CONTRATO ADMINISTRATIVO PE0272021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO PE0272021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, DIETHAFARMA DIST. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 17.103.649/0001-30, aqui representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 013.573.862- 18, DETRAN/MG, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021, bem como no fundamento das disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Viçosa/BA, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 210/2021, bem como os relacionados nas planilhas contidas nos anexos do pregão n° 027/2021 e na proposta vencedora.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de forma parcelada.
1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o pregão n° 027/2021, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independente da sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.3.1. Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, a ordem de fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) obriga-se ao CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
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c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) obriga-se a CONTRATADA:
a) Entregar os equipamentos objeto da presente licitação, PARCELADAMENTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
b) Fornecer os equipamentos em boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, com o peso e produtos de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
c) Conter no rótulo dos equipamentos entregues as seguintes informações: características marca qualidade, quantidade, composição, data de fabricação, peso e de validade para uso. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
d) Substituir os equipamentos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, pesagem em desacordo ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
f) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
g) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
h) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
l) No ato da entrega, deverá o contratado levar uma balança para pesagem dos produtos, conforme a planilha com o quantitativo especificado.
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
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n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
o) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
p) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Empresa Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
q) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão.
r) Fornecer os equipamentos nas embalagens e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
s) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento.
t) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ 306.240,00 (trezentos e seis mil, duzentos e quarenta reais),
assim distribuídos:
3.1.1) Lote 01 (Equipamentos Hospitalares) – R$ 305.250,00 (trezentos e cinco mil, duzentos e cinquenta reais).
3.1.2) Lote 02 (Acessórios) – R$ 990,00 (novecentos e nove reais).
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. A contratante pagará a contratada de acordo com a quantidade efetivamente executada e entregue, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual.
4.1.1. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente 3299-9, da Agência 5621, Banco UNICRED, cidade de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
4.2. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
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b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.5. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.6. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.7. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
5.1. Entregar os produtos objeto da presente licitação, PARCELADAMENTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da ordem de fornecimento, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
5.2. A forma de entrega prestigia o planejamento da Secretaria de Saúde, mantendo estoque mínimo, sistema similar ao “just in time”, que prevê a entrega parcelada do material, evitando acúmulo no almoxarifado, desgaste do objeto devido a fatores naturais como poeira e umidade.
5.3. Quantos aos objetos licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde - Rua Marechal Castelo Branco, 1000 Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, 00000-000 Xxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas- feiras das 08:00h às 12:00h.
5.4. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
5.5. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
5.6. Não serão aceitos medicamentos cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
5.7. A reparação ou substituição do medicamento deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. No local de entrega, o Coordenador de Material e Patrimônio fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos materiais, devendo verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.5.5. A qualidade dos produtos será contestada caso haja irregularidades.
5.9. Os produtos em estado de deterioração, maturação avançada, cor, textura e odor não característico serão devolvidos no ato de entrega, devendo ser repostos na próxima entrega. O mesmo ocorrerá para produtos com as embalagens rompidas, sujas, amassadas e/ ou enferrujadas.
5.10. Todas as informações necessárias para a perfeita execução destas entregas constarão da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por meio da Secretaria solicitante.
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CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de até 31/12/2021, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.176 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19
ELEMENTO: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE: 14 - Transferências de Recursos do SUS
ÓRGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.168 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
ELEMENTO: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE: 14 - Transferências de Recursos do SUS
FONTE: 2 - Rec. Imp. e Transf. Imp. - Saúde - 15% FONTE: 23 - Transferências de Convênios - Saúde
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do equipamento entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. Fica facultado à Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA proceder à análise oficial do equipamento adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas do fornecedor.
8.3.1. Constatada a desconformidade do produto fica o fornecedor obrigado a substituir todo o equipamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
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CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto ao perfeito fornecimento dos produtos contratados.
