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ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 016/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ
– IAPAR-EMATER
O INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO Campus São Vicente, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 10.784.782/0005-84, com sede à Xxxxxxx XX 000 xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente IFMT Campus São Vicente, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Lívio dos Santos Wogel, brasileiro, professor, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 – SSP/MT, inscrito sob CPF n° 000.000.000-00, nomeado pela Portaria IFMT nº 732-II de 19 de abril de 2021, publicada no
D.O.U. em 20 de abril de 2021 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR - Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07, de fevereiro de 2020, resolvem celebrar o presente Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a observância das seguintes cláusulas e condições:
Considerando que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerado o compromisso com a sociedade e que as tecnologias do IDR-Paraná se distinguem pelo rigor científico e um profundo respeito à realidade dos agricultores e ao ambiente, sem perder de vista as exigências dos consumidores e necessidades da agroindústria;
Considerando que o IFMT Campus São Vicente é instituição que se dedica à pesquisa, ensino e extensão, visando atender os agricultores da região Central do Brasil, por meio da transferência de ciência e tecnologia desenvolvida pelos institutos de pesquisa agropecuária;
Considerando o interesse comum de ambos os Partícipes em interagir para o desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionada às suas competências técnicas, resolvem celebrar o presente Acordo sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, da Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7359, de 27 de fevereiro de 2013 às demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a conjugação de esforços para a avaliação, condução de ensaios de determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU), pesquisa e validação das cultivares desenvolvidas pelo IDR-Paraná, bem como a divulgação e acompanhamento das referidas tecnologias junto aos agricultores da região Central do Brasil pelo IFMT Campus São Vicente.
1.2 As atividades empreendidas para o objeto descrito acima compreendem a transferência de material genético de propriedade do IDR-Paraná (exceto às testemunhas) ao IFMT Campus São Vicente para a implantação e condução de ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU) de suas cultivares e linhagens na região do Brasil Central visando o Registro e Extensão do Registro.
1.3 Será parte integrante deste Acordo a relação anual das cultivares e linhagens objeto de transferência para fins de condução de testes de VCU para registro e extensão de registro, estabelecido na região do Brasil Central por épocas (safra) indicadas para cultivo pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a respectiva cultura, de acordo com o protocolo do Registro Nacional de Cultivares/Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (RNC/MAPA), bem como o Projeto Técnico (Anexo I) que acompanha os materiais transferidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do IDR-Paraná
2.1 Fornecer ao IFMT Campus São Vicente material genético consubstanciado em sementes de cultivares e linhagens de propriedade do IDR-Paraná, após seleção e avaliação pelo pesquisador responsável técnico da cultura objeto da transferência, para o fim específico de realização de ensaios de VCU necessários ao Registro de linhagens e Extensão do Registro das cultivares conforme a legislação vigente, a ser realizado em nome do IDR-Paraná, acompanhado de Projeto Técnico.
2.2 Indicar e transferir materiais com características agronômicas de acordo com as necessidades apontadas pelo IFMT Campus São Vicente para compor os ensaios objeto deste Acordo.
2.3 Arcar com as despesas referentes às taxas para o Registro e Extensão do Registro das Cultivares perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
2.4 Apoiar o IFMT Campus São Vicente mediante o fornecimento de informações sobre as tecnologias desenvolvidas e efetuar a doação de sementes das cultivares do IDR-Paraná em quantidade suficiente para a instalação de testes de validação dos materiais genéticos e implantação dos campos demonstrativos.
2.5 Participar de eventos técnicos, como dias de campo, que tenham as cultivares desenvolvidas pelo IDR-Paraná. A participação estará condicionada à disponibilidade do corpo técnico do IDR-Paraná e deverá ser acordada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
2.6 Identificar o IFMT Campus São Vicente como instituição apoiadora em materiais de divulgação, tais como folders e comunicados técnicos, das cultivares que forem registradas ou tiveram a extensão de registro em decorrência do presente acordo.
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2.7 Conceder 1 (uma) bolsa de iniciação científica de graduação no valor correspondente à bolsa de iniciação científica concedida pelo PIBIC/CNPq para a IFMT Campus São Vicente.
2.8 A bolsa terá duração de 1 (um) ano e a renovação estará sujeita a continuidade do Projeto Técnico e à disponibilidade de recurso.
2.9 Fornecer materiais de consumo estritamente necessários para a condução dos ensaios de VCU. A solicitação deverá ser feita com justificativa técnica para aquisição do material com 15 (quinze) dias de antecedência e estará sujeita à disponibilidade.
2.10 Ofertar vagas de estágio obrigatório para discentes de graduação do IFMT Campus São Vicente. O número de vagas e as épocas de estágio serão definidas de acordo com a necessidade do IFMT Campus São Vicente e disponibilidade do IDR-Paraná. Os estagiários selecionados deverão fazer o cadastro na Central de Estágio do Paraná (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e cumprir todas as exigências legais. O IDR-Paraná não custeará as despesas de deslocamento, estadia e alimentação dos estagiários. A seleção dos discentes que participarão do estágio será de responsabilidade do IFMT Campus São Vicente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações do IFMT
3.1 Conduzir os ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU) dos materiais transferidos pelo IDR- Paraná, com potencial agronômico para a região Central, indicados pelo pesquisador responsável técnico pelas cultivares e linhagens objeto da transferência, de acordo com a legislação vigente.
3.2 Coletar os dados agronômicos necessários ao Registro e Extensão do Registro e informá-los exclusivamente ao IDR-Paraná, por meio de Relatório a ser encaminhado ao Responsável Técnico indicado no Projeto que acompanha a descrição dos materiais e orientação da condução dos ensaios.
3.3 Permitir ao IDR-Paraná livre acesso aos ensaios para acompanhar o desempenho agronômico dos materiais objeto de avaliação.
3.4 Não reivindicar, em nome próprio, qualquer forma de propriedade, assim como de propriedade intelectual sobre o todo ou parte das cultivares e linhagens transferidas por força deste Acordo.
3.5 Não permitir que terceiro tenha acesso e/ou faça uso das cultivares e linhagens, sem prévia e expressa autorização do IDR-Paraná;
3.6 Realizar a divulgação dos materiais de comum acordo com o IDR-Paraná, informando a data, local e forma de realização do evento mediante convite por escrito, via e-mail para o Responsável Técnico e para a Diretoria de Pesquisa e Inovação (xxx@xxx.xx.xxx.xx) ou correspondência com até 30 (trinta) dias de antecedência da data do mesmo.
3.7 Manter sob sua guarda e conservação as sementes produzidas no decurso dos ensaios, para utilização na próxima safra, sendo vedado o repasse a terceiros, sem autorização do IDR- Paraná.
3.8 Informar ao IDR-Paraná, por escrito, qualquer anormalidade eventualmente verificada por ocasião da manipulação das sementes repassadas nos termos do item 2.1, bem como nas avaliações do desempenho agronômico, inclusive os que dizem respeito à saúde humana, animal e ao meio ambiente, se ocorrerem.
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CLAUSULA QUARTA – Decisão sobre o Registro e Extensão do Registro
4.1 Caberá ao IDR-Paraná a decisão final sobre o Registro e Extensão do Registro das Cultivares perante o MAPA.
4.2 O IFMT Campus São Vicente será consultado sobre a viabilidade técnica, comercial e econômica da Cultivar a fim de subsidiar a decisão do IDR-Paraná em relação ao Registro ou à Extensão do Registro.
XXXXXXXX XXXXXX – Sigilo e Propriedade intelectual
5.1 As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste contrato, não podendo divulgar qualquer informação definida como confidencial a terceiros, notadamente sobre as linhagens ainda não registradas ou protegidas, salvo mediante prévia autorização por escrito do IDR-Paraná.
5.2 É expressamente vedado às partes, bem como aos seus funcionários ou prepostos e subcontratados, dar conhecimento das informações confidenciais a terceiros não autorizados, durante a vigência deste contrato, e ainda por 05 (cinco) anos após sua extinção, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
5.3 É vedado ao IFMT Campus São Vicente realizar qualquer espécie de registro ou pedido de proteção sobre os direitos de propriedade intelectual referentes à cultivar, linhagens, seus parentais e eventuais cultivares essencialmente derivadas perante o MAPA, sem a prévia e expressa autorização da IDR-Paraná.
5.4 A utilização das sementes transferidas por força deste Acordo para o objetivo diferente do mencionado na Cláusula Primeira deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo IDR-Paraná, sendo vedado o uso das sementes visando a exploração comercial sem sua expressa anuência.
CLÁUSULA SEXTA – Suporte Técnico
6.1 O IDR-Paraná, por intermédio do Responsável Técnico indicado no Projeto Técnico, prestará informações referentes às cultivares e linhagens transferidas por força desse Acordo de Cooperação.
6.2 As consultas deverão ser direcionadas por escrito à Diretoria de Pesquisa do IDR-Paraná: xxx@xxx.xx.xxx.xx e ao e-mail do Responsável Técnico constante no Projeto.
CLAUSULA SÉTIMA - Exclusividade
7.1 A celebração deste Acordo não implica ao IFMT Campus São Vicente exclusividade para a multiplicação das cultivares, bem como para a realização dos ensaios necessários ao Registro e Extensão do Registro.
7.2 A nenhuma das partes será exigido que se abstenham de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético.
CLÁUSULA OITAVA – Pessoal
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8.1 Caberá ao IDR-Paraná e ao IFMT Campus São Vicente, individual exclusiva e isoladamente, responder pelo pessoal utilizado para execução deste Acordo na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, ficando a cargo exclusivo da respectiva parte contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade entre as partes ora signatárias deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – Vigência
9.1 Este contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – Rescisão
10.1 Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente contrato mediante comunicado indicando a motivação, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
10.2 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
10.3 O IFMT Campus São Vicente fica ciente que o presente ajuste poderá ser rescindido unilateralmente pelo IDR-Paraná de acordo com o que dispõe o artigo 77 e 78 da Lei Federal Brasileira nº 8.666/93, sem que a isto lhe caiba quaisquer indenizações, ressarcimento ou compensações, ressalvados os direitos e obrigações aplicáveis às sementes da safra que acaso esteja em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Alterações ou Prorrogação
11.1 Quaisquer alterações ou necessidade de prorrogação, decorrentes da execução do presente Acordo, deverão ser efetivadas por escrito pelas partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Responsabilidades
12.1 Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que:
a) O IFMT Campus São Vicente se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrentes das atividades por ela executadas no âmbito do presente Acordo, nas esferas administrativa, civil, ambiental, criminal ou trabalhista, bem como pela contratação de terceiros quando se fizer necessário, não lhe cabendo qualquer direito em reivindicá-lo do IDR-Paraná.
b) Não se cria, em decorrência deste acordo, qualquer tipo de mandato, representação, sociedade ou agenciamento entre as Partes.
c) O IFMT Campus São Vicente não poderá transferir a terceiros seus direitos ou obrigações oriundas do presente, não podendo este reivindicar qualquer direito de exclusividade, ainda
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que regional, seja para a multiplicação, seja para a comercialização da semente objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Força Maior e Caso Fortuito
13.1 Quaisquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato em relação à execução dos serviços, quando ocasionados por motivo de força maior e/ou caso fortuito, conforme dispõe no Artigo 393, do Código Civil Brasileiro, não constituirá motivo para rescisão ou reclamação por nenhuma das Partes, sendo que as condições deverão ser revistas em Termo Aditivo para a conclusão do Projeto.
13.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte prejudicada deverá comunicar a outra no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Publicação
14.1 O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pelo IDR-Paraná, no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR ou site institucional, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Foro
15.1 Fica eleito o Foro Estadual da Comarca de Curitiba para a solução das questões oriundas do presente Acordo, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam este Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Londrina, 17 de setembro de 2021
VANIA MODA CIRINO LÍVIO DOS SANTOS WOGEL
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná Diretor-geral do IFMT Campus São Vicente
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx de Toledo CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx CPF: 020.842.762-95
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XXXXX I AO ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I PLANO DE TRABALHO PARA 60 MESES
FORMALIZADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO (IFMT) E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER
PROJETO TÉCNICO: Avaliação de linhagens e cultivares de feijão (Phaseolus vulgaris) de propriedade do IDR-Paraná visando o Registro, Extensão de Registro e Proteção na Região Central do Brasil.
PARCEIRO: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS SÃO VICENTE
PROGRAMA GRÃOS: FEIJÃO E CEREAIS DE INVERNO EQUIPE TÉCNICA
Responsável (eis) Técnico(s) pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: Engenheiro Agrônomo
Endereço: Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, Xxxxxxxx - XX Telefone: 00 0000-0000
Nome: Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx Profissão: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, Xxxxxxxx - XX Telefone: 00 0000-0000
Responsável (eis) Técnico(s) pelo IFMT:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Profissão: Professor
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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Profissão: Professor
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Profissão: Professor
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA 12 MESES
Atividades a serem desenvolvidas em ambientes controlados, laboratórios e em campos experimentais.
Duração
Início Término
Semente - As atividades de preparação das sementes para as unidades de observação e das parcelas experimentais serão realizadas do IDR-Paraná, na cidade de Londrina - PR.
Mês 01 Mês 01
Melhoramento Genético – Realização a campo das unidades de observação e parcelas experimentais para avaliar a produtividade e adaptação regional de linhagens e cultivares de feijão de propriedade do IDR-Paraná.
Mês 02 Mês 60
Fitopatologia – A severidade de doenças será avaliada nas cultivares e nos genótipos experimentais, com auxílio de escala diagramática de notas baseada na porcentagem de área foliar lesionada e desfolha, por meio da observação de plantas da parcela, para o cálculo do índice de severidade.
Mês 02 Mês 60
Fertilidade – Estudos técnicos que visam embasar recomendações de calagem e adubação.
Mês 02 Mês 60
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ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Atribuições do IDR-Paraná
a) Fornecer sementes e a orientação técnica detalhada necessária para a instalação, manutenção, acompanhamento e avaliação dos resultados das unidades de observação e das parcelas experimentais a serem instalados no âmbito deste plano de trabalho;
b) Acompanhamento técnico das unidades de observação e das parcelas experimentais na área de responsabilidade do cooperante, realizando a inspeção de plantas e de grãos, com coleta de amostras para fins de avaliação genética, química, física, fisiológica e fitossanitária;
Atribuições do IFMT Campus São Vicente
a) Disponibilizar a área a ser utilizada para implantação das unidades de observação e das parcelas experimentais de maneira compatível com o desenvolvimento dos trabalhos;
b) Utilizar as cultivares e os genótipos experimentais fornecidos pelo IDR-Paraná apenas para os fins deste plano de trabalho;
c) Avaliar em conjunto com a equipe do IDR-Paraná todos os resultados obtidos através deste plano trabalho;
d) Assumir a responsabilidade pela guarda dos genótipos recebidos do IDR-Paraná, não permitindo que terceiros tenham acesso às mesmas, não os distribuindo, transferindo, vendendo ou propagando, sem prévia e expressa autorização do IDR-Paraná;
e) Franquear ao IDR-Paraná livre acesso aos campos de condução das atividades previstas neste Plano de Trabalho, através de prévio aviso e agendamento;
f) Não fornecer ou divulgar informações para terceiros, oriundas das atividades descritas nesse Plano de Trabalho, sem o consentimento prévio do IDR-Paraná;
g) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar, para execução de qualquer atividade pertinente a este Plano de Trabalho.
h) Caberá o cooperante comunicar a equipe do IDR-Paraná envolvida, sobre visitas recebidas de pessoas sem vínculo com a instituição nas áreas onde os trabalhos estão sendo realizados com feijão.
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PROTOCOLO FEIJÃO – safra 2021/22
Quadro 1. Informações dos locais e épocas de semeadura de implantação dos ensaios de valor de cultivo e uso (VCU), safra 2021/22, para registro e extensão de registro de cultivares de feijão do IDR-Paraná.
Local | Município | Estado | Ano | Safra | Mês de semeadura | Latitude | Longitude | Altitude (m) | Responsável | Contato (celular) |
01 | Campo Verde | MT | 2021 | 1° safra | Outubro | -15,560314 | -55,179138 | 745 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 66 999988845 |
02 | Campo Verde | MT | 2022 | 2° safra | Janeiro | -15,560314 | -55,179138 | 745 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 66 999988845 |
03 | Campo Verde | MT | 2022 | 3° safra | Abril | -15,560314 | -55,179138 | 745 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 66 999988845 |
Inserido ao protocolo 18.820.659-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/04/2022 11:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 12a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d58ae8721436aeed6204b777cc267f9.
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Quadro 2. Relação de cultivares e linhagens a serem avaliadas na safra 2021/22 nos locais relacionados no Quadro 1.
N | Variedades | GRUPO Comercial | Ciclo | Primeira Época | Segunda Época | Tipo |
População Plantas/m | População Plantas/m | |||||
1 | IPR ANDORINHA | Carioca | Precoce | 12 | 12 | Cultivar |
2 | IPR CURIÓ | Carioca | Precoce | 12 | 12 | Cultivar |
3 | IPR GARÇA | Branco | Precoce | 12 | 12 | Cultivar |
4 | IPR BEM-TE-VI | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
5 | IPR CAMPOS GERAIS | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
6 | IPR CELEIRO | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
7 | IPR QUERO QUERO | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
8 | IPR SABIÁ | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
9 | IPR TANGARÁ | Carioca | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
10 | IPR TUIUIÚ | Preto | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
11 | IPR NHAMBU | Preto | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
12 | IPR URUTAU | Preto | Normal | 10 | 10 | Cultivar |
DETALHAMENTO
1) Tamanho das parcelas de no mínimo 8,0 metros quadrados (4 linhas de 4,0 m de comprimento, espaçamento entre linhas de 0,40 a 0,50 m);
2) Linhas de semeadura = no mínimo 4 (quatro);
3) Avaliações = data de emergência, estande (notas de 1 para estande adequado, 2 para estande médio e 3 para estande ruim), principais doenças que ocorrerem, ciclo final (em dias), rendimento de grãos a 13% de umidade;
4) Número de repetições = 4(quatro) sendo 3 (três) sem nenhum controle de doenças para avaliar suscetibilidade natural e 1 (uma) com manejo para alta produtividade;
Inserido ao protocolo 18.820.659-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/04/2022 11:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 12a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d58ae8721436aeed6204b777cc267f9.
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Documento: ConvenioIFMTIDR.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 04/04/2022 14:42, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx em 06/04/2022 15:26, Xxxxx Xxxx Xxxxxx
em 15/05/2022 17:24.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 05/04/2022 14:10. Inserido ao protocolo 18.820.659-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 04/04/2022 11:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d58ae8721436aeed6204b777cc267f9.
3ª feira | 24/Mai/2022 - Edição nº 11176 17
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 035/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 016/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná
– IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Instituto Federal do Mato Grosso - IFMT; Objeto: “Conjugação de esforços para a avaliação, condução de ensaios de determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU), bem como a divulgação e acompanhamento das referidas tecnologias na região Central do Brasil pelo IFMT Campus São Vicente.”; Vigência: 15/05/2022 a 14/04/2027; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
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Instituto Água e Terra - IAT
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.006.927-5 CONTRATO Nº: 13/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, visando o atendimento em municípios do Estado do Paraná por meio do Programa Água no Campo.
PARTES: Instituto Água e Terra e Hidrocel Comércio e Serviços Eireli
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Helder Cavalcante de Brito
50634/2022
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.006.927-5 CONTRATO Nº: 15/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, visando o atendimento em municípios do Estado do Paraná por meio do Programa Água no Campo.
PARTES: Instituto Água e Terra e L&G Poços Artesianos LTDA-ME
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.
50636/2022
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.006.927-5 CONTRATO Nº: 16/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, visando o atendimento em municípios do Estado do Paraná por meio do Programa Água no Campo.
PARTES: Instituto Água e Terra e Pádua, Conrado & Cia LTDA.
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
50629/2022
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.006.927-5 CONTRATO Nº: 17/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, visando o atendimento em municípios do Estado do Paraná por meio do Programa Água no Campo.
PARTES: Instituto Água e Terra e PFG Poços Artesianos LTDA
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx.
50632/2022
EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: 18.006.927-5 CONTRATO Nº: 19/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, visando o atendimento em municípios do Estado do Paraná por meio do Programa Água no Campo.
PARTES: Instituto Água e Terra e Tecnopoços Perf. E Assis. Tec. De Poços Artesianos LTDA
ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL PARA COLETA SELETIVA E ANEXO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Mandirituba
ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Município de Mandirituba e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. OBJETO: 2° Termo Aditivo para Prorrogação de prazo de vigência.
CONVÊNIO: 055/2020
PROTOCOLO: 16.279.034-0
PRAZO: vigência de 08/05/2022 até 08/10/2023.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE URBANO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de São Tomé
ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Município de São Tomé e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. OBJETO: 2° Termo Aditivo para autorizar as alterações do Anexo I – Plano de Trabalho.
CONVÊNIO: 251/2019
PROTOCOLO: 16.177.366-2
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE URBANO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Terra Rica
ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx do Município de Terra Rica e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. OBJETO: 2° Termo Aditivo para Prorrogação de prazo de vigência.
CONVÊNIO: 033/2020
PROTOCOLO: 16.366.500-0
PRAZO: vigência de 20/05/2022 até 20/01/2023.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE URBANO
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Diamante do Norte ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx do Município de Diamante do Norte e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBJETO: 4° Termo Aditivo para Prorrogação de prazo de vigência.
CONVÊNIO: 030/2020
PROTOCOLO: 16.260.722-7
PRAZO: vigência de 20/05/2022 até 20/05/2023.
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE ARRANJOS MUNICIPAIS ADEQUADOS À COLETA SELETIVA
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Rosário do Ivaí ASSINANTES: Prefeito Municipal Sr. Ilton Shiguemi Kuroda do Município de Rosário do Ivaí e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBJETO: 1° Termo Aditivo para Prorrogação de prazo de vigência.
CONVÊNIO: 081/2021
PROTOCOLO: 18.962.074-8
PRAZO: vigência de 21/05/2022 até 21/05/2023
INSTITUTO ÁGUA E TERRA EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO CONCEDENTE
PARTES: Instituto Água e Terra e os Municípios relacionados abaixo. ASSINANTES: Prefeitos dos Municípios abaixo nominados e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBJETO: 1° Termo de Apostilamento para alteração do Concedente.
MUNICÍPIO | N° DO CONVÊNIO | PROTOCOLO |
MARUMBI | 244/2019 | 15.924.399-0 |
NOVA OLÍMPIA | 245/2019 | 16.257.563-5 |
IPCE
50944/2022
EXTRATO DE CON PROTOCOLO: 18.0
CONTRATO Nº: 2 PREGÃO ELETRÔNI
OBJETO: Contratação de empresa especializ perfuração de poços tubulares profundos, visan do Estado do Paraná por meio do Programa Ág PARTES: Instituto Água e Terra e Perfugel – P ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxx Bisognin e Edin
CÓDIGO LOCALIZADOR: 341741722
ção de premiação, troféus, para os Jogos Oficiais
do Estado do Paraná 2022 e Verão Maior 2022/2023
OBJETO
Eletrônico
22 – LOTE 02
022 – GMS
Ind. e Serviços
.148-6 e 18.879.947-7
Documento emitido em 26/05/2022 13:59:13.
Diário Oficial Com.
Nº 11176 | 24/05/2022 | PÁG. 17
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50639/2022
O DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS RANÁ ESPORTE
50637/2022
TRATO EXTRATO DE CONTRAT
06.927-5 PA
1/2022 Curitib
CO: 19/2021 PROCESSO N.º 18.633
ada para execução de serviços de CONTRATO N.º 1971/2 do o atendimento em municípios LICITAÇÃO N.º 311/20 ua no Campo.
erfurações Geológicas LTDA. MODALIDADE Pregão
xxxx Xxxxxxx. Aquisi
a, 20 de maio de 2022