CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 117/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 053/2017.
P
REFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
- ESTADO DO PARANÁ -
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 117/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 053/2017.
Contrato que entre si celebram o Município de Ribeirão do Pinhal e a Empresa XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RELÓGIOS – ME, tendo por objeto o registro de preços para possível de empresa especializada no fornecimento de relógios de ponto biométrico devidamente instalados e configurados e serviços de manutenção, conforme solicitação do Departamento de recursos Humanos.
O Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, Inscrito sob CNPJ n.º 76.968.064/0001-42, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXX XXXXXXXX FERREIRA RELÓGIOS – ME, sediada na Avenida São João – 1872 – CEP: 86.036-030, na cidade de Londrina – Paraná, inscrito no CNPJ sob nº. 07.742.850/0001-04, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx – 0000 – Bloco 02B – Casa 04 – Jardim Morumbi, CEP: 86.036-370, na cidade de Londrina – Paraná, portador de Cédula de Identidade n.º 21.53907-4 SESP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93, suas complementações e alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito público e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para possível contratação de empresa especializada no fornecimento de relógios de ponto biométrico devidamente instalados e configurados e serviços de manutenção, conforme solicitação do Departamento de recursos Humanos., obrigando-se a CONTRATADA a executar em favor da CONTRATANTE o fornecimento dos itens constantes nesse instrumento, conforme consta na proposta anexada ao Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial, registrado sob n.º 053/2017, a qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 05/09/2018, podendo ser prorrogado por igual período, ou até final do saldo estipulado, dependendo do interesse da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS BENS E DAS QUANTIDADES
Os valores para aquisição do objeto do Processo são os que constam na proposta enviada pela CONTRATADA, os quais seguem transcritos abaixo:
LOTE 01 – RELÓGIO PONTO E BOBINAS - VALOR: R$ 46.287,00
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNIT |
TOTAL |
01 |
20 unid |
Relógio de ponto digital com sistema biométrico e teclado com capacidade para no mínimo 150 funcionários, com Software profissional de tratamento de ponto sem limite de funcionários por licença, para emissão de relatórios, fonte de alimentação bivolt, suporte de parede, impressora térmica, memória compatível, bateria interna e nobreak. (O produto deverá apresentar homologação de acordo com normas em vigor do MTE e vir acompanhado de caixa com 06 bobinas de 300 metros cada). INCLUSO instalação, treinamento para os funcionários responsáveis pelo setor, além de manter uma assistência técnica no período mínimo de 12 meses. |
HENRY SF ADVANCED R2 BIO E PROX/SOFTWARES ATECSOFTWARE PONTO ATECSOFT |
1.875,00 |
37.500,00 |
02 |
05 CX |
Bobina térmica 300 metros com capacidade de impressão de no mínimo 7.500 tickets, vida útil de 05 anos (c/ 06 unid) |
PREMISSE |
199,80 |
999,00 |
03 |
12 meses |
Serviços de manutenção e assistência técnica, atendimento via telefone, quando necessário, por e-mail e acesso remoto nos seguintes equipamentos: 09 relógios ponto marca/modelo CONTROL ID – REP IDX BIO, sendo 01 na Prefeitura (00014002110037790); 01 no Posto de Saúde Central (00014003710014747); 01 no Posto de Saúde da Mulher (00039001870000112); 01 na Escola Dr.Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (0001400210037520); 01 na Escola Dr. Carlito (00014002110037684); 01 na Escola Nova Carvalho (00014002110037559); 01 na Escola Tancredo Neves (00014002110037506); 01 no CMEI Cônego W.Wicktor (00014002110037525) e 01 no CMEI Irmã Josiane (00014003750002775) |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RELÓGIOS ME |
329,00 |
3.948,00 |
04 |
06 serv. |
Chamada técnica in loco sem inclusão de peças. |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RELÓGIOS ME |
640,00 |
3.840,00 |
Os valores acima permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por depósito em conta corrente até o 15º dia útil do mês subseqüente, contados da data da entrega da fatura, devendo salientar que junto ao corpo da Nota Fiscal, será necessário fazer constar, para fins de pagamento, o número da licitação, o número do Lote, Funcionário requisitante, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão no orçamento da Dotação Orçamentária 000-000-0000000000, 000-000-0000000000 e 000-000-0000000000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1) Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços correspondentes, e de acordo com a cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
1) Executar os fornecimentos dos produtos ora contratados de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e proposta apresentada até o final do prazo contratual.
2) Fornecer os produtos referente ao item 01 do lote 01 montados, instalados e configurados de acordo com o Programa utilizado pelo Município sem qualquer outro custo.
3) Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos;
4) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos serviços;
5) Manter em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato, sendo as mesmas peças fundamentais para o recebimento das Notas Fiscais / Faturas;
6) Entregar os produtos livre de frete e outras despesas;
7) Dar suporte em caso de problemas nos aparelhos e treinar os funcionários responsáveis pelo setor, além de manter uma assistência técnica no período mínimo de 12 meses.
8) A Chamada técnica in loco, somente será utilizada com autorização por escrito do prefeito.
9) Caso o município opte por realizar o treinamento na sede da empresa, o mesmo não terá custos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A recusa na prestação dos serviços, sem motivo justificado e aceito pela Administração, constitui-se em falta grave, sujeitando a CONTRATADA, à sua inscrição no Registro de Ocorrências Nacionais, impossibilitando o direito de contratar com o Poder Público por até dois anos, bem como as sanções que Lei impõe, não impedindo, em razão das circunstâncias e a critério da administração, a aplicação das seguintes penalidades:
a) multa de 25 % sobre o valor total do contrato que, em caso de não pagamento, será encaminhada para a dívida ativa do Município, visando a sua execução;
b) Emissão e Publicação de Declaração de Inidoneidade em veículo de imprensa regional, estadual e nacional.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser renunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93. O presente contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93. Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e fundamentada da autoridade competente da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação em veículo de grande circulação, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento de Contrato o Edital de Licitação - Modalidade Pregão Presencial nº 053/2017, e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando pelo menos uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Ribeirão do Pinhal, 05 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR CPF/MF 000.000.000-00 |
SILAS MACEDO DE ARAUJO CPF/MF 000.000.000-00 |
|
|
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:_______________
OAB N.º 35546 - DPTO JURÍDICO.
Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone: (00)00000000 - Fax: (00) 00000000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx