CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º10/2021 CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, COMO CONTRATANTE E DE OUTRO A EMPRESA ZANON ARQUITETURA E DESING LTDA ME, COMO CONTRATADA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA...
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º10/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, COMO CONTRATANTE E DE OUTRO A EMPRESA ZANON ARQUITETURA E DESING LTDA ME, COMO CONTRATADA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ARQUITETURA.
O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Campo Erê, SC, sita à Rua 1º de Maio, 736 inscrito no CNPJ nº 83.026.765/0001-28, representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Campo Erê, inscrita no RG n° 3.450.621/SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, e de outro lado, a Empresa ZANON ARQUITETURA E DESING LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.223.054/0001-96, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. JOCELITO XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1042397421/SJS/RS, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas, decorrentes de seleção através dos procedimentos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021, do Município De Campo Erê - SC, observadas as normas estabelecidas, na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes,
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de ARQUITETURA, para atender à necessidade na elaboração, aprovação e acompanhamento na execução das atividades fins, atinentes à gestão pública do Município de Campo Erê, SC. Com carga horaria semanal de 20horas.
1.2 – Pela prestação dos serviços supra caracterizados subentende-se realizar as seguintes atividades:
1.2.1 – PARA O ITEM 1 – SERVIÇO DE ARQUITETURA:
1.2.1.1 – Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas;
1.2.1.2 - Definir materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;
1.2.1.3 - Fiscalizar a execução obras e serviços; desenvolve estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;
1.2.1.4 – Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;
1.2.1.5 - Prestar serviços de consultoria e assessoramento à todos os Órgãos do Governo Municipal de Campo Erê, bem como auxiliar para estabelecer normas e políticas públicas na área licitada;
1.2.1.6 – Auxiliar em procedimentos de vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
1.2.1.7 – Auxiliar no desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade de obras públicas;
1.2.1.8 – Emitir parecer em escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações urbana, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto;
1.2.1.9 - Participar de programa de treinamento, quando convocado.
1.2.1.10 - Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
1.2.1.11 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
1.2.1.12 - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
1.2.1.13 - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
1.2.1.14 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1.2.1.15 – Atender a todas as solicitações encaminhadas pela Administração Municipal;
1.2.1.16 – Emitir mensalmente relatório de atividades a ser entregue ao Secretário da Pasta a que está subordinado.
1.2.1.17 – Prestar o serviço licitado através de atividades presenciais junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Campo Erê, durante 20 horas semanais presenciais, e através das diversas formas de comunicação, atendendo a demanda da estrutura administrativa do Município de Campo Erê para a área licitada;
1.2 - É parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, todas as peças constantes no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência no período da data de sua assinatura em 24 de março de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, eis que se trata de serviço de natureza contínua, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, tudo em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA III - DO VALOR
Pela execução dos serviços, descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais constantes da proposta vencedora da licitação, aceito pela mesma, entendido este como preço justo suficiente para fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
4.1 - O pagamento à empresa CONTRATADA será efetuado em moeda corrente nacional (Real), em até 10 (dez) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal contendo, sem rasuras, a descrição do objeto contratado.
4.1.1 – Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão levados a crédito na conta corrente nº 2864-7, Agência nº 0475, da Caixa Econômica Federal, cujo titular é a CONTRATADA.
4.2 - Sendo prorrogada a vigência do presente contrato, se couber, poderá ser concedido reajuste contratual anual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, ou outro índice que venha a substituí-lo, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
4.3 - Não sendo prorrogada a vigência deste Contrato, o seu valor não será reajustado.
4.4 - O atraso no pagamento das Notas Fiscais implicará na suspensão da prestação dos serviços até sanar a inadimplência da obrigação;
4.5 - A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.5.1 - Execução dos serviços em desacordo com as normas ou orientação estabelecidas pela Contratante;
4.5.2 - Existência de qualquer débito para com o Município de Campo Erê.
4.5.3 - Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA V - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta do orçamento do SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO, DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ – SC, para 2021 conforme segue, e com base no PPA para os exercícios seguintes:
07.01 |
2.022 |
3.3.90.39.05 |
5001 |
100 |
Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - Executar os Serviços OBJETO deste CONTRATO, atendendo as exigências legais que o Município deve cumprir;
6.1.2 – Garantir a execução do serviço contratado com qualidade, eficiência e eficácia;
6.1.3 - Fornecer os documentos para cobrança do serviço executado, com descrição minuciosa;
6.1.4 – Fornecer relatório dos serviços realizados.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Acompanhar a execução dos trabalhos prestando todas as informações solicitadas;
6.2.2 - Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de fatura.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES.
7.1 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada:
7.1.1 - As despesas decorrentes de seguros, transportes, manutenção da estrutura, responsabilidade por danos materiais, pessoais, indenizações e demais encargos, impostos e obrigações inerentes à prestação do serviço objeto do presente contrato;
7.1.2 - O recolhimento de encargos sociais, impostos e obrigações diversas, apresentando juntamente com as Notas Fiscais, a CND do INSS; CND do FGTS; a GEFIP/SEFIP do mês imediatamente anterior, com os devidos comprovantes do recolhimento;
7.1.3 - A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
7.1.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por ela ou por eventuais empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
7.1.5 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e qualquer outra que forem devidas em função de sua atividade ou a de empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.2 - DA CONTRATANTE
Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir os direitos e os deveres das partes.
CLÁUSULA VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES.
9.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Campo Erê;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Campo Erê – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 - O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, designa como Gestor e Fiscal deste Contrato, o servidor público municipal Jucemar de Mello, Secretário Municipal da Cidade e Desenvolvimento designado, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização do objeto, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
11.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA XII - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021 DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ – SC.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Erê, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Campo Erê, SC, 24 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE |
ZANON ARQUITETURA E DESING LTDA ME CNPJ nº 21.223.054/0001-96 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Leonice de Fatima Comin CPF nº 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 |
Visto do Departamento Jurídico:
XXX XXXXX XXXXXX ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 14778 |
Rua 1º de Maio, 736 – CNPJ 83.026.765/0001-28 – Fone/Fax (0xx49) 0000-0000 – XXX 00000-000
Campo Erê – Santa Catarina – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx