramento;
g) Impossibilidade de confirmação da exatidão despesa registada;
h) Impossibilidade de confirmação da inexistência de outras contas abertas e de eventuais passivos bancários relacionados com a campanha;
i) Receita de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral;
j) Impossibilidade de verificação da elegibilidade de despesas re- gistadas;
k) Não obtenção de respostas ao pedido de confirmação de saldos e transações e consequente impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos e a pagar a fornecedores e da despesa associada.
4.14 — Partido Socialista (PS)
a) Donativos e angariações de fundos declarados por montantes infe- riores aos recebidos no ato eleitoral de 2009 e despesas realizadas por montantes superiores aos declarados naquele ato;
b) Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
c) Donativo em espécie sem identificação do doador;
d) Eventual subavaliação da receita e da despesa da campanha;
e) Impossibilidade de confirmação da exatidão da despesa registada;
f) Impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos e a pagar a fornecedores e da despesa associada;
g) Despesas com suporte documental incompleto;
h) Impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas re- gistadas;
i) Despesas com suporte documental insuficiente;
j) Incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do IVA reem- bolsado no âmbito da campanha que tenha sido objeto de subvenção estatal.
4.15 — Partido Trabalhista Português (PTP)
a) Impossibilidade de confirmação da existência de conta bancária da campanha e ou respetivo encerramento;
b) Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
c) Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
d) Incumprimento do prazo de apresentação das contas da campanha;
e) Incumprimento do prazo de apresentação do orçamento de cam- panha;
f) Impossibilidade de confirmação da publicação do anúncio do man- datário financeiro.
4.16 — Portugal Pro Vida (PPV)
a) Inexistência de conta bancária específica da campanha;
b) Ausência de suporte para os valores atribuídos aos donativos em espécie;
c) Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
d) Donativo efetuado por pessoa coletiva;
e) Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro em jornal de circulação regional.
4.17 — Ao Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) não foi apontada qualquer ilegalidade/irregularidade.
5 — As candidaturas receberam o correspondente relatório e foram notificadas para se pronunciarem, querendo, sobre os factos nele des- critos e sobre as ilegalidades/irregularidades que lhes eram imputadas, bem como para prestarem os demais esclarecimentos que tivessem por convenientes, conforme preceitua o artigo 41.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2005. Não responderam o PAN, o PPM, o PTP, o PNR, o PDA e o PND. Os demais partidos responderam nos termos que constam do processo e que, no essencial, serão referidos aquando da apreciação das respetivas contas. A ECFP elaborou, então, o seu parecer.
II — Fundamentação
6 — Nos Acórdãos n.os 563/2006, 19/2008, 567/2008, 167/2009, 617/2011, 346/2012 e 231/2013 — que apreciaram, respetivamente, as contas das campanhas eleitorais relativas às eleições legislativas de 2005, presidenciais de 2006, autárquicas de 2005, regionais de 2007, para o Parlamento Europeu de 2009, legislativas de 2009 e autárquicas de 2009 —, o Tribunal teve oportunidade de, reiterando muito do que havia afirmado já face ao regime jurídico anterior, nomeadamente no Acórdão n.º 979/96, clarificar e concretizar o seu entendimento acerca da natureza, sentido e extensão da competência que legalmente se lhe encontra atribuída nesta matéria.
Reitera-se, agora, o essencial do que então se afirmou a este propósito e, em particular, que a apreciação do Tribunal não recai sobre a gestão, em geral, das candidaturas, mas tão-só sobre o cumprimento, pelas mesmas, das exigências que a lei, diretamente (“legalidade” em sentido estrito) ou devolvendo para regras e princípios de organização contabilística (”regularidade”), lhe faz nessa área. Tais exigências são as constantes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
Isto dito, proceder-se-á à análise das infrações que foram apontadas às diferentes candidaturas nos respetivos relatórios de auditoria.
6.1 — Vistos os autos e analisadas as respostas das diferentes can- didaturas, entende o Tribunal que, seja por não se verificar qualquer ilegalidade ou irregularidade, seja por ter sido considerada procedente a justificação apresentada pelas candidaturas ou por ser irrelevante a materialidade da ilegalidade ou irregularidade tida por verificada, há que liminarmente concluir, sem necessidade de maiores ponderações, pela improcedência das seguintes imputações:
6.1.1 — Bloco de Esquerda (B. E.)
— Impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas com salários e contratações específicas, bem como de validação da correção e da razoabilidade de contribuições em espécie;
— Impossibilidade de confirmação da correção de parte significativa do saldo a pagar a fornecedores e da despesa associada.
6.1.2 — CDS — Partido Popular (CDS-PP)
— Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
— Impossibilidade de confirmação da correção dos saldos e transações com fornecedores e da despesa associada.
6.1.3 — CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV):
— Receitas e despesas realizadas por montantes diferentes dos or- çamentados;
— Ações e meios de campanha não refletidos na lista nem nas contas;
— Receitas provenientes de angariações de fundos não listadas por doador;
— Deficiências no controlo das receitas e das despesas;
— Pagamentos a fornecedores efetuados após o encerramento da campanha;
— Impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos a fornecedores e da despesa associada;
— Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
6.1.4 — Movimento Esperança Portugal (MEP)
— Despesas suportadas por documentos que não cumprem os cri- térios fiscais;
— Incoincidência entre a descrição documental do serviço prestado e a descrição registada no mapa.
6.1.5 — Partido Nova Democracia (PND)
— Impossibilidade de confirmação de que certas despesas registadas são exclusivamente da campanha;
— Bens cedidos pelo Partido não refletidos nas contas da campanha;
— Saldo bancário residual não refletido nas contas da campanha;
— Deficiência nos somatórios do mapa de despesa;
— Não apresentação do anexo ao balanço da campanha;
6.1.6 — Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/ MRPP)
— Receitas e despesas realizadas por montantes superiores aos de- clarados no ato eleitoral de 2009;
— Receitas provenientes de angariações de fundos não listadas por doador nem suportadas por recibos;
— Despesas sem suporte documental;
— Juros compensatórios e de mora não refletidos na despesa da campanha;
— Impossibilidade de confirmação da correção de parte do saldo pago e a pagar a fornecedores e da despesa associada.
6.1.7 — Partido da Terra (MPT)
— Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
— Despesa de campanha faturada em data posterior ao ato eleitoral;
— Pagamentos a fornecedores efetuados após o encerramento da campanha eleitoral;
6.1.8 — Partido Democrata do Atlântico (PDA)
— Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
— Não apresentação do anexo ao balanço da campanha.
6.1.9 — Partido Humanista (P. H.)
— Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
— Não apresentação da lista do património sujeito a registo ou de- claração da sua inexistência.
6.1.10 — Partido Nacional Renovador (PNR)
— Divergência entre o balanço da campanha e a demonstração de resultados, balancete e extratos de contas entregues.
6.1.11 — Partido Operário de Unidade Socialista (POUS)
— Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
— Impossibilidade de confirmação de que a totalidade das receitas declaradas como provenientes de contribuições de partidos políticos tiveram essa origem;
— Despesas com suporte documental deficiente
— Não apresentação do anexo ao balanço da campanha.
6.1.12 — Partido Popular Monárquico (PPM)
— Despesa de campanha faturada em data posterior ao ato eleito- ral;
— Impossibilidade de confirmação da identidade de doadores e con- sequente possibilidade de existência de donativos proibidos.
6.1.13 — Partido Social Democrata (PPD/PSD)
— Montante da subvenção pública considerado como receita da campanha superior ao recebido da Assembleia da República;
— Contribuições do Partido não certificadas pelos órgãos compe- tentes;
— Dívidas a fornecedores existentes após o encerramento da cam- panha consideradas como contribuição do Partido;
— Donativos e angariações de fundos declarados por montantes infe- riores aos recebidos em atos eleitorais anteriores e despesas realizadas por montantes superiores aos declarados no ato eleitoral de 2009;
— Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
— Divergência entre o balanço apresentado e a posição financeira da campanha na data do respetivo encerramento;
— Impossibilidade de confirmação da exatidão despesa registada;
— Impossibilidade de confirmação da inexistência de outras contas abertas e de eventuais passivos bancários relacionados com a campanha;
6.1.14 — Partido Socialista (PS)
— Donativos e angariações de fundos declarados por montantes inferiores aos recebidos no ato eleitoral de 2009 e despesas realizadas por montantes superiores aos declarados naquele ato;
— Ações e meios de campanha não refletidos nas contas;
— Donativo em espécie sem identificação do doador;
— Eventual subavaliação da receita e da despesa da campanha;
— Impossibilidade de confirmação da exatidão da despesa registada e consequentemente do resultado da campanha;
— Impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos e a pagar a pagar a fornecedores e da despesa associada.
6.1.15 — Partido Trabalhista Português (PTP)
— Impossibilidade de confirmação da existência de conta bancária da campanha e ou respetivo encerramento;
— Não apresentação da lista de ações e meios de campanha;
— Não apresentação do anexo ao balanço da campanha.
6.1.16 — Portugal Pro Vida (PPV)
— Inexistência de conta bancária específica da campanha;
— Ausência de suporte para os valores atribuídos aos donativos em espécie;
— Não apresentação da lista de ações e meios de campanha.
7 — Às imputações supra mencionadas acresce a relativa à deficiência da lista de ações e ou meios de campanha, resultante da divergência verificada existir entre a lista de ações e ou meios de campanha entregue pelo Partido e as ações e ou meios constatados pelos observadores da campanha, em violação do dever imposto pelo artigo 16.º, n.os 1 e 4, da Lei Orgânica n.º 2/2005, atribuída ao PNR.
Tal como o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 346/2012, reproduzindo o entendimento já expresso em acórdãos anteriores, não cabe ao Tribu- nal Constitucional, neste contexto, apreciar a eventual violação pelas candidaturas daquele dever. Na verdade, como se afirmou no Acórdão n.º 567/2008, «no que especificamente se refere ao dever de comunicar à ECFP a totalidade das ações de campanha realizadas bem como os meios nela utilizados que envolvam um custo superior a um salário mínimo nacional, trata-se de um dever imposto pelo artigo 16.º, n.os 1 e 4, da Lei Orgânica n.º 2/2005. Porém, como o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 563/2006 e repetiu no Acórdão n.º 19/2008, “apesar de a violação do dever de apresentação das ações de campanha, exigido pelo artigo 16.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, prejudicar o controlo do financiamento e das contas da campanha, importa considerar que o diploma em refe- rência prevê uma sanção específica para o incumprimento desse dever (artigo 47.º) e atribui à ECFP a competência para aplicar essa sanção (artigo 46.º, n.º 2). Dessa forma, não há que considerar autonomamente tal eventual violação, sendo de concluir que, neste contexto, o Tribunal não deverá ter em conta, na apreciação da regularidade da prestação de contas das diversas candidaturas, o incumprimento do disposto no ar- tigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, sem prejuízo de tais ações deverem ser consideradas nas contas”. Por essa razão, a imputação feita ao PNR apenas será tida em conta no segmento que se invoca ter originado uma situação de subavaliação das despesas e ou receitas da campanha por ausência de contabilização de certos dos elementos mobilizados.
8 — Finalmente importa considerar ainda a imputação relacionada
com a incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do IVA reem- bolsado no âmbito da campanha que tenha sido objeto de subvenção estatal, atribuída ao PS.
Sobre a perspetiva, seguida uma vez mais pela ECFP, de que, para a definição do montante máximo da subvenção estatal, de acordo com os termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2012, de 24 de dezembro, as despesas ali referidas não devem incluir o montante do IVA cujo reembolso foi solicitado por forma a evitar o chamado “reembolso em duplicado”, teve já este Tribunal ocasião de se pronunciar no seu Acórdão n.º 498/2010, repetido nos Acórdãos n.os 135/2011, 617/2011, 346/2012 e 231/2013.
Não obstante, dada a persistência da imputação, importa, uma vez mais, decidir.
Conforme afirmado no Acórdão n.º 346/2012, a «subvenção pública prevista no artigo 17.º da Lei n.º 19/2003 destina-se à cobertura das despesas das campanhas eleitorais e é atribuída aos partidos que, no caso de eleições para a Assembleia da República, concorram a, pelo menos, 51 % dos lugares sujeitos a sufrágio e obtenham representação. A subvenção estatal total é repartida, entre as candidaturas que preencham os requisitos enunciados, em duas partes distintas: uma, correspondente a 20 % do valor total, em partes iguais para todas aquelas candidaturas e outra, correspondente a 80 % do referido valor, em função dos resultados eleitorais. Ora, sendo este o modo de repartição da subvenção, nunca esta reembolsa, cobre ou financia, “em duplicado” o IVA pago pelos partidos beneficiários da subvenção».
Acontece, porém — conforme igualmente notado no referido aresto —, «que tal subvenção tem como limite atribuível a cada uma dessas candidaturas um montante que não pode, em qualquer caso, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 19/2003, “ultrapassar o valor das despesas [...] efetivamente realizadas, deduzido do montante [...] de angariação de fundos.” Assim sendo, decisivo é que o valor da subvenção pública, acrescido do IVA eventualmente reembolsado e do produto das angariações de fundos, não pode superar, em caso algum, o valor total das despesas realizadas. Ou, dito de outro modo, a subvenção não pode
ser superior, em qualquer caso, ao valor das despesas brutas, deduzidas do IVA reembolsado e do montante da angariação de fundos».
Recordado este ponto, vejamos.
Decorre do parecer apresentado pela ECFP que o PS recebeu, a título de subvenção pública, o montante de € 2.187.261,22, tendo solicitado o reem- bolso do IVA suportado na campanha eleitoral no valor de € 609.223,14. Da totalidade do valor cujo reembolso foi solicitado, foi restituída ao Partido, conforme esclarecido pelo próprio, a parcela de € 558.912,67. Considerando que, tal como decorre ainda do referido parecer, as despesas suportadas com a campanha eleitoral ascenderam globalmente a € 4.132.885,35, verifica-se que o total da subvenção pública recebida, acrescido do valor de IVA reembolsado, permanece muito aquém do
montante global da despesa apresentada.
Assim, na medida em que, mesmo descontando o valor do IVA reem- bolsado, as despesas suportadas com a campanha eleitoral continuam a ser superiores ao valor da subvenção recebida, nunca os limites da subvenção atribuível à candidatura do PS se poderão dizer ultrapassados qualquer que seja o método de cálculo seguido.
Em face dos dados constantes dos autos, improcede, pois, a imputação relacionada com a incerteza quanto à eventual devolução ao Estado do IVA reembolsado no âmbito da campanha que tenha sido objeto de subvenção estatal, feita ao PS.
9 — Imputações comuns a vários Partidos
9.1 — Despesas e ou receitas sem suporte documental (PDA e PND)
A) Pese embora as solicitações que repetidamente lhe foram dirigidas, o PDA não disponibilizou aos serviços de auditoria os documentos de su- porte, quer das receitas (como recibos de angariação de fundos e extratos bancários), quer das despesas (como faturas ou documentos equivalentes e respetivos recibos) registadas nas contas da campanha eleitoral, o que impediu a confirmação pela ECFP da exatidão dos valores inscritos.
Confrontado com a referida falta, o PDA não apresentou qualquer resposta.
Como salientou o Tribunal no Acórdão n.º 563/06, e repetiu no Acórdão n.º 567/2008, “o suporte documental da contabilidade é uma condição ou pressuposto essencial da regularidade das contas e a sua falta pode prejudicar [...] a própria fiabilidade da leitura da informação financeira apresentada”.
O incumprimento do dever de apresentação de documento certificativo de cada ato, quer de despesa, quer de receita, para além de constituir, quanto aos primeiros, a violação do disposto no artigo 19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, traduz a inobservância do dever geral prescrito no ar- tigo 12.º, n.º 1, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 15.º do mesmo diploma legal. Na ausência de ambos os referidos tipos de suporte, a contabilidade da campanha não possibilitará, em razão do modo como se encontra organizada, a verificação da respetiva regularidade, havendo, assim, que concluir pela verificação da infração imputada ao PDA.
B) Apesar de instado para o efeito, o PND não apresentou os originais dos documentos que que suportam as despesas registadas nas contas da campanha eleitoral (faturas e documentos equivalentes, bem como recibos), o que determinou que o trabalho de verificação da ECFP ti- vesse sido efetuado com base nas fotocópias anexas aos documentos de prestação das contas, entregues no Tribunal Constitucional.
Confrontado com a referida falta, o PND não apresentou qualquer resposta, o que determinou a impossibilidade de validação dos suportes documentais das receitas e despesas analisados no âmbito da auditoria. A não entrega dos originais dos documentos que suportam as despesas registadas nas contas da campanha eleitoral constitui, como se deixou expresso no Acórdão n.º 346/2012 (ponto 10.5), uma infração subsu- mível à previsão dos artigos 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 2, e 31.º, todos da Lei
n.º 19/2003, procedendo, por isso, a imputação efetuada.
9.2 — Despesas com suporte documental insuficiente, deficiente ou incompleto (CDS-PP e PS)
A) Com as respetivas contas, o CDS-PP apresentou três faturas de aquisição de “tickets” de refeição e de combustível que totalizam o valor de € 13.271,83. No entanto, apenas foram detetados documentos compro- vativos de despesas realizadas — isto é, das operações correspondentes à efetiva utilização desses “tickets” — para o valor de € 7.110,75, o que inviabilizou a confirmação pela ECFP de que o remanescente valor de
€ 6.161,08, titulado pelo conjunto dos referidos “tickets”, tivesse efeti- vamente correspondido a despesa da campanha eleitoral.
Na resposta apresentada, o Partido, para além de ter realçado o facto de a utilização de “tickets” de combustível e de refeição traduzir maior facilidade, segurança e comodidade nos pagamentos de pequenos valores a diversas entidades, considerou dever atender-se à natureza destes pro- dutos, cuja aquisição se deve entender que é, nos termos das disposições contabilísticas, a própria despesa da campanha, assim se definindo o respetivo documento de suporte. Esclareceu ainda ter adquirido e utilizado os referidos “tickets” para o período eleitoral, distribuindo-os especificamente para esse efeito entre os coordenadores de campanha, tendo a opção de gestão que recaiu sobre o respetivo tratamento con-
tabilístico seguido de perto os termos daquela que, com sucesso, foi observada nas campanhas eleitorais de 2009.
A imputação feita pela ECFP prende-se com a apresentação de docu- mentos de suporte considerados insuficientes para possibilitar a confir- mação de que as despesas documentadas respeitam à campanha eleitoral e de que foram por isso adequadamente refletidas nas contas entregues, factos previstos e sancionados nos artigos 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 2, e 31.º, todos da Lei n.º 19/2003.
Ora, ao contrário do que pretende o CDS-PP, as faturas relativas à aquisição de “tickets” de refeição e de combustível não comprovam, por si só, que o valor incorporado naqueles títulos foi despendido pela candidatura, com intuito ou benefício eleitoral, e dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral (cf. artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003). Dos documentos apresentados, aqueles que, uma vez associados às referidas faturas, permitem realizar tal comprova- ção cobrem apenas uma parcela no valor de € 7.110,75 de um total de
€ 13.271,83, correspondente à globalidade do montante faturado. Impõe-
-se, assim, concluir que o remanescente valor de € 6.161,08 constitui despesa sem suficiente suporte documental, procedendo, em tais termos, a imputação efetuada.
Conforme igualmente verificado pelos serviços de autoria, as contas do CDS-PP registam ainda uma despesa, no valor de € 11.182,20, su- portada por uma fatura com data de emissão posterior à do ato eleitoral (21 de julho de 2011).
Na medida em que o conteúdo descritivo da referida fatura apenas inclui a referência ao fornecimento de um banquete ao CDS-PP, em 29 de maio de 2011, e tal informação não foi completada através da indicação do número de comensais e ou dos meios envolvidos, nem pela anexação de qualquer correspondência trocada com o respetivo fornecedor que permitisse esclarecer os detalhes da referida ação, a ECFP considera que a despesa em causa não dispõe de suporte documental suficiente, designadamente em termos que permitam ultrapassar a sua pós-faturação.
O Partido respondeu, alegando tratar-se do pagamento de um ser- viço prestado no dia 29 de maio de 2011, para a campanha eleitoral CDS — Legislativas 2011, serviço esse comprovadamente prestado, ainda que posteriormente faturado, no período legalmente estabele- cido.
Relativamente à pós-faturação de despesas imputadas à campanha, importa começar por recordar o que no essencial resulta da jurispru- dência deste Tribunal.
Como se referiu no Acórdão n.º 19/2008, e se repetiu nos Acórdãos n.º 135/2011 e 346/2012, “uma coisa é que a despesa tenha sido realizada posteriormente ao ato eleitoral, outra coisa é que tenha sido realizada antes mas tenha sido faturada apenas depois (seja por causa imputável ao fornecedor, seja por outra causa qualquer)”. Como então também se acrescentou, “só no primeiro caso se verifica verdadeiramente uma irregularidade. No segundo caso, no entanto, pressupõe-se que a fatura existe e foi apresentada ao Tribunal Constitucional, pois, assim não sendo, tratar-se-á de despesa não documentada”. Por sua vez, no que se refere à realização de despesas após o ato eleitoral, escreveu-se nos Acórdãos n.os 563/06 e 19/2008, que “a inclusão nas contas da campanha de despesas realizadas após o ato eleitoral constitui uma prática irregular, quando não seja devidamente justificada.”
Tendo presente esta jurisprudência, que mantém inteira validade, é de concluir que, não obstante competir à candidatura, nas hipóteses de pós-faturação, a demonstração de que a despesa documentada foi efeti- vamente realizada durante o período de campanha eleitoral (cf. Acórdão n.º 567/2008), tal demonstração se encontra alcançada no presente caso. Com efeito, tratando-se de um serviço que, pela sua própria natureza, se esgota no momento da respetiva prestação, deverá considerar-se que a indicação da data em que o mesmo foi realizado e a inclusão desta no conteúdo descritivo do respetivo documento de suporte são, para aquele efeito, idóneas e suficientes.
Daqui não se segue, todavia, que a ausência de qualquer menção ao número de participantes no banquete em questão e ao preço unitário das refeições servidas e ou do alojamento prestado deva tornar-se por essa razão irrelevante.
Conforme afirmado já por este Tribunal, o “conhecimento do custo unitário das refeições que constituem despesas de campanha justifica-
-se para avaliar da sua razoabilidade, nomeadamente, para verificar se, porventura, não haverá um donativo indireto associado, no caso de esse custo ser manifestamente inferior ao razoável” (cf. Acórdão n.º 135/2011) ou até mesmo uma situação de sobrefaturação na hipótese inversa.
A ausência de tais dados nas contas do CDS, na medida em que impede a referida verificação, constitui uma violação do dever geral prescrito no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, nestes termos procedendo a imputação efetuada.
B) As contas do PS registam uma despesa no valor total de € 25.390,77, relativa ao abastecimento de combustível, titulada por quatro faturas emitidas por GALP Frota, as quais não discriminam as matrículas das viaturas abastecidas, inexistindo qualquer documento que indique os dias em que tais viaturas terão estado ao serviço da campanha eleitoral e ou os percursos pelas mesmas realizados. As contas do PS registam
ainda uma despesa, no valor global de € 2.466,45, titulada por catorze faturas emitidas pela Via Verde, todas de € 31.05.2011, as quais são igualmente omissas no que diz respeito à identificação da matrícula das viaturas em causa, inexistindo qualquer documento discriminativo dos dias em que estas se terão encontrado ao serviço da campanha eleitoral e ou dos percursos pelas mesmas realizados.
Solicitado a esclarecer tais situações, anexando declarações dos pro- prietários das viaturas e dos seus utilizadores, o Partido afirmou terem sido fornecidos cartões Galp Frota aos veículos utilizados na campanha eleitoral, tendo-se estes deslocado por todo o país, integrando a caravana. Afirmou ainda não ser possível atribuir um consumo específico a cada veículo na medida em que a Galp não fornece faturas nem listagens dos abastecimentos por cartão, mas apenas uma única fatura, não discrimi- nativa, com os abastecimentos globais. A par da junção de uma listagem identificativa das matrículas das viaturas beneficiárias das operações de abastecimento, o PS apresentou um quadro discriminativo da imputação do gasto em portagens por veículo, quadro esse cuja elaboração foi possibilitada pelo facto de a cada identificador ter sido associada uma matrícula específica e de a atividade registada a cada identificador ter sido contabilizada pelo prestador do serviço (Via Verde) para o período compreendido entre 6 de maio a 5 de junho de 2011.
Conforme teve já este Tribunal ocasião de esclarecer (cf. Acórdão n.º 19/2008), o conceito de despesa de campanha eleitoral vem expres- samente definido no artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, assentando na verificação cumulativa de três requisitos: um requisito orgânico (efe- tuadas pelas candidaturas); um requisito substantivo (efetuadas com o intuito ou benefício eleitoral); e um requisito temporal (efetuadas dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral respe- tivo). [cf. Paulo Pinto de Albuquerque, «A responsabilidade criminal e contraordenacional no âmbito do financiamento da campanha eleitoral para a Assembleia da República em face da nova lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)», in Revista do CEJ, 1.º semestre de 2005, p. 46].
As dúvidas suscitadas quanto à elegibilidade das despesas relacionadas com o abastecimento de combustível, por um lado, e com o pagamento das taxas de portagem, por outro, prendem-se com a suficiência e con- clusividade dos elementos documentais apresentados pelo Partido do ponto de vista do preenchimento das dimensões substantiva e ou temporal do conceito de despesa eleitoral.
Tendo em conta tais elementos e, bem assim, a natureza das despesas questionadas, a resposta deverá ser distinta para cada um dos segmentos em causa.
Assim, se, quanto ao valor despendido no pagamento das taxas de portagem, a imputação dos gastos por veículo e a respetiva localização temporal devem considerar-se suficientes para suportar verosimilmente a conclusão de que o valor de 2.466,45 € corresponde a despesa suportada com a circulação, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral, de viaturas afetas à campanha, já quanto ao valor corres- pondente aos abastecimentos de combustível tal conclusão é prejudicada pela ausência de qualquer elemento de suporte — como por exemplo, os recibos relativos a cada abastecimento — que permita, quer situar no período da campanha eleitoral, quer reportar diretamente a cada uma das viaturas na mesma utilizadas os atos de efetivo dispêndio dos valores titulados pelos cartões Galp Frota distribuídos pelo Partido.
A possibilidade de concluir pela elegibilidade da despesa, no valor global de € 25.390,77, respeitante à aquisição de combustível mostra-
-se, assim, comprometida, o que resulta do incumprimento do dever, imposto pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003, de apresentação de documento certificativo em relação a cada ato de despesa.
C) Das contas apresentadas pelo PS consta ainda um conjunto de faturas e outros documentos de suporte, relativos ao fornecimento de refeições, reembolso de valores despendidos ao serviço da campanha, aluguer de espaços e contratação de serviços de transporte cujo des- critivo é incompleto em ordem a permitir concluir pela razoabilidade das despesas documentadas. Trata-se, concretamente, dos documentos seguintes: i) documento relativo ao reembolso a Mário Mourão de despesas com abastecimento de combustível, no valor de € 4.779,26, por não vir acompanhado da identificação das viaturas implicadas em termos que permitam relacionar cada matrícula ou identificador com cada um dos atos de abastecimento em causa; ii) faturas emitidas pela empresa “Varanda do Parque”, nos valores de € 7.110 e de € 6.400, ambas referentes a um almoço-comício na “Câmara Municipal de Ourém”, em 21 de maio de 2011, por não indicarem o número de refeições servidas, nem o respetivo preço unitário; iii) fatura emitida pelo Restaurante Girassol, no valor de € 9.100, por não fazer referência ao número de refeições servidas, nem ao respetivo preço unitário; iv) fatura n.º 539, emitida por J. Espírito Santo & Irmãos L.da, por apresentar um valor total (€ 21.518) que excede em € 8.851 o somatório dos parciais na mesma discriminados; v) faturas emitidas por Grandevento, nos valores de € 28.929,60 e de € 40.122,60, respeitantes, a primeira, à produção dos jantares da Geração Ativa em Leiria, no Hotel das Termas de Monte Real e na Arena de Portimão, e a segunda aos Fóruns de 2011 realizados no Pavilhão de Portugal em Coimbra, no Hotel Sheraton no Porto e no Fórum Juventude em Braga, por não mencionarem, a primeira, o preço
unitário das refeições faturas, e a segunda a capacidade das salas alugadas para a realização dos eventos.
Instado a prestar esclarecimentos complementares, designadamente através da prévia obtenção junto dos fornecedores dos elementos infor- mativos em falta, o Partido: i) quanto ao documento emitido por Mário Mourão, limitou-se a remeter para os dados constantes do mapa junto como anexo 14; ii) quanto às faturas emitidas por “Varanda do Parque”, juntou cópia de um e-mail da empresa, de 17 de setembro de 2012, que faz referência a um almoço para 1350 pessoas a um preço unitário de
€ 10 (€ 13.500), nenhuma explicação avançando para o facto de o serviço em causa ter sido faturado através de duas faturas distintas; iii) quanto à fatura emitida pelo Restaurante Girassol, juntou cópia de um e-mail cuja proveniência a ECFP não pôde validar; iv) quanto à fatura n.º 539, emitida por J. Espírito Santo & Irmãos, L.da, esclareceu que o valor na mesma descrito não corresponde ao valor real do serviço faturado, reme- tendo para o anexo 22; v) quanto às faturas emitidas por Grandevento, juntou cópia de um e-mail remetido pela AEDIS, em 17 de setembro de 2012, que indica o número de participantes em cada um dos eventos em causa, referindo ter sido de € 35,86 e € 8,51 o preço unitário das refeições servidas nos jantares de Leiria e de Portimão, respetivamente, e de € 34,5 e € 47,4 o preço por participante dos Fóruns realizados em Coimbra e no Porto, também respetivamente.
Da concatenação do resultado da verificação realizada pela ECFP com os esclarecimentos prestados pelo Partido resulta que: i) a despesa relativa ao reembolso das quantias despendidas com o abastecimento de viaturas, no valor total de € 4.779,26, para além de persistir desa- companhada das faturas e ou recibos respeitantes aos concretos atos de aquisição de combustível, apenas é coberta pela lista discriminativa apresentada por Mário Mourão no valor de aproximadamente € 690;
ii) os elementos complementarmente facultados pelo Partido permitem estabelecer o número de participantes e preço unitário das refeições faturadas por “Varanda do Parque”, ficando a irregularidade imputada limitada à circunstância de o serviço em causa, apesar de ser o mesmo, ter sido faturado através da emissão de duas faturas distintas; iii) os elementos complementarmente fornecidos são insuscetíveis de suprir a incompletude do descritivo constante da fatura emitida por Restaurante Girassol na medida em que resultam de documento não validado pela ECFP; iv) os esclarecimentos prestados pelo Partido não permitem superar a falta de correspondência entre a parcela de € 8.851, integrada o valor total da fatura emitida por J. Espírito Santo & Irmãos, L.da, e o somatório dos parciais na mesma discriminados; v) os elementos com- plementarmente apresentados, apesar de referirem o preço unitário das refeições servidas em cada um dos jantares faturados pela Grandevento, são insuscetíveis de suprir a insuficiência do descritivo constante de tais faturas na medida em que resultam de informação prestada por entidade distinta da empresa que faturou o serviço, sendo desconhecido o tipo de relação que possa ter sido estabelecido entre uma e outra.
Em face do que fica exposto, conclui-se que o suporte documen- tal das despesas referidas nas alíneas i), iii), iv) e v) é deficiente e ou incompleto, mostrando-se por isso incumprido o dever imposto pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003. Tal conclusão não é extensiva à despesa correspondente ao serviço prestado pela “Varanda do Parque”, mencionada em ii), já que a circunstância de o mesmo serviço ter sido faturado através de duas faturas, respeitantes, cada uma delas, a uma parcela do preço respetivo, não indicia, em si mesma ou por si só, qual- quer irregularidade relevante no âmbito da Lei n.º 19/2003.
9.3 — Impossibilidade de verificação da elegibilidade de despesas registadas (CDU, PSD)
A) As despesas de campanha apresentadas pela CDU, no valor total de
€ 463.680,47, incluem os montantes de € 220.878,64 e de € 97.365,00, registados, respetivamente, a título de pagamento de salários e de ajudas de custo a funcionários cedidos pelo PCP.
Para a comprovação de que o valor suportado com a cedência dos fun- cionários pelo PCP corresponde a despesa respeitante à campanha eleito- ral e se encontra adequadamente refletido nas respetivas contas, a ECFP considerou insuficientes os documentos de suporte disponibilizados à auditoria — isto é, os mapas de processamento de vencimentos e, quanto às ajudas de custo, os recibos correspondentes, assinados pelos funcioná- rios em questão, com indicação do número de dias, mas omissos em rela- ção ao motivo e local das respetivas deslocações —, tendo solicitado por isso à Coligação que apresentasse outros, considerados adequados para o efeito — nomeadamente mapas de controlo de horas preenchidos pelos funcionários e aprovados pelos respetivos superiores, boletins de itinerá- rio, descrição dos serviços e identificação das ações de campanha — e, bem assim, que esclarecesse: (i) como havia efetuado o controlo dos montantes de salários e ajudas de custos imputados às contas da campa- nha; (ii) que tipo de trabalhos havia sido desenvolvido nesse âmbito; e
(iii) qual a contrapartida de tais movimentos nas contas anuais do Partido. Para a ECFP, a ausência de tais documentos constitui um incumpri- mento do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003, e impossibilita uma conclusão favorável à elegibilidade e razoabilidade das despesas com pessoal do PCP, imputadas às contas da campanha eleitoral.
A CDU respondeu, alegando ter verificado e fiscalizado o efetivo desempenho de funções, no âmbito da campanha eleitoral, dos funcio- nários que o PCP deslocou para tal efeito. Mais esclareceu que: i) os referidos funcionários não trabalham por tarefa, nem de acordo com um horário preestabelecido, mas com base na sua militância e em via de regra voluntariamente, muito para além do horário normal de tra- balho, o que torna inadequada e inexequível a implementação de um sistema de controlo através de “mapas de horas” e ou de “boletins de itinerários”; ii) os funcionários em questão estiveram em permanência ao serviço da campanha eleitoral, intervindo na respetiva planificação, organização e calendarização, estruturando e animando as iniciativas nela integradas e evitando assim a contratação de serviços externos, numa opção que permitiu evitar maiores despesas com reflexos para a subvenção estatal; iii) para além de remunerados de acordo com o salá- rio acordado, tais funcionários tiveram direito ao ressarcimento, como despesas imputadas à campanha eleitoral e a título de ajudas de custo tendo em conta o nível salarial, dos encargos pessoais implicados pelas respetivas deslocações a diversas zonas do país no âmbito da realização daquelas suas atividades.
A par da junção dos dois mapas de lançamento — um relativo às contas anuais do PCP e outro correspondente às legislativas de 2011 — e de um resumo por organização regional das imputações de salários e de ajudas de custos, a CDU alegou ainda que a perspetiva, sustentada pela ECFP, segundo a qual “a coligação deveria ter completado os recibos” nos termos acima indicados e implementado um sistema de fiscalização baseado em “mapas de controlo de horas preenchidos pelos funcionários e aprovados pelos superiores, boletins de itinerários, descrição dos ser- viços e identificação das ações de campanha desenvolvidas”, não tem fundamento legal, antes representando uma ingerência na organização e vida partidária que a lei não acolhe.
Tal como perspetivada pela ECFP, a imputação respeitante às despesas de campanha resultantes da cedência do pessoal do Partido Comunista Português agrega dois planos de verificação da regularidade das contas apresentadas, os quais, todavia, carecem de ser diferenciados.
A 1.) O primeiro diz respeito à completude ou suficiência dos suportes documentais destinados à comprovação de que tais despesas respeitam à campanha eleitoral e se encontram adequadamente refletidas nas respetivas contas, conforme prescrito no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003.
Tendo presente que, para a comprovação do valor correspondente aos salários e ajudas de custo pagos aos funcionários cedidos pelo PCP, foram apresentados pela CDU, respetivamente, os mapas de processamento de vencimentos e os recibos assinados pelos funcionários que àquelas tiveram direito, com indicação do número de dias, mas omissos em relação ao motivo e local das respetivas deslocações, tratar-se-á aqui de saber se o descritivo contido em tais documentos é ou não completo e ou suficientemente claro para permitir concluir sobre a correta identificação das despesas apresentadas.
Ora, se quanto ao valor despendido com o pagamento de salários aos funcionários cedidos (€ 220.878,64), os mapas que documentam o processamento dos respetivos vencimentos deverão ser considerados comprovativo suficiente de que a despesa correspondentemente supor- tada respeita à campanha eleitoral e foi realizada pelo valor inscrito, já quanto aos valores pagos àqueles funcionários a título de ajudas de custo (€ 97.365,00), os recibos apresentados, na medida em que, apesar de pressuporem uma atividade geradora de custos acrescidos, não contêm qualquer elemento que permita identificar a deslocação a que respeitam e ou a ação de campanha no âmbito da qual esta terá sido realizada, deverão ser considerados insuficientes para aquele efeito.
Neste caso, ao contrário do primeiro, o descritivo da documentação de suporte é incompleto ou não é suficientemente esclarecedor para permitir concluir que os valores inscritos correspondem a despesas relativas à campanha eleitoral.
Quanto ao parcial de € 97.365,00, relativo à despesa determinada pelo pagamento de ajudas de custo aos funcionários cedidos pelo Partido, deverá concluir-se assim pelo incumprimento do disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003 (neste sentido, vide Acórdão n.º 135/2011).
A 2.) O segundo plano de verificação da regularidade das contas apre- sentadas quanto à componente da despesa relativa aos custos da cedência de funcionários pelo PCP diz respeito à respetiva elegibilidade.
Nos Acórdãos n.os 563/2006, 19/2008 e 567/2008 e 167/2009, o Tri- bunal já se pronunciou sobre a elegibilidade de despesas com pessoal do PCP imputadas às contas da campanha eleitoral (na altura, respetiva- mente, da campanha para as eleições legislativas de 2005, presidenciais de 2006, autárquicas de 2005 e regionais de 2007). Em todos os referidos arestos, foi expresso o entendimento segundo o qual, “não estando de- monstrado que o pessoal em causa não esteve a trabalhar na campanha eleitoral da CDU-PEV, [...] há que concluir pela inexistência da infração que, nesta parte, vinha imputada à candidatura”.
Do critério seguido resulta, assim, que, em matéria de despesas com pessoal, não é a respetiva elegibilidade que se encontra na dependência da demonstração positiva de que o trabalho foi efetivamente prestado no âmbito da campanha eleitoral e remunerado pelos valores inscritos, mas a
respetiva inelegibilidade que se encontra na dependência da demonstração positiva de que o trabalho não foi prestado no âmbito da campanha elei- toral ou, apesar de prestado, não foi remunerado pelos valores inscritos. Daqui se segue que a incompletude e ou a insuficiência do conteúdo descritivo do suporte que documenta a remuneração dos funcionários não determina automaticamente a inelegibilidade da despesa que lhe corres- ponde: conforme resulta dos Acórdãos acima referidos, tal inelegibilidade pressupõe a presença de elementos indicativos de que a atividade em causa não foi desenvolvida no âmbito da campanha eleitoral ou, tendo-o
sido, não foi remunerado nos termos contabilizados na despesa.
Na ausência de tais indicadores e face a esta jurisprudência, que se mantém, há que concluir, também agora, pela inexistência da infração que, nesta parte, vinha imputada à candidatura.
B) As contas do PSD registam uma despesa no valor de € 42.957,75, referente ao aluguer de equipamentos de audiovisual faturado pela em- presa Smart Choice (fatura n.º 096/BO), cuja elegibilidade a ECFP con- testa pelo facto de, segundo os elementos disponibilizados pelo próprio Partido quando solicitado a superar a insuficiência previamente apontada ao descritivo constante do respetivo documento de suporte, se reportar às comemorações do aniversário do PPD/PSD, realizadas no Europar- que, a 6 de maio de 2011, ato que a ECFP considera ser, não um ato de campanha eleitoral, mas um ato de propaganda partidária, a contabilizar por isso nas contas anuais do Partido e não nas contas de campanha.
As despesas determinadas pela organização de um evento destinado a assinalar o aniversário de um partido político, ainda que efetuadas dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral, não podem ser consideradas despesas de campanha eleitoral, nos ter- mos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003, pelo facto de não terem sido realizadas com intuito ou benefício eleitoral: o intuito direta e imediatamente associável às despesas ocasionadas por um evento com tais características é a promoção do próprio partido político, sendo irrelevante a ocasional coincidência com um período eleitoral de uma comemoração que, tudo o indica, se repete anualmente. Procede, por isso, a imputação efetuada.
9.4 — Divergências entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as despesa e ou receitas registadas (MEP, PND, PCTP-MRPP e PNR)
A) A auditoria realizada às contas do MEP concluiu pela existência de uma série de divergências entre a lista dos meios de campanha entregue pelo Partido e o conjunto dos meios verificados pelos observadores da campanha, por um lado, e entre os meios de campanha constantes da lista entregue pelo Partido e ou verificados pelos observadores da campanha e os mapas de despesa das contas da campanha, por outro.
Uma vez que, conforme resulta do ponto 7., a primeira das referidas divergências apenas assumirá relevância no âmbito da apreciação da regularidade das contas da campanha na medida em que origine uma situação de subavaliação das despesas ou das receitas respetivas, a impu- tação a considerar será apenas a relativa à falta de correspondência que se verifique existir entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as contas da campanha entregues pelo Partido.
De acordo com as conclusões proporcionadas pela auditoria às contas do MEP, a lista de meios entregue pelo Partido totaliza despesas no valor de € 14.923,16, sendo este superior à despesa de campanha declarada. O diferencial verificado existir resulta, de acordo ainda com a auditoria, do facto de a lista de meios incluir o valor de € 2.396,60 em donativos em espécie, não se encontrando o mesmo refletido nas contas da campanha apresentadas pelo MEP.
Para além disso, a auditoria verificou não constar das contas de cam- panha o registo das despesas e receitas associadas às seguintes ações e meios de campanha cuja realização foi constatada pelos observadores da ECPF: i) segunda tela/painel de 2.290 m x 4 m e respetiva estrutura metálica com os dizeres “Vote MEP”; ii) segunda e terceira telas/pai- néis de 2.290 m x 4 m e respetivas estruturas metálicas com os dizeres “Em Nome da Esperança — Vote MEP”; iii) segunda tela/painel de
2.290 m x 4 m e respetiva estrutura metálica com os dizeres “Melhor é impossível”; e iv) venda de artigos promocionais do Partido, como esferográficas, pulseiras, blocos de notas e livros, em banca situada no Mercado da Ribeira.
Por último, foi verificada a inclusão na lista de ações entregue pelo Partido de um “Jantar de fecho na Casa da Alegria”, realizado em 03/06/2011, em relação ao qual não foi detetado qualquer registo da despesa associável.
Instado a pronunciar-se, o MEP esclareceu: i) ter optado “por assumir todas as receitas das campanhas do MEP através de contribuições do par- tido para as respetivas campanhas”, o que explica que a “discriminação das receitas obtidas durante as campanhas eleitorais” se encontre refletida nas “contas anuais do partido”, em particular na “lista de angariações de fundos entregue pelo MEP nessa mesma prestação de contas”; ii) ter recorrido a telas de enrolar e outros materiais de montagem, desmon- tagem e transporte fáceis de forma a poderem ser utilizados nos vários locais de campanha, considerando também por essa razão insuscetível de suportar a indiciação de que foi utilizado na campanha eleitoral um
número de telas/painéis superior àquele cuja aquisição de encontra registada nas contas apresentadas a circunstância de o mesmo meio ter sido observado em dois locais distintos em diferentes momentos, ainda que dias seguidos; iii) corresponder à reutilização de material produzido para campanhas eleitorais anteriores a esmagadora maioria dos meios re- gistados pelos observadores de campanha, podendo a respetiva aquisição ser comprovada a partir da análise das contas do partido e das campanhas eleitorais anteriores; iv) inexistir qualquer despesa registável associada ao jantar de encerramento por se ter tratado de uma iniciativa de caráter particular, sem qualquer objetivo eleitoral ou propagandístico, e apenas incluída na lista de ações e meios de campanha por excesso de zelo.
Das explicações prestadas pelo MEP, entende-se serem suficiente- mente plausíveis para excluir a possibilidade de verificação de qualquer irregularidade baseada nas divergências apontadas pelos serviços de auditoria aquelas que dizem respeito à suposta aquisição sem registo contabilístico de outros painéis e telas para além daqueles cuja compra se encontra a refletida nas despesas de campanha, bem como as relativas ao “Jantar de fecho na Casa da Alegria”, realizado em 03/06/2011.
Já quanto à ausência de inscrição contabilística das receitas prove- nientes da venda de artigos promocionais do Partido, o esclarecimento de que se tratou de uma mera reutilização de material produzido para campanhas eleitorais anteriores — e, como tal, abrangida pelo disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2012, de 14 de dezembro — não procede quanto aos blocos de notas cuja venda foi constatada pelos observadores da campanha na medida em que, conforme se confirma a partir do registo da despesa com a respetiva aquisição, se tratou de material especificamente produzido para o efeito e não, conforme alegado, de uma mera reutilização de artigos afetos ao património do Partido.
O mesmo sucede quanto à explicação avançada para a não inclusão nas contas da campanha do valor de € 2.396,60, proveniente de donativos em espécie. Com efeito, impondo o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003 que as “receitas e despesas da campanha eleitoral const[em] de contas próprias restritas à mesma campanha”, o MEP não se encontra legalmente autorizado a enveredar pelo procedimento adotado, isto é, a proceder à discriminação das receitas obtidas durante as campanhas eleitorais nas contas anuais do próprio Partido.
Da parcial procedência do conjunto dos esclarecimentos prestados pelo MEP resulta que a irregularidade cuja verificação pode basear-se na divergência verificada existir entre os meios de campanha listados e ou efetivamente utilizados e as contas da campanha entregues pelo Partido é apenas a que se prende com a ausência de registo da receita proveniente, quer dos donativos em espécie, no valor de € 2.396,60, quer da venda de material de campanha (blocos de notas).
Conforme resulta do ponto 4.4. c. e melhor se verá no ponto 10.3., a ausência desse mesmo registo encontra-se imputada diretamente ao Partido, constituindo o fundamento pelo qual lhe é atribuído, nessa modalidade de execução, o incumprimento do dever imposto pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003.
Tratando-se de irregularidade direta e autonomamente imputada ao Partido, o respetivo reconhecimento não poderá ser aqui duplicado, pelo que constará, em exclusivo, do ponto 10.3.
B) A partir das informações relativas às atividades e eventos de cam- panha obtidas pela ECFP através de verificações físicas no terreno, recolha de notícias e acompanhamento do sítio do PND na Internet, foi constatada a utilização de um conjunto de meios não incluído na lista dos meios de campanha entregue e cuja utilização não se encontra refletida nas contas da campanha apresentadas pelo Partido. Trata-se, concreta- mente, dos meios de campanha seguintes: i) dois cartazes com o slogan “Somos Alternativa”, em exposição na Av. do Santo Condestável, em 12.05.2011; ii) uma carrinha funerária, utilizada em 20.05.2011; e ii) uma divisão, denominada “Legislativas 2011”, constante do site do Partido. Também não foi identificado o registo das despesas relacionadas com a sede de campanha e com os serviços de contabilidade do Partido.
Instado a pronunciar-se, o PND não apresentou qualquer resposta.
Na ausência de qualquer explicação, em particular da indicação de que se tratou, ao menos em parte, da utilização de bens afetos ao património do próprio partido — caso em que, de acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, deixaria de ser contabilizável como receita e ou despesa de campanha —, resta concluir que o acesso, pelo menos aos meios referidos em i) a iii), qual- quer que seja a modalidade em que haja ocorrido, deveria encontrar-se refletido nas contas de campanha, sendo registado como donativo em espécie na hipótese de se ter tratado de uma cedência gratuita ou como despesa de campanha na hipótese de se ter tratado de uma cedência onerosa, correspondendo-lhe neste caso a inscrição do valor suportado com o respetivo aluguer ou aquisição.
A ausência de qualquer tradução contabilística da utilização dos meios de campanha em causa configura uma violação do dever imposto pelo artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003.
C) No âmbito da auditoria às contas do PCTP-MRPP, foram dete- tadas as divergências seguintes: i) divergência entre a lista de meios de campanha apresentada pelo Partido (Anexo VIII) e o conjunto dos meios de campanha verificados pelos observadores ao serviço da ECFP;
ii) divergência entre a lista de ações de campanha apresentada pelo Partido (Anexo VII) e o valor total das receitas registadas, resultante do facto de estas incluírem o parcelar de € 2.560,00 proveniente de uma ação de angariação de fundos em jantar de encerramento da campanha, não se encontrado tal ação mencionada naquela lista; e iii) divergência entre o valor total dos meios de campanha constantes da lista entre- gue pelo Partido (€ 31.022,62) e o valor total das despesas registadas (€ 80.544,36);
Solicitado a esclarecer as divergências apontadas, o Partido sustentou que: i) a verificação dos meios de campanha levada a cabo pelos obser- vadores da ECFP incidiu apenas sobre as localidades de Lisboa, Porto e Faro, o que torna “prematura” a conclusão relativa à existência de divergências entre as “matrizes elaboradas pelos observadores ao serviço da ECFP e as efetivamente elaboradas pelo PCTP/MRPP”; ii) o mapa “M3 — Conta — Receitas de campanha — Angariação de Fundos” é o mapa que deve refletir a existência de angariação de Fundos e não
o anexo VII, o que determinou que o jantar de encerramento tivesse sido registado apenas no referido mapa; e iii) as despesas de campanha apresentadas refletem o custo suportado com os meios de campanha utilizados e que são os que constam, quer da lista de meios de campanha, no valor total de € 31.022,62 (Anexo VIII), quer da lista de ações de campanha, perfazendo estas o valor total de € 53.055 (Anexo VII).
Conforme acima notado já (cf. ponto 7.), qualquer divergência ve- rificada existir entre a lista de ações e ou meios de campanha entregue pelo partido e as ações e ou meios constatados pelos observadores da campanha, não obstante configurar o incumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, apenas será suscetível de influenciar a apreciação da regularidade das contas apresentadas na medida em que encontre expressão concreta e efetiva na conformação das despesas e ou receitas aí registadas. Uma vez que, desse ponto de vista, a ECFP não associa qualquer consequência à incoincidência que considera existir entre a lista de meios de campanha apresentada pelo PCTP-MRPP e o conjunto dos meios de campanha verificados pelos observadores, serão apenas as restantes divergências apontadas que cumprirá aqui apreciar.
A primeira diz respeito à não inclusão na lista das ações de campanha
apresentada pelo Partido da iniciativa que consistiu na organização de um jantar de encerramento de campanha e permitiu obter, através de angariação de fundos, o valor de € 2.560,00, contabilizado nas recei- tas da campanha. Tal divergência, na medida em que apenas revela uma deficiência da lista de ações de campanha entregue pelo Partido determinada pela não inclusão de um evento de campanha que teve efetivo lugar, esgota-se, tal como a anterior, na inobservância do dever artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2005 — para cujo sancionamento é competente a ECFP —, não influindo na apreciação da regularidade das contas apresentadas.
A segunda divergência prende-se com a discrepância detetada en- tre o valor total dos meios de campanha constantes da lista entregue pelo Partido (€ 31.022,62) e o valor total das despesas registadas (€ 80.544,36).
Embora o Partido tenha feito corresponder o valor total das despesas registadas ao que resulta da consideração simultânea dos meios de cam- panha identificados na lista correspondente (€ 31.022,62) e dos meios de campanha identificados na lista das ações de campanha (€ 53.055), verificou-se que esta última apenas refere a quantidade de manifestos, autocolantes e cartazes adquiridos pelo Partido, não especificando os valores implicados em tal aquisição, nem se encontrando cruzada com as faturas dos respetivos fornecedores, o que impede a validação do montante que globalmente é feito corresponder aos meios de campanha na mesma incluídos e, por consequência, da própria conclusão refletida nas contas de campanha apresentadas pelo Partido.
Tal impedimento, na medida em que resulta da não discriminação e ou quantificação dos valores envolvidos na aquisição do referido material de campanha, é determinado pelo incumprimento do dever geral de or- ganização contabilística, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, procedendo por isso, nesta parte, a imputação.
D) No cumprimento do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, o PNR apresentou, com as contas da campanha, a lista das ações de campanha eleitoral realizadas, bem como dos meios utilizados no respetivo âmbito.
No âmbito da auditoria, a lista de ações e meios de campanha foi confrontada, quer com os dados constantes das matrizes preenchidas pelos observadores da ECFP, quer com as próprias contas apresentadas pelo Partido, tendo-se verificado que: i) na ação de campanha “Arruada do Mercado de Almada”, realizada no dia 28.05.2011, foram utilizadas duas viaturas, uma das quais com sistema de som instalado, não fazendo
o Partido qualquer referência quer à cedência de viaturas por parte dos seus filiados nas contas da campanha, apesar de, na lista de ações e meios entregue, referir a ausência de despesas a esse título; ii) apesar de a lista de ações e meios de campanha justificar a ausência de despesas associá- veis com a indicação de que certos dos meios utilizados (como cartazes, panfletos e autocolantes) foram executados pelos próprios filiados, as
contas da campanha não refletem tais contribuições, designadamente a título de donativos em espécie.
Instado a esclarecer o resultado de tal verificação, quantificando o valor dos meios de campanha em causa, a título, quer de donativo em espécie (como a elaboração de cartazes, panfletos e autocolantes), quer de cedência de bens na modalidade de empréstimo, o PNR nada disse. Pronunciando-se expressamente sobre a admissibilidade dos chamados donativos em espécie, teve já este Tribunal de afirmar que o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003 — onde se enunciam “taxativamente as formas de financiamento das campanhas eleitorais” —, se refere “aos donativos de pessoas singulares na sua alínea c), não distinguindo aí entre donativos pecuniários ou donativos em espécie”, o que implica que estes devam ser considerados admissíveis, ainda que subordinados a determi- nados “limites (qualitativos e quantitativos)” (cf. Acórdão n.º 19/2008). Começando por esta última questão — a dos limites qualitati- vos — considerou então o Tribunal não existir “qualquer suporte legal (ou fundamento racional) para a distinção entre donativos em espécie que se traduzam na disponibilização de ativos que possam ser devolvidos aos doadores após as eleições (como, por exemplo, viaturas, imóveis, aparelhagens, etc.) e, por exemplo, trabalho, especializado ou não, refeições ou atuações de artistas”. Ambos são, por isso, legalmente admissíveis, valendo, em qualquer dos casos, “os limites quantitativos dos donativos de pessoas singulares, fixados no “artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003 (60 salários mínimos mensais nacionais por doador), independentemente da natureza pecuniária ou em espécie dos mesmos”
(cf. Acórdão n.º 19/2008).
Desde logo por se encontrarem sujeitos, quer ao limite quantitativo imposto pelo artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003, quer à exigência de identificação do seu montante e origem, prescrita no mesmo disposi- tivo, os donativos em espécie têm de se encontrar contabilisticamente traduzidos em termos suscetíveis de proporcionar a respetiva validação. A sua não contabilização origina, por isso, uma subavaliação das contas da campanha, constituindo uma violação do disposto nos artigos 15.º e 31.º, ambos da Lei n.º 19/2003.
Dos “donativos em espécie” haverão, porém, de distinguir-se os chamados “atos e contributos pessoais próprios da atividade militante”. Conforme se escreveu ainda no Acórdão n.º 19/2008, tal “distinção, referida explicitamente no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003, a pro- pósito do financiamento dos partidos políticos, tem igualmente todo o sentido, até por razões constitucionais, em matéria de financiamento
das campanhas eleitorais”.
O entendimento seguido no Acórdão n.º 19/2008 veio a ser consa- grado, em termos expressos, pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que aditou os atuais n.os 4 e 5 ao artigo 16.º da Lei n.º 19/2008, neste último passando a dispor que os atos de “colaboração de militantes, simpatizantes e apoiantes”, assim como a “utilização de bens afetos ao património do Partido Político”, não são considerados “nem como receitas, nem como despesas de campanha”.
No caso em presença, está em causa a ausência de qualquer tradução contabilística da cedência de duas viaturas para uma ação de campanha efetivamente levada a cabo, bem como da utilização de material de campa- nha (cartazes, panfletos e autocolantes) executado pelos próprios filiados.
De acordo com o critério distintivo seguido no Acórdão n.º 19/2008 a propósito da contabilização dos custos associados ao funcionamento das sedes de campanha, “serão inequivocamente de considerar como contributos pessoais próprios da atividade de militante”, para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2008, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, atos como “fechar e abrir a sede, atender telefones, distribuir propaganda, colar cartazes”, não sendo o conceito, todavia, extensível já “a outros custos também tipicamente associados à utilização desses espaços como sejam o pagamento de contas de telefone, de eletricidade, etc.”.
À luz do critério seguido no Acórdão n.º 19/2008 — que mantém inteira validade, no âmbito, quer da densificação do conceito de atos de “colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes”, constante do atual n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, quer da sua contraposição ao conceito de “donativos em espécie” abrangido pela previsão da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 16.º — as duas situações descritas deverão ser diferenciadas entre si.
Assim, se, quanto à execução de material de campanha, a ausência de qualquer indicação de que se tratou de algo mais do que da mera disponi- bilização de artigos manufaturados impõe a recondução de tal atividade ao âmbito em que se situam a distribuição de propaganda ou a colagem de cartazes — e, consequentemente, a respetiva subsunção ao conceito de “colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes” constante do atual n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003 — já no caso da cedência de viaturas para a “Arruada do Mercado de Almada”, por estar em causa a colocação de bens ao serviço da campanha, deverá considerar-se que se trata de um donativo em espécie — e, como tal, sujeito a contabilização pelo seu valor corrente de mercado —, na medida em que, quanto à utilização de bens, o n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, só exceciona do âmbito da contabilização obrigatória o recurso àqueles que se encontrem afetos ao património do próprio Partido Político.
A ausência de expressão contabilística da cedência, a título de emprés- timo, das duas viaturas colocadas ao serviço de uma ação de campanha configura, assim, uma violação do dever imposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003.
9.5 — Donativo efetuado por pessoa coletiva (MEP e PPV)
A) As contas do MEP registam, no descritivo “Brindes e Outras Ofertas”, uma despesa relativa à aquisição de blocos-notas, fornecidos por Proglobal, titulada pela fatura n.º 629/2011, de 06/05/2011, lançada pelo valor de € 674,50, e por uma nota de crédito, com o n.º 25/2011, emitida pelo mesmo fornecedor em 11/05/2011, e lançada pelo valor de
€ 207,41. Conforme verificado no âmbito da auditoria, o MEP efetuou o pagamento, através da sua conta bancária central (e não da conta bancária da campanha), em 06/05/2011, da referida fatura, no valor de € 829,64 (valor com IVA). Em data posterior (11/05/2011), o fornecedor Proglobal emitiu a referida nota de crédito, transferindo para a conta bancária da campanha o valor de € 207,41 (uma devolução). A nota de débito não refere a que título foi concedido o crédito, tendo sido emitida sem IVA e sem referir o motivo da isenção desse imposto.
Instado a pronunciar-se, o MEP esclareceu tratar-se de uma nota de crédito relativa à correção do valor da fatura que se detetou erradamente calculado, sendo que tanto a fatura como a nota de crédito que documen- tam a transação em causa se encontram devidamente lançadas nas contas e listagens da campanha, refletindo com toda a transparência o processo. Quanto à circunstância de a devolução ter sido efetuada para a conta bancária de campanha e não para a conta bancária através da qual o paga- mento foi realizado, o MEP esclareceu ter-se tratado de um lapso do for- necedor resultante de erro no registo do número de identificação bancária. Para a ECFP, o facto de a devolução da parcela cobrada em excesso ter sido realizada para a conta da campanha e não para a conta do Par- tido através da qual foi realizado o pagamento, conduz a que o valor reembolsado deva ser qualificado como receita (artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003) e, nessa medida, como um donativo efetuado por pessoa co- letiva, proibido pelos artigos 8.º, n.º 1, e 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003. Os esclarecimentos prestados pelo MEP permitem, contudo, atribuir àquele facto um significado meramente contingencial, clarificando as circunstâncias da devolução do valor de € 207,41 em termos suficien- temente plausíveis e verosímeis para excluir a hipótese de realização de
donativo por pessoa coletiva. Improcede, por isso, a imputação.
B) A auditoria às contas apresentadas pelo PPV constatou que o Partido obteve a publicação gratuita do anúncio do respetivo mandatário finan- ceiro no jornal de circulação regional intitulado “Tribuna Pacense”.
Instado a pronunciar-se, o PPV esclareceu que tal facto se ficou a dever ao acolhimento, pelo jornal “Tribuna Pacense”, editado em Paços de Ferreira, do apelo que o Partido dirigiu a centenas de diretores da imprensa escrita portuguesa, com o seguinte teor: «Segundo o n.º 4 do art.° 21 da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, [...] sobre o PPV impende a obrigação de fazer publicar num jornal de circulação nacional o se- guinte anúncio [...]. Tendo o PPV optado por uma postura “no Money” nestas eleições, vimos solicitar a vossa Ex.ª a colaboração possível nesta experiência de cidadania, permitindo-nos a publicação gratuita daquele anúncio [...]».
Conforme se confirma através dos esclarecimentos prestados pelo PPV, a publicação do anúncio do respetivo mandatário financeiro foi realizada a título gratuito pelo jornal “Tribuna Pacense”, o que configura a realização um donativo em espécie por parte de uma pessoa coletiva (neste sentido, vide Acórdão n.º 19/2008).
Embora de materialidade pouco significativa, trata-se, ainda assim, de um ato proibido pelo n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 19/2003, o que determina a procedência da imputação.
9.6 — Subavaliação das despesas da campanha (PS e PCTP-
-MRPP)
A) Ainda que no âmbito da imputação da irregularidade relacionada com o registo de despesas de campanha com suporte documental incom- pleto (vide supra 4.14. g.), a ECFP faz referência, no respetivo relatório, ao facto de, com as respetivas contas, o PS ter apresentado uma fatura, emitida por Amertema, no valor de € 5.591,20, relativa ao aluguer de 2 viaturas de 9 lugares mas omissa quanto ao número de dias correspon- dentes ao aluguer em causa, o que determinou a notificação do Partido para a prestação de esclarecimentos complementares. Na sequência da documentação que veio a ser junta para aquele efeito pelo PS, a ECFP constatou que, na campanha que precedeu as eleições legislativas de 2011, a Amertema faturou ao Partido o valor total de € 23.368,20, in- cluindo este o fornecimento de diversos bens (panfletos, esferográficas, bonés, lonas) e serviços (decorações) para além do aluguer das duas viaturas documentado na fatura acima referida.
A impossibilidade de reconhecer nas despesas de campanha apre- sentadas pelo PS o registo do valor de € 17.777, correspondente ao montante em que a soma dos demais bens e serviços que se verificou terem sido faturados pela Amertema ao Partido excede a importância de € 5.591,20, por este apresentada, impede a respetiva validação por
possível subavaliação das mesmas, impedimento esse provocado pela violação do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003.
B) Conforme verificado pelos serviços de auditoria e confirmado pelo próprio Partido quando instado a pronunciar-se sobre o resultado de tal verificação, as despesas de campanha apresentadas pelo PCTP/MRPP não incluem o IVA associado, no montante total de € 14.632,69.
Explicitando o procedimento adotado, o PCTP/MRPP esclareceu que, conforme já anteriormente observado sem que qualquer incor- reção tivesse sido então assinalada, as despesas de campanha foram contabilizadas deduzidas do IVA e este imposto registado na conta 24 “Estado” de acordo com o entendimento segundo o qual os assentos contabilísticos devem registar fielmente a realidade dos custos efetivos. O reembolso do valor do IVA associado às despesas da campanha não chegou, contudo, a ser atempadamente solicitado, o que determinou que o mesmo tivesse acabado por ser considerado como custo do exercício económico de 2011 nas contas gerais do Partido. Disponibilizou-se ainda para proceder às retificações contabilísticas que viessem a ser consideradas necessárias.
Conforme o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 617/2011 — e, já an- tes, nos Acórdãos n.os 19/2008, 563/2006 e 135/2011 —, «nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, as contas das campanhas eleitorais obedecem ao regime do artigo 12.º do mesmo diploma, o qual considera aplicável ao regime contabilístico os “princípios aplicáveis ao Plano Oficial de Contas com as devidas adaptações”. O Plano Oficial de Contas, por sua vez, com o objetivo de obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações, esta- belece como princípio contabilístico fundamental o da materialidade, segundo o qual “as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes”. Assim, entende o Tribunal que, devendo as contas refletir todos os elementos relevantes, existe, pela própria natureza das coisas, um dever geral de retificação das mesmas, ainda que o facto relevante ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas” e desde que [...] tal retificação pudesse ser efetuada ainda em tempo útil, nomeadamente antes de as mesmas serem julgadas. Nestas circunstâncias, sendo certo que a responsabilidade pela introdução de correções é das candidaturas, verifica-se, assim, [...] uma violação do referido dever de retificar, resultante da conjugação do artigo 15.º, n.º 1, com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003 [...]».
Esta jurisprudência, que aqui tem integral aplicação, conduz à con-
clusão de que, independentemente do entendimento que se siga quanto à possibilidade de obtenção do reembolso do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços para a campanha eleitoral e da pertinência do reembolso porventura obtido na definição do montante máximo da subvenção estatal (cf. supra ponto 8.), o certo é que, uma vez frustrada a possibilidade de obtenção daquele reembolso, o valor correspondente ao IVA naqueles termos suportado converte-se definitivamente num custo efetivo da campanha eleitoral, o que determina que as respetivas contas devam ser nesse momento retificadas em conformidade, através da associação às despesas inscritas do valor do IVA que lhes corresponda, designadamente para efeitos de verificação da observância do limite máximo admissível das despesas de campanha previsto na alínea b) do n.º 1 da Lei n.º 19/2003.
Ao invés de ter procedido a tal retificação, o PCTP-MRPP optou
por inscrever o valor do IVA não reembolsado nas contas anuais do próprio partido, o que configura uma violação do dever que resulta da conjugação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003.
9.7 — Inexistência, não apresentação ou impossibilidade de con- firmação da publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro em jornal de circulação nacional (PDA, PPM, PTP e PPV)
A) O PDA não apresentou, apesar de para o efeito instado, prova da publicitação da nomeação do mandatário financeiro, nem apresentou qualquer justificação para a hipótese de a mesma não ter ocorrido. Tal ausência permite presumir o incumprimento do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, que determina a publicação em jornal de circulação nacional, da lista completa dos mandatários financeiros no prazo de 30 dias após o termo do prazo de entrega de listas ou candidatura a qualquer ato eleitoral.
B) No âmbito da auditoria, verificou-se que o PPM não procedeu à publicação do anúncio da identificação do mandatário financeiro. Ape- sar de instado a justificar tal omissão, o Partido nada disse. Verifica-se, assim, o incumprimento do dever imposto pelo n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 19/2003, na versão aprovada pela Lei n.º 55/2010.
C) No âmbito da auditoria, não foi obtida evidência de que o PTP haja procedido à publicação do anúncio relativo à identificação do mandatário financeiro em jornal de circulação nacional. Adicionalmente, também não foi identificada qualquer despesa registada nas contas da campanha associável a essa publicação. Instado a pronunciar-se, o PTP não respon- deu. Verifica-se, assim, o incumprimento do dever imposto pelo n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 19/2003, na versão aprovada pela Lei n.º 55/2010.
D) Tal como verificado pelos serviços de autoria e em parte resulta do que ficou dito no ponto 9.5. B), o PPV procedeu à publicação do anúncio
relativo à identificação do mandatário financeiro num único jornal — o “Tribuna Pacense” —, sendo este de âmbito regional, editado em Paços de Ferreira. Verifica-se assim o incumprimento do dever de publicação da lista completa dos mandatários financeiros nacionais em jornal de circulação nacional, previsto no artigo 21.º, n.º 4, da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010.
9.8 — Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro após o prazo legal (PND e PNR)
A) Conforme verificado no âmbito da auditoria, o PND, apesar de ter procedido à publicação do anúncio relativo ao Mandatário Financeiro em jornal de circulação nacional (Diário de Notícias), fê-lo apenas em 3 de junho de 2011.
De acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, a publicação deveria ter sido promovida no prazo de 30 dias após o termo do prazo de entrega de listas ou candidaturas ao ato eleitoral. No âmbito da campanha para as eleições legislativas de 2011, este prazo completou-se em 26 de abril de 2011. A publicação deveria, assim, ter sido realizada até 26 de maio de 2011, o que, não tendo ocorrido, determina, perante o silêncio do Partido, uma conclusão favorável ao incumprimento daquele dever, procedendo, assim, a imputação efetuada.
B) Apesar de ter assegurado a publicação de dois anúncios relativos ao mandatário financeiro em dois jornais de circulação nacional, o PNR, conforme verificado pela auditoria, apenas procedeu ao envio do anúncio em 1 de junho de 2011, isto é, após o termo do prazo previsto no artigo 21.º, n.º 4, da Lei n.º 19/2003, na versão aprovada pela Lei n.º 55/2010, que ocorreu em 26 de maio de 2011.
Não tendo o Partido, apesar de instado para o efeito, apresentado qualquer justificação para a inobservância do prazo legal, é de concluir pelo incumprimento do dever imposto pelo n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, procedendo, por isso, a imputação efetuada.
10 — Imputações específicas a alguns Partidos ou Coligações
10.1 — Incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito (CDU)
No decurso da auditoria às contas da campanha, foi constatado que a CDU omitira o preenchimento dos campos relativos aos movimentos financeiros previstos nos mapas discriminativos da despesa, o que, por inviabilizar a verificação de que todas as despesas haviam sido pagas através da conta bancária aberta exclusivamente para a campanha ou posteriormente por um dos Partido coligados, bem como a confirmação de que não haviam sido efetuados pagamentos em dinheiro acima do limite legalmente previsto, determinou que a Coligação tivesse sido notificada para prestar as informações em falta.
A partir dos esclarecimentos prestados pela CDU e do teor dos docu- mentos simultaneamente juntos, foi constatada a existência de um fluxo financeiro, no valor total de € 73.785,69, correspondente a operações tituladas por movimentos bancários e relativo a despesas cujo pagamento foi realizado através das contas anuais dos partidos da coligação.
Embora a CDU alegue tratar-se de contribuições realizadas pelos Partidos coligados para a campanha eleitoral, a explicação não procede na medida em que, caso de verdadeiras contribuições se tratasse, o mon- tante em causa deveria ter sido transferido da(s) conta(s) bancária(s) dos Partidos para a conta bancária da candidatura, a título de contribuição partidária (ou de reforço da contribuição), o que teria permitido prover a candidatura com os fundos necessários para que esta pudesse realizar pagamentos naquele valor a partir da conta bancária da campanha.
Tal procedimento, ao contrário daquele que foi efetivamente seguido, teria possibilitado o cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, que obriga a que”todas as despesas relativas à cam- panha” sejam movimentadas “pelas contas bancárias especificamente constituídas para o efeito”. Há, assim, que concluir pela verificação da infração imputada.
10.2 — Abertura de mais de uma conta bancária para a cam- panha (CDU)
Instada a pronunciar-se sobre a constatada abertura de diversas contas bancárias para a campanha eleitoral, a CDU reiterou o entendimento segundo o qual, no n.º 3 do respetivo artigo 15.º, a Lei n.º 19/2003 não impõe a existência de apenas uma conta bancária para as “eleições legislativas”, ainda que as contas que venham a ser constituídas não possam ser utilizadas para outro fim. Sem prejuízo de se tratar de um só ato eleitoral para um único órgão de soberania, considera a Coligação que o facto de, nas eleições legislativas, existirem tantas listas de can- didatos e mandatários financeiros quantos os círculos eleitorais justifica que se preparem separadamente e depois se consolidem tantas contas, e tantas contas bancárias, quantos os círculos eleitorais e mandatários financeiros que a lei obriga a nomear.
No Acórdão n.º 617/2011, relativo às contas da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, o Tribunal teve já ocasião de se pronunciar sobre a questão da abertura de mais do que uma conta bancária de campanha.
Conforme aí então se afirmou, “tal abertura configura uma violação do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, já que, de acordo com aquele preceito, a cada conta de campanha corresponde uma conta bancária”. Ponderando o caso específico das eleições para o Parlamento Europeu, considerou o Tribunal, no referido Acórdão, que, sendo a conta da campanha “uma só e de base nacional, só uma conta bancária lhe pode corresponder”, tanto mais que “só assim se pode concretizar o comando do n.º 3 daquele artigo que exige que aí sejam depositadas as receitas e pagas todas as despesas”.
Posteriormente, no Acórdão n.º 346/2012, o Tribunal veio a considerar tal entendimento integralmente transponível para as eleições legislati- vas com fundamento na circunstância de, no âmbito destas, a conta de campanha ser “também uma só e de base nacional”, sendo certo que “uma pluralidade de contas bancárias sempre se traduziria num entrave ao controlo e na facilitação de movimentações mais difíceis de detetar”. Em face de tal jurisprudência, que se mantém, impõe-se a conclusão de que a CDU violou o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003,
procedendo, por isso, a imputação efetuada.
10.3 — Receitas e despesas não registadas (MEP)
No decurso da auditoria efetuada ao MEP, foi verificada a obtenção de receitas provenientes de donativos em espécie e da venda de artigos de campanha, não registadas nas respetivas contas, assim como a omis- são do registo das despesas cujo pagamento foi proporcionado através da obtenção daquele valor. No anexo às contas da campanha, o MEP reconheceu a existência de donativos em espécie no referido montante, nenhum valor, porém, imputando à venda dos mencionados artigos.
Instado a pronunciar-se, o MEP rejeitou a imputação, considerando que as indicações alegadamente omitidas se encontram incluídas na lista de ações e meios de campanha e, bem assim, que este documento, para além de integrar as contas apresentadas, é aquele que serve para a concretização das inscrições alegadamente em falta.
O dever de refletir nas contas da campanha a totalidade das receitas e despesas implicadas nas ações a esse título desenvolvidas encontra-se pre- visto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, sendo o respetivo incumpri- mento sancionável nos termos previstos no 31.º do mesmo diploma legal.
Este dever é distinto da obrigação imposta pelo artigo 16.º, n.os 1 e 4, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que impõe às candidaturas o ónus de comunicar à ECFP a totalidade das ações de campanha realizadas, bem como os meios nela utilizados que envolvam um custo superior a um salário mínimo nacional.
Daí que o cumprimento da obrigação prescrita no artigo 16.º, n.os 1 e 4, da Lei Orgânica n.º 2/2005, através da entrega da lista de ações e ou meios de campanha não dispense as candidaturas de tratar contabilistica- mente, no âmbito do processo de prestação de contas, todos elementos que hajam sido incluídos na referida lista e que relevem nesse âmbito, inscrevendo nos mapas respetivos os valores que lhes hajam efetivamente correspondido. Tal tratamento, imposto pelo cumprimento do dever no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, pressupõe, assim, a inscrição no mapa de receitas de todos os valores a este título obtidos, bem como a discriminação dos mesmos de acordo com a respetiva categoria.
Tendo-se constatado que o MEP não inscreveu nos documentos con- tabilísticos através dos quais são prestadas as contas da campanha as receitas provenientes de donativos em espécie, no valor de € 2.396,60, e da venda de artigos de campanha, cujo montante não foi possível determinar, nem as despesas tornadas possíveis à custa da obtenção daqueles valores, é de concluir pelo incumprimento do dever imposto pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003.
10.4 — Contribuições do Partido não registadas (MEP)
No balanço da campanha entregue pelo MEP, o passivo e os fundos próprios totalizam € 1.028,42, compreendendo o passivo: (i) os valores a pagar a fornecedores, no total de € 2.460,00, liquidado este em 15 de junho de 2011, isto é, após encerramento da conta bancária específica da campanha para as eleições legislativas 2011, ocorrido em 09 de junho; e (ii) o valor de € 622,23, suportado pelo Partido e liquidado em 06 de junho de 2011.
Tendo sido liquidado após o encerramento da conta bancária específica da campanha para as eleições legislativas 2011, o valor de € 2.460,00 foi suportado necessariamente pelo MEP, pelo que deveria figurar na conta do Partido. Já o montante de € 622,23, apesar de liquidado antes do encerramento da conta bancária específica da campanha eleitoral, foi pago, não através desta, mas da conta central do Partido, o que, con- forme verificado pela auditoria, se ficou a dever ao facto de a primeira não dispor à data de saldo suficiente para o efeito. O valor de € 622,23 constitui, assim, uma contribuição do Partido para a campanha, pelo que não deveria figurar no respetivo balanço. A consideração de tal montante no balanço da campanha determinou a sobreavaliação do respetivo re- sultado em idêntico valor, conduzindo a que o mesmo se viesse a fixar no valor negativo de € 2.053,81 e não de € 1.431,58 conforme resultaria da adequada contabilização daquela contribuição.
Confrontado com a verificação de tal irregularidade, o MEP sustentou
que o “critério de contabilização utilizado foi uniforme nos casos em que subsistiram à data das eleições créditos de campanha por regularizar, que seriam posteriormente liquidados pela conta do Partido”.
A explicação avançada pelo MEP nada esclarece sobre o facto de não ter sido devidamente registada nas contas da campanha a contribuição realizada pelo Partido, que deveria ter sido aí discriminada de acordo com essa sua natureza.
Na medida em que a disponibilização de fundos pelo Partido para a campanha, através da liquidação de uma sua despesa, não se encontra contabilisticamente traduzida nos termos devidos, estamos perante o incumprimento do dever de discriminar nas contas da campanha as receitas provenientes de contribuições de partidos políticos, imposto pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003 (neste sentido, vide Acór- dãos n.º 567/2008, 167/2009, 135/2011 e 346/2012), o que determina a procedência da imputação.
10.5 — Contribuições do partido para a campanha não certifica- das pelos órgãos competentes (MEP)
De acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2012, de 24 de dezembro, as contribuições dos Partidos Políticos para a campanha das candidaturas que apoiem, bem como “os adiantamentos” que efetuem “às contas da campanha”, designadamente enquanto “liquidação de despesas até ao recebimento da subvenção estatal”, devem ser certificados por documentos emitidos pelos órgãos competentes do respetivo partido.
Conforme verificado pelos serviços de auditoria, o montante das contribuições do MEP para a campanha, declarado ao Tribunal Cons- titucional, ascendeu a € 9.445,29, não tendo sido obtida evidência de que tal contribuição tenha sido certificada por documento emitido pelos órgãos competentes do Partido.
Solicitada ao MEP a comprovação documental de tal certificação, este respondeu que “todas as contribuições feitas pelo partido para a campanha foram devidamente certificadas pela direção do Partido, que mandatou os titulares da conta bancária do partido a efetuar os movi- mentos necessários, cf. ata de reunião da Direção do MEP de onde consta deliberação formal relativa às contribuições do Partido para a campanha eleitoral das eleições legislativas, e que já antes, no âmbito do relatório às contas para as eleições europeias, tinha sido enviada à ECFP”.
A resposta apresentada pelo MEP remete, assim, para o teor da Ata da Direção do Partido n.º 1/2011, de 24 de abril de 2011, da qual consta que “os titulares da conta bancária do MEP ficam legitimados pela direção para efetuarem as contribuições necessárias do partido para a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2011”.
O procedimento adotado pelo MEP relativamente à certificação das contribuições do Partido para a campanha não é inédito, tendo sido por isso apreciado já por este Tribunal, designadamente no Acórdão n.º 346/2012, que apreciou as contas relativas à eleição para a Assem- bleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009. Conforme aí referido, a deliberação formal por meio da qual os membros da direção mandataram os titulares da conta bancária do partido a efetuar os movi- mentos necessários no âmbito da campanha eleitoral “em nada constitui válida certificação das contribuições”.
Embora, ao contrário do que então sucedeu, tal deliberação se re- porte agora, de modo específico, à “campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2011”, persiste a omissão da indicação dos montantes objeto da contribuição a certificar, o que, contrariando a finalidade da lei — que é a de “garantir é que o órgão competente do Partido certifique o montante concreto das contribuições” (cf. Acórdão n.º 346/2012) —, impõe que se conclua pela violação do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2012, de 24 de dezembro.
10.6 — Sobreavaliação das despesas de campanha (PCTP-MRPP) No decurso da auditoria às contas do PCTP-MRPP, verificou-se que foram imputadas à campanha despesas relacionadas com a aquisição de bens cuja vida útil não se esgota no período a esta correspondente — mais concretamente de equipamento móvel de som, no valor de € 431,46, e de uma câmara de vídeo, no valor de € 299,00 —, os quais, segundo a ECFP, deveriam ter sido por isso capitalizados nas contas do Partido. Instado a pronunciar-se, o PCTP-MRPP sustentou que o procedimento seguido foi o mais ajustado pelas seguintes razões: i) “não há certezas que os equipamentos estejam em bom estado de conservação no final da cam- panha pelo facto dos mesmos não serem de qualidade superior”; ii) “não existem certezas da sua durabilidade ser superior ao período da campanha pelas circunstâncias e lugares onde são utilizados, estando vulneráveis a acidentes e roubos com já aconteceu noutras campanhas”; iii) o “Partido só utiliza os mesmos para campanhas e adquiriu os mesmos para aquele fim específico”; e iv) se «o Partido adotasse pelo registo dos mesmos nas contas gerais do seu exercício normal e “alugasse” ou “cedesse” a título oneroso o referido equipamento à ação de campanha o custo a imputar seria, no mínimo, igual ou superior ao custo de aquisição». Sustentou ainda que, na impossibilidade de “registar estes elementos como imobilizado nas contas da campanha e, dado os elementos serem de valor unitário inferior a € 1.000,00, aplicou-se o artigo 19.º do DR n.º 25/2009 de 14 de setembro”, espelhando os critérios contabilísticos adotados o “registo correto do fim a que a aquisição se destinou” e não existindo por isso “evidências de que exista assim uma sobrevaloriza- ção de campanha”, até porque “o valor em questão não [...] parece ter
relevância material pelo facto de representar menos de 1 % dos custos de campanha (custo total do equipamento = € 730,46)”.
A determinação dos termos em que as despesas suportadas com a aquisição de bens e serviços podem ou devem ser registadas nas contas de uma campanha eleitoral faz-se através da aplicação das normas constantes do regime jurídico do financiamento dos partidos e das cam- panhas eleitorais, aprovado pela Lei n.º 19/2003, sendo insuscetível de derrogá-las o que em contrário possa resultar do regime das depreciações e amortizações estabelecido no Código do IRC e desenvolvido através do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, invocado pelo Partido na sua resposta.
Pronunciando-se, no âmbito de aplicação daquele regime, sobre a pos- sibilidade de imputação às despesas de campanha do valor de aquisição de bens do ativo imobilizado, teve este Tribunal já teve oportunidade de esclarecer que, «tendo a campanha uma natureza necessariamente limitada no tempo, apenas são despesas de campanha, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, as efetuadas pelas candidaturas “com intuito ou benefício eleitoral dentro dos seis meses imediatamente anteriores à realização do ato eleitoral”», não sendo esse o caso “da aquisição de bens do ativo imobilizado que, como resulta, nomeada- mente, do POC, têm — em circunstâncias normais — um período de vida útil, no mínimo, superior a um ano, excedendo assim, manifestamente, o mero intuito ou benefício eleitoral”. Nessa medida — esclareceu ainda — “o que poderá ser aceite como despesa de campanha é o valor correspondente à utilização do bem durante o período de campanha (utilização essa que, em princípio, será proporcionada à candidatura pelo partido proprietário e contabilizada como contribuição deste, ou por recurso a mecanismos alternativos como sejam, por exemplo, o aluguer), e não o seu valor de aquisição, pois só àquele, e não também a este, pode ser integralmente associado o intuito ou benefício eleitoral a que se refere o artigo 19.º, n.º 1, supra citado”. A segunda razão para que não possa «ser considerado como “despesa de campanha” o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado» prende-se com o facto de
«o produto de uma eventual alienação do referido ativo imobilizado
não pode[r] ser registado como “despesa negativa”, uma vez que, em última instância, não se trata de despesa, mas sim de uma receita, sendo certo que, por força do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, uma tal receita não está prevista e, por conseguinte, não é permitida» (cf. Acórdão n.º 567/2008).
Em face de tal jurisprudência, que se mantém, há que concluir que as despesas de campanha do PCTP-MRPP, na medida em que regis- tam o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado, se encontram sobreavaliadas, o que, independentemente das considerações tecíveis sobre a racionalidade financeira do procedimento adotado, determina a violação do artigo 12.º, aplicável por força do artigo 15.º, ambos da Lei n.º 19/2003, não sendo esta excluível pelo moderado valor dos bens concretamente em causa.
10.7 — Receitas de donativos e ou angariações de fundos sem identificação de doador (PDA)
Nas contas apresentadas pelo PDA, o valor proveniente de “Donati- vos” ascende globalmente a € 9.631,58. Por não terem sido disponibiliza- dos os documentos comprovativos das receitas àquele título obtidas, não foi possível à ECFP verificar a identidade das pessoas que realizaram tais contribuições, nem, consequentemente, confirmar a ausência de pessoas coletivas no universo dos correspondentes doadores. Solicitado o envio dos documentos que permitiriam realizar tal verificação, o Partido não disponibilizou qualquer informação relativa à angariação de fundos. Ora, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003, aplicável ex vi do disposto no n.º 1 do respetivo artigo 15.º, constam de listas próprias discriminadas e anexas à contabilidade dos partidos as receitas decorrentes do produto da atividade de angariação de fundos, com identificação do tipo de atividade e data de realização. Por sua vez, o n.º 3 do artigo 16.º da mesma lei estatui que os donativos de atividades de angariação de fundos são obrigatoriamente titulados por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da
sua origem.
Nada tendo o PDA esclarecido, impõe-se concluir pela violação das normas referidas, assim procedendo a imputação.
10.8 — Impossibilidade de confirmação da abertura de conta bancária específica da campanha (PDA)
Auditadas as contas do PDA, não foi encontrada prova de que o Par- tido tenha procedido à abertura de uma conta bancária específica para as atividades da campanha eleitoral. A impossibilidade de confirmação da abertura da referida conta ficou a dever-se ao facto de o PDA não ter disponibilizado a ficha de identificação da conta bancária da campanha, o comprovativo do respetivo encerramento e ou as cópias dos extratos bancários à mesma respeitantes.
Apesar de notificado para o efeito, o PDA não prestou qualquer esclarecimento ou informação.
A situação exposta contraria o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, segundo o qual às contas próprias das campanhas “corres- pondem contas bancárias especificamente constituídas para o efeito”.
Face à ausência de resposta, resta concluir pela violação da norma refe- rida e, consequentemente, pela procedência da imputação.
10.9 — Despesa de campanha faturada em data posterior ao ato eleitoral (PND)
Das contas apresentadas pelo PND consta uma fatura, emitida por Xxxxxxx Xxxxx — Produções Audiovisuais, L.da, no valor de € 1.937,20, com a data de 31.10.2011 e reportada, de acordo com o respetivo des- critivo, a serviços prestados no âmbito das eleições legislativas de 5 de junho de 2011.
Instado a esclarecer a pós-faturação da despesa em causa, o Partido nada disse.
Conforme resulta da jurisprudência deste Tribunal, «“a inclusão nas contas da campanha de despesas realizadas após o ato eleitoral constitui uma prática irregular, quando não seja devidamente justificada. Em princípio, a faturação de despesas da campanha deve ocorrer antes do ato eleitoral, visto que tais despesas respeitam à aquisição de bens e contratação de serviços para promoção de uma candidatura, cessando esta atividade com a realização das eleições. Essa regra não só constitui uma decorrência do princípio da especialização (ponto 4 do POC) como também tem consagração legal expressa no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003: “consideram-se despesas de campanha eleitoral as efetuadas pelas candidaturas, com intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do ato eleitoral respetivo”. O que se disse abrange apenas a realização (faturação) de despesas e não a sua liquidação, podendo esta ocorrer em data posterior ao ato eleitoral sem que isso implique irregularidade» (cf. Acórdão n.º 563/2006).
No caso em presença, trata-se de uma fatura datada de 31.10.2011 — isto
é, aparentemente emitida quase cinco meses após a data da realização do ato eleitoral —, cujo descritivo se esgota na genérica e imprecisa referência a serviços prestados no âmbito das eleições legislativas de 5 de junho de 2011.
Assim, mesmo tratando-se de uma fatura emitida por uma empresa prestadora de serviços audiovisuais, impunha-se, perante a insuficiente discriminação do serviço faturado, que o Partido esclarecesse as con- dições em que aquela prestação efetivamente ocorreu e, bem assim, a razão pela qual a respetiva faturação foi realizada na data constante do correspondente documento de suporte.
Não tendo o Partido prestado qualquer esclarecimento, fica inviabili- zada a possibilidade de considerar justificada a despesa em tais termos faturada, impondo-se consequentemente dar por verificada a violação do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 19/2003.
10.10 — Receita de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral (PSD)
As contas do PSD registam, a título de receitas de angariação de fundos, o valor de € 160. Tal valor diz respeito a um cheque entregue ao Partido para a campanha eleitoral, emitido em 01/05/2011, mas só depositado em 28/10/2011.
Instado a pronunciar-se, o Partido confirmou que o cheque foi deposi- tado em data muito posterior à da realização do ato eleitoral, esclarecendo ter-se tratado de um caso de extravio e tendo subsequentemente invocado como causa do depósito tardio o facto de o cheque em causa ter ficado “esquecido” entre dossiês, tendo sido depositado mal “redescoberto”. Conforme o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 563/2006, as «“receitas da campanha destinam-se a promover uma candidatura, devendo, em princípio, ser percebidas até ao ato eleitoral. O princípio enunciado admite exceções, em situações específicas e devidamente justificadas. É o que sucede com [...] os donativos ou contribuições que tenham sido efetuados antes do ato eleitoral mas que por qualquer razão só tenham sido percebidos pela candidatura em data posterior (em virtude, por exemplo, do tempo que medeia entre o depósito de um cheque e o respetivo crédito em conta ou entre a expedição de um donativo pelo
correio e a sua receção pela candidatura).
A perceção de donativos e contribuições posteriormente ao ato eleito- ral só excecionalmente se pode considerar justificada. Quando assim não suceda, tal prática deve qualificar-se como irregular, pois não permite confirmar se há uma correspondência efetiva entre os montantes entre- gues à candidatura com o intuito de financiar a campanha eleitoral e as receitas declaradas nas contas da campanha, nem permite determinar com segurança se foi cumprido o princípio contabilístico da especialização [...], que impõe uma separação clara entre as receitas da campanha e as receitas dos partidos, com integração em contas distintas». E, mais à frente, acrescentou-se, “importa, desde logo, referir que as receitas da campanha devem ser depositadas imediatamente após terem sido recebidas e não com um intervalo de tempo tão dilatado como o que se verificou relativamente ao PS — as datas dos cheques são, em grande parte, muito anteriores à data do respetivo depósito.”
Este entendimento foi reiterado na jurisprudência subsequente, em
particular nos Acórdãos n.º 316/2010 e 346/2012, onde se afirmou que, “sendo a regra a de que as receitas de angariação de fundos devem ser depositadas na conta bancária imediatamente a seguir às ações que lhes deram origem, a exceção encontra-se apenas no caso das angariações de fundos apuradas nos últimos dois dias, que devem ser depositados no primeiro dia útil a seguir às eleições”.
O regime desta exceção foi entretanto clarificado pela Lei n.º 55/2010, que conferiu nova redação ao n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003, aí passando a dispor que as receitas obtidas a título de donativos e anga- riação de fundos, “quando respeitantes ao último dia da campanha, são depositadas até ao terceiro dia útil seguinte”.
Na situação em presença, o cheque no valor de € 160, apesar de emitido em 01/05/2011, foi depositado mais de quatro meses após a realização do ato eleitoral, o que não só determina a impossibilidade de reconduzir a irregularidade detetada ao âmbito do regime excecional do depósito após o ato eleitoral, como impõe que se conclua, em face dos critérios definidos no Acórdão n.º 563/2006, pela improcedência da justificação apresentada pelo PSD para que fundos angariados antes do ato eleitoral só tivessem sido depositados depois do mesmo.
Há, assim, que concluir pela verificação da irregularidade que lhe vinha imputada.
10.11 — Não obtenção de respostas ao pedido de confirmação de saldos e transações e consequente impossibilidade de confirmação da correção dos valores pagos e a pagar a fornecedores e da despesa associada (PSD)
No âmbito da auditoria, foi solicitado a um conjunto de fornecedo- res representativo de 54,36 % do movimento registado nas contas da campanha do PPD/PSD — trata-se da AEP — Associação Empresarial de Portugal, Associação Industrial Portuguesa, Brandia Central, Cada- val Gráfica, CTT — Correios de Portugal, Globalstock — Comércio Internacional, MKT — Comunicação e Publicidade, Pitagórica — In- vestigação e Estudos de Mercado, Smart Choice, Top Atlântico e We Brand — Agência de Publicidade — a disponibilização dos elementos necessários à confirmação externa dos saldos e transações efetuados pelo Partido durante a campanha eleitoral, designadamente dos extratos da conta corrente por cada um daqueles com este estabelecida. Dos fornecedores contactados, apenas responderam a Cadaval Gráfica, os CTT — Correios de Portugal, a MKT — Comunicação e Publicidade, a Smart Choice e a We Brand — Agência de Publicidade. Com exceção da apresentada pela MKT — Comunicação e Publicidade, todas as respostas obtidas revelaram divergências face aos saldos registados no balancete de centros de custo, dificultando a confirmação da relação das despesas da campanha e a correção da sua contabilização.
Perante a impossibilidade de validação, em face de certos dos dados
obtidos e da ausência dos dados intentados obter, das despesas de cam- panha contabilizadas pelo PPD/PSD, a este foi solicitado que, através do contacto direto com os seus fornecedores, “procurasse obter as necessá- rias confirmações de movimentos relativos às transações constantes dos registos das contas da Campanha Eleitoral”, enviando “declarações dos fornecedores e cópias das consultas ao mercado realizadas”.
O Partido respondeu, anexando os extratos, por centros de custos, de cada conta com saldo respeitante ao conjunto dos fornecedores que não responderam ao pedido que lhes foi dirigido pela ECFP e apresentando o seguinte conjunto de documentos destinado a permitir a superação das divergências verificadas existir entre as contas apresentadas e os elementos remetidos pelos fornecedores que responderam à solicita- ção da ECFP: i) extratos das contas com a Cadaval Gráfica, obtidos junto do fornecedor; ii) extrato de conta com a MKT — Comunicação e Publicidade, obtido junto do fornecedor; iii) extrato da conta com a Smart Choice, obtido junto do fornecedor; e iv) extrato da conta com a We Brand — Agência de Publicidade, obtido junto do fornecedor. Em relação aos CTT — Correios de Portugal, invocou a impossibilidade de obtenção dos elementos necessários a uma “conciliação satisfatória com as contas apresentadas, seja porque nalguns casos o envio de cor- respondência fez-se contra pagamento imediato, seja porque as mais de três centenas de estruturas locais do PPD/PSD têm o mesmo NIF”.
Apesar de o PPD/PSD sustentar que os elementos fornecidos são
conciliáveis com as contas da campanha apresentadas em termos de permitir a validação dos saldos de fornecedores e das despesas associa- das, a ECFP considera que, relativamente a um conjunto de saldos “de materialidade significativa — Associação Industrial Portuguesa, Brandia Central, Pitagórica, Top Atlântico, Global Stock, designadamente — o PPD/PSD não apresentou extratos de conta corrente ou correspondên- cia trocada com os fornecedores, que permitissem à ECFP confirmar a correção das responsabilidades para com estes fornecedores e a despesa associada”.
A imputação, feita ao PSD, com fundamento na “não obtenção de respostas ao pedido de confirmação de saldos e transações com forne- cedores” e consequente inviabilidade de confirmação da “correção dos valores pagos e a pagar a fornecedores e da despesa reconhecida nas contas” resulta da impossibilidade de corroboração externa — isto é, a partir da confrontação com elementos integrados na contabilidade dos respetivos fornecedores — dos valores registados nas contas da campanha apresentadas pelo Partido. Dizendo concretamente respeito aos saldos, “de materialidade significativa”, relativos aos fornecedores Associação Industrial Portuguesa, Brandia Central, Pitagórica, Top Atlântico e Global Stock, tal impossibilidade é diretamente gerada pela insuficiência da documentação que, em substituição dos fornecedores
para o efeito previamente instados pela ECFP e em face da omissão dos mesmos, o Partido remeteu a esta Entidade.
Ora, quanto ao modo como as consequências da não obtenção de resposta aos pedidos de confirmação de saldos aos fornecedores podem projetar-se sobre a apreciação das contas da campanha apresentadas e converter-se por essa via em fundamento da imputação de irregularidades às candidaturas, teve este Tribunal já oportunidade de se pronunciar. Fê-
-lo no Acórdão n.º 19/2008, onde afirmou que “se a ECFP não obteve dos fornecedores a colaboração necessária ao exercício das suas funções deverá atuar junto dos mesmos (ao abrigo do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 2/2005), não podendo as candidaturas ser responsabilizadas por uma eventual falta de colaboração daqueles fornecedores”.
Em face desta jurisprudência, que se mantém, entende-se que a insu- ficiência da documentação entregue pelo Partido em substituição dos fornecedores previamente instados para o efeito e que não responderam a tal solicitação, ainda que condicione ou inviabilize a confirmação externa dos valores pagos e a pagar a tais fornecedores e da despesa associada reconhecida nas contas, não pode ser imputada ao PPD/PSD. Improcede, por isso, a imputação.
10.12 — Impossibilidade de verificação da razoabilidade de des- pesas registadas (PS)
As contas entregues pelo PS revelam ter sido adjudicada às empresas Aedis, Assessoria e Estudos de Imagem, L.da, e Grandevento — Co- municação e Organização de Eventos, L.da, a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral (comícios, jantares, etc.) pelos valores de
€ 887.575,38 e € 170.840,85, respetivamente. De acordo com informação prestada pelos serviços do Partido, a adjudicação dos referidos eventos não foi antecedida de consulta ao mercado.
Instado a pronunciar-se, o PS confirmou a celebração dos contratos de fornecimento de bens e serviços com as empresas Aedis e Grandevento, invocando, para justificar a opção seguida e a escolha que sobre estas recaiu, a larga experiência de colaboração das referidas empresas com o Partido e o conhecimento, assim proporcionado, das necessidades, requisitos e exigências colocados por este último quanto à realização dos eventos políticos, bem como as especificidades próprias das ações que têm por objetivo a divulgação da mensagem política pretendida trans- mitir ao eleitorado, em particular das relacionadas com a necessidade de proceder a alterações ou ajustamentos de última hora tendo em conta o enquadramento e as contingências da respetiva transmissão. Segundo
o PS, tal circunstancialismo, associado à inexistência de margem para o erro, justifica o recurso a prestadores de serviços com efetiva experiência e com os quais existe uma prévia relação de confiança, sem prejuízo de
o próprio Partido, através do seu departamento de aprovisionamentos, acompanhar periodicamente a evolução dos preços de mercado e ana- lisar os contratos celebrados com tais fornecedores, tanto mais quanto certo é que, para além de existirem poucos “players“no mercado com capacidade para organizar este tipo de eventos na modalidade de “chave na mão”, a opção por tal modalidade proporciona uma redução dos custos envolvidos.
Embora em geral plausível, a explicação avançada pelo PS para jus- tificar a opção por adjudicar às empresas Aedis, Assessoria e Estudos de Imagem, L.da, e Grandevento — Comunicação e Organização de Eventos, L.da, a organização de comícios, almoços e jantares, pelos valo- res de € 887.575,38 e € 170.840,85, respetivamente, sem prévia consulta ao mercado, não encontra suficiente tradução nos dados disponíveis nos autos na medida em que não só não foi apresentada qualquer corres- pondência, trocada com tais fornecedores, comprovativa da negociação dos valores pagos e do controlo sobre estes alegadamente exercido pelo Partido, como revela a aceitação do pagamento de serviços cuja faturação, não obstante ter atingido os referidos valores, contém uma discriminação vaga e imprecisa de cada um dos elementos implicados no serviço globalmente prestado — como sejam as bancadas, o equipamento de som, iluminação e vídeo para comícios e as estruturas de palco — e respetivos montantes, estes por não contemplarem a especificação do preço unitário de referência (cf. fatura n.º 9/2011, de 1 de junho de 2011, emitida pela AEDIS, no valor de € 824.100, incluindo o IVA).
A ausência de qualquer elemento indicador de que a relação comercial
estabelecida com a Aedis, Assessoria e Estudos de Imagem, L.da, e a Grandevento — Comunicação e Organização de Eventos, L.da, foi na realidade precedida do escrutínio dos preços por estas praticados em alternativa à consulta prévia ao mercado, associado ao facto de, neste ultimo âmbito, se ter inclusivamente prescindido da indagação das con- dições de funcionamento de outros operadores igualmente integrados no restrito círculo dos organizadores de comícios na modalidade “chave na mão”, impossibilita, perante os elevados montantes em causa, a emissão de um juízo sobre a razoabilidade dos valores pagos pelo Partido àquelas empresas, o que resulta da violação do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003.
10.13 — Incumprimento do prazo de apresentação das contas da campanha (PTP)
Após a entrada em vigor da Lei n.º 55/2010, o prazo para apresentação de contas das campanhas eleitorais referentes às eleições legislativas, apesar de encurtado de 90 dias para 60 dias, passou a contar-se a partir, não da proclamação oficial dos resultados — conforme decorria quer
De acordo com o termo inicial do prazo para apresentação de contas da campanha resultante do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, na redação conferida pela Lei n.º 55/2010, as contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, ocorrida em 05 de junho de 2011, deveriam ter sido remetidas ao Tribunal até ao dia 3 de novembro de 2011.
O PTP, contudo, apenas procedeu à entrega das respetivas contas no dia 5 de dezembro de 2011, não tendo, além do mais, apresentado qual- quer justificação para o referido atraso apesar de instado para o efeito. Verifica-se, assim, por inobservância do prazo aí previsto, o incumpri- mento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, na redação
conferida pela Lei n.º 55/2010.
10.14 — Incumprimento do prazo de apresentação do orçamento de campanha (PTP)
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, o orçamento da campanha deve ser entregue no Tribunal Constitucional até ao último dia do prazo para a entrega das candida- turas. Tal prazo, no âmbito das eleições legislativas de 2011, terminou a 26 de abril de 2011.
Conforme dos autos resulta, o PTP só apresentou o orçamento da campanha em 5 de dezembro de 2011, juntamente com o processo de prestação de contas, não tendo além do mais apresentado qualquer justificação para o referido atraso, apesar de instado para o efeito, o que permitiria concluir pelo incumprimento, por inobservância do prazo aí previsto, do disposto no artigo 17.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005. Sucede, todavia, que tal incumprimento, para além de não se encontrar sequer incluído no âmbito da previsão constante do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro — o que significa que não dispõe de sanção específica —, constitui em qualquer caso a violação de um dever imposto no âmbito daquela Lei Orgânica e, nessa medida, uma infração para cujo sancionamento sempre seria competente a própria
ECFP (cf. artigo 46.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro).
A verificação do incumprimento do prazo de apresentação do or- çamento de campanha, previsto no artigo 17.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, não se inscreve, assim, no âmbito da apreciação da regulari- dade das contas da campanha, conforme, de resto, se extrai da jurispru- dência deste Tribunal (cf. Acórdãos n.º 87/2010 e 77/2011).
III — Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal decide:
1.º Julgar prestadas as contas apresentadas pelas seguintes candi- daturas, concorrentes à eleição, realizada em 5 de junho de 2011, dos deputados à Assembleia da República:
a) Bloco de Esquerda (B. E.);
b) Partido da Terra (MPT);
c) Partido Humanista;
d) Partido Operário de Unidade Socialista (POUS);
e) Partido Pelos Animais e Pela Natureza (PAN).
2.º Julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que de se- guida se discriminam em relação a cada uma delas, as contas apresen- tadas pelas seguintes candidaturas concorrentes à eleição, realizada em 5 de junho de 2011, dos deputados à Assembleia da República:
a) Partido Popular (CDS-PP)
— Despesas com suporte documental deficiente.
b) Coligação Democrática Unitária (CDU)
— Incompletude do suporte documental das despesas suportadas com o pagamento de ajudas de custo;
— Incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito;
— Abertura de mais de uma conta bancária para a campanha.
c) Movimento Esperança Portugal — MEP
— Receitas e despesas não registadas;
— Contribuições do Partido não registadas;
— Contribuições do Partido para a campanha não certificadas pelos órgãos competentes.
d) Partido Nova Democracia (PND)
— Despesa faturada em data posterior à realização do ato eleitoral;
— Despesas e receitas sem documento de suporte original;
— Divergências entre os meios de campanha listados e ou efetiva- mente utilizados e as despesa registadas;
— Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro após o prazo legal.
e) Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/ MRPP)
— Subavaliação das despesas da campanha;
— Sobreavaliação das despesas de campanha.
f) Partido Democrático do Atlântico (PDA)
— Não apresentação da publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro;
— Impossibilidade de confirmação da abertura de conta bancária específica da campanha;
— Receitas de donativos e ou angariações de fundos sem identifi- cação de doador;
— Despesas e receitas sem suporte documental.
g) Partido Nacional Renovador (PNR)
— Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro após o prazo legal;
— Subavaliação das receitas.
h) Partido Popular Monárquico (PPM)
— Inexistência de publicação do anúncio de identificação do man- datário financeiro.
i) Partido Social Democrata (PPD/PSD)
— Receita de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral;
— Impossibilidade de verificação da elegibilidade de despesas re- gistadas.
j) Partido Socialista (PS)
— Despesas com suporte documental insuficiente;
— Impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas re- gistadas;
— Subavaliação das despesas da campanha.
l) Partido Trabalhista Português (PTP)
— Incumprimento do prazo de apresentação das contas da campanha;
— Impossibilidade de confirmação da publicação do anúncio do mandatário financeiro.
m) Portugal Pro Vida (PPV)
— Donativo efetuado por pessoa coletiva;
— Publicação do anúncio de identificação do mandatário financeiro em jornal de circulação regional.
3.º Determinar, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que o presente acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República, acompanhado das contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 5 de junho de 2011.
4.º Determinar, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Or- gânica n.º 2/2005, que o presente acórdão seja notificado às candidaturas, para dela tomarem conhecimento, e ao Ministério Público, para promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas nos artigos 28.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.
5.º Determinar que do presente acórdão seja dado conhecimento à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2014. — Xxx Xxxxxx Xxxxxxx — Xxxxx Xxxx Xxxxxxx — Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx — Xxxxx Xxxxx Xxxxxx — Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx — Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx — Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx-Xxxxxx — Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx — Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx — Xxxx Xxxx Xxxxxxx — Xxxxx Xxxxxxx — Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
207936319
Despacho n.º 8793/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e em conformidade com o decidido no Acórdão n.º 175/2014, de 19 de fevereiro de 2014, proferido por este Tribunal, publicam-se as contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia de República realizada no dia 5 de ju- nho de 2011 — com o balanço, as receitas e as despesas devidamente discriminadas — apresentadas pelos partidos políticos e coligações a seguir indicados — e por este Tribunal apreciadas no referido acórdão que agora também se publica.
27 de junho de 2014. — O Presidente do Tribunal Constitucional,
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Eleição para a Assembleia da República — 2011
Partido político ou Coligação
CDS-PP — Partido Popular
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 796 714,75 | 700 000,00 | 96 714,75 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 796 714,75 | 700 000,00 | 96 714,75 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 231 669,89 | 245 000,00 | – 13 330,11 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 38 628,25 | 0,00 | 38 628,25 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 187 783,20 | 140 000,00 | 47 783,20 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 60 608,25 | 105 000,00 | – 44 391,75 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 278 021,42 | 175 000,00 | 103 021,42 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 3,74 | 0,00 | 3,74 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 0,00 | 35 000,00 | – 35 000,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 796 714,75 | 700 000,00 | 96 714,75 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
(*) a mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
CDU — Coligação Democrática Unitária
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 920 000,00 | 836 357,00 | – 83 643,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 45 000,00 | 65 965,00 | 20 965,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 30 000,00 | 22 565,00 | – 7 435,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 995 000,00 | 924 887,00 | – 70 113,00 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | |||
Real | Orçamento | Desvio | |||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 27 751,00 | 27 751,00 | |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 595 000,00 | 353 661,00 | – 241 339,00 | |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 90 000,00 | 74 310,00 | – 15 690,00 | |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 50 000,00 | 1 010,00 | – 48 990,00 | |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 200 000,00 | 463 680,00 | 263 680,00 | |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 0,00 | 990,00 | 990,00 | |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 60 000,00 | 3 483,00 | – 56 517,00 | |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 995 000,00 | 924 887,00 | – | 70 113,00 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 107,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 107,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 107,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 107,00 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
MPT — Partido da Terra
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 5 200,00 | 16 000,00 | – 10 800,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 0,00 | 4 000,00 | – 4 000,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 5 200,00 | 20 000,00 | – 14 800,00 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 1 747,95 | 3 000,00 | – 1 252,05 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 2 621,77 | 12 300,00 | – 9 678,23 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 0,00 | 2 500,00 | – 2 500,00 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 0,00 | 200,00 | – 200,00 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 184,50 | 1 000,00 | – 815,50 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 25,38 | 1 000,00 | 0,00 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 1 414,88 | 0,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 5 994,48 | 20 000,00 | – 14 445,78 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 196,82 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 196,82 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | – 794,48 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 806,80 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 184,50 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 196,82 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
POUS — Partido Operário de Unidade Socialista
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 800,00 | 750,00 | 50,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 679,60 | 1 200,00 | – 520,40 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 1 479,60 | 1 950,00 | – 470,40 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 258,21 | 600,00 | – 341,79 |
Comunicações (Tempos de antena) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 738,00 | 800,00 | – 62,00 |
Publicidade (anúncio em jornal do mandatário financeiro). . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 68,88 | 100,00 | – 31,12 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas Financeiras (serviços bancários) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 15,54 | 0,00 | 0,00 |
Deslocações e estadias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 357,63 | 450,00 | – 92,37 |
Despesas de Correios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 7,90 | 0,00 | 7,90 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 1 446,16 | 1 950,00 | – 519,38 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 33,44 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 33,44 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 33,44 |
Valor | |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 33,44 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PS — Partido Socialista
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 2 187 261,22 | 2 000 000,00 | – 187 261,22 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 1 917 857,22 | 200 000,00 | – 1 717 857,22 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 28 087,00 | 0,00 | – 28 087,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 4 133 205,44 | 2 200 000,00 | – 1 933 205,44 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | |||
Real | Orçamento | Desvio | |||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 401 071,65 | 246 000,00 | – | 155 071,65 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 1 255 335,67 | 458 000,00 | – | 797 335,67 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 1 424 672,29 | 896 536,00 | – | 528 136,29 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 606 253,35 | 386 964,00 | – | 219 289,35 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 422 142,13 | 195 000,00 | – | 227 142,13 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 4 574,95 | 7 500,00 | 2 925,05 | |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 18 835,31 | 10 000,00 | – | 8 835,31 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 4 132 885,35 | 2 200 000,00 | – 1 932 885,35 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Ativo Disponibilidades — Xxxxx e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Capital Próprio: Saldo final de campanha (positivo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Valor |
320,09 | |
320,09 | |
320,09 | |
320,09 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PTP — Partido Trabalhista Português
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 5 000,00 | – 5 000,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 | 5 000,00 | – 5 000,00 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 4 000,00 | – 4 000,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 0,00 | 1 000,00 | – 1 000,00 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 | 5 000,00 | – 5 000,00 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Bloco de Esquerda
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 653 598,19 | 686 808,58 | – 33 210,39 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 89 078,02 | 0,00 | 89 078,02 |
Angariação de Fundos e donativos em espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 29 882,08 | 18 000,00 | 11 882,08 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . . . | 772 558,29 | 704 808,58 | 67 749,71 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | |||
Real com IVA | Real sem IVA | Orçamento (sem IVA) | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado .......................................... Propaganda, Comunicação Impressa e Digital .............. Comícios e Espetáculos ................................ Brindes e Outras Ofertas ............................... Custos Administrativos e Operacionais .................... Despesas Financeiras .................................. Outras.............................................. Total das Despesas............ | Mapa M 4 Mapa M 5 Mapa M 6 Mapa M 7 Mapa M 8 Mapa M 9 Mapa M 10 | 0,00 451 768,37 257 899,77 1 918,80 152 665,59 65,94 0,00 | 0,00 376 874,37 241 392,39 1 560,00 152 665,59 65,94 0,00 | 0,00 320 709,41 273 995,32 0,00 105 853,85 250,00 4 000,00 | 0,00 56 164,96 – 32 602,94 1 560,00 46 811,74 – 184,06 – 4 000,00 |
864 318,47 | 772 558,29 | 704 808,58 | 67 749,70 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber ............................................................................. | 92 280,18 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários ........................................................ | 0,00 |
Total do Ativo ...................................... | 92 280,18 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** ...................................................... | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores ................................................................................... | 520,00 |
Partido ........................................................................................ | 91 760,18 |
Outras Contas a Pagar .............................................................................. | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio ..................... | 92 280,18 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Partido pelos Animais e pela Natureza
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal .......................................... | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos.............................. | Mapa M 2 | 6 100,00 | 4 000,00 | 2 100,00 |
Angariação de Fundos ....................................... | Mapa M 3 | 18 817,69 | 5 000,00 | 13 817,69 |
Total das Receitas ............... | 24 917,69 | 9 000,00 | 15 917,69 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado Propaganda, Comunicação Impressa e Digital .................... Comícios e Espetáculos ...................................... Brindes e Outras Ofertas ..................................... Custos Administrativos e Operacionais .......................... | Mapa M 4 Mapa M 5 Mapa M 6 Mapa M 7 Mapa M 8 | 0,00 17 191,57 1 074,32 1 305,00 5 348,12 | 0,00 4 000,00 1 400,00 3 600,00 0,00 | 0,00 13 191,57 – 325,68 – 2 295,00 |
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Despesas Financeiras ........................................ Outras.................................................... Total das Despesas............... | Mapa M 9 Mapa M 10 | 7,50 | 0,00 0,00 | 7,50 |
24 926,51 | 9 000,00 | 10 578,39 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber ............................................................................. | 52,66 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários ........................................................ | 0,00 |
Total do Ativo ...................................... | 52,66 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** ...................................................... | – 8,82 |
Passivo: | |
Fornecedores ................................................................................... | 0,00 |
Partido ........................................................................................ | 0,00 |
Outras Contas a Pagar .............................................................................. | 61,48 |
Total do Passivo + Capital Próprio ..................... | 52,66 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PCTP/MRPP — Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal ......................................... | Mapa M 1 | 0,00 | 50 000,00 | –50 000,00 |
Contribuição de Partidos políticos............................. | Mapa M 2 | 88 500,00 | 25 000,00 | 63 500,00 |
Angariação de Fundos ...................................... | Mapa M 3 | 3 760,00 | 5 000,00 | – 1 240,00 |
Total das Receitas ............ | 92 260,00 | 30 000,00 | 12 260,00 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mer- | ||||
cado .................................................. | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital ................... | Mapa M 5 | 45 060,89 | 62 500,00 | –17 439,11 |
Comícios e Espetáculos ..................................... | Mapa M 6 | 6 265,28 | 5 000,00 | 1 265,28 |
Brindes e Outras Ofertas .................................... | Mapa M 7 | 217,24 | 1 000,00 | – 782,76 |
Custos Administrativos e Operacionais ......................... | Mapa M 8 | 6 519,92 | 10 000,00 | – 3 480,08 |
Despesas Financeiras ....................................... | Mapa M 9 | 88,74 | 100,00 | – 11,26 |
Outras................................................... | Mapa M 10 | 22 392,29 | 1 400,00 | 20 992,29 |
Total das Despesas ........... | 80 544,36 | 80 000,00 | 544,36 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14 632,69 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 403,80 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16 036,49 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 11 715,64 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 660,75 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 660,10 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16 036,49 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Partido da Nova Democracia
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 4 990,00 | – 4 990,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 8 500,00 | 4 990,00 | 3 510,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . | 8 500,00 | 9 980,00 | – 1 480,00 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 6 333,42 | 6 500,00 | – 166,58 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 1 037,30 | 1 500,00 | – 462,70 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 714,38 | 0,00 | 714,38 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 252,91 | 1 000,00 | – 747,09 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 38,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 58,64 | 980,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . | 8 434,65 | 9 980,00 | – 661,99 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 65,35 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 65,35 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 65,35 |
Valor | |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 65,35 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Partido Nacional Renovador — PNR
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 2 170,00 | 500,00 | 1 670,00 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 2 062,18 | 1 200,00 | 862,18 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . | 4 232,18 | 1 700,00 | 2 532,18 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 4 153,10 | 1 600,00 | 2 553,10 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 79,08 | 100,00 | – 20,92 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . | 4 232,18 | 1 700,00 | 2 532,18 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Partido Popular Monárquico
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Donativos e Produto de Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 1 478,68 | 18 000,00 | – 16 521,32 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . | 1 478,68 | 18 000,00 | – 16 521,32 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 1 478,68 | 12 000,00 | – 10 521,32 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 0,00 | 1 000,00 | – 1 000,00 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 0,00 | 1 000,00 | – 1 000,00 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 0,00 | 1 500,00 | – 1 500,00 |
Outras Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . | 1 478,68 | 15 500,00 | – 14 021,32 |
Balanço de campanha reportado ao dia das eleições
Valor | |
Ativo | |
Dívidas de Terceiros: | |
24 — Estado (subvenção a receber). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
12 — Disponibilidades (Donativos e produtos de angariação de fundos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 478,68 |
Total do Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 478,68 |
Passivo | |
51 — Fundos próprios: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Dívidas a Terceiros: | |
22 — Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
23 — Instituições de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
25.1 — Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | |
26 — Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
(*) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
Portugal pro Vida
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Donativos e Angariação de fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 1 869,68 | 2 000,00 | – 130,32 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . | 1 869,68 | 2 000,00 | – 130,32 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | |||
Real | Orçamento | Desvio | |||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mercado | Mapa M 4 | 1 000,00 | 0,00 | 1 000,00 | |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital .................... | Mapa M 5 | 850,00 | 1 000,00 | – 150,00 | |
Comícios e Espetáculos ...................................... | Mapa M 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Brindes e Outras Ofertas ..................................... | Mapa M 7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Custos Administrativos e Operacionais .......................... | Mapa M 8 | 19,68 | 1 000,00 | – 980,32 | |
Outras Despesas Financeiras .................................. | Mapa M 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Total das Despesas............. | 1 869,68 | 2 000,00 | – | 130,32 |
Balanço de campanha reportado ao dia das eleições
Valor | |
Ativo | |
Dívidas de Terceiros: | |
24 — Estado (subvenção a receber)................................................................. | 0,00 |
12 — Disponibilidades .......................................................................... | 0,00 |
Total do Ativo ................................... | 0,00 |
Passivo | |
51 — Fundos próprios ........................................................................... | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (*) .................................................. | 0,00 |
Dívidas a Terceiros................................................................................ | |
22 — Fornecedores ............................................................................. | 0,00 |
23 — Instituições de Crédito ...................................................................... | 0,00 |
25.1— Partido ............................................................................... | |
26— Outros................................................................................... | 0,00 |
Total do Passivo ................................. | 0,00 |
(*) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PPD/PSD — Partido Social Democrata
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal .......................................... | Mapa M 1 | 3 187 220,87 | 1 800 000,00 | 1 387 220,87 |
Contribuição de Partidos políticos.............................. | Mapa M 2 | 641 001,42 | 0,00 | 641 001,42 |
Angariação de Fundos ....................................... | Mapa M 3 | 160,00 | 190 000,00 | – 189 840,00 |
Total das Receitas ............. | 3 828 382,29 | 1 990 000,00 | 1 838 382,29 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | |||
Real | Orçamento | Desvio | |||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mer- | |||||
cado ................................................... | Mapa M 4 | 614 106,05 | 350 000,00 | 264 106,05 | |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital .................... | Mapa M 5 | 799 737,68 | 500 000,00 | 299 737,68 | |
Comícios e Espetáculos ...................................... | Mapa M 6 | 1 760 525,10 | 779 000,00 | 981 525,10 | |
Brindes e Outras Ofertas ..................................... | Mapa M 7 | 145 701,81 | 40 000,00 | 105 701,81 | |
Custos Administrativos e Operacionais .......................... | Mapa M 8 | 507 968,38 | 170 000,00 | 337 968,38 | |
Despesas Financeiras ........................................ | Mapa M 9 | 343,27 | 1 000,00 | – | 656,73 |
Outras.................................................... | Mapa M 10 | 0,00 | 150 000,00 | – | 150 000,00 |
Total das Despesas............. | 3 828 382,29 | 1 990 000,00 | 1 838 382,29 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber ............................................................................ | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários ....................................................... | 0,00 |
Total do Ativo ................................... | 0,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo)** ..................................................... | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores .................................................................................. | 0,00 |
Partido ....................................................................................... | 0,00 |
Outras Contas a Pagar ............................................................................. | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio .................. | 0,00 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PH — Partido Humanista
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal .......................................... | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos.............................. | Mapa M 2 | 330,00 | 2 000,00 | – 1 670,00 |
Angariação de Fundos ....................................... Bens cedidos a título de empréstimo ou em espécie ................ | Mapa M 3 | 0,00 126,15 | 3 000,00 0,00 | – 3 000,00 126,15 |
Total das Receitas ............. | 456,15 | 5 000,00 | – 4 543,85 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mer- | ||||
cado ................................................... | Mapa M 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital .................... | Mapa M 5 | 417,51 | 4 500,00 | – 4 082,49 |
Comícios e Espetáculos ...................................... | Mapa M 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Brindes e Outras Ofertas ..................................... | Mapa M 7 | 0,00 | 300,00 | – 300,00 |
Custos Administrativos e Operacionais .......................... | Mapa M 8 | 11,41 | 0,00 | 11,41 |
Despesas Financeiras ........................................ | Mapa M 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras.................................................... | Mapa M 10 | 27,04 | 200,00 | – 172,96 |
Total das Despesas............. | 455,96 | 5 000,00 | – 4 544,04 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber ............................................................................. | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários ........................................................ | 0,19 |
Bens cedidos a título de empréstimo ou em espécie ....................................................... | 0,19 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) .................................................... | 0,19 |
Valor | |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,19 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
MEP — Movimento Esperança Portugal
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Partidos políticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 2 | 9 445,29 | 10 000,00 | – 554,71 |
Angariação de Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Receitas . . . . . . . . . . . . . | 9 445,29 | 10 000,00 | – 554,71 |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Conceção da Campanha, Agências de Comunicação e Estudos de Mer- | Mapa M 4 | 2 000,00 | 0,00 | 2 000,00 |
cado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ||||
Propaganda, Comunicação Impressa e Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 5 | 2 024,52 | 5 000,00 | – 2 975,48 |
Comícios e Espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 6 | 6 815,70 | 0,00 | 6 815,70 |
Brindes e Outras Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 7 | 467,09 | 0,00 | 467,09 |
Custos Administrativos e Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 8 | 185,69 | 5 000,00 | – 4 814,31 |
Despesas Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 9 | 6,10 | 0,00 | 0,00 |
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mapa M 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total das Despesas. . . . . . . . . . . . . | 11 499,10 | 10 000,00 | 1 493,00 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 028,16 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,26 |
Bens cedidos a título de empréstimo ou em espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 028,42 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | – 2 053,81 |
Passivo: | |
Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 460,00 |
Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 622,23 |
Outras Contas a Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 028,42 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
PDA — Partido Democrático do Atlântico
Conta — Receitas de campanha
Receitas | Detalhe | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | ||
Subvenção Estatal .......................................... | Mapa M 1 | 0,00 | 75 000,00 | 0 % |
Contribuição de Partidos políticos.............................. | Mapa M 2 | 0,00 | 25 000,00 | 100 % |
Angariação de Fundos ....................................... Donativos ................................................. | Mapa M 3 | 0,00 9 631,58 | 5 000,00 10 000,00 | 4 % 100 % |
Total das Receitas ............. | 9 631,58 | 115 000,00 | 204 % |
Conta — Despesas de campanha
Despesas | Valor | ||
Real | Orçamento | Desvio | |
Lançamento da Campanha, Estudos e Divulgação .............................. | 75 000,00 | ||
Estruturas e Cartazes ..................................................... | 7 500,00 | ||
Total .................................................................. | 9 631,58 | 20 000,00 | – 52 % |
Comícios e Espetáculos ................................................... | 0,00 | 5 000,00 | 100 % |
Material para Ofertas e Brindes ............................................. | 0,00 | 75 000,00 | 100 % |
Custos Administrativos e Operacionais ....................................... | 0,00 | 75 000,00 | 100,00 |
Total das Despesas.......................... | 9 631,58 | 257 500,00 | 101,48 |
Balanço de campanha reportado à data do fecho de contas (*)
Valor | |
Ativo | |
Outras Contas a receber ............................................................................. | 0,00 |
Disponibilidades — Caixa e Depósitos Bancários ........................................................ | 0,00 |
Donativos: | |
Bens cedidos a título de empréstimo ou em espécie ..................................................... | 0,00 |
Passivo | |
Capital Próprio: | |
Saldo final de campanha (positivo ou negativo) (**) .................................................... | 0,00 |
Passivo: | |
Fornecedores ................................................................................... | 0,00 |
Partido ........................................................................................ | 0,00 |
Outras Contas a Pagar .............................................................................. | 0,00 |
Total do Passivo + Capital Próprio ................... | 0,00 |
(*) A mesma data a que se devem reportar o mapa de receitas e o mapa de despesas. (**) Diferença entre Receitas e Despesas de Campanha.
207932277
TRIBUNAL DE CONTAS
Louvor n.º 363/2014
Cessa hoje funções, em virtude da sua passagem à aposentação, após mais de 39 anos de serviço público, 31 dos quais no Tribunal de Contas, o Senhor Auditor-Chefe Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Neste momento, muito me apraz louvar publicamente o Senhor Au- ditor-Chefe Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx pela competência, dedi- cação, espírito de serviço público e relacionamento pessoal revelados no exercício das suas funções.
30 de junho de 2014. — O Presidente, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
207928624
Louvor n.º 364/2014
Em virtude da sua passagem à situação de aposentação, cessa hoje funções o Auditor-Coordenador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, após mais de 40 anos de serviço público, 31 dos quais no Tribunal de Contas.
Como técnico e como dirigente, o Senhor Auditor-Coordenador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx revelou uma extraordinária capacidade de trabalho, um excelente relacionamento pessoal e uma exemplar dedicação ao serviço, nomeadamente nas áreas da verificação de contas e dos sistemas de controlo interno, sendo ainda de destacar as frutíferas ações de cooperação que levou a cabo com as instituições congéneres da CPLP.
30 de junho de 2014. — O Presidente, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
207928632
Louvor n.º 365/2014
Cessa hoje funções, em virtude da passagem à aposentação, a Auditora-
-Coordenadora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, após mais de 40 anos de serviço público, 26 dos quais no Tribunal de Contas.
No exercício das suas funções no Tribunal de Contas, como técnica e como dirigente, a Senhora Auditora-Coordenadora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx sempre revelou qualidade no seu trabalho, capacidade de relacio- namento pessoal e dedicação ao serviço público, sendo justo reconhecer o seu contributo significativo no desenvolvimento das ações de controlo no setor empresarial público e na apreciação dos sistemas contabilísticos. Muito me apraz, pois, louvar publicamente a Auditora-Coordenadora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela forma como desenvolveu as suas
funções no Tribunal de Contas.
30 de junho de 2014. — O Presidente, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
207928649
TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE
Secretaria-Geral dos Juízos de Sintra
Aviso n.º 7902/2014
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, é publicado, em anexo ao presente aviso, e dele faz parte integrante, o mapa de turnos (de setembro a dezembro de 2014), do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
30 de junho de 2014. — A Juiz Presidente, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx.
ANEXO
Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste
Agrupamento dos Núcleos | Agrupamento dos Núcleos | |
de Amadora, Mafra e Sintra | de Cascais e Oeiras | |
Sábado, 6 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Amadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 13 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Amadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 20 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 27 de setembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 4 de outubro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 11 de outubro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Sábado, 18 de outubro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Sábado, 25 de outubro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Sábado, 1 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 8 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 15 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 22 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 29 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 6 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Amadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Segunda-feira, 8 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Amadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Sábado, 13 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Oeiras. |
Sábado, 20 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
Sábado, 27 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cascais. |
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES
Anúncio n.º 181/2014
Neste Tribunal e processo em que é devedor: Xxxxxxx Xxxx dos San- tos, estado civil: Casado, NIF — 125730187, Endereço: Rua Armis-
207930851
tício N.º 15 1.º Dt, 1885-019 Moscavide, por sentença proferida em 06-06-2014, foi indeferido o pedido de declaração de Insolvência.
9 de junho de 2014. — O Juiz de Direito, Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. —
O Oficial de Justiça, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
307919633
PARTE E
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Édito n.º 277/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 341,75, constituído por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sócia desta Caixa n.º 17757,
falecida em 03/11/2013 e legado a Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da pu- blicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
1 de abril de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896362
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 164,05, constituído por Zaira Anunciação Xxxxxx Xxxxx, sócia desta Caixa n.º 13982, falecida em 26/10/2012 e legado a Amândia Xxxxxx xx Xxxxx, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
29 de abril de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896549
Édito n.º 279/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 195,77, constituído por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sócia desta Caixa n.º 14199, falecida em 21/04/2012 e legado a Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e a Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as beneficiárias referidas, ou em caso de falecimento destas, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
29 de abril de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896402
Édito n.º 280/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 388,98, constitu- ído por Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sócia desta Caixa n.º 16054, falecida em 31/05/2013 e legado a Arlindo da Xxxxx Xxxxxxxx, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publica- ção deste anúncio no “Diário da República” citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdei- ros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
30 de abril de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896492
Édito n.º 281/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 89,28, constituído por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, sócia desta Caixa n.º 17383, falecida em 28/02/2013 e legado a Nuno António do Sacramento Pe- xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a Mariana do Sacramento Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (menor) e a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (menor), desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, no caso dos menores os seus repre- sentantes legais a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
2 de maio de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896613
Édito n.º 282/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 705,76, constituído por Xxxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, sócio desta Caixa n.º 17808, falecido em 09/02/2011 e legado a Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, a Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, a Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e a Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
2 de maio de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896451
Édito n.º 283/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 335,26, constituído por Ân- gelo Xxxxx Xxxxxxxx, sócio desta Caixa n.º 18216, falecido em 18/01/2013 e legado a Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
5 de maio de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896565
Édito n.º 284/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 263,21, constituído por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sócio desta Caixa n.º 19880, falecido em 14/02/2012 e legado a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Rangel de Sampaio, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anún- cio no “Diário da República” citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a dedu- zirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
8 de maio de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896646
Édito n.º 285/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 154,07, constituído por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, sócia desta Caixa n.º 18292, falecida em 06/11/2011 e legado a Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Costa, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus repre- sentantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
6 de junho de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
307896727
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Declaração de retificação n.º 700/2014
Por ter saído com inexatidão a publicação referente ao regulamento n.º 233/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2014 (Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licencia- tura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro), procede-se à retificação do disposto na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 6.º e bem assim ao preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, como segue:
Assim, onde se lê:
«a) A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente os as respetivas provas realizadas no país de origem e reconhecidas nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma;»
deve-se ler:
«a) A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, ou nas provas realizadas no país de origem e reconhecidas nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma;»
E onde se lê:
«2 — Relativamente disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano lectivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0-20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a 5 centésimas, sendo considerados “não aprovados” os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.»
«2 — Relativamente ao disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano letivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imedia- tamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco centésimas, sendo considerados “não aprovados” os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.»
26 de junho de 2014. — A Administradora, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
207928065
Despacho n.º 8794/2014
Sob proposta do diretor do Departamento de Matemática, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 21 de maio de 2014 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao 3.º ano do plano de estudos da licenciatura (1.º Ciclo) em Matemática com menor em Informática (Despacho n.º 7459/2012 de 30/05), (Declaração de retificação n.º 895/2012 de 13/07), (Declara- ção de retificação n.º 949/2012 de 25/07) e (Declaração de retificação n.º 49/2014, de 23/01), conforme segue:
3.º ano, 1.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho | ECTS |
Introdução às Tecnologias Web . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Sistemas Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Álgebra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Elementos de Topologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Grupo A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 30 |
3.º ano, 2.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho | ECTS |
Bases de Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Modelação e Análise de Sistemas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Elementos de Lógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Teoria dos Números e Aplicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Grupo B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral . . . . . . . . | 162 | 6 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 30 |
24 de junho de 2014. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
207930916
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 8795/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universi- dade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem pos- sibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
Doutorando | Designação do curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | ||
Nome | Categoria | Unidade orgânica | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Doutoramento em Estudos Artís- ticos, ramo de Estudos Tea- trais e Performativos. Doutoramento em Ciências da Comunicação, ramo de Co- municação em Novos Am- bientes Tecnológicos. | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. | Professor catedrático | Faculdade de Letras da Uni- versidade de Coimbra. |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- -Xxxxxxx. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | Professora auxiliar | Faculdade de Letras da Uni- versidade de Coimbra. |
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento. 16 de junho de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
207929118
Despacho n.º 8796/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova de doutoramento
Doutorando | Designação do curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | ||
Nome | Categoria | Unidade orgânica | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Matemática. | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | Professor catedrático | Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universi- dade de Coimbra. |
Designação do curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | |||
Nome | Categoria | Unidade orgânica | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . | Doutoramento em Engenharia de Materiais (Pré-Bolonha). | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | Professor catedrático | Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universi- dade de Coimbra. |
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento. 17 de junho de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
207929159
Despacho n.º 8797/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universi- dade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei
n.º 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem pos- sibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
Doutorando | Designação do curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | ||
Nome | Categoria | Unidade orgânica | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx . . . | Doutoramento em Letras (Pré- Bolonha), área de Línguas e Literaturas Modernas, especialidade de Literatura Brasileira. Doutoramento em Letras (Pré- Bolonha), área de Filosofia, especialidade de Ética e Política. | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx- xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | Professora associada com agregação. Professora auxiliar | Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. |
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento. 20 de junho de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
207929329
Despacho n.º 8798/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universi- dade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei
n.º 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem pos- sibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
Doutorando | Designação do curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | ||
Nome | Categoria | Unidade orgânica | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. | Doutoramento em Engenharia Mecânica (Pré-Bolonha), na especialidade de Tecnologia da Produção | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | Professor catedrático | Faculdade de Ciências e Tec- nologia da Universidade de Coimbra |
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento. 26 de junho de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
207929215
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 8799/2014
1 — Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 26/06/2014, tendo em conta a deliberação do Conselho de Gestão na sua sessão de 18 de junho e com o objetivo de agilizar alguns procedimentos, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a delegação de competências na Diretora de Serviços de Supervisão Geral, Lic. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:
Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:
1) Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas previamente autorizadas e visar o seu correto processamento;
2) Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa.
2 — Ficam ratificados os atos que sobre esta matéria tenham sidos prati- cados pela Diretora de Serviços de Supervisão Geral dos Serviços de Ação Social, entre o dia 9 de maio e a data de publicação da presente delegação.
1 de julho de 2014. — O Administrador da Universidade de Évora,
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
207929783
Despacho (extrato) n.º 8800/2014
Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 26/06/2014, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do
2 de julho de 2014. — O Administrador, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
xxxxxx, e xxxxx o período experimental, manter o contrato por tempo indeterminado do Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, na mesma categoria.».
1 de julho de 2014. — O Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
207929507
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 8801/2014
207933987
Faculdade de Direito
Louvor n.º 366/2014
Na altura da saída, por aposentação, do trabalhador desta Faculdade, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, expresso publicamente a sua dedi- cação leal ao longo de mais de 36 anos ao serviço na Biblioteca desta Faculdade.
Destacou-se sempre o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx pela correção e simpatia no
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, delego a presidência do júri do concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Estratégia do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, publicado pelo Edital n.º 567/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho, no Presidente do Insti- tuto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
30 de junho de 2014. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
207930284
Despacho n.º 8802/2014
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 1 de agosto, publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização;
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Ministro da Xxxxxx; Considerando ainda que, de acordo com despacho do Senhor Se- cretário de Estado do Ensino Superior de 10/07/2012, a competência
mencionada, no caso das Universidades, é exercida pelo Reitor;
Considerando finalmente a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Escolas da Universidade de Lisboa, delego na Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Mendonça, a competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizar a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.
A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos arti- gos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pela ora delegada desde o início do respetivo mandato.
1 de julho de 2014. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
207931434
Faculdade de Arquitetura
Declaração de retificação n.º 701/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 8471/2014, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, a p. 16859, retifica-se que onde se lê «Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, professor auxiliar em período experimen- tal,» deve ler-se «Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, professor auxiliar em período experimental,» e onde se lê «o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 23 de Abril de 2014, deliberou, por unanimidade, e findo o período experimental, manter o contrato por tempo indeterminado, do Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, na mesma categoria.» deve ler-se «o Conselho Científico desta Faculdade, reunido em 23 de abril de 2014, deliberou, por unani-
trato com todos os que procuraram serviços da biblioteca, pelo empenho posto no cumprimento das suas tarefas e pelo contributo que deu na representação dos trabalhadores não docentes nos órgãos Institucionais da Universidade de Lisboa e Faculdade.
3 de junho de 2014. — A Diretora Executiva, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx.
307874832
Louvor n.º 367/2014
Na altura da saída, por aposentação, do trabalhador desta Faculdade, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, expressamos publicamente a sua dedica- ção leal ao longo de mais de 36 anos ao serviço no setor académico da Universidade de Lisboa.
Destacou-se sempre o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela correção e simpatia no trato com todos os que procuraram serviços da Divisão Académica, pelo empenho posto no cumprimento das suas tarefas e pelo contributo que deu na resolução de muitos e complexos assuntos académicos.
5 de junho de 2014. — A Diretora Executiva, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx.
307876493
Faculdade de Medicina
Despacho (extrato) n.º 8803/2014
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no seu artigo 20.º que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 2.º grau, é efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, que possuam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam qua- tro anos de experiência profissional em funções, cargos carreiras ou cate- gorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do Anexo II, dos Es- tatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 4824/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, o cargo de Coordenador de Área é equiparado para
efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho n.º 7687/2014 no Diário da República, 2.ª serie, n.º 112, de 12 de junho, a Área dos Polos Adminis- trativos da Faculdade de Medicina é dirigida por um chefe de divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Considerando que a Licenciada Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx- xxxxx é possuidora de um relevante currículo profissional, revelador de que a mesma detém características adequadas ao exercício do cargo de Chefe de Divisão da Área dos Pólos Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do artigoº 27.º da Lei n.º 2/2004, com as alterações intro- duzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizado por Despacho de 20 de junho de 2014 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a nomea- ção, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão da Área dos Pólos Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a Licenciada Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com efeitos a 13 de junho de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nasceu a 12/08/1973, em Lisboa.
Formação Académica:
Licenciatura em Sociologia e Planeamento, com a média de 13 valores, no ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa), Lisboa.
Pós-graduação em Necessidades Educativas Especiais, com a média de 17 valores, no ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), Lisboa.
Experiência Profissional:
Desde julho de 2005 — técnica superior da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Formação Profissional:
Junho de 2011 — Conceção, Gestão e operacionalização do SI- GADAP (1, 2 e 3) — Instituições do Ensino Superior, pelo Instituto Nacional de Administração.
Novembro de 2009 — Contratação Pública e Sistemas de Aquisição Bens/Serviços, pela Global Change.
Março de 2009 — Gestão Académica — Enquadramento Legal do Ensino Superior e Princípios Reguladores, pela Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas.
Março de 2009 — Gestão Académica — Graduação — Acesso ao En- sino Superior e Gestão do Percurso Escolar dos Alunos, pela Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas.
Março de 2009 — Gestão Académica — Reconhecimento e Equiva- lência de habilitações: Registo de Diplomas, pela Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas.
A frequentar:
Diploma Especialização da CAF (Estrutura Comum de Avaliação ou CommonAssesment Framework), com início a 1 de abril de 2011, pelo Instituto Nacional Administração
Inscrição na Formação:
FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, com início a 15 de setembro de 2011, pelo Instituto Nacional Administração) — Lisboa.
25 de junho de 2014. — O Diretor, Prof. Doutor X. Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx.
207932106
3 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os se- guintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Cópia Bilhete de Identidade;
d) Cópia Número de Contribuinte;
e) Carta de candidatura com declaração de objetivos (carta de mo- tivação);
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes.
4 — A seleção dos candidatos será feita por membros da comissão científica do curso pós-graduado de especialização em Doenças Res- piratórias e do Sono na Criança, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, caso se justifique. 5 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela comissão
de estudos pós-graduados.
3.º
Fixação do número de vagas
A comissão científica do curso pós-graduado de especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança fixa anualmente o número de vagas.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de seleção
1 — A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curri- cular, e realização de uma entrevista caso se justifique.
2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes ele- mentos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Carta de candidatura com declaração de objetivos (carta de mo- tivação).
3 — Na entrevista, caso se realize, serão apreciadas as motivações do candidato.
Despacho n.º 8804/2014
Tendo sido aprovado pelo conselho científico desta Faculdade, na sua reunião de 23 de abril de 2013, a proposta de criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatu- tos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho n.º 4824/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, aprovo a referida proposta de criação, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal nas seguintes áreas do conhecimento: Medicina, Enfermagem, Ciências Farmacêuticas, Fisioterapia, Cardiopneumologia. A Comissão Científica poderá decidir a aceitação de alunos com outras habilitações, desde que fundamentada.
2 — Os candidatos devem demonstrar conhecimentos da Xxxxxxx em vários ambientes.
6.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 — O curso tem a duração de 2 semestres.
2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 300.
3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de clas- sificação:
3.1 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala eu- ropeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
3.2 — A classificação final do curso (avaliação sumativa) resulta das seguintes avaliações:
Avaliação contínua ao longo do processo de formação (AC): traduzida no aproveitamento e na assiduidade mínima de 95 % sobre a duração global do curso (20 %)
Avaliação semestral dos conteúdos da aprendizagem dos Módulos correspondentes ao semestre (AS): testes intermédios (2 × 25 %)
Avaliação final do curso (AF): teste final (30 %)
A avaliação final do curso é determinada pelos seguintes critérios: Avaliação final = [(0,20 × AC) + 2(0,25 × AS) + (0,3 × AF)]
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.
8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor, sob proposta da co- missão científica do Curso Pós-graduado de Especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança.
9.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, gene- ricamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), acompanhada pelo respetivo suplemento ao diploma, ambos emitidos pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
1 de julho de 2014. — O Diretor, Prof. Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 — Área científica predominante do curso: Ciências Respiratórias e do Sono na Criança
2 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60
3 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres
4 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do diploma:
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Anatomia e Fisiologia dos Sistemas. . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Patologias Específicas e Contextualização Epidemiológica e Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Diagnóstico . . . . . . . . . Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Terapêuticas . . . . . . . . Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Introdução à Metodolo- gia Científica . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Respiratórias e do Sono na Criança: Comunicação. . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . | CRS CRS- PEEA CRS- D CRS-T CRS-IMC CRS-CE | 2 15 22 13,5 5,5 2 | – – – – – – |
60 | 0 |
Plano de Estudos Universidade de Lisboa Faculdade de Medicina
Curso Pós-graduado de Especialização em Doenças Respiratórias e do Sono na Criança
Área científica predominante: Ciências Respiratórias e do Sono na Criança
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Bases Anatómicas e Fisiológicas do Aparelho Respiratório e do | CRS-AFS | Semestral . . . . | 56 | TP: 10 | 2 | |
Sono na Criança. | ||||||
Infeções Respiratórias incluindo Tuberculose . . . . . . . . . . . . . . | CRS-PEEA | Semestral . . . . | 140 | TP: 28 | 5 | |
Doenças Pulmonares Obstrutivas da criança . . . . . . . . . . . . . . . | CRS-PEEA | Semestral . . . . | 140 | TP: 28 | 5 | |
Doenças Neuromusculares e Restritivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CRS-PEEA | Semestral . . . . | 56 | TP: 12 | 2 | |
Imagiologia Torácica na Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CRS-D | Semestral . . . . | 140 | TP: 18 | 5 | |
Fisiologia e Fisiopatologia Clínica da Respiração e do Exercício | CRS-D | Semestral . . . . | 140 | PL: 30 | 5 | |
na Criança. | ||||||
Diagnostico Endoscópico e Molecular das vias aéreas . . . . . . . | CRS-D | Semestral . . . . | 168 | PL: 28 | 6 | |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 840 | 154 | 30 |
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Terapêutica Farmacológica das doenças respiratórias na criança | CRS-T | Semestral . . . . | 126 | TP: 24 | 4,5 | |
Fisiologia e Fisiopatologia Clínica do Sono . . . . . . . . . . . . . . . | CRS- D | Semestral . . . . | 168 | PL: 28 | 6 | |
Terapêutica Farmacológica das doenças do sono . . . . . . . . . . . | CRS-T | Semestral . . . . | 56 | TP: 12 | 2 | |
Terapêutica não farmacológica: reeducação, exercício, oxigénio | CRS-T | Semestral . . . . | 196 | PL: 30 | 7 | |
e ventilação. | ||||||
Urgências e Emergências Respiratórias na criança . . . . . . . . . . | CRS- PEEA | Semestral . . . . | 84 | TP: 20 | 3 | |
Epidemiologia e Metodologia de Investigação . . . . . . . . . . . . . | CRS-IMC | Semestral . . . . | 154 | TP: 20 | 5,5 | |
Comunicação, Ética, Cuidados Integrados e Paliativos. . . . . . . | CRS-CE | Semestral . . . . | 56 | TP: 12 | 2 | |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 840 | 146 | 30 |
207930008