Suspensão do Contrato de Trabalho
LAY OFF
Suspensão do Contrato de Trabalho
Sumário
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
O que é Lay Off? 4
Art. 476-A da CLT 5
Art. 17 da Medida Provisória nº 936 de 2020 5
Requisitos para a aplicação do Lay Off 6
Requisitos legais para a suspensão
do contrato de trabalho (Lay Off) 6
Requisitos para o recebimento da
bolsa de qualificação profissional 7
Quem tem direito? 8
Como calcular o Benefício 9
Perguntas e respostas sobre
bolsa de qualificação profissional 10
Como proceder em caso de CCT ou ACT 18
•Passo a passo Lay Off 21
Anexo
I. Plataforma ACAD para curso de qualificação 23
•Estrutura curricular curso
EAD Lay Off ACAD Brasil 26
II. Modelo de Termo Aditivo do Contrato
Individual de Trabalho 28
III. Cartilha do MTE 30
Empresário,
Desde o início da pandemia a ACAD vem bus- cando soluções para que as academias possam passar por essa crise, mantendo os empregos de seus colaboradores.
A Medida Provisória 936/2020, permitiu a opção da Suspensão do Contrato de Trabalho por até 60 dias.
Como ainda estamos sofrendo com a pande- mia, isso nos impossibilita o retorno às atividades em alguns Estados.
Estamos trabalhando para minimizar os efeitos da crise a partir das opções que a Legislação permite; e uma delas é o regime contratual cha- mado “Lay Off”.
Assim, preparamos este documento, que explica em detalhes o que é o "Lay Off" e o passo a passo para adesão ao regime, caso este seja aprovado junto ao sindicato da sua região.
ATENÇÃO: Este manual é apenas sugestivo e os procedimentos devem ser realizados com orien- tação de sua contabilidade, e se possível de um advogado, para que possa ser adaptado às pecu- liaridades de cada situação.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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No entanto, precisamos esclarecer que esses procedimentos nunca foram realizados de forma on-line, e que pode haver diferenças entre SRTEs (Superintendência Regional do Trabalho e Em- prego) de diferentes estados.
O que é Lay Off?
Regime extraordinário que possibilita a suspensão do contrato de trabalho pelas empresas, por um período de tempo determinado, como alternativa para enfrentamento de crise econômica, seja por falta de recursos financeiros, seja por falta de traba- lho/atividade. O objetivo é minimizar os efeitos da crise, garantindo a sustentabilidade das empresas e evitando demissões dos trabalhadores.
PREVISÃO LEGAL
Art 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT alterado pela Medida Provisória nº 2 164 41
de 2001;
Art 17 da Medida Provisória nº 936 de 2020;
Resolução nº 591 de 11 de fevereiro de 2009 CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador);
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LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
Lei nº 7 998 de 11 de janeiro de 1999 Regula o Programa do Seguro Desemprego, o Abono Sa- larial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências
Art. 476-A da CLT
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um perí- odo de dois a cinco meses, para participação do empre- gado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado observado o disposto no art. 471 desta Con- solidação.
Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses sub- seqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o em- pregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empre- gador ao pagamento imediato dos salários e dos encar- gos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
I - o curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Traba- lho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na moda- lidade não presencial, e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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Art. 17 da Medida Provisória nº 936 de 2020
Requisitos para
a aplicação do Lay Off
Obrigatório:
Manutenção dos benefícios ao empregado du- rante a suspensão contratual;
Bolsa qualificação profissional: Preenchimento dos requisitos para o recebimen- to do seguro-desemprego para custeio pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Requisitos legais para
a suspensão do contrato de trabalho (Lay Off):
Participantes:
EMPREGADOR - SINDICATO - TRABALHADOR
Obrigatório:
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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Aquiescência (concordância) formal do trabalhador, mediante acordo individual ESCRITO (anexo II) - Pág. 28
Requisitos para o recebimento da bolsa de qualificação profissional
O processo de cadastramento dos Colaborado- res no regime contratual “Lay Off” será realizado pela empresa de forma online, evitando assim que cada Colaborador tenha que realizá-lo indi- vidualmente.
PAGAMENTO:
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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IMPORTANTE: O pagamento deverá ser efetuado pela Caixa Econômica Federal ou, eventualmente, de uma outra forma definida e informada pelo governo.
A primeira parcela do benefício será liberada 30 dias após a data de inscrição no regime contratu- al de “Lay Off” e, as demais, a cada 30 dias.
Quem tem direito?
Tem direito ao Lay Off, a partir da Bolsa Qualificação Profissional, o trabalhador que:
a) Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (auxílio doença, aposentadoria ou salário maternidade), exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
b) Não tiver a carteira assinada por mais de um empregador (ver pergunta 20 - Pág. 16);
c) Não trabalhar como funcionário público;
d) Não ser sócio de alguma empresa;
e) Não ter utilizado o seguro desemprego nos úl- timos 16 meses;
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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f) Matrícula e frequência no curso ou programa de qualificação.
Como calcular o Benefício
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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A parcela será de R$ 1.813,03
Acima de R$ 2.666,29
O que exceder R$ 1.599,61 será multiplica- do por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
De R$ 1.599,62
a R$ 2.666,29
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Até R$ 1.599,61
Para calcular o valor, o trabalhador deve somar o salário dos últimos 3 meses e dividir o total por três, se o resultado da média salarial para o cálculo for:
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
1 O que é o benefício Bolsa Qualificação Profissional?
É uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego previsto pela Medida Provisória nº. 1.726. Segundo a legis- lação, a Bolsa Qualificação Profissional é concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em con- formidade com o disposto em convenção ou acordo co- letivo, devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.
2 Quem tem direito à Bolsa Qualificação profissional?
Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em curso ou programa de Qualifi- cação Profissional oferecido pelo empregador, em confor- midade com o disposto em convenção ou acordo coleti- vo celebrado, para este fim.
3 Onde requerer?
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O processo de cadastramento dos Colaboradores no regime contratual “Lay Off” será realizado pela empresa de forma online, evitando assim que cada Colaborador tenha que realizá-lo individualmente.
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
4 Qual é o valor mensal da Bolsa Qualificação Profissional?
Para calcular o valor, o trabalhador deve somar o salário dos últimos 3 meses e dividir o total por três, se o resulta- do da média salarial para o cálculo:
Até R$ 1.599,61
Multiplica se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62
a R$ 2.666,29
O que exceder R$ 1.599,61 será multiplica- do por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29
A parcela será de R$ 1.813,03
5 Onde o trabalhador deve receber a Bolsa Qualificação?
O pagamento deverá ser efetuado pela Caixa Econômica Federal ou, eventualmente, de uma outra forma definida e informada pelo governo.
6 Quantas parcelas da Bolsa Qualificação Profissional o trabalhador poderá receber e quanto tempo dura o benefício?
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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A quantidade de parcelas da Bolsa Qualificação Profissio- nal considera o número de meses trabalhados e o tempo de suspensão do contrato de trabalho. O número máximo é de cinco parcelas.
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
7 O Trabalhador poderá receber a Bolsa de Qualificação Profissional, caso já tenha
sido contemplado com o benefício Seguro-Desemprego?
O trabalhador não terá direito ao benefício Bolsa de Quali- ficação Profissional caso tenha recebido todas as parcelas de Seguro-Desemprego que lhe eram devidas no período de dezesseis meses (período aquisitivo) imediatamente anterior ao início da suspensão do contrato de trabalho.
8 O Trabalhador que recebeu todas as parcelas que tinha direito como Bolsa de
Qualificação Profissional e depois que retor- nar ao trabalho for demitido, poderá solici- tar novo benefício do Seguro-Desemprego?
As parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado tiver recebido serão descontadas das parcelas do seguro desemprego a que fizer jus, sendo-lhe garanti- do, no mínimo, o recebimento de uma parcela do seguro desemprego.
9 O Trabalhador que recebe a Bolsa de Qualificação Profissional pode receber
benefícios previdenciários?
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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Apenas os benefícios previdenciários previstos em lei, ou seja, o auxílio-acidente e pensão por morte.
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
10 Enquanto o contrato de trabalho estiver sus- penso, o trabalhador terá direito ao FGTS?
Xxx, o trabalhador poderá sacar o FGTS. Porém, no perío- do de suspensão o empregador não terá a obrigação do pagamento das contribuições do FGTS.
11 O Trabalhador pode ser demitido após o período de suspensão do contrato?
Sim, neste caso se ocorrer dispensa do empregado no trans- curso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias pre- vistas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à sus- pensão do contrato.
12 Quais as situações em que o benefício Bolsa de Qualificação Profissional poderá ser suspenso?
O benefício Bolsa de Qualificação Profissional poderá ser suspenso nas seguintes situações:
a. Se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho;
b. Constatação de recebimento de outro benefício de pres- tação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-aci- dente e pensão por morte;
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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c. Comprovada ausência do empregado nos cursos de qua- lificação, observada a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
13 Quais as situações em que o benefício Bolsa de Qualificação Profissional poderá
ser cancelado?
O benefício Bolsa de Qualificação Profissional poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a. Fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
b. Por comprovação de falsidade na prestação das infor- mações necessárias à habilitação;
c. Por comprovação de fraude com vistas à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional;
d. Por morte do beneficiário.
14 Se o trabalhador não concordar com a sus- pensão, poderá ser demitido?
Sim, desde que a empresa realize o pagamento da indeni- zação prevista na MP 936/ 2020 (Suspensão de Contrato de Trabalho).
15 O empregado poderá continuar traba- lhando durante o período de suspensão
do contrato?
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
14
Não, se o empregado permanecer trabalhando para o empregador ficará descaracterizada a suspensão, sujeitan- do o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referente ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
16 Em caso de redução do horário de trabalho, os empregados terão direito a receber a Bolsa de Qualificação Profissional?
Não, pois neste caso não houve a suspensão do contrato
de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional.
17 A empresa continuará pagando a ajuda compensatória quando o contrato estiver
em Lay Off?
Não, o pagamento será feito exclusivamente pelo Governo via Bolsa Qualificação Profissional.
18 Como realizar a inscrição no curso ou pro- grama de Qualificação Profissional ofere- cido pela empresa?
A ACAD Brasil oferecerá os cursos através de plataforma de EAD (Ensino à Distância).
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
15
As academias podem sempre optar por utilizar outros meios e plataformas para oferecer os cursos de qualificação profissional a seus empregados em lay off.
?
Perguntas e respostas sobre bolsa qualificação profissional
19 Quem é MEI pode receber a bolsa qualificação?
Xxx, segundo o SRTE, devido a uma mudança relativamen-
te recente, MEI está apto a receber a bolsa qualificação.
20 Como funciona para aqueles que traba- lham em duas ou mais academias que es-
tejam em Lay Off?
Esses funcionários poderão receber 1 benefício. A SRTE escla- rece que é possível, mas que talvez seja necessário tratar via processo administrativo.
21 Quem verifica os funcionários elegíveis a receber a bolsa qualificação do Lay Off?
Segundo a SRTE, a empresa envia a lista com 100% dos fun- cionários que deseja colocar em Lay Off. No entanto, a res- ponsabilidade de checar a elegibilidade é do Ministério da Economia. A empresa deve enviar as planilhas com e-mail dos funcionários, para que o governo possa entrar em conta- to, caso necessite de alguma informação ou documento adi- cional do funcionário.
22 É possível fazer Lay Off parcial?
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
16
Xxx, segundo a SRTE, é possível fazer o Lay Off por um perío- do parcial, mas apenas depois de 30 dias. Essa informação deverá ser enviada via SEI e qualquer pagamento de bolsa qualificação recebido a maior pode ser devolvido para o go- verno via guia de recolhimento.
!
ATENÇÃO:
Este manual é apenas sugestivo e os procedimentos devem ser realizados com orientação de sua contabilidade, e se possível de um advogado, para que possa ser adaptado às peculiaridades
de cada situação.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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Em caso de dúvidas, consulte a SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) de seu Estado.
Como proceder em caso de CCT ou ACT
Bolsa Qualificação durante a Pandemia COVID-19
1. Fazer o acordo coletivo (ACT) ou conven- ção (CCT) com o sindicato, prevendo o
Lay Off;
2. Inseri-lo no Sistema Mediador. Inserido o acordo, o sistema emitirá o requerimento de registro do acordo coletivo, esse requeri- mento precisa ser impresso e assinado pelas partes (CCT – sindicato patronal e dos tra- balhadores / ACT – academia e sindicato dos trabalhadores);
3. Academia faz acordo individual com o colaborador, recolhendo o aceite (Modelo Anexo II – pág. 28);
4. Se cadastrar como “usuário externo” do SEI;
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
18
5. Encaminhar um e-mail para xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, contendo o Termo de Concordância e Veracidade, RG e CPF para aprovação do cadastro no usuário externo. (aguardar aprovação);
Como proceder em caso de CCT ou ACT
Bolsa Qualificação durante a Pandemia COVID-19
6. Preparar a planilha com a listagem dos cola- boradores que irão participar do Lay Off, conten- do as seguintes informações:
OBS: Esses dados acima são uma referência da SRTE/RJ e pode haver diferenças entre estados.
-CNPJ
-INÍCIO DO CONTRATO
-FIM DO CONTRATO
-NOME COMPLETO
-NOME DA MÃE
-ENDEREÇO
-CEP
-BAIRRO
-MUNICÍPIO
-UF
-TELEFONE
-ESCOLARIDADE
-SEXO
-PIS
-CPF
-CTPS Nº
-SÉRIE
-DATA DE NASCIMENTO
-CBO
7. Apresentar o cronograma do curso de qualifi- cação que será ofertado pela empresa ou por uma instituição;
8. Informar ao sindicato sobre o início do Lay Off, conforme previsto na CCT ou ACT;
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
19
9. Após liberação do cadastro, entrar no SEI e abrir um processo, anexando o requerimento assinado e planilha dos colaboradores com con- trato suspenso para capacitação e o cronogra- ma do curso de qualificação;
Como proceder em caso de CCT ou ACT
Bolsa Qualificação durante a Pandemia COVID-19
10. Registrar no e-social na aba gestão de em- pregados (por CPF) a informação do art. 476-A da CLT.;
11. Acompanhar a devolutiva do processo no SEI, para saber os colaboradores que foram aprovados para o recebimento do SD.
12. Estando tudo certo, funcionário recebe a bol- sa-qualificação.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
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Obs.: A MP 936, art. 17, permite que o curso ou programa de qualificação profissional seja realizado à distância, porém limitado a 3 meses.
Passo a Passo Lay Off
Aditivo à Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo
01
Inserir o aditivo ou Acordo
no Sistema Mediador
03 02
ACT ou CCT
registrados
Sistema Medidador emitirá o requerimento de registro
04 05
Acordo com o colaborador Academia colhe "de acordo" dos funcionários
(ver anexo II - pág 28)
Se cadastrar no SEI
como "usuário externo"
07 06
Academia informa ao sindicato
sobre o início do lay-off,
conforme previsto na CCT ou ACT
Academia envia lista para SEI com informações pág. 19 e a presenta o cronograma
do curso de qualificação
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
21
08 09
Abrir processo no SEI anexando requerimento, planilha dos colaboradores e cronograma do curso
de qualificação.
Registrar no e-social
a informação do art. 476-A da CLT, por CPF
11 10
Funcionário apto areceber a
bolsa-qualificação após o curso
Acompanhar o processo no SEI,
para saber os colaboradores que foram aprovados
para o recebimento do SD.
Iniciar curso
22
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
A empresa deverá ter relatórios de frequência dos funcionários aos cursos. Esses relatórios deverão ser impressos e arquivados para fins de fiscalização.
Anexo I
Plataforma ACAD para curso de qualificação
Procedimentos para utilização da Plataforma EAD ACAD Brasil para cursos de capacitação de LAY OFF
1. Plataforma está disponível em xxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. O conteúdo dos cursos de qualificação (60h/mês) será disponibilizado na plataforma. E todos os cursos terão relatórios de frequência, avaliação e certificado
3. O conteúdo será composto por cursos cedidos por redes de academias, consultores e empresas parceiras da ACAD que apoiam o projeto da plata- forma.
4. Critérios para utilização da plataforma:
a. A academia que aderir ao LAY OFF por con- venção coletiva (CCT) ou acordo coletivo (ACT), deverá seguir todo o processo legal de registro de seus funcionários. Esse processo será de responsabilidade de cada empresa que aderir ao LAY OFF.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho 23
Anexo I
Plataforma ACAD para curso de qualificação
b. Após o registro, a academia deverá enviar planilha, no modelo exigido pela platafor- ma EAD ACAD - veja abaixo - com todos os funcionários colocados em LAY OFF.
Instruções de modelo para envio de Planilha
1- Como preencher dados de cadastro
O cadastro deve ser preenchido exatamente desta forma apresentado:
2- Como salvar os dados de cadastro
Ao salvar o arquivo você deverá enviar na opção
CSV (separado por ponto e vírgula).
3- Envie para o e-mail: xxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho
24
Anexo I
Plataforma ACAD para curso de qualificação
c. Cada empresa deverá pagar antecipa- damente à ACAD os valores abaixo para ter acesso à plataforma:
i. R$ 1,50/mês por funcionário
ACADEMIAS ASSOCIADAS
ii. R$ 5,00/mês por funcionário
ACADEMIA NÃO ASSOCIADA
OBS: As academias podem sempre optar por utilizar outros meios e plataformas para oferecer os cursos de qualificação profissional a seus empregados em LAY OFF.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho 25
Anexo I
Plataforma ACAD para curso de qualificação
Estrutura Curricular
Curso EAD Lay Off ACAD Brasil
Programa de Desenvolvimento para profissionais do segmento fitness
Objetivos:
Formação e qualificação profissional dos trabalhadores das academias brasileiras, nos aspectos de saúde, segu- rança no trabalho, competências de atendimento ao cliente e introdução ao marketing digital.
Público alvo:
Trabalhadores das academias em todas as áreas, entre elas: Educação Física, Recepção, Vendas, Atendimento, Manutenção, Gestão, Limpeza, Segurança, Tecnologia de Informação, Recursos Humanos, Gestão.
Formato:
Conteúdo apresentado através de Ensino à Distância (EAD) utilizando a plataforma ASAP, com controle de frequência e relatórios dos colaboradores.
Plano pedagógico/ metodológico:
Conteúdos apresentados através de vídeos, grupos de discussões, entrevistas, fóruns de debates integrados e leituras complementares, divididos em módulos com avaliação de múltipla escolha.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho 26
Anexo I
Plataforma ACAD para curso de qualificação
Estrutura Curricular
Curso EAD Lay Off ACAD Brasil
Programa de Desenvolvimento para profissionais do segmento fitness
Estrutura curricular:
1- Procedimentos para a reabertura das acade- mias pós COVID 19 – distanciamento social, higiene e sanitização, cuidados preventivos.
2- A importância das academias no combate ao sedentarismo – conceitos,
3- Suporte Básico de Vida e Procedimentos de Emergência.
4- Atendimento ao cliente – desenvolvimento das competências de comunicação, relaciona- mento, solução de
problemas.
5- Introdução ao Marketing Digital – estraté- gias e uso das ferramentas e redes sociais.
Carga horária: 60 horas.
LAY OFF - Suspensão do Contrato de Trabalho 27
Anexo II
Modelo de Termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho
Associação Brasileira de Academias
Este modelo é apenas sugestivo e sua utilização em negociações deve ser realizada com assessoria de advogado, para
que possa ser adaptado às peculiaridades de cada situação.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - SUSPENSÃO DO CONTRATO E CONCESSÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO (LAY OFF)
Pelo presente, a empresa , inscrita no CNPJ nº e o empregado
portador do RG
MODELO
e inscrito no CPF nº , porta- dor da CTPS nº funcionário da empresa na função de , em virtude da emergência de saúde pública e do estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observando ainda o disposto no artigo 476-A da CLT, Resolução 591 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e ofício circular SEI 1022/2020, e Medida Provisó- ria 936, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A repactuação do contrato de trabalho tem como objetivo a suspensão temporária da prestação de serviços e participação do empregado em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de forma telepresencial, com duração equivalente a suspensão contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo ao contrato de trabalho terá o prazo de vigência
de (xxxxxxx) dias, iniciando-se no dia / / no dia / / .
e encerrando-se
Parágrafo único. O EMPREGADOR poderá antecipar o término da vigência deste termo aditivo, bastando comunicar o EMPREGADO, com 48 horas de antecedência, de sua decisão sobre o restabelecimento da jornada de traba- lho e do salário aos moldes anteriores.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - 0x xxxxx. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 21032-100 | T.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Anexo II
Modelo de Termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho
Associação Brasileira de Academias
Este modelo é apenas sugestivo e sua utilização em negociações deve ser realizada com assessoria de advogado, para
que possa ser adaptado às peculiaridades de cada situação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
O EMPREGADOR se compromete a oferecer cursos relacionados com as atividades da empresa, assegurando a sua qualidade pedagógica e carga horária mínima (60 horas) estabelecida pelas normas do Ministério da Economia.
Parágrafo único. O empregado declara estar ciente que deverá manter frequência no curso de qualificação com percentual não inferior a 75% (setenta e cinco pontos percentuais)
CLÁUSULA QUARTA – BOLSA QUALIFICAÇÃO
MODELO
Com o objetivo de possibilitar ao EMPREGADO a habilitação para o recebi- mento da Bolsa Qualificação, o EMPREGADOR, compromete-se a informar o Sindicato Laboral da Categoria e o Ministério da Economia, a celebração deste termo aditivo.
Parágrafo Primeiro. O EMPREGADO se compromete igualmente a imple- mentar e comprovar todos os requisitos necessários perante o órgão minis- terial.
Parágrafo Segundo. O EMPREGADO declara estar ciente que o pagamento da referida bolsa, realizado pelo órgão ministerial, ocorre em até 30 dias após o início da suspensão.
Parágrafo Terceiro. O EMPREGADO declara estar ciente que o valor a ser recebido é estipulado em conformidade com a faixa em que se enquadra e número de parcelas estabelecidas de acordo com o SEGURO DESEMPRE- GO a que faria jus.
Para a formalização do acordo o funcionário declara estar ciente e concorda expressamente com todos os termos acima descritos.
, 16 de junho de 2020.
NOME DA EMPRESA EMPREGADO
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - 0x xxxxx. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 21032-100 | T.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Anexo III
Cartilha do MTE
Acessar Anexo completo - Cartilha do MTE
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional.
BOLSA DE QUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL
(LEI Nº 7.998/1990)
• Perguntas e respostas
• contém a Resolução CODEFAT nº 591/2009, que revoga a Resolução nº 200/1998.