ANEXO VI CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO Nº XX/2018
ANEXO VI CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO Nº XX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, doravante denominada como CONTRATANTE, e -------, inscrita no CNPJ sob n.º -----, com sede em ------------, na Rua , n.
º -----, Bairro -----, CEP ------, telefone n.º (31) ------, e-mail --------- neste ato representada por -------, portador da Cédula de Identidade n.º inscrito no CPF sob
o n.º ----------, doravante denominada como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento licitatório autorizado, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob n.º , regido pelas Leis Estaduais n.
ºS 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS n.ºS 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºS 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS n.º 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a venda, pela CONTRATADA, de componentes de informática a serem utilizados na manutenção de equipamentos, abaixo especificados, em consonância com o disposto neste contrato, no Anexo I do Edital e na proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
Item | Descrição | Qtde/un | Marca/ modelo |
1 | Adaptador 2P+T | 500 un |
2 | Bateria selada de 7Ah / 12Vcc | 50 un | |
3 | Bateria recarregável para notebook HP Elitebook 745 G2 | 30 un | |
4 | Fonte de alimentação para notebook HP Elitebook 745 G2 | 30 un | |
5 | Bateria para notebook HP ProBook 4440S | 25 un | |
6 | Fonte para notebook HP ProBook 4440S | 25 un | |
7 | Bateria estacionária 50AH | 20 un | |
8 | Passa fio | 5 un | |
9 | Filme stretch | 100 rolos | |
10 | Bateria recarregável para notebook HP Probook 440 G3 | 25 un |
1.1 O objeto deverá ser novo e de primeiro uso.
1.2 Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega é a Unidade de Almoxarifado do CONTRATANTE, com
endereço nesta Capital, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, podendo tal ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 9horas às 17horas.
2.3 Não serão aceitos componentes que não atendam as especificações, exceto se com configurações superiores e mediante autorização do CONTRATANTE.
2.4 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital.
2.5 O recebimento definitivo do objeto se dará no prazo de até 07 (sete) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade e funcionalidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar sua substituição.
2.6 Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ --------- ( ),assim
distribuído:
a) Valor unitário do item 1: R$ ----------( );
b) Valor unitário do item 2: R$ ----- ( );
c) Valor unitário do item 3: R$ ----- ( );
d) Valor unitário do item 4: R$ ----- ( );
e) Valor unitário do item 5: R$ ----- ( );
f) Valor unitário do item 6 R$ ---------( );
g) Valor unitário do item 7 R$ ..........(. );
h) Valor unitário do item 8 R$ ..........(. );
i)Valor unitário do item 9 R$ ...........(. );
j) Valor unitário do item 10 R$ ...........(. ).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.8 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) emitir ORDEM DE FORNECIMENTO;
b) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações técnicas previstas no Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir e/ou subcontratar a outrem os compromissos avençados;
g) substituir todo o material que venha a apresentar defeitos, sem ônus para o CONTRATANTE, no período da garantia, previsto na cláusula sexta;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.;
i) recolher as bateria usadas dos itens 2 e 7 para fins de reciclagem e descarte adequado no mesmo quantitativo das fornecidas. O recolhimento será efetuado mediante solicitação da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da
CONTRATANTE e ocorrerá em lotes de 10 baterias, no mínimo, as quais estarão disponíveis no mesmo local de entrega das novas.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 A garantia e manutenção dos equipamentos e/ou peças fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
6.2 O prazo de garantia e manutenção de todos os equipamentos e/ou peças fornecidos será de 3 (três) meses, sendo que no período de vigência a CONTRATANTE não pode ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no equipamento. É de total responsabilidade do fornecedor qualquer despesa de envio e coleta do mesmo, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos;
6.3 No período, a CONTRATADA compromete-se a reparar qualquer item que venha a apresentar defeitos, nos prazos abaixo, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE:
a) de 15 (quinze) dias úteis, a contar da abertura do chamado, em caso de defeito em componente disponível no Brasil;
b) de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da abertura do chamado, caso o componente precise ser importado, o que deverá ser atestado por meio de laudo emitido pela CONTRATADA e apresentado, acompanhado de cópia da guia de importação, quando da devolução do equipamento.
6.4 A garantia deverá ser prestada nas dependências da CONTRATANTE, localizada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como da sua forma de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica 3031.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente, em 02 (dois) vias, de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, P/Procuradoria-Geral de Justiça,
Contratante.
---------,
-----------------,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave 4F5iuiYfTL2VR4pXnmWUvA@SGA_TEMP e o CRC 18.8226.3687.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 13/09/2018 11:58:03):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 13/09/2018 11:53:02 GMT-03:00