CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO No 14/2021
CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO No 14/2021
PARTES: - MUNICÍPIO DE PORTO BELO
- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIM-AMFRI
PROGRAMAS: 03 - Estruturação de PPP para Educação;
04 - Sistema de Transporte Coletivo Regional – STCR;
09 - Aquisição de Licença para Uso de Software de Gestão das Atividades de Inspeção;
10 - Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes;
MAIO / 2021
Sumário
CLÁUSULA 2 – DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4
CLÁUSULA 3 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 4
CLÁUSULA 5 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES 6
CLÁUSULA 6 – DO CRITÉRIO E VALORES PARA RATEIO DOS PROGRAMAS 6
CLÁUSULA 7 – DO VALOR E DO REPASSE 6
CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7
CLÁUSULA 9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7
CLÁUSULA 10 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7
CLÁUSULA 11 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 8
CLÁUSULA 12 –DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS 8
CLÁUSULA 14 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 9
CLÁUSULA 15 – DOS CONTRATOS COM TERCEIROS 9
CLÁUSULA 16 – DAS DESAPROPRIAÇÕES 10
CLÁUSULA 17 – DAS OBRIGAÇÕES DO CIM-AMFRI 10
CLÁUSULA 18 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO 13
CLÁUSULA 19 – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 14
CLÁUSULA 20 – DA FISCALIZAÇÃO 14
CLÁUSULA 21 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14
CLÁUSULA 22 – DAS PENALIDADES 15
CLÁUSULA 23 – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 15
CLÁUSULA 24 – DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS 16
CLÁUSULA 26 – DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS 17
CLÁUSULA 27 - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM 19
CLÁUSULA 28 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 21
CLÁUSULA 29 – DO COMPLIANCE 21
CLÁUSULA 30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22
ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO 27
ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO 54
CONTRATO PROGRAMA E RATEIO Nº 14/2021 FIRMADO ENTRE O CIM- AMFRI E O MUNICÍPIO DE PORTO BELO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI -
CIM-AMFRI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.980.376/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade sob nº 966.112-3 SSP-PR, residente na Xxx 0.000, 00, apartamento 504 – Ed. Otília Medeiros, Centro – Balneário Camboriú – SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelo Estatuto Social, doravante denominado apenas “CIM-AMFRI” e de outro lado o MUNICÍPIO DE PORTO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número CNPJ: 82.575.812/0001-20, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Porto Belo – SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, corretor de imóveis, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.322.508 – SSP-SC, doravante denominado apenas “MUNICÍPIO CONSORCIADO”.
Considerando o CONTRATO DE CONSÓRCIO decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado em 27 de julho de 2018, com fundamento na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e no Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que elencou como objeto do CIM-AMFRI a promoção de licitações compartilhadas e a gestão associada de serviços e de políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram, em especial nas áreas de agricultura e pesca, saneamento e meio ambiente, infraestrutura e mobilidade urbana, segurança pública, educação, inovação tecnológica, esporte, cultura e administração tributária, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI;
Considerando que nos termos do art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensada a licitação para a celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Considerando que nos termos do subitem 5.1.4 da Cláusula 5 do Contrato de Consórcio Público um dos instrumentos de gestão do CIM-AMFRI, para a consecução de suas finalidades é a possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados, inclusive por entes da federação, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93; e
Considerando que os Municípios consorciados aprovaram em ASSEMBLEIA GERAL realizada em 07 de agosto de 2020 os PROGRAMAS objeto deste contrato.
As PARTES, atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições expressas no presente CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO, doravante denominado CONTRATO, que será regido pelas Cláusulas e condições referidas a seguir:
CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Neste CONTRATO e em seus ANEXOS, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos grafados em letras maiúsculas terão o seu significado explicitado no ANEXO A – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outros inseridos na legislação em vigor.
1.2. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa.
CLÁUSULA 2 – DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
2.1. Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS relacionados nesta Cláusula:
a) ANEXO A – GLOSSÁRIO
b) ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO
c) ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
2.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que tenham maior relevância na matéria em causa.
2.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis aos programas objeto deste CONTRATO e entre estes e aqueles por quais são regidos os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá a legislação mencionada no item 3.2 da Clausula 3 deste CONTRATO, a qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
CLÁUSULA 3 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Este CONTRATO está sujeito à legislação brasileira, em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
3.2. Os programas objeto deste instrumento regem-se pelos termos e condições deste CONTRATO e
pelas normas gerais de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e, ainda, as seguintes normas:
3.2.1. Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 241;
3.2.2. Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
3.2.3. Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
3.2.4. Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
3.2.5. Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
3.2.6. Lei federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995
3.2.7. Lei federal nº 8.666, de 21 de junho 1993;
3.2.8. Lei federal nº 12.766, de 07 de dezembro de 2012;
3.2.9. Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
3.2.10. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
3.2.11. Constituição do Estado de Santa Catarina, em especial o artigo 114 e o § 3º do artigo 137;
3.2.12. Legislação orçamentária de cada um dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS;
3.2.13. Obedecendo, ainda, no que couber, às normas técnicas e instruções normativas pertinentes.
3.3. As referências às normas aqui aplicáveis deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
CLÁUSULA 4 – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste CONTRATO a gestão associada dos serviços especificados para os seguintes Programas:
03 – Estruturação de PPP para Educação;
04 – Sistema de Transporte Coletivo Regional – STCR;
09 – Aquisição de Licença para Uso de Software de Gestão das Atividades de Inspeção; e 10 – Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes.
4.2. Integra o objeto do presente CONTRATO, a delegação do poder de polícia e de qualquer outra função de regulação pertinente aos PROGRAMAS, conforme subitens 5.1.13 e 5.1.24, ambos da Cláusula 5 do CONTRATO DE CONSÓRCIO.
4.3. A gestão associada dos serviços deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, em normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 5 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES
5.1. Para cumprimento dos objetivos o CIM-AMFRI desenvolverá as ações no modo, forma e condições previstas no ANEXO B - PLANOS DE TRABALHO.
CLÁUSULA 6 – DO CRITÉRIO E VALORES PARA RATEIO DOS PROGRAMAS
6.1. Os PROGRAMAS previstos neste CONTRATO serão custeados na forma de rateio anual, de acordo com os respectivos critérios e valores estabelecidos nas tabelas apresentadas do ANEXO C - TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO.
CLÁUSULA 7 – DO VALOR E DO REPASSE
7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 27.162,31 (vinte e sete mil cento e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em oito parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue:
Parcela | Vencimento | Valor |
1 | 10/05/2021 | R$ 3.395,28 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) |
2 | 10/06/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
3 | 10/07/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
4 | 10/08/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
5 | 10/09/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
6 | 10/10/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
7 | 10/11/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
8 | 10/12/2021 | R$ 3.395,29 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI.
7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
Código | Atividade | Valor |
3.1.90 | 2.1 - Despesas de Pessoal e Encargos: referente ao custeio das despesas de pessoal, consistentes em valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão de contrato de trabalho. | R$ 0,00 |
3.3.90 | 2.2 - Despesas com manutenção das atividades do Consórcio: referente ao custeio das despesas gerais de manutenção das atividades do programa. | R$ 26.456,62 |
4.4.90 | 2.3 - Despesas com Investimento: para bens patrimoniais do Consórcio, consistentes nos valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para instalação e funcionamento do programa. | R$ 705,69 |
VALOR TOTAL | R$ 27.162,31 |
7.4. Havendo saldo financeiro no final de cada exercício, este deverá ser redistribuído no exercício seguinte em forma de superávit financeiro fortalecendo as ações previstas ou complementando ações em andamento do exercício anterior incluídas no exercício seguinte, conforme Cláusula 19, item 19.2, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1. Os cronogramas de execução previstos para a realização das ações dos PROGRAMAS estão especificados no ANEXO B - PLANOS DE TRABALHO.
CLÁUSULA 9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente CONTRATO terá vigência durante o exercício financeiro de 2021, cujo termo inicial é 01/05/2021 e o termo final é 31 de dezembro de 2021.
9.2. A eficácia deste CONTRATO se iniciará com a sua publicação na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
9.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 da Lei nº 11.107/2007 e de acordo com o disposto na Cláusula 25 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 10 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
10.1. A área abrangida pelos PROGRAMAS corresponde à soma da área territorial dos municípios que subscreverem os mesmos programas, de acordo com o ANEXO C - MUNICIPIOS CONSORCIADOS POR PROGRAMA.
CLÁUSULA 11 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
11.1. Para cumprimento dos objetivos dos PROGRAMAS previstos neste CONTRATO o CIM- AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do CONTRATO DO CONSÓRCIO e no art. 11 do ESTATUTO SOCIAL.
CLÁUSULA 12 – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. O desempenho e os resultados dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste CONTRATO, pelo CIM-AMFRI serão aferidos mediante a avaliação do cumprimento das metas e implantação das ações descritas no Relatório de Atividades Anual previsto no item 12.2.2 do CONTRATO DO CONSÓRCIO e no inciso XXI do art. 49 do ESTATUTO SOCIAL, pela ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI.
CLÁUSULA 13 – DOS BENS
13.1. Integram os PROGRAMAS deste CONTRATO os bens classificados em BENS AFETOS, BENS REVERSÍVEIS e BENS NÃO REVERSÍVEIS, devidamente registrados no patrimônio do CIM-AMFRI.
13.2. Quando previstos no ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO, os MUNICICÍPIOS CONSORCIADOS obrigam-se a transferir a posse dos BENS AFETOS ao CIM-AMFRI, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
13.2.1. Caso determinado BEM AFETO não seja entregue ao CIM-AMFRI até o prazo definido e cuja falta possa prejudicar a prestação do serviço, não haverá responsabilidade da do CIM-AMFRI pela prestação do serviço até que ocorra entrega pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO.
13.3. O CIM-AMFRI obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os BENS que integram os programas objeto deste instrumento durante a vigência deste CONTRATO, sem prejuízo do desgaste resultante se seu uso, nos termos previstos neste CONTRATO.
13.4. A alienação ou oneração dos BENS REVERSÍVEIS somente será aceita quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados.
13.5. Nos termos e para os efeitos do disposto nesta Cláusula 13, os BENS REVERSÍVEIS adquiridos ou construídos pelo CIM-AMFRI deverão estar devidamente registrados na sua contabilidade, de modo a permitir a fácil identificação pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO dos BENS REVERSÍVEIS e dos BENS NÃO REVERSÍVEIS.
13.6. Os BENS AFETOS poderão ser oferecidos em garantia do próprio bem e/ou equipamento em financiamento necessário à sua aquisição ou à obtenção e construção de outros bens necessários à prestação do serviço objeto deste CONTRATO.
13.7. Extinto os PROGRAMAS objeto deste CONTRATO, serão revertidos ao MUNICÍPIO CONSORCIADO todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
13.7.1. Em qualquer caso de extinção dos PROGRAMAS, o CIM-AMFRI deverá apresentar o inventário atualizado de todos os bens vinculados aos PROGRAMAS, observadas as normas contábeis vigentes.
13.7.2. Em até 30 (trinta) dias corridos após a extinção do CONTRATO, o MUNICÍPIO CONSORCIADO promoverá a vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e lavrará o "Termo de Reversão dos Bens”, com a indicação do seu estado de conservação.
13.7.3. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO CONSORCIADO em relação à realização da vistoria e/ou à emissão do "Termo de Reversão dos Bens", ter-se-ão como recebidos os BENS REVERSÍVEIS no dia seguinte ao término do prazo referido no item 13.7.2, acima.
13.7.4. Fica o CIM-AMFRI expressamente autorizado a propor, em nome próprio, quaisquer medidas judiciais cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS AFETOS.
13.7.5. O CIM-AMFRI deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS AFETOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, sustentabilidade e acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua utilização.
CLÁUSULA 14 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. O CIM-AMFRI não terá ou assumirá quaisquer responsabilidades, por obrigações de natureza cível, comercial, tributária, ambiental ou de qualquer outra natureza, seja como sucessor, devedor solidário ou subsidiário, relativamente ao conjunto de bens do MUNICÍPIO CONSORCIADO que lhe for cedido para uso no âmbito dos PROGRAMAS objeto deste CONTRATO, decorrentes de atos ou fatos praticados ou ocorridos antes da transferência da posse dos referidos bens, ainda que tais fatos ou atos sejam conhecidos ou descobertos posteriormente.
CLÁUSULA 15 – DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
15.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, o CIM-
AMFRI poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos programas previstos neste instrumento independentemente de autorização prévia do MUNICÍPIO CONSORCIADO, nos termos deste CONTRATO.
15.1.1. Os contratos celebrados entre o CIM-AMFRI e terceiros reger-se-ão pelas normas definidas no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, no ESTATUTO SOCIAL e nas suas Resoluções e Instruções Normativas, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros envolvidos e
o MUNICÍPIO CONSORCIADO.
15.1.2. Se a participação do MUNICÍPIO CONSORCIADO for necessária para a celebração do negócio, será obrigatória a sua expressa anuência no instrumento de contrato com terceiros.
15.1.3. A execução das atividades contratadas pelo CIM-AMFRI com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais dos programas objeto deste instrumento.
15.2. O CIM-AMFRI responderá pelos prejuízos causados pelas entidades por ela contratadas para o desenvolvimento das atividades compreendidas nos programas objeto deste instrumento, sem prejuízo do direito de regresso.
15.3. Constituirá especial dever do CIM-AMFRI prover e exigir, de qualquer entidade com quem venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos cidadãos afetos aos programas objeto deste instrumento, devendo ainda, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança em vigor.
CLÁUSULA 16 – DAS DESAPROPRIAÇÕES
16.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO providenciará a declaração de utilidade pública dos imóveis necessários à execução dos serviços previstos nos programas objeto deste instrumento e o CIM- AMFRI ficará responsável pelo procedimento de desapropriação, nos termos do subitem 5.1.3 da Cláusula 5ª do CONTRATO DE CONSÓRCIO e do inciso III do art. 11 do ESTATUTO SOCIAL.
16.2. Os pagamentos das indenizações oriundas das desapropriações dos bens imóveis ficarão sob responsabilidade do CIM-AMFRI.
16.2.1. Incluir-se-ão nesses custos as despesas correspondentes a eventuais indenizações por ocupações temporárias e servidões administrativas.
CLÁUSULA 17 – DAS OBRIGAÇÕES DO CIM-AMFRI
17.1. O CIM-AMFRI, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas objeto deste instrumento, obriga-se a:
17.1.1. Regulamentar e fiscalizar os serviços prestados por terceiros, zelando pela sua boa qualidade;
17.1.2. Cumprir e fazer cumprir as condições deste CONTRATO;
17.1.3. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos serviços;
17.1.4. Fornecer todas as informações e dados disponíveis de qualquer natureza relacionados ao
CONTRATO, solicitados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO;
17.1.5. Promover e desenvolver medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente;
17.1.6. Assegurar a plena utilização dos BENS perante qualquer instância do poder público de quaisquer de suas esferas;
17.1.7. Pagar as indenizações previstas na legislação aplicável e neste CONTRATO, quando devidas;
17.1.8. Examinar todas as solicitações e documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, com vistas à construção, reformulação e/ou adaptação dos serviços, sem prejuízo das autorizações pertinentes previstas na legislação em vigor;
17.1.9. Realizar auditorias periódicas nas contas e registros contábeis do CIM-AMFRI;
17.1.10. Manter em seus arquivos, os projetos, bem como a documentação referente à execução das obras e serviços;
17.1.11. Auxiliar e apoiar os terceiros contratados no relacionamento com as autoridades municipais, estaduais e federais, e com as comunidades, buscando facilitar o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO;
17.1.12. Expedir atos regulamentares que disciplinem as condições para a execução do objeto deste
CONTRATO;
17.1.13. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
17.1.14. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
17.1.15. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como prever nos contratos que firmar com terceiros, o dever de permitir o acesso da fiscalização;
17.1.16. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados aos programas objeto deste
instrumento;
17.1.17. Prever, nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às atividades dos programas previstos neste instrumento, que sejam observadas rigorosamente as regras deste CONTRATO e seus ANEXOS e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
17.1.18. Apresentar na ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas diretas e acessórias inerentes aos objetos dos programas previstos neste instrumento;
17.1.19. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
17.1.20. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
17.1.21. Zelar pela integridade dos bens que integram os programas previstos neste instrumento, tomando todas as providências necessárias;
17.1.22. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto dos programas previstos neste instrumento;
17.1.23. Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos usuários, observadas as disposições legais pertinentes ao setor;
17.1.24. Solicitar ao MUNICÍPIO CONSORCIADO, em tempo hábil, os atos de declaração de utilidade pública dos imóveis imprescindíveis à implantação do objeto dos programas previstos neste instrumento, para fins de desapropriação ou constituição de servidão;
17.1.25. Receber e Contabilizar os recursos repassados de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/05;
17.1.26. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas do MUNICÍPIO CONSORCIADO todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste CONTRATO, de forma que possam ser contabilizadas nas respectivas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, de acordo com o § 4º do art. 8º da Lei Federal 11.107/05;
17.1.27. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente CONTRATO e do orçamento aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI e suas respectivas suplementações;
17.1.28. Extinguir os PROGRAMAS previstos neste instrumento nos casos previstos neste
CONTRATO.
17.1.29. Respeitar a autonomia e as decisões proferidas pelo COMITÊ TÉCNICO, quando constituído, nos termos da Cláusula 26 deste instrumento.
CLÁUSULA 18 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO
18.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas previstos neste instrumento obriga-se a:
18.1.1. Dar conhecimento ao CIM-AMFRI das condições dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO;
18.1.2. Dar conhecimento ao CIM-AMFRI das alterações das condições dos financiamentos referidos no item acima, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção dos programas previstos neste instrumento;
18.1.3. Cumprir e fazer cumprir integralmente este CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do CIM-AMFRI;
18.1.4. Ceder os equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços, conforme disposto na Cláusula 13 deste instrumento;
18.1.5. Responder perante o CIM-AMFRI e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, quanto a obrigações decorrentes dos programas previstos neste instrumento;
18.1.6. Adotar as medidas necessárias para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos bens integrantes dos programas previstos neste instrumento, mantendo o CIM-AMFRI informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam sua adequada utilização;
18.1.7. Manter atualizado e fornecer ao CIM-AMFRI, sempre que solicitado todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos serviços;
18.1.8. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO;
18.1.9. Providenciar a declaração de utilidade pública dos imóveis imprescindíveis à implantação do objeto dos programas previstos neste instrumento para fins de desapropriação ou constituição de servidão;
18.1.10. Ceder, para acervo do CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas, softwares, códigos fontes, e outros documentos, de quaisquer naturezas, bem como os direitos deles decorrentes, tudo devidamente atualizado quando necessário, que se revelem necessários ao desempenho das atividades
inerentes aos programas previstos no objeto deste instrumento e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento
18.1.11. Receber a prestação de contas e consolidar nas suas respectivas contas;
18.1.12. Fazer o repasse mensal dos recursos conforme estabelecido na Clausula 7 deste
CONTRATO;
18.1.13. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
CLÁUSULA 19 – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
19.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO, serão entregues ao CIM-AMFRI, respeitados os direitos de propriedade industrial.
19.2. A documentação técnica apresentada ao CIM-AMFRI é de sua propriedade, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste CONTRATO.
19.2.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO cede gratuitamente ao CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas e documentos que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este incumbem ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados para o desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O MUNICÍPIO CONSORCIADO, a ASSEMBLEIA GERAL e o CONSELHO FISCAL do CIM-AMFRI são competentes para a fiscalização dos serviços prestados para cumprimento dos programas previstos no objeto deste instrumento.
20.2. A fiscalização por parte do CONSELHO FISCAL será realizada bimestralmente de acordo com o calendário de prestação de contas do TCE/SC, a partir dos relatórios de prestação de contas mensais enviados aos municípios consorciados.
20.3. O CONSELHO FISCAL e a ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI em suas reuniões ordinárias apresentarão os resultados da fiscalização.
CLÁUSULA 21 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. Anualmente a Diretoria Executiva submeterá ao CONSELHO FISCAL e a ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI a Prestação de Contas e o Relatório Anual de Atividades referente aos programas previstos no objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 22 – DAS PENALIDADES
22.1. No caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações deste CONTRATO pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, este estará sujeito, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, à aplicação das penas previstas na Cláusula 26 do CONTRATO DE CONSÓRCIO:
22.1.1. Suspensão por até 120 (cento e vinte) dias, para regularização da situação de inadimplência, sob pena de exclusão;
22.1.2. Exclusão:
22.1.2.1. Na hipótese de o MUNICÍPIO CONSORCIADO ter deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação orçamentária definida e aprovada pela ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI;
22.1.2.2. Na hipótese de o MUNICÍPIO CONSORCIADO deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após deliberação da ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI.
22.2. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudica a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável.
22.3. As penalidades serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir de notificação, por escrito, ao MUNICÍPIO CONSORCIADO, com os motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da defesa.
22.4. A notificação a que se refere o item 22.3. acima será enviada pelo correio, com aviso de recebimento ou entregue ao MUNICÍPIO CONSORCIADO mediante recibo.
CLÁUSULA 23 – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
23.1. Considera-se caso fortuito o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o CIM-AMFRI no cumprimento deste CONTRATO;
23.2. Considera-se força maior o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o CIM-AMFRI no cumprimento deste CONTRATO, consubstanciado em fato ou ato superveniente impeditivo de
cumprimento das obrigações assumidas;
23.3. Considera-se fato do príncipe toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO;
23.4. Considera-se fato da Administração toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO ou pelo CIM-AMFRI, ensejando, ainda, as indenizações correspondentes;
23.5. Consideram-se interferências imprevistas as ocorrências materiais imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis. São assim considerados os eventos que surgem no decorrer da execução do CONTRATO de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.
23.5.1. Podem ser consideradas interferências imprevistas a descoberta de obstáculos, naturais ou artificiais, cuja existência seja anterior à data de assinatura do CONTRATO, mas de conhecimento superveniente, quando do andamento das obras ou serviços.
23.6. A ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CIM-AMFRI de qualquer responsabilidade pelo não-cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência de caso fortuito e/ou força maior.
23.7. Quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior, a PARTE deverá comunicar o ocorrido à outra PARTE, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento.
23.8. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, caberá ao CIM-AMFRI promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO quando o evento em questão não estiver contemplado no seguro ou na hipótese de o prêmio ser incompatível com o fluxo de caixa das ações previstas nos programas objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 24 – DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS
24.1. Cada disposição, cláusula, inciso, alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto.
24.2. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
24.3. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou
inexequível por decisão de órgão competente, deverá ser julgada separadamente do restante deste CONTRATO, e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO.
24.4. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas.
24.5. Este CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executórios.
CLÁUSULA 25 – DA ALTERAÇÃO
25.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para o cumprimento dos objetivos dos PROGRAMAS, por meio de TERMO ADITIVO ou TERMO DE APOSTILAMENTO, conforme o caso.
25.2. Os planos de trabalho que compõem o ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO deste CONTRATO poderão sofrer ajustes e alterações para a execução dos PROGRAMAS, inclusive com a criação de novas ações ou com a subtração de propostas, com a adequação dos percentuais de rateio, ou outras modificações que sejam necessárias e pertinentes para a consecução dos objetivos dos PROGRAMAS.
25.2.1. As alterações nos planos de trabalho que compõem o ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO deste CONTRATO previstas neste item 25.2, desde que não ocorra a desnaturação dos respectivos objetos e que as alterações tenham por finalidade a concretização dos objetivos precípuos dos PROGRAMAS previstos no respectivo PLANO DE TRABALHO, competem à DIRETORIA EXECUTIVA e serão formalizadas por meio de TERMO DE APOSTILAMENTO.
25.2.2. Todas as alterações previstas neste item 25.2 e seus subitens serão submetidas à aprovação da ASSEMBLEIA GERAL e do CONSELHO FISCAL no Relatório Anual de Atividades, por ocasião da Prestação de Xxxxxx, conforme Cláusula 21 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 26 – DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS
26.1. Para dirimir eventuais divergências de natureza técnica, poderá ser constituída, ad hoc e por solicitação de qualquer das PARTES, um COMITÊ TÉCNICO, composto por 03 (três) membros efetivos.
26.1.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as
questões que lhe forem submetidas pelas PARTES, relativamente à divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos ou econômicos correspondentes a prestação dos serviços objeto dos programas que constituem o objeto deste instrumento.
26.2. A PARTE que tiver a iniciativa de solicitar a instalação do COMITÊ TÉCNICO deverá notificar a outra PARTE, indicando o nome de um membro efetivo.
26.3. Em prazo não superior à 15 (quinze) dias, a outra PARTE, ante a inexistência de acordo acerca da controvérsia, deverá indicar o segundo membro efetivo.
26.4. O terceiro membro efetivo será escolhido de comum acordo pelos membros efetivos indicados pelas PARTES, dentre os especialistas na matéria controvertida, em prazo não superior a 07 (sete) dias.
26.4.1. Em caso de controvérsia na escolha do terceiro membro do COMITÊ TÉCNICO, caberá à
ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI arbitrar, decidindo a respeito.
26.5. Os membros do COMITÊ TÉCNICO, indicados pelas PARTES, deverão ser sempre profissionais independentes, de conceito reconhecido.
26.6. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a instalação do COMITÊ TÉCNICO, devendo a PARTE que teve a iniciativa fornecer, de imediato, cópia dos documentos ligados ao objeto da divergência suscitada.
26.7. No prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento dos documentos referidos no item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando ao COMITÊ TÉCNICO cópia de todos os documentos apresentados por ambas as PARTES.
26.8. O parecer do COMITÊ TÉCNICO será emitido em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações apresentadas pela parte reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO.
26.9. Os pareceres do COMITÊ TÉCNICO serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 02 (dois) de seus membros.
26.10. As despesas com o funcionamento do COMITÊ TÉCNICO serão pagas pela PARTE
sucumbente.
26.11. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com os programas que constituem o objeto deste instrumento.
26.12. Se qualquer das PARTES não aceitar o parecer aprovado pelo COMITÊ TÉCNICO, poderá submeter a questão ao Juízo Arbitral, nos termos da Cláusula 27 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 27 - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM
27.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste CONTRATO, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as PARTES, ou pelo COMITÊ TÉCNICO, na forma da Cláusula 26 deste CONTRATO, ou cuja resolução por Peritagem não seja acatada voluntariamente por uma das PARTES, deverá ser resolvida de forma definitiva por meio de MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM, segundo o disposto na Lei nº 13.140/2015 e no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 9.307/96.
27.2. A MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM será conduzida e administrada por Câmara de Mediação e Arbitragem escolhida de comum acordo pelas PARTES.
27.3. A MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM terá início mediante comunicação remetida por uma PARTE à outra, requerendo a instalação do Tribunal Arbitral, indicando detalhadamente a matéria em torno da qual gira a controvérsia, utilizando como parâmetro as regras arbitrais estabelecidas no Regulamento de Mediação e Arbitragem da Câmara escolhida.
27.4. A MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM seguirá os seguintes preceitos:
27.4.1. A escolha dos árbitros seguirá o rito estabelecido no regulamento da Câmara escolhida;
27.4.2. O Tribunal Arbitral será constituído por 03 (três) árbitros, cabendo a cada uma das PARTES a escolha de um árbitro titular, de acordo com os prazos previstos no Regulamento da Câmara escolhida. Os árbitros indicados pelas PARTES deverão escolher em conjunto o nome do terceiro árbitro, a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral;
27.4.2.1. Se qualquer das PARTES deixar de indicar o árbitro, caberá ao Presidente da Câmara fazer essa nomeação. Da mesma forma, caso os árbitros indicados não cheguem a um consenso quanto à indicação do terceiro árbitro, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo.
27.2.1.2. As PARTES, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do Regulamento da Câmara escolhida se este limitar a escolha do árbitro único, co-árbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o Regulamento aplicável.
27.4.3. A cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, Brasil, será a sede da Arbitragem e o local da prolação do laudo arbitral;
23.4.4. O idioma a ser utilizado no processo de MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM será a língua portuguesa.
27.4.5. Quanto ao mérito, a MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM será de direito e decidirão os árbitros com base na lei brasileira, obedecendo, quanto ao procedimento, as disposições da presente Cláusula, no Regulamento e o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, constituindo título executivo vinculativo entre as PARTES;
27.4.6. A MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM observará o princípio da publicidade;
27.4.7. O termo final de mediação ou a sentença arbitral será definitiva para o impasse e seu conteúdo obrigará às PARTES e seus sucessores;
27.4.8. O termo final de mediação ou a sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das PARTES acerca dos encargos, custas e despesas do processo arbitral, inclusive honorários dos árbitros e de perito(s) indicado(s) pelo Tribunal Arbitral e os honorários advocatícios de sucumbência, com respectiva distribuição proporcional, se assim for entendido pelo Tribunal Arbitral.
27.5. As PARTES suportarão em iguais proporções os honorários e custos do Tribunal Arbitral e cada uma delas suportará exclusivamente seus próprios custos de advogados peritos e outros necessários à defesa de seus interesses perante o Tribunal Arbitral.
27.6. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das ações previstas nos programas que constituem o objeto deste instrumento, que deverão continuar a processar-se nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.
27.7. Não obstante as disposições acima, cada PARTE permanece com o direito de requerer medidas judiciais:
27.7.1. Para obtenção de medidas cautelares de proteção de direitos previamente à instalação do Tribunal Arbitral, cuja propositura não será interpretada como uma renúncia do procedimento arbitral pelas PARTES, nem afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem; e
27.7.2. Para executar qualquer decisão arbitral, inclusive o laudo final.
27.7.2.1. Após a instalação do Juízo Arbitral, os requerimentos de medida cautelar ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Juízo Arbitral.
27.8. Em sendo necessária a obtenção de medida liminar antes da instituição do processo arbitral, as
PARTES elegem o Foro Central da Comarca de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
27.8.1. As PARTES reconhecem que eventual medida liminar obtida perante o Poder Judiciário deverá ser necessariamente revista pelo Tribunal Arbitral (ou árbitro), que então decidirá pela sua
manutenção, revisão ou cassação.
27.9. As PARTES reconhecem que qualquer ordem, decisão ou determinação arbitral será definitiva e vinculativa, constituindo o laudo final título executivo judicial.
27.10. Caso o litígio entre as PARTES envolva pedido de rescisão deste CONTRATO, o Juízo Arbitral, ou o Poder Judiciário, se o Juízo Arbitral não estiver ainda instalado, deverá assegurar, liminarmente, até o trânsito em julgado da decisão final da lide, a continuidade da percepção, pelo CIM-AMFRI, de todas as receitas previstas neste CONTRATO para continuidade das ações previstas nos programa que constituem o objeto deste instrumento, de modo a garantir a efetividade da sua decisão final.
CLÁUSULA 28 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
28.1. Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
28.1.1. Término do prazo de vigência deste CONTRATO;
28.1.2. Rescisão amigável, na forma do art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
28.1.3. Rescisão automática;
28.1.4. Outras formas de extinção do CONTRATO admitidas pela Lei.
28.2. A rescisão automática prevista no subitem 28.1.3 ocorrerá no caso de o MUNICÍPIO CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, nos casos previstos em Lei, inclusive nos casos de retirada ou exclusão, sendo obrigação do MUNICÍPIO CONSORCIADO o repasse ao CONSÓRCIO das parcelas financeiras devidas até a data do seu desligamento ou exclusão do quadro de entes consorciados.
28.2.1. Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o MUNICÍPIO CONSORCIADO que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, na forma do art. 8º, § 5º, da Lei nº 11.107/2005.
28.2.2. A retirada ou a extinção do CONSÓRCIO não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os
CONTRATOS, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CLÁUSULA 29 – DO COMPLIANCE
29.1. As PARTES se comprometem que, no que diz respeito a este CONTRATO, que nem elas nem qualquer membro dos seus grupos, nem qualquer agente, consultor ou outro intermediário que atua em seu nome ou dos seus grupos, irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
a) Qualquer empregado, oficial, diretor ou qualquer pessoa que represente empresas públicas ou privadas ou companhia afiliada, que estejam e venham a se relacionar em razão do objeto contratual;
b) Qualquer outra pessoa, incluindo qualquer Funcionário Público;
c) Partidos políticos ou sindicatos controlados pelo Governo ou por qualquer partido político; ou Organizações de caridade ou administradores, diretores ou empregados das mesmas, ou qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente em nome das mesmas, com a finalidade de (a) garantir qualquer vantagem indevida para qualquer funcionário das partes contratantes e/ou de qualquer empresa com quem se relacionem em razão do objeto contratual ou empresa afiliada da mesma;
d) induzir ou influenciar indevidamente Funcionários Públicos para que tomem medidas ou abstenham-se de tomá-las para benefício de qualquer das partes, ou para assegurar a direção dos negócios a qualquer das Partes.
29.2. As PARTES garantem ainda que:
a) Segundo seu melhor conhecimento, nem elas nem qualquer de seus afiliados, diretores, acionistas, empregados, agentes, outros intermediários ou qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente da sua parte, executarão qualquer das ações descritas nos itens acima;
b) As pessoas descritas acima, cumprirão com as disposições desta cláusula.
c) Asseguram e garantem que elas e os seus afiliados, oficiais, diretores, acionistas, empregados, agentes ou outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente de sua parte, cumprirão totalmente com as Diretrizes de Anticorrupção em vigor no Brasil (Lei Federal 12.846/2013).
d) Certificam e garantem que manterão registros adequados de forma a possibilitar verificação do cumprimento dos dispositivos da presente Cláusula, e, sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato relativas a auditorias.
CLÁUSULA 30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis.
30.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
30.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CIM-AMFRI.
30.2. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
30.3. O ANEXO B – PLANO DE TRABALHO se encontra devidamente adequado até a data da assinatura do CONTRATO, para atender os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS que subscreveram os respectivos PROGRAMAS.
30.3.1. Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente CONTRATO, aplica-se o disposto no subitem 25.2 da Cláusula 25.
CLÁUSULA 31 – DO FORO
31.1. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para as medidas judiciais relativas ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Itajaí, 06 de maio de 2021.
XXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Executivo do CIM-AMFRI
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Porto Belo
Testemunhas
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
RG: 3.974.673-5 / SSP-SC | RG: 4.785.800 / SSP-SC |
ANEXO A – GLOSSÁRIO
ANEXOS: - documentos que integram o Contrato para todos os fins.
APOSTILAMENTO: - instrumento de formalização de alterações contratuais decorrente de cláusula já prevista no Contrato.
ARBITRAGEM: - mecanismo privado de resolução de conflitos, na forma da Lei nº
9.307/1996..
ASSEMBLEIA GERAL: - Órgão máximo do CIM-AMFRI, composto exclusivamente pelos
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
BENS: - todos os bens vinculados ao contrato.
BEM AFETO: - bem vinculado à prestação dos serviços que formam o objeto do programa.
BEM NÃO REVERSÍVEL: - bem entregue pelo Município Consorciado ao CIM-AMFRI, por
ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.
BEM REVERSÍVEL: - bem devolvido pelo CIM-AMFRI ao Município Consorciado, por
ocasião do fim do contrato.
CIM-AMFRI: - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Foz do Rio Itajaí
COMITÊ TÉCNICO: - método extrajudicial de solução de conflitos, constituído sob a forma
de Comitê, durante a execução do Contrato, para prevenir ou solucionar disputas técnicas.
CONTRATO: - Contrato de Programa e Rateio
CONTRATO DE PROGRAMA E
RATEIO: - instrumento que constitui e regula as obrigações entre o Município Consorciado e o Consórcio, no âmbito da gestão associada de serviços e regula o repasse de recursos financeiros para a realização das despesas do Consórcio para a realização dos Programas.
CONTRATO DE CONSÓRCIO: - Protocolo de Intenções ratificado pelos Municípios Consorciados.
CONSELHO FISCAL: - Órgão fiscalizador do Consórcio, responsável por fiscalizar os atos dos
Consórcio e verificar os cumprimentos dos seus deveres legais e estatutários, especialmente a adequação da atividade patrimonial e financeira do CIM-AMFRI.
DIRETORIA EXECUTIVA: - Unidade administrativa do Consórcio com competência para executar
as atividades do Consórcio, nos termos do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social.
ESTATUTO SOCIAL: - documento que formaliza o conjunto de regras que regem funções, atos e objetivos do CIM-AMFRI.
MEDIAÇÃO: - meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, na forma da Lei nº 13.140/2015.
MUNICÍPIO CONSORCIADO: - Município signatário do Contrato de Programa e Rateio.
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS: - Municípios que integram o CIM-AMFRI;
PARTES: - Consórcio e Município Consorciado
PLANO DE TRABALHO: - documentos que descreve as etapas e ações dos programas,
apresentando o escopo, o cronograma, o orçamento estimativo necessário e o critério de rateio para o desenvolvimento do programa.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES: - documento que se converteu no Contrato de Consórcio Público do
CIM-AMFRI após a ratificação nas Câmaras Legislativas dos Municípios Consorciados.
PROGRAMA: - o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.
TERMO ADITIVO: - instrumento de formalização de alterações contratuais não previstas
inicialmente no Contrato.
TCE/SC: - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
ANEXO B – PLANOS DE TRABALHO
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI)
PLANO DE TRABALHO
Programa: 03/2021 – Estruturação de PPP para Educação Câmara Temática: Educação
Exercício Financeiro: 2021
JANEIRO / 2021
1 – OBJETO:
O objeto do programa é o desenvolvimento de ações para expansão e melhoria contínua da qualidade da Educação Infantil nos municípios consorciados e integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região da Amfri (CIM-AMFRI), a partir da estruturação de PPP Administrativa com foco na delegação das obras e serviços de engenharia e prestação de serviços de apoio à operação, administração e gestão dos serviços não pedagógicos das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
2 – JUSTIFICATIVA:
Segundo dados pesquisados pelo Consórcio CIM – AMFRI, em apoio com o Colegiado de Gestão em Educação dos Municípios da Região do Foz do Itajaí – CoGemfri, um dos grandes desafios da gestão pública para manter o nível de qualificação da educação municipal, perpassa pelo atendimento à demanda continuamente crescente por matrículas nas redes municipais de ensino. Em estudo preliminar, estima-se que, somente para a educação infantil, serão necessárias a construção de 34 novas unidades, além de reforma e ampliação de outras 83, para se absorver o fluxo crescente por novas matrículas, tanto demanda represada quanto novas procuras.
Esta imediata necessidade tem como uma de suas justificativas, o fato de a região proporcionar índices diferenciados de qualidade de vida e oportunidades profissionais e educacionais, aos seus habitantes, se tornando um polo extremamente atrativo, tanto para os atuais moradores, quanto novos interessados em se instalar na região. Como consequência deste fenômeno para o setor de educação, entre os anos de 2014 e 2018, foram registrados aumentos médios significativos das matrículas nas redes de ensino de todos os municípios componentes do CIM-AMFRI, apresentando um claro desafio à sustentabilidade do modelo atual, frente os esforços necessários de ampliação e manutenção da qualidade de atendimento e infraestrutura adequada.
O momento para avanço neste projeto apresenta-se ainda mais adequado ao se considerar interesse do Ministério da Economia em ampliar os setores apoiados pelo Fundo de Apoio a Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, por meio da seleção, assinatura e início das estruturações de projetos de PPP para o setor de creches, preferencialmente por um consórcio já formado. Expectativa é que o processo até o início da estruturação ocorra em 2021.
Neste contexto, e tendo como referência o Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o CIM-AMFRI e a CAIXA, em 17 de junho de 2020, foi incluído o setor de creche como iniciativa prioritária para serem realizados os estudos iniciais para estruturação de um projeto
de PPP. Alinhando este interesse mútuo à oportunidade de ter a estrutura do FEP à disposição, agregando significativo valor, sob o ponto de vista técnico, organizacional, financeiro e de imagem, entende-se que o projeto em questão se apresenta como de grande relevância, sob diversos aspectos analisados, tendo oportunidade clara de ser desenvolvido, considerando os alinhamentos atualmente em construção e citados neste Plano.
3 – FUNDAMENTO LEGAL:
O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.
De forma complementar, o Acordo de Cooperação Técnica, assinado entre o CIM-AMFRI e a CAIXA, em 17 de Junho de 2020, apresenta as bases do acordo firmado entre as duas instituições, com o objetivo de “cooperação técnica entre os partícipes tão somente para a seleção de projetos de desestatização, cujos projetos são entendidos como a alienação de participação societária de titularidade do Poder Público, a alienação de bens públicos, o desenvolvimento de planos de desestatizações e a estruturação de projetos de concessões e PPP e outros negócios público-privados que adotem estrutura jurídica semelhante”.
4 – INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.
De forma complementar, o Acordo de Cooperação Técnica, citado no item anterior, apresenta atribuições, diretrizes e responsabilidades mútuas que também são objeto de gestão e aplicação, na execução deste Plano de Trabalho.
5 – DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E AÇÕES:
Para cumprimento de seus objetivos o Programa 3 prevê sua execução em 6 (seis) etapas e 6 (seis) ações assim distribuídas:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1. | Formalização como Projeto Piloto FEP CAIXA | 1.1 | Pleito formal para inclusão do projeto na estrutura do FEP como piloto em creche, com assinatura de contrato de estruturação |
2. | Contratação de Consultoria | 2.1 | Processo de contratação de consultoria especializada que irá atuar no projeto, sob gerenciamento e assessoria da CAIXA |
3. | Avaliação e Preparação do Projeto | 3.1 | Análise da viabilidade econômico-financeira, socioambiental e jurídica |
4. | Estruturação do Contrato | 4.1 | Preparação de documentos necessários à consolidação do projeto |
5. | Validação Externa | 5.1 | Conclusão da viabilidade do projeto revisado após consulta pública |
6. | Licitação e Contratação | 6.1 | Acompanhamento do processo licitatório, com apoio técnico para julgamento das propostas até a celebração do contrato |
a) ETAPA 1: Formalização como Projeto Piloto FEP CAIXA
Ação 1.1 - Pleito formal para inclusão do projeto na estrutura do FEP como piloto em creche, com assinatura de contrato de estruturação:
Esta etapa torna-se de fundamental importância, haja vista a possibilidade de se estruturar todo o projeto via FEP CAIXA. Neste formato, teremos o primeiro projeto piloto de creche do FEP em âmbito nacional. Esta etapa, também, se apresenta como determinante para os próximos passos adotados na estruturação do projeto, haja vista o fluxo modelado de forma diferenciada para os projetos desenvolvidos no FEP e no extra FEP.
b) ETAPA 2: Contratação de Consultoria
Ação 2.1- Processo de contratação de consultoria especializada que irá atuar no projeto, sob gerenciamento e assessoria da CAIXA:
A especificidade do trabalho a ser desempenhado neste projeto requer o envolvimento de consultorias especializadas, atuando de forma estratégica e sob gerenciamento e assessoramento da CAIXA. Este processo de contratação perpassa por um fluxo estruturado de etapas, devidamente planejado e seguindo rigoroso padrão de governança e qualificação técnica.
c) ETAPA 3: Avaliação e Preparação do Projeto
Ação 3.1- Análise da viabilidade econômico-financeira, socioambiental e jurídica:
No escopo desta ação estão incluídas todas as atividades necessárias ao completo estudo da viabilidade econômico-financeira, socioambiental e jurídica do projeto. Os resultados deste estudo formarão as bases para o desenvolvimento dos contratos e anexos que irão ser a diretriz estratégia, jurídica e de execução do projeto.
d) ETAPA 4: Estruturação do Contrato
Ação 4.1- Preparação de documentos necessários à consolidação do projeto:
A partir de todos os estudos realizados, em conjunto com as consultorias contratadas, será estruturada as minutas dos contratos para encaminhamento ao processo licitatório.
e) ETAPA 5: Validação Externa
Ação 5.1- Conclusão da viabilidade do projeto revisado após consulta pública:
Etapa fundamental do processo de estruturação, o processo de consulta pública é etapa fundamental para o alinhamento necessário e prévio ao processo licitatório.
f) ETAPA 6: Licitação e Contratação
Ação 6.1- Acompanhamento do processo licitatório, com apoio técnico para julgamento das propostas até a celebração do contrato:
O escopo desta ação envolve o efetivo processo licitatório e todas as etapas que estão inseridas neste contexto. Objetivo é ter o processo de estruturação do projeto de PPP administrativa em creche concluída com a assinatura do contrato.
6 – ORÇAMENTO CONTRATADO:
O orçamento estimativo para cumprimento dos objetivos do Programa 3 prevê a necessidade de aplicação dos recursos financeiros assim distribuídos:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | VALOR (R$) | ||
UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | Formalização como Projeto Piloto FEP CAIXA | ||||
1.1 | Pleito formal para inclusão do projeto na estrutura do FEP como piloto em creche, com assinatura de contrato de estruturação | GB | 1 | 19.459,80 | 19.459,80 |
2 | Contratação de Consultoria | ||||
2.1 | Processo de contratação de consultoria especializada que irá atuar no projeto, sob gerenciamento e assessoria da CAIXA | GB | 1 | 45.000,00 | 45.000,00 |
3 | Avaliação e Preparação do Projeto | ||||
3.1 | Análise da viabilidade econômico-financeira, socioambiental e jurídica | GB | 1 | 45.000,00 | 45.000,00 |
4 | Estruturação do Contrato | ||||
4.1 | Preparação de documentos necessários à consolidação do projeto | GB | 1 | 45.000,00 | 45.000,00 |
5 | Validação Externa | ||||
5.1 | Conclusão da viabilidade do projeto revisado após consulta pública | GB | 1 | 45.000,00 | 45.000,00 |
6 | Licitação e Contratação |
6.1 | Acompanhamento do processo licitatório, com apoio técnico para julgamento das propostas até a celebração do contrato | GB | 1 | 45.000,00 | 45.000,00 |
VALOR TOTAL | 244.459,80 |
Os valores estão estimados com base nas ações previstas e deverão ser aplicados em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O cronograma de execução previsto para a realização das ações previstas no Programa 3 é o seguinte:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICADORES FÍSICOS | DURAÇÃO | ||
UNID. | QUANT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Formalização como Projeto Piloto FEP CAIXA | 01/03/2021 | 31/03/2021 | ||
1.1 | Pleito formal para inclusão do projeto na estrutura do FEP como piloto em creche, com assinatura de contrato de estruturação | GB | 1 | 01/03/2021 | 31/03/2021 |
2 | Contratação de Consultoria | 01/04/2021 | 30/04/2021 | ||
2.1 | Processo de contratação de consultoria especializada que irá atuar no projeto, sob gerenciamento e assessoria da CAIXA | GB | 1 | 01/04/2021 | 30/04/2021 |
3 | Avaliação e Preparação do Projeto | 01/05/2021 | 31/05/2021 | ||
3.1 | Análise da viabilidade econômico-financeira, socioambiental e jurídica | GB | 1 | 01/05/2021 | 31/05/2021 |
4 | Estruturação do Contrato | 01/06/2021 | 30/09/2021 | ||
4.1 | Preparação de documentos necessários à consolidação do projeto | GB | 1 | 01/06/2021 | 30/09/2021 |
5 | Validação Externa | 01/10/2021 | 31/10/2021 | ||
5.1 | Conclusão da viabilidade do projeto revisado após consulta pública | GB | 1 | 01/10/2021 | 31/10/2021 |
6 | Licitação e Contratação | 01/11/2021 | 31/12/2021 | ||
6.1 | Acompanhamento do processo licitatório, com apoio técnico para julgamento das propostas até a celebração do contrato | GB | 1 | 01/11/2021 | 31/12/2021 |
DURAÇÃO TOTAL | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Cronograma de Desembolso previsto para o Programa 3 é o que segue:
EXERCÍCIO DE 2021 (R$) | ||||
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO |
24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 | 24.445,98 |
9 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
O Programa 3 está disponível para adesão dos Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes, Itapema, Penha e Porto Belo.
10 – CRITÉRIO DE RATEIO:
Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 3 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a matrículas na rede pública municipal de ensino publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso de acordo com o que segue:
MUNICÍPIO | MATRÍCULAS | RATEIO PROPORCIONAL |
Balneário Camboriú | 14.743 | 15,26% |
Balneário Piçarras | 4.711 | 4,88% |
Camboriú | 12.431 | 12,87% |
Itajaí | 31.766 | 32,89% |
Itapema | 9.642 | 9,98% |
Xxxx Xxxxx | 1.374 | 1,42% |
Navegantes | 14.666 | 15,18% |
Penha | 4.023 | 4,17% |
Porto Belo | 3.233 | 3,35% |
TOTAL | 95.589 | 100,00% |
11 – CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
Para cumprimento dos objetivos do Programa 3 e em conformidade com o critério de rateio adotado os Municípios contribuirão com os seguintes valores:
MUNICÍPIO | CONTRIBUIÇÃO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO ANUAL |
Balneário Camboriú | R$ 3.731,35 | R$ 37.313,47 |
Balneário Piçarras | R$ 1.192,32 | R$ 11.923,20 |
Camboriú | R$ 3.146,20 | R$ 31.461,97 |
Itajaí | R$ 8.039,75 | R$ 80.397,46 |
Itapema | R$ 2.440,32 | R$ 24.403,21 |
Xxxx Xxxxx | R$ 347,75 | R$ 3.477,50 |
Navegantes | R$ 3.711,86 | R$ 37.118,59 |
Penha | R$ 1.018,19 | R$ 10.181,92 |
Porto Belo | R$ 818,25 | R$ 8.182,49 |
TOTAL | R$ 24.445,98 | R$ 244.459,80 |
12 – APROVAÇÃO:
O Programa 3 “Estruturação de PPP para Educação” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07/08/2020, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.
Itajaí, 11 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo do CIM-AMFRI
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI)
PLANO DE TRABALHO
Programa: 04/2021 – Sistema de Transporte Coletivo Regional
- STCR
Câmara Temática: Mobilidade e Infraestrutura Exercício Financeiro: 2021
JANEIRO / 2021
1 – OBJETO:
O objeto do programa é o desenvolvimento de ações para a implantação do Sistema de Transporte Coletivo da Região da AMFRI – STCR.
2 – JUSTIFICATIVA:
A AMFRI desenvolveu de 2015 à 2017 o projeto INOVAMFRI cuja premissa era desenvolver ações de âmbito regional tendo como premissa a realidade de que a região será uma grande metrópole conturbada em 20 anos.
O projeto teve 03 eixos de atuação sendo que um dos produtos desenvolvidos no eixo da mobilidade urbana foi a concepção de um sistema de transporte coletivo que viesse ao encontro das expectativas da população. Do projeto resultou o STCR um sistema de transporte coletivo multimodal, integrado, composto por 11 diferentes linhas, que permite o deslocamento entre os municípios que compõem a região priorizando a sustentabilidade ambiental, a pontualidade, bem como a segurança e o conforto do usuário.
Em 2017 o STCR foi apresentado ao Banco Mundial e após análise preliminar foi pré-aprovado tendo sido selecionado para apoio pelo GIF – Global Infraestructure Facility, com recursos à fundo perdido de U$ 392 mil. Com estes recursos o Banco Mundial está coordenando um grupo de consultores em 05 diferentes áreas para certificar a viabilidade técnica e econômica do projeto, bem como definir o modelo operacional.
Dos estudos realizados nota-se que, em todos os municípios da AMFRI, a distribuição do tráfego é desequilibrada, resultando no mau aproveitamento da capacidade viária disponível e problemas de mobilidade. Na figura apresentada a seguir podemos observar as porcentagens da divisão modal para cada município.
É inequívoca a urgência da reestruturação do transporte coletivo nos Municípios que compõem a AMFRI, seja no âmbito municipal ou intermunicipal, que permita a modernização e ampliação dos sistemas, afim de que possam atender às expectativas da população e desta forma possibilitar, ao longo do tempo, a inversão da matriz de deslocamentos atual que está demonstrada na figura a seguir:
Um sistema de transporte coletivo bem planejado é essencial para a mobilidade urbana sustentável. Os seus benefícios impactam a todos, mesmo aos que não utilizam ônibus ou outros meios deste tipo de transporte. O transporte coletivo ajuda na redução de congestionamentos e tempos de viagem, redução de emissão de gases poluentes, economia no uso de energia e combustíveis, entre outros.
O presente programa tem o intuito de promover as ações necessárias para suportar em nível local os trabalhos realizados pelo Banco Mundial, tornando o processo mais célere e assertivo.
3 – FUNDAMENTO LEGAL:
O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.
4 – INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.
5 – DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E AÇÕES:
Para cumprimento de seus objetivos o Programa 4 prevê sua execução em 4 (quatro) etapas e 4 (quatro) ações assim distribuídas:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1 | Elaboração de Planos, Projetos e Estudos | 1.1 | Contratação de consultorias técnicas especializadas para o desenvolvimento de planos, projetos e estudos. |
2 | Formação e Capacitação de Equipe Técnica Gerencial. | 2.1 | Processo de seleção, formação e capacitação de equipe gerencial do sistema. |
3 | Promoção e Divulgação Institucional | 3.1 | Promoção e divulgação institucional do STCR |
4 | Aquisição de Softwares e Equipamentos | 4.1 | Aquisição de softwares e equipamentos específicos para o gerenciamento do STCR. |
ETAPA 1: Elaboração de Planos, Projetos e Estudos
Ação 1.1 - Contratação de consultorias técnicas especializadas para o desenvolvimento de planos, projetos e estudos:
No escopo desta ação estão incluídas todas as atividades necessárias para a contratação de serviços de terceiros para elaboração de planos, projetos e estudos sociais, ambientais, jurídicos e de engenharia necessários à implantação do STCR.
ETAPA 2: Formação e Capacitação de Equipe Técnica Gerencial
Ação 2.1- Processo de seleção, formação e capacitação de equipe gerencial do sistema:
No escopo desta ação estão incluídas todas as atividades necessárias para:
- Seleção dar a equipe responsável para o gerenciamento do STCR;
- Participação em cursos de especialização em gestão de projetos na área de atuação do STCR; e
- Participação em eventos e visitas técnicas relacionados à área de atuação do STCR.
ETAPA 3: Promoção e Divulgação Institucional
Ação 3.1- Promoção de ações para a promoção e divulgação institucional do STCR:
No escopo desta ação estão incluídas todas as atividades necessárias a promoção e ampla divulgação do STCR para a população regional, incluindo o desenvolvimento de campanha e material de apoio impresso e digital necessário a comunicação.
ETAPA 4: Aquisição de Softwares e Equipamentos
Ação 4.1- Aquisição de softwares e equipamentos específicos para o gerenciamento do STCR:
Esta ação tem como escopo a aquisição de softwares, equipamentos, mobiliários e veículos necessários para o gerenciamento das ações dos STCR.
6 – ORÇAMENTO CONTRATADO:
O orçamento estimativo para cumprimento dos objetivos do Programa 4 prevê a necessidade de aplicação dos recursos financeiros assim distribuídos:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | VALOR (R$) | ||
UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | Elaboração de Planos, Projetos e Estudos. | ||||
1.1 | Contratação de consultorias técnicas especializadas para o desenvolvimento de planos, projetos e estudos. | Gb | 1 | 97.030,92 | 97.030,92 |
2 | Formação e Capacitação de Equipe Técnica Gerencial. | ||||
2.1 | Processo de seleção, formação e capacitação de equipe gerencial do sistema. | Gb | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
3 | Promoção e Divulgação Institucional. | ||||
3.1 | Promoção de ações para a promoção e divulgação institucional do STCR. | Gb | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
4 | Aquisição de Softwares e Equipamentos. | ||||
4.1 | Aquisição de softwares e equipamentos específicos para o gerenciamento do STCR. | Gb | 1 | 21.171,79 | 21.171,79 |
VALORES TOTAIS | 148.202,62 |
Os valores estão estimados com base nas ações previstas e deverão ser aplicados em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O cronograma de execução previsto para a realização das ações previstas no Programa 4 é o seguinte:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | DUARAÇÃO | ||
UNID. | QUANT. | INÍCIO | TOTAL | ||
1 | Elaboração de Planos, Projetos e Estudos. | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
1.1 | Contratação de consultorias técnicas especializadas para o desenvolvimento de planos, projetos e estudos. | Gb | 1 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
2 | Formação e Capacitação de Equipe Técnica Gerencial. | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
2.1 | Processo de seleção, formação e capacitação de equipe gerencial do sistema. | Gb | 1 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
3 | Promoção e Divulgação Institucional. | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
3.1 | Promoção de ações para a promoção e divulgação institucional do STCR. | Gb | 1 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
4 | Aquisição de Softwares e Equipamentos. | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
4.1 | Aquisição de softwares e equipamentos específicos para o gerenciamento do STCR. | Gb | 1 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
DURAÇÃO TOTAL | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Cronograma de Desembolso previsto para o Programa 4 é o que segue:
EXERCÍCIO DE 2021 (R$) | ||||
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO |
14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 | 14.820,26 |
9 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
O Programa 4 está disponível para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
10 – CRITÉRIO DE RATEIO:
Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 4 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2019, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RATEIO PROPORCIONAL |
Balneário Camboriú | 142.295 | 20,29% |
Balneário Piçarras | 23.147 | 3,30% |
Bombinhas | 19.769 | 2,82% |
Camboriú | 82.989 | 11,83% |
Itajaí | 219.536 | 31,30% |
Itapema | 65.312 | 9,31% |
Xxxx Xxxxx | 12.859 | 1,83% |
Navegantes | 81.475 | 11,62% |
Penha | 32.531 | 4,64% |
Porto Belo | 21.388 | 3,05% |
TOTAL | 701.301 | 100,00% |
11 – CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
Para cumprimento dos objetivos do Programa 4 e em conformidade com o critério de rateio adotado os Municípios contribuirão com os seguintes valores:
MUNICÍPIO | CONTRIBUIÇÃO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO ANUAL |
Balneário Camboriú | R$ 3.007,05 | R$ 30.070,52 |
Balneário Piçarras | R$ 489,15 | R$ 4.891,54 |
Bombinhas | R$ 417,77 | R$ 4.177,69 |
Camboriú | R$ 1.753,77 | R$ 17.537,67 |
Itajaí | R$ 4.639,35 | R$ 46.393,48 |
Itapema | R$ 1.380,21 | R$ 13.802,07 |
Xxxx Xxxxx | R$ 271,74 | R$ 2.717,43 |
Navegantes | R$ 1.721,77 | R$ 17.217,72 |
Penha | R$ 687,46 | R$ 6.874,62 |
Porto Belo | R$ 451,98 | R$ 4.519,82 |
TOTAL | R$ 14.820,26 | R$ 148.202,56 |
12 – APROVAÇÃO:
O Programa 4 “Sistema de Transporte Coletivo Regional – STCR” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07/08/2020, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.
Itajaí, 11 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo do CIM-AMFRI
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI)
PLANO DE TRABALHO
Programa: 09/2021 – Aquisição de Licença para Uso de
Software de Gestão das Atividades de Inspeção Câmara Temática: Agricultura e Pesca
Exercício Financeiro: 2021
JANEIRO / 2021
1 – OBJETO:
O objeto do programa é a aquisição de licença de uso de software para gestão das atividades de inspeção de caráter municipal e regional.
2 – JUSTIFICATIVA:
A AMFRI há alguns anos vem dando suporte à seus municípios associados no que tange a disponibilização de software para gestão dos serviços de inspeção sanitária municipal, atendendo uma reivindicação do colegiado de Agricultura e Pesca.
Com o advento da criação do CIM-AMFRI em 2019 que apresenta em sua estrutura funcional a Câmara temática de Agricultura e Pesca o consórcio implementou em 2019 o programa de Adesão ao SISBI através CIM-AMFRI.
A AMFRI anunciou em 2020 que só disponibilizará o sistema até março de 2021. Assim com o objetivo de ampliar a sua colaboração com os municípios consorciados e considerando que a utilização de softwares para gerenciamento de das atividades de inspeção é imprescindível, o CIM-AMFRI lança o presente programa.
3 – FUNDAMENTO LEGAL:
O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.
4 – INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.
5 – DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E AÇÕES:
Para cumprimento de seus objetivos o Programa 09 prevê sua execução das ações em 1 (uma) etapas e 1 (uma) ação assim distribuída:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1 | Sistema de Gestão de Inspeção Municipal | 1.1 | Licença para uso de softwares para gerenciamento de atividades de inspeção municipal. |
ETAPA 1: Sistema de Gestão de Inspeção Municipal:
A etapa única do desenvolvimento do programa prevê dotar os municípios associados ao CIM- AMFRI de licenças para utilização de software para gestão das atividades de inspeção sanitária municipal.
Ação 1.1 - Licença para uso de softwares para gerenciamento de atividades de inspeção municipal.:
Contratação de fornecedor para disponibilização de licença de uso, por tempo determinado, de software de gerenciamento de atividades de inspeção municipal.
O fornecedor deverá ser detentor da propriedade intelectual do sistema disponibilizado e responsabilizar-se pelo treinamento prático de até 10 (dez) usuários conforme condições a serem especificadas em contrato.
6 – ORÇAMENTO CONTRATADO:
O orçamento estimativo para cumprimento dos objetivos do Programa 9 prevê a necessidade de aplicação dos recursos financeiros assim distribuídos:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | VALOR (R$) | ||
UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | Sistema de Gestão de Inspeção Municipal | ||||
1.1 | Licença para uso de softwares para gerenciamento de atividades de inspeção municipal | Licenças | 10 | 5.400,00 | 54.000,00 |
VALOR TOTAL | 54.000,00 |
Os valores estão estimados com base nas ações previstas e deverão ser aplicados em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O cronograma de execução previsto para a realização das ações do Programa 9 é o seguinte:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICADORES FÍSICOS | DURAÇÃO | ||
UNID. | QUANT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Sistema de Gestão de Inspeção Municipal | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
1.1 | Licença para uso de softwares para gerenciamento de atividades de inspeção municipal | Licenças | 10 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
DURAÇÃO TOTAL | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Cronograma de Desembolso previsto para o Programa 9 é o que segue:
EXERCÍCIO DE 2021 (R$) | ||||
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO |
5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
9 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
O Programa 10 está disponível para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes, Itapema, Penha e Porto Belo.
10 – CRITÉRIO DE RATEIO:
Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 9 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
MUNICÍPIO | IGUALITÁRIO | RATEIO PROPORCIONAL |
Balneário Camboriú | 1 | 11,11% |
Balneário Piçarras | 1 | 11,11% |
Camboriú | 1 | 11,11% |
Itajaí | 1 | 11,11% |
Itapema | 1 | 11,11% |
Xxxx Xxxxx | 1 | 11,11% |
Navegantes | 1 | 11,11% |
Penha | 1 | 11,11% |
Porto Belo | 1 | 11,11% |
TOTAL | 9 | 100,00% |
11 – CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
Para cumprimento dos objetivos do Programa 9 e em conformidade com o critério de rateio adotado os Municípios contribuirão com os seguintes valores:
MUNICÍPIO | CONTRIBUIÇÃO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO ANUAL |
Balneário Camboriú | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Balneário Piçarras | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Camboriú | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Itajaí | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Itapema | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Xxxx Xxxxx | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Navegantes | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Penha | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
Porto Belo | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 5.400,00 | R$ 54.000,00 |
12 – APROVAÇÃO:
O Programa 09 “Aquisição de Licença para Uso de Software de Gestão das Atividades de Inspeção” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07/08/2020, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.
Itajaí, 11 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo do CIM-AMFRI
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI)
PLANO DE TRABALHO
Programa: 10/2021 – Manutenção das Atividades da Câmara
Temática de Esportes Câmara Temática: Esportes
Exercício Financeiro: 2021
JANEIRO / 2021
1 – OBJETO:
O objeto do programa é a implementação de ações coordenadas para o desenvolvimento do das atividades esportivas de caráter municipal e regional.
2 – JUSTIFICATIVA:
A necessidade de articular de maneira integrada as ações esportivas praticadas pelos Municípios associados a AMFRI levaram a associação a instituir, em 07 de junho de 2017 o Colegiado de Dirigentes Municipais de Esportes da AMFRI - CDME.
Constituem competência do CDME:
I - Promover o esporte de forma sustentável, com papel relevante no estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
II - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por intermédio do esporte;
III - Fomentar a construção de políticas públicas de esporte com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico;
IV - Desenvolver a regionalização do esporte e a organização dos setores para atender às demandas regionais;
V - Promover o desenvolvimento da infraestrutura e a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao esporte;
VI - Promover a elaboração e implantação de um plano regional de esporte;
VII - Elaborar estudos e pesquisas que orientem o processo de tomada de decisão e avaliem o impacto da atividade esportiva na região;
VIII - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos ligados à gestão esportiva nos municípios;
IX - Fomentar e orientar as administrações municipais para o desenvolvimento de ações que aproveitem de forma integrada as potencialidades esportivas locais;
X - Colaborar com as entidades públicas, privadas e não governamentais municipais, estaduais e federais, em assuntos de interesse do esporte nos municípios;
XI - Discutir problemas comuns entre os municípios e propor ações e projetos solidários, respeitando o interesse público e as peculiaridades locais; e
XII - Orientar e auxiliar os municípios na implantação dos sistemas municipais de esporte.
Desde sua fundação o colegiado vem atuando de formar a organizar o calendário de atividades esportivas de forma a potencializar à participação popular evitando conflitos temporais.
A regulamentação dos campeonatos de forma a estabelecer regras semelhantes, em todos os municípios, para cada uma das categorias esportivas também constituí objetivo do colegiado.
Neste sentido o CIM-AMFRI se apresenta como ferramenta apropriada para atuação do colegiado, colocando-se à disposição dos consorciados para implementar as ações necessárias para o
desenvolvimento do esporte na região
3 – FUNDAMENTO LEGAL:
O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.
4 – INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.
5 – DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E AÇÕES:
Para cumprimento de seus objetivos o Programa 10 prevê sua execução das ações em 2 (duas) etapas e 2 (duas) ações assim distribuídas:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1 | Estruturação da Câmara Temática de Esportes | 1.1 | Locação de softwares para gerenciamento de atividades esportivas |
2 | Execução de Atividades Esportivas | 2.1 | Promoção e Divulgação de Atividades Esportivas |
ETAPA 1: Estruturação da Câmara Temática de Esportes:
A primeira etapa do desenvolvimento do programa prevê dotar a Câmara Técnica de Esportes do CIM-AMFRI dos instrumentos necessários para seu funcionamento colaborativo com os municípios consorciados
Ação 1.1 - Locação de softwares para gerenciamento de atividades esportivas:
Contratação de fornecedor para locação de software de gerenciamento esportivo e hospedagem de website, para todos os signatários do contrato de rateio, permitindo aos consorciados a gestão regional integrada das informações
ETAPA 2: Execução de Atividades Esportivas
Executar ações voltadas a realização de atividades esportivas de alcance intermunicipal.
Ação 2.1- Promoção e Divulgação de Atividades Esportivas:
Promover e divulgar as atividades esportivas intermunicipais.
6 – ORÇAMENTO CONTRATADO:
O orçamento estimativo para cumprimento dos objetivos do Programa 10 prevê a necessidade de aplicação dos recursos financeiros assim distribuídos:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | VALOR (R$) | ||
UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | Estruturação da Câmara Temática de Esportes | ||||
1.1 | Locação de softwares para gerenciamento de atividades esportivas | Licenças | 09 | 6.000,00 | 54.000,00 |
2 | Execução de Atividades Esportivas | ||||
2.1 | Promoção e Divulgação de Atividades Esportivas | Unid, | 04 | 5.285,00 | 22.140,00 |
VALOR TOTAL4 | 76.140,00 |
Os valores estão estimados com base nas ações previstas e deverão ser aplicados em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O cronograma de execução previsto para a realização das ações do Programa 10 é o seguinte:
METAS / AÇÕES | DESCRIÇÃO | INDICADORES FÍSICOS | DURAÇÃO | ||
UNID. | QUANT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Estruturação da Câmara Temática de Esportes | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
1.1 | Locação de softwares para gerenciamento de atividades esportivas | Licenças | 09 | 01/03/2021 | 31/12//2021 |
2 | Execução de Atividades Esportivas | 01/03/2021 | 31/12/2021 | ||
2.1 | Promoção e Divulgação de Atividades Esportivas | Unid, | 04 | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
DURAÇÃO TOTAL | 01/03/2021 | 31/12/2021 |
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Cronograma de Desembolso previsto para o Programa 10 é o que segue:
EXERCÍCIO DE 2021 (R$) | ||||
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO |
7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 | 7.614,00 |
9 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
O Programa 10 está disponível para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes, Itapema, Penha e Porto Belo.
10 – CRITÉRIO DE RATEIO:
Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 10 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
MUNICÍPIO | IGUALITÁRIO | RATEIO PROPORCIONAL |
Balneário Camboriú | 1 | 11,11% |
Balneário Piçarras | 1 | 11,11% |
Camboriú | 1 | 11,11% |
Itajaí | 1 | 11,11% |
Itapema | 1 | 11,11% |
Xxxx Xxxxx | 1 | 11,11% |
Navegantes | 1 | 11,11% |
Penha | 1 | 11,11% |
Porto Belo | 1 | 11,11% |
TOTAL | 9 | 100,00% |
11 – CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
Para cumprimento dos objetivos do Programa 10 e em conformidade com o critério de rateio adotado os Municípios contribuirão com os seguintes valores:
MUNICÍPIO | CONTRIBUIÇÃO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO ANUAL |
Balneário Camboriú | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Balneário Piçarras | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Camboriú | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Itajaí | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Itapema | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Xxxx Xxxxx | X$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Navegantes | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Penha | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
Porto Belo | R$ 846,00 | R$ 8.460,00 |
TOTAL | R$ 7.614,00 | R$ 76.140,00 |
12 – APROVAÇÃO:
O Programa 10 “Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07/08/2020, por unanimidade dos presentes e complementado na Assembleia Geral Extraordinária de 04/10/2020, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.
Itajaí, 11 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo do CIM-AMFRI
ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS
POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO - 2021 - CONTRATADO | ||||
MUNICÍPIO | RUBRICA | PROGRAMA 3 Estruturação de PPP para Educação | % Total de Contribuição | VALOR TOTAL |
Balneário Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 17,52% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 37.313,47 | R$ 37.313,47 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 37.313,47 | R$ 37.313,47 | ||
Balneário Piçarras | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 5,60% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 11.923,20 | R$ 11.923,20 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 11.923,20 | R$ 11.923,20 | ||
Bombinhas | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Itajaí | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 37,75% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 80.397,46 | R$ 80.397,46 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 80.397,46 | R$ 80.397,46 | ||
Itapema | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 11,46% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 24.403,21 | R$ 24.403,21 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 24.403,21 | R$ 24.403,21 | ||
Xxxx Xxxxx | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 1,63% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 3.477,50 | R$ 3.477,50 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 3.477,50 | R$ 3.477,50 | ||
Navegantes | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 17,43% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 37.118,59 | R$ 37.118,59 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 37.118,59 | R$ 37.118,59 | ||
Penha | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 4,78% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 10.181,92 | R$ 10.181,92 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 10.181,92 | R$ 10.181,92 | ||
Porto Belo | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 3,84% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.182,49 | R$ 8.182,49 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 8.182,49 | R$ 8.182,49 | ||
TOTAL | R$ 212.997,83 | 100,00% | R$ 212.997,83 |
TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO - 2021 - CONTRATADO | ||||
MUNICÍPIO | RUBRICA | PROGRAMA 4 Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR | % Total de Contribuição | VALOR TOTAL |
Balneário Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 20,29% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 25.774,73 | R$ 25.774,73 | ||
4.4.90.00 | R$ 4.295,79 | R$ 4.295,79 | ||
TOTAL | R$ 30.070,52 | R$ 30.070,52 | ||
Balneário Piçarras | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 3,30% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 4.192,75 | R$ 4.192,75 | ||
4.4.90.00 | R$ 698,79 | R$ 698,79 | ||
TOTAL | R$ 4.891,54 | R$ 4.891,54 | ||
Bombinhas | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 2,82% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 3.580,88 | R$ 3.580,88 | ||
4.4.90.00 | R$ 596,81 | R$ 596,81 | ||
TOTAL | R$ 4.177,69 | R$ 4.177,69 | ||
Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 11,83% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 15.032,29 | R$ 15.032,29 | ||
4.4.90.00 | R$ 2.505,38 | R$ 2.505,38 | ||
TOTAL | R$ 17.537,67 | R$ 17.537,67 | ||
Itajaí | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 31,30% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 39.765,85 | R$ 39.765,85 | ||
4.4.90.00 | R$ 6.627,64 | R$ 6.627,64 | ||
TOTAL | R$ 46.393,48 | R$ 46.393,48 | ||
Itapema | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 9,31% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 11.830,35 | R$ 11.830,35 | ||
4.4.90.00 | R$ 1.971,72 | R$ 1.971,72 | ||
TOTAL | R$ 13.802,07 | R$ 13.802,07 | ||
Xxxx Xxxxx | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 1,83% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Navegantes | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 11,62% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 14.758,05 | R$ 14.758,05 | ||
4.4.90.00 | R$ 2.459,67 | R$ 2.459,67 | ||
TOTAL | R$ 17.217,72 | R$ 17.217,72 | ||
Penha | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 4,64% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 5.892,53 | R$ 5.892,53 | ||
4.4.90.00 | R$ 982,09 | R$ 982,09 | ||
TOTAL | R$ 6.874,62 | R$ 6.874,62 | ||
Porto Belo | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 3,05% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 3.874,13 | R$ 3.874,13 | ||
4.4.90.00 | R$ 645,69 | R$ 645,69 | ||
TOTAL | R$ 4.519,82 | R$ 4.519,82 | ||
TOTAL | R$ 145.485,13 | 100,00% | R$ 145.485,13 |
TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO - 2021 - CONTRATADO | ||||
MUNICÍPIO | RUBRICA | PROGRAMA 9 Aquisição de Licença para Uso de Software de Gestão das Atividades de Inspeção | % Total de Contribuição | VALOR TOTAL |
Balneário Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Balneário Piçarras | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Bombinhas | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Itajaí | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Itapema | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Xxxx Xxxxx | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Navegantes | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Penha | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
Porto Belo | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||
TOTAL | R$ 48.000,00 | 100,00% | R$ 48.000,00 |
TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO - 2021 - CONTRATADO | ||||
MUNICÍPIO | RUBRICA | PROGRAMA 10 Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes | % Total de Contribuição | VALOR TOTAL |
Balneário Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Balneário Piçarras | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Bombinhas | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Camboriú | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Itajaí | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Itapema | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Xxxx Xxxxx | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Navegantes | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Penha | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
Porto Belo | 3.1.90.00 | R$ 0,00 | 12,50% | R$ 0,00 |
3.3.90.00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | ||
4.4.90.00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | ||
TOTAL | R$ 8.460,00 | R$ 8.460,00 | ||
TOTAL | R$ 67.680,00 | 100,00% | R$ 67.680,00 |