9.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
9.4. A fiscalização do Contrato será realizada pela Servidora, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 8028, designada pela Portaria nº 233/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1Apresentar documentação falsa; 10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
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10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir:
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1 | |
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2 | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
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7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.12 . O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
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IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE; V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração
12.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa (BA), para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
Nova Viçosa (BA), 02 de setembro de 2. 021
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
DIETHAFARMA DIST. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Nº CNPJ - 17.103.649/0001-30
XXXXX XXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
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ANEXO AO CONTRATO PE0272021
LOTE 01 - EQUIPAMENTO HOSPITALAR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | AMBU REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATÓRIO ADULTO - Reanimador Pulmonar balão em silicone translúcido autoclavável, adulto 250ml. Válvula unidirecional (Bico de pato). Reservatório (não autoclavável) 1000ml. Extensão plástica 2,0m (Não autoclavável). | UND | MD | 11 | 625,00 | 6.875,00 |
2 | AMBU REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATÓRIO INFANTIL – Reanimador Pulmonar balão em silicone translúcido autoclavável, infantil 250ml. Válvula unidirecional (Bico de pato). Reservatório (não autoclavável) 1000ml. Extensão plástica 2,0m (Não autoclavável). | UND | MD | 11 | 385,00 | 4.235,00 |
3 | AMBU REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATÓRIO NEONATAL - Reanimador Pulmonar balão em silicone translúcido autoclavável, neonato 250ml. Válvula unidirecional (Bico de pato). Reservatório (não autoclavável) 1000ml. Extensão plástica 2,0m (Não autoclavável). | UND | MD | 3 | 358,00 | 1.074,00 |
4 | AUTOCLAVE-CÂMARA DE AÇO INOX COM CAPACIDADE DE 60 LITROS COMPORTA 7 KITS NO SEPARADO. REFERÊNCIA DE TAMANHO DO ENVELOPE 9X26CM.CICLOS DE 50 MINUTOS EM MÉDIA OPÇÃO DE SECAGEM EXTRA LUZ PILOTO HASTE PARA DESPRESSURIZAÇÃO ESTERILIZAÇÃO EFICAZ DOS ALICATES, ESPÁTULAS E TESOURAS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS; BANDEJAS EM ALUMÍNIO; TAMPA COM CONSTRUÇÃO ESPECIAL E COM TRIPLO ESTÁGIODESIGN MODERNO E COMPACTO16 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA; TEMPERATURA DE 121 °C, DE ACORDO COM O PADRÃO DA OMS.VOLTAGEM- 220V | UND | STERMAX | 3 | 14.900,00 | 44.700,00 |
5 | BALANÇA DIGITAL DE BANCADA com capacidade de até 40 kg | UND | TOLEDO | 1 | 825,00 | 825,00 |
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6 | BALANÇA DIGITAL INFANTIL - Balança Pediátrica Eletrônica 109 E Capacidades 15 kg com divisões de 5 g Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; Estrutura interna em aço carbono acabamento bicromatizado; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; 01 ano de garantia. Peso: 7.300 kg, Medidas 60x 30x 40 | UND | TOLEDO | 5 | 987,00 | 4.935,00 |
7 | BALANÇA ELETRÔNICA COM DISPLAY DIGITAL, tipo plataforma. Estrutura em aço carbono e plataforma construída em aço inox e/ou aço carbono. Capacidade máxima de pesagem de 300Kg, divisão de pesagem de 100g. Dimensões mínimas da plataforma = L x P (cm) 50x50. | UND | BELMARK | 3 | 1.897,00 | 5.691,00 |
8 | BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL com capacidade de pesagem de até 40 g, largura: 38,00 cm altura: 15,00 cm profundidade: 38,00 cm peso: 3,47 Kg | UND | TOLEDO | 1 | 625,00 | 625,00 |
9 | NEGATOSCÓPIO DE METAL UM CORPO - Corpo de metal; Material isolante; Área visível: 450x350 mm; Frequência: 50/60 Hz; Potência máxima: 30 W; Lâmpada: 2x 15W; Painel translúcido na cor branco leitoso; Sistema de acionamento eletromagnético; Inédito sistema de fixação das radiografias por imã; permite três posições de trabalho parede, mesa ou inclinado; O visor possui a superfície totalmente plana e resistente a pressão para facilitar a traçagem. Dimensões: 10.0 cm x 48.0 cm x 40.0 cm (C x L x A). Peso do produto: 4.2 kg. | UND | MEDJET | 10 | 745,00 | 7.450,00 |
10 | MACA COM CABECEIRA REGULÁVEL. Feita em aço carbono; Pintura branca em epóxi: garante impermeabilização total da superfície; revestida em Courvin náutico sintético; Cabeceira regulável; Espuma ortopédica com densidade 33. Peso máximo suportado: 135kg; Altura: 81cm; Dimensões: 195.0 cm x 65.0 cm x 82.0 cm (C x L x A) Peso do produto: 22.9 kg | UND | ALEX IMPORT | 10 | 1.250,00 | 12.500,00 |
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11 | MESA AUXILIAR TUBULAR COM 2 PRATELEIRAS – Estrutura em aço inoxidável. Pintura branca em epóxi. Sobre rodinhas (oferece praticidade no deslocamento da mesa auxiliar); 02 prateleiras; Peso máximo permitido: 8 kg por prateleira; Parafusos; tamanho das prateleiras: De cima: 48 cm x 38 cm; De baixo: 45 cm x 35 cm. Dimensões: 42.0 cm x 56.0 cm x 85.0 cm (C x L x A). Peso do produto: 6.8 kg. | UND | EASY TOQUE | 5 | 1.325,00 | 6.625,00 |
12 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA ADULTO - Estrutura em chapa de aço carbono; Régua antropométrica em aço cromado com escala de 2,00 m em alumínio; Tapete em borracha anti-derrapante; Cursor em aço inoxidável; Pés reguláveis; Capacidade para 150 kg; Divisões de 100 g; Pesagem mínima de 2 kg. Dimensões: 54.0 cm x 42.5 cm x 136.0 cm (C x L x A). Peso do produto: 14.9 kg. | UND | WELMY | 3 | 1.987,00 | 5.961,00 |
13 | BIOMBO, triplo construído em tubos pintados de ¾ X 0,9 mm faces com movimento trezentos e 60 graus pés com rodízios de 1/5 dimensão 1,75m x 1,80m acompanha tecido em algodão de cor bege. | UND | SALUTEM MOVEIS | 5 | 875,00 | 4.375,00 |
14 | BRAÇADEIRA PARA PRESSÃO NÃO INVASIVA, tamanho adulto 31 -50 cm, compatível com monitor MINDRAY IMEC8. | UND | UNIMED HOSPITALAR | 2 | 445,00 | 890,00 |
15 | BRAÇADEIRA PARA PRESSÃO NÃO INVASIVA, tamanho adulto 31 -50 cm, compatível com monitor B40 marca GE. | UND | UNIMED HOSPITALAR | 2 | 445,00 | 890,00 |
16 | CABO DE PRESSÃO (PNI), peça/ componente equipamento hospitalar, tipo mangueira dupla para pni, aplicação compatível c/ monitor B40 GE. | UND | LIFEMED | 1 | 925,00 | 925,00 |
17 | CABO DE PRESSÃO (PNI), peça/ componente equipamento hospitalar, tipo mangueira dupla para pni, aplicação compatível c/ monitor MINDRAY IMEC8. | UND | LIFEMED | 1 | 945,00 | 945,00 |
18 | CABO EGG, aplicação paciente 5 vias, compatibilidade compatível c/ monitor B40 GE, características especificas: caixa intermediaria com identificação de posicionamento conector redondo com pinos; rabichos coloridos; terminais; botão, pino banana e garra. | UND | PHILLLIPS | 2 | 615,00 | 1.230,00 |
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19 | CABO EGG, aplicação paciente 5 vias, compatibilidade compatível c/ monitor MINDRAY IMEC8, características especificas: caixa intermediaria com identificação de posicionamento conector redondo com pinos; rabichos coloridos; terminais; botão, pino banana e garra. | UND | PHILLLIPS | 2 | 712,00 | 1.424,00 |
20 | CABO OXIMETRO, sensor oximetria, aplicação de dedo, para oxímetro de pulso, tipo permanente, adulto modelo compatível com aparelho B40 GE. | UND | EMAI | 2 | 1.205,00 | 2.410,00 |
21 | CABO OXIMETRO, sensor oximetria, aplicação de dedo, para oxímetro de pulso, tipo permanente, adulto modelo MINDRAY IMEC8 compatível com aparelho. | UND | BIONETY | 2 | 1.120,00 | 2.240,00 |
22 | CADEIRA DE BANHO em resina de nylon e de polipropileno, com rodinhas, sendo duas moveis, capacidade para até 200Kg, base e assento separáveis, dimensões mínimas de 800 x 570 x 770mm, com tolerância de 5%, apresentar registro da ANVISA. | UND | MANCHESTER | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
23 | CADEIRAS DE RODAS hospitalar em aço com pintura epóxi, dobrável eixos duplo x capacidade para suportar até 160 kg apoio para braços escamoteavel e apoio para pés removível sendo as rodas de trás propulsoras e as da frente direcionais, pneus maciços estofamento anatômico com espuma de alta densidade e revestimento em courvin na cor preta, bolsa para prontuário no encosto, suporte para soro, largura de acento 50 cm, apresentar registro da ANVISA. | UND | ORTOMOBIL | 9 | 2.350,00 | 21.150,00 |
24 | CAMA HOSPITALAR - Movimentos: Fawler/Semi-Fawler, flexão de pernas, dorso,vascular e elevação de leito, Dimensões Totais do leito: 0,90x1,90 cm, Altura mínima do leito: 45 cm, Altura máxima do leito: 70 cm, Grades laterais: 64X28 cm, Capacidade máxima: 130 kg Estrutura em aço carbono 1,20 mm, perfilado em ‘U’ 50x25x2,65 mm, Estrado de chapa de aço 1,20 mm, espessura de 0,6 mm, em estrutura de cantoneira 1”x1/8”, Base do terceiro movimento em aço carbono metalon, 30x50x1,20mm, Pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca, Rodízios de 3” com freios de ação dupla na diagonal, Cabeceira em plástico injetado com suporte metálico de encaixe fácil, apresentar registro da ANVISA, com colchão. | UND | NBTECH | 10 | 2.550,00 | 25.500,00 |
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25 | CARRO DE CURATIVO com balde e bacia construído em com inox AISI 304, polido características adicionais sendo a estrutura em tubo de aço inox 1 polegada de espessura chapa Nº 1, tampos em chapa de aço inox com espessura nº 20, proteção nas laterais dos tampos de no mínimo seis cm de altura em aço inox de 5/1, com duas prateleiras em aço inoxidável suporte para saco de lixo ou bacia na parte superior medindo no mínimo 30 cm de diâmetro interno, e suporte para lixeira ou balde na parte inferior medindo no mínimo 20 cm de diâmetro interno; rodízios de no mínimo 2 sendo duas rodas giratórias e duas fixas (rodas de metal com pneus de borracha maciça). Medidas mínimas do carro90cm de comprimento x 60 cm de largura x 79cm de altura (mais 6cm de altura e proteção lateral) Acompanha balde e bacia em aço inoxidável, com medidas adequadas para os suportes. | UND | SALUTEM MOVEIS | 1 | 987,00 | 987,00 |
26 | CARRO FUNCIONAL com 03 bandejas, modular pra transporte de produtos, equipamentos, ferramentas e outros fabricando em polipropileno de alta resistência com estrutura tubular em alumínio, rodízios fixos e giratórios resistentes e silenciosos ideal para áreas hospitalares industriais hoteleira, gastronômicas, oficinas e outros, resistência de 40 kg por prateleira. | UND | BRALIMPIA | 1 | 1.745,00 | 1.745,00 |
27 | CUBA DE ACRILICO - berço para recém - nascido, cesto em acrílico transp. Cantos arredondados c/ para choque frontal, puxador ou ALCA para locomoção com sabe e cromado de 1 com dispositivo manual para posição horiz E reverso com trava de segurança dimensões: aproximadas do cesto 35x70x20cm, acompanha colchonete em material atóxico e auto-extinguível a chama nas dimensões do cesto e espessura de 2 cm. | UND | OLIDERF | 3 | 687,00 | 2.061,00 |
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28 | DESFIBRILADOR CONVENCIONAL COMPAS INTERNAS - Sequência de operação 1-2-3. Oito teclas de membrana de toque sensível com indicação de energia entregue. Escalas para desfibrilação interna e externa, adultos e infantil. Dispositivo para teste de desfibrilação incorporado. Possibilidade de uso de pás internas e externas, adultos e infantil, com seleção automática de escala de acordo com a pá conectada. Entrada para sincronismo com onda R para cardioversão. Anula carga automática (45s) Acompanham Pás Adultas e Pediátricas. Bateria recarregável, apresentar registro da ANVISA e certificado do INMETRO. | UND | INSTRAMED | 1 | 14.987,00 | 14.987,00 |
29 | DETECTOR FETAL DIGITAL - Portátil para monitoração contínua de frequência Cardíaca fetal, sensibilidade a partir de 9 semanas, com transdutor de no mínimo 2 MHZ. Autofalante embutido de 1,2 W e gabinete em ABS. Display LCD com mostrador digital, apresentação de F.C.F. Escala de medição da FCF de 50 a 240 BPM. Controle de volume; saída p/ fone de ouvido. Acessórios: Alça para pescoço; Bolsa para transporte. Alimentação: Bateria de no mínimo 1,5V recarregável, apresentar registro da ANVISA. | UND | MEDJET | 7 | 1.050,00 | 7.350,00 |
30 | ESCADINHA - estrutura construída em tubos de ferro 7/8 x 1.2 2 degraus em aço revestido em borracha pintada de cor branca. Dimensões 0,50m x 0, 37 m x 0,36 m suportando no mínimo de 100 quilos. | UND | SANTA LUZIA | 10 | 325,00 | 3.250,00 |
31 | ESTETOSCÓPIO - tipo bi auricular, aplicação adulto /criança, material auscultador aço inoxidável, material articulação `y´ `y´ sem saldas aço inox, material olivas de silicone, material haste leve resistente ajuste automático modelo alta sensibilidade, diafragma ajustável, dupla frequência sem rotação e campânula, características adicionais olivas anatômicas, embalado em caixa, apresentar registro da ANVISA | UND | SPIRIT | 11 | 425,00 | 4.675,00 |
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32 | KIT FLUXOMETRO PARA REDE DE OXIGÊNIO - produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha em policarbono (PC), escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e conexões padrão, com frasco umidificador composto de tampa em rosca padrão, orifício para saída de oxigênio em plástico resistente ou material similar, frasco em PVC atóxico ou similar com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, cm níveis de Máximo e mínimo de forma a permitir uma fácil visualização de acordo com normas da ABNT, borboletas de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar e internamente de metal, com sistema de selagem para evitar vazamentos, apresentar registro da ANVISA. | UND | ONLIFEMED | 10 | 745,00 | 7.450,00 |
33 | KIT LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL, com lâminas retas e curvas para adulto em aço inoxidável de engate rápido, com tampa de rosca e mola em aço inoxidável com acabamento fosco padrão universal, deve possuir alimentação por pilhas medias, deve acompanhar lâminas retas de Miller em aço inoxidável com extremidade distal em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0 n°.1 n° 2 n° 03 e n° 04 e lâmina curvas Macintosh n°. 0, n° 1, n2, n°. 4, n° 5 para uso adulto Acessórios: Lâmpada sobressalente e estojo, apresentar registro da ANVISA | UND | MD | 2 | 625,00 | 1.250,00 |
34 | OTOSCÓPIO- Equipamento portátil específico para examinar as partes internas do ouvido, tendo como componentes: espéculos com diversos tamanhos para adaptar ao ouvido de cada paciente, lâmpada tipo LED para iluminar através de feixe de luz concentrado e uma lente com aumento de 2,5 vezes para uma análise com excelente nitidez | UND | MD | 5 | 682,00 | 3.410,00 |
35 | MESA AUXILIAR DE MAIO EM INOX – mesa de maio para instrumental cirúrgico construído em tubo inox, 7/8 x 1,2 mm. Altura regulável com bandeja inox. Pés com 3 rodízios. Dimensões da bandeja 048m x 032m. | UND | MOTIMOX | 3 | 550,00 | 1.650,00 |
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36 | MESA DE CABECEIRA E REFEIÇÃO HOSPITALAR - acoplada, confeccionada em chapa de aço com revestimento em laminado estrutura de tampa para refeição construída em cubo de aço com acabamento cromado altura regulável em 5 posições através de pino de trava com prateleira interna e 4 rodízios de 2 polegadas pintura em esmalte poliuretano e alta resistência e tratamento químico de alto ferrugem. | UND | MEDWORLD | 10 | 1.150,00 | 11.500,00 |
37 | MONITOR MULTIPARÂMETRO – Principais características Touch-pad para facilitar navegação Tela de cristal líquido de alta resolução e visibilidade Integração de informações e curvas na mesma tela Controle automático de brilho Saída para monitor de vídeo externo; Integração com central de monitorização/rede de monitores; Interfaces e configurações específicas para cada ambiente (Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento e Diagnóstico) e paciente (neonato, pediátrico e adultos) Teclas de acesso rápido (disparo da medição de pressão não invasiva zeramento de pressão invasiva congelamento de traçados, etc.) Diferentes formas para visualizar curvas e valores numéricos dos parâmetros de acordo com a necessidade de cada usuário; Botão rotacional que facilita navegação nos fichários Alarmes áudio visuais Monitor compacto que pode ser transportado Alça para transporte; Além dos parâmetros internos (pré- configurados), pode-se colocar até cinco módulos adicionais sem a necessidade de rack extensor Espaço para arte, promovendo humanização e harmonização do ambiente. Classificação de acordo com a RDC 185.MÓDULOS INTERNOS (PRÉ-CONFIGURADOS) ECG, respiração e Temperatura (ECG 7 ou 12 derivações) Pressão Arterial Não Invasiva (NIBP) Oximetria (SpO2) Análise de Arritmia e ST Assessórios Cabo Paciente para ECG completo com kit rabicho 5 vias Kit Rabicho para ECG 5 vias; Sensor de dedo adulto Mangueira de Pressão Braçadeira (Manguito) Adulto coxa Braçadeira (Manguito) Adulto Grande Braçadeira (Manguito) Adulto Médio Cabo de rede elétrica. Apresentar registro da ANVISA. | UND | INSTRAMED | 1 | 12.478,00 | 12.478,00 |
38 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL – Oxímetro de pulso portátil, leve e fácil de manusear, para monitorização de paciente adulto, pediátrico e neonatal, com exibição dos parâmetros em tela de LCD com fundo iluminação de fundo. Bateria com pilhas alcalinas pequenas (AA) ou baterias recarregáveis pequenas, tipo de proteção BF, alimentada internamente a bateria, segurança IEC 60601, EM 865, ISSO 14971. Deve fornecer parâmetros de oximetria, | UND | MEDTRONIC | 3 | 1.745,00 | 5.235,00 |
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frequência de pulso, barra pletismográfica. Parâmetros de oximetria adulto, pediátrico e neonatal; faixa de saturação de O2 (Spo2) 0 a 100%; Resolução: 1%; Precisão 70 a 100%; Faixa de frequência de pulso: 25 a 254 BPM; resolução 01 BPM; precisão + 2BPM. Capacidade de armazenamento de dados, apresentar registro da ANVISA. | ||||||
39 | POLTRONA HOSPITAL - Material de confecção armação baixa aço / ferro pintado assento/ encosto estofado courvin; capacidade de até 120 kg; reclinação, acionamento manual: descanso para os pés | UND | SANTA CLARA | 3 | 1.625,00 | 4.875,00 |
40 | POLTRONA RECLINÁVEL - estrutura confeccionada em tubo de aço carbono de 25x25 x1.20mm com braços articuláveis ao encosto e pés em tubo de aço carbono de 50/30 x 1,20 com costeiras de borrachas. Movimento: costas e pés reclináveis simultaneamente em 4 posições traves de sistema mecânico com retorno através e mola estofado confeccionado em espuma de 8 centímetros D33, revestido em courvin acabamento: em pintura eletrotaica a pó com anterior tratamento anti ferugiano. Secagem em estufa, dimensões normais 095x80/50 reclinada 1.71 080 x 050 capacidade 110 kg e peso 30 kg. | UND | IMER | 10 | 1.421,00 | 14.210,00 |
41 | SELADORA PARA GRAU CIRÚRGICO COM PEDAL - Equipamento de pedal 35 cm. Com barramento de solda reta para selar plásticos e papel GRAU CIRÚRGICO. SUPORTE PARA BOBINA E CORTE Largura da solda de até 13 mm., Confeccionada em chapa de aço, Comprimento da solda: 35 cm, Dimensões aproximadas 43 x 58 x 1,00. | UND | REGISTRON | 1 | 1.387,00 | 1.387,00 |
42 | SUPORTE DE HAMPER - Estrutura em tubo de aço carbono redondo. Três pés providos de rodízios giratórios de 2” (50mm). Acompanha saco em tecido de algodão cru, acabamento em pintura Epóxi com tratamento antiferuginoso. Dimensão 530X850mm. Capacidade aprox. 100Lts. | UND | ACELORMITA L | 5 | 625,00 | 3.125,00 |
43 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE - 20 litros, em ferro, pintado com tinta lavável. | UND | GRANDESC | 11 | 62,00 | 682,00 |
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44 | SUPORTE DE SORO - Altura regulável, construído em tubos inox 7/8” x 1,2mm, pés com rodas, haste em tubos inox de ¾” x 1,0mm com 4 ganchos em “X” na parte superior. Altura mínima: 1,57m e Altura máxima: 2,10m. | UND | HELTER HOSP | 10 | 542,00 | 5.420,00 |
45 | SUPORTE DE SORO TETO - totalmente em aço inoxidável para fixação em chapa de aço inoxidável XXXX 000; com regulagem de alongamento em três dimensões; com quadro ganchos em tubo de aço inoxidável. | UND | CENTER MEDICAL | 5 | 632,00 | 3.160,00 |
46 | TENSIOMETRO - adulto tipo aneroide com- esfigmanometro aneroide braceira em material de nylon resistente sintético, lavável, tamanho adulto- fecho em velcro- manômetro aneroide com visor graduado 0 a 300 mm/Hg, preciso e de fácil leitura Sistema de válvula de metal permitindo retenção e o esvaziamento de ar-manguito e pêra de borracha sintética resistente bolsa de ar válvula de metal permitindo a retenção e o esvaziamento de ar – suporte para encaixe seguro do manômetro, apresentar registro da ANVISA | UND | BIC | 11 | 554,00 | 6.094,00 |
47 | TENSIOMETRO - tipo adulto com esfigmonometro em PEDESTAL braçadeira em tecido resistente em material sineico, lavável tamanho adulto feito em velcro manômetro aneroide com visor graduado 0 a 300 mm/ Hg, preciso e de fácil leitura válvula de metal permitindo a retenção e o esvaziamento de ar bolsa de ar pêra e tubos conectores em borracha sem emendas válvula de mental, permitindo a retenção e o esvaziamento de arpedestal com base e coluna metálicas comadas ou pintura resistente sobre tratamento anti-ferruginoso, rodízios mínimos de 2 polegadas, cópia do registro na ANVISA. | UND | MD | 5 | 945,00 | 4.725,00 |
48 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PARA AR COMPRIMIDO - regulador para controlar a pressão de saída de ar comprimido, para rede adequando para pressão de trabalho de 0 a 11 gf/cm2, manômetro para indicar a pressão de rede de gás material do corpo em latão cromado, material diafragma polipropileno, características adicionais: rosqueamento universal, botão de regulagem de vazão com identificação da cor conforme o tipo de gás a ser utilizada, aplicação ar comprimido medicinal | UND | UNITEC | 16 | 315,00 | 5.040,00 |
