CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PREPARAÇÃO PARA VESTIBULARES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PREPARAÇÃO PARA VESTIBULARES
Que celebram, nome........................................................................................................................................
Endereço............................................................................................................................CEP.......................
Identidade.......................................CPF..........................................doravante designado CONTRATANTE
e, HEXAG VESTIBULARES LTDA - EPP, sediado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX inscrito no CNPJ sob n.º 01.136.799/0001-00, doravante designado CONTRATADO, que mantém cursos de natureza livre, preparatórios para vestibulares com as seguintes características:
I - DOS CURSOS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO mantém cursos nas seguintes modalidades: EXTENSIVO MEDICINA. fevereiro de 2015 / dezembro de 2015.
II - DA DURAÇÃO, MATRÍCULA E REQUISITOS
CLÁUSULA SEGUNDA. A duração do contrato é a mesma do curso especificado no requerimento de matrícula fornecido pelo CONTRATADO que integra o presente como anexo um. Em casos de planos especiais de pagamento, a duração do contrato se estende até o vencimento da última parcela.
Parágrafo único. O requerimento de matrícula contendo a qualificação do aluno especificará o curso escolhido e a forma de pagamento e será instruída com os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto recente.
III - DO VALOR E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor dos serviços para o curso Extensivo Medicina 2015 é de R$ 18.172,00 (Dezoito mil e cento e setenta e dois reais) e será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula. A quantidade de parcelas e seus valores estão discriminados no requerimento de matrícula.
§ 1º. A primeira parcela é paga no ato da matrícula e as demais até o terceiro dia de cada mês ou de acordo com o plano de pagamento especificado no requerimento de matrícula. Não recebendo o boleto bancário, o contratante deverá dirigir-se à secretaria do CONTRATADO, com a necessária antecedência para obter a segunda via e efetuar o pagamento.
§ 2º. Os preços estabelecidos poderão ser alterados no caso de determinações do Poder Público que acarretem alterações na receita ou despesa legais na proporção dos reflexos acarretados.
§ 3º. Os valores correspondem à carga horária ou plano do curso. Outras atividades terão seus preços fixados previamente e não terão caráter obrigatório.
§ 4º. A restituição de valores relativos à matrícula será feita integralmente até 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato, exceto se o contrato já foi consumado através dos serviços oferecidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento), mais juros no montante de 1% (um por cento) ao mês.
§ 1º. Em caso de inadimplência, o CONTRATADO poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços independentemente da cobrança do seu crédito.
§ 2º. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pelo contratante e quando a cobrança for confiada a advogado serão acrescidos de honorários de 20% (vinte por cento).
§ 3º. O valor dos serviços não considera nenhuma previsão inflacionária e não será afetado por legislação futura tendente a redução do valor das parcelas em face do princípio constitucional de que " a lei não prejudicará o direito adquirido , o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
IV - DAS AULAS- LOCAL E CONDIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA. As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pelo CONTRATADO, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada.
§ 1º - Reserva-se ao CONTRATADO, antes do início de cada curso, o direito de cancelar qualquer turma caso não haja o número de alunos suficiente para a sua formação.
CLÁUSULA SEXTA. Ao aderir ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA. É de exclusiva competência do CONTRATADO o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.
CLÁUSULA OITAVA. Por ocasião da matrícula o contratante receberá um cartão de identificação que o habilitará a retirar o material didático inicial e frequentar as aulas.
§ 1º. O não comparecimento do contratante às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
§ 2º. A reposição do cartão de identificação ou boleto bancário só será feita mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), taxa esta, referente a custo administrativo.
CLÁUSULA NONA. O contratante autoriza o CONTRATADO a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la exclusivamente para fins institucionais.
§ 1º. Entende-se como fins institucionais a gravação de aulas, fotografia dos alunos e divulgação pela internet das imagens no site exclusivo do CONTRATADO.
