TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE001382/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 05/10/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR063549/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.012378/2017-15 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/09/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46205.011217/2017-04 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 08/09/2017 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE
TELEMARKETING DO EST DO CE, CNPJ n. 07.756.878/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX;
E
NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., CNPJ n. 24.765.823/0010-
67, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX DO MONTE e por seu Administrador, Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELEMARKETING, com abrangência territorial em CE.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA TERCEIRA - 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
(i) Considerando que as partes celebraram o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017, conforme Registro de nº MR058397/2017 no MTE em 01/09/2017;
(ii) Considerando que resolvem as partes, em comum acordo e na melhor forma de direto, celebrar o 1º Termo Aditivo AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017, alterar a Clausula Sexta, Pagamento
de Salários – Forma e Prazos e Inclusão da clausula para o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMA E PRAZO
A partir do mês de dezembro de 2017, o pagamento de salários deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao trabalhado, sendo que 40% será pago como adiantamento no dia 20 do mês de competência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento) do valor do salário, por dia de atraso, revertida em benefício do empregado prejudicado a partir do 2º (segundo) dia útil, salvo se a mora se der por culpa do empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados preferencialmente via bancária /
holerite eletrônico, ou nos locais de trabalho, caso não haja condição e os pagamentos forem efetuados na sede da
Empresa, esta fornecerá vale transporte para o deslocamento do empregado.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O colaborador terá as opções de consultar e/ou imprimir seu holerite conforme descrito abaixo:
a) Acesso à Intranet da empresa;
b) Através de Consulta no Banco Santander;
c) Service Desk Neobpo – Telefone de nº 00 0000-0000;
d) Solicitando ao RH local a sua impressão e/ou envio ao e-mail do colaborador.
AUXÍLIO CRECHE
A empresa pagará auxílio creche mensal a suas empregadas, ou seja, exclusiva para mulheres, a partir do mês do nascimento da criança até o 48º mês de vida da mesma no valor de R$ 200, (duzentos reais) mensais, respeitando as normas internas da Empresa que requer comprovação das despesas para efetuar o reembolso.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato não expressamente modificadas por este aditivo.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente
SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor
SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE
XXXXXXX XXXXXXX DO MONTE
Administrador
NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Administrador
NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.