EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA(MEI) (PODADOR DE ÁRVORES, SERVENTE PEDREIRO, JARDINEIRO) NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA-PB.
Considerando o disposto no art. 114 da Lei nº 8.666/93, o município de VÁRZEA-PB, torna público através de sua CPL, nomeada através da Portaria nº 005/ 2023, que acha-se aberta na sala de licitação do Município, VÁRZEA-PB, situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx – XX, a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023, visando chamamento de interessados, conforme a seguir:
LOCAL DA SESSÃO: Sala de reuniões no anexo do Prédio da Prefeitura de Várzea, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx - XX. De acordo com quantidade de pessoas a reunião poderá ser transferida para outro local.
I DO OBJETO:
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pessoa Física e Jurídica (MEI) para serviços de Podação Manual de árvores, pinturas diversas, remoção de resíduos e entulhos, limpeza e conservação dessalinizadores e jardinagem no Município de VÁRZEA/PB, conforme especificações constantes no anexo I do edital
II - DO SUPORTE LEGAL
2.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
2.2 A execução dos serviços será de forma indireta, nos termos do art. 6º, da Lei nº 8.666/1993.
III. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pelo Senhor Prefeito.
3.2. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário com base na Tabela de Preços referendada no item I, conforme demanda do município.
3.3. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
3.4.. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se- á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento pessoa física e/ou Jurídica(MEI) em situação regular, que para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no município de VÁRZEA, sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
4.2 Quaisquer manifestações durante a entrega da documentação somente poderá ser formulada pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços, conforme a seguir:
a) Na condição de Procurador – Documento oficial de identidade (com foto) e instrumento público ou particular de procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida.
a.1) deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
a.2) O Licitante que desejar nomear representante para todos os atos, inclusive para a assinatura de contratos e/ou aditivos deverá apresentar Instrumento Procuratório Público.
b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade (com foto) e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
c) Somente poderão manifestar-se em nome da empresa Licitante os representantes legais e/ou aqueles devidamente credenciados, portando CPF, RG.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
b) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
c) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de VÁRZEA – PB
d) o profissional/MEI que se enquadre nas vedações do Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
V – AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
5.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
5.2. Qualquer Impugnações/consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço referido preambulo deste edital ou por e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx informando o número da licitação indicada no Edital, até 05(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitações após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
5.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos.
5.4. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e terão o aviso resumido publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado no Diário Oficial do Estado correspondente a presente CHAMADA PUBLICA nº 002/2023. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela CPL/VÁRZEA.
5.5. Nos temos do Art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser previamente enviada ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por SEDEX, ou apresentados diretamente no protocolo físico da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA.
5.6. - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93).
5.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de VÁRZEA o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023, na Unidade Orçamentária da Secretaria Solicitante-02.020 Secretaria de Administração- Classificação Funcional -04 122 2017 2008 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração;
02.070 Secretaria de Infraestrutura e Habitação- Classificação Funcional-15 122 2013 2058 Manutenção da SEINFRAH;
02.080 Secretaria de Meio Ambiente e Mineração- Classificação Funcional-18 122 2019 2062 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Mineração;
Fonte 1500.0000 Recursos não vinculados de Impostos – LIVRE;
Fonte 1501.0000 Outros Recursos não vinculados, no elemento de despesa 33. 90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ; 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 31.90.04 Contratação por Tempo Determinado.
VI – HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser entregues em envelope ÚNICO à Comissão Permanente de Licitação do Município endereço no preambulo a partir do dia 13 de MARÇO 2023 a 29 DE MARÇO
DE 2023 às 14hmin, a documentação abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a dados em destaque o seguinte:
ENVELOPE 1- PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
6.2– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
I-Documentos Exigidos para Pessoa Física
a) Registro de Identidade Geral ou outro documento equivalente com foto;
b) Comprovante de residência atualizado- sendo este fornecido por concessionarias de serviço público, serviços de telefonia fixa ou móvel, ou ainda, declaração de residência reconhecida em cartório, em todos os casos, com data não superior a 3(três) meses;
c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede do licitante.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
g)- Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
I-Documentos Exigidos para Pessoa Jurídica(MEI)
a) Registro de Identidade Geral ou outro documento equivalente com foto;
b) Comprovante de residência atualizado- sendo este fornecido por concessionarias de serviço público, serviços de telefonia fixa ou móvel, ou ainda, declaração de residência reconhecida em cartório, em todos os casos, com data não superior a 3(três) meses;
c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS);
g)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), do domicílio sede da contratante;
I)Prova de regularidade com o FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS); emitida pela Caixa Econômica Federal;
K)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011).
j)- Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
6.2.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido em com dados da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6.2 deste Edital.
6.3. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as Xxxxxxx Xxxxxxxx(MEI) ou físicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela neste edital pela Prefeitura Municipal.
6.4. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
6.5. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
6.6. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
6.7 A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
6.8. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
6.9. Os documentos solicitados para credenciamento quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:
a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) por meio de cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
6.10. Em todas as hipóteses referidas no item 6 e subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
VII - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE, pela Comissão Permanente de Licitação, a qual dar-se- á na Sala da Comissão no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx – XX.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação dos credenciados.
7.3 Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 6. deste edital e xxxxxx a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.
7.4. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS;
8.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise documental e na entrevista.
8.2 - Para cada serviço será constituído um banco de reserva de 01 (uma) vagas obedecendo à classificação final.
8.3 - Os proponentes classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.
8.4. - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- comprovação de atuação no serviço de opção;
- maior idade.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea não se obriga a contratar todos os credenciados habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município.
8.6. A lista dos credenciados, na ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial do Município e no mural interno da Prefeitura.
IX. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES (29 de abril de 2023)
9.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital.
9.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será até 13 de Março 2023 a 29 de março de 2023 às 14hmin , a contar da data de abertura para o início de credenciamento.
9.3 O envelope a que se refere o subitem 6.0 deste Edital, do profissional retardatário, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea-PB, situada na Prédio da Prefeitura de Várzea, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx – XX, Horário de atendimento das 08:00 às 12:00 horas.
9.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 29 de abril 2023), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subseqüente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período.
9.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.
9.6 . Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
10. DO SISTEMA DE RODÍZIO
10.1 A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
10.2 Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria competente, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento.
10.3 Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
10.4 Nenhuma empresa ou profissional que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
XI – DO CONTRATO
11.1 A Prefeitura Municipal de VÁRZEA celebrará contrato, na forma da minuta anexa, com os profissionais classificados. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação final.
11.1.2. A vigência do contrato será de (12) doze meses, a contar da sua assinatura. Podendo ser prorrogado a critério da contratante nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
11.2 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que esteja na vez e assim sucessivamente.
11.3 Os Candidato(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal no. 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94.
11.4 A Secretaria de Infra Estrutura do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
11.5 Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
11.6. - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I Pelo término do prazo contratual;
II Por iniciativa da administração pública municipal; e
III Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
XII - DA DIVULGAÇÃO:
12.1. A divulgação oficial do resultado de fase do Credenciamento dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial do Município.
XIII– DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
b) A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
c) Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
d) Fiscalizar a execução dos serviços;
e) Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
13.2. DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) Cumprir as determinações da Fiscalização;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
d) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
e) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de VÁRZEA no endereço já mencionado no preâmbulo, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 00.0.Xx hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.3.Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
14.4. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
14.5.Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca de VÁRZEA - PB.
VÁRZEA- PB, 10 de março de 2023.
EDCLEIDE MEDEIROS DE XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA CPL/PMV
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ASSESSORIA TÉCNICA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CHAMADA PUBLICA Nº 002/2023
I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pessoa Física e Jurídica (MEI) para serviços de podação manual de árvores, pinturas diversas, remoção de resíduos e entulhos, limpeza e conservação dessalinizadores e jardinagem no Município de VÁRZEA/PB, conforme especificações a seguir:
1.1 – PLANILHA DAS PODAS
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. | QUANT. ANO | UND | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
01 | Podação manual de ARVORE de espécie variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins, canteiro no perímetro urbano deste Município. | 02 | 4.890 | Hora/trab | R$ 6,50 | 31.785,00 |
02 | Prestação de Serviços de pintura para realizar manutenção e pintura de meio-fio e outras pinturas diversas. | 02 | 4.890 | Hora/trab | R$ 6,50 | 31.785,00 |
03 | Prestação de serviço de remoção manual de resíduos e entulhos de ruas e praças do Município | 02 | 4.890 | Hora/trab | R$ 6,50 | 31.785,00 |
04 | Prestação de serviço de limpeza e conservação dos dessalinizadores do Município | 02 | 4.890 | Hora/trab | R$ 6,50 | 31.785,00 |
05 | Prestação de serviços de Jardinagem para manutenção de praças e limpeza da fonte do Município | 02 | 4.890 | Hora/trab | R$ 6,50 | 31.785,00 |
a) As quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
II - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pelo SR. Prefeito.
f). Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário com base na Tabela de Preços referendada, conforme demanda do município.
g). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
2.2. DESCRIÇÃO
a) Podador: Serviços de podação manual de arvores, para evita cupins, que danificam a estrutura da planta, e demais pragas, além de eliminar pedaços de cascos que não estejam auxiliando o seu crescimento.
b) Serviço de Pintura: manutenção da pintura das guias, auxiliando assim na sinalização de trânsito, trazendo visibilidade ás guias, além de destacar as condições de limpeza das ruas.
c) Serviço limpeza e remoção de resíduos - Limpeza das áreas públicas e Remoção dos dejetos oriundos das podas das arvores; Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas, carregar e descarregar o veículo do município com os dejetos das podas; capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias.
d) limpeza e conservação dos dessalinizadores: retirada das incrustações da superfície da membrana, realizar manutenção preventiva efetuada pela limpeza e lavagem rápida do equipamento. Examinar a situação da Bomba e suas condições quanto à vazamentos e estado (aparência), realizar a manutenção necessária.
e) Serviço Jardinagem, Manutenção de praça: - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas; Remoção de ervas daninhas em todas as áreas e Recomposição dos canteiros das avenidas e das praças do Município; Corte de grama de toda área gramada. Plantação de mudas novas (folhagens, flores) quando houver manutenção do paisagismo; - Retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo; - Reposição de grama nas áreas faltantes; - Limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas das áreas internas e externas. Realizar limpeza diária da fonte para a retirada de restos de folhas ou outros resíduos grandes. Verificar se a bomba está totalmente coberta pela água, e regularizar a quantidade de água e manutenção com cloro, e demais atividades para manutenção da limpeza.
III – DESEMBOLSO FINANCEIRO:
0.0.Xx transferências desses recursos relativos a estas atividades serão feitas mensalmente em parcelas iguais, após o cumprimento do objeto contratado naquele período com a solicitação e atesto da SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA.
IV – PRAZO INÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1.Imediato
V – HORARIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1.Os serviços serão prestados conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Infra- Estrutura deste Município.
5.2.. Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento, de segunda a sexta, que será pago mensalmente pela tesouraria desta Prefeitura.
VI– DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
b) A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
c) Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
d) Fiscalizar a execução dos serviços;
e) Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
6.2. DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) Cumprir as determinações da Fiscalização;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
d) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
e) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1.A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA através do secretário da pasta, repassará ao contratado(a), previamente à execução, as orientações a serem seguidas. Os trabalhos deverão ser executados seguindo as orientações, normas e padrões adotados pela PMV e ABNT.
VIII – VIGÊNCIA
8.1.O contrato terá a vigência 12 (doze) meses.
SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA
ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PARA CREDENCIAMENTO para
futura e eventual contratação de serviços de Pessoa Física e Jurídica (MEI) para serviços de podação manual de árvores, pinturas diversas, remoção de resíduos e entulhos, limpeza e conservação dessalinizadores e jardinagem no Município de VÁRZEA/PB,
(OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA)
Nº Inscrição | Nº /2023 (preenchimento pela PMV) | |
Serviço Pretendido: | ................................... | |
Nome/empresa: .................................... | ||
CNPJ(MEI) ................... | ||
CPF: ................. | RG: ........................... | Data de nascimento:............. |
Endereço: ...................................... | ||
Bairro: ........................ | Cidade/UF: ........................... | |
Telefones: | Res. | Cel.: |
E-mail: | ||
Sexo: | ( ) Fem. | ( ) Masc. |
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de VÁRZEA; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. ( ) PODAÇÃO MANUAL ARVORES ( ) R$ xxxxxxxxx ( ) PINTURA DIVERSAS ( ) R$ xxxxxxxxxxxx ( ) REMOÇÃO DE RESIDUOS E ENTULHOS ( ) R$ xxxxxxxxxxxx ( ) LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DESSALINIZADORES ( ) R$ xxxxxxxxxxxx ( ) SERVIÇO JARDINAGEM ( ) R$ xxxxxxxxxxxx | ||
VÁRZEA - PB, ................. de de 2023. | ||
Assinatura do Proponente: |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
CONTRATO PMV N.º /2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ...... ...............................................................................
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXXXXX- Xxxxxx da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 08.884.066/0001-01, representada neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxx de Medeiros, brasileiro,advogado residente a rua xxxxxxxxxxxx Várzea PB, portador do RG nº ............... SSP- ... e CPF nº ,
doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua .............., na cidade de , inscrita no CNPJ nº
................., por seu representante legal, ............., RG nº .............., CPF sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA celebram o presente CONTRATO, tipo menor preço, regime de execução, indireta, REGIME DE EMPREITADA na modalidade de (artigo 6°, artigo 10, da Lei n° 8.666/93). O presente contrato obedecerá, integralmente as disposições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e demais Legislações pertinentes à matéria, da CHAMADA PUBLICA nº 002/2023, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente ajuste de vontades tem por objetivo, executar os serviços de ,,
conforma planilha a seguir: xxxxx
1.2. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLAUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pelo Sr. Prefeito. f). Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário (valor por
Arvore podada) com base na Tabela de Preços referendada, conforme demanda do município.
g). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) dias subsequente a execução do serviço, após atesto pelo setor competente desta Prefeitura da Nota Fiscal de Serviços.
a) O presente contrato ora firmado importa o valor estimado global de R$ ...................
PARÁGRAFO 1º - Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por um período de (12) doze meses, a contar da sua assinatura.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogada, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇAO DO CONTRATADO.
6.1.Prestar os serviços conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento; 6.2.Cumprir as determinações da Fiscalização;
6.3.Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
6.4. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
6.5. Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
7.2. A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima. 7.3.Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
7.4. Fiscalizar a execução dos serviços;
7.5.Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. Em caso da rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADO direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93.
8.2. Reconhece o CONTRATANTE os direitos do CONTRATADO em caso de rescisão administrativa prevista no parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei 8.666/93, devendo a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, mediante protocolo, com antecedência de (60) sessenta dias.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a Prefeitura de VÁRZEA-Estado da Paraíba poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas
a) Advertência;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidades.
9.2. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1. Registre-se que o presente contrato não configura qualquer relação de emprego, eis que estão ausentes os requisitos básicos para este mister.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO –
11.1.O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e pela Legislação pertinente ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO-
00.00.Xx conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir qualquer questão contratual relativa ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca a que pertence o Município de VÁRZEA - Estado da Paraíba.
14.2 - E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.
VÁRZEA- PB , de de 2023.
PREFEITURA DE VÁRZEA CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO MENOR CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
O (a) Sr (a) , portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal