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Contrato: 00017045 - Página 1 de 7
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Pelo presente instrumento particular, celebrando entre as partes, a saber.
VENDEDORA: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob N° 05.743.288/0001-08, sediada na Xxx 000, Xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000 x, de outro lado,
COMPRADOR(A): INSTITUTO CEM, inscrita no CNPJ:12.053.184/0002-18 sediada no endereço: AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX, SN, QUADRAUNICA DA POLICLINICA, SETOR MAE BELA, POSSE, Goiás, CEP: 73.900-000
Têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas.
1. OBJETO
1.1. A
VENDEDORA
pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, vende ao(à)
COMPRADOR(A),
equipamentos e/ou acessórios para uso hospitalar, pelo preço total estabelecido na cláusula 2.1.
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Parágrafo Único. Os serviços de instalação e assistência técnica em garantia se estiverem inclusos na venda serão prestados pela VENDEDORA ou por outra empresa por ela designada, conforme condições explicitadas no presente instrumento e em seus anexos.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
2.1. O objeto da presente proposta é(são) a(s) venda(s) do(s) Equipamento(s):
Imagem Produto Modelo Fabricante Valor Unit. Qtd. Valor Total
1 COD: 00035220
EQUIPO ENTERAL
PONTA CRUZ LIGA LIFE BRL 11,66 200,00 BRL 2.332,00
EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ENPLUS COM TUBO DE PVC ATÓXICO 3,00 MM X 4,0 MM. ISENTO DE DEHP E LÁTEX, COM CONECTOR ESCALONADO NÃO LUER. POSSUI PROTETOR DO PENETRADOR, CÂMARA FLEXÍVEL, PINÇA ROLETE. INDICADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES NUTRIÇÃO ENTERAL E PERMITE A ADAPTAÇÃO AS BOLSAS COM PONTO DE INFUSÃO EM CRUZ E CONEXÃO AS SONDAS MACHO. POSSUI COMPRIMENTO DO TUBO DE
230 CM, VOLUME DE ARMAZENAMENTO A 40ºC E PRIMER DE 18,82 ML. COMPATÍVEL COM A BOMBA MODELO BENEFUSION VP3 – MINDRAY.
SUBTOTAL BRL 2.332,00
2 COD: 00035207
EQUIPO PARENTERAL FOTOPROTETOR
COM INJETOR LATERAL LIGA LIFE BRL 15,59 50,00 BRL 779,50
EQUIPO PARENTERAL FOTOSSESÍVEL INJETOR PARA BOMBA INFUSORA EQUIPO PARENTERAL FOTOSSENSÍVEL COM INJETOR LATERAL LUER LOCK RETRÁTIL COM FILTRO ELIMINADOR DE AR PARA BOMBA INFUSORA. POSSUI PROTETOR DO PENETRADOR, APRESENTA ENTRADA DE AR COM FILTRO. APRESENTA CÂMARA FLEXÍVEL FOTOPROTETORA, FILTRO DE SOLUÇÕES DE 15 MICRA, PINÇA ROLETE, TUBO PVC CRISTAL FOTOPROTETOR ATÓXICO ISENTO DE DEHP E LÁTEX - 3,0 MM X 4,0MM – 210 CM, INJETOR LATERAL, TUBO PVC CRISTAL FOTOPROTETOR ATÓXICO - 3,0 MM X 4,0MM – 20 CM, INTERMEDIÁRIO LUER RETRÁTIL, PROTETOR PARA INTERMEDIÁRIO LUER COM FILTRO ELIMINADOR. POSSUI COMPRIMENTO DO TUBO DE 230 CM, VOLUME DE ARMAZENAMENTO A 40ºC E PRIMER DE 19,15 ML. COMPATÍVEL COM A BOMBA MODELO BENEFUSION VP3 – MINDRAY..
SUBTOTAL BRL 779,50
3 COD: 00035221
EQUIPO PARENTERAL
ISENTO DE PVC LIGA LIFE BRL 18,68 200,00 BRL 3.736,00
EQUIPO PARENTERAL INDICADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS INCOMPATÍVEL COM PVC, POSSUI PROTETOR DO PENETRADOR, APRESENTA ENTRADA DE AR COM FILTRO 15 MICRA COM TUBO ISENTO DE PVC, ISENTO DE DEHP E LÁTEX, LUER LOCK RETRÁTIL COM FILTRO ELIMINADOR DE AR. TUBO PVC CRISTAL ATÓXICO 3,0 MM X 4,0 MM COM INTERMEDIÁRIO LUER DUPLO. TUBO DE SILICONE 2,9 X 4,0 M. POSSUI COMPRIMENTO DO TUBO DE 273 CM, VOLUME DE ARMAZENAMENTO A 40ºC E PRIMER DE 22,61 ML. COMPATÍVEL COM A BOMBA MODELO BENEFUSION VP3 – MINDRAY..
SUBTOTAL BRL 3.736,00
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Imagens ilustrativas.
Valor total: BRL 6.847,50.
2.2. As informações comerciais contidas neste instrumento serão válidas até a data de 31 de Maio de 2023 e, em caso de assinatura do contrato pela VENDEDORA, serão ratificadas pelo tempo que perdurar o contrato.
2.3. O preço acima descrito, constitui a venda em sua totalidade, ou seja, estão embutidos no preço todos os impostos de responsabilidade da VENDEDORA. Quaisquer valores excedentes ao preço ora estipulado deverão ser arcados em sua totalidade pelo(a) COMPRADOR(A).
3. FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento referente à presente compra e venda será realizado da seguinte forma:
Forma de pagamento: Cob. Boleto - Banco do Brasil - Ag: 1242-4 Cc: 69869-5 - Hospcom
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Condição de pagamento: 30 Dias
3.2. Fica certo e ajustado que caso o(a) COMPRADOR(A) não efetue o pagamento até a data de vencimento, serão aplicadas as seguintes sanções, calculadas sempre sobre o valor total da obrigação e até o seu efetivo pagamento:
a. Juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês;
b. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso;
c. Correção monetária, "pró rata tempore", com base na variação do valor IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
d. Todas as despesas de cobrança, custas judiciais extrajudiciais e honorários advocatícios na monta de 10% sobre o valor total do débito;
Parágrafo Único: em caso de venda parcelada e inadimplemento de uma das parcelas aqui acordadas, ocorrerá o vencimento antecipado de todas as outras parcelas, com a consequente aplicação dos encargos contratuais mencionados acima.
3.3. Quando da liberação do(s) equipamento(s) pela VENDEDORA, esta emitirá Nota Fiscal de Faturamento, o que
acompanhará o(s) equipamento(s) no momento de entrega ao(à) COMPRADOR(A), na qual, desde já, o(a)
COMPRADOR(A) dá seu aceite, ficando certo que em caso de ausência de assinatura da referida nota fiscal no momento da entrega, o referido aceite substituirá a assinatura da nota mencionada.
3.4. A forma de pagamento estabelecida no item 3.1, não poderá ser alterada sem que para isso exista uma prévia e expressa aprovação da VENDEDORA, ficando o(a) COMPRADOR(A), desde já, ciente que qualquer pagamento realizado de forma divergente do acordado, poderá ocasionar na cobrança de encargos moratórios e da multa contratual pactuada no item 7.1.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Cabe ao COMPRADOR(A) preparar o local de instalação, sendo que as partes no ato de assinatura deste instrumento consideram que o local de instalação já esteja disponível e pronto para tanto.
4.2. Caso o(a) COMPRADOR(A) tenha a necessidade de prorrogar a data de liberação do local de instalação do(s) equipamento(s) acima informado, deverá comunicar à VENDEDORA seu interesse por escrito, sendo que referida
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prorrogação deverá ser regulada por meio de aditamento a este documento, sendo que essa prorrogação poderá ser requerida uma única vez e o prazo de prorrogação não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
4.3. Caso no momento da entrega o(a) COMPRADOR(A) não esteja com o local de instalação pronto, as despesas de armazenagem passarão a correr por conta exclusiva do(a) COMPRADOR(A). Se o(a) COMPRADOR(A) não assumir os custos de armazenagem, a VENDEDORA poderá efetuar os pagamentos devidos, repassando as despesas ao(à) COMPRADOR(A) para reembolso por esta no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicado escrito da VENDEDORA nesse sentido.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A), a devida preparação de suas instalações, em especial do local onde o(s) equipamento (s) será(ão) instalado(s), bem como assegurar a regularidade da documentação que venha a ser solicitada pela VENDEDORA.
