CONTRATO Nº 206/2022
CONTRATO Nº 206/2022
CONTRATO SIAD Nº 9371149
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA EPHATA PRODUÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Ephata Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.550.927/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX.: 30.411-166, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-556.483 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.6091.0091894/2022-22, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 000298/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviço técnico e especializado de tradução jurídica simultânea híbrida (presencial e online), com fornecimento de equipamentos, e remota (online), no par linguístico português-inglês, nos eventos promovidos pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) e nas ações educacionais do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com cessão dos direitos autorais de tradução, de imagem e de voz, para disponibilização do conteúdo nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as
certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 298/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 387.300,00 (trezentos e oitenta e sete mil e trezentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° - 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Secretaria de Assuntos Internacionais – SAI), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a) É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b) Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c) Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g) A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano
administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por minuto sobre o valor de duas unidades (diárias) em caso de atraso na execução dos serviços, até o máximo de 30 minutos, no caso de descumprimento dos prazos previstos no ITEM 8 DO TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor de duas unidades (diárias), em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima;
c) Multa de 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor de duas unidades (diárias), em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da obrigação de a contratada ressarcir integralmente à contratante os prejuízos efetivamente sofridos em razão da inexecução;
I - Após decorrido 1h10 do horário previsto para o início da prestação do serviço, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
VI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
VII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Cessão de Direitos de Uso do Material e/ou da Imagem e da Voz
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da notificação para assinatura do contrato, Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo anexo ao Edital, para, no mínimo, 6 (seis) profissionais qualificados que prestarão os serviços.
O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão da CONTRATANTE, podendo esta distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações.
Os direitos autorais dos produtos gerados serão da CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico e especializado de tradução jurídica simultânea híbrida (presencial e online), com fornecimento de equipamentos, e remota (online), no par linguístico português-inglês, nos eventos promovidos pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) e nas ações educacionais do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com cessão dos direitos autorais de tradução, de imagem e de voz, para disponibilização do conteúdo nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento, em que se fará necessária a tradução simultânea;
A CONTRATADA deverá comunicar o recebimento da Ordem de Serviço em até 1dia (útil), contados do encaminhamento pela CONTRATANTE.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
2.3.1) LOTE 1:
Até 45 minutos após a solicitação da Contratante, no caso de não comparecimento ou ausência do tradutor ou do profissional de suporte técnico.
Até 10 minutos após a solicitação da Contratante, no caso de equipamentos, com defeito e/ou apresentar algum problema de funcionamento.
2.4) DA GARANTIA (do fornecedor): Garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, através de pessoal capacitado e qualificado e dos equipamentos, utilizados.
2.5) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93):
Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 19.365,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇAO: O enquadramento da medida “unidade” deverá ser entendido como “diária”
LOTE 1: eventos híbridos (presenciais e virtuais), com o fornecimento dos aparelhos necessários e suporte técnico de som
LOTE 1 – TRADUÇÃO E/OU INTÉRPRETE DE IDIOMAS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS E SUPORTE TÉCNICO | ||||||
EPHATA PRODUÇÕES LTDA. | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD SIAD | Preço | |
Unitário (diária) | Total | |||||
1 | 30 | un | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E/OU INTÉRPRETE DE IDIOMAS NA MODALIDADE HÍBRIDA (PRESENCIAL E REMOTO) C/FORNECIMENTO DE APARELHOS E SUPORTE TÉCNICO. | 18082 | R$ 12.910,00 | R$ 387.300,00 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII DO EDITAL) | ||||||
R$ 387.300,00
PREÇO TOTAL DO LOTE
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 298/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço técnico e especializado de tradução jurídica simultânea híbrida (presencial e online), com fornecimento de equipamentos, e remota (online), no par linguístico português-inglês, nos eventos promovidos pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) e nas ações educacionais do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com cessão dos direitos autorais de tradução, de imagem e de voz, para disponibilização do conteúdo nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação da tradução se justifica, pois, a Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI), criada pela Resolução PGJ nº 1/2021, é uma unidade organizacional vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça com a finalidade de assistir ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de interesse internacional, fomentar as relações com instituições, organismos e organizações internacionais, bem como com órgãos nacionais voltados às atividades próprias das relações internacionais.
Ainda de acordo com a citada norma, são atribuições da SAI: estabelecer, manter e desenvolver as relações do MPMG com outras instituições, organismos e organizações, nacionais ou estrangeiras; atuar como contato do MPMG com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais, recebendo e transmitindo informações; atuar perante o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio em matérias de interesse do MPMG; e fomentar ações de cooperação técnica com instituições e organismos internacionais, que visem ao aprimoramento da atividade ministerial e relações internacionais.
É de se ressaltar que o idioma oficial de inúmeros eventos, seja da SAI, a exemplo do Fórum Global, ou do CEAF, é o Inglês e esse serviço de tradução simultânea não é oferecido pelos organizadores e colaboradores de eventos internacionais.
Ademais, a tradução simultânea é indispensável nos casos em que os participantes do MPMG não dominam o idioma inglês o que, sem ela, não poderiam compartilhar da troca de conhecimentos, informações e experiências, que é justamente uma das finalidades dos eventos promovidos pela SAI e das ações educacionais do CEAF. Destaca-se que, para essa troca de informações ser eficaz, a tradução teria que ocorrer simultaneamente ao evento, já que permitiria também que as mesas de debates e perguntas pudessem ocorrer de forma eficiente.
Outrossim, destacamos que as plataformas Zoom, Microsoft Teams e YouTube, utilizadas nos eventos, não oferecem esse serviço de tradução simultânea, quando muito, apenas disponibilizam dois canais de áudio para que os usuários possam fazê-lo.
Por fim, observa-se que não existe uma ferramenta gratuita minimamente eficiente que atenda às necessidades da Instituição para participar adequadamente desses eventos. Trata-se, em verdade, de um serviço altamente especializado e que exige profissionais qualificados para desempenhá-lo. A tradução simultânea eficiente, adequada e coerente do idioma Inglês já tem um grau de expertise que um mero aplicativo de tradução não conseguiria atender. Em se tratando de Inglês Jurídico é ainda maior a
especificidade do serviço que, inclusive, não poderia ser bem prestado, senão por um profissional altamente qualificado.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
A Contratação se dará em 2 lotes:
1. Um para eventos híbridos (presenciais e virtuais), com o fornecimento dos aparelhos necessários e suporte técnico de som.
2. Um para eventos virtuais (remotos), onde não se fará necessário o fornecimento de equipamentos e suporte técnico.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 30 | Un(diária) | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E/OU INTÉRPRETE DE IDIOMAS NA MODALIDADE HÍBRIDA (PRESENCIAL E REMOTO) C/FORNECIMENTO DE APARELHOS E SUPORTE TÉCNICO. | 18082 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 35 | Un(diária) | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E/OU INTÉRPRETE DE IDIOMAS NA MODALIDADE REMOTO VIRTUAL/ONLINE S/FORNECIMENTO DE APARELHO. | 18082 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
06 - GARANTIA:
Garantia do fornecedor: A Contratada deverá garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, através de pessoal capacitado e qualificado e dos equipamentos utilizados.
Justifica-se a exigência de apresentação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pelos seguintes motivos:
- O valor vultoso desse tipo de contratação;
- Os possíveis prejuízos para a CONTRATANTE no caso de inadimplência pela contratada de suas obrigações;
- A existência de amparo legal - artigo 56 da Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993) - para tal exigência.
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a) É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b) Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c) Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g) A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
07 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para executar o objeto da licitação.
08 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento, em que se fará necessária a tradução simultânea;
A CONTRATADA deverá comunicar o recebimento da Ordem de Serviço em até 1dia (útil), contados do encaminhamento pela CONTRATANTE.
PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO:
LOTE 1:
Até 45 minutos após a solicitação da Contratante, no caso de não comparecimento ou ausência do tradutor ou do profissional de suporte técnico.
Até 10 minutos após a solicitação da Contratante, no caso de equipamentos com defeito e/ou apresentar algum problema de funcionamento.
LOTE 2: Até 30 minutos após a solicitação da Contratante, no caso de não comparecimento ou ausência do tradutor.
09 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados de forma presencial, na cidade de Belo Horizonte/MG, ou remota, de acordo com a especificidade de cada evento, pela plataforma indicada pela contratante e com a sua orientação.
10 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
11 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim. Poderá ser prorrogada e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
Em que pese não haver previsão expressa no art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 2, 8 DE SETEMBRO DE 2021, do serviço de tradução simultânea como de natureza continuada, observa-se que haverá recorrentes eventos com a presença da língua inglesa, com palestrantes e docentes estrangeiros, de modo que o serviço de tradução simultânea deverá estar sempre disponível.
A necessidade recorrente do serviço de tradução simultânea decorre da própria natureza da SAI, criada para fomentar esse viés de internacionalização à Instituição, o que envolve a realização de eventos e ações educacionais em parceria com o CEAF, e da própria natureza do CEAF, que também desenvolve ações educacionais em que o uso da língua inglesa é recorrente.
Desse modo, como consequência dos eventos e ações educacionais desenvolvidos pela SAI e pelo CEAF, que estão dentro do planejamento estratégico da nova linha de eventos da Instituição, é natural que haja um contrato de tradução simultânea que atenda a essa demanda, que deve ser considerada como de natureza continuada. Assim, verifica-se que essa demanda é um fruto natural da própria criação da SAI, bem como um desdobramento natural das ações educacionais desenvolvidas pelo CEAF.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, a partir de cada acionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor parcial do objeto.
13 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Caberá a empresa contratada:
- Prestar os serviços de tradução simultânea no período de 12 meses, nos horários disponíveis na programação dos eventos, conforme exigências normativas (dois tradutores).
- Fornecer equipamentos de tradução simultânea quando o evento for presencial. Quando na modalidade remota,
- Os intérpretes deverão possuir experiência de utilização das ferramentas Zoom e Teams e prestar o serviço em computador, não podendo ser utilizado celular.
- Os intérpretes deverão garantir a estabilidade da conexão de internet. Para tanto, deverão possuir conexão de banda larga cabeada principal e uma conexão redundante. Deverão utilizar fones de ouvido e microfone profissionais.
- A tradução poderá ser gravada e disponibilizada nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição. Caberá ao MPMG:
- Prestar as informações sobre o evento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Encaminhar, previamente, material referente ao evento para estudo de vocabulário da área.
14 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidades Administrativas Responsáveis: Secretaria de Assuntos Internacionais / 1091576 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx de Siqueira Damasceno Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
15 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital penalidades pelo descumprimento parcial ou total do contrato, sem prejuízo da necessidade de ressarcimento de eventuais danos efetivamente causados à Instituição.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a contratante pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por minuto sobre o valor de duas unidades (diárias) em caso de atraso na execução dos serviços, até o máximo de 30 minutos, no caso de descumprimento dos prazos previstos no ITEM 8;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor de duas unidades (diárias), em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima;
10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor de duas unidades (diárias), em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da obrigação de a contratada ressarcir integralmente à contratante os prejuízos efetivamente sofridos em razão da inexecução.
Após decorrido 1h10 do horário previsto para o início da prestação do serviço, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LOTE 1:
OBS: Os eventos deste lote serão para até 70 (setenta) pessoas, para as quais deverão ser fornecidos os devidos aparelhos.
Carga horária total sugerida para as suas ações educacionais do CEAF (com base nos últimos 12 meses): 15 diárias para eventos híbridos, presenciais, COM o fornecimento de aparelhos e suporte técnico (lote 1)
Carga horária total sugerida para as suas ações educacionais da SAI (com base nos últimos 12 meses e planejamento para 2022): 15 diárias para eventos híbridos, presenciais, COM o fornecimento de aparelhos e suporte técnico (lote 1)
LOTE 2:
Carga horária total sugerida para as suas ações educacionais do CEAF (com base nos últimos 12 meses): 15 diárias para eventos virtuais/online, sem o fornecimento de aparelhos e suporte técnico (lote 2).
Carga horária total sugerida para as suas ações educacionais da SAI (com base nos últimos 12 meses e planejamento para 2022): 20 diárias para eventos remotos virtuais/online, sem o fornecimento de aparelhos e suporte técnico (lote 2).
Caberá à empresa contratada:
- Prestar os serviços de tradução simultânea no período de 12 meses, nos horários disponíveis na programação dos eventos, conforme exigências normativas (dois tradutores).
- Fornecer equipamentos de tradução simultânea quando o evento for presencial. Quando na modalidade remota:
- Os intérpretes deverão possuir experiência de utilização das ferramentas Zoom e Teams e prestar o serviço em computador, não podendo ser utilizado celular.
- Os intérpretes deverão garantir a estabilidade da conexão de internet. Para tanto, deverão possuir conexão de banda larga cabeada principal e uma conexão redundante. Deverão utilizar fones de ouvido e microfone profissionais.
- A tradução poderá ser gravada e disponibilizada nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição.
Caberá ao MPMG:
- Prestar as informações sobre o evento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Encaminhar, previamente, material referente ao evento para estudo de vocabulário da área.
OBS: Cada diária não irá ultrapassar mais de 6 horas de serviço de tradução, conforme determinado pela legislação aplicável.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nomes: ARTANE INARDE DE SIQUEIRA DAMASCENO e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargos: ANALISTA DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS e COORDENADORA DA DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO (DFAP/CEAF)
Unidades Administrativas: SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (SAI) e CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Ephata Produções Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 15:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/12/2022, às 16:03, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2022, às 16:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2022, às 16:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4333496 e o código CRC 12353954.
Processo SEI: 19.16.3901.0163159/2022-23 / Documento SEI: 4333496
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX