CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2024
CONTRATO que ente si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.804.212/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa PAVI SUL CONSTRUTORA LTDA, com sede na XXX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX,
PALMITOS/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 35.173.318/0001-59, neste ato representada por sua proprietária Sr. GENACIR XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 012.***.***-03, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Administrativo n°90/2023- ADM, modalidade Tomada de Preços nº 91/2023 - ADM, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução de obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 000 - XXXXX XXXXXXXX, METRAGEM DE 2.580,00 M² COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO E PROJETO EXECUTIVO EM ANEXO, que são partes integrantes.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Administrativo nº 90/2023 - ADM, Modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 91/2023 - ADM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A licitante vencedora obriga-se a executar a obra, objeto desta licitação, no prazo de 90(noventa) dias.
2.2. O Engenheiro do quadro de servidores da Contratante Sr. Xxxxx Xxxxx, efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 135.871,27 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 27.174,25 de mão de obra e R$ 108.697,02 de materiais.
4.2. Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto 1.009 – Pavimentação Asfáltica e com Pedras Irregulares - DMER
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios, relativos à execução, pelo Engenheiro do Município Sr. Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados por conta do MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ- SC, liberados mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente vencedor, perante os órgãos fazendários; também da contribuição prevista no parágrafo segundo do art. 86 da Instrução Normativa MPS nº 3/2005, quando for o caso. Por ocasião do pagamento, a proponente vencedora deverá apresentar ainda, as GPS vinculadas à matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, sob pena de retenção e regularização por parte da Municipalidade, com respectivo desconto no pagamento.
6.2. Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, valores na fonte referente à contribuição previdenciária em razão da cessão de mão-de-obra, conforme legislação vigente;
6.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso de a conta ser em outro banco, havendo incidência, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
6.4. No fim da execução da obra, apresentar CND (Certidão Negativa de Débito), emitida pelo INSS, sob pena de sofrer os efeitos previstos no Edital.
6.5. As empresas deverão fazer destacar nas notas os Materiais Usados e serviços prestados, correndo o risco de retenção do total da nota em caso de não discriminação dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços contratuais não serão reajustados;
7.1.1. Somente na eventual prorrogação do prazo, e posterior a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente, que será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices Nacional da Construção Civil - INCC” - FGV, calculados, de acordo com a seguinte fórmula: R= V x (I - Io) / Io, Onde:
R= reajustamento procurado; V = valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato; Io = Índice correspondente à data da proposta; e
I= índice correspondente a data de adimplemento da parcela do serviço faturada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, fiscalizar a execução dos serviços e o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Depois de recebida a ordem de serviço, a iniciar a obra no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no item 16 deste edital.
b) Apresentar à Contratante a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO;
c) Cumprir com as exigências do memorial descritivo dentre outras, sob pena de recusa imediata do produto e das sanções previstas no item 16 do edital.
d) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará.
e) Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
f) Não subcontratar o total dos serviços ou parcial, a ela adjudicados.
g) Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
h) Providenciar, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
i) Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
j) Assumir, integralmente, a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
l) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
m) São também obrigações da empresa contratada, visando a execução dos serviços objeto deste Edital:
1) Executar os serviços, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, obedecendo fielmente aos projetos, plantas, memoriais descritivos planilhas e especificações (anexos), que passam a fazer parte integrante do presente Edital, como se transcritos fossem;
2) No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas, e, em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos, prevalecerão as do Projeto;
3) Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT;
4) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
5) Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando- os sob sua inteira responsabilidade;
6) Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato;
7) Xxxxxxxx as "ART's" complementares, quando for o caso;
8) Designar em caráter permanente um engenheiro para dirigir a execução dos serviços;
9) Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, ART's, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas;
10) Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo;
11) Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra, objeto do presente contrato, e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12) Responder pela solidez e segurança de toda obra, conforme previsto no artigo 618 do Código Civil ("... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo);
13) Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como, aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução da obra no período contratual, isentando o Município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
14) Conservar a área sob sua responsabilidade até a conclusão da obra, providenciando intense sinalização da obra, conforme as normas de trânsito.
15) A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços, dos materiais e ambiental é integral da CONTRATADA, bem como as responsabilidades/obrigações especificadas no Edital;
16) A contratada deverá instalar, se necessário, placa da obra (conforme o modelo fornecido e aprovado previamente pelo município), sendo de sua total responsabilidade manter e zelar pela conservação da placa durante toda a vigência do contrato, até a entrega da obra, sob pena de bloqueio dos pagamentos;
17) Xxxxxx, durante todo o período de execução dos serviços, objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local dos serviços devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais; e,
18) Fica ciente de que a Contratante, sob a Supervisão da Engenheira Fiscal, se reserva o direito de apresentar alterações ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, bem como mudanças das soluções de projeto.
19) Xxxxxx, durante todo o período de execução dos serviços, objeto desse contrato, Diário da Obra, constando no mínimo as seguintes informações:
I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço; III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – os relatos de visitas do responsável técnico;
V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
IX – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, pelo Engenheiro do Município, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05(cinco) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Edital.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
10.1. A licitante contratada responderá pelos serviços objeto da presente licitação, durante o prazo que execução do contrato, contados a partir da data de assinatura do mesmo, em conformidade com o artigo 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
11.2.3. Judicialmente, por qualquer das partes, nas hipóteses em que a legislação permita.
11.3. Nos casos em que haja inexecução total ou parcial do contrato, a rescisão deste pela Administração não inibe a aplicação das penalidades definidas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-lo.
12.2. Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
12.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
12.2.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2.3. Entende-se por valor total do Contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. O Município de ÁGUAS DE CHAPECÓ - SC poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 194/2023, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da São Carlos - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
ÁGUAS DE CHAPECÓ - SC, em 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
ARAUJO:01202454 ARAUJO:01202454003
XXXXXXX XXXXXX
003
Dados: 2024.02.16 16:09:41
-03'00'
HENTGES:756568 HENTGES:75656833968
33968
Dados: 2024.02.19
08:11:39 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal