EDITAL INTERNO N.º 01/2022
EDITAL INTERNO N.º 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Chefe do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n.° 01/2022 de 28/01/2022, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 21 de 31/01/2022, e no endereço xxx.xxxxx.xxxx.xx, torna público que estarão abertas as inscrições para
o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade Farmácia - UFBA, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra no endereço virtual da Faculdade de Farmácia (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx).
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Área de Conhecimento: HEMATOLOGIA APLICADA A FARMÁCIA.
1.1.1. Titulação Mínima: Graduação em Farmácia com experiência na área de Análises Clínicas.
1.1.2. Componentes curriculares:
Código: | Nome: | Carga Horária: | Horário de Oferta: |
FAR A80 | Hematologia Aplicada a Farmácia | 6 horas | Diurno |
FARA91 | Estágio final | 4h | Diurno e Noturno |
FARA78 | Estágio modular | 3h | Diurno e Noturno |
FARA90 | Diagnóstico Laboratorial e Saúde Pública | 0,5h | Diurno |
1.1.3. Número de vagas: 01 vaga.
1.1.4. Regime de trabalho: 20 horas semanais.
1.1.5. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:
I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;
II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais.
1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento de Análises Clinicas e Toxicológicas, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
2. Da Remuneração
2.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.
2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na opção “Tabelas de Remuneração”.
2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.
3. Da Comissão Examinadora
3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pela Chefe do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia, após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia, com designação expressa do Presidente, que será divulgada até às 18 horas do dia 15/02/2022 , no site xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV – orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 10/02/2022.
4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
4.3. A efetivação da inscrição do candidato será realizada via e-mail da secretaria do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia (xxxxxx@xxxx.xx) com o Assunto: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – HEMATOLOGIA APLICADA A FARMÁCIA”. Não serão aceitas inscrições via postal.
4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com:
I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de
Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia – UFBA, cópia da GRU e do comprovante de pagamento;
II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade, para brasileiros;
b) passaporte, para estrangeiros;
c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em uma via.
4.5. O Departamento não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.
4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.
4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx. A procuração deverá ser acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do candidato, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA.
4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.
4.15. Serão indeferidas pelo Departamento as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição esteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno.
4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada através de e- mail, até às 18 horas do dia 11/02/2022.
5. Do Processo Seletivo
5.1. O Processo Seletivo constará de 4 etapas distintas:
a) Prova Didática, com peso 4;
b) Prova Prática, com peso 3;
c) Prova de Títulos, com peso 2
d) Entrevista, com peso 1.
5.2. Todas as provas/etapas serão realizadas no dia 17/02/20222, nos horários indicados a seguir:
a) Sorteio da ordem da realização da prova didática e apresentação do plano de aula - 8:00h (Etapa Eliminatória)
b) Análise de currículo – 08:30 às 10:00h horas (Etapa classificatória);
c) Prova didática – 10:01h (Etapa eliminatória);
d) Prova prática – após concluídas as provas didáticas, podendo ser no período da tarde, de acordo com o número de candidatos (Etapa eliminatória);
e) Entrevista – logo após a prova prática (Etapa classificatória);
Obs.1- Todas as etapas serão realizadas em sala de aula do prédio de Faculdade Farmácia – UFBA, divulgada via e-mail pelo Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas;
2- A ordem de apresentação dos candidatos, obtida através do sorteio, será utilizada para todas as demais provas e etapas do concurso;
5.3. A Comissão Examinadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.
6. Da Realização das Provas
6.1. Para a Prova Didática está indicado 01 ponto, versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo.
6.2. O ponto está indicado no Anexo I deste Edital Interno.
6.3. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Baremas dos Anexos II a IV deste Edital Interno, aprovados pelo Departamento.
6.4. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.
6.5. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
6.6. A realização das provas orais e das entrevistas dos candidatos deverão ser gravadas em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro.
6.7. As sessões em que houver provas orais e entrevistas dos candidatos serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.8. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática e na Entrevista será definida por sorteio realizado pelo Presidente da Comissão Examinadora, a ser efetivado no primeiro dia do Processo Seletivo.
6.9. O não comparecimento do candidato ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o impedirá de participar das etapas subsequentes.
6.10. Da Prova Didática
6.10.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a execução do plano de aula.
6.10.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.10.3. O sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática será realizado pelo próprio candidato, conforme cronograma estabelecido no item 5.2 alínea a.
6.10.4. Todos os candidatos entregarão o plano de aula no momento do sorteio da ordem de apresentação, que obedecerá ao horário indicado no cronograma estabelecido pela Comissão Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não o fizerem.
6.10.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos. O candidato que realizar sua apresentação em um tempo abaixo do mínimo (30 minutos) será reprovado; aqueles que ultrapassarem mais de 10 minutos do tempo máximo (50 minutos) serão penalizados, com perda de 1 (um) ponto.
6.10.6. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital e foram aprovados pelo Departamento.
6.11. Da Prova Prática
6.11.1 A prova prática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e experiência na área de microscopia hematológica.
6.11.2. A Prova Prática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.11.3. O sorteio da ordem de apresentação da Prova Prática seguirá a mesma ordem de apresentação da Prova Didática.
6.12. Da Prova de Títulos
6.12.1. Os títulos serão classificados em:
I – Acadêmicos;
II – Didáticos e Profissionais;
III – Científicos, Artísticos e Literários;
6.12.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo III deste Edital Interno, nos termos aprovados pelo Departamento.
6.12.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.
6.12.4. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.
6.12.5. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.
6.13. Da Entrevista
6.13.1. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará questões ao candidato, versando sobre o interesse do candidato pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas. Os candidatos devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos de oferta dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento.
6.13.2. A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista estão dispostos no Barema do Anexo IV deste Edital Interno e foram aprovados pelo Departamento.
7. Da Avaliação das Provas e da Classificação
7.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo sobre elas.
7.2. Para cada uma das Provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 5.1.
7.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
7.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete), observado o limite a que se refere o item 8.10.
7.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.
7.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Didática;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos;
d) Entrevista;
7.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pelo Departamento, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
7.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
8. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
8.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos os candidatos, indicando e destacando aprovados, reprovados e ausentes e os candidatos classificados para o preenchimento das vagas, apresentados em ordem decrescente de aprovação, será enviado via e-mail no dia 18/02/2022.
8.2. A Comissão Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
8.3. O Relatório Final da Comissão Examinadora será apreciado pelo Departamento.
8.4. A Comissão Examinadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.
8.5. O candidato poderá interpor recurso, via e-mail (xxxxxx@xxxx.xx), indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade Universitária e protocolado no Departamento, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado final, na data indicada no item 8.1.
8.6. Os recursos serão julgados em primeira instância pela Comissão Examinadora.
8.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile.
8.8. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
8.9. O resultado dos recursos será divulgado através de e-mail (xxxxxx@xxxx.xx).
8.10. Após a classificação final, será homologado no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento: | Quantidade máxima de candidatos aprovados: |
1 | 5 |
8.11. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
8.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 8.10.
9. Das Disposições Gerais
9.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital n.° 01 de 28/01/2022, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.2. O Departamento convocará os candidatos aprovados, por telefone e/ou e-mail, indicando dia e horário para comparecimento à Faculdade de Farmácia, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações. Caso o candidato não atenda a convocação do Departamento no prazo e nas condições estipulados, o ato será tornado sem efeito.
9.3. Para o processo de solicitação de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar: I – cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros;
II – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro;
III – cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
IV – certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; V – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros; VII – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;
VIII – cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos, quando for o caso;
IX – declaração de acumulação de cargos (para o candidato que ocupa outro cargo/emprego/função) ou declaração de não acumulação de cargos (para o candidato que não ocupa outro cargo/emprego/função) – modelos disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx;
X – informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx).
9.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 9.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.
9.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.
9.6. A aprovação e homologação no Processo Xxxxxxxx não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
9.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento.
9.8. É de responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Departamento.
9.9. Os candidatos terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
9.10. O candidato aprovado deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento, obedecendo a jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.
9.11. O candidato aprovado só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.
9.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.
9.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
9.14. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações: I - por término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
9.15. No caso do inciso II do caput do item 9.14., o contratado deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio do Departamento ao qual está vinculado, com a ciência da Chefe do Departamento.
9.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
9.17. Não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.
9.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade.
Salvador, 03 de fevereiro de 2022.
Profº. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe em exercício do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas Faculdade de Farmácia
ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2022
Área de Conhecimento: Hematologia Aplicada a Farmácia
Indicação do ponto para a Prova Didática: Plaquetas e Cascata de Coagulação
Indicação do Ponto para a Prova Prática: Análise microscópica - reconhecimento de elementos figurados e células presentes no sangue periférico e medula óssea.
XXXXX XX – EDITAL INTERNO Nº 01/2022
A - BAREMA PROVA DIDÁTICA
ÁREA DE CONHECIMENTO NOME DO CANDIDATO DATA HORA DE INÍCIO HORA DE TÉRMINO AVALIADOR
CRITÉRIOS | NÚMERO DE PONTOS | |
PLANO DE AULA | MÁXIMO | OBTIDO |
Adequação ao tema da aula | 3 | |
Clareza dos objetivos | 2 | |
Estrutura lógica na apresentação do conteúdo | 2 | |
Adequação do conteúdo ao tempo | 1 | |
Qualidade das referências bibliográficas | 2 | |
SUBTOTAL A | 10 | |
DESENVOLVIMENTO DA AULA | - | - |
Coerência entre objetivos e conteúdos do plano de trabalho a aula apresentada | 10 | |
Abordagem dos prontos principais sobre o tema apresentado | 15 | |
Consistência, abrangência e fundamentação dos conteúdos apresentados | 15 | |
Organização na exposição dos conteúdos | 15 | |
Linguagem clara e adequada | 15 | |
Uso adequado do tempo | 10 | |
Uso adequado dos recursos didáticos | 10 | |
SUBTOTAL B | 90 | |
TOTAL (SUBTOTAL A + SUBTOTAL B) | 100 |
Salvador,
Assinatura
XXXXX XX – EDITAL INTERNO Nº 01/2022
B - BAREMA PROVA PRÁTICA
ÁREA DE CONHECIMENTO NOME DO CANDIDATO DATA HORA DE INÍCIO HORA DE TÉRMINO AVALIADOR
CRITÉRIOS | NÚMERO DE PONTOS | |
SANGUE PERIFÉRICO | MÁXIMO | OBTIDO |
10 | ||
10 | ||
10 | ||
10 | ||
10 | ||
SUBTOTAL A | 50 | |
MEDULA ÓSSEA | - | - |
10 | ||
10 | ||
10 | ||
10 | ||
10 | ||
SUBTOTAL B | 50 | |
TOTAL (SUBTOTAL A + SUBTOTAL B) | 100 |
Salvador,
Assinatura
XXXXX XXX – EDITAL INTERNO Nº 01/2022
BAREMA ENTREVISTA
ÁREA DE CONHECIMENTO NOME DO CANDIDATO DATA HORA DE INÍCIO HORA DE TÉRMINO AVALIADOR
CRITÉRIOS | NÚMERO DE PONTOS | |
MÁXIMO | OBTIDO | |
Clareza, consistência e objetividade nas respostas | 25 | |
Compatibilidade entre perfil acadêmico / profissional e a vaga | 25 | |
Postura e linguagem adequada | 25 | |
Capacidade de interlocução interdisciplinar | 25 | |
TOTAL | 100 |
Salvador,
Assinatura
ANEXO IV – EDITAL INTERNO Nº 01/2022 BAREMA CURRÍCULO
ÁREA DE CONHECIMENTO NOME DO CANDIDATO DATA HORA DE INÍCIO HORA DE TÉRMINO AVALIADOR
CRITÉRIOS | NÚMERO DE PONTOS | |
MÁXIMO 50 | OBTIDO | |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO | ||
Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | 50 | |
Graduação em área afim | 45 | |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO | 15 | |
Doutorado concluído | 15 | |
Doutorado em curso | 10 | |
Mestrado concluído | 12 | |
Mestrado em curso | 8 | |
Especialização (360h) concluída | 6 | |
Aperfeiçoamento concluído | 4 | |
ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | 15 | |
Ensino superior – mais de dois semestres | 6 | |
Ensino superior – até dois semestres | 4 | |
Ensino superior – até um semestre | 3 | |
Ensino de 2º grau – mais de dois semestres | 3 | |
Ensino de 2º grau – até dois semestres | 2 | |
Ensino de primeiro grau – mais de dois semestres | 1 | |
Docência em curso de extensão | 1 | |
Orientação de Trabalho de conclusão de curso – graduação | 2 | |
Orientação de Trabalho de conclusão de curso – especialização | 3 | |
Orientação de Mestrado | 4 | |
Coorientação de Mestrado | 2 | |
Orientação de Doutorado | 6 | |
Coorientação de Doutorado | 3 | |
Monitoria – mínimo de dois semestres | 2 | |
Conferência, Palestra, Seminários e Cursos ministrados na área | 1 | |
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior | 2 | |
Aprovação em concurso público na área profissional | 2 | |
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior | 1,5 | |
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – | ||
um ano ou mais de exercício | 1 | |
Participação em banca examinadora – Magistério Superior | 1 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – | ||
mais de dois anos | 3 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois | 2 | |
anos |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | 5 | |
Estágios na área – mínimo de 90h | 2 | |
Cursos de extensão na área – mínimo de 60h | 2 | |
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área | 1 | |
Quaisquer destas atividades fora da área | 0,5 | |
ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | 15 | |
Livro publicado na área (didático, científico) – (autor principal) | 5 | |
Capítulo de livro (na área) | 3 | |
Coordenação de Projeto de Pesquisa científica | 3 | |
Participação de projeto de pesquisa | 1 | |
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica, em revistas | 3 | |
indexadas da área (primeiro / último autor) | ||
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica, em revistas | 1 | |
indexadas da área (colaborador) | ||
Revisor de artigos científicos / livro | 2 | |
TOTAL | 100 |
Salvador,
Assinatura