CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
ÍNDICE
1. EMPRESA E CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO 3
Definição do Contrato de Distribuição 4
Distribuição x Representação Comercial 4
Conflitos no Contrato de Distribuição 5
3. DIVISÃO TERRITORIAL 6
Reclusão Territorial 6
Lei Ferrari 6
4. ÁREA OPERACIONAL 7
5. EXCLUSIVIDADE 8
Divisão territorial e a cláusula de exclusividade e exclusividade reforçada 8
6. QUESTÕES COMPLEMENTARES 9
Venda de automóveis pela internet 9
Importação Paralela 9
1. Empresa e Contrato de Distribuição
Nunca houve muita preocupação, na doutrina, com a teoria geral dos contratos empresariais.
Entretanto, alguns fatores começaram a contribuir para a alteração dessa situação, como as privatizações e o desenvolvimento microeconômico, por exemplo. Vejamos mais sobre alguns desses fatores e suas consequências:
Ora, a Empresa atua por meio de contratos.
As diferentes empresas existentes no mercado travam inúmeras relações contratuais entre si, bem como com outros entes, causando a formação de uma verdadeira teia que, analisada em seu todo, acaba por representar, no mercado, suas empresas e seus contratos, ou seja, é capaz de fornecer uma “imagem” ampla da situação contratual prevalecente no meio em análise.
Contratos empresariais, entretanto, não definem uma sociedade propriamente dita e nem um intercâmbio, mas sim uma categoria que se situa entre estes polos.
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Trata-se de um dos contratos empresariais que visa a viabilizar o escoamento da produção de uma empresa por meio de vendas indiretas.
Possui duas séries de dificuldades:
🖙 contratual – relativo às relações internas
🖙 concorrencial – relativo às relações externas
Todos os autores que estudaram os contratos de distribuição no século passado afirmaram que este tipo contratual é um negócio atípico, pois ele não tem definição no nosso sistema normativo. O texto legal, por sua vez, limita-se a dispor sobre o contrato de distribuição relativo a veículos terrestres. A respeito disso, veja este artigo abaixo que diz respeito à decisão em que o STJ entendeu ser impossível a aplicação da Lei Ferrari à distribuição de bebidas:
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Definição do Contrato de Distribuição
Um comerciante, chamado de concessionário, coloca sua empresa de distribuição a serviço de outro comerciante (ou indústria), chamado de concedente, para efetuar a distribuição dos produtos em um determinado período de tempo em um determinado espaço. O nome de contrato de concessão comercial foi abandonado, seguindo a denominação adotada por Xxxxxxx Xxxxx.
Sendo um contrato comercial empresarial, deve seguir as premissas implícitas de direito empresarial.
Distribuição x Representação Comercial
O contrato de distribuição difere do contrato de representação comercial pois o distribuidor não faz intermediação ou agência de vendas. O bem passa para o patrimônio do distribuidor e depois para o terceiro que vai comprá-lo.
Monopólio de Revenda
É o que conhecemos como exclusividade territorial. Tal, ainda, não é elemento característico do contrato de distribuição, apesar de muitos contratos apresentarem esta peculiaridade.
O contrato de distribuição, segundo a Profª. Xxxxx Xxxxxxxx, é bilateral; sinalagmático; atípico e misto; de longa duração, e de caráter estável, que encerra um acordo vertical
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Contrato de Distribuição
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