§ 2º. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
V - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DEZ. O Contrato poderá ser rescindido:
I - pelo CONTRATANTE.
a. mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pelo CONTRATADO.
b. Em caso de aprovação nos vestibulares de MEDICINA realizados em território nacional, até o dia do início das aulas para o curso contratado, mediante apresentação de documento de matrícula da instituição em que foi aprovado e preenchimento do requerimento próprio fornecido pela secretaria do CONTRATADO. Cumpridas estas condições, o CONTRATANTE ficará dispensado do pagamento das parcelas vincendas e será reembolsado integralmente de todos os valores pagos ao CONTRATADO.
II - pelo CONTRATADO.
a. por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica.
CLÁUSULA ONZE. As desistências ficam condicionadas às seguintes condições financeiras calculadas sobre o valor do contrato:
I - devolução de 5%, para desistências ocorridas antes do início das aulas, para o curso EXTENSIVO MEDICINA, não eximindo o CONTRATANTE de débitos eventualmente existentes de parcelas já vencidas. II - devolução de 95%, no caso do pagamento ter sido integral à vista correspondente ao valor do contrato, para desistências ocorridas antes do início das aulas, para o curso EXTENSIVO MEDICINA. Para o mesmo caso, se a desistência ocorrer após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos.
III - Multa de 10%, para desistências ocorridas após o início das aulas e até o dia 03 de outubro de 2015 para o curso EXTENSIVO MEDICINA, não eximindo o CONTRATANTE de débitos eventualmente existentes de parcelas já vencidas.
IV - Multa de 25%, para desistências após 03 de outubro de 2015, para o curso EXTENSIVO MEDICINA, não eximindo o CONTRATANTE de débitos eventualmente existentes de parcelas já vencidas.
V - Aplicar-se-á o disposto nos itens II, III e IV na eventualidade do aluno incorrer no desligamento do curso por conduta ou atitude inadequada, nos termos da cláusula dez, II “a”.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DOZE. O CONTRATANTE indenizará o CONTRATADO pelos prejuízos que venha a causar ou provocar.
CLÁUSULA TREZE. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE e constantes no requerimento de matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
CLÁUSULA QUATORZE. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou conflitos que por ventura venham existir, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente em duas vias de igual teor e forma com as testemunhas instrumentais.
São Paulo, de de 20
HEXAG VESTIBULARES LTDA – EPP
CONTRATANTE RESPONSÁVEL
TESTEMUNHAS:
DADOS
FOTO
Nº:
Nome: CPF: RG: Dt Nasc: / / Endereço: N º. Compl: Bairro: Cidade: CEP: Fone res.: Fone com: Cel: Colégio que concluiu (ou concluirá) o ensino médio: Email: Qual é a sua cidade/estado de origem?
CURSO
Carreira pretendida : Tipo: ( ) destro ( ) canhoto Curso: Extensivo 2015
Como conheceu o HEXAG:
PLANO DE PAGAMENTO
Valor total: R$ 18.172,00 | Valor da 1ª parcela: R$ 1652,00 | Forma de pgto.: depósito
Quant. de parcelas: 11
Vencimento | Valor R$ | Forma | Vencimento | Valor R$ | Forma |
03/03/2015 | R$ 1652,00 | Boleto | 03/08/2015 | R$ 1652,00 | Boleto |
03/04/2015 | R$ 1652,00 | Boleto | 03/09/2015 | R$ 1652,00 | Boleto |
03/05/2015 | R$ 1652,00 | Boleto | 03/10/2015 | R$ 1652,00 | Boleto |
03/06/2015 | R$ 1652,00 | Boleto | 03/11/2015 | R$ 1652,00 | Boleto |
03/07/2015 | R$ 1652,00 | Boleto | 03/12/2015 | R$ 1652,00 | Boleto |
Assinatura do aluno (e/ou responsável se menor de 18 anos)
RECIBO
Recebemos de a quantia de referente ao pagamento .
Para maior clareza, firmamos o presente recibo.
São Paulo, de de 20 .