PROCESSO Nº 1126/2012/MP
PROCESSO Nº 1126/2012/MP
TERMO ADITIVO Nº 002/2013 AO CONTRATO N. 045/2012/MP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 969/2012/MP.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 402.778 - SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA S.A. - CIASC, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, por seu Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, por seu Vice-Presidente de Tecnologia, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por seu Vice- Presidente Comercial, Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, RESOLVEM celebrar este TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ANEXO I
Fica alterado o Item 3 do Anexo I do contrato original passando a constar como título a seguinte expressão “3. QUADRO GERAL DOS ITENS EFETIVAMENTE HOSPEDADOS/GUARDADOS (INCLUINDO
OS ESTIMADOS PARA HOSPEDAGEM/GUARDA):”, e fica alterado o respectivo quadro a fim de apresentar o somatório com os itens efetivamente hospedados/guardados bem como os itens estimados.
CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO A PARTIR DE 22/02/2013
Fica alterada a Cláusula Quarta, item 4.1, do contrato original, bem como seu Anexo I, para suprimir 1,74959273% sobre o valor mensal estimado do contrato, que resulta em R$ 774,98 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo a 2 (duas) unidades da “Seq. 6” - HP Proliant DL380 G4, passando o valor mensal estimado do contrato de R$ 44.358,12 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) para R$ 43.583,14 (quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), conforme Anexo I deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA DA SUPRESSÃO A PARTIR DE 14/04/2013
Fica alterada a Cláusula Quarta, item 4.1, do contrato original, bem como seu Anexo I, para suprimir 1,74959273% sobre o valor mensal estimado do contrato, que resulta em R$ 774,98 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo a 2 (duas) unidades da “Seq. 3” - San Switch 2/8 – E/L, passando o valor mensal estimado do contrato de R$ 43.583,14 (quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 42.808,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e oito reais e dezesseis centavos), conforme Anexo I deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este aditivo contratual terá eficácia a partir de sua assinatura para a Cláusula Primeira, eficácia retroativa à 22/02/2013 para a Cláusula Segunda e retroativa à 14/04/2013 para a Cláusula Terceira, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA
As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas:
Florianópolis, 25 de julho de 2013. Pelo Contratante:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Pelo Contratado:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Presidente Vice-presidente Administrativo e Financeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Vice-presidente de Tecnologia Vice-presidente Comercial Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora de Operações Administrativas, e.e. Gerente de Contratos, e.e. RG: 4.697.169 RG: 4.049.732
ANEXO I
1. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPUTACIONAIS DO DATACENTER DO CIASC
1.1 Contratação do serviço de Hospedagem (colocation), em Datacenter, de equipamentos e Disponibilização de Ponto de Fibra, conforme especificações abaixo:
1.2 Especificação:
1.2.1 - O Datacenter deverá possuir características de Infra Estrutura física de Datacenter TIER
2 (Datacenter que permite manutenção sem parada, com alimentação redundante conforme descrito no item 4).
1.3 - Espaço necessário e relação de equipamentos:
1.3.1 - O Datacenter deverá disponibilizar área em “rack units”, para que sejam alocados os equipamentos especificados;
1.3.2 - Os equipamentos que inicialmente utilizarão os serviços objeto desta licitação estão discriminados no item 7 deste Anexo.
1.4 - Requisitos para a segurança física:
1.4.1 - O Datacenter deverá possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana,
365 dias por ano, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas;
1.4.2 - O Datacenter deverá estar equipado com sistema de climatização de alta disponibilidade (Ar-condicionado de precisão com redundância n+1e renovação de ar de modo a garantir o correto condicionamento térmico para os equipamentos conforme especificação dos fabricantes) e o sistema deve possuir filtros de poeira e abafador de ruído;
1.4.3 - Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral;
1.4.4 - Possuir sistema de cabeamento estruturado com, no mínimo, três camadas de cabeamento com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos;
1.4.5 - Possuir sistema de segurança, climatização, quadros de distribuição elétrica, suprimento ininterrupto de energia elétrica, proteção contra descargas atmosféricas, indução eletromagnética e aterramento;
1.4.6 - Manter 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, pessoas treinadas e responsáveis pela vigilância dos ambientes interno e externo, segurança de acesso ao prédio e controle de entrada e saída de veículos;
1.4.7 - Possuir rígido controle de acessos aos equipamentos do Datacenter;
1.4.8 - Disponibilizar mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas, que acessam e fazem uso do Datacenter;
1.4.9 - Eventuais tentativas de acesso indevido devem ser monitoradas e verificadas;
1.4.10 - Exigência de piso elevado no ambiente de produção com capacidade para 1200 kgf/m2 no mínimo.
1.5 - Requisitos para a segurança elétrica:
1.5.1 - O Datacenter deverá ter infraestrutura de entrada de energia atendida pela companhia energética local por meio de circuito AC de alta tensão;
1.5.2 - O provimento interno de energia deverá ser feito de tal forma que estejam disponíveis duas réguas de energia com alimentação redundante. Caso haja falha no fornecimento de energia em uma régua por qualquer motivo físico ou elétrico, a outra régua deverá continuar fornecendo energia aos equipamentos da CONTRATANTE;
1.5.3 - Cada régua de energia deverá ter a quantidade de pontos de energia requisitados pela CONTRATANTE e suportar o consumo da potência nominal prevista nos equipamentos fornecidos pela mesma;
1.5.4 - Para fins de redundância no fornecimento de energia, o ‘Datacenter’ deve complementar a infraestrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador (redundância n+1) e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e com testes diários de funcionamento e no-break (redundância n+1). O no-break deve assumir a alimentação dos equipamentos do 'Datacenter' na falta de energia da concessionária até que o grupo motor-gerador entre em operação, garantindo assim o suprimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica aos equipamentos da CONTRATANTE;
1.5.5 - O grupo motor-gerador deverá possuir a autonomia para suprir a energia necessária aos equipamentos enquanto a concessionária de energia não voltar a fornecer a energia;
1.5.6 - Deverá possuir sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com a norma ANSI TIA J-STD- 607_A;
1.5.7 - Deverá possuir réguas de alimentação do tipo PDU (power distribution unit) redundantes por rack;
1.5.8 - Garantir total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local;
1.5.9 - Deverá possuir os componentes necessários para garantir autonomia plena de energia elétrica para o Datacenter em regime de tempo integral;
1.5.10 - Deverá garantir alimentação elétrica independente para os setores de computadores e áreas administrativas;
1.5.11 - Deverá possuir sistema redundante de UPSs para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador.
1.6 - Requisitos do Acordo de Níveis de Serviço - ANS para a solução contratada:
1.6.1 - Os indicadores do ANS prestados pelo ‘Datacenter’ deverão ser monitorados pelo Contratado e serão considerados e medidos conforme segue:
I - Disponibilidade da infraestrutura básica do Datacenter:
a) Conceito: Disponibilidade da infraestrutura do 'Datacenter’ considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a Internet e o link da rede corporativa;
b) ANS pactuado: 99,90% do tempo disponível, sendo este indicador aferido mensalmente;
c) Cálculo: ANS realizado = (total de horas no período - subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período;
c.1) Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não- previsto ou não-planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 15 dias;
1.6.2 - Gestão de incidentes:
I - Conceito: O processo de Gestão de Incidentes trata as solicitações e incidentes, provendo a monitoração e detecção destes incidentes nos componentes operacionais do serviço, como servidores, rede interna do Datacenter e segurança. Um incidente é qualquer evento que possa afetar o serviço;
II - O CONTRATADO deverá restringir o acesso ao local onde estarão instalados os equipamentos da CONTRATANTE e somente as pessoas previamente autorizadas formalmente pela CONTRATANTE terão acesso ao ambiente operacional; a restrição do acesso aos equipamentos deverá ser feita por meio de restrição de acesso a sala do Datacenter;
III - O Datacenter deverá possuir uma sala preparada para acesso lógico local aos equipamentos da CONTRATANTE para fins de gerenciamento, quando os técnicos, autorizados,
da CONTRATANTE estiverem na sede do CONTRATADO;
1.6.3 - Requisitos para a migração e movimentação de equipamentos:
I - O CONTRATADO será responsável pela integridade física dos equipamentos fornecidos e de propriedade da CONTRATANTE, a partir do recebimento dos mesmos;
II - Quando do recebimento dos equipamentos o CONTRATADO deverá emitir um documento confirmando o recebimento e emitir um novo documento atualizado sempre que houver entrada ou saída de equipamentos;
III - O CONTRATADO deverá manter um inventário dos equipamentos fornecidos da CONTRATANTE.
1.6.4 - Monitoramento e relatório dos serviços prestados:
I - O CONTRATADO deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica assim como dos ANS descritos neste Objeto Detalhado;
II - Além disto, deverá possuir uma equipe de operadores em 4 turnos e serviço de suporte técnico 24 horas por dia e 365 dias por ano;
1.7 - Informações adicionais:
1.7.1 - Objetivo: Estabelecer as condições específicas para a prestação de serviço de Datacenter (locação de infraestrutura e espaço físico dedicado) visando à colocação dos equipamentos de rede e servidores de dados da CONTRATANTE.
1.7.2 - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela execução e pelos custos de aquisição dos seus equipamentos; do transporte dos seus equipamentos para os espaços e sua entrega, instalação, configuração e operação; da manutenção dos seus equipamentos e da remoção quando findo o contrato; bem como pelas licenças de uso de todos os softwares;
b) Serviços de provimento Internet - link de provimento de internet para acesso permanente, faturado mensalmente, com os serviços associados de instalação e configuração do circuito, bem como de sua manutenção.
1.8 – Descrição dos Equipamentos inicialmente hospedados:
1.8.1 - Preços – 2013
Item | Descrição | Valor Unitário do “U”(R$) |
1 | Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado Encargo fixo mensal | 387,49 |
2 | Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente Encargo fixo mensal | 139,83 |
1.8.2 – Descrição dos equipamentos hospedados
Descrição dos equipamentos hospedados | ||||
Seq. | Equipamentos | Qtde de “Unit Rack” | Valor Unit. do “U”(R$) | Valor Total |
01 | Switch Nexus 5548 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
02 | Appliance Cisco ASA 5585 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
03 | San Switch 2/8 – E/L | 0 | R$ 387,49 | R$ 0,00 |
04 | Cisco 5500 Wireless Controller – mod.5508 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
05 | Cisco 5500 Wireless Controller – mod.5508 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
06 | HP Proliant DL380 G4 | 0 | R$ 387,49 | R$ 0,00 |
07 | LTO3 – Tape Library | 4 | R$ 387,49 | R$ 1.549,96 |
08 | Apple – streaming Server | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
09 | Cisco IronPort c160-email security appliance | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
10 | Dell PowerEdge R210 II | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
11 | Switch Kvm - Dell | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
12 | Dell PowerEdge R210 II | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
13 | Switch Cisco 2248 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
14 | Switch Cisco 2960 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
15 | Dell PowerEdge R610 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
16 | Dell PowerEdge R710 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
17 | Dell PowerEdge R710 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
18 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
19 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
20 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
21 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
22 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
23 | Storage Net App (rack do MP) (¹) | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL | 78 | - | R$ 18.272,54 |
(¹) Rack de propriedade do CONTRATANTE
1.9 – Descrição dos Equipamentos estimados para hospedagem (incluindo os inicialmente hospedados):
Descrição dos equipamentos hospedados (1) | |||
EQUIPAMENTOS | Quantidade de “Unit Rack” | Valor unitário do “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado. Encargo fixo mensal | 32 | R$ 387,49 | R$ 12.399,68 |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. Encargo fixo mensal | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL (1) | 74 | - | R$ 18.272,54 |
Descrição dos equipamentos estimados para hospedagem (2) | |||
EQUIPAMENTOS | Quantidade de “Unit Rack” | Valor unitário do “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado. | 48 | R$ 387,49 | R$ 18.599,52 |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL (2) | 90 | - | R$ 24.472,38 |
TOTAL (1) + (2) | 168 | - | R$ 42.744,92 |
2. GUARDA DE ROLOS DE MICROFILMES
2.1 Especificação:
2.1.1 Guarda e cadastro informatizado dos rolos de microfilmes originais de câmara contendo 100 e/ou 215 pés, em Arquivo de Segurança com controle de temperatura e umidade relativa do ar.
2.2 Requisitos para a segurança física:
2.2.1. Manter o ambiente de arquivamento dos microfilmes e mídias sob sistema de condicionamento de ar, a temperatura máxima de 21º C (70º F), com controle de temperatura ambiente;
2.2.2. Manter o ambiente de arquivamento dos microfilmes e mídias sob pressão de ar levemente positiva;
2.2.3. Manter o ambiente de arquivamento dos microfilmes e mídias sob sistema de purificação do ar com filtragem deste para remoção de pó e eliminação de gases contaminantes;
2.2.4. Manter, no ambiente de arquivamento dos microfilmes e mídias, a umidade relativa do ar em níveis de 20% a 40%, controlada com higrômetro dotado de umidostato para controle do desumidificador, a fim de evitar variações bruscas de temperatura e umidade.
2.2.5. Manter os rolos em arquivos próprios para microfilmes, feitos em aço com pintura padrão automotiva (esmalte) e tratamento antiferrugem, permanecem os microfilmes na posição vertical.
2.3 Local da prestação do serviço
2.3.1. O serviço será prestado em local mantido pela contratada.
2.4 Gestão de incidentes
2.4.1. Obrigações da CONTRATADA
a) manter mecanismos de segurança contra acidentes de qualquer natureza, perdas ou extravios de arquivos, microfilmes ou mídias neles arquivadas;
b) permitir que os servidores credenciados pelo MPSC, acompanhados por servidor do CONTRATADO, tenham livre acesso ao local para proceder ao arquivamento ou desarquivamento dos microfilmes e mídias, realizar vistorias periódicas às suas instalações ou para o que se fizer necessário;
c) zelar pela segurança do local onde estiverem os arquivos contendo os microfilmes e mídias, só admitindo o acesso, aos arquivos da contratante, dos servidores por esta credenciados;
d) corrigir, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer irregularidade que seja verificada pela contratante em sua visita periódica;
e) indicar o profissional que acompanhará os servidores da contratante a cada arquivamento dos microfilmes e mídias ou a cada visita de inspeção;
f) vedar, a terceiros não indicados pelo MPSC, o acesso aos microfilmes e mídias armazenados e às informações neles contidas.
2.4.2. Obrigações da CONTRATANTE
a) credenciar servidores para proceder ao arquivamento ou desarquivamento dos microfilmes e mídias, que ficarão sob a guarda da contratada;
b) vistoriar periodicamente a sede da contratada, a fim de constatar se continuam sendo devidamente preenchidas as exigências impostas no ato da contratação, de referência às instalações técnicas e condições ambientais.
2.6. Descrição dos rolos inicialmente guardados:
2.6.1 Preços
Item | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | Rolos de microfilmes originais de câmara Encargo fixo mensal | 0,34 |
2.6.2 – Descrição dos Equipamentos estimados para guarda (incluindo os inicialmente guardados):
Descrição dos equipamentos guardados (1) | |||
Descrição | Quantidade de rolos | Valor Unitário | Valor Total |
Rolos de microfilmes originais de câmara | 91 | R$ 0,34 | R$ 30,94 |
TOTAL (1) | 91 | - | R$ 30,94 |
Descrição dos equipamentos estimados para guarda (2) | |||
Rolos de microfilmes originais de câmara | 95 | R$ 0,34 | R$ 32,30 |
TOTAL (2) | 95 | - | R$ 32,30 |
TOTAL (1) + (2) | 186 | - | R$ 63,24 |
3. QUADRO GERAL DOS ITENS EFETIVAMENTE HOSPEDADOS/GUARDADOS (INCLUINDO OS ESTIMADOS PARA HOSPEDAGEM/GUARDA):
Descrição dos itens hospedados/guardados | |||
Descrição | Quantidade de “Unit Rack” | Valor unitário do “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) - Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado. Encargo fixo mensal | 32 | R$ 387,49 | R$ 12.399,68 |
Hospedagem de Equipamentos (HST) - Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. Encargo fixo mensal | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
Rolos de microfilmes originais de câmara Encargo fixo mensal | 91 | R$ 0,34 | R$ 30,94 |
TOTAL (1) | 165 | - | R$ 18.303,48 |
Descrição dos itens estimados para hospedados/guardados | |||
Descrição | Quantidade de “Unit Rack” | Valor unitário do “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) - Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas | 48 | R$ 387,49 | R$ 18.599,52 |
em Rack de propriedade do Contratado. Encargo fixo mensal | |||
Hospedagem de Equipamentos (HST) - Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. Encargo fixo mensal | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
Rolos de microfilmes originais de câmara Encargo fixo mensal | 95 | R$ 0,34 | R$ 32,30 |
TOTAL (2) | 185 | - | R$ 24.504,68 |
TOTAL (1) + (2) | 350 | - | R$ 42.808.16 |