EDITAL NÚMERO 0001/2019
EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA ETESP – APM
EDITAL NÚMERO 0001/2019
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual de São Paulo – ETESP, sita à Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx, 74, bairro do Bom Retiro, no município de São Paulo – SP- XXX 00000-000 – (entrada principal pela Avenida Tiradentes, 615 – Térreo – Xxxxxxx Xxx Xxxxxx) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 64.186.059/0001-07 torna pública a:
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE CANTINA ESCOLAR
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL
Publicado no Jornal “AGORA” nos dias 23, 24 e 25 de agosto, disponibilizado no quadro de avisos da escola a partir do dia 27 bem como publicado no site da Etesp.
DO LOCAL E DO PRAZO DE RETIRADA DO EDITAL
A partir do dia 27/08/2019 até o dia 11/09/2019 das 09h00 até as 16h00 na Escola Técnica Estadual de São Paulo – ETESP - localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx XXX – que fica no térreo do Edifico Ary Torres – SALA DA APM – TERREO, procurar a Srta Xxxxxx, ou preferencialmente, solicitar, via e-mail, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a partir no próximo dia 27/08/2019.
DA VISITAÇÃO
O local onde será instalada a cantina poderá ser visitado nos dias 30/08, 04/09 e 09/09 das 12h00 às 14hs00 mediante agendamento prévio por meio de contato no celular 00.0.0000.0000 whatsApp– Senhor Xxxxx
PRAZO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
Entrega dos envelopes ocorrerá ocorrer entre 9h00 e 09h25 do dia 13/09/2019 diretamente à comissão julgadora no endereço abaixo.
Abertura dos envelopes: na mesma data na Escola Técnica de São Paulo – ETESP – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Edifico Ary Torres – sala 15 T
ENVELOPES Nº 01 – HABILITAÇÃO ÀS 09H30
ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS ÀS 10H30.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade esteja diretamente relacionado ao objeto desta licitação, ou seja, exploração de cantinas localizadas em escolas do ensino fundamental, médio ou superior e que atendam às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos e apresentem os documentos neles exigidos.
2. Os licitantes ou seus representantes deverão estar presentes na data, hora e local em que se realizar a abertura dos envelopes, não se admitindo o envio de envelopes da documentação e da proposta de preços pelos correios ou sistema similar, devendo ser entregues diretamente as pessoas acima indicadas, no dia e horários determinados.
3. Para fins de cumprimento do inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93 é vedada a participação de servidores civis do Centro Xxxxx Xxxxx licitação.
01. DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação tem por finalidade a concessão para utilização de recinto e das instalações (área de aproximadamente 450 metros quadrados) para exploração de serviços de cantina nas dependências da ETESP, em conformidade com as normas para o funcionamento das Cantinas Escolares que incorpora o presente edital.
1.2 Compõem como parte integrante deste edital:
a) anexo I – Check list;
b) anexo II – Modelo de declaração de emprego de menor;
c) anexo III – Declaração de ciência das “Normas para Funcionamento das cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, DE 23-3-2005.
d) Xxxxx XX – Modelo de proposta de oferta;
e) Anexo V– Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho.
f) Anexo VI – Minuta do contrato.
1.3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO.
NATUREZA DOS SERVIÇOS
Oferta de “Prato Feito “opção econômica do dia”, com valor máximo de R$ 16,00 com sucos incluídos; Buffet Completo “opção por quilo” com valor
Máximo de R$ 35, 000 por kilo;
Fornecimentos de salgados variados: pão de queijo, Croissant, esfihas, pastéis de forno, mini pizzas, kibe, e demais salgados convencionais.
Fornecimentos de bolos caseiros Fornecimento de doces caseiros variados
Fornecimento de vitaminas de frutas naturais ou de polpas frutas pasteurizadas.
Fornecimentos de refrigerantes diversos Fornecimento de água mineral Fornecimento de biscoitos
Fornecimento de lanches diversos (bauru, misto quente, (americano etc.)
Fornecimento de matinais – cafés, café com leite, chocolates, pão com manteiga, chás etc.
1.4 Outras informações Básicas
1.4.1 – Horário dos cursos.
a) Manhã das 7h30 às 12h00 com intervalo das 10h às 10h20
b) Integral: das 7h30 às 17h00 – intervalo das 10h00 às 10h20 com horários de almoço das 12h00 às 13hs15 e intervalo das 15hs10 às 15hs30
c) Tarde: das 13hs30 às 18h00 – intervalo das 15h30 às 15h55.
d) Noturno: das 18hs00 às 23hs00 – Intervalo das 20h30 às 21h
e) Sábados: Das 8h às 13h
1.4.2 Quantidade de Funcionários, Docentes e Alunos por período:
PERIODOS ALUNOS
MANHÃ E
TARDE
560
NOITE SÁBADOS ATÉ AS 13H00 | 450 150 | |
PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DIVERSOS NOS TRÊS PERIODOS | 130 |
TOTAL APROXIMADO 1290 pessoas
1.4.3 O horário de funcionamento da Cantina se dará em conformidade com os horários e períodos mencionados abaixo:
Segunda a sexta-feira: das 7h30 às 21h30, Sábado das 8h00 às 14h00,
1.4.4 – Alimentação e Nutrição.
Estabelecer com clareza e objetividade os tipos de produtos, pratos e lanches que pretende oferecer à clientela escolar com o objetivo de evitar produtos e serviços considerados perigosos e nocivos à saúde, nos termos doa artigo 7º, I, II da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE – bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos ou produtos químicos- farmacêuticos, bem como substituir frituras por salgados e doces assados e desestimular a venda de refrigerantes, oferecendo uma oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas e a base de soja.
Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, previstos no artigo 8º, I a VII da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, a saber: frutas, legumes e verduras, sanduíches, pães, tortas e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e rissoles, assados, pães, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares, produtos à base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas e biscoitos; sucos naturais ou de polpa de fruta pasteurizadas, bebidas lácteas; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite entre outros).
1.4.5 – Merenda Escolar
IMPORTANTE
A Etesp oferece a todos os alunos nos horários de intervalo merenda seca conforme programa de Merenda Escolar do Governo do Estado de São Paulo e é oferecida REFEIÇÃO a todos os alunos do Curso Integrado no horário do almoço.
02- PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
2.1 – O prazo fixado para a execução do objeto da licitação é de 24(vinte e quatro mês) meses, a contar da assinatura do contrato por parte da empresa vencedora da licitação, sendo que a partir do 12º mês este poderá ser rescindindo de forma unilateral, por qualquer uma das partes mediante aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência.
2.2 O prazo fixado de 24 meses poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses permitido por lei
03- DA TAXA DE CONCESSÃO.
3.1 A Associação de Pais e Mestres – APM/ETESP cobrará uma taxa de concessão no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à qual deverá ser recolhida mensalmente até o 5º útil do mês subseqüente.
a) O não recolhimento da taxa no vencimento estipulado sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, nos índices conforme segue:
I multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
III Atraso superior a 45 dias a multa será de 20% (vinte por cento), sendo que após 90 (noventa dias) o contrato estará automaticamente rescindido com a conseqüente execução da garantia prestada.
b) Nos períodos de férias escolares (meses de Dezembro, Janeiro e Julho tão somente nestes meses) a taxa de concessão de R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.2 A taxa de concessão será reajustada anualmente segundo a variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) divulgado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou seu sucedâneo, na forma da Lei.
04 – DA HABILITAÇÃO – artigos 27, 28, 29 e 30 da Lei 8666/93
4.1 Os licitantes deverão incluir no envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
DA HABILITAÇÃO JURIDICA - ARTIGO 28
a) Cédula de Identidade do (s) sócios.
b) CPF do (s) sócios.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e sem se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do Pais expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – ARTIGO 29
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ARTIGO 30
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a
realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizara pelos trabalhos.
b) Juntar atestado firmado pela direção de estabelecimentos escolar onde a licitante explore ou tenha explorado comercio relacionado objeto desta licitação, atestando as qualificações do licitante bem como o período do exercício de tal atividade
c) comprovação, pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objetos da licitação. .
4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em papel timbrado atestando que:
a) Se encontra em situação regular conforme declaração de atendimento ao inciso XXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo Anexo II.
b) Concordando que os serviços serão acompanhados pela COMISSÃO PERMANENTE designada e que está ciente das “Normas de Funcionamento das Cantinas”, estando ciente que o espaço ocupado é cedido pelo Governo do Estado de São Paulo e que a administração será feita pela Associação de Pais e Mestres, em cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme modelo ANEXO III.
c) É condição “sine qua non” que a empresa esteja constituída há três (anos) anos no mínimo, para estar apta a assumir objeto da presente licitação.
d) Não será instituído o beneficio da inversão da ordem, de modo que, preliminarmente, serão analisadas pela comissão designada, as habilitações e na continuidade do certamente, as propostas
4.3. Considerando o disposto no item anterior, as cópias dos documentos que por ventura forem apresentadas, deverão ter seus dados legíveis bem como.
4.4 Todos os documentos exigidos para a habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor.
4.5 As certidões que não tiverem prazos de validade expressos serão aceitas até (sessenta) dias, contados de suas expedições.
4.6 Deverá ser indicado. junto com a documentação, o endereço onde será recebidas as notificações dos atos desta licitação, o nome da pessoa habilitada para tanto e os números de telefone e e-mail.
4.7. O candidato vencedor do processo de licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.
05- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE NUMERO 01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. EDITAL 001/2019
ABERTURA DIA 13/09/2019 – 09h30
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE; xxxx
ENVELOPE NÚMERO 02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL 0001/2019
ABERTURA DIA 13/09/2019 ÀS 10h30. PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: NOME DA EMPRESA.
5.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por tabelião da notas.
5.4 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas a ser datada e assinada pelo representante legal da licitação ou procurador, se juntado cópia do instrumento de procuração, conforme modelo ANEXO IV O preço mensal e anual da proposta de preços expresso em real, em algarismos, sendo o total anual também expresso por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
5.5 Declaração de que as despesas com salários, encargos, sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação ocorrerão por conta e risco do LICITANTE vencedor.
5.6 Declaração de total concordância com as condições estipuladas no presente edital.
5.7 Não serão aceitas oferta com especificações diferentes indicadas neste Edital e seus anexos.
5.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, salvo para sanar evidentes erros materiais.
5.9 A sessão de abertura dos envelopes número 01 – HABILITAÇÃO, será no dia 13/09/2019 às 9h30 e o envelope numera 02 – PROPOSTA, serão no dia às 10h30, nas dependências da escola localizada à Avenida Tiradentes, 615 – Edifico Ary Torres – sala 15T, bairro Bom Retiro – no município de São Paulo – SP e será procedida pela Comissão do Processo de Licitação designada.
5.10 A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos/especificações:
5.10.1 Nome, endereço e Inscrição da Licitação.
5.10.2 Número deste edital.
5.10.3 Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital.
5.10.4 Valor da Taxa de Concessão mensal oferta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de apresentação da proposta, não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais)
5.10.5 Discriminação detalhada do cardápio da Cantina e dos gêneros alimentícios a serem colocados à venda com os respectivos preços.
5.10.6 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias.
06- CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
06.01 Encerrada a etapa de recebimento dos envelopes, terá inicio a fase de Habilitação, em ato público, com a abertura dos envelopes contendo a documentação e a sua devida apreciação, em conformidade com os termos deste Edital e da Legislação pertinente.
6.2 A Comissão de Processo de Licitação poderá, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar a documentação, designando no ato ou posteriormente, nova data para o prosseguimento da fase de habilitação.
6.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes com as propostas de oferta, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou seus representantes, ficando em Poder da Comissão.
