Contrato De Distribuição Sample Contracts

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Contrato De Distribuição • August 12th, 2024

A presente carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição é enviada em caráter confidencial. É vedada a divulgação desta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição, sua reprodução, bem como a sua distribuição a terceiros a qualquer tempo sem a prévia anuência por escrito da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 – 25
Contrato De Distribuição • May 28th, 2020

Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Norte Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliá- rios, na qualidade de coordenador líder (“Contrato de Distribuição” e “Coordenador Líder”), bem como eventuais aditamentos; (iii.b) celebrar os contratos e documentos necessários para contratar os prestadores de serviços da Oferta Restrita, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”); e, (iii.c) discutir, negociar e definir os termos e condições da Emissão, da Oferta Restrita e das debêntures, observadas as deliberações aprovadas nos termos do item (i) da Ordem do Dia, incluindo mas não se limitando às exce- ções, valores mínimos e prazos de cura aplicáveis aos eventos de vencimento antecipado das debêntures; e, (iv) ratificar todos os atos já praticado

… continuação da Ata da AGE realizada em 29/04/2021 da LC Investimentos Holding S.A.
Contrato De Distribuição • May 4th, 2021

Líder”), conforme os termos e condições do Contrato de Distribuição; e (bb) Demais Condições – todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão e/ou às Debêntures serão tratadas na Escritura de Emis- são. 2. A outorga, pela Companhia, nos termos do artigo 1.431 e seguintes do Código Civil, do Penhor das Ações das Garantidoras, a fim de garantir o cumprimento de todas e quaisquer Obrigações Garantidas. 3. A outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária para garantir o fiel cumprimento das Obrigações Garantidas. 4. Autorizar os membros da diretoria da Companhia ou seus procuradores, para praticar todo e qualquer ato, celebrar quaisquer contratos e/ou demais instrumentos necessários para a realização da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limi- tando a, (i) ao registro da Oferta Restrita perante a B3; (ii) à contratação de instituição financeira responsável pela intermediação da Oferta, bem como dos demais prestadores de serviços no âmbito da Oferta, incluindo, mas

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Contrato De Distribuição • November 1st, 2023

A presente carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição é enviada em caráter confidencial. É vedada a divulgação desta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição, sua reprodução, bem como a sua distribuição a terceiros a qualquer tempo sem a prévia anuência por escrito do Banco Itaú BBA S.A.

TERMOS E CONDIÇÕES
Contrato De Distribuição • November 9th, 2017

Por meio destes Termos e Condições, as PARTES têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DOS PRODUTOS JAN ROSÊ, que se regerá pelas

Contrato de distribuição
Contrato De Distribuição • March 14th, 2023
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Contrato De Distribuição • January 16th, 2024

A presente carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição é enviada em caráter confidencial. É vedada a divulgação desta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição, sua reprodução, bem como a sua distribuição a terceiros a qualquer tempo sem a prévia anuência por escrito do Banco Mercantil de Investimentos S.A.

Contratos de Distribuição
Contrato De Distribuição • April 4th, 2020

Contratos Definição Características Regime Jurídico A AgênciaDL nº178/86Oriflame Contrato pelo qual uma das parres se obriga a promover por conta de outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser- lhe atribuída verta zona ou determinado círculo de clientes. O regime português distancia- se do inglês, criando por vezes equívocos nas suas relações, uma vez que o agente em Portugal não costuma ter poderes de representação, não vinculando juridicamente o principal. Contrato informal. Oneroso: o agente tem direito a uma comissão, costuma ser estipulada expressamente. Nos casos da sua omissão a comissão é estipulada segundo os usos (tendo em conta o ramo do comércio e a praça onde a agência se exerce), se os houver, ou a equidade1.A comissão incide sobre os contratos que o agente angariou e concluídos durante a vigência do contrato, ou mesmo que depois, desde que o agente prove que foi ele a negocia-los, art.16º. Autonomia do agente: como afa