CONTRATO Nº 103/2021
ID CidadES: 2021.032E0700001.18.0002
CONTRATO Nº 103/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Associação Comunitária de Agricultores Familiares de Itinga – ACAFI, inscrita no CNPJ n.º 07.761.369/0001-66, localizada em Itinga – Zona Rural – Piúma/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 00000-0000 – E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATADA, tendo como seu representante legal, a Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portadora do RG n.º 2.245.467 SPTC/ES, Inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei Federal nº 11.326/2006, Dec. n.º 7.775/2012, e Resolução GGPAA n.º 50, e tendo em vista constante na Chamada Pública n° 002/2021 – Processo Administrativo n.° 003.264/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender as atividades da SEMADES, através de suas unidades socioassistenciais: CRAS, Anexo do CRAS, CREAS e Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, para o ano de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor Rural parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor Rural e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLAUSULA QUARTA
4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios, consoante ao Projeto de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor rural, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural, a CONTRATADA receberá o valor total em R$ 21.358,01 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta e oito reais e um centavos), conforme listagem anexa a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
00 (00000) | XXXXXXX MADURA DE 1ª QUALIDADE; peso médio de 1kg integro, características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; | KG | 46 | R$ 2,86 | R$ 131,56 |
produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||||
00 (00000) | XXXXXX XX TERRA; IN NATURA; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 1.370 | R$ 4,60 | R$ 6.302,00 |
18 (23294) | FEIJÃO PRETO, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL COM 01 KG. | KG | 150 | R$ 8,10 | R$ 1.215,00 |
19 (37672) | FEIJÃO VERMELHO, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica original com 1 kg. | PCT | 40 | R$ 9,60 | R$ 384,00 |
20 (37504) | FILÉ DE CAÇÃO; sem espinhas, sem couro/pele; congelado; cor, cheiro e sabor próprio; livre de manchas e parasitas; conforme lei 6.925, de 17/12/2001; produto sujeito a verificação no ato entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 25 | R$ 30,83 | R$ 770,75 |
00 (00000) | XXXXXX XX NATURA, de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, e intacta; higiênicas sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 546 | R$ 3,46 | R$ 1.889,16 |
00 (00000) | XXXXXXX LIMA; in natura; aproximadamente 150 g por unidade; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e | KG | 1.140 | R$ 3,84 | R$ 4.377,60 |
larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. unidade de fornecimento: quilograma. | |||||
00 (00000) | XXXXXXX PERA; in natura; peso da unidade: Aproximadamente 150 g; de primeira qualidade; Características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 30 | R$ 2,94 | R$ 88,20 |
31 (37557) | LIMAO TAHITI; in natura; peso da unidade: aproximadamente 130 g; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 72 | R$ 4,17 | R$ 300,24 |
32 (37548) | MAMAO FORMOSA; in natura; de primeira qualidade; semi-maduro; características fisicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 210 | R$ 4,05 | R$ 850,50 |
33 (37549) | MAMAO HAWAI – tipo 21; in natura; aproximadamente 400 g por unidade; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. unidade de fornecimento: quilograma | KG | 60 | R$ 3,92 | R$ 235,20 |
34 (37561) | MANGA HADEN – in natura; aproximadamente 350 g por unidade; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos desujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 50 | R$ 5,52 | R$ 276,00 |
00 (00000) | XXXXXXXX PONKAN; in natura; peso da unidade: aproximadamente 190 g; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 1.350 | R$ 2,70 | R$ 3.645,00 |
00 (00000) | XXXXXXX; IN NATURA; grau de evolução: bem desenvolvida; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: | KG | 45 | R$ 3,12 | R$ 140,40 |
isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | |||||
00 (00000) | XXXXXX XX MAÇO; acondicionada em saco plástico individual; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: maço. | MÇ | 50 | R$ 1,92 | R$ 96,00 |
54 (37525) | TOMATE; VERMELHO; in natura; grau de evolução: bem desenvolvida; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 120 | R$ 5,47 | R$ 656,40 |
TOTAL | R$ 21.358,01 |
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento e em cada unidade (CRAS, CREAS e CASA DE PASSAGEM).
5.2. O recebimento será realizado pelos coordenadores do CRAS, CREAS e CASA DE PASSAGEM, ou outro delegado por estes, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do Termo de Referência, pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
5.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
5.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
5.5. Somente após a verificação de enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
5.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes no Termo de Referência;
• As normas da ANVISA OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA conforme especificação e necessidade de cada item;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
5.9. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
5.11. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
5.12. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h30min às 11h e de 13h às 16h30min.
5.13. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue no CRAS, CREAS e CASA DE PASSAGEM.
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA
9.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por fontes de recursos próprios, para o exercício de 2021 e subsequentes, a saber:
• Fontes de Recursos: 1001, 1311 e 1390001.
• Elemento de Despesa: 33903000.
• Fichas: 000, 000, 000, 000, 799 e 837.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. A Prefeitura Municipal de Iconha/ES promoverá o pagamento mensalmente, em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolizada juntamente com requerimento de pagamento.
10.3. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
10.4. Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contato a partir da data de reapresentação do documento fiscal.
10.5. Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.
10.6. Nos casos de fornecimento programado e/ou serviço contínuo será exigida a apresentação de certidão Negativa de Débito ou Regularidade com INSS, FGTS, Receita Federal, Procuradoria Geral da União e CND do Município de Iconha-ES.
10.7. Deverá a Nota Fiscal constar o nome do fornecedor com a devida quantidade fornecida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos cópias das Notas Fiscais de compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para a Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, o qual deve estar dentro do prazo de validade.
15.2. Durante o prazo de validade, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os produtos caso haja possíveis alterações nas características organoléptico, podendo comprometer sua qualidade, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.3. Durante o período de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
15.4. O objeto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesse particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATO.
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
18.2. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município.
18.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do material;
18.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
18.5. Entregar os materiais de acordo com o padrão e normas da ABNT e Anvisa;
18.6. O material recusado deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos de operação, inclusive os de reparação;
18.7. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
18.8. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
18.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
18.10. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
18.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período de execução do contrato.
18.12. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁSULA DÉCIMA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
III. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso do fornecimento dos materiais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV. Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
V. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2021, pelas disposto na Lei Federal n.º 11.326/2006, com fulcro no Dec. n.º 7.775/2012, e Resolução GGPAA n.º 50 e os dispositivos que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1. Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1. Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
25.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
26.1. É competente o Foro da Comarca de Iconha-ES para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Iconha/ES, 26 de outubro de 2021.