Contract
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM- AMAVI
Cláusula Primeira - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.376/0001-34, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000.000, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Nabor Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI nº 952.469, expedida pela SSI/SC, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, XX, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI - CIM- AMAVI, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 14.695.989/0001-00, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000- 000, nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, simplesmente denominado CESSIONÁRIO, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, CPF nº 000.000.000-00, RG 723.584 SSP/SC, domiciliado e residente na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta ao CESSIONÁRIO, de um imóvel de propriedade do CEDENTE localizado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 02, em Xxxxx Xxxxx, SC, para cumprimento da demanda apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ituporanga no Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 aos Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxxxxx Xxxx e ao Município CEDENTE, visando a instituição e prestação de serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão da sua conduta, sendo que as despesas decorrentes dos serviços serão custeadas através de rateio entre os Municípios antes citados e a entidade de acolhimento será instalada no imóvel de propriedade do CEDENTE.
Cláusula Terceira - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
3.1. O CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Segunda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Laudo de Vistoria que integra este Termo, independente de transcrição.
3.2. O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo vigorará enquanto perdurar a necessidade do serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão da sua conduta.
Cláusula Quinta - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do CESSIONÁRIO em conjunto com o Município CEDENTE e os Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia e Xxxxxxxx Xxxx:
5.1.1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade descrita na Cláusula Segunda do presente Termo, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou de qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo;
5.1.2. Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo;
5.1.3. O CESSIONÁRIO e os Municípios acima mencionados se comprometem a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;
5.2. São obrigações do CEDENTE:
5.2.1. Abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pela CESSIONÁRIA enquanto perdurar o objeto mencionado na cláusula primeira.
Cláusula Sexta - DAS BENFEITORIAS
6.1. As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto deste presente Termo incorporar-se-ão ao imóvel.
Cláusula Sétima - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
7.1. O CESSIONÁRIO, mediante o repasse mensal dos Municípios antes referidos, pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
Cláusula Oitava - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
8.1. O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
Cláusula Nona - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
9.1. Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado, objeto do presente Contrato, será assegurado ao CESSIONÁRIO, e se lhe convier, a continuidade do Contrato.
Cláusula Décima - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira - DOS ANUENTES
11.1. Firmam o presente Termo como anuentes de suas cláusulas e condições os municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxxxxx Xxxx, por seus Prefeitos Municipais.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga, SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Vidal Ramos, 19 de junho de 2012.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
ANUENTES:
XXXX XXXXXXX INÁCIO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE IMBUIA
OSNI FRANCISCO DE FRAGAS MUNICÍPIO DE ITUPORANGA
XXXXXX XXXX XXXXX MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
BRAZ BILCK MUNICÍPIO DE ATALANTA
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX
Testemunhas: