CONTRATO Nº 9.993/20
CONTRATO Nº 9.993/20
PROCESSO Nº 119.578/19 (E-PROC. Nº 107.649/20) PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 445/19
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LAVADORA DE ROUPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP,
CNPJ/MF nº 13.258.144/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato, por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-PR CPF/MF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e Decretos Municipais nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e 13.093, de 10 de junho de 2.016 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 521/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 119.578/19.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 119.578/19, A FORNECER AO CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS DOMÉSTICAS; gabinete em poliestireno; modelo tanquinho semiautomática; medindo aproximadamente 1,0 x 1,0 m (a x p); painel mecânico, desligamento automático; com capacidade para 7 kg; 05 programas de lavagem; com batedor e filtro; na voltagem de 110v; na cor branca; acondicionada em material que garanta a integridade do produto, Marca: COLORMAQ LCS8KG no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, melhor descritas no Anexo I do Edital SMS nº 521/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Terceira: DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de 12 (doze) meses, incluindo, quando necessário, peças de reposição e mão de obra, a contar do aceite definitivo do produto.
3.2. Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção de no máximo 72 horas, contada a partir da data do chamado do servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, detalhando as condições de manutenção a ser observada no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.2.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.2.2. Havendo necessidade de acionamento da garantia para verificação de defeitos e possível substituição de peças/componentes, o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação formal do setor requisitante e a solução do problema (conserto e/ou substituição) no prazo máximo estipulado pela empresa responsável pela assistência técnica indicado pelo fabricante/fornecedor.
3.3. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação feita pela Divisão de Compras e Licitações, mediante correspondência ou e-mail, do aviso de publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial do Município.
3.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.5. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no Anexo I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 9.993/20
3.6. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rodovia Marechal Rondon Km 345, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.7. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.8. Na nota fiscal deverá constar “Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, do contrato e o número do banco, agência e conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
Item | C.A.E. | Unid. Fornec. | Especificação | Marca / Modelo | Preço Unitário |
5 | 1 | Unidade | Lavadora de roupa doméstica; gabinete em poliestireno; modelo tanquinho semiautomática; medindo aproximadamente 1,0 x 1,0 m (a x p); painel mecânico, desligamento automático; com capacidade para 7 kg; 05 programas de lavagem; com batedor e filtro; na voltagem de 110v; na cor branca; acondicionada em material que garanta a integridade do produto. | COLORMAQ LCS8KG | R$ 420,00 |
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários, tributários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do Contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos produtos e a substituí-los quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do Edital n° SMS 521/19 e no contrato.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
6.2.1. Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços/contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata/contrato.
7.2. É integrante da Ata de Registro de Preços/contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Farmaceutico e como sua Substituta a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe da Seção de Planejamento e Equipes Multiprofissionais, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-PR CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata/contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATANTE, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
8.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente contrato.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 521/19 e no presente contrato.
9.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
9.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 09 de outubro de 2.020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.993/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 119.578/19, A FORNECER AO CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS DOMÉSTICAS; gabinete em poliestireno; modelo tanquinho semiautomática; medindo aproximadamente 1,0 x 1,0 m (a x p); painel mecânico, desligamento automático; com capacidade para 7 kg; 05 programas de lavagem; com batedor e filtro; na voltagem de 110v; na cor branca; acondicionada em material que garanta a integridade do produto, Marca: COLORMAQ LCS8KG no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, melhor descritas no Anexo I do Edital SMS nº 521/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 09 de outubro de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:XXXXXXX
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.501.961-8
Data de Nascimento: 27/06/1964
Endereço Residencial Completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária,CEP: 17.012-535 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.873.757-3 – SSP/PR
Data de Nascimento: 11/01/1.983
Endereço Residencial: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xx. Murakami - Santo Antônio da Platina/PR E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.993/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 119.578/19, A FORNECER AO CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS DOMÉSTICAS; gabinete em poliestireno; modelo tanquinho semiautomática; medindo aproximadamente 1,0 x 1,0 m (a x p); painel mecânico, desligamento automático; com capacidade para 7 kg; 05 programas de lavagem; com batedor e filtro; na voltagem de 110v; na cor branca; acondicionada em material que garanta a integridade do produto, Marca: COLORMAQ LCS8KG no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, melhor descritas no Anexo I do Edital SMS nº 521/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 13.501.961-8
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 27/06/1.964
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-535
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP