CONTRATO /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
CONTRATO /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE E A EMPRESA , OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ESCULTURAS DA DECORAÇÃO DE NATAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, com sede nesta cidade na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.578.514/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 30.131.515-2 e CPF nº 266.359.488-
13, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à nº , na cidade de / , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal ao final assinado e identificado, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ESCULTURAS DA DECORAÇÃO DE NATAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO, conforme
especificações constantes no anexo I do edital completo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverá ser obedecido o disposto no Anexo deste edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do objeto ora contratado corresponderá ao valor global de R$ ( ) pelo período de 12 meses. A liberação para emissão da Nota Fiscal de cada pagamento fica condicionada à vistoria e aceitação dos serviços executados de acordo com o Termo de Referência, que podem exigir o reparo e adequação de serviços executados em desconformidade com as boas técnicas de execução.
Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
ETAPA | OBJETO | % DE PAGAMENTO |
01 | Entrega do projeto | 10% |
02 | Instalação da decoração do Portal da Cidade. Rotatória da Ruínas,Praça Flórida | 10% |
03 | Entrega da Arvore de Natal da Praça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Casinha do Papai Xxxx na Praça Monsenhor Lino Passos, Caracterização do coreto da Praça Monsenhor Lino Paços, Caixa surpresa instagramável em frente a Secretaria de Turismo, Iluminação das arvores do Boulevard do Centro. | 25% |
04 | Entrega da decoração da Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, Ornatos, Túnel de luz do Boulevard do Centro, Letreiros turísticos | 10% |
XXXX XXXXXXXX
1
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
PASSOS DE
XXXXXXX:26635
CARVALHO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU=66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX
948813
XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.08.26 17:17:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
05 | Entrega da decoração da Rodoviária, Boulevard Guaraú. | 10% |
06 | Entrega das Alegorias com tema natalino Trenó do Xxxx, Um Doce Natal, Caixa Uma Doce Surpresa, Figurinos | 25% |
07 | Retirada de todo material instalado e devolução da estrutura existente no acervo da prefeitura | 10% |
O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A entrega do objeto deste contrato será de inteira responsabilidade da Contratada, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros no todo ou em parte sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas pela respectivas dotações orçamentárias, conforme classificação a seguir:
• 02.17.01.23.695.0006.2129.33.90.39 e 02.16.01.23.695.0006.2119.33.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato, conforme determinação da
Prefeitura.
Reposição de equipamento pela contratada se apresentar algum problema de funcionamento que não seja possível à correção, sendo de responsabilidade do contratado, a remoção e o transporte sem nenhum custo para a Contratante.
Ressarcir todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por terceiros ou por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial; assegurada prévia defesa;
Responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade, subsidiariedade ou responsabilidade;
Responder as chamadas telefônicas ou e-mail;
XXXX
PASSOS DE
CARVALHO
2 MAURICIO
XXXXXXX:266
35948813
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU
=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.08.26 17:18:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias quaisquer alterações ocorridas no contrato social, mediante apresentação de documentos comprobatórios;
Não transferir o Contrato a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, sem prévio consentimento da CONTRATANTE.
A Contratada deverá disponibilizar um número de telefone específico para contato, com atendimento em língua portuguesa, ou ainda através de endereço eletrônico (web ou e-mail).
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto aos aspectos médico e legal, em caso de acidente ou mal súbito de qualquer membro de sua equipe técnica;
Reexecutar os serviços considerados não satisfatórios;
Preservar e manter em dia os encargos sociais e trabalhistas dos seus funcionários, conforme previstos nas legislações pertinentes;
Garantir que toda manutenção seja executada de acordo com os cronogramas previstos, anotando em Ordens de Serviços as observações necessárias para que sejam apreciadas e/ou aprovadas pela Contratante. Estas Ordens de Serviços deverão ser anexadas as respectivas Notas Fiscais, que mensalmente serão encaminhadas ao Departamento de Turismo para comprovação dos serviços realizados;
Fornecer todo e qualquer material necessário, como: Peças de reposição, cabos, fios, fitas isolantes, equipamentos para aferição e calibração eletroeletrônicos dos equipamentos, utensílios, máquinas, equipamentos, etc. necessários para o bom desenvolvimento dos serviços;
Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições
de uso.
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual a seus empregados, conforme legislação vigente, bem como exigir sua utilização.
Manter pessoal e estrutura administrativa em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas; não será permitida, em hipótese nenhuma, a transferência das obrigações da empresa a outros.
Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo todo o ônus do não comparecimento às reuniões;
Dispor dos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, se houver, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
Fornecer todos os consumíveis incluindo combustíveis para o pleno funcionamento do equipamento.
Os equipamentos produzidos não podem ser transferidos para outros locais, mesmo que dentro do município de Peruibe, sem a expressa autorização escrita da contratada e somente através de sua equipe técnica especializada.
Atender integralmente aos dispostos no Anexo I do edital completo da licitação Pregão Eletrônico 59/2022.
XXXXXXX:2663
3
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
5948813
Data: 2022.08.26 17:18:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Comunicar imediatamente, pelo telefone e e-mail, qualquer defeito que venha a constatar nos equipamentos.
Comunicar formal e imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução dos
serviços;
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da CONTRATADA, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas durante a vigência do contrato;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
Disponibilizar um técnico para acompanhar e fiscalizar todo procedimento a ser realizado nos equipamentos do contrato;
Fiscalizar o bom andamento do serviço contratado e prestado pela Contratada, podendo realizar avaliações adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos serviços, notificando, imediatamente, e por escrito, qualquer problema ou irregularidade constatada, inclusive comunicar a Administração qualquer desatenção da empresa contratada com itens aqui dispostos.
Prestar informações e esclarecimentos a contratada, que eventualmente venham solicitar que digam a respeito à natureza dos serviços, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, se possível.
Providenciar para que nas datas acertadas previamente, que os equipamentos estejam disponíveis para vistoria.
Cumprir rigorosamente a orientação técnica da contratada, quando for o caso.
Não permitir o ingresso de terceiros, bom como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos relacionados.
Responsabilizar-se pelo zelo, segurança e guarda dos equipamentos instalados, bem como arcar com eventuais avarias, perdas, roubo ou danos que possam ser ocasionadas nos equipamentos, partes e peças de propriedade da CONTRATADA.
Exercer a fiscalização dos serviços/produtos por servidores, ficando designados(as) como GESTOR do presente contrato o Sr. _ , portador do CPF: , cargo: e como FISCAIS do presente contrato o Sr:
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle, em especial quanto à qualidade, quantidade e adequação do objeto, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
A fiscalização exercida pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
Verificada a ocorrência de irregularidades no objeto, o departamento competente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
A Prefeitura poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistorias e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no contrato.
4 PASSOS DE
CARVALHO
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
XXXX XXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
XXXXXXX:2663
VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXXXX XXXXXX DE
5948813
XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.08.26 17:18:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
A Contratada deverá permitir à fiscalização livre acesso à vistoria, e também às anotações relativas a dados e elementos pertinentes ao objeto.
À Prefeitura é reservada o direito de solicitar a imediata substituição do objeto, que não se apresentarem em boas condições de uso ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
Advertência;
Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na realização do serviço, até o limite de 05 (cinco) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item imediatamente seguinte;
Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia, até o limite de 10 (dez) dias corridos pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar- se-á a multa prevista no item imediatamente seguinte;
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total das Ordens de Fornecimento, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação de pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93;
Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Peruíbe, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
O valor da multa apurada e aplicada deverá ser paga mediante guia de recolhimento emitida pela prefeitura e apresentada na Tesouraria para liberação do pagamento que estiver pendente. Caso não seja recolhida o referido valor, cabe a prefeitura cobrar judicialmente ou inscrever em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O instrumento contratual poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
XXXX
5 MAURICIO
PASSOS DE
XXXXXXX:2663
CARVALHO
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
5948813
Data: 2022.08.26 17:19:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
Não cumprimento de determinação deste instrumento.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
O presente instrumento contratual é regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94 e por outras leis posteriores, em todas as suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Peruíbe, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUÍBE, EM DE DE 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=66507054000156, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.08.26 17:19:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
6
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ESCULTURAS DA DECORAÇÃO DE NATAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Peruibe, em / /2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX:26635948813
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Assinatura:
Data: 2022.08.26 17:20:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
7
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
XXXXXXX:00000000000
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XX XXXXXXXX
x00000000000000, XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento
Assinatura:
Localização:
Data: 2022.08.26 17:20:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU= 66507054000156, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:26635948813
XXXXXXX:26635948813
Razão: Eu sou o autor deste documento
Assinatura:
Localização:
Data: 2022.08.26 17:21:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS(*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
8