CONTRATO Nº 1/2024
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 1/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA PERSONNALITE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria- Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominada CONTRATANTE, e a PERSONNALITE SOLUCÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.477.223/0001-03, sediada na Condomínio Alto da Boa Vista Entre Xxxxxxx 000/000, XX xxxxxx Xxxx 00 Sala 01, Sobradinho, em Brasília/DF, CEP: 73.130-900 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.067690/2023-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 24/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação de mídias audiovisuais, com fornecimento de mão de obra, objetivando manter em pleno funcionamento os equipamentos de áudio e vídeo existentes, e os que vierem a ser adquiridos, nos edifícios sede e anexo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA , em especial aqueles equipamentos utilizados nos auditórios Xxxxxx xx Xxxxxx, Senador Xxxxx Xxxxxxxx e Deputado Moacir Michelleto, bem como aqueles equipamentos utilizados em eventos realizados em ambientes externos ao MAPA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTD. DE POSTOS | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | 3778 | Operador de Mídia Audiovisual | 3 | R$ 12.527,76 | R$ 37.583,28 | R$ 450.999,36 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 19/02/2024 e encerramento em 19/02/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 450.999,36 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 37.583,28 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte: 1000
Programa de Trabalho: 22101.2012.2210.5200.00001
Elemento de Despesa: 339039
PI: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2024NE000022
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
12.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.9. A CONTRATANTE poderá ainda:
12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 12/01/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 12/01/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/01/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.067690/2023-51 SEI nº 33156673
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convenio N. 946411-2023, N. Processo 21000.073751/2023-10, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE IRATI-PR, CNPJ 75.654.574/0001-82, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos para Agricultores Familiares., Valor Total: R$ 323.850,00, Valor de Contrapartida: R$ 25.412,50, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 298.437,50, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE000324, Valor: R$ 298.437,50, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND: 444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF:
***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.484.799-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convenio N. 946428-2023, N. Processo 21000.073867/2023-59, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU-PR, CNPJ 95.585.477/0001-92, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos Agricolas., Valor Total: R$ 460.666,67, Valor de Contrapartida: R$ 174.166,67, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 286.500,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE000318, Valor: R$ 286.500,00, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND:
444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: ***.896.617-**, Convenente: DARLEI TRENTO CPF: ***.374.659-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convenio N. 946429-2023, N. Processo 21000.073869/2023-48, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE BARAO DO TRIUNFO-RS, CNPJ 91.900.365/0001-28, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos., Valor Total: R$ 207.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 26.150,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 181.450,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE000317, Valor: R$ 181.450,00, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND:
444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF: ***.748.650-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convenio N. 946434-2023, N. Processo 21000.073879/2023-83, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE QUARTO CENTENARIO-PR, CNPJ 01.619.104/0001-41, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos., Valor Total: R$ 321.364,90, Valor de Contrapartida: R$ 82.614,90, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 238.750,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE000315, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND:
444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXX XXX CPF: ***.996.659-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 952954/2023, Nº Processo: 21000089650202361, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTA CNPJ nº 01612676000107, Objeto: Recuperação e manutenção de estradas vicinais no município de São João da Varjota - PI., Valor Total: R$ 1.242.745,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.245,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023
- R$ 1.241.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000733, Valor: R$ 1.241.500,00, PTRES: 224768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência:
31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CPF nº ***.495.533-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 952949/2023, Nº Processo: 21000089632202389, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE WALL FERRAZ CNPJ nº 01612612000106, Objeto: Recuperação e manutenção de Estradas vicinais no município de Wall Ferraz - PI., Valor Total: R$ 847.885,25, Valor de Contrapartida: R$ 848,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 847.037,25, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000695, Valor: R$ 847.037,25, PTRES: 224768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF nº ***.741.023-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 954874/2023, Nº Processo: 21000091974202369, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA CNPJ nº 33000670000167, Objeto: Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais no município de Pontal Do Araguaia - MT, Valor Total: R$ 8.910.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 10.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023
- R$ 8.900.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000666, Valor: R$ 2.100.000,00, PTRES: 224763, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência:
30/12/2023 a 30/12/2025, Data de Assinatura: 30/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX CPF nº ***.644.871-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 884267/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE MARAGOGI, CNPJ nº 12248522000196. Alteração da Cláusula da Liberação dos Recursos. Valor Total: R$ 275.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 400,00, Vigência: 31/12/2019 a 22/02/2024. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX, CPF nº
***.583.144-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 911960/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO, CNPJ nº 87613105000102. Ajuste no valor da contrapartida. Valor Total: R$ 74.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 74.000,00, Vigência: 08/12/2021 a 08/08/2024. Data de Assinatura: 08/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX DEPIERE, CPF nº ***.739.950-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 903722/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
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CNPJ nº 32746632000195. Aumento de contrapartida e ajuste do plano de trabalho. Valor Total: R$ 291.276,16, Valor de Contrapartida: R$ 291.276,16, Vigência: 31/12/2020 a 29/10/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.524.901-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2024 ao Convênio Nº 901166/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
CNPJ nº 32746632000195. Solicitação de Termo Aditivo visando acréscimo da contrapartida no valor de R$ R$ 2.236.171,42 e Ajuste no Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 2.271.911,57, Valor de Contrapartida: R$ 2.271.911,57, Vigência: 31/12/2020 a 16/04/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.524.901-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 907422/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE AREIOPOLIS, CNPJ nº 46634515000144. Alteração no investimento global para R$ 351.000,00 do convênio 907422/2020 - sendo R$ 238.750,00 de recursos de repasse OGU e R$ 112.250,00 de contrapartida financeira da Prefeitura. Valor Total: R$ 107.250,00, Valor de Contrapartida: R$ 107.250,00, Vigência: 31/12/2020 a 09/04/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº ***.379.128-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 901264/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE NATIVIDADE, CNPJ nº 28920304000196. AUMENTO DE CONTRA
PARTIDA. Valor Total: R$ 7.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.900,00, Vigência: 31/12/2020 a 21/02/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.174.337-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 955452/2023, Nº Processo: 21000092127202311, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CARIRI OCIDENTAL CNPJ nº 02471378000107, Objeto: Ação de fomento e incentivo a criação de caprinos e ovinos nos 18 (dezoito) municípios vinculados ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental., Valor Total: R$ 7.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023
- R$ 6.993.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000722, Valor: R$ 6.993.000,00, PTRES: 224768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 337170, Vigência:
31/12/2023 a 31/12/2024, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF nº ***.829.604-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convenio n. 941702-2023, N. Processo 21000.047272/2023-48, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE RIO PARDO-RS, CNPJ 88.821.079/0001-62, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos, Valor Total: R$ 241.250,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 238.750,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE800515, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND:
444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: ***.607.490-**.
EXTRATO DE CONVENIO
ESPECIE: Convenio n. 942167-2023, N. Processo 21000.050873/2023-38, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE IACU-BA, CNPJ 13.889.993/0001-46, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos, Valor Total: R$ 290.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 286.500,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2023NE800134, Valor: R$ 286.500,00, PTRES: 224768, Fonte Recursos: 1000000000, ND:
444042, Vigencia: 31/12/2023 a 31/12/2025, Data de Assinatura: 31/12/2023, Signatarios: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: ***.101.505-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.067690/2023-51.
Pregão Nº 24/2023. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação de mídias audiovisuais, com fornecimento de mão de obra, objetivando manter em pleno funcionamento os equipamentos de áudio e vídeo existentes, e os que vierem a ser adquiridos, nos edifícios sede e anexo do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa , em especial aqueles equipamentos utilizados nos auditórios xxxxxx xx xxxxxx, senador xxxxx xxxxxxxx e deputado moacir michelleto, bem como aqueles equipamentos utilizados em eventos realizados em ambientes externos ao mapa..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/02/2024 a 19/02/2025. Valor Total: R$ 450.999,36. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 130005
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 21000.058875/2019-99.
Pregão. Nº 23/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 10.445.514/0001-04 - SEISELLES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem como objetos:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 03/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 17/01/2024 a 16/01/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; e
REVISAR os valores contratuais, com fundamento no item 4 do Anexo IX da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, em razão da negociação junto à CONTRATADA.Vigência: 17/01/2024 a 16/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.825,92. Data de Assinatura: 11/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 130005
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 21000.082294/2020-10.
Dispensa. Nº 1/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTRUA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 05/03/2024 a 04/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 244.991,86. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).