6.4 A Comissão do Processo de Licitação devolverá os envelopes fechados aos LICITANTES inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso e após a publicação do Licitante vencedor.
6.5 Passado 30 (trinta) dias do encerramento do prazo recursal, sem que o licitante inabilitado tenha providenciado o resgate da proposta de oferta, esta será destruída.
6.6 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão do Processo de Licitação.
6.7 No caso de renuncia expressa, por todos os LICITANTES, ao direito de interpor recursos, poderá a Comissão do Processo de Licitação, após julgamento da habilitação, passar imediatamente à fase de julgamento das propostas, conforme dispõe o inciso III do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.8 No dia da sessão pública de pré-qualificação dos candidatos será lida a MINUTA DO CONTRATO de Administração da Cantina na presença de todos os candidatos que forem pré-qualificados.
6.9 No julgamento das propostas levar-se-á em consideração às especificações do edital sendo adotado o critério MAIOR OFERTA E ATENDIMENTO E AS NECESSIDADES DA COMUNIDADE ESCOLAR observadas as normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.10 No caso de igualdade de condições, a classificação será feita entre as propostas empatadas, através de nova proposta de taxa de concessão realizado imediatamente após a abertura dos envelopes número 02, através de nova proposta em envelope fechado apresentando na mesma sessão, persistindo o empate, remeter-se-á a mesma operação para os concorrentes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
6.11 A analise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo assim desclassificadas as propostas que:
a) que não atenda as exigências fixadas neste Edital;
b) propostas, manifestamente inexeqüíveis.
6.12 Fica ressalvado à Comissão do Processo de Licitação mediante justificativa rejeitar todas as propostas e, ainda, revogar ou anular a licitação, sem que caiba ao LICITANTES o direito a indenização a qualquer título.
6.14 O candidato vencedor do processo de licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial, sendo lhe dado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para essas providências, que implicará em:
a) Registro do termo de contrato no cartório de registro de títulos e documentos.
b) Inscrição no Cadastro do Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.
c) Obtenção do Alvará de Funcionamento.
(d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços –ISS
e) Matrícula do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
f) Requerer a isenção do Imposto à Secretária da Fazenda.
6.15- Ao final da sessão de julgamento, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os LICITANTES presentes, os preços cotados, as reclamações postas e as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação, pelos Licitantes e seus representantes.
07- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Havendo a interposição de recurso, a COMISSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões do recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do termino do prazo para apresentação de memoriais, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação.
7.2 A falta de interposição, importará a decadência do direito de recurso, a COMISSÃO DO PROCESSO LICITANTE adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo ao DIRETOR EXECUTIVO DA APM – ETESP a homologação do procedimento licitatório,
7.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o DIRETOR EXECUTIVO DA APM – ETESP adjudicará o objeto da licitação á licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 Conforme previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem:
7.6.1 Recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação a do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa.
7.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão sequer conhecidos.
7.6.3 O recurso deve ser dirigido à COMISSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DA APM-ETESP por intermédio de um dos membros da comissão de licitação que praticou o ato objeto, o recurso será processado da seguinte forma:
a) ao ser interposto, serão os demais LICITANTES comunicados, abrindo-se prazo de 2(dois) dias úteis para que se possam impugá-los;
b) O recurso será analisado e decidido no prazo de 5(cinco dias), com ciência ao interessado e aos demais.
08- CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA A SUA FORMALIZAÇÃO.
8.1 A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato, nos moldes da minuta constante do ANEXO XI que deverá ser assinado com o concorrente classificado em primeiro lugar. Não sendo aceita por este, poderá a Associação de Pais e Mestres da ETESP, convocar o demais concorrentes, obedecendo a ordem a ordem de classificação.
8.2 O contrato terá vigência de 24 (vinte) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até um limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja conveniência para as partes e que seja feita a solicitação pelo CESSIONÁRIO, com antecedência de 60(sessenta) dias, antes do seu término e que seja aceita pela cedente.