5. DOS CUSTOS DE LOCOMOÇÃO
5.1. Os custos de locomoção do(s) equipamento(s) objeto do presente instrumento, correrão conforme os termos de referência e endereço de faturamento especificados abaixo:
TIPO DE ENVIO: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
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ENDEREÇO DE ENTREGA: Aos cuidados do setor de HOSPITAL CEM, no endereço: R DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, POSSE - GO, CEP: 73.900-000, Brasil.
ENDEREÇO DE FATURAMENTO: HOSPITAL CEM, R DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX00 XXXX 00 XXXX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX X, XXXXX - XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx.
6. DA RESCISÃO ANTECIPADA
6.1 Em razão dos custos despendidos pela VENDEDORA para a conclusão e fechamento do negócio, fica resguardado seu direito a cobrança de multa penal que será calculada na monta de 10% do valor total do contrato, em caso de manifesta vontade de rescindir antecipadamente ou em razão de desistência do negócio por parte do(a) COMPRADOR(A) após assinatura do presente contrato de compra e venda.
7. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. O(s) equipamento(s) objeto deste instrumento é (são) garantido(s) exclusivamente contra defeitos de fabricação para equipamentos durante 12 meses e para acessórios durante 3 meses, contados da data de entrega dos equipamentos.
Parágrafo Único: Qualquer serviço relacionado à garantia do equipamento que se faça necessário durante o período de garantia acima informado deverá ser solicitado pelo(a) COMPRADOR(A) ao time de serviços da VENDEDORA. Solicitações de atendimento feitas através de qualquer outro canal não serão consideradas válidas, ficando a VENDEDORA isento(a) de responsabilidade pelo não atendimento.
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
8.1. O(s) equipamento(s) objeto do presente instrumento não possuem manutenção preventiva e corretiva inclusas na venda, o que poderá ser formalizado juntamente com a equipe de assistência técnica da VENDEDORA.
8.2. Com o objetivo de garantir a disponibilidade operacional e, consequentemente, manter a produtividade do(s) equipamento (s), desde já fica facultado ao(à) COMPRADOR(A) a opção de negociar e assinar com a VENDEDORA contrato de manutenção para o(s) equipamento(s).
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9. DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO
9.1. Sendo os produtos vendidos destinados ao uso de tratamento hospitalar, o(a) COMPRADOR(A), declara desde já,
estar ciente de todos os riscos, isentando a
VENDEDORA
de toda e qualquer responsabilidade decorrente do
tratamento, não se responsabilizando a VENDEDORA acerca de qualquer certeza de resultado ou benefício que seja de expectativa do(a) COMPRADOR(A).
10. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
10.1. Caso o(a) COMPRADOR(A) manifeste a intenção de adquirir os componentes, consumíveis e os serviços de manutenção do equipamento de outras fontes, desde já declara a ciência de que eventual aquisição correrá por sua estrita e exclusiva responsabilidade, caso em que eventuais danos causados ao equipamento, os valores referentes aos custos para o reparo serão de sua responsabilidade.
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10.2. Toda e qualquer aquisição de componentes, consumíveis e, ainda, serviços de manutenção do equipamento que sejam realizadas pelo(a) COMPRADOR(A) e adquiridos através de outras fontes, não serão reembolsadas pela VENDEDORA, bem como, não haverá qualquer abatimento no valor da venda.
11. DA CIÊNCIA QUANTO AO USO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
11.1. Declara o(a) COMPRADOR(A) ciência quanto ao dever de adequado uso dos equipamentos objeto do contrato de compra e venda, bem como quanto ao dever de observância ao treinamento dado pela VENDEDORA quanto a não reutilização de acessórios considerados descartáveis, devendo zelar sempre pela boa higiene e segurança do paciente tratado.
11.2. Diante dos treinamentos e orientações repassadas ao(à) COMPRADOR(A), declara esta ciência quanto a
ausência de responsabilidade da VENDEDORA quanto ao uso inadequado dos equipamentos, dando ainda seu aceite quanto a sua exclusiva responsabilidade por eventuais riscos, perdas e danos ou quaisquer questionamentos ou responsabilidades administrativas ou judiciais advindas de atos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência do(a) COMPRADOR(A).
12. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes obrigam-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e representantes (diretores, membros do conselho de administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer lei anticorrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846/13, conforme aplicável.
12.2. Na vigência deste contrato, o(a)
COMPRADOR(A)
reconhece que nem ela, nem quaisquer de seus
administradores, empregados, agentes, representantes, sócios ou acionistas deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultor, representante, parceiro, ou qualquer terceiro, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de agentes ou entes governamentais (assim definidos nas Leis Anticorrupção Brasileiras), ou com objetivo de assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios em violação às Leis Anticorrupção Brasileiras.
12.3. O(A) COMPRADOR(A), se obriga a, em caso de eventual violação às Leis Anticorrupção Brasileiras, indenizar a VENDEDORA por todos e quaisquer danos, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades cíveis, criminais e/ou administrativas que sejam decorrentes de: (i) investigações sobre eventual quebra de integridade e/ou ato ilícito pelo(a) COMPRADOR(A) ou de seus funcionários e prestadores de serviços e, (ii) qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou administrativo envolvendo violação das Leis Anticorrupção Brasileiras em face da VENDEDORA e que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou
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omissão do(a)
COMPRADOR(A)
seja diretamente ou por meio de seus administradores, empregados, agentes,
representantes, terceiros e/ou sócios.
13. DA NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM ANÁLISE DE CRÉDITO
13.1. Declara o(a) COMPRADOR(A) a ciência de que essas tratativas comerciais somente perdurarão mediante aprovação do(a) COMPRADOR(A) em análise de crédito a ser realizada pela VENDEDORA e, ainda, tão somente mediante assinatura do presente instrumento por parte de pessoa com poderes para assinar pela VENDEDORA.
14. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1. Caso o presente instrumento seja assinado de forma digital ou eletronicamente, cada parte declara e garante que sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, sendo realizada através de plataforma de conhecida confiabilidade, estando as partes atentas ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substituí-la.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
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15.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, tudo conforme o que rege a Lei 13.709/2018. No que tange à utilização dos dados as partes deverão:
i. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com o que a outra parte lhe direcionar sempre em conformidade com estas cláusulas. Para os casos em que for obrigada e não mais puder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato à outra parte.
ii. Manter e utilizar medidas de segurança para que possa proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou transmitidos eletronicamente, a fim de que possa garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
iii. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida pela autorização da outra parte, não podendo estes serem modificados sem expressa autorização da outra parte.
iv. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à outra parte.
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16. DO FORO DO CONTRATO
16.1 Fica eleito como competente o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando os contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E assim, justo e contratado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, de de
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HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob o n.º 05.743.288/0001-08
INSTITUTO CEM
CNPJ sob o n.º 12.053.184/0002-18
TESTEMUNHAS:
1) CPF-MF:
2) CPF-MF:
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 29 mai 2023 às 10:03:14
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Assinou como testemunha em 29 mai 2023 às 10:04:18
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 29 mai 2023 às 10:16:02
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 mai 2023 às 10:16:23
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 29 mai 2023 às 10:16:03
Log
29 mai 2023, 10:02:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 criou este documento número 490b9b62-42f5-4db2-b40f-e37226bc02cc. Data limite para assinatura do documento: 28 de junho de 2023 (10:02). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
29 mai 2023, 10:02:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 adicionou à Lista de Assinatura:
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xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Senha; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 mai 2023, 10:03:15 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.134.87. Componente de assinatura versão v1.501.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mai 2023, 10:04:18 Xxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.134.87. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6590937 e longitude -49.2334783. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão v1.501.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mai 2023, 10:16:02 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.72.97.193. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6719303 e longitude -49.2641067. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão v1.501.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mai 2023, 10:16:03 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: senha com hash prefixo 9674d0(...). CPF informado: 000.000.000-00. E-mail informado: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 191.6.223.204. Interface de assinatura versão v1.501.2 disponibilizado via API.
29 mai 2023, 10:16:23 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: senha com hash prefixo ac43ae(...). CPF informado: 000.000.000-00. E-mail informado: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 191.6.223.204. Interface de assinatura versão v1.501.2 disponibilizado via API.
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