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49 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA OXIGENIO - regulador para controlar a pressão de saída de oxigênio, para rede adequando para pressão de trabalho de 0 a 11 kgf/cm2. Manômetro para indicar a pressão da rede de gás. | UND | UNITEC | 16 | 325,00 | 5.200,00 |
50 | MACA PARA EXAME-Divã Clinico, Maca fixa com capacidade de até 190kg.Cabeceira regulável (três posições) por meio de cremalheira Descrição: Divã Clinico, Maca fixa com capacidade de até 190kg Armação em tubos de aço quadrado de 1 e 1/4 polegadas de diâmetro. Parede de 1,2 mm.• Leito em madeira estofada, espuma de 3cm de altura revestida por courvim. Cabeceira regulável (três posições) por meio de cremalheira. Pés com ponteiras de PVC Pintura eletrostática a pó- epoxi. Dimensões: Largura 62 cm; Comprimento 180 cm; Altura Máxima 80 cm; Modelo Fixa/Reclinável Capacidade Suportada 190 Kg; Peso 15 Kg; Garantia 01 Ano. | UND | SANTA FE | 3 | 915,00 | 2.745,00 |
51 | FOCO PORTÁTIL - Foco Cirúrgico parabólico de luz fria (LED) de alta luminosidade com foco concentrado, suporte flexível em Aço Cromado, que permite ajuste em todas as posições angulares desejadas, sendo ideal para pequenas cirurgias em Hospitais, Clínicas, Consultórios Médicos e Unidades de Ginecologia. Possui: suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal) em Alumínio Cromado para regulagem de altura, base de Aço com pintura eletrostática na cor branca, quatro (04) rodízios com diâmetro de 2'(50,8 mm) para transporte do equipamento, cabo elétrico com dupla isolação e comprimento de 03 (três) metros, plugue e interruptor elétrico (liga/desliga) no corpo do foco de luz. Informações Técnicas: a) LED (Light Emission Diode):Potência= 5,0 W (Watts), Tensão Elétrica = 6,0V(Volts), Luminosidade = 400 Lúmens Temperatura de Cor (Kelvin)= 5500KDurabilidade=30000 horas (mínima). (b) Regulagem de Altura de 1,00 a 1,35 metro. (c) Fonte de tensão na entrada (Voltagem Universal): 100 a 240 Vca. Com foco concentrado, hastes telescópicas em alumínio cromado para regulagem de altura de 1,00 à 1,35 metro. Base de Aço com pintura eletrostática na cor branca com 04 (quatro rodízios de 2" para transporte. Cabo elétrico com dupla isolação/plugue e 03 (três) metros de cumprimento, apresentar registro da ANVISA e certificado do INMETRO. | UND | MIKATUS | 9 | 176,00 | 1.584,00 |
TOTAL DO LOTE 01 | 305.250,00 |
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LOTE 02 - ACESSÓRIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | BOLA SUIÇA PARA PILATES - INFLÁVEL - ANTI- BURST 85 CM - Composta em látex especial com 3,0 mm de espessura; Espessura do material quando inflada: 0,7 - 0,9mm; Peso máximo suportado: 150kg; Tamanhos variados: 85cm. Cores variadas: amarela; verde; roxa; azul; prata; vermelha. Sistema anti- burst: garante mais segurança quando perfurada, a bola não estoura; nesses casos, ela esvazia lentamente, evitando acidentes. Dimensões: 45.0 cm x 45.0 cm x 45.0 cm (C x L x A). | UND | ARKTUS | 3 | 135,00 | 810,00 |
2 | BOLSA TÉRMICA GEL – TAMANHO GRANDE – fabricado em Filme: policloreto de vinila; Gel: polímero vinílico, TEA, conservante e agente anticongelante; Quente ou fria; Não congela. Material 100% virgem e atóxico (livre de ftalatos); Tamanho: grande - 54x25cm; Peso: 1200g. Dimensões: 52.0 cm x 25.0 cm x 5.0 cm (C x L x A). Peso do produto: 1.216 kg. | UND | MERCUR | 3 | 80,00 | 400,00 |
3 | BOLSA TÉRMICA GEL – TAMANHO MÉDIA – fabricado em Filme: policloreto de vinila; Gel: polímero vinílico, TEA, conservante e agente anticongelante; Quente ou fria; Não congela. Material 100% virgem e atóxico (livre de ftalatos); Tamanho: média - 26,5 x 14,5cm; Peso: 410g. Dimensões: 26.0 cm x 15.0 cm x 1.5 cm (C x L x A). Peso do produto: 0.4 kg. | UND | MERCUR | 3 | 115,00 | 575,00 |
VALOR DO LOTE 02 | 990,00 |