8.3 O prazo para assinatura do contrato será de 05(cinco) dias úteis, contados da data de convocação encaminhada ao licitante vencedor.
8.4 A recusa injustificada em assinar o termo de contrato, ou o não comparecimento do LICITANTE vencedor para providência, no prazo estabelecido no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo considerada, ainda, inexecução total do contrato, para efeitos das penalidades aplicáveis
8.5 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
09. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/1993 a ser depositada na conta corrente da Associação de Pais e Mestres da Etesp até a data da assinatura.
9.2 A garantia poderá ser prestada mediante caução em seguro garantia ou fiança bancária.
9.2.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguros.
9.2.2 A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro,s era atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
10- PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INDIMPLÊNCIAS DAS OBRIGAÇÕS.
10.1 Advertência, no caso de infração em que se constatar dolo ou má-fé e que possa ser sanada sem causar qualquer prejuízo aos usuários e à Escola Técnica Estadual São Paulo – ETESP.
10.2 Multa que irá de 01(um) a 03(três) vezes do valor da taxa de concessão em vigor na época, no caso de reincidência de infrações puníveis com advertências ou quando a infração cometida prejudicar os usuários ou a ETESP ou for cometida com dolo ou má fé.
10.3. O atraso superior a 90(noventa) dias implicará na rescisão do contrato e na execução da garantia prestada.
11- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 A execução do futuro contrato será acompanhado e fiscalizado pela APM-ETESP, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências, conforme artigo 67 da Lei 8.6666 e seus parágrafos.
11.2. A CONTRATADA será submetida periodicamente a aplicação de check-list para verificação das boas pratica conforme ajustado no contrato.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1 Abrir a Cantina de segunda a sábado nos horários dos intervalos (item 1.4.3) e nos casos especiais de realização de eventos, em horário previamente comunicado pela Direção da APM-ETESP.
12.2 Fornecer refeições dentro do prazo de validade;
12.3 Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis;
12.4 Ofertar no mínimo, 01 (um) lanche casado a preços promocionais. Entende-se por lanche casado a combinação de um a lanche sólido e um liquido (salgado+bolo, lanche+refrigerante etc.),
12.5 Capacitar funcionário em manipulação de alimentos para a garantia da aquisição, elaboração, conservação e oferta de alimentos.
12.6 – Recepcionar os alunos, professores, servidores da escola de forma meticulosa e constante e manter o objeto da concessão sempre limpo e em perfeita ordem.
12.7. Não comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, medicamentos e produtos químico-farmacêuticos ou qualquer produto proibido, ou ainda, os não contemplados com o objeto deste contrato.
12.8 Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, pessoal especializado e em quantidade suficiente para a perfeita execução dos serviços em todos os níveis e períodos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
12.8 Apresentar atestado de saúde dos funcionários.
12.10 Não permitir a permanência o interior da cantina de pessoas não autorizadas e estranhas ao quadro de funcionários da contratada.
12.11 Manter os funcionários com trajes adequados e limpos (usando touca, luva descartável, sapados fechados e avental) identificados através de crachá com foto.
12.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos funcionários sob sua responsabilidade, no atendimento de acidentes ou mal súbito;
12.13 Instruir os funcionários quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries nas áreas da ETESP.
12.14 Responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando vedada qualquer exposição de lixo na área pertencente à Etesp devendo ser retirado diariamente, no mínimo 3(três) vezes;
12,15 Utilizar materiais de limpeza de boa qualidade, de modo a proporcionar condições adequadas de higiene, com ação bactericida específica para cada caso, ou, seja para equipamentos, utensílios, pisos, paredes etc.
12.16 Praticar preços compatíveis com os do mercado local (estabelecimentos similares próximos à escola) e de cantinas localizada no interior das Etecs na cidade de São Paulo.
12.17 Recolher em data certa o valor da cessão.
12.18 Contratar apólice visando os riscos de incêndio e vendaval e responsabilidade civil tendo como objeto o prédio onde será instalada a cantina.
12.19 Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade da ETESP sua responsabilidade.
12.20 Fica o imóvel destinado ao uso da cantina, sendo vedado á CONTRATADA sublocá-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, a que título for.
12.21 Fazer por sua exclusiva conta, com solidez e perfeição, todas as reparações e consertos de que o imóvel necessitar durante o período de concessão, inclusive os referentes às partes comum do prédio, desde que os estragos tenham sido ocasionados pela contratada.
12.22 Quaisquer modificações, reformas, acréscimos, e demais benfeitorias sejam voluntárias, úteis ou necessárias, realizadas pela CONTRATADA, ficarão definitivamente incorporadas ao imóvel, independente de indenização e sem direito a retenção da coisa lcoada, podendo, no entanto a APM-ETESP exigir da CONTRATADA à época da devolução do imóvel. que esteja o mesmo, em seu estado primitivo, sem deixar quaisquer vestígios das ditas alterações, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias a repor o imóvel em seu estado original;
12.23 Sem prévia autorização da direção da APM-ETESP por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no imóvel, ainda, que necessário;
12.24 Providenciar, sem qualquer ônus para a APM-ETESP, a obtenção de licenças, autorizações, alvará e outros, junto às autoridades, competentes necessários ao funcionário da cantina dentro das normas legais, vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
12.25 Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas e técnicas, que lhe forem solicitadas pela APM-ETESP;
12.26 Facilitar todas atividades de fiscalização dos serviços que serão exercidos por Comissão designada pela direção da Etesp ou APM;
12.27 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as responsabilidades conforme disciplinado no artigo 71 de Lei 8.666/93.
12.28 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à Comunidade Escolar, cabendo-lhe indenizar a qualquer cliente da comunidade da Etesp, por danos causados em conseqüência de ingestão de alimentos deteriorados;
12.29 Relacionar todos os equipamentos e utensílios de sua propreidade a serem utilizados nas instalações da cantina, colocando, inclsuive, número ou apresentando nota fiscal;
12.30 Arcar com as despesas decorrentes de infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Estep.
12.31 Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, quando, notificadas pela administração, serem sanadas oportunamente;
12.32 Fornecer, na forma solicitada pela APM-ETESP, as tabelas de preços, caso necessite de reajuste, antes que seja repassado para a Comunidade Estespiana;
12.33 A contratada fornecerá todos os mobiliários, equipamentos e utensílios para o perfeito funcionamento da Cantina Escola e, constantes de uma relação que será fornecida com a proposta, e será sempre de sua propriedade. As despesas com a manutenção, conserto, reparos (mobiliários, equipamentos, utensílio, ar condicionado bem como a limpeza do prédio e suas imediações será de total responabilidade da contratada.
12.34 A contratada obrigar-se-á a utilizar o local e objetos cedidos única e exclusivamente para o fim objetivado pelo Edital, comprometendo-se, além das obrigações previstas no item anterior, a mantê-los dentro dos mais rigorosos princípios de higiene.
12.35 As despesas com gás de cozinha, com outros tipos de combustíveis e material de limpeza, ficarão sob a total responsabilidade da contratada,
12.36 Os produtos deverão ser obrigatoriamente de qualidade comprovada e poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela direção da APM-ETESP, em qualquer época.
12.37 As instalações deverão ser mantidas sempre e higienizadas observando, ainda, as exigências das autoridades sanitárias do município de São Paulo.
12.38 A contratada obrigar-se-á a manter o pessoal do atendimento da Xxxxxxx devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos, quando determinados pela Concedente.
12.39 Os produtos perecíveis deverão ser renovados diariamente, sendo conservados em locais e temperaturas adequadas e conter data de validade.
12.40 Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder a limpeza das adjacências das mesmas, logo após cada intervá-lo entre as aulas.
12.41 Xxxxxx em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles;
12.42 A contratada deverá manter e um lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que estabelece a CLT, sendo que toda e qualquer alteração do quadro deverá ser previamente informada a direção da APM/ETESP.
12.43 Permitir o livre acesso das autoridades escolares, nas dependências da Xxxxxxx Xxxxxxx, para vigilância dos serviços oferecidos.
12.44 Fixar em lugar completo a tabela de preços;
12,45 Fornecer informações sobre possíveis alterações no cardápio, condicionando as mesmas a prévia autorização da APM-ETESP.
12.46 Comunicar à direção da APM-ETESP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.47 Por ocasião de eventos promovidos na APM ETESP ou pelas Entidades Estudantis em que estas vendam gêneros alimentícios e/ou bebidas para fins promocionais não será permitida a abertura da Cantina a partir do horário estabelecido para o inicio do evento. Poderá haver entendimento entre a contratada da cantina e a APM-ETESP para que a cantina permaneça aberta, desde que na comercialize produtos do mesmo gênero que a entidade promotora do evento. A contratada da Cantina deverá ser comunicada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento;
12.48 Não criar objeções da realização de almoços, jantares, festas e outras atividades educacionais e eventos realizados pela APM-ETESP;
12.49 A Associação de Pais e Mestres – APM-ETESP, não se responsabiliza por qualquer dano, roubo, ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina, e nem pelo pagamento das contas de fornecedores ou de consumidores.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
13.1 Designar, conforme preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93, através de Portaria Diretor da ETESP, um servidor responsável para fiscalizar o cumprimento do contrato.
13.2 Notificar a contratada por escrito de toda e qualquer ocorrência que porventura venha existir durante a vigência do contrato, para que a mesma possa xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxxx, xxxxx as providências necessárias;
13.3 Permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências da Etesp para a execução dos serviços referentes ao objeto da concessão;
13.4 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
13.5 Assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre seu bom desempenho;
13.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada às dependências da Etesp.
13.7 Receber os pagamentos das obrigações assumidas pela contratada de acordo com as condições estabelecidas no edital e o preço ofertado em, sua proposta.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O julgamento da licitação será processado pela COMISSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, designados pela Associação de Pais e Mestres – APM- ETESP.
14.2 A Associação de Pais e Mestres - APM/ETESP se compromete a fornecer para o funcionamento da Cantina, uma área de aproximadamente de 450 metros.
14.3 Todos os equipamentos, utensílios, uniformes e demais acessórios para o bom funcionamento dos serviços da cantina, serão de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como o mobiliário para uso próprio dos alunos (pratos, talheres, copos etc)
14.4 É facultada COMISSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a ‘ inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente na proposta;
14.5 Pela elaboração e apresentação da “proposta”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie;
14.6 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou revogada a juízo exclusivo da Associação de Pais e Mestres – APM-ETESP, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
14.7 Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos perante a direção executiva da APM-ETESP, com os membros da comissão de licitação.
14.8 Integram o presente edital:
a) Anexo I - Check–List
b) Anexo II – Modelo de declaração de emprego de menor;
c) Anexo III – Declaração de ciência das “Normas para Funcionamento das cantinas, nos termos da Portaria Conjunta, COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
d) Anexo IV – Modelo de proposta de oferta
e) Anexo V - Declaração de Situação Regular Perante o ministério do Trabalho;
f) Anexo VI- Minuta do Contrato;
14.9 Para dirimir quais questões decorrentes da licitação. Não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Privativo da Fazenda Pública da Comarca da Capital
São Paulo, 26 de agosto de 2019
XXXXX XXXXXX XXXXXXX REGINA APARECIDA ALCASSER
PRESIDENTE DA COMISSÃO MEMBRO DA COMISSÃO RG 9026111-1 RG 17.964.473-7
ROSANGELA L S CALVALCANTE
MEMBRO DA COMISSÃO
RG 20.125.826
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO RG M 2.201.236 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX MEMBRO DA COMISSÃO - RG 14.866.385-0
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX RESENDE MEMBRO DA COMISSÃO - RG/MG 1.376.538 XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX FILHO MEMBRO DA COMISSÃO – RG 25.026.